APESP

 
 

   


 

DECRETO Nº 52.996, DE 15 DE MAIO DE 2008 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 326.223,00 (Trezentos e vinte e seis mil, duzentos e vinte e três reais), suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2008

JOSÉ SERRA 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 16/05/2008

 


STJ acata uso de nova lei processual em ação fiscal  

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela segunda vez que as regras do Código de Processo Civil (CPC) podem ser aplicadas nas ações de execução fiscal. Uma decisão da segunda turma da corte acolheu o argumento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que vem sendo apresentado nas ações de cobranças de tributos pelo órgão. A orientação da Fazenda é a de que os procuradores utilizem nos processos as novas normas do Código de Processo Civil (CPC) na ausência de regras específicas na Lei de Execução Fiscal - a Lei nº 6.830, de 1980 - ou quando as previsões do CPC forem mais benéficas para a efetivação dos créditos da União.   

Na decisão, divulgada pelo tribunal, o relator do processo, ministro Herman Benjamim, disse estar convencido de que a teoria geral do processo de execução teve sua concepção revista e atualizada e que as lacunas existentes nos processos regidos por leis específicas são preenchidas com as normas do Código de Processo Civil.   

A crítica de advogados em relação à "novidade" ocorre porque o artigo 739-A do CPC - introduzido pela Lei nº 11.382, de 2006 - prevê que a execução continua mesmo com os embargos (defesa) e o oferecimento de bens. Antes, o código previa o contrário: a defesa e os bens oferecidos suspendem o andamento da execução, entendimento que também era aplicado pelos tribunais. Segundo tributaristas, na prática a medida significa que os bens oferecidos como garantia poderão ser leiloados antes mesmo do término do processo. E o principal argumento contra a prática tem sido o de que a Lei de Execução Fiscal é uma norma específica que se sobreporia ao Código de Processo Civil , que é lei geral. Portanto, a norma geral não poderia ser aplicada ao processo de execução fiscal.   

De acordo com o procurador da Fazenda Nacional, Paulo Mendes de Oliveira, responsável pela elaboração do parecer que orienta os procuradores a usarem o CPC, os tribunais regionais federais (TRFs) também têm aceitado a possibilidade de aplicar o CPC à execução fiscal. Segundo ele, a primeira decisão do STJ em relação ao tema foi da primeira turma, que abordou o uso do CPC, mas "não tão diretamente" quanto a segunda turma. A decisão ocorreu no julgamento de um recurso especial de uma empresa de confecções que pedia a suspensão da execução fiscal em curso contra ela. A empresa ofereceu bens à penhora, mas o valor do bem foi insuficiente para cobrir o débito fiscal.   

O Código de Processo Civil foi modificado entre 2005 e 2006 com a edição de cinco leis que o alteraram para tornar mais céleres os processos de cobranças em geral. A principal mudança processual que vem sendo usada pela Fazenda nas ações tributárias é a do artigo 739-A.   

Fonte: Valor Econômico, de 16/05/2008

 


Aprovado em concurso público realizado em 1999 será nomeado  

O Superior Tribunal de Justiça determinou que um candidato aprovado em concurso público realizado em 1999 seja nomeado no cargo de oficial de Justiça da comarca da capital paulista. Por unanimidade, a Sexta Turma do STJ reconheceu o direito do candidato de ser empossado no cargo por ele ter se classificado dentro do número de vagas previstas no edital.  

Citando precedentes da Corte, o relator da matéria, ministro Nilson Naves, reiterou que o novo entendimento jurídico adotado pelo tribunal determina que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito líquido e certo à nomeação e à posse. Até há pouco tempo, prevalecia o entendimento de que o candidato aprovado possuía mera expectativa de direito à nomeação, que deveria ser praticada por conveniência da Administração Pública.  

Segundo os autos, o edital do concurso realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e homologado em outubro de 1999 previa o preenchimento de 1.200 vagas de oficial de Justiça. O candidato foi aprovado em 799º lugar, mas, decorrido o prazo de validade de quatro anos previsto no edital – dois anos prorrogáveis por mais dois –, o Tribunal nomeou apenas 241 aprovados.  

Em 2003, diante da proximidade de término do prazo de validade do concurso, o candidato tentou ingressar no cargo pela via administrativa mediante requerimento dirigido ao presidente do TJSP. Seu pedido foi negado sob a alegação de que as chamadas ocorrem segundo o interesse da Administração Pública e dentro das possibilidades orçamentárias existentes.  

O candidato, então, recorreu ao órgão especial do TJSP, que entendeu que a aprovação em concurso público não origina direito líquido e certo à nomeação e indeferiu o recurso. Daí o mandado de segurança interposto no STJ contra o acórdão do tribunal paulista.  

Em seu voto, o relator fez questão de reproduzir trechos do recurso no qual a defesa sustenta que, durante muito tempo, a doutrina e a jurisprudência firmaram o entendimento de que a aprovação em concurso público gerava mera expectativa de direito à nomeação, permitindo a ocorrência de situações absurdas, como a de candidatos que, após intensa dedicação, obtinham aprovação dentro do número das vagas oferecidas e amargavam o dissabor de ver expirar-se o prazo de validade de um concurso sem nomeação.  

Para o ministro Nilson Naves, ao lançar um concurso público, o Estado se obriga ao recrutamento de acordo com o número de vagas. “Não creio que se trate de simples expectativa, e sim de um direito à nomeação”, ressaltou. 

Fonte: site do STJ, de 15/05/2008

 


Metrô fechou R$ 556 mi em contratos irregulares, diz TCE  

O Metrô de São Paulo tem contratos de R$ 556 milhões com a Alstom que são considerados irregulares pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado). Em um desses negócios suspeitos, o Metrô restaurou no ano passado um contrato de 1992 para comprar 11 trens ao custo de R$ 500 milhões.

Noutro negócio, houve cinco aditivos ilegais a um contrato de 1994, que, assim, continuou em vigor por 13 anos, para equipar um centro de controle operacional. O Metrô vai abrir sindicância para apurar se houve prejuízos à companhia.

No caso da compra dos trens, o TCE aponta que o Metrô teve um prejuízo, estimado em R$ 70 milhões, ao ressuscitar um contrato de 1992. A razão do prejuízo é simples. No contrato de 1992, quem se encarregava do pagamento de impostos era a fornecedora.

Quando o governo importa diretamente os trens, como ocorreu numa licitação do ano passado, ele paga 14% a menos de impostos. Em tese, o governo poderia ter incluído os trens de R$ 500 milhões nessa licitação. Mas o Metrô preferiu estender o contrato antigo.

O conselheiro do TCE Eduardo Bittencourt Carvalho escreveu em seu parecer que não entendeu por que o Metrô havia optado pelo negócio que considera lesivo: "(...) ainda não está claramente elucidada a razão de interesse público que levou a companhia [o Metrô] a optar por esse vultuoso aditamento a um contrato celebrado há mais de 15 anos". O Metrô já apresentou defesa e aguarda a decisão do TCE.

Como a tecnologia mudou nas últimas décadas, o Metrô teve de fazer manobras ao ressuscitar um contrato de 1992. A empresa pede mudanças no sistema de tração, no freio, nas portas automáticas, no sistema de engate e exige inclusão de ar-condicionado, de detector de incêndio, de mapas computadorizados e indicação luminosa para deficientes físicos.

A Alstom é investigada na França e na Suíça sob suspeita de ter pago propina de US$ 6,8 milhões para obter negócios de US$ 45 milhões do Metrô. Uma das suspeitas dos promotores que cuidam do caso, revelado pelo "The Wall Street Journal", é que a Alstom pagou comissão a políticos brasileiros.

O uso de contratos antigos do Metrô com a Alstom, sem uma explicação razoável, virou motivo de deboche no Tribunal de Contas. É o que ocorreu com o processo para equipar um Centro de Controle Operacional. O contrato original, assinado em 1994, previa o gasto de R$ 17 milhões (em valores atuais). O Metrô fez 12 aditivos -o termo técnico para os negócios adicionais. Após as mudanças, o valor original do negócio foi triplicado -chegou a R$ 56 milhões.

Em 14 de setembro de 2004, o conselheiro do TCE Edgard Rodrigues partiu para ironia em um despacho: "Ora, não é de se supor que o Metrô esteja funcionando esse tempo todo sem o CCO [Centro de Controle Operacional]. Ele está lá. Esse é um contrato que parece não ter fim. É de se estranhar que para implantar um CCO se leve dez anos".

Outro contrato de cerca de R$ 742 milhões, assinado neste ano, é contestado na Justiça. O consórcio perdedor, integrado pela Thales Rail (França), e pela Tejofran, diz que o Metrô aceitou contratar a Alstom apesar de haver 12 inconsistências na proposta da empresa. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/05/2008

 


Metrô diz que economizou R$ 100 milhões 

O Metrô afirma que economizou cerca de R$ 100 milhões ao restaurar um contrato de 1992 para comprar 16 trens em 2007. A economia foi obtida quando se compara os preços da Alstom com o de outros fornecedores, informa a empresa.

"O preço contratado no aditivo em referência está aproximadamente R$ 100 milhões mais barato do que o orçamento então elaborado", diz nota do Metrô.

Ainda de acordo com a companhia, houve uma economia adicional de 23% por causa da queda do dólar no ano passado e neste ano.

O contrato de 1992 previa a compra de 22 trens, mas só 11 foram entregues, informa a empresa. O Metrô decidiu então encomendar os 11 que faltavam e acrescentou outros cinco trens, "fundamentais para o atendimento da expansão da linha 2".

Ainda de acordo com o Metrô, não é irregular o contrato com a Alstom para a construção do Centro de Controle Operacional, que durou de 1994 a 2007. Os acréscimos deverão ser invalidados, mas a Alstom não vai devolver recursos porque "não houve indício de superfaturamento ou de irregularidades financeiras".

Uma comissão de sindicância apura quem seriam os responsáveis pelas irregularidades, segundo a assessoria da empresa. Sobre os questionamentos feitos pelo consórcio Thales/Tejofran, diz que todos foram descartados e que o Banco Mundial avalizou os termos da proposta da Alstom. A Alstom não quis se pronunciar sobre os negócios que a empresa fez com o Metrô que foram considerados irregulares. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/05/2008

 


Decisão do STF pode ser usada em Adin que contesta Cofins  

Alguns advogados já pensam em transformar o revés sofrido na quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), no caso da exclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, em um reforço em outra disputa bilionária: a da cobrança da Cofins das sociedades de profissionais. Na tarde de quarta, o Supremo decidiu, por sete votos a três, julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, impetrada pela União e ainda sem votos, em lugar do Recurso Extraordinário (RE) nº 240.785, da empresa Auto Americano e já com seis votos em favor dos contribuintes - o que poderá transformar a maioria já obtida pelos contribuintes em uma decisão em favor do fisco. No caso da Cofins das sociedades de profissionais, o que pretendem os advogados é algo idêntico: substituir o recurso extraordinário em que perdem por oito votos a zero para o fisco por uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) recém-apresentada e ainda com placar zerado.   

Logo depois do julgamento desta quarta-feira, houve quem atentasse para o bom precedente criado. O advogado Antônio Corrêa Meyer, presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), que acompanha o recurso extraordinário sobre a cobrança da Cofins de sociedades, afirma que a decisão do Supremo no caso da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins se enquadra exatamente na outra disputa e será um ótimo precedente para fazer com que a Adin da Cofins de profissionais seja julgada no lugar do recurso extraordinário com votação iniciada.   

A posição dos ministros do Supremo na quarta foi a de que, mesmo já iniciado o julgamento de um recurso extraordinário, terá preferência na pauta um processo de "controle concentrado" - o que é o caso tanto da ADC como da Adin. Segundo a posição da corte, enquanto o recurso extraordinário tem controle "difuso" - cada processo atende apenas um contribuinte - no controle concentrado a decisão vale para todos, e vincula a administração pública e o Judiciário, encerrando a disputa com mais eficiência.   

O caso da Cofins de profissionais começou a ser julgado em março de 2007, quando obteve oito votos em favor do fisco, e foi suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio de Mello. Em 22 de abril de 2008, o PSDB ajuizou uma Adin sobre o mesmo assunto. Ao contrário do que acontece no caso da exclusão do ICMS da base da Cofins, os advogados não pretendem realmente reverter o placar, mas sim conseguir com que o Supremo declare a não-retroatividade da decisão para todos os contribuintes e para a administração pública. A Adin, com a chamada modulação de efeitos, protegeria escritórios que ajuizaram ações mas perderam suas decisões mais tarde, ou aqueles que nunca conseguiram uma decisão favorável - os tribunais regionais federais (TRFs) da 3ª e 4ª regiões nunca foram favoráveis aos contribuintes. Beneficiaria até aqueles que nunca entraram com uma ação judicial.   

Outro bom indício para os contribuintes é que o relator da Adin que trata dos profissionais liberais é o ministro Menezes Direito, também relator da ADC nº 18 e quem defendeu sua preferência de julgamento. Um dos advogados que assinam a Adin ajuizada pelo PSDB, Mário Sérgio Duarte Garcia, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, diz que estudará o pronunciamento feito pelo Supremo na ADC nº 18 e, se for o caso, pode apresentar o tema a Menezes Direito nas próximas semanas, uma vez que ainda não marcou audiência sobre o caso.   

Entre advogados há, contudo, dúvidas sobre a aceitação da modulação dos efeitos no caso da Cofins das sociedades profissionais. Nos últimos anos o Supremo tem aceitado a modulação em casos em que considera que há um grande impacto econômico e social ou em que fica demonstrada uma mudança de jurisprudência, mas são raros os precedentes. No caso da Cofins de sociedades profissionais, a incidência foi instituída por lei em 1996, e em 2003 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou uma súmula garantindo a isenção do tributo. Depois de uma longa ofensiva da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em maio de 2005, a segunda turma do Supremo proferiu uma decisão em favor do fisco, que agora pode ser confirmada no pleno. Apesar de o Supremo estar revertendo uma posição consolidada no STJ, baseia-se em uma jurisprudência dele próprio, e muito mais antiga: a ADC nº 1, julgada em 1993.   

Fonte: Valor Econômico, de 16/05/2008

 


SP suspende pedidos para a instalação de usinas de álcool  

O "Diário Oficial" de São Paulo publica hoje resolução da Secretaria Estadual do Meio Ambiente que suspende por 120 dias o recebimento de pedido de instalação ou ampliação de usinas de açúcar e álcool no Estado. Os 35 novos pedidos que já deram entrada na secretaria no mês passado não serão atingidos pela resolução.

O governo observou uma expansão exagerada de pedidos para a instalação de novas usinas sucroalcooleiras e decidiu promover um freio de arrumação para poder avaliar melhor os efeitos desse crescimento no Estado. O objetivo é o governo criar uma normatização para a instalação de novas usinas.

O grande receio do governo é o de que a cana-de-açúcar acabe se tornando uma monocultura. Hoje, de um total de 8,5 milhões de hectares de área cultivada, cerca de 5 milhões- mais da metade- já são ocupados pela cana-de-açúcar.

Nos últimos três anos, o crescimento da área plantada de cana-de-açúcar em São Paulo tem sido mesmo impressionante. Até 2005, o produto ocupava 3 milhões de hectares de toda a área cultivada. No ano seguinte, saltou para 3,5 milhões, e, em 2007, para 4,2 milhões. São Paulo responde por cerca de 70% do total de cana-de-açúcar produzida no país.

Apesar de a cana-de-açúcar ser uma das culturas que menos apresentam problemas ecológicos, o temor é que o Estado fique muito dependente de apenas um produto. Se ocorrer algum problema no setor sucroalcooleiro, a economia toda do Estado vai sofrer.

Para ter uma idéia da concentração, ontem, a Fiesp divulgou pesquisa de emprego do Estado. Dos 62 mil novos postos de trabalhos gerados pela indústria de transformação em abril, 50 mil- ou 80%- foram dos setores ligados à indústria sucroalcooleira.

Os empresários do setor, no entanto, não devem gostar da medida. O risco de São Paulo é o de alguns projetos serem transferidos para Mato Grosso.

A decisão de suspender os licenciamentos para a instalação de novas usinas de açúcar e álcool também tem outro objetivo: o de avaliar se essas licenças estão sendo usadas para serem vendidas para grupos internacionais ou se têm mesmo o objetivo de se transformarem em investimento. 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Mercado Aberto, de 16/05/2008

 


Comunicado Centro de Estudos I 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, Dr. Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, convoca os Procuradores do Estado abaixo relacionados, para participarem do I Forum de Medicamentos da Procuradoria Geral do Estado, a realizar-se nos dias 16 e 30/05/08, das 9h00 às 17h30, no Auditório do Centro de Estudos da PGE., Rua Pamplona, n° 227 - 3° andar, São Paulo, SP.

Procuradores do Estado da Procuradoria Judicial-PJ-8: 

Alexandre Dotoli Neto

Elpídio Mário Dantas Fonseca

Luciana Augusta Sanchez

Luciana Nigoghossian Santos

Luiz Duarte de Oliveira

Marcia Coli Nogueira

Marina Benevides Soares

Milena Carla Azzolini Pereira

Rodrigo Augusto C. Campos

Stela Cristina Furtado 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/05/2008

 


Comunicado Centro de Estudos II 

Para o Treinamento de Oficina de Informática para Servidores Públicos da PGE, a realizar-se nos dias 28 e 29 de maio de 2008, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h, no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, Rua Pamplona, n° 227 - 3° andar, São Paulo, SP, após o sorteio ficam deferidas as seguintes inscrições: 

1. Adriana Aparecida de Almeida

2. Ambrózia Maria da Silva de Souza

3. Ana Helena Marques P. de Almeida

4. Ana Hirose Sakai

5. Ana Maria Nunes Sgarbi

6. Ana Virgínia Barriga Brito

7. Andrey Marcondes de Moura Neves

8. Ângela Maria Arantes Felix Silveira

9. Antonio Carlos da Silva

10. Antonio dos Santos

11. Aparecida Conceição Moretti

12. Aparecida Maria da Silva

13. Benedita Justina da Costa

14. Carlos Roberto Ferreira

15. Cimara Regina Elias

16. Claudete Paquera Fogaça

17. Dinar Rodrigues Silva

18. Doraci da Conceição Alves Torquato

19. Edna Aparecida Rodrigues

20. Elizanny de Jesus Lindoso

21. Eloá Gonçalves

22. Evandro da Conceição

23. Francisca de Fátima F.da Hora Mendes

24. Gilberto Bonança

25. Greici Gonzaga

26. Helena Aparecida Catucci Cavalli

27. Irani Nascimento Ribeiro da Silva

28. Ivany Ferreira Leite

29. Izumi Takeya

30. Jane Garcia dos Santos

31. José Antonio Rodrigues

32. José Luis de Jesus

33. José Miguel Aparecido Rodrigues

34. Laura Souza França Ribeiro

35. Leila Aparecida Marchetti

36. Lourdes da Silva Soares

37. Luzia Cristina de Castro

38. Luzia Otilia Garcia dos Santos

39. Márcia Apª Batistini Gauthier Caraccioli

40. Maria Angela Ribeiro

41. Maria Apª de Mello Souza Santos

42. Maria Cristina Calegari de Lima

43. Maria Dalva Corrêa Leão

44. Maria de Fatima Dantas dos Santos

45. Maria de Lourdes de Barros Penteado

46. Maria de Lourdes Doval

47. Maria Emilia Martins

48. Maria Ilza Gonçalves de Matos Silva

49. Maria Jesuita da Silva Macedo

50. Maria Lidia Ribeiro Machado

51. Maria Lúcia Figueiró

52. Maria Rita Manente

53. Maria Salete Viana

54. Maria Stella J. M. Pavão

55. Mariangela Pelizer Correa Buchala

56. Marta Maria Algaba de Carvalho

57. Neide do Rego Osório

58. Norma Henriqueta de Paula Assis

59. Osvaldo Ferreira dos Santos

60. Patrícia Garcia Zanardi

61. Pedro Sava Hun Junior

62. Regina Elizabeth Lamano

63. Rita Alexandre Iveta

64. Rita de Cássia Apolinário

65. Roberto Rocha

66. Rosivania Messias de Almeida

67. Rozilda dos Santos

68. Sergio Antonio Petry

69. Simone Aparecida Silva Nascimento

70. Sueli de Souza Henare

71. Suely Violini

72. Teresa Cristina Felippe Pensado

73. Valdeci Cardoso Arruda de Siqueira

74. Valquiria Ortega Medeiros Silva

75. Vera Lucia Borba Alves

76. Vilma Simões Silva

77. Walter de Souza

78. Wanda de Oliveira

79. Zuleika Maria Souza Maia

80. Zuleika Mirtes Pirola Aliseda 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/05/2008