18/02/2008
TCE faz devassa nos repasses do
governo de São Paulo para ONGs
Os repasses do
governo de São Paulo para entidades do terceiro setor,
como ONGs e Oscips, estão passando por um pente-fino do
Tribunal de Contas do Estado. No ano passado, 1.891
processos foram abertos para investigar as
transferências de recursos do governo estadual e das
prefeituras para entidades sem fins lucrativos.
O motivo é o
elevado número de denúncias de irregularidades na
execução dos serviços. As suspeitas sobre as relações
entre o dinheiro público e tais organizações tomaram
corpo após a abertura da CPI das ONGs, no Congresso, em
2007.
Os 1.891
processos compõem o primeiro lote de auditorias do TCE
com a nova sistemática de fiscalização, que impõem
critérios mais rígidos de análise. Eles devem começar a
ser julgados a partir da metade deste ano. As principais
mudanças nas fiscalizações são a exigência de visitas às
entidades e a responsabilização dos órgãos concedentes
dos recursos (Estado e prefeituras).
Com isso, o TCE
espera frear uma onda de entidades criadas
exclusivamente para explorar os cofres públicos. Na
mira, estão organizações não-governamentais (ONGs),
organizações sociais (OS) e organizações da sociedade
civil de interesse público (Oscips). Mas o número de
entidades analisadas pode ser ainda maior - cada
processo pode englobar mais de um repasse.
''''As ONGs são
uma recente novidade. Elas não têm mais que 10 anos.
Começaram aos poucos e isso foi crescendo, o que nos
chamou a atenção. Estávamos habituados com a concessão
de recursos para asilos, para as Apaes e Santas
Casas'''', afirmou o diretor-geral do TCE, Sérgio Rossi,
principal responsável por essa operação.
De fato, a noção
que se tem de que existe uma ONG em cada esquina não
está longe da realidade. A Associação Brasileira de
Organizações Não Governamentais (Abong) estima que
existam mais de 300 mil entidades do tipo no País. Só na
área de assistência social havia no Estado, em 2006,
2.743 organizações registradas e regularizadas na
Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento
Social.
DESVIO
Apesar de os
processos abertos pelo TCE ainda não terem sido
concluídos - não permitindo dizer quantos terão
problemas - a principal irregularidade constatada até
agora é o desvio de finalidade. Há casos dentro de lote
de auditoria como o de uma entidade criada com
finalidade educacional que tem recebido recursos do
Estado e de prefeituras para construção de moradias. Ou
mesmo uma situação onde se verificou que a pessoa que
assina a parceria como gerenciador da Oscip é ao mesmo
tempo procurador do prefeito.
''''A
comprovação dos gastos está sempre documentada, é
documento fiscal. É difícil você encontrar documento
fiscal que não corresponda ao que está expedido. Acabou
essa história de fajutar segunda via de uma nota para
dizer que era 10 e virou 100. Está muito mais difícil de
acontecer'''', afirmou Rossi. Segundo ele, até agora não
foram constatadas ONGs fantasmas.
''''Se o
contrato é para atender a 5 mil crianças/ano, eu vou
encontrar o documento relativo a 5 mil crianças/ano. Só
estava faltando constatar, em algum momento, se as
crianças estavam sendo atendidas. É isso que eu quero
com esta ordem de visitação. Eles nunca vão saber a hora
e o dia que eu vou lá.''''
LIMITES
Um dos casos já
confirmados como irregular pelo TCE, com falhas na
aplicação dos recursos, é o de duas entidades criadas em
Sumaré, interior de São Paulo, que receberam recursos
para colocar médicos nos bairros e os profissionais
acabaram sendo usados nas próprias unidades de saúde da
prefeitura, caracterizando desvio de função (leia texto
nesta página).
Para o TCE, a
falta de critérios na concessão de recursos foi um dos
motivos do aumento dos problemas. ''''O parecer de quem
autorizava os recursos deixava a desejar, quanto às
necessidades a serem atestadas - como a existência
efetiva da unidade e a execução da tarefa prevista.
Dizia apenas que os documentos eram suficientes à
prestação de contas'''', explica Rossi. ''''Se o
responsável pelo repasse não tem a responsabilidade de
demonstrar se a prestação de contas foi bem feita ele
fica em situação tranqüila.''''
Mas a punição é
limitada. O TCE tem poder apenas de multar. ''''Se eu
sentir que há vestígio de desvio eu mando para o
Ministério Público. Aí, vai entrar na área criminal e
cível'''', explica Rossi.
Administração
estadual destaca critérios rígidos
O governo José
Serra (PSDB) afirmou, por sua assessoria de imprensa,
que o Estado tem critérios rígidos de análise das
entidades capacitadas a receber recursos. Além de exigir
registros oficiais das organizações e realizar triagem
antecipada, o governo condiciona a liberação dos
recursos à pertinência entre o que pede a instituição e
o programa governamental da área.
O governo citou
o exemplo dos recursos destinados por deputados a essas
entidades. ''''Das emendas encaminhadas pelos
parlamentares, apenas 56% foram deferidas no ano de
2007. As demais 44% deixaram de ser atendidas, por não
preencherem os requisitos básicos.''''
A Casa Civil
informou que a liberação de recursos só ocorre depois de
detalhada análise nas contas das instituições. ''''Em
caso de irregularidades, o dinheiro só é repassado
depois de sanado o problema eventualmente
encontrado''''.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
18/02/2008
Arrecadação de municípios cresce mais que a de Estados
A combinação de
crescimento econômico, maior controle da arrecadação e
maturação da legislação que restringe os espaços para a
guerra fiscal municipal ajudou a elevar o caixa dos
municípios em 2007. No ano passado, a arrecadação de
muitas capitais com seu principal tributo - o Imposto
sobre Serviços (ISS) - aumentou muito acima do
crescimento do respectivo Estado com o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em São
Paulo, o ISS foi 16,2% maior, enquanto o Estado recolheu
9,3% mais de ICMS, sem descontar a inflação. Em Minas
Gerais, o ISS da capital cresceu expressivos 21,5%,
enquanto o governo estadual recebeu 13,5% a mais de
ICMS, também em valores nominais.
Em Belo
Horizonte, mudanças na legislação para coibir a guerra
fiscal ajudaram a compor o aumento nominal de 21,5% na
arrecadação. Um decreto do ano passado permitiu que o
ISS seja retido pelo tomador de um serviço prestado por
empresa registrada em endereço fictício fora da cidade.
Por força desta lei, 360 empresas registradas em
endereços falsos foram identificadas e seus clientes
foram obrigados a reter o imposto em Belo Horizonte,
onde a alíquota de ISS varia entre 2% e 5%. A cidade do
Rio de Janeiro também credita parte do seu aumento de
16% no recolhimento de ISS a um sistema de rastreamento
de empresas com endereço em outros municípios mas que
prestam serviços na cidade.
A arrecadação
própria vem ganhando importância dentro das receitas
municipais. De 2003 a 2006 (últimos dados consolidados
pelo Tesouro Nacional) , o ISS teve crescimento de
47,1%, enquanto o repasse de ICMS cresceu 20,43%. Em São
Paulo, o ISS já supera o valor recebido pela cidade como
cota-parte do ICMS estadual. A mudança na capital
paulista começou em 2006, quando a arrecadação de ISS
ficou cerca de R$ 600 milhões acima da transferência de
ICMS. Em 2007, a diferença saltou para R$ 1 bilhão.
Nas capitais do
Sul, o crescimento da construção civil ajudou a elevar a
arrecadação e em todas elas o crescimento com ISS foi
superior ao do ICMS estadual. No conjunto do país, o
Produto Interno Bruto (PIB) do setor de serviços cresceu
4,7% até setembro, um pouco abaixo do ritmo do PIB
total. O repasse de preços no setor alcançou 5,2% - mais
intenso que os 4,45% do conjunto da economia.
Fonte: Valor Econômico, de
18/02/2008
Servidor de SP não precisa comprovar gasto
A exemplo da
União, o governo de São Paulo também não exige do
servidor que recebe diárias documento fiscal que
comprove o gasto realizado na viagem. Entre 2004 e 2007,
as diárias civis e militares no governo paulista somaram
R$ 430 milhões.
Segundo dados
divulgados pelo governo em site oficial
(www.fazenda.sp.gov.br/cge2/balanco.asp?tipo=0), os
gastos caíram de R$ 130 milhões, em 2006, para R$ 110
milhões em 2007. O sistema detalha as despesas, mas não
revela nomes.
A assessoria da
Secretaria Estadual de Gestão Pública informou que o
governo exige relatórios circunstanciados dos objetivos
e resultados da viagem e a apresentação de comprovantes
de realização da viagem. "A concessão da diária é
arbitrada para o período exato do deslocamento",
informou.
O valor da
diária depende do cargo do servidor e da cidade de
destino. A de servidor comissionado é estimada em R$ 133
em viagens nacionais e dobra em deslocamentos para o
Distrito Federal e Manaus (AM), com reajuste de 70% para
outras capitais e de 50% para cidades com mais de 200
mil habitantes. (RV E AM)
Fonte: Folha de S. Paulo, de
18/02/2008
TRF nega exclusão de ICMS da base de cálculo da Cofins
O Tribunal
Regional Federal (TRF) da 3ª Região proferiu sua
primeira decisão de mérito sobre a exclusão do ICMS da
base de cálculo da Cofins, desde que o tema foi retomado
pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006. Ao julgar o
mérito do mandado de segurança, os desembargadores
decidiram manter a jurisprudência pacífica do próprio
TRF e seguir a súmula do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), a despeito da posição já majoritária no STF
contra a incidência da Cofins sobre o ICMS.
O resultado vai
contra a tendência identificada em vários TRFs,
inclusive o de São Paulo, de conceder liminares às
empresas em razão da expectativa de reversão da posição
tradicional da Justiça no novo julgamento do Supremo. O
advogado do caso, Marcelo Annunziata, do escritório
Demarest & Almeida, mantinha a expectativa de que o
tribunal mudasse de opinião em função dos seis votos já
proferidos no Supremo em favor dos contribuintes, mas os
desembargadores preferiram manter sua jurisprudência já
que o julgamento no STF ainda está pendente. "Temos
outros casos em andamento no tribunal e percebemos que a
melhor estratégia agora é esperar o julgamento no STF",
diz Annunziata.
Desde a nova
posição do Supremo sobre o caso que começou a ser
delineada em agosto de 2006, muitos advogados
tributaristas entraram na Justiça para garantir a
isenção do tributo cobrado a mais para seus clientes e
evitar a prescrição de recolhimentos mais antigos que
podem ser exigidos de volta judicialmente. Em pelo menos
três tribunais - os TRFs da 1ª, 2ª e 3ª regiões - houve
liminares favoráveis aos contribuintes. O resultado do
TRF da 3ª Região indica que a disputa pode tornar-se
mais complicada quando se trata do mérito.
A expectativa é
que o STF retome o julgamento em março, quando a
composição do Supremo estará completa. No momento, o
ministro Joaquim Barbosa está afastado da corte por
motivos de saúde. Ele é um dos quatro ministros que
ainda não avaliaram o tema.
Fonte: Valor Econômico, de
18/02/2008
SP define que venda de ações da Cesp terá pagamento à
vista
O governo do
Estado de São Paulo aprovou na sexta-feira à noite a
retomada do processo de privatização da Cesp (Companhia
Energética de São Paulo). Após reunião do conselho
diretor do PED (Programa Estadual de Desestatização),
foi definido que serão vendidas, além das ações do
governo na Cesp, os papéis em poder da Dersa, da Sabesp
e da CPP (Companhia Paulista de Parcerias).
No texto, não
está prevista a venda da participação do Metrô. O
conselho também definiu que o governo recomprará as
ações que a Cesp detém na Emae (Empresa Metropolitana de
Águas e Energia) e, ainda, que os interessados em
participar do leilão deverão depositar garantias
equivalentes a 30% do preço mínimo dos papéis.
Duas das
informações mais aguardadas pelo mercado não foram
definidas: o preço mínimo das ações e a data do leilão.
A expectativa do governo é que a privatização aconteça
ainda neste trimestre, mas o prazo começa a ficar
apertado. O despacho foi publicado sábado no "Diário
Oficial" do Estado.
O governador
acatou a proposta do conselho diretor do PED de efetuar
o leilão da Cesp na Bolsa de Valores de São Paulo em
bloco único, com pagamento à vista e em moeda nacional.
O governo também se compromete a assumir as pendências
previdenciárias da estatal e da Fundação Cesp, em caso
de decisões da Justiça.
O governo de São
Paulo espera arrecadar R$ 7 bilhões com a privatização,
valor acima dos R$ 5 bilhões previstos originalmente. O
Estado tem 93,68% das ações com direito a voto da Cesp,
que correspondem a 33,37% do capital total da companhia.
Outros 35,9% já estão pulverizados no mercado. A Cesp
tem um valor de mercado de mais de R$ 10 bilhões, sendo
que a parte do governo está avaliada em mais de R$ 4,5
bilhões.
Nos últimos
anos, o governo paulista reestruturou a dívida da Cesp,
com o aumento de capital de R$ 3,2 bilhões para
prepará-la para a venda.
Liminares
Duas liminares
chegaram a impedir a publicação do edital de
privatização antes da realização de mais duas audiências
públicas nas cidades de Anaurilândia (MS) e Pereira
Barreto (interior de São Paulo), mas ambas caíram nos
últimos dias.
O leilão de
privatização já despertou o interesse individual de 12
empresas. Entre os interessados estão a ítalo-espanhola
Enel/Endesa, a espanhola Iberdrola/Neoenergia, a
franco-belga Suez/ Tractebel e as brasileiras CPFL
Energia e Light.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
18/02/2008
Metrô apura denúncia de fraude em licitações
O Metrô
suspendeu uma licitação no valor de R$ 1,2 milhão e vai
apurar denúncia de superfaturamento de aparelhos contra
incêndio. A suposta fraude foi denunciada ontem em
reportagem do Fantástico, da TV Globo, segundo a qual o
Metrô gastou R$ 1,4 milhão acima do valor de mercado em
três licitações vencidas pela empresa Ezalpha.
Segundo a
reportagem, em dezembro de 2006, por e-mail, o
engenheiro do Metrô Marcelo Dican avisou a Ezalpha sobre
uma licitação de 200 detectores de fumaça. Um mês
depois, com o edital publicado, a Ezalpha propôs cobrar
R$ 45.830. O Metrô fez contra-proposta de R$ 45 mil e
fechou a compra. Mas na matriz da Ezalpha, no Rio, o
preço é 125% menor.
A situação se
repetiu numa concorrência em junho, para 300 detectores.
Conforme a reportagem, uma terceira licitação, em julho,
para todo o sistema de detecção de incêndio, foi
superfaturada em R$ 1,2 milhão. O denunciante ouvido
pelo Fantástico afirmou que o valor pago a mais seria
dividido entre os Departamentos de Engenharia e
Manutenção do Metrô. Também disse que funcionários
receberam convites da Ezalpha para ir à Europa conhecer
sistemas contra incêndio.
Dican admitiu
ter ido para a Espanha e Inglaterra, mas disse que o fez
''''nas férias, como pessoa física''''. Ele negou
favorecimento à Ezalpha. ''''Se direciono, alguém
poda'''', disse, sem saber que era filmado. A Ezalpha
afirmou que o convite de viagem é um ''''procedimento
comercial normal''''. Em nota enviada ao Estado, o Metrô
disse que recebeu denúncia anônima sobre as
irregularidades em 8 de janeiro e investiga o caso.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
18/02/2008
17/02/2008
Advogados públicos exigem respeito
do governo federal
Enquanto de um
lado o governo federal envia ao Congresso Nacional a
convenção da Organização Internacional do Trabalho
(OIT), que trata dos direitos dos servidores públicos à
sindicalização e define métodos de negociação coletiva
regulamentando a greve, de outro lado descumpre tratos
formalizados e chega a ameaçar corte de ponto dos
servidores que em movimento paredista exigem nada mais
que o cumprimento de um acordo firmado depois de muita
negociação.
Apesar de já ter
sido assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio
Lula da Silva, a mensagem da OIT passa ainda pela Câmara
dos Deputados e Senado Federal, de onde deve ser
proposta uma regulamentação específica.
Considerando a
aprovação inicial da convenção pela presidência da
República, por que então os advogados públicos federais
tiveram que recorrer à Justiça para garantir seu direito
constitucional de greve? Afinal de contas, o governo
federal considera importante, ou não, o direito de
greve? E se a Justiça e a Constituição amparam um
movimento de paralisação, em que se ampara o governo
quando simplesmente suspende o cumprimento de um acordo
coletivo salarial firmado livre e espontaneamente com as
entidades de classe representativas dos advogados e
defensores públicos federais?
Legalidade da
Greve
O movimento
paredista, que completa 30 dias nesta sexta-feira (15/2)
e parece não ter prazo para terminar, em razão da falta
de avanço nos entendimentos, deparou-se na sua primeira
semana de paralisação com uma nota da Advocacia-Geral da
União que condenava a greve e ameaçava cortar o ponto
dos servidores que aderissem ao movimento.
Apesar de o
movimento paredista ter sido considerado ilegal pela 16ª
Vara da Justiça Federal, uma decisão do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre,
considerou legal a greve da advocacia pública federal. A
liminar concedida pelo desembargador Carlos Eduardo
Thompson Lenz invalidou a decisão da Justiça Federal do
Distrito Federal.
A edição
impressa do jornal Correio Braziliense de 15 de
fevereiro demonstra claramente a dubiedade das ações
governamentais em relação à greve, e mais
especificamente, à da advocacia pública federal. Na
mesma página (caderno Economia, página 12) explica
detalhadamente como o governo federal tem utilizado a
Convenção 151 da OIT como moeda de troca para amenizar
as críticas dos sindicatos à proposta de regulamentação
do direito de greve dos servidores públicos. E trata
ainda da decisão da assembléia realizada na quinta-feira
(14/2) pelo Fórum Nacional da Advocacia Pública, que
resultou em medidas a serem tomadas caso o governo
insista em ignorar a necessidade de cumprir com o acordo
de reajuste salarial dividido em um período de três
anos.
A Assembléia
contou com a participação de mais de 300 advogados
públicos federais, incluindo caravanas de outros
estados, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de
Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Tocantins, Goiás,
Pernambuco, Piauí e Pará. Notou-se que as categorias
estão unidas e descontentes com o tratamento dispensado
pelo governo para com a advocacia pública federal e que,
por mais que acreditem que quanto menos durar a greve
melhor será para o país, têm a certeza de que o
fortalecimento do movimento paredista na advocacia
pública federal é necessário, principalmente em face do
desinteresse do governo em honrar o compromisso firmado
com a classe.
O acordo com a
advocacia pública federal está assinado, sacramentado: a
classe exige do governo respeito. E mais: não só os
membros das carreiras jurídicas, mas a própria
instituição — a Advocacia-Geral da União — devem ser
tratadas com seriedade.
Sobre o autor
Jorge
Rodrigues Araújo Messias: secretário-geral do Fórum
Nacional da Advocacia Pública Federal.
Fonte: Conjur, de 16/02/2008
16/02/2008
Juiz determina interdição de
cadeia feminina em Bilac
A cadeia
feminina de Bilac (SP) deve ser interditada por
superlotação e falta de estrutura. A determinação é do
juiz João Alexandre Sanches Batagelo. A denúncia foi
oferecida, em Ação Civil Pública, pela Defensoria
Pública Regional de Araçatuba. A cadeia tem 84 presas
quando comporta apenas 12. A decisão foi tomada na
quinta-feira (14/2).
De acordo com o
juiz, as presas devem ser transferidas em 10 dias, sob
pena de multa diária de R$ 10 mil. Antes de dar a
decisão, o juiz visitou a cadeia e afirmou que a
superlotação, a falta de higiene e as condições de
convívio entre as presas denunciado pela Defensoria se
confirmaram.
Para o juiz, “a
existência de dano irreparável ou de difícil reparação
está plenamente configurada nos autos, caracterizado
pelo fato de presas encontrarem-se submetidas a
condições completamente insalubres, o que poderá
desencadear várias doenças”. E “também está evidente no
fato da cadeia pública não apresentar condições de
segurança para abrigá-las”.
Ele determinou
que fossem enviados ofícios para a Secretaria da
Administração Penitenciária e de Segurança Pública, ao
delegado seccional de Polícia de Araçatuba e delegado de
Polícia de Bilac. Por fim, determinou a comunicação do
fato ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito
do sistema carcerário da Câmara dos Deputados.
Fonte: Conjur, de 15/02/2008
Anape pede inconstitucionalidade de lei que criou cargo
de advogado na Administração de Rondônia
A Associação
Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) ajuizou Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4024), com pedido
de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), com o
propósito de obter a suspensão da eficácia do artigo 4º,
inciso I, letra “c”, da Lei Complementar nº 413, do
Estado de Rondônia.
A lei, ao
instituir o Plano de Classificação de Cargos e Salários
dos Servidores da Secretaria de Estado de Justiça, cria
a figura de advogado na administração direta daquele
estado, com 45 vagas e, em seus anexos IV e I, define as
atribuições do cargo.
A Anape alega
que o artigo impugnado colide com o artigo 132 da
Constituição Federal (CF), pois as funções atribuídas ao
cargo usurpam as que são privativas dos procuradores de
Estado definidas no texto constitucional.
Em seu Anexo IV,
a lei impugnada atribui à figura de advogado, entre
outras atividades, as de “manifestar-se em processos
administrativos em geral” e “executar outras atividades
compatíveis com a função do cargo”. Isso, segundo a
Anape, representa exercer atividades de consultoria
jurídica, que são privativas dos procuradores de
Estado.
A entidade alega
que, além de ofender o artigo 132, da CF, o artigo 4º da
lei impugnada colide, também, com o disposto no artigo
1º da Lei 8.906 (Estatuto dos Advogados), que define
como atividades privativas da advocacia: “I – postulação
a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos Juizados
Especiais” e “II – as atividades de consultoria,
assessoria e direção jurídicas”.
“A representação
judicial e a consultoria jurídica dos estados e do
Distrito Federal são prerrogativas constitucionais dos
procuradores dos estados e do DF, que não podem ser
afrontadas por dispositivo infraconstitucional estadual
que delegue a outros agentes públicos as mesmas funções
e prerrogativas”, sustenta a Anape.
Fonte: site do STF, de 15/02/2008
Anape contesta lei que cria cargo de advogado do estado
A Associação
Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) ajuizou Ação
Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal
Federal, para suspender a eficácia da lei que criou o
cargo de advogado na Administração de Rondônia. A ADI é
contra o artigo 4º, inciso I, letra “c”, da Lei
Complementar 413 do estado.
De acordo com a
associação, a lei, ao instituir o Plano de Classificação
de Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria de
Estado de Justiça, criou a figura de advogado na
administração direta do estado, com 45 vagas e, em seus
anexos IV e I, definiu as atribuições do cargo.
A Anape alega
que o artigo impugnado colide com o artigo 132º da
Constituição Federal porque as funções atribuídas ao
cargo usurpam as que são privativas dos procuradores de
estado definidas no texto constitucional. No anexo IV, a
lei atribui à figura de advogado, entre outras
atividades, as de “manifestar-se em processos
administrativos em geral” e “executar outras atividades
compatíveis com a função do cargo”. Isso, segundo a
Anape, representa exercer atividades de consultoria
jurídica, que são privativas dos procuradores de
estado.
A entidade alega
que, além de ofender o artigo 132º, da Constituição, o
artigo 4º da lei impugnada colide, também, com o
disposto no artigo 1º da Lei 8.906 (Estatuto dos
Advogados), que define como atividades privativas da
advocacia: “I – postulação a qualquer órgão do Poder
Judiciário e aos Juizados Especiais” e “II – as
atividades de consultoria, assessoria e direção
jurídicas”.
“A representação
judicial e a consultoria jurídica dos estados e do
Distrito Federal são prerrogativas constitucionais dos
procuradores dos estados e do DF, que não podem ser
afrontadas por dispositivo infraconstitucional estadual
que delegue a outros agentes públicos as mesmas funções
e prerrogativas”, sustenta a Anape. O relator da ADI é o
ministro Ricardo Lewandowski.
Fonte: Conjur, de 15/02/2008
D'Urso diz que declaração de Pinho ofende advocacia de
SP
O presidente da
OAB paulista, Luiz Flávio D'Urso, reagiu ontem às
declarações do procurador-geral de Justiça de São Paulo,
Rodrigo César Rebello Pinho, que disse na quarta-feira
que a entidade dos advogados atua de "forma fascista".
Durante
cerimônia para a posse do novo presidente do Tribunal de
Justiça Militar de São Paulo, coronel Fernando Pereira,
D'Urso afirmou que Pinho -que também estava no evento-
"ofendeu a advocacia de São Paulo".
"Aceito o
debate, aceito o confronto de idéias, aceito até o
debate das teses institucionais, que sempre tivemos com
respeito e lealdade. Mas não posso aceitar, meu querido
amigo, essa expressão que entendo ofensiva à advocacia
de São Paulo."
Pinho usou a
expressão "fascista" durante ato de desagravo a três
promotores, na quarta-feira, no qual criticou a entidade
pela divulgação na internet do que chamou de "lista de
inimigos". Trata-se de uma relação de pessoas que
sofreram moções de repúdio da OAB por supostamente
"atrapalhar os advogados no exercício de suas
prerrogativas". Os três promotores são alvos de moções.
Na cerimônia de
posse, em discurso, D'Urso cumprimentou as autoridades
presentes e, deixando Pinho por último, disse: "Quando
um dirigente se manifesta em nome da sua instituição,
precisa pesar o alcance das palavras. A palavra pode
construir ou pode destruir".
Dizendo-se
surpreendido pelo ataque de Pinho, D'Urso continuou:
"Quando vossa excelência dispara um dardo a trazer a
adjetivação de fascista, não a mim -se o fosse, vossa
excelência teria a resposta à altura, pessoal-, mas,
quando vossa excelência diz que a OAB tem procedimento
fascista (...), repudio veementemente esta expressão".
Na sua vez de
discursar, Pinho repetiu as críticas. "Reafirmo: incluir
colegas num procedimento sem previsão legal,
condicional, que atuaram no estrito cumprimento do dever
legal, lembra sim, infelizmente, o tempo de regime
[militar] (... ); é medida concreta de caráter
fascista."
Troca de notas
Além de D'Urso,
o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, também
criticou Pinho. Em nota, disse que ele falou bobagens e
que precisa voltar à escola para estudar a história da
OAB. "Se hoje ele pode dizer bobagens, é porque o país
vive a plenitude democrática, e a OAB tem tudo a ver com
isso", afirma (leia texto ao lado).
Mais tarde, o
procurador-geral respondeu, também em nota: "[A OAB] não
detém, de forma alguma, o monopólio da virtude, nem tem,
dentre suas atribuições, a de instaurar tribunais de
exceção para o julgamento sumário de servidores."
D'urso, também
em nota, voltou à carga. "A OAB-SP não se intimida, não
recua, não esmorece e jamais transigirá quando alguma
autoridade, seja quem for, violar as prerrogativas
profissionais dos advogados, verdadeira trincheira de
resistência às condutas, estas sim fascistas, de quem
não respeita a lei", termina o texto.
A lista de
"inimigos" da OAB, nome que a seccional rejeita, passou
a ser divulgada em 2006. Nela estão as moções de repúdio
publicadas pela entidade no "Diário Oficial" do Estado
contra autoridades e pessoas que, para a Ordem,
atrapalharam o trabalho dos advogados. Há, atualmente,
108 pessoas, fora os promotores.
No caso deles,
segundo a OAB, a moção de repúdio foi aprovada porque
teriam autorizado policiais a entrar em um escritório de
advocacia para prender um cliente que iria se entregar
pacificamente. Para o Ministério Público, os promotores
agiram no estrito cumprimento do dever legal.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
16/02/2008
Gasto sigiloso de SP com cartão dobra em 5 anos
Os gastos
sigilosos do governo de São Paulo, em sua maioria pagos
com os cartões do Executivo - um sistema semelhante ao
dos cartões corporativos do governo federal -, mais do
que dobraram nos últimos cinco anos. As despesas de
caráter reservado passaram de R$ 2,852 milhões, em 2002,
para R$ 6,119 milhões, em 2007, um aumento de 114,6%.
Nesse período, saíram do Tesouro estadual R$ 28,602
milhões.
Os dados estão
registrados no sistema de acompanhamento dos gastos do
governo (Sigeo) e contrariam o que disse o governador
José Serra (PSDB) nesta semana ao comentar pela primeira
vez o uso do "dinheiro de plástico" no Estado. Serra
afirmou que não havia gastos secretos em São Paulo. "A
diferença é que aqui não existe conta secreta. Aqui o
secretário de Estado não tem cartão, ninguém compra em
free shop", afirmou.
As despesas
sigilosas no governo paulista estão previstas em lei
desde 1993 e são normatizadas pelo Tribunal de Contas do
Estado (TCE). Podem ser feitas em duas situações:
operações de inteligência policial e diligências
fazendárias.
A Secretaria da
Fazenda informou que, embora autorizada pelo TCE, não
usou ainda desse expediente.
Os gastos
sigilosos nos últimos cinco anos referem-se
exclusivamente a despesas da Secretaria da Segurança
Pública que aparecem descritas como "operações
policiais". O caráter reservado permite ao governo não
informar no Sigeo o nome do estabelecimento nem o tipo
de gasto realizado. Apenas são mencionados a data e o
valor da despesa.
De 2002 a 2007,
governo desembolsou R$ 28,602 milhões com os gastos
secretos. Não há registro de despesas em 2001, quando
foi criado o "dinheiro de plástico" paulista.
O pagamento por
meio dos cartões do Executivo representa mais da metade
das despesas reservadas. Em 2007, a pasta da Segurança
Pública informou que, do total de R$ 6,119 milhões de
gastos secretos, R$ 4,5 milhões foram por meio dos
cartões, ou seja, 73%.
Todo gasto
secreto com os cartões do Estado se dá por meio de
saques em dinheiro. No ano passado, um terço das
retiradas feitas pela secretaria teve como destino o
pagamento de despesas reservadas. Os valores desses
saques variam de R$ 300 a R$ 102 mil.
A Secretaria da
Segurança Pública explicou que os gastos sigilosos
existem para garantir o sucesso de ações de inteligência
das Polícias Civil e Militar. Os recursos, segundo a
pasta, são usados para a compra de disfarce de
policiais, aluguel de imóveis para campanas e até compra
de drogas no caso de investigações sobre traficantes.
Segundo a pasta,
"os saques não são realizados pelos policiais
diretamente envolvidos nas operações". "Foram essas
operações que resultaram na prisão de 483 integrantes de
facções criminosas sem disparar um tiro, em 2007", diz
em nota oficial. A secretaria informou ainda que o
número de prisões cresceu 14,09% e a quantidade de
drogas apreendida, 28,52%, entre 2006 e 2007.
O único órgão
que pode ter acesso às notas fiscais ou recibos que
comprovam essas despesas é o TCE. Segundo a Lei
Complementar 709 de 1993, todos os dados dessas compras
devem ser repassados ao tribunal a cada seis meses.
Consultada pelo Estado, a corte não soube informar se
alguma irregularidade havia sido encontrada nessas
contas. O governo movimentou, em 2007, R$ 108,4 milhões
com os cartões.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
16/02/2008
Fim do quinto constitucional divide juristas
Em meio à
celeuma do quinto constitucional - que instalou crise
sem precedentes entre o Superior Tribunal de Justiça
(STJ)e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) -,
juristas, magistrados, professores e doutores em Direito
abriram amplo debate sobre o mecanismo que garante a
promotores do Ministério Público e à classe dos
bacharéis 20% das cadeiras dos tribunais estaduais,
federais e superiores.
A polêmica sobre
o quinto, previsto no artigo 94 da Constituição, tomou
tribunais e escritórios de advocacia em todo o País a
partir de decisão do STJ, na terça-feira, que rechaçou
lista da Ordem com indicação de seis advogados para
disputar vaga na corte. A rejeição em massa, inédita,
provocou intensa repercussão no meio jurídico. "É
inusitado", reagiu Cezar Britto, presidente do Conselho
Federal da OAB, que cobrou informações do tribunal.
"A ascensão da
magistratura de carreira ao STJ encontra-se em total
desprestígio, pois atualmente os advogados e
procuradores ocupam mais da metade das vagas", reprova
Mozart Valadares, presidente da Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB), que propõe a extinção do
quinto. "Isso é reflexo do forte trânsito e capacidade
de articulação política que caracteriza os integrantes
do quinto. Em breve chegaremos ao paradoxo de não termos
juízes togados nos tribunais superiores."
MOROSIDADE
"O quinto é bom,
não é o que atrapalha a magistratura", assinala o juiz
federal Jorge Maurique, que integra o Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) e presidiu a Associação dos Juízes
Federais. "Os indicados pelo quinto têm dado boas
contribuições para os tribunais e o Judiciário. O quinto
não é o problema da Justiça. O que precisa mesmo é
acabar com a morosidade."
"O quinto é
importante porque oxigena a magistratura com a visão da
advocacia", argumenta Marcelo Figueiredo, professor de
Direito Constitucional e diretor da Faculdade de Direito
da PUC de São Paulo. Mas ele faz uma alerta. "O que vem
ocorrendo é uma deformação ou um desrespeito, porque
muitas vezes têm havido indicações de natureza política,
no sentido ruim e negativo. Aí a magistratura se nega a
dar posse a essas pessoas."
Figueiredo
destaca que muitas vezes são apontados candidatos sem
qualificação. "Os tribunais têm o direito de rejeitar.
Chegamos a essa situação de limites. Há um aparente
conflito entre Poderes. Existe um desrespeito mútuo.
Falta diálogo e respeitabilidade."
Para Dirceu de
Mello, professor de Direito Penal e ex-presidente do
Tribunal de Justiça de São Paulo (1998-1999), o quinto
deve ser preservado. "Sou favorável, mas o que acaba
criando dificuldade é a forma de recrutamento", diz.
"Originariamente, o tribunal formava a lista e fazia a
escolha. Esse procedimento foi modificado. A OAB e o
Ministério Público é que têm encaminhado as listas. O
quinto é bom porque permite apreciações distintas sem
afetar a independência e autonomia dos juízes de
carreira, que são maioria."
Fonte: Estado de S. Paulo, de
16/02/2008
Concessões curtas podem derrubar preço da Cesp
O fim das
concessões de usinas da Companhia Energética de São
Paulo (Cesp), entre 2011 e 2015, poderá reduzir o preço
mínimo da companhia no leilão de privatização. O preço
mínimo da concessão poderá ser de apenas R$ 6 bilhões,
segundo rumores de mercado, R$ 8 bilhões menos que o
valor atribuído pelo avaliador, o Banco Fator, de R$ 14
bilhões.
O governo de São
Paulo pediu à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
a renovação da concessão da Usina Porto Primavera, com
capacidade de 1,5 mil megawatts (MW). A agência emitiu
um parecer recomendando a renovação da concessão, que
vence em maio deste ano, para mais 20 anos. No entanto,
não há um pronunciamento oficial do Ministério de Minas
de Energia (MME) sobre essa autorização.
"A dúvida do
mercado é se essa concessão será prorrogada simplesmente
ou não. E, se for, cabe saber se haverá alguma exigência
adicional", explica Erotides Guimarães, da VAE
Consultores, uma consultoria voltada para o setor de
infra-estrutura.
A questão é que
o problema não é apenas a renovação de Porto Primavera.
A concessão da Usina de Três Irmãos vence em 2011. No
caso das usinas de Jupiá e Ilha Solteira, o término da
concessão será em 2015. Pela lei atual, o governo
federal deveria retomar o controle do ativo e organizar
um novo leilão de concessão. Essas incertezas podem
fazer com que o preço mínimo definido pelo Estado de São
Paulo seja baixo, exatamente em razão do risco de perder
a concessão ao final do prazo ou conseguir renová-la
mediante o compromisso de fazer novos investimentos.
O número de
companhias que visitaram o Data-room, onde estão
disponíveis os dados da Cesp, foi grande nos últimos
dias, mas isso ainda não significa que todas as empresas
participarão. Entre as que visitaram está a CPFL
Energia, a Iberdrola, Suez/Tractebel/ Enel/Endesa, entre
outros. Há uma grande expectativa sobre a publicação do
edital de venda, que terá o preço mínimo e as condições
de participação do leilão. Duas liminares que impediam a
publicação já foram cassada.
Em princípio, o
governo de São Paulo havia definido o próximo dia 20
como data para a venda da Cesp. A Secretaria Estadual da
Fazenda, parte responsável pelo processo de
privatização, não comenta se o prazo esta mantido ou
sobre os rumores de preço mínimo.
MINAS GERAIS
O interesse da
Cemig na Cesp também pode criar um ruído entre os
tucanos paulistas e mineiros. Uma imposição do processo
de privatização de São Paulo veta a participação de
estatais. A Cemig, controlada pelo governo mineiro, já
disse que vai participar do leilão, não como
majoritária. A estatal poderá repetir o modelo usado na
Light no Rio de Janeiro, onde detém apenas 25% do
capital e divide o controle com Andrade Gutierrez,
Pactual e Luce.
O governador
Aécio Neves determinou que a Cemig mantenha o plano de
disputar a Cesp, mas, segundo uma fonte ouvida pelo
Estado, o governo mineiro não fará gestões em São Paulo
para tentar derrubar o impedimento. "Não haverá qualquer
gestão no sentido de permitir, mas é certo que essa
posição de São Paulo não será entendida em Minas como um
ato simpático", disse a fonte.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
16/02/2008
194ª Reunião do Conselho Diretor do Programa Estadual de
Desestatização
Ata da Reunião
do Conselho Diretor do Programa Estadual de
Desestatização - PED instituído por força da Lei
Estadual nº. 9.361, de 5 de julho de 1996, lavrada na
forma de sumário:
1. Data, hora e
local: Dia 15 de fevereiro de 2008, às 18h30min.,
realizada no Salão dos Conselhos, no 1º andar do Palácio
dos Bandeirantes.
2. Ordem do dia:
Reuniu-se o Conselho Diretor do PED para deliberação
acerca das seguintes recomendações, a serem submetidas à
aprovação do Exmo. Sr.Governador do Estado de São Paulo:
I) Apreciação sobre pontos relativos ao edital de
desestatização da CESP: (a) número de ações que serão
alienadas, (b) condições de pagamento; (c) garantias a
serem exigidas do adquirente; (d) modalidade de
alienação das ações da CESP; (e) procedimento a ser
adotado para a aplicação da Lei Estadual nº 4.819, de 26
de agosto de 1958 (“Lei nº 4.819/58”); e II) Apreciação
sobre outros pontos relacionados à desestatização da
CESP: (a) venda das ações detidas pela CESP no capital
social da EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e
Energia S.A. (“EMAE”) para o Estado de São Paulo
(“Estado”); e (b) guarda e o armazenamento dos
documentos disponibilizados aos interessados
credenciados na sala de informações (data room) da CESP.
3. Presenças: Os
membros do Conselho Diretor, o Senhor Vice-Governador e
Secretário do Desenvolvimento, ALBERTO GOLDMAN; o Senhor
Secretário de Economia e Planejamento, FRANCISCO VIDAL
LUNA; o Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil, ALOYSIO
NUNES FERREIRA FILHO; o Dr MARCELO DE AQUINO, Procurador
Geral Adjunto da Procuradoria Geral do Estado,
representando o Senhor Procurador Geral do Estado,
MARCOS FÁBIO DE OLIVEIRA NUSDEO; o Senhor Secretário da
Fazenda, MAURO RICARDO MACHADO COSTA; a Senhora
Secretária de Saneamento e Energia, DILMA SELI PENA; e o
Senhor Secretário da Justiça e Defesa da Cidadania, LUIZ
ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY; ausente, justificadamente, o
Senhor Secretário dos Transportes, MAURO GUILHERME
JARDIM ARCE.
Presentes,
também, o Senhor Secretário-Adjunto da Fazenda, GEORGE
HERMANN RODOLFO TORMIN; o Senhor Diretor da Companhia
Paulista de Parcerias, TOMAS BRUGINSKI DE PAULA; e a
Senhora Procuradora do Estado, SILVIA NOGUEIRA
NASCIMENTO.
Presentes ainda
os Senhores Ricardo Lacerda, Jório Salgado-Gama e
Cristiano Camargo, representantes do Consórcio CITI, e
Eduardo Soares e Maria Fernanda Fondora, do escritório
Mattos Filho Advogados.
4. Mesa: Assumiu
a presidência da mesa o Sr.ALBERTO GOLDMAN, tendo como
Secretária-Executiva a Sra. MARIA ELIZABETH DOMINGUES
CECHIN.
5. Deliberações:
O Sr. Presidente passou a palavra ao Sr. Secretário da
Fazenda, que esclareceu aos demais Conselheiros que, com
base na deliberação do Conselho Diretor em sua 193ª
reunião, que recomendou ao Exmo. Sr. Governador do
Estado a aprovação da retomada do processo de
desestatização da CESP e o plano de trabalho para o
desenvolvimento do processo, foram adotadas as medidas
necessárias à realização do leilão de desestatização
dentro do primeiro trimestre do ano em curso.
Em seguida, os
representantes do Consórcio Citi apresentaram o
relatório dos trabalhos realizados entre 21 de dezembro
de 2007 e esta data, no qual constam as informações
necessárias à deliberação da Ordem do Dia pelo Conselho
Diretor.
Encerrados os
debates e entendendo que a matéria foi devidamente
discutida, o Sr. Presidente submeteu os itens da Ordem
do Dia à deliberação dos Senhores Conselheiros, os quais
decidiram, por unanimidade, recomendar ao Senhor
Governador do Estado a aprovação:
(a) da alienação
de (1) 85.893.192 (oitenta e cinco milhões, oitocentas e
noventa e três mil, cento e noventa e duas) ações
ordinárias nominativas de propriedade da Fazenda do
Estado de São Paulo, que representam 78,68% (setenta e
oito inteiros e sessenta e oito centésimos por cento)
das ações ordinárias nominativas de emissão da CESP; (2)
180 (cento e oitenta) ações ordinárias nominativas de
propriedade da Dersa Desenvolvimento Rodoviário S.A.;
(3) 6.690 (seis mil seiscentas e noventa) ações
ordinárias nominativas de propriedade da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, (4)
1.907 (um mil novecentas e sete) ações ordinárias
nominativas de propriedade do Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, (5) 7.022.136 (sete milhões,
vinte e dois mil e cento e trinta e seis) ações
preferenciais nominativas classe B de propriedade da
Fazenda do Estado de São Paulo, que representam 3,34%
(três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento)
das ações preferenciais nominativas classe B de emissão
da CESP, (6) 13.793.103 (treze milhões, setecentos e
noventa e três mil e cento e três) ações preferenciais
classe B de propriedade da Companhia Paulista de
Parcerias - CPP, que representam 6,56% (seis inteiros e
cinqüenta e seis centésimos por cento) das ações
preferenciais nominativas classe B de emissão da CESP
(“Ações Ofertadas”);
(b) de pagamento
à vista, exclusivamente em moeda corrente nacional, do
preço final do leilão, devidamente corrigido pela taxa
Selic entre a data do leilão e a data da comunicação ao
vencedor do leilão, pela Secretaria da Fazenda, da
publicação, pela ANEEL, da Resolução Autorizativa da
transferência do controle da CESP para o adquirente das
ações ofertadas no leilão, para pagamento e concomitante
assinatura do contrato de compra e venda das ações, no
prazo de 2 (dois) dias úteis após a referida
comunicação;
(c) da
apresentação, pelo adquirente das Ações Ofertadas, de
garantia equivalente a 30% (trinta por cento) do preço
mínimo das ações, conforme recomendação do Consórcio
Citi baseada em estudos apresentados à Secretaria da
Fazenda, para assegurar cumprimento de todas as
obrigações de pagamento previstas no edital, sob as
formas admitidas em lei a serem disciplinadas no Edital;
(d) da alienação
das Ações Ofertadas, em bloco único, por meio de leilão
público especial a ser realizado na BOVESPA, de acordo
com a permissão do Art.17, inciso II, alínea “c” da Lei
nº 8.666/93, e observadas as disposições da Instrução
CVM nº. 168, de 23 de dezembro de 1991, e Instrução CVM
nº. 286, de 31 de julho de 1998, de leilão com
apresentação da proposta em envelope fechado seguido da
oferta de lances em viva-voz para o qual estarão
habilitados a participar os proponentes cujas propostas
comerciais apresentem valor igual ou superior a 90%
(noventa por cento) da proposta comercial de maior
valor, observados os procedimentos a serem detalhados no
Manual de Instruções a ser preparado pela CBLC;
(e) da
realização, pelo Estado, de repasses financeiros à CESP
ou à Fundação CESP na hipótese destas estarem obrigadas,
por decisão judicial, ao pagamento de benefícios de
complementação de aposentadoria e pensão previstos na
Lei n°. 4.819/58 adquiridos por empregados da CESP, a
serem feitos mensalmente, em montante correspondente ao
exato valor que seria atribuído aos benefícios pagos
diretamente pelo Departamento de Despesa de Pessoal do
Estado - DDPE/SF, de acordo com os critérios jurídicos
já fixados ou que venham a ser fixados pela Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo, cabendo à CESP o custeio
de eventuais diferenças decorrentes do cumprimento de
decisões judiciais, sendo que o Estado não arcará com
quaisquer despesas administrativas eventualmente
incorridas pela Fundação CESP em função do processamento
dos pagamentos dos benefícios em questão.
Esses pontos
foram discutidos pelos Conselheiros e aprovados por
unanimidade.
Dando seqüência
aos trabalhos, o Secretário da Fazenda apresentou ao
Conselho a proposta, já aprovada pelo Conselho de
Administração da CESP e pelo Conselho de Defesa dos
Capitais do Estado - CODEC, de venda da totalidade das
ações detidas pela CESP no capital social da EMAE para o
Estado, nos termos do Art. 5º, inciso I, alínea “d” da
Lei Estadual nº. 9.361, de 05 de julho de 1996.
O Secretário da
Fazenda também submeteu aos Conselheiros a proposta de
que a Procuradoria Geral do Estado - PGE e a
Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e
Contratações Eletrônicas - CEDEC, da Secretaria da
Fazenda, fiquem responsáveis pela guarda e armazenamento
de todos os documentos disponibilizados aos interessados
credenciados na sala de informações (data room) da CESP.
Cópia adicional de tais documentos será arquivada no
Arquivo Central do Estado.
As duas
propostas foram discutidas e aprovadas por unanimidade
dos Conselheiros.
6. Encerramento:
Nada mais havendo a ser discutido, o Senhor Presidente
do Conselho Diretor do Programa Estadual de
Desestatização, agradecendo a presença de todos, deu por
encerrada a reunião, da qual eu, Maria Elizabeth
Domingues Cechin, Secretária Técnica e Executiva do
Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização
lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, segue
assinada pelos presentes.
São Paulo, 15 de
fevereiro de 2008.
Dr. ALBERTO GOLDMAN
Dr. FRANCISCO VIDAL LUNA
Dr. ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Dr. MARCELO DE AQUINO
Dr. MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Dra. DILMA SELI PENA
Dr. LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY
Dr. MAURO GUILHERME JARDIM ARCE
Dra. MARIA ELIZABETH DOMINGUES CECHIN
Despacho do
Governador
Aprovo as
recomendações do Conselho Diretor do Programa Estadual
de Desestatização, em sua 194ª Reunião Ordinária.
São Paulo, 15 de
fevereiro de 2008.
JOSÉ SERRA
Governador do
Estado
Fonte: D.O.E, caderno Executivo I,
seção Casa Civil, de 16/02/2008
Comunicados do Centro de Estudos
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado, por determinação do Procurador Geral do
Estado, convoca os Procuradores do Estado e Servidores
da Procuradoria Fiscal, abaixo relacionados, para a
palestra de treinamento para implantação do i-notes:
Turma I
Dia: 20-2-08
Horário: 9h às
12h
Local: Escola
Fazendária - Secretaria da Fazenda Endereço: Av. Rangel
Pestana, 300 - 17º andar - sala 177 - São Paulo, SP.
Adriano Vidigal Martins
Alberto Cuenca Sabin Casal
Alessandra dos Santos Sequeira
Amauri da Costa Pereira
Ana Cecília Cavalcante Nobrega Lofrano
Ana Cristina Leite Arruda
Ana Cristina Livoratti Oliva Garbelini
Ana Cristina Venosa de Oliveira Lima
Ana Helena Rudge de Paula Guimarães
Ana Hirose Sakai
Ana Lucia Correa Freire Pires de Oliveira Dias
Ana Lucia Ikeda Oba
Ana Luiza Zimmermann Lopes Simões
Ana Paula de Sousa Lima Filomeno
Anderson Pereira Santos
Ângela Mansor de Rezende Ferraz Cunha
Anna Carla Agazzi
Antonia de Oliveira Silva
Áurea Lucia Antunes Salvatore Schulz Frehse
Cacilda Vieira Pinto Laplaca
Carla Handel Mistrorigo
Carla Pedroza de Andrade
Carlos Alberto Bittar Filho
Carlos Miyakawa
Cintia Homem de Melo Lagrotta Valente
Cíntia Watanabe
Claudia Bocardi Allegretti
Claudia Cavallari Ferreira Marques
Claudia Maria Donato G Moreira de Almeida
Clayton Eduardo Prado
Cleide Dantas da Silva
Cristina Mendes Hang
Denise Ferreira de Oliveira Cheid
Denise Neme Cury Rezende
Denize Neves Plens
Turma II
Dia: 20-2-08
Horário: 14h às
17h
Local: Escola
Fazendária - Secretaria da Fazenda Endereço: Av. Rangel
Pestana, 300 - 17º andar - sala 177 - São Paulo, SP.
Denise Staibano Gonçalves Manso
Derly Barreto e Silva Filho
Edmilson Evangelista
Edna Cristina Peres
Eduardo de Melo
Eduardo José Fagundes
Eduardo Lorenção
Eduardo Pires Messenberg
Elisabeth Burato
Elizabeth Jane Alves de Lima
Erica Uemura
Fabiola Teixeira Salzano
Felipe Abrahão Veiga Jabur
Fernanda Bittencourt Porchat Godoy
Francisco de Assis Miné Ribeiro Paiva
Geórgia Grimaldi de Souza Bonfá
Gisele Marie Alves Arruda Raposo Panizza
Gláucia Helena Paschoal Silva de Biasi
Guiomar Agnelli Coelho
Helio José Marsiglia Junior
Henrique de Faria
Jaques Bushatsky
João Carlos Pietropaolo
Jorge Miguel Filho
José Luiz Maio
José Renato Ferreira Pires
José Roberto Grassi
José Sales Guimarães
Jussara Andrade Moura
Larissa de Abreu D’orsi
Leonor de Barros Penteado
Liete Badaró Accioli Piccazio
Lindamir Monteiro da Silva
Lourdes da Silva Soares
Lucia de Faria Freitas
Mara Regina Castilho Reinauer Ong
Turma III
Dia: 21-2-08
Horário: 9h às
12h
Local: Escola
Fazendária - Secretaria da Fazenda Endereço: Av. Rangel
Pestana, 300 - 17º andar - sala 177 - São Paulo, SP.
Lucia Filomena Loureiro Ferreira Guilherme
Luciana Giacomini Occhuito Nunes
Luciano Correia de Toledo
Lucinéia Vaz de Oliveira
Lygia Helena Carramenha Bruce
Marcelo de Carvalho
Marcelo Roberto Boroswski
Márcia Camasmie Peters
Marcia da Rocha Bueno
Marcia de Oliveira Ferreira Aparício
Márcia Ferreira Couto
Marcia Ferreira dos Santos de Oliveira
Márcia Regina Bonavina
Márcia Willian Esper Vedrin
Margarida Maria Pereira Soares
Mari Miashiro Kawasaki
Maria Amélia Santiago da Silva Maio
Maria Angélica Del Nery
Maria Aparecida Queiroz de Aquino
Maria Christina Menezes
Maria da Penha Miléo
Maria Dalva Correa Leão
Maria de Lourdes Sampaio Seabra
Maria Emília Trigo Gonçalves da Costa
Maria Izabel Alves de André
Maria Lia Pinto Porto Corona
Maria Luisa Leotéria
Maria Rita de Carvalho Melo
Marily Diniz do Amaral Chaves
Marlene Rosa Damasceno Osato
Milton Del Trono Grosche
Mônica de Almeida Magalhães Serrano
Mônica Hernandes de São Pedro
Mônica Maria Russo Zingaro Ferreira Lima
Turma IV
Dia: 21-2-08
Horário: 14h às
17h
Local: Escola
Fazendária - Secretaria da Fazenda Endereço: Av. Rangel
Pestana, 300 - 17º andar - sala 177 - São Paulo, SP.
Monica Tonetto Fernandez
Pasqual Totaro
Paulo Alves Netto de Araújo
Paulo Gonçalves da Costa Junior
Potyguara Gildoassu Graciano
Raquel Débora de Oliveira
Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes
Regina Celli Carone Alves
Regina Maria Sartori
Ricardo Kendy Yoshinaga
Roberto Amâncio
Roberto Zular
Ronaldo Natal
Rosalia do Carmo Larrubia Florence
Rose Anne Tanaka
Rubens Severino de Almeida
Scarlet Andrade Buchalla Kaplan
Sérgio de Castro Abreu
Sergio Maia
Sibele Ferrigno Poli Ide Alves
Silvia Mendes Santiago
Silvia Regina Mangueiro
Sônia Maria de Oliveira Pirajá
Sonia Maria Domingos
Suely Maria Dias
Valéria Antoniazzi Pinheiro Rosa de Castro
Valéria Luchiari Magalhães
Valéria Martinez da Gama
Vera Wolff Bava Moreira
Vilma Bueno de Camargo
Vitória Aida Arruda Pereira Oliveira
Wanda de Oliveira
Serão conferidos
certificados a quem registrar freqüência.
Comunicado
A comissão
julgadora do processo seletivo para admissão à 2ª Turma
do Curso de Especialização em Direito do Estado da
Escola Superior
da Procuradoria Geral do Estado deliberou, observada a
ordem de prioridade e o requisito exigido pelo art. 1º,
parágrafo único, do Decreto nº 51.774, de 25 de abril de
2007, aprovar o ingresso dos candidatos abaixo
relacionados em ordem alfabética, Procuradores do
Estado, Procuradores de Autarquia, Servidores da
Administração Pública Direta e Indireta (Autárquica e
Fundacional de Direito Público), prejudicado o exame das
demais categorias de inscritos por ter sido atingido o
limite de vagas. As matrículas deverão ser realizadas no
período de 19 a 21 de fevereiro de 2008, das 10h às 16h,
a secretaria da Escola Superior ( Rua Pamplona, 227 - 2º
andar ).Retificado por ter saído com incorreções.
1. Adriana Ruiz Vicentin
2. Agnaldo Ribeiro da Cunha Filho
3. Alessandra Curriel
4. Andréa Monaco Janotti
5. Antonio Jorge Jucá Alves Garcia
6. Benedito Liberio Bergano
7. Camila Reis Santana
8. Catia Sandoval Peixoto
9. Celia Marisa Prendes
10. Celso Martins Fontana
11. Cleber Pinho da Silva
12. Clovis Lucindo da Silva
13. Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves
14. Eduardo Januário Newton
15. Elaise Ellen Leopoldi
16. Emanuel Marcos Lopes
17. Eraldo Ameruso Ottoni
18. Euclydes Pereira Bonfim
19. Fabiana Mello Mulato
20. Fabiano Ferreira do Nascimento
21. Fernando Cesar Lorenci
22. George Curi Meserani
23. Hamilton de Castro Teixeira Silva
24. Ingevorg Cavalcanti Orlandi
25. Isabel Cristina de Oliveira Guerra
26. Janaína Lopes de Martini
27. Jorge Cepeda de Aguiar
28. Karina Maria Ramos Guimarães
29. Luciana Bortoli Thompson
30. Luciana Durand Negro
31. Luis Cláudio Ferreira Cantanhede
32. Luis Fernando Angiolucci
33. Marco A.Veríssimo Teixeira
34. Marco Aurélio Vieira de Faria
35. Maria Silvia de Albuquerque Gouvêa Goulart
36. Mariana Henriques Duarte
37. Mario Expedito Alves Junior
38. Odete Khaled Taha
39. Paulo David Cordioli
40. Pedro Luís Carvalho de Campos Vergueiro
41. Renata de Oliveira Martins
42. Ricardo Rodrigues Ferreira
43. Rodrigo Edson Fierro
44. Rosely Sucena Pastore
45. Salvador José Barbosa Júnior
46. Sandra Regina Ragazon
47. Sérgio de Castro Abreu
48. Vanessa Motta Tarabay
49. Vera Maria Leite Renna
50. Vinicius Silva Matsumoto
51. Virgilio Bernardes Carbonieri
Comunicado
A comissão
julgadora do processo seletivo para admissão à 2ª Turma
do Curso de Especialização em Direito Processual Civil
da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado
deliberou aprovar o ingresso dos seguintes candidatos
abaixo relacionados em ordem alfabética, deliberando
também ampliar o número de vagas inicialmente fixado. As
matrículas deverão ser realizadas no período de 15 a 19
de fevereiro de 2008, das 10h00 às 16h00, na secretaria
da Escola Superior ( Rua Pamplona, 227 - 2º andar
).Retificado por ter saído com incorreções.
1. Adriana Lopes Thaumaturgo
2. Adriano Oliveira Verzoni
3. Alexandre Faruoli Ferraretto
4. André Luiz dos Santos Nakamura
5. Anna Luiza Mortari
6. Antonio Felipe Zeitune Filho
7. Artur Katushi Oride
8. Carlos Eduardo Targino da Silva
9. Clarice Paes Leme
10. David José Vicente Martins
11. Daniel Castilho Reigada
12. Delma Avigo
13. Eliéser Duarte de Souza
14. Fernanda de La Nuez Trivelin
15. George Ibrahim Farath
16. Gláucia Alves da Silva
17. Henrique Chade Ferreira
18. Isabelle Maria Verza de Castro
19. Jane Terezinha de Carvalho Gomes
20. Jenny Melo Leme
21. Leonardo Scofano Damasceno Peixoto
22. Marcelo Augusto Gonçalves Vaz
23. Márcio Fernando Fontana
24. Marco Antonio Gomes
25. Marcus Vinícuis Armani Alves
26. Marialice Dias Gonçalves
27. Mariana Veneziani Ribeiro
28. Mônica Xavier Evangelista
29. Pedro Jorge Bezerra de Lima e Silva
30. Peter Caio Tufolo
31. Rita de Cássia Santos Migliorini
32. Rita Patrícia Rodrigues Lima Gomes
33. Roberto Ferreira de Oliveira
34. Rodrigo Sampaio Ribeiro de Oliveira
35. Roque Jerômino Andrade
36. Silvia Regina Ramone Sinhorine
37. Suely Rosângela Alves Batalha
38. Thais Helena Costa Nader
39. Valéria Cristina Farias
Fonte: D.O.E, Caderno I, seção
Casa Civil, de 16/02/2008