Resolução
PGE - 25, de 15-4-2009
Dispõe
sobre a constituição do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução
Conjunta SGP/SF/PGE n. 2, de 10-06-2008
O
Procurador Geral do Estado resolve:
Artigo
1o. - Ficam designados para integrar o Grupo de Trabalho
instituído pela Resolução Conjunta SGP/SF/PGE nº. 2, de
10-06-2008, com a finalidade de propor soluções para o equacionamento
dos reflexos no Tesouro Estadual decorrentes de
decisões judiciais que tratam da forma cálculo da sexta-parte;
I
- SANDRA DE CASTRO MELO, RG n. 9.650.343 e EMÍLIA HIROKO
INOKAWWA, RG nº 8.057.984-X, como representantes da
Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão
Pública;
II
- WALDOMIRO GILBERTO BUIM, RG n. 7.004.735-2 e MARIA
APARECIDA ALVES PATRIARCHA, RG n. 9.764.606-4, como
representantes da Coordenação da Administração
Financeira,
da Secretaria da Fazenda;
III
- GUILHERME DARIO RUSSO KOHNEN, RG n. 14.226.927 e
LILIAN RODRIGUES GONÇALVES, RG n. 6.119.803, como representantes
da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo
2º. - a coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo
representante da Procuradoria Geral do Estado, Dr. Guilherme
Dario Russo Kohnen.
Artigo
3º. - o Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias
para concluir seus estudos e propostas, contados da publicação
desta resolução.
Artigo
4º. - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/04/2009
Resolução
PGE - 26, de 15-4-2009
Dispõe
sobre a implantação do Sistema PGE.net na Procuradoria Geral do Estado
O
Procurador Geral do Estado resolve:
Art.
1º - a implantação do Sistema PGE.net nos órgãos de execução
das áreas do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal
da Procuradoria Geral do Estado ocorrerá conforme cronograma
estabelecido pelo Comitê Gestor de Implantação
criado pela Resolução PGE n. 10, de 4 de fevereiro de
2009.
Art.
2º - Nas Procuradorias, Subprocuradorias, Seccionais, Coordenadorias
e Setores em que ocorrer a implantação do Sistema
PGE.net, os novos processos ou expedientes serão cadastrados e
distribuídos obrigatoriamente por meio do sistema.
Parágrafo
único - por ocasião do cadastramento de novos processos
ou expedientes serão obrigatoriamente digitalizadas as
peças abaixo identificadas:
I.
mandado de citação, intimação ou notificação, salvo se o poder
público for autor;
II.
petição inicial;
III.
decisão liminar, se houver;
IV.
sentença e razões de apelação, caso a citação se faça para
contra-razões, na situação prevista pelo art. 285-A do Código
de Processo Civil, se disponibilizadas na contrafé.
Art.
3º - o cadastramento e a digitalização do acervo dos órgãos
de execução serão realizados conforme dispuser o Comitê
Gestor de Implantação do Sistema PGE.net, ouvida a
chefia
respectiva.
Art.
4º - As manifestações e providências dos procuradores do
Estado e dos servidores serão obrigatoriamente lançadas no Sistema
PGE.net nos processos e expedientes cadastrados.
Parágrafo
único: As peças e prazos sugeridos pelo sistema têm
caráter meramente auxiliar, cabendo ao Procurador responsável verificar
o instrumento processual cabível e observar o
prazo
fixado em lei ou pelo magistrado.
Art.
5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/04/2009
Plenário
acaba com isonomia salarial entre delegados e defensores públicos do Piauí
O
Supremo Tribunal Federal julgou procedente, na tarde desta quarta-feira
(15), a Ação Rescisória 1598. Com isso, desconstituiu a decisão que deu
isonomia de vencimentos entre delegados de polícia e defensores públicos
do Piauí. Eles haviam conseguido a equiparação dos vencimentos graças ao
decidido pelo Tribunal de Justiça do estado num mandado de segurança
impetrado por sete policiais civis que buscavam ter o mesmo vencimento dos
defensores baseados no princípio da isonomia previsto na Constituição
Federal (na antiga redação dos artigos 241 e 135 da Carta, modificada pela
Emenda Constitucional 19/98).
O
relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, julgou a Ação Rescisória
procedente e foi acompanhado pela maioria dos ministros. No julgamento da Ação
Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 171, a Corte já havia firmado
entendimento de que a isonomia concedida pela Constituição Federal é
ficta, e depende de lei específica para ser aplicada por não ser direta,
nem ter ampla eficácia, nem ser de aplicação automática.
“A
Corte firmou orientação no sentido da imprescindibilidade de lei que
estabeleça a isonomia entre as carreiras jurídicas”, disse Barbosa. Ele
lembrou que na época da controvérsia sobre a isonomia salarial das duas
carreiras não existia lei ordinária no Piauí que regulamentasse a
equiparação de vencimentos entre delegados e defensores.
O
ministro citou, ainda, o julgamento do RE 192963, do qual foi relator o
ministro aposentado Carlos Velloso, no qual ficou definido que a Constituição
Federal não concedeu isonomia direta às carreiras jurídicas e essa
isonomia deve ser viabilizada mediante lei.
Critério
idêntico vem sendo adotado pelas duas Turmas da Corte em julgamentos
semelhantes. “As Turmas já firmaram entendimento de que a Constituição
não concedeu isonomia direta entre as denominadas carreiras jurídicas,
pois, apesar de tê-la prescrito no artigo 241, sua implementação em
decorrência do disposto no artigo 39 (parágrafo 1º) depende de lei específica”,
disse o relator.
Joaquim
Barbosa também aplicou ao caso a Súmula 339 do Supremo, que diz não caber
ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar
vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
O
ministro Marco Aurélio acompanhou o relator quanto ao mérito, mas divergiu
sobre o pedido de fundo da ação inicial e julgou improcedente o pedido de
rescisão. Ele havia desprovido o agravo que levou ao ajuizamento da ação
rescisória. Segundo ele, o legislador constituinte deixou explícito que os
integrantes da categoria de delegados de polícia de carreira deveriam ter
isonomia de vencimentos no antigo artigo 241 da Constituição, reformado na
Emenda Constitucional 19/98.
Tramitação
O
caso começou quando sete delegados da Polícia Civil do Piauí impetraram
mandado de segurança alegando que a Constituição Federal prevê isonomia
de vencimentos dentro da carreira jurídica e que, portanto, deveriam
receber o mesmo que os membros da Defensoria Pública estadual.
O
Tribunal de Justiça do estado reconheceu a isonomia como direito dos
delegados.
Insatisfeito,
o estado interpôs Recurso Extraordinário ao Supremo contra a decisão do
TJ, mas o pedido foi arquivado. Por causa disso, o Piauí interpôs agravo,
desprovido pelo ministro Marco Aurélio. Foi então protocolada a ação
rescisória, agora provida pelo Plenário.
Fonte:
site do STF, de 15/04/2009
Em
nota, entidades da advocacia voltam a criticar fim da Carteira do Ipesp
A
seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou nesta
quarta-feira (15/4) uma nova nota pública, dessa vez também assinada pela
CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo), criticando o
projeto de lei do Governo de São Paulo que prevê a liquidação da
Carteira de Previdência dos Advogados do Estado.
O
documento critica especificamente o artigo 6º do projeto, que extingue a
Carteira do Ipesp (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo) e dispõe
de forma arbitrária os recursos dos advogados.
Segundo
a OAB, o dispositivo estabelece que os valores devidos não reclamados pelos
beneficiários em até 30 dias após sua disponibilização administrativa
serão destinados à CAASP, o que, para as entidades, é um “absurdo”.
“A
Caixa e a Ordem continuarão agindo contra a aprovação do PL 236/09 em sua
totalidade, tomando as medidas judiciais necessárias para a defesa dos
direitos dos advogados inscritos na Carteira do Ipesp”, finalizam na nota.
A
Carteira, que tem atualmente 37 mil advogados inscritos,
corre o risco de deixar de existir em junho, com o fim do Ipesp. A
Autarquia que administra o plano atualmente será extinta, dando lugar à
SPPrev (São Paulo Previdência), que cuidará dos regimes previdenciários
dos servidores do Estado, mas que é proibida por lei de gerir planos
privados.
Leia
a seguir a íntegra da nota:
O
Projeto de Lei 236/09, que extingue e liquida a Carteira dos Advogados do
Ipesp, enviado unilateralmente pelo Governo do Estado de São Paulo à
Assembléia Legislativa às vésperas do feriado da Páscoa e já repudiado
publicamente pelas entidades representativas dos advogados, o que fez
cessarem as negociações para solucionar o problema, de forma aleatória em
seu Artigo 6º. dispõe do
dinheiro da advocacia a seu bel prazer.
O
referido artigo estabelece que, uma vez liquidada a Carteira, os valores
devidos não reclamados pelos beneficiários em até 30 dias após sua
disponibilização administrativa serão destinados à CAASP (Caixa de
Assistência dos Advogados de São Paulo), o que é um absurdo.
Cabe
esclarecer que tanto a CAASP quanto a OAB-SP jamais pleitearam tais recursos
por entenderam que os mesmos são de absoluto direito dos advogados que
contribuíram pensando em sua aposentadoria. Em hipótese alguma a CAASP ou
a OAB-SP aceitarão a posse de recursos que deveriam, como define a lei, ser
diretamente destinados à aposentadoria dos advogados.
Unidas
como em todas as ações empreendidas nesta gestão, a Caixa e a Ordem
continuarão agindo contra a aprovação do PL 236/09 em sua totalidade,
tomando as medidas judiciais necessárias para a defesa dos direitos dos
advogados inscritos na Carteira do Ipesp.
São
Paulo, 15 de abril de 2009.
Sidney
Uliris Bortolato, presidente da CAASP
Luiz
Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB SP
Fonte:
Última Instância, de 15/04/2009
Reprise
de programa na TV Justiça - Procurador de SP com participação ANAPE
O
programa Defenda sua Tese desta semana recebe o procurador e mestre em
direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, André
Brawerman. Ele expõe a dissertação "Requiem para o controle difuso
de constitucionalidade".
Na
dissertação apresentada em 2001, o mestre destaca que a discussão sobre a
importância do contexto de controle de constitucionalidade das leis é
primordial para o entendimento dos conceitos fundadores do Direito
Constitucional. "As mudanças nas formulações de conceitos de
Constituição refletem a modificação de um modelo de constitucionalismo
jurídico para outro, de constitucionalismo político", explica o autor
da dissertação André Brawerman.
O
procurador acrescenta que a informatização do processo é importantíssima
para acelerar a prestação jurisdicional, sem que com isso se retire o
acesso à Justiça, ao contrário, inclua cada vez mais quaisquer pessoas na
reinvidicação de seus direitos para bater às portas do Poder Judiciário,
agora como "porta virtual". "O processo eletrônico vem
alterar a forma do Poder Judiciário. Isso é importantíssimo e colabora
muito o acesso e a rapidez da prestação da justiça". Além disso,
ele destaca ainda que o Poder Judiciário está deixando de ser arcaico.
"Saímos da máquina de datilografia, passamos para digitação e agora
por petições enviadas online e processos sem o substrato do papel. No
futuro, todos os processos serão virtuais, tornando o sistema de Justiça
mais acessível, ágil e efetivo", relata Brawerman.
O
mestre afirma que o efeito vinculante das decisões do STF não resolvem os
problemas do Poder Judiciário, pois as decisões dos Tribunais Superiores
devem ser seguidas pela força moral do seu conteúdo, e não por determinação
cogente da lei. A jurisprudência deve ser construída de baixo (modelo
difuso) para cima (após amadurecimento dos debates jurídicos), e não de
cima para baixo, conclui. Exemplifica com a Medida Provisória do Apagão
(que restringiu uma série de direitos de uso de energia elétrica em 2001),
cuja constitucionalidade foi declarada após três semanas de sua edição e
publicação, sem o necessário amadurecimento do debate perante os
Tribunais brasileiros.
O
programa conta ainda com a participação do presidente da Associação
Nacional dos Procuradores dos Estados, Ronald Bicca; e do procurador
federal, Jadson Santana.
Exibições:
Domingo
- 20h30
Quarta
- 19h30
Fonte:
site da Anape, de 15/04/2009
Comunicado
do Centro de Estudos I
O
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral
do Estado, Convoca os Procuradores do Estado abaixo, para
participar do III Encontro de Regularização Fundiária em Unidades
de Conservação, a realizar-se nos dias 15 (das 19h às 20h30),
16 (das 9h às 19h) e 17 (das 9h às 16h) de abril de 2009,
Pincinguaba, Ubatuba, SP:
1-
Clério Rodrigues da Costa
2-
Jaques Lamac
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/04/2009
Comunicado
do Centro de Estudos II
O
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, Dr. Marcos Fábio
de Oliveira Nusdeo, Convoca os Procuradores do Estado abaixo relacionados
para a Jornada de Direito Ambiental e Imobiliário - Temas Centrais -
Usucapião e Áreas de Mananciais,
promovido pela Procuradoria Geral do Estado, com a colaboração do Ministério
Público Estadual e a Escola Paulista da Magistratura, conforme programação
abaixo:
1
- Adriana Ruiz Vicentin - PPI
2
- Alessandra Ferreira de Araújo Ribeiro - PPI
3
- Anna Luiza Mortari - PPI
4
- Caio Cesar Guzzardi da Silva - PPI
5
- Carlos de Camargo Santos - PR-3 - Taubaté
6
- Carlos Moura de Melo - PR-10 - Presidente Prudente
7
- Cíntia Oréfice - PR-2 - Santos
8
- Clério Rodrigues da Costa - PPI
9
- Daniel Smolentzov - PPI
10
- Daniela Rodrigues Valentim Angelotti - PR-10 - Presidente
Prudente
11
- Fabio Imbernom Nascimento - PR-8 - São José do Rio Preto
12
- Fernando Cesar Gonçalves Pedrinho - PR-2 - Santos
13
- George Ibrahim Farath - PPI
14
- Ivanira Pancheri - PPI
15
- Jaques Lamac - CDMA
16
- Jorge Kuranaka - PR-9 - Araçatuba
17
- José Angelo Remédio Júnior - PR-4 - Sorocaba
18
- José Borges da Silva - PR-6 - Ribeirão Preto
19
- José Luiz Borges Queiroz - GPGE
20
- Josiane Cristina Cremonizi Gonçales - PPI
21
- Juliana de Oliveira Duarte Ferreira - DER
22
- Keiji Matsuda - PR-7 - Bauru
23
- Laida da Silva Arruda - PR-3 - Taubaté
24
- Luciano Alves Rossato - PR-6 - Ribeirão Preto
25
- Luis Arnaldo Seabra Salomão - PR-7 - Bauru
26
- Marcia Elisabeth Leite - PR-2 - Santos
27
- Marcos Narche Louzada - PR-12 - São Carlos
28
- Maria Betania do Amaral Bittencourt - PR-2 - Santos
29
- Maria de Lourdes D’Arce Pinheiro - PPI
30
- Mauricio de Almeida Henarias - PR-4 - Sorocaba
31
- Maurício Kaoru Amagasa - PR-3 - Taubaté
32
- Melissa Di Lascio - PPI
33
- Nelson Finotti Silva - PR-8 - São José do Rio Preto
34
- Nilton Carlos de Almeida Coutinho - PR-10 - Presidente
Prudente
35
- Orlando Gonçalves de Castro Júnior - PR-2 - Santos
36
- Paula Nelly Dionigi - Brasília
37
- Paulo Roberto Fernandes de Andrade - PR-2 - Santos
38
- Patricia Leika Sakai - PR-5 - Campinas
39
- Rafael Augusto Freire Franco - DER
40
- Rafael Issa Obeid - PPI
41
- Renato Silveira Bueno Bianco - PR-11 - Marília
42
- Rodrigo Levcovicz - DER
43
- Silvia Vaz Domingues - PR-5 - Campinas
44
- Sumaya Raphael Muckdosse - PR-2 - Santos
45
- Tatiana Capochin Paes Leme - PR-2 - Santos
46
- Thiago Camargo Garcia - PR-4 - Sorocaba
47
- Vera Evandia Berincasa - PPI
48
- Vivian Alves Carmichael - PR-5 - Campinas
49
- Yara de Campos Escudero Paiva - PPI
50
- William Freitas dos Reis - PR-3 - Taubaté
Programação
Auditório
do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado
de São Paulo
Rua
Pamplona, 227 -3º andar
Dia
24 de abril de 2009
08:30h
- 09:00h - Abertura
Marcos
Fabio de Oliveira Nusdeo
Procurador
Geral do Estado
Ary
Eduardo Porto
Subprocurador
Geral do Estado da Área do Contencioso da PGE/SP
Pedro
Ubiratan Escorel de Azevedo
Secretário
Adjunto do Meio Ambiente
Desembargador
do Órgão Especial do TJ - Membro do Conselho
Supervisor e de Programas da Escola Paulista da Magistratura
Vânia
Maria Ruffini Penteado Balera
Procuradora
de Justiça Coordenadora Geral do CAO Cível e de
Tutela Coletiva
Jaques
Lamac
Coordenador
da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente
da PGE
Armando
Sergio Prado de Toledo
09:00h
- 9:30h
Palestra:
“Ação de usucapião. Aspectos Gerais.”
Presidência
da Mesa:
Plinio
Back Silva
Procurador
do Estado Assistente da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário representando o Procurador Chefe
Egidio
Carlos da Silva
Palestrante:
Ary
Eduardo Porto
Subprocurador
Geral do Estado da Área do Contencioso da PGE/SP
09:30h
- 10:45h
Mesa
1: “Ações de usucapião em Unidades de Conservação
de Proteção Integral e em Unidades de Conservação
de Uso Sustentável” (Reflexos em ações
de desapropriação direta e indireta.
Aplicação
do artigo 34 do Decreto-lei n. 3.365/45).
Presidência
da Mesa:
Paulo
Henrique Neme
Procurador
do Estado Chefe da Procuradoria Regional de Ribeirão
Preto - PR-6
Expositores:
PGE
- George Ibrahim Farath
Procurador
do Estado da 2ª. Subprocuradoria da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário
Magistratura-
Tânia Mara Ahualli
Juíza
de Direito da 41ª Vara Cível da Capital
MP
- Sérgio Luis Mendonça Alves
Procurador
de Justiça e Secretário Executivo da Procuradoria
de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos
PGE
- Tatiana Capochin Paes Leme
Procuradora
do Estado da Procuradoria Regional de Santos -
PR-2
10:45h
- 11:00h - Intervalo
11:00h
- 12:150h
Mesa
2 - “Ações de usucapião em face de ações discriminatórias”
(Interesse
do Estado nas ações de usucapião de áreas situadas
em perímetros ainda não discriminados. Áreas devolutas ainda
não registradas, situadas dentro do círculo municipal,
ante
a aparente revogação do Decreto-lei complementar n. 9, de
31.12.1969 pela Lei Complementar estadual nº 1004/2006.)
Presidência
da Mesa: Jaques Lamac
Procurador
do Estado Coordenador da Defesa do Meio Ambiente
da PGE
Expositores:
MP
- Nelson Roberto Bugalho
Promotor
de Justiça - Grupo de Atuação Especial de Defesa do
Meio Ambiente - GAEMA - Núcleo VI - Pontal do Paranapanema
PGE
- José Carlos Novais Jr.
Procurador
do Estado com atuação no DER
Magistratura-
Vicente Amadei
Juiz
de Direito da 1ª Vara Cível de Nossa Senhora do Ó
PGE
- Yara de Campos Escudero Paiva
Procuradora
do Estado Chefe da 2ª. Subprocuradoria da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário
12:15h
- 13:15h - Intervalo para almoço
13:15h
- 14:45h
Mesa
3: “Ações de usucapião urbano especial (Lei 10.257/2001)
sobre áreas com restrições ambientais (APP e áreas
de proteção a mananciais)” (margens
de rios e de lagos, proteção do meio ambiente.
Necessidade
de intimação da União, dos Estados e do Município,
a despeito da não previsão na Lei 10.257/2001, por virtual
interesse patrimonial e pela co-responsabilidade na defesa
do meio ambiente).
Presidência
da Mesa:
Clério
Rodrigues da Costa
Procurador
do Estado Chefe da área do contencioso ambiental
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
Expositores:
PGE
- Daniel Smolentzov
Procurador
do Estado da Procuradoria de Patrimônio Imobiliário
Magistratura-
Luiz Paulo Aliende Ribeiro Juiz de
Direito da 4ª. Vara da Fazenda Pública da Capital MP
- Ivan Carneiro Castanheiro
Promotor
de Justiça e Coordenador da Área de Habitação e
Urbanismo, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva Secretaria
do Estado e do Meio Ambiente - Fernanda Bandeira
de Melo - Responsável pelos Projetos de Recuperação e
Interesse Social (PRIS) da Secretaria de Estado do Meio Ambiente
Secretaria de Estado da Habitação - Silvio
Figueiredo Secretário Executivo do
Programa Cidade Legal e do GRAPROHAB
14:45h
- 16:00h
Mesa
4: “Ações de usucapião coletivo (Lei 10.257/2001) e a
proteção do meio ambiente.”
(Ações
de usucapião coletivo sobre áreas de mananciais e a
proteção do meio ambiente. Vinculação a urbanização.
Legitimidade
ativa estendida aos co-legitimados para a defesa dos
interesses difusos.
Necessidade
de intimação da União, do Estado e
do Município, quando não figurarem no pólo ativo da demanda,
por virtual interesse patrimonial e como co-responsáveis pela
defesa do meio ambiente).
Presidência
da Mesa:
Nelson
Finotti
Procurador
do Estado da Procuradoria Regional de São José
do Rio Preto- PR-8
Expositores:
MP
- José Carlos de Freitas
Promotor
de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital Magistratura-
Roberto Maia Juiz de Direito da 35ª.
Vara Cível da Capital
Secretaria
de Estado do Meio Ambiente - Maria Therezinha Pinto
Alves - Diretora do DUSM - Departamento do Uso do Solo Metropolitano
da Secretaria de Estado do Meio Ambiente
PGE
- Clério Rodrigues da Costa Procurador
do Estado Chefe da área do contencioso ambiental
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
16:00h
- 16:15 - Intervalo
16:15h
- 17:15h
Mesa
5 - “Usucapião em área rural (art. 191, CF)” (Observância
do módulo rural mínimo. Área de reserva legal.
Terrenos Reservados às margens de rios. Necessidade de intimação
da União, do INCRA, do Estado e do Município. A Lei nº
6.969/81 e a Constituição Federal de 1.998)
Presidência
da Mesa:
Jivago
Petrucci
Procurador
do Estado Chefe da Procuradoria Regional de Campinas
Expositores:
MP
- Cristina Godoy de Araújo Freitas - Coordenadora da Área
de Meio Ambiente, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias
de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva PGE
- Cíntia Oréfice Procuradora do
Estado Chefe da Procuradoria Regional de Santos
Magistratura-
Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz
de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos
17:15h
- 18:30h
Reunião
Técnica dos Procuradores do Estado com atuação na
área ambiental para extrair conclusões visando a uniformização de
procedimentos em todas as unidades da PGE
18:30
- Encerramento
Os
Procuradores do Estado da Procuradoria Geral do Estado,
se for o caso, receberão diárias e reembolso das despesas de
transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de
31.01.2001 e Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.
O
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado, tendo em vista autorização da Diretora
da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, Comunica
aos Procuradores do Estado que estão abertas 30 (trinta)
vagas para a aula sobre o tema Direito Comunitário e Sistema
Tributário, a ser proferida pelo PROFESSOR JUAN ZORNOZA PÉREZ,
PROFESSOR CATEDRÁTICO DE DERECHO FINANCEIRO Y
TRIBUTARIO DA FACULTAD DE CIENCIAS SOCIALES Y JURÍDICAS
DA UNIVERSIDAD CARLOS III DE MADRID, no dia 05 de
maio de 2009 (terça-feira), das 10h30 às 12h30, no auditório do
Centro de Estudos da PGE, localizado na Rua Pamplona, n°
227, 3.° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.
A
aula será ministrada em espanhol com tradução simultânea.
Os
Procuradores do Estado poderão inscrever-se com autorização do
Chefe da respectiva Unidade até o dia 27 de abril, junto
ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax
(11-3286-7032),
conforme modelo anexo.
Se
for o caso, os Procuradores do Estado inscritos receberão diárias
e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos
termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e Decreto nº 48.292,
de 02.12.2003.
Para
os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização
em Direito Tributário a aula será considerada como
dia letivo.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/04/2009
Comunicado
do Centro de Estudos III
Para
o Curso Dívida Tributária - Execução Fiscal e Defesa do Devedor, a
realizar-se no dia 17 de abril de 2009, das 8h30 às 17h30, no Centro de
Treinamento Lex, localizado na Av.Paulista 1337 - 23º andar, São Paulo/SP,
ficam deferidas as seguintes inscrições:
Eduardo
Bordini Novato
Francisco
Bento
Kátia
Gomes Sales
Luciano
Pupo de Paula
Sergio
Luiz de Almeida Pedroso
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/04/2009
Comunicado
do Centro de Estudos IV
Para
o Curso Estudos e Normas Previdenciárias, a realizar-se nos dias 27 e 28 de
abril de 2009, das 9h00 às 17h00, no Auditório da LTr, localizado na Rua
Jaguaribe, 585 - Santa Cecília, São Paulo/SP, ficam deferidas as seguintes
inscrições:
Aline
de Souza Camargo Assis
Antonio
Marcos Ribeiro
Julio
Honório Giancursi dos Anjos
Marco
Antonio Mani
Maria
Marcia Grandi
Tânia
Renata Siscão
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/04/2009
|