Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de
Despesas Correntes JOSÉ SERRA, Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788,
de 27 de dezembro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
aberto um crédito de R$ 326.223,00 (Trezentos e vinte e
seis mil, duzentos e vinte e três reais), suplementar ao
orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se
as classificações Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo
43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de maio de 2008
JOSÉ SERRA
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção Decretos, de 16/05/2008
STJ acata uso de nova lei processual em ação fiscal
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela segunda vez que
as regras do Código de Processo Civil (CPC) podem ser
aplicadas nas ações de execução fiscal. Uma decisão da
segunda turma da corte acolheu o argumento da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que vem
sendo apresentado nas ações de cobranças de tributos
pelo órgão. A orientação da Fazenda é a de que os
procuradores utilizem nos processos as novas normas do
Código de Processo Civil (CPC) na ausência de regras
específicas na Lei de Execução Fiscal - a Lei nº 6.830,
de 1980 - ou quando as previsões do CPC forem mais
benéficas para a efetivação dos créditos da União.
Na decisão,
divulgada pelo tribunal, o relator do processo, ministro
Herman Benjamim, disse estar convencido de que a teoria
geral do processo de execução teve sua concepção revista
e atualizada e que as lacunas existentes nos processos
regidos por leis específicas são preenchidas com as
normas do Código de Processo Civil.
A crítica de
advogados em relação à "novidade" ocorre porque o artigo
739-A do CPC - introduzido pela Lei nº 11.382, de 2006 -
prevê que a execução continua mesmo com os embargos
(defesa) e o oferecimento de bens. Antes, o código
previa o contrário: a defesa e os bens oferecidos
suspendem o andamento da execução, entendimento que
também era aplicado pelos tribunais. Segundo
tributaristas, na prática a medida significa que os bens
oferecidos como garantia poderão ser leiloados antes
mesmo do término do processo. E o principal argumento
contra a prática tem sido o de que a Lei de Execução
Fiscal é uma norma específica que se sobreporia ao
Código de Processo Civil , que é lei geral. Portanto, a
norma geral não poderia ser aplicada ao processo de
execução fiscal.
De acordo com o
procurador da Fazenda Nacional, Paulo Mendes de
Oliveira, responsável pela elaboração do parecer que
orienta os procuradores a usarem o CPC, os tribunais
regionais federais (TRFs) também têm aceitado a
possibilidade de aplicar o CPC à execução fiscal.
Segundo ele, a primeira decisão do STJ em relação ao
tema foi da primeira turma, que abordou o uso do CPC,
mas "não tão diretamente" quanto a segunda turma. A
decisão ocorreu no julgamento de um recurso especial de
uma empresa de confecções que pedia a suspensão da
execução fiscal em curso contra ela. A empresa ofereceu
bens à penhora, mas o valor do bem foi insuficiente para
cobrir o débito fiscal.
O Código de
Processo Civil foi modificado entre 2005 e 2006 com a
edição de cinco leis que o alteraram para tornar mais
céleres os processos de cobranças em geral. A principal
mudança processual que vem sendo usada pela Fazenda nas
ações tributárias é a do artigo 739-A.
Fonte: Valor Econômico, de
16/05/2008
Aprovado em concurso público realizado em 1999 será
nomeado
O Superior
Tribunal de Justiça determinou que um candidato aprovado
em concurso público realizado em 1999 seja nomeado no
cargo de oficial de Justiça da comarca da capital
paulista. Por unanimidade, a Sexta Turma do STJ
reconheceu o direito do candidato de ser empossado no
cargo por ele ter se classificado dentro do número de
vagas previstas no edital.
Citando
precedentes da Corte, o relator da matéria, ministro
Nilson Naves, reiterou que o novo entendimento jurídico
adotado pelo tribunal determina que o candidato aprovado
em concurso público dentro do número de vagas previstas
em edital possui direito líquido e certo à nomeação e à
posse. Até há pouco tempo, prevalecia o entendimento de
que o candidato aprovado possuía mera expectativa de
direito à nomeação, que deveria ser praticada por
conveniência da Administração Pública.
Segundo os
autos, o edital do concurso realizado pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP) e homologado em outubro de
1999 previa o preenchimento de 1.200 vagas de oficial de
Justiça. O candidato foi aprovado em 799º lugar, mas,
decorrido o prazo de validade de quatro anos previsto no
edital – dois anos prorrogáveis por mais dois –, o
Tribunal nomeou apenas 241 aprovados.
Em 2003, diante
da proximidade de término do prazo de validade do
concurso, o candidato tentou ingressar no cargo pela via
administrativa mediante requerimento dirigido ao
presidente do TJSP. Seu pedido foi negado sob a alegação
de que as chamadas ocorrem segundo o interesse da
Administração Pública e dentro das possibilidades
orçamentárias existentes.
O candidato,
então, recorreu ao órgão especial do TJSP, que entendeu
que a aprovação em concurso público não origina direito
líquido e certo à nomeação e indeferiu o recurso. Daí o
mandado de segurança interposto no STJ contra o acórdão
do tribunal paulista.
Em seu voto, o
relator fez questão de reproduzir trechos do recurso no
qual a defesa sustenta que, durante muito tempo, a
doutrina e a jurisprudência firmaram o entendimento de
que a aprovação em concurso público gerava mera
expectativa de direito à nomeação, permitindo a
ocorrência de situações absurdas, como a de candidatos
que, após intensa dedicação, obtinham aprovação dentro
do número das vagas oferecidas e amargavam o dissabor de
ver expirar-se o prazo de validade de um concurso sem
nomeação.
Para o ministro
Nilson Naves, ao lançar um concurso público, o Estado se
obriga ao recrutamento de acordo com o número de vagas.
“Não creio que se trate de simples expectativa, e sim de
um direito à nomeação”, ressaltou.
Fonte: site do STJ, de 15/05/2008
Metrô fechou R$ 556 mi em contratos irregulares, diz TCE
O Metrô de São
Paulo tem contratos de R$ 556 milhões com a Alstom que
são considerados irregulares pelo TCE (Tribunal de
Contas do Estado). Em um desses negócios suspeitos, o
Metrô restaurou no ano passado um contrato de 1992 para
comprar 11 trens ao custo de R$ 500 milhões.
Noutro negócio,
houve cinco aditivos ilegais a um contrato de 1994, que,
assim, continuou em vigor por 13 anos, para equipar um
centro de controle operacional. O Metrô vai abrir
sindicância para apurar se houve prejuízos à companhia.
No caso da
compra dos trens, o TCE aponta que o Metrô teve um
prejuízo, estimado em R$ 70 milhões, ao ressuscitar um
contrato de 1992. A razão do prejuízo é simples. No
contrato de 1992, quem se encarregava do pagamento de
impostos era a fornecedora.
Quando o governo
importa diretamente os trens, como ocorreu numa
licitação do ano passado, ele paga 14% a menos de
impostos. Em tese, o governo poderia ter incluído os
trens de R$ 500 milhões nessa licitação. Mas o Metrô
preferiu estender o contrato antigo.
O conselheiro do
TCE Eduardo Bittencourt Carvalho escreveu em seu parecer
que não entendeu por que o Metrô havia optado pelo
negócio que considera lesivo: "(...) ainda não está
claramente elucidada a razão de interesse público que
levou a companhia [o Metrô] a optar por esse vultuoso
aditamento a um contrato celebrado há mais de 15 anos".
O Metrô já apresentou defesa e aguarda a decisão do TCE.
Como a
tecnologia mudou nas últimas décadas, o Metrô teve de
fazer manobras ao ressuscitar um contrato de 1992. A
empresa pede mudanças no sistema de tração, no freio,
nas portas automáticas, no sistema de engate e exige
inclusão de ar-condicionado, de detector de incêndio, de
mapas computadorizados e indicação luminosa para
deficientes físicos.
A Alstom é
investigada na França e na Suíça sob suspeita de ter
pago propina de US$ 6,8 milhões para obter negócios de
US$ 45 milhões do Metrô. Uma das suspeitas dos
promotores que cuidam do caso, revelado pelo "The Wall
Street Journal", é que a Alstom pagou comissão a
políticos brasileiros.
O uso de
contratos antigos do Metrô com a Alstom, sem uma
explicação razoável, virou motivo de deboche no Tribunal
de Contas. É o que ocorreu com o processo para equipar
um Centro de Controle Operacional. O contrato original,
assinado em 1994, previa o gasto de R$ 17 milhões (em
valores atuais). O Metrô fez 12 aditivos -o termo
técnico para os negócios adicionais. Após as mudanças, o
valor original do negócio foi triplicado -chegou a R$ 56
milhões.
Em 14 de
setembro de 2004, o conselheiro do TCE Edgard Rodrigues
partiu para ironia em um despacho: "Ora, não é de se
supor que o Metrô esteja funcionando esse tempo todo sem
o CCO [Centro de Controle Operacional]. Ele está lá.
Esse é um contrato que parece não ter fim. É de se
estranhar que para implantar um CCO se leve dez anos".
Outro contrato
de cerca de R$ 742 milhões, assinado neste ano, é
contestado na Justiça. O consórcio perdedor, integrado
pela Thales Rail (França), e pela Tejofran, diz que o
Metrô aceitou contratar a Alstom apesar de haver 12
inconsistências na proposta da empresa.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
16/05/2008
Metrô diz que economizou R$ 100 milhões
O Metrô afirma
que economizou cerca de R$ 100 milhões ao restaurar um
contrato de 1992 para comprar 16 trens em 2007. A
economia foi obtida quando se compara os preços da
Alstom com o de outros fornecedores, informa a empresa.
"O preço
contratado no aditivo em referência está aproximadamente
R$ 100 milhões mais barato do que o orçamento então
elaborado", diz nota do Metrô.
Ainda de acordo
com a companhia, houve uma economia adicional de 23% por
causa da queda do dólar no ano passado e neste ano.
O contrato de
1992 previa a compra de 22 trens, mas só 11 foram
entregues, informa a empresa. O Metrô decidiu então
encomendar os 11 que faltavam e acrescentou outros cinco
trens, "fundamentais para o atendimento da expansão da
linha 2".
Ainda de acordo
com o Metrô, não é irregular o contrato com a Alstom
para a construção do Centro de Controle Operacional, que
durou de 1994 a 2007. Os acréscimos deverão ser
invalidados, mas a Alstom não vai devolver recursos
porque "não houve indício de superfaturamento ou de
irregularidades financeiras".
Uma comissão de
sindicância apura quem seriam os responsáveis pelas
irregularidades, segundo a assessoria da empresa. Sobre
os questionamentos feitos pelo consórcio Thales/Tejofran,
diz que todos foram descartados e que o Banco Mundial
avalizou os termos da proposta da Alstom. A Alstom não
quis se pronunciar sobre os negócios que a empresa fez
com o Metrô que foram considerados irregulares.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
16/05/2008
Decisão do STF pode ser usada em Adin que contesta
Cofins
Alguns advogados
já pensam em transformar o revés sofrido na quarta-feira
no Supremo Tribunal Federal (STF), no caso da exclusão
do ICMS na base de cálculo da Cofins, em um reforço em
outra disputa bilionária: a da cobrança da Cofins das
sociedades de profissionais. Na tarde de quarta, o
Supremo decidiu, por sete votos a três, julgar a Ação
Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18,
impetrada pela União e ainda sem votos, em lugar do
Recurso Extraordinário (RE) nº 240.785, da empresa Auto
Americano e já com seis votos em favor dos contribuintes
- o que poderá transformar a maioria já obtida pelos
contribuintes em uma decisão em favor do fisco. No caso
da Cofins das sociedades de profissionais, o que
pretendem os advogados é algo idêntico: substituir o
recurso extraordinário em que perdem por oito votos a
zero para o fisco por uma ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) recém-apresentada e ainda
com placar zerado.
Logo depois do
julgamento desta quarta-feira, houve quem atentasse para
o bom precedente criado. O advogado Antônio Corrêa
Meyer, presidente do Centro de Estudos das Sociedades de
Advogados (Cesa), que acompanha o recurso extraordinário
sobre a cobrança da Cofins de sociedades, afirma que a
decisão do Supremo no caso da exclusão do ICMS da base
de cálculo da Cofins se enquadra exatamente na outra
disputa e será um ótimo precedente para fazer com que a
Adin da Cofins de profissionais seja julgada no lugar do
recurso extraordinário com votação iniciada.
A posição dos
ministros do Supremo na quarta foi a de que, mesmo já
iniciado o julgamento de um recurso extraordinário, terá
preferência na pauta um processo de "controle
concentrado" - o que é o caso tanto da ADC como da Adin.
Segundo a posição da corte, enquanto o recurso
extraordinário tem controle "difuso" - cada processo
atende apenas um contribuinte - no controle concentrado
a decisão vale para todos, e vincula a administração
pública e o Judiciário, encerrando a disputa com mais
eficiência.
O caso da Cofins
de profissionais começou a ser julgado em março de 2007,
quando obteve oito votos em favor do fisco, e foi
suspenso por um pedido de vista do ministro Marco
Aurélio de Mello. Em 22 de abril de 2008, o PSDB ajuizou
uma Adin sobre o mesmo assunto. Ao contrário do que
acontece no caso da exclusão do ICMS da base da Cofins,
os advogados não pretendem realmente reverter o placar,
mas sim conseguir com que o Supremo declare a
não-retroatividade da decisão para todos os
contribuintes e para a administração pública. A Adin,
com a chamada modulação de efeitos, protegeria
escritórios que ajuizaram ações mas perderam suas
decisões mais tarde, ou aqueles que nunca conseguiram
uma decisão favorável - os tribunais regionais federais
(TRFs) da 3ª e 4ª regiões nunca foram favoráveis aos
contribuintes. Beneficiaria até aqueles que nunca
entraram com uma ação judicial.
Outro bom
indício para os contribuintes é que o relator da Adin
que trata dos profissionais liberais é o ministro
Menezes Direito, também relator da ADC nº 18 e quem
defendeu sua preferência de julgamento. Um dos advogados
que assinam a Adin ajuizada pelo PSDB, Mário Sérgio
Duarte Garcia, do escritório Duarte Garcia, Caselli
Guimarães e Terra Advogados, diz que estudará o
pronunciamento feito pelo Supremo na ADC nº 18 e, se for
o caso, pode apresentar o tema a Menezes Direito nas
próximas semanas, uma vez que ainda não marcou audiência
sobre o caso.
Entre advogados
há, contudo, dúvidas sobre a aceitação da modulação dos
efeitos no caso da Cofins das sociedades profissionais.
Nos últimos anos o Supremo tem aceitado a modulação em
casos em que considera que há um grande impacto
econômico e social ou em que fica demonstrada uma
mudança de jurisprudência, mas são raros os precedentes.
No caso da Cofins de sociedades profissionais, a
incidência foi instituída por lei em 1996, e em 2003 o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou uma súmula
garantindo a isenção do tributo. Depois de uma longa
ofensiva da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
em maio de 2005, a segunda turma do Supremo proferiu uma
decisão em favor do fisco, que agora pode ser confirmada
no pleno. Apesar de o Supremo estar revertendo uma
posição consolidada no STJ, baseia-se em uma
jurisprudência dele próprio, e muito mais antiga: a ADC
nº 1, julgada em 1993.
Fonte: Valor Econômico, de
16/05/2008
SP suspende pedidos para a instalação de usinas de
álcool
O "Diário
Oficial" de São Paulo publica hoje resolução da
Secretaria Estadual do Meio Ambiente que suspende por
120 dias o recebimento de pedido de instalação ou
ampliação de usinas de açúcar e álcool no Estado. Os 35
novos pedidos que já deram entrada na secretaria no mês
passado não serão atingidos pela resolução.
O governo
observou uma expansão exagerada de pedidos para a
instalação de novas usinas sucroalcooleiras e decidiu
promover um freio de arrumação para poder avaliar melhor
os efeitos desse crescimento no Estado. O objetivo é o
governo criar uma normatização para a instalação de
novas usinas.
O grande receio
do governo é o de que a cana-de-açúcar acabe se tornando
uma monocultura. Hoje, de um total de 8,5 milhões de
hectares de área cultivada, cerca de 5 milhões- mais da
metade- já são ocupados pela cana-de-açúcar.
Nos últimos três
anos, o crescimento da área plantada de cana-de-açúcar
em São Paulo tem sido mesmo impressionante. Até 2005, o
produto ocupava 3 milhões de hectares de toda a área
cultivada. No ano seguinte, saltou para 3,5 milhões, e,
em 2007, para 4,2 milhões. São Paulo responde por cerca
de 70% do total de cana-de-açúcar produzida no país.
Apesar de a
cana-de-açúcar ser uma das culturas que menos apresentam
problemas ecológicos, o temor é que o Estado fique muito
dependente de apenas um produto. Se ocorrer algum
problema no setor sucroalcooleiro, a economia toda do
Estado vai sofrer.
Para ter uma
idéia da concentração, ontem, a Fiesp divulgou pesquisa
de emprego do Estado. Dos 62 mil novos postos de
trabalhos gerados pela indústria de transformação em
abril, 50 mil- ou 80%- foram dos setores ligados à
indústria sucroalcooleira.
Os empresários
do setor, no entanto, não devem gostar da medida. O
risco de São Paulo é o de alguns projetos serem
transferidos para Mato Grosso.
A decisão de
suspender os licenciamentos para a instalação de novas
usinas de açúcar e álcool também tem outro objetivo: o
de avaliar se essas licenças estão sendo usadas para
serem vendidas para grupos internacionais ou se têm
mesmo o objetivo de se transformarem em investimento.
Fonte: Folha de S. Paulo, seção
Mercado Aberto, de 16/05/2008
Comunicado Centro de Estudos I
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado, por determinação do Procurador Geral do
Estado, Dr. Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, convoca os
Procuradores do Estado abaixo relacionados, para
participarem do I Forum de Medicamentos da Procuradoria
Geral do Estado, a realizar-se nos dias 16 e 30/05/08,
das 9h00 às 17h30, no Auditório do Centro de Estudos da
PGE., Rua Pamplona, n° 227 - 3° andar, São Paulo, SP.
Procuradores do
Estado da Procuradoria Judicial-PJ-8:
Alexandre Dotoli Neto
Elpídio Mário Dantas Fonseca
Luciana Augusta Sanchez
Luciana Nigoghossian Santos
Luiz Duarte de Oliveira
Marcia Coli Nogueira
Marina Benevides Soares
Milena Carla Azzolini Pereira
Rodrigo Augusto C. Campos
Stela Cristina Furtado
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 16/05/2008
Comunicado Centro de Estudos II
Para o
Treinamento de Oficina de Informática para Servidores
Públicos da PGE, a realizar-se nos dias 28 e 29 de maio
de 2008, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h, no auditório
do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado,
Rua Pamplona, n° 227 - 3° andar, São Paulo, SP, após o
sorteio ficam deferidas as seguintes inscrições:
1. Adriana Aparecida de Almeida
2. Ambrózia Maria da Silva de Souza
3. Ana Helena Marques P. de Almeida
4. Ana Hirose Sakai
5. Ana Maria Nunes Sgarbi
6. Ana Virgínia Barriga Brito
7. Andrey Marcondes de Moura Neves
8. Ângela Maria Arantes Felix Silveira
9. Antonio Carlos da Silva
10. Antonio dos Santos
11. Aparecida Conceição Moretti
12. Aparecida Maria da Silva
13. Benedita Justina da Costa
14. Carlos Roberto Ferreira
15. Cimara Regina Elias
16. Claudete Paquera Fogaça
17. Dinar Rodrigues Silva
18. Doraci da Conceição Alves Torquato
19. Edna Aparecida Rodrigues
20. Elizanny de Jesus Lindoso
21. Eloá Gonçalves
22. Evandro da Conceição
23. Francisca de Fátima F.da Hora Mendes
24. Gilberto Bonança
25. Greici Gonzaga
26. Helena Aparecida Catucci Cavalli
27. Irani Nascimento Ribeiro da Silva
28. Ivany Ferreira Leite
29. Izumi Takeya
30. Jane Garcia dos Santos
31. José Antonio Rodrigues
32. José Luis de Jesus
33. José Miguel Aparecido Rodrigues
34. Laura Souza França Ribeiro
35. Leila Aparecida Marchetti
36. Lourdes da Silva Soares
37. Luzia Cristina de Castro
38. Luzia Otilia Garcia dos Santos
39. Márcia Apª Batistini Gauthier Caraccioli
40. Maria Angela Ribeiro
41. Maria Apª de Mello Souza Santos
42. Maria Cristina Calegari de Lima
43. Maria Dalva Corrêa Leão
44. Maria de Fatima Dantas dos Santos
45. Maria de Lourdes de Barros Penteado
46. Maria de Lourdes Doval
47. Maria Emilia Martins
48. Maria Ilza Gonçalves de Matos Silva
49. Maria Jesuita da Silva Macedo
50. Maria Lidia Ribeiro Machado
51. Maria Lúcia Figueiró
52. Maria Rita Manente
53. Maria Salete Viana
54. Maria Stella J. M. Pavão
55. Mariangela Pelizer Correa Buchala
56. Marta Maria Algaba de Carvalho
57. Neide do Rego Osório
58. Norma Henriqueta de Paula Assis
59. Osvaldo Ferreira dos Santos
60. Patrícia Garcia Zanardi
61. Pedro Sava Hun Junior
62. Regina Elizabeth Lamano
63. Rita Alexandre Iveta
64. Rita de Cássia Apolinário
65. Roberto Rocha
66. Rosivania Messias de Almeida
67. Rozilda dos Santos
68. Sergio Antonio Petry
69. Simone Aparecida Silva Nascimento
70. Sueli de Souza Henare
71. Suely Violini
72. Teresa Cristina Felippe Pensado
73. Valdeci Cardoso Arruda de Siqueira
74. Valquiria Ortega Medeiros Silva
75. Vera Lucia Borba Alves
76. Vilma Simões Silva
77. Walter de Souza
78. Wanda de Oliveira
79. Zuleika Maria Souza Maia
80. Zuleika Mirtes Pirola Aliseda
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 16/05/2008