APESP

 

 

 

 

 

 

Resolução PGE - 25, de 15-4-2009

 

Dispõe sobre a constituição do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução Conjunta SGP/SF/PGE n. 2, de 10-06-2008

 

O Procurador Geral do Estado resolve:

 

Artigo 1o. - Ficam designados para integrar o Grupo de Trabalho instituído pela Resolução Conjunta SGP/SF/PGE nº. 2, de 10-06-2008, com a finalidade de propor soluções para o equacionamento dos reflexos no Tesouro Estadual decorrentes de decisões judiciais que tratam da forma cálculo da sexta-parte;

 

I - SANDRA DE CASTRO MELO, RG n. 9.650.343 e EMÍLIA HIROKO INOKAWWA, RG nº 8.057.984-X, como representantes da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública;

 

II - WALDOMIRO GILBERTO BUIM, RG n. 7.004.735-2 e MARIA APARECIDA ALVES PATRIARCHA, RG n. 9.764.606-4, como representantes da Coordenação da Administração

Financeira, da Secretaria da Fazenda;

 

III - GUILHERME DARIO RUSSO KOHNEN, RG n. 14.226.927 e LILIAN RODRIGUES GONÇALVES, RG n. 6.119.803, como representantes da Procuradoria Geral do Estado.

 

Artigo 2º. - a coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante da Procuradoria Geral do Estado, Dr. Guilherme Dario Russo Kohnen.

 

Artigo 3º. - o Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para concluir seus estudos e propostas, contados da publicação desta resolução.

Artigo 4º. - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/04/2009

 

 

 

Resolução PGE - 26, de 15-4-2009

 

Dispõe sobre a implantação do Sistema PGE.net na Procuradoria Geral do Estado

 

O Procurador Geral do Estado resolve:

 

Art. 1º - a implantação do Sistema PGE.net nos órgãos de execução das áreas do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal da Procuradoria Geral do Estado ocorrerá conforme cronograma estabelecido pelo Comitê Gestor de Implantação criado pela Resolução PGE n. 10, de 4 de fevereiro de 2009.

 

Art. 2º - Nas Procuradorias, Subprocuradorias, Seccionais, Coordenadorias e Setores em que ocorrer a implantação do Sistema PGE.net, os novos processos ou expedientes serão cadastrados e distribuídos obrigatoriamente por meio do sistema.

 

Parágrafo único - por ocasião do cadastramento de novos processos ou expedientes serão obrigatoriamente digitalizadas as peças abaixo identificadas:

 

I. mandado de citação, intimação ou notificação, salvo se o poder público for autor;

II. petição inicial;

III. decisão liminar, se houver;

IV. sentença e razões de apelação, caso a citação se faça para contra-razões, na situação prevista pelo art. 285-A do Código de Processo Civil, se disponibilizadas na contrafé.

Art. 3º - o cadastramento e a digitalização do acervo dos órgãos de execução serão realizados conforme dispuser o Comitê Gestor de Implantação do Sistema PGE.net, ouvida a

chefia respectiva.

 

Art. 4º - As manifestações e providências dos procuradores do Estado e dos servidores serão obrigatoriamente lançadas no Sistema PGE.net nos processos e expedientes cadastrados.

 

Parágrafo único: As peças e prazos sugeridos pelo sistema têm caráter meramente auxiliar, cabendo ao Procurador responsável verificar o instrumento processual cabível e observar o

prazo fixado em lei ou pelo magistrado.

 

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/04/2009

 

 

 

 

Plenário acaba com isonomia salarial entre delegados e defensores públicos do Piauí

 

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente, na tarde desta quarta-feira (15), a Ação Rescisória 1598. Com isso, desconstituiu a decisão que deu isonomia de vencimentos entre delegados de polícia e defensores públicos do Piauí. Eles haviam conseguido a equiparação dos vencimentos graças ao decidido pelo Tribunal de Justiça do estado num mandado de segurança impetrado por sete policiais civis que buscavam ter o mesmo vencimento dos defensores baseados no princípio da isonomia previsto na Constituição Federal (na antiga redação dos artigos 241 e 135 da Carta, modificada pela Emenda Constitucional 19/98).

 

O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, julgou a Ação Rescisória procedente e foi acompanhado pela maioria dos ministros. No julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 171, a Corte já havia firmado entendimento de que a isonomia concedida pela Constituição Federal é ficta, e depende de lei específica para ser aplicada por não ser direta, nem ter ampla eficácia, nem ser de aplicação automática.

 

“A Corte firmou orientação no sentido da imprescindibilidade de lei que estabeleça a isonomia entre as carreiras jurídicas”, disse Barbosa. Ele lembrou que na época da controvérsia sobre a isonomia salarial das duas carreiras não existia lei ordinária no Piauí que regulamentasse a equiparação de vencimentos entre delegados e defensores.

 

O ministro citou, ainda, o julgamento do RE 192963, do qual foi relator o ministro aposentado Carlos Velloso, no qual ficou definido que a Constituição Federal não concedeu isonomia direta às carreiras jurídicas e essa isonomia deve ser viabilizada mediante lei.

 

Critério idêntico vem sendo adotado pelas duas Turmas da Corte em julgamentos semelhantes. “As Turmas já firmaram entendimento de que a Constituição não concedeu isonomia direta entre as denominadas carreiras jurídicas, pois, apesar de tê-la prescrito no artigo 241, sua implementação em decorrência do disposto no artigo 39 (parágrafo 1º) depende de lei específica”, disse o relator.

 

Joaquim Barbosa também aplicou ao caso a Súmula 339 do Supremo, que diz não caber ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

 

O ministro Marco Aurélio acompanhou o relator quanto ao mérito, mas divergiu sobre o pedido de fundo da ação inicial e julgou improcedente o pedido de rescisão. Ele havia desprovido o agravo que levou ao ajuizamento da ação rescisória. Segundo ele, o legislador constituinte deixou explícito que os integrantes da categoria de delegados de polícia de carreira deveriam ter isonomia de vencimentos no antigo artigo 241 da Constituição, reformado na Emenda Constitucional 19/98.

 

Tramitação

 

O caso começou quando sete delegados da Polícia Civil do Piauí impetraram mandado de segurança alegando que a Constituição Federal prevê isonomia de vencimentos dentro da carreira jurídica e que, portanto, deveriam receber o mesmo que os membros da Defensoria Pública estadual.

 

O Tribunal de Justiça do estado reconheceu a isonomia como direito dos delegados.

 

Insatisfeito, o estado interpôs Recurso Extraordinário ao Supremo contra a decisão do TJ, mas o pedido foi arquivado. Por causa disso, o Piauí interpôs agravo, desprovido pelo ministro Marco Aurélio. Foi então protocolada a ação rescisória, agora provida pelo Plenário.

 

Fonte: site do STF, de 15/04/2009

 

 

 

 

Em nota, entidades da advocacia voltam a criticar fim da Carteira do Ipesp

 

 A seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou nesta quarta-feira (15/4) uma nova nota pública, dessa vez também assinada pela CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo), criticando o projeto de lei do Governo de São Paulo que prevê a liquidação da Carteira de Previdência dos Advogados do Estado.

 

O documento critica especificamente o artigo 6º do projeto, que extingue a Carteira do Ipesp (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo) e dispõe de forma arbitrária os recursos dos advogados.

 

Segundo a OAB, o dispositivo estabelece que os valores devidos não reclamados pelos beneficiários em até 30 dias após sua disponibilização administrativa serão destinados à CAASP, o que, para as entidades, é um “absurdo”.

 

“A Caixa e a Ordem continuarão agindo contra a aprovação do PL 236/09 em sua totalidade, tomando as medidas judiciais necessárias para a defesa dos direitos dos advogados inscritos na Carteira do Ipesp”, finalizam na nota.

 

A Carteira, que tem atualmente 37 mil advogados inscritos,  corre o risco de deixar de existir em junho, com o fim do Ipesp. A Autarquia que administra o plano atualmente será extinta, dando lugar à SPPrev (São Paulo Previdência), que cuidará dos regimes previdenciários dos servidores do Estado, mas que é proibida por lei de gerir planos privados.

 

Leia a seguir a íntegra da nota:

 

O Projeto de Lei 236/09, que extingue e liquida a Carteira dos Advogados do Ipesp, enviado unilateralmente pelo Governo do Estado de São Paulo à Assembléia Legislativa às vésperas do feriado da Páscoa e já repudiado publicamente pelas entidades representativas dos advogados, o que fez cessarem as negociações para solucionar o problema, de forma aleatória em seu Artigo 6º.  dispõe do dinheiro da advocacia a seu bel prazer.

 

O referido artigo estabelece que, uma vez liquidada a Carteira, os valores devidos não reclamados pelos beneficiários em até 30 dias após sua disponibilização administrativa serão destinados à CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo), o que é um absurdo.

 

Cabe esclarecer que tanto a CAASP quanto a OAB-SP jamais pleitearam tais recursos por entenderam que os mesmos são de absoluto direito dos advogados que contribuíram pensando em sua aposentadoria. Em hipótese alguma a CAASP ou a OAB-SP aceitarão a posse de recursos que deveriam, como define a lei, ser diretamente destinados à aposentadoria dos advogados.

 

Unidas como em todas as ações empreendidas nesta gestão, a Caixa e a Ordem continuarão agindo contra a aprovação do PL 236/09 em sua totalidade, tomando as medidas judiciais necessárias para a defesa dos direitos dos advogados inscritos na Carteira do Ipesp. 

 

São Paulo, 15 de abril de 2009.  

 

Sidney Uliris Bortolato, presidente da CAASP 

 

Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB SP

 

Fonte: Última Instância, de 15/04/2009

 

 

 

 

Reprise de programa na TV Justiça - Procurador de SP com participação ANAPE

 

O programa Defenda sua Tese desta semana recebe o procurador e mestre em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, André Brawerman. Ele expõe a dissertação "Requiem para o controle difuso de constitucionalidade".

 

Na dissertação apresentada em 2001, o mestre destaca que a discussão sobre a importância do contexto de controle de constitucionalidade das leis é primordial para o entendimento dos conceitos fundadores do Direito Constitucional. "As mudanças nas formulações de conceitos de Constituição refletem a modificação de um modelo de constitucionalismo jurídico para outro, de constitucionalismo político", explica o autor da dissertação André Brawerman.

 

O procurador acrescenta que a informatização do processo é importantíssima para acelerar a prestação jurisdicional, sem que com isso se retire o acesso à Justiça, ao contrário, inclua cada vez mais quaisquer pessoas na reinvidicação de seus direitos para bater às portas do Poder Judiciário, agora como "porta virtual". "O processo eletrônico vem alterar a forma do Poder Judiciário. Isso é importantíssimo e colabora muito o acesso e a rapidez da prestação da justiça". Além disso, ele destaca ainda que o Poder Judiciário está deixando de ser arcaico. "Saímos da máquina de datilografia, passamos para digitação e agora por petições enviadas online e processos sem o substrato do papel. No futuro, todos os processos serão virtuais, tornando o sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo", relata Brawerman.

 

O mestre afirma que o efeito vinculante das decisões do STF não resolvem os problemas do Poder Judiciário, pois as decisões dos Tribunais Superiores devem ser seguidas pela força moral do seu conteúdo, e não por determinação cogente da lei. A jurisprudência deve ser construída de baixo (modelo difuso) para cima (após amadurecimento dos debates jurídicos), e não de cima para baixo, conclui. Exemplifica com a Medida Provisória do Apagão (que restringiu uma série de direitos de uso de energia elétrica em 2001), cuja constitucionalidade foi declarada após três semanas de sua edição e publicação, sem o necessário amadurecimento do debate perante os Tribunais brasileiros.

 

O programa conta ainda com a participação do presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados, Ronald Bicca; e do procurador federal, Jadson Santana.

 

Exibições:

 

Domingo - 20h30

Quarta - 19h30

 

Fonte: site da Anape, de 15/04/2009

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, Convoca os Procuradores do Estado abaixo, para participar do III Encontro de Regularização Fundiária em Unidades de Conservação, a realizar-se nos dias 15 (das 19h às 20h30), 16 (das 9h às 19h) e 17 (das 9h às 16h) de abril de 2009, Pincinguaba, Ubatuba, SP:

1- Clério Rodrigues da Costa

2- Jaques Lamac

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/04/2009

 

 

 


 

Comunicado do Centro de Estudos II

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, Dr. Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, Convoca os Procuradores do Estado abaixo relacionados para a Jornada de Direito Ambiental e Imobiliário - Temas Centrais - Usucapião e Áreas de Mananciais, promovido pela Procuradoria Geral do Estado, com a colaboração do Ministério Público Estadual e a Escola Paulista da Magistratura, conforme programação abaixo:

 

1 - Adriana Ruiz Vicentin - PPI

2 - Alessandra Ferreira de Araújo Ribeiro - PPI

3 - Anna Luiza Mortari - PPI

4 - Caio Cesar Guzzardi da Silva - PPI

5 - Carlos de Camargo Santos - PR-3 - Taubaté

6 - Carlos Moura de Melo - PR-10 - Presidente Prudente

7 - Cíntia Oréfice - PR-2 - Santos

8 - Clério Rodrigues da Costa - PPI

9 - Daniel Smolentzov - PPI

10 - Daniela Rodrigues Valentim Angelotti - PR-10 - Presidente Prudente

11 - Fabio Imbernom Nascimento - PR-8 - São José do Rio Preto

12 - Fernando Cesar Gonçalves Pedrinho - PR-2 - Santos

13 - George Ibrahim Farath - PPI

14 - Ivanira Pancheri - PPI

15 - Jaques Lamac - CDMA

16 - Jorge Kuranaka - PR-9 - Araçatuba

17 - José Angelo Remédio Júnior - PR-4 - Sorocaba

18 - José Borges da Silva - PR-6 - Ribeirão Preto

19 - José Luiz Borges Queiroz - GPGE

20 - Josiane Cristina Cremonizi Gonçales - PPI

21 - Juliana de Oliveira Duarte Ferreira - DER

22 - Keiji Matsuda - PR-7 - Bauru

23 - Laida da Silva Arruda - PR-3 - Taubaté

24 - Luciano Alves Rossato - PR-6 - Ribeirão Preto

25 - Luis Arnaldo Seabra Salomão - PR-7 - Bauru

26 - Marcia Elisabeth Leite - PR-2 - Santos

27 - Marcos Narche Louzada - PR-12 - São Carlos

28 - Maria Betania do Amaral Bittencourt - PR-2 - Santos

29 - Maria de Lourdes D’Arce Pinheiro - PPI

30 - Mauricio de Almeida Henarias - PR-4 - Sorocaba

31 - Maurício Kaoru Amagasa - PR-3 - Taubaté

32 - Melissa Di Lascio - PPI

33 - Nelson Finotti Silva - PR-8 - São José do Rio Preto

34 - Nilton Carlos de Almeida Coutinho - PR-10 - Presidente Prudente

35 - Orlando Gonçalves de Castro Júnior - PR-2 - Santos

36 - Paula Nelly Dionigi - Brasília

37 - Paulo Roberto Fernandes de Andrade - PR-2 - Santos

38 - Patricia Leika Sakai - PR-5 - Campinas

39 - Rafael Augusto Freire Franco - DER

40 - Rafael Issa Obeid - PPI

41 - Renato Silveira Bueno Bianco - PR-11 - Marília

42 - Rodrigo Levcovicz - DER

43 - Silvia Vaz Domingues - PR-5 - Campinas

44 - Sumaya Raphael Muckdosse - PR-2 - Santos

45 - Tatiana Capochin Paes Leme - PR-2 - Santos

46 - Thiago Camargo Garcia - PR-4 - Sorocaba

47 - Vera Evandia Berincasa - PPI

48 - Vivian Alves Carmichael - PR-5 - Campinas

49 - Yara de Campos Escudero Paiva - PPI

50 - William Freitas dos Reis - PR-3 - Taubaté

 

Programação

 

Auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

Rua Pamplona, 227 -3º andar

Dia 24 de abril de 2009

08:30h - 09:00h - Abertura

 

Marcos Fabio de Oliveira Nusdeo

Procurador Geral do Estado

 

Ary Eduardo Porto

Subprocurador Geral do Estado da Área do Contencioso da PGE/SP

Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo

Secretário Adjunto do Meio Ambiente

Desembargador do Órgão Especial do TJ - Membro do Conselho Supervisor e de Programas da Escola Paulista da Magistratura

Vânia Maria Ruffini Penteado Balera

Procuradora de Justiça Coordenadora Geral do CAO Cível e de Tutela Coletiva

Jaques Lamac

Coordenador da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente da PGE

Armando Sergio Prado de Toledo

09:00h - 9:30h

Palestra: “Ação de usucapião. Aspectos Gerais.”

Presidência da Mesa:

Plinio Back Silva

Procurador do Estado Assistente da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário representando o Procurador Chefe

Egidio Carlos da Silva

Palestrante:

Ary Eduardo Porto

Subprocurador Geral do Estado da Área do Contencioso da PGE/SP

 

09:30h - 10:45h

 

Mesa 1: “Ações de usucapião em Unidades de Conservação de Proteção Integral e em Unidades de Conservação de Uso Sustentável” (Reflexos em ações de desapropriação direta e indireta.

Aplicação do artigo 34 do Decreto-lei n. 3.365/45).

Presidência da Mesa:

Paulo Henrique Neme

Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto - PR-6

Expositores:

PGE - George Ibrahim Farath

Procurador do Estado da 2ª. Subprocuradoria da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário

Magistratura- Tânia Mara Ahualli

Juíza de Direito da 41ª Vara Cível da Capital

MP - Sérgio Luis Mendonça Alves

Procurador de Justiça e Secretário Executivo da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos

PGE - Tatiana Capochin Paes Leme

Procuradora do Estado da Procuradoria Regional de Santos - PR-2

 

10:45h - 11:00h - Intervalo

11:00h - 12:150h

 

Mesa 2 - “Ações de usucapião em face de ações discriminatórias”

(Interesse do Estado nas ações de usucapião de áreas situadas em perímetros ainda não discriminados. Áreas devolutas ainda não registradas, situadas dentro do círculo municipal,

ante a aparente revogação do Decreto-lei complementar n. 9, de 31.12.1969 pela Lei Complementar estadual nº 1004/2006.)

Presidência da Mesa: Jaques Lamac

Procurador do Estado Coordenador da Defesa do Meio Ambiente da PGE

Expositores:

MP - Nelson Roberto Bugalho

Promotor de Justiça - Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA - Núcleo VI - Pontal do Paranapanema

PGE - José Carlos Novais Jr.

Procurador do Estado com atuação no DER

Magistratura- Vicente Amadei

Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Nossa Senhora do Ó

PGE - Yara de Campos Escudero Paiva

Procuradora do Estado Chefe da 2ª. Subprocuradoria da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário

 

12:15h - 13:15h - Intervalo para almoço

13:15h - 14:45h

 

Mesa 3: “Ações de usucapião urbano especial (Lei 10.257/2001) sobre áreas com restrições ambientais (APP e áreas de proteção a mananciais)” (margens de rios e de lagos, proteção do meio ambiente.

 

Necessidade de intimação da União, dos Estados e do Município, a despeito da não previsão na Lei 10.257/2001, por virtual interesse patrimonial e pela co-responsabilidade na defesa do meio ambiente).

Presidência da Mesa:

Clério Rodrigues da Costa

Procurador do Estado Chefe da área do contencioso ambiental da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário

Expositores:

PGE - Daniel Smolentzov

Procurador do Estado da Procuradoria de Patrimônio Imobiliário

Magistratura- Luiz Paulo Aliende Ribeiro Juiz de Direito da 4ª. Vara da Fazenda Pública da Capital MP - Ivan Carneiro Castanheiro

 

Promotor de Justiça e Coordenador da Área de Habitação e Urbanismo, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva Secretaria do Estado e do Meio Ambiente - Fernanda Bandeira de Melo - Responsável pelos Projetos de Recuperação e Interesse Social (PRIS) da Secretaria de Estado do Meio Ambiente Secretaria de Estado da Habitação - Silvio Figueiredo Secretário Executivo do Programa Cidade Legal e do GRAPROHAB

 

14:45h - 16:00h

 

Mesa 4: “Ações de usucapião coletivo (Lei 10.257/2001) e a proteção do meio ambiente.”

(Ações de usucapião coletivo sobre áreas de mananciais e a proteção do meio ambiente. Vinculação a urbanização.

 

Legitimidade ativa estendida aos co-legitimados para a defesa dos interesses difusos.

 

Necessidade de intimação da União, do Estado e do Município, quando não figurarem no pólo ativo da demanda, por virtual interesse patrimonial e como co-responsáveis pela defesa do meio ambiente).

Presidência da Mesa:

Nelson Finotti

Procurador do Estado da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto- PR-8

Expositores:

MP - José Carlos de Freitas

Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital Magistratura- Roberto Maia Juiz de Direito da 35ª. Vara Cível da Capital

Secretaria de Estado do Meio Ambiente - Maria Therezinha Pinto Alves - Diretora do DUSM - Departamento do Uso do Solo Metropolitano da Secretaria de Estado do Meio Ambiente

PGE - Clério Rodrigues da Costa Procurador do Estado Chefe da área do contencioso ambiental da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário

 

16:00h - 16:15 - Intervalo

16:15h - 17:15h

 

Mesa 5 - “Usucapião em área rural (art. 191, CF)” (Observância do módulo rural mínimo. Área de reserva legal. Terrenos Reservados às margens de rios. Necessidade de intimação da União, do INCRA, do Estado e do Município. A Lei nº 6.969/81 e a Constituição Federal de 1.998)

Presidência da Mesa:

Jivago Petrucci

Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Regional de Campinas

Expositores:

MP - Cristina Godoy de Araújo Freitas - Coordenadora da Área de Meio Ambiente, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva PGE - Cíntia Oréfice Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Regional de Santos

Magistratura- Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos

17:15h - 18:30h

 

Reunião Técnica dos Procuradores do Estado com atuação na área ambiental para extrair conclusões visando a uniformização de procedimentos em todas as unidades da PGE

 

18:30 - Encerramento

 

Os Procuradores do Estado da Procuradoria Geral do Estado, se for o caso, receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização da Diretora da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, Comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 30 (trinta) vagas para a aula sobre o tema Direito Comunitário e Sistema Tributário, a ser proferida pelo PROFESSOR JUAN ZORNOZA PÉREZ, PROFESSOR CATEDRÁTICO DE DERECHO FINANCEIRO Y TRIBUTARIO DA FACULTAD DE CIENCIAS SOCIALES Y JURÍDICAS DA UNIVERSIDAD CARLOS III DE MADRID, no dia 05 de maio de 2009 (terça-feira), das 10h30 às 12h30, no auditório do Centro de Estudos da PGE, localizado na Rua Pamplona, n° 227, 3.° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

 

A aula será ministrada em espanhol com tradução simultânea.

 

Os Procuradores do Estado poderão inscrever-se com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 27 de abril, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax

(11-3286-7032), conforme modelo anexo.

 

Se for o caso, os Procuradores do Estado inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.

 

Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em Direito Tributário a aula será considerada como dia letivo.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/04/2009

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos III

 

Para o Curso Dívida Tributária - Execução Fiscal e Defesa do Devedor, a realizar-se no dia 17 de abril de 2009, das 8h30 às 17h30, no Centro de Treinamento Lex, localizado na Av.Paulista 1337 - 23º andar, São Paulo/SP, ficam deferidas as seguintes inscrições:

 

Eduardo Bordini Novato

Francisco Bento

Kátia Gomes Sales

Luciano Pupo de Paula

Sergio Luiz de Almeida Pedroso

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/04/2009

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos IV

 

Para o Curso Estudos e Normas Previdenciárias, a realizar-se nos dias 27 e 28 de abril de 2009, das 9h00 às 17h00, no Auditório da LTr, localizado na Rua Jaguaribe, 585 - Santa Cecília, São Paulo/SP, ficam deferidas as seguintes inscrições:

 

Aline de Souza Camargo Assis

Antonio Marcos Ribeiro

Julio Honório Giancursi dos Anjos

Marco Antonio Mani

Maria Marcia Grandi

Tânia Renata Siscão

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/04/2009