Resolução PGE -79, de 11-10-2007
Altera a Resolução PGE n. 409, de 23-8-1999, que
instituiu a Ouvidoria da Procuradoria Geral do Estado de
São Paulo O Procurador Geral do Estado,
Considerando o encerramento das atividades da Área de
Assistência Judiciária; Considerando que a maioria das
reclamações é feita pelo site do sistema integrado das
Ouvidorias;
Considerando o novo perfil que o Gabinete da PGE
pretende atribuir à Ouvidoria, de órgão responsável pelo
contato permanente com os Procuradores do Estado e
Servidores da PGE, com a incumbência de colher e
encaminhar aos Órgãos Superiores da Instituição as
propostas de ampliação e de implementação das condições
de trabalho;
Considerando que a solução dos problemas existentes nas
unidades da PGE resultará em melhor atendimento ao
usuário dos serviços prestados pela Procuradoria Geral
do Estado, resolve:
Artigo 1º - o § 1º do art. 1º da Resolução PGE n. 409,
de 23-8-1999, passa a vigorar com a redação seguinte:
“§ 1º
- o ouvidor será um Procurador do Estado designado por
ato do Procurador Geral do Estado, substituído em seus
impedimentos por um suplente.” (NR)
Artigo 2º - o artigo 3º da Resolução PGE n. 409, de
23-8-1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - a Ouvidoria terá as atribuições seguintes:
I -
estabelecer canais de comunicação com o cidadão, por
meio de atendimento pessoal, telefônico, fax, carta ou
e-mail, para o recebimento de reivindicações, sugestões
e prestação de informações;
II -
estabelecer canais de comunicação com os procuradores do
Estado e servidores da Instituição, por meio de
atendimento pessoal, telefônico, fax, carta ou e-mail,
além de visitas às Unidades da PGE, para o recebimento
de reivindicações, propostas e sugestões de ampliação e
implementação das condições materiais de trabalho;
III -
receber e acompanhar a tramitação, análise e a
divulgação ao interessado da solução dada às sugestões,
reclamações ou propostas enviadas à Procuradoria Geral
do Estado;
IV -
manter contato e desenvolver gestões conjuntas com os
chefes das unidades da PGE, a fim de que as demandas
apresentadas sejam adequadamente examinadas, atendidas,
encaminhadas e respondidas;
V -
sugerir ao Procurador Geral do Estado a realização de
estudos, a adoção de medidas ou a expedição de
recomendações, visando à regularidade e ao
aperfeiçoamento das atividades da Instituição;
VI -
manter registro de todos os atendimentos prestados e das
respostas sobre as providências adotadas e nível de
satisfação alcançado, em função de suas reivindicações e
sugestões;
VII -
elaborar relatórios estatísticos e promover a divulgação
de suas atividades.” (N.R.)
Artigo 3º - Ficam revogados os artigos 6º e 7º da
Resolução PGE n. 409, de 23-8-1999.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Fonte: D.O.E, de 12/10/2007, publicado em
Procuradoria Geral do Estado-Gabinete do Procurador
Geral do Estado
Cai pelo terceiro ano o número de audiências públicas do
Orçamento
Deborah Huff
No
próximo dia 22 de outubro, a cidade de Campinas sediará
a primeira das vinte audiências públicas que estão
previstas para discutir o orçamento do Estado de São
Paulo. Os deputados esperam contemplar algumas sugestões
em forma de emendas já que no ano passado nada foi
agregado ao Orçamento.
"Hoje
a Casa vive um novo momento. Acredito que estas
audiências possam gerar bons frutos com a participação
maior de deputados e da comunidade. Esperamos inserir
algumas destas emendas no orçamento", afirma o
presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, deputado
Bruno Covas (PSDB), explicando que na legislatura
passada houve conflitos entre oposição e governo que
prejudicaram o andamento do projeto.
Criadas para que a população tenha a oportunidade de
inserir no Orçamento as suas prioridades de
investimentos, as audiências públicas têm por objetivo
gerar emendas regionais para a proposta orçamentária do
estado. No terceiro ano de suas atividades, o número de
audiências foi reduzido. Em 2005 o projeto contava com
49 reuniões; em 2006, com 24; e neste ano serão
realizadas apenas 20 audiências. "Precisamos melhorar a
dinâmica destas reuniões. Quando a prática estiver
acertada, seria ideal voltar ao número inicial de 49
audiências", afirma o deputado Mário Reali (PT), membro
da CFO e que tem acompanhado as audiências desde o
início.
"As
audiências somente funcionarão se houver uma efetiva
participação da comunidade e resultar em ações
concretas", complementa o deputado petista.
O
processo de audiências públicas ainda ocorre em caráter
experimental e os deputados esperam regulamentá-la. Para
este ano, a Fundação Getúlio Vargas foi contratada para
realizar um estudo das principais demandas nas regiões a
fim de nortear os debates. "Iremos apresentar o
orçamento e informar o que dá e o que não dá para fazer.
Não adianta apresentar emenda se não há verba para
concretizar", explica Bruno Covas. A previsão de entrega
do estudo é para o final desta semana.
O
Colégio de Líderes da Assembléia decidiu estender o
prazo para inclusão de emendas, do dia 27/11 para 28/11,
possibilitando a inclusão das sugestões no orçamento. A
Assembléia tem até o dia 15/12 para votar o orçamento,
do contrário a Casa não entra em recesso.
Fonte: DCI, de 15/10/2007
Mato Grosso do Sul quer ser o único a tributar o gás
importado da Bolívia
PanoramaBrasil
O
Estado do Mato Grosso do Sul ajuizou ação com pedido de
liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), para que
possa exigir o recolhimento do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a importação do
gás natural procedente da Bolívia que entra em
território brasileiro na Estação de Medição Mutum (E-MED
Mutum), no Município de Corumbá (MS). Pede, ao mesmo
tempo, que o Estado de Santa Catarina seja compelido a
se abster de cobrar ICMS sobre o combustível.
Ação
com igual objetivo foi proposta no início do ano passado
pelo mesmo estado contra o governo de São Paulo. Nela, o
ministro relator Celso de Mello concedeu liminar, em
maio de 2006, mandando o governo paulista abster-se da
cobrança de ICMS sobre o gás boliviano até o julgamento
do mérito.
Com
essas ações, o governo sul-mato-grossense pretende que
seja declarado seu direito exclusivo de tributar o gás
natural boliviano com ICMS, sob o argumento de que é em
seu território que se completa a importação do produto
pela Petrobras, desde o início do funcionamento do
gasoduto da Transportadora Brasileira Gasoduto
Bolívia-Brasil S.A. (TBG). Esse gás é distribuído, via
dutos, a diversos estados da Federação, entre eles São
Paulo e Santa Catarina.
Ocorre que, a exemplo do registrado anteriormente em São
Paulo, motivando a proposição da primeira ação, a estatal petrolífera,
importadora do combustível, oficiou a Secretaria da
Fazenda do Mato Grosso do Sul informando ter sido
autuada pelo governo catarinense sob o argumento de que
não teria recolhido o ICMS devido ao estado relativo à
operação de importação de gás em seu território.
Ao
defender o direito exclusivo do estado de tributar a
operação de importação do gás, o procurador-geral do
estado apóia-se no artigo 155 da Constituição Federal
que atribui aos estados competência para instituir
impostos sobre "operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda
que as operações e as prestações se iniciem no exterior"
e dispõe que o imposto incidirá sobre a entrada de bem
importado do exterior por pessoa física ou jurídica,
"ainda que não seja contribuinte habitual do imposto,
qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o
serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao
estado onde estiver situado o domicílio ou
estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou
serviço".
O
procurador argumenta que, no caso presente, o fato
gerador do tributo é a importação, que não exclui novas
cobranças de ICMS, uma vez pelo transporte e, outra,
pela comercialização do combustível.
Fonte: DCI, de 15/10/2007
Empresa com atividades distintas está sujeita a regras
tributárias diferentes
As
atividades desempenhadas pela empresa Promptel
Comunicações S/A – serviços de radiochamada e
comercialização e locação de pagers – têm naturezas
distintas, estando sujeitas, portanto, a regras
tributárias diferentes. Com esse entendimento, a Segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o
pedido do Estado do Rio de Janeiro para modificar
decisão do Tribunal de Justiça do Estado.
O
TJRJ, na linha do que foi decidido na sentença, entendeu
que o benefício da redução da base de cálculo do ICMS,
previsto no Convênio 115/96, aplica-se apenas aos
serviços de radiochamada, de modo que somente sobre
esses serviços o contribuinte fica proibido de
aproveitar os créditos respectivos, não tendo incidência
a vedação nas operações de venda de aparelhos utilizados
no serviço.
No
STJ, o Estado do Rio de Janeiro alegou que houve a
violação do parágrafo único da cláusula segunda do
Convênio do ICMS 115/96, sustentando que a empresa, ao
optar pela redução da base de cálculo do ICMS, não
poderia aproveitar quaisquer créditos fiscais da exação,
sejam aqueles relativos ao serviço de radiochamada, seja
qualquer crédito oriundo do ICMS, independentemente de
ter sido gerado pela venda dos aparelhos ou pelos
serviços em si.
Ao
decidir, a relatora, ministra Eliana Calmon, destacou
que o convênio foi elaborado com o objetivo de autorizar
os Estados e o DF a conceder redução de base de cálculo
do ICMS tão-somente nas prestações de serviços de
radiochamada. Logo, afirmou a relatora, “observa-se que
vedar a utilização de quaisquer créditos de ICMS, tal
como pretendido pelo Estado do Rio de Janeiro, foge ao
alcance dos fins buscados pela norma”.
A
ministra ressaltou, ainda, que a empresa, além de
prestar serviços de radiochamada, realiza, também, a
comercialização dos aparelhos (pagers), atividade que
também constitui fato gerador do ICMS.
“Depreende-se, portanto, que, caso se entendesse que o
contribuinte, ao optar pela redução da base de cálculo
do ICMS devido nos serviços de radiochamada, estaria
abrindo mão de quaisquer créditos ou benefícios fiscais
da mencionada exação que não estivessem relacionados com
o citado serviço, concluiria-se que o princípio da
não-cumulatividade cairia por terra, fato que implicaria
em ofensa ao artigo 155, §2º, I, da CF”, assinalou.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça, de
11/10/2007
STF impede acúmulo de aposentadorias de juiz e
procurador
Por
unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve
hoje (11) suspensa a possibilidade de José Fernandes de
Andrade receber duas aposentadorias, uma por ter atuado
como juiz federal e outra por ter exercido o cargo de
procurador de Justiça.
Em
maio de
2006, a
presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, deferiu o
pedido de Suspensão de Segurança (SS 2860) da União
contra a acumulação dos proventos. Com isso, a ministra
cassou decisão liminar do Tribunal Regional Federal da
5ª Região (TRF-5) que havia garantido ao magistrado
receber as duas aposentadorias.
A
questão foi levada ao Plenário porque Andrade recorreu
da decisão da ministra. Nela, Ellen Gracie diz que o
entendimento do TRF-5 representa “lesão à ordem pública
em sua acepção jurídico-constitucional”, por impedir a
aplicação de dispositivos constitucionais que vedam o
recebimento das aposentadorias que foram concedidas ao
juiz.
Segundo informações do processo, Andrade se aposentou no
cargo de procurador de Justiça da Paraíba em setembro de
1991. No mês seguinte, ele tomou posse como juiz federal
substituto, vindo a se aposentar compulsoriamente em
abril de 2005.
O
entendimento do STF vale até que se tenha decisão final
sobre o caso, sem possibilidade de recurso.
Fonte: Supremo Tribunal Federal, de
15/10/2007
Estados também inflam carga tributária e gastos
Levantamento mostra que orçamentos pelo país acompanham
inchaço da União
Mesmo
São Paulo e Minas Gerais, vitrines do "choque de
gestão", não apresentam resultados muito diferentes dos
obtidos pela gestão Lula
Gustavo Patu
Levantamento feito pela Folha mostra que a idéia de
aproveitar o bom momento econômico para inflar a carga
tributária e a máquina administrativa não é
exclusividade do governo Luiz Inácio Lula da Silva.
Em 17
Estados e no Distrito Federal, a arrecadação tributária
cresceu, a partir de 2003, a taxas superiores às
comemoradas pela Receita Federal. E em só quatro
Estados, justamente os mais poderosos economicamente, os
gastos com pessoal do Executivo registraram aumento
inferior ao da União.
Na
combinação dos dois indicadores, um grupo
suprapartidário de 20 governadores superou Lula -em
alguns casos, por larga margem- na política de expansão
do setor público ao longo do governo passado, segundo
dados fornecidos pelos governos ao Tesouro Nacional.
Na
lista estão referências da oposição como o ex-governador
goiano Marconi Perillo (PSDB), que fez seu sucessor e se
elegeu senador, e o baiano Paulo Souto, cuja derrota em
2006 encerrou 16 anos de domínio do DEM (PFL) no Estado.
Também aparecem os três eleitos pelo PT no Acre, no
Piauí e em Mato Grosso do Sul.
Os
Estados menores e mais pobres ostentam as taxas de
crescimento mais impressionantes tanto da arrecadação
como dos gastos com pessoal. No Amapá, líder em ambos, e
em Rondônia, Mato Grosso do Sul e Tocantins, por
exemplo, os números fazem Lula parecer um modelo
neoliberal para o já célebre "choque de gestão".
As
cifras indicam que a expansão da máquina do Estado não
decorre simplesmente da teoria e prática da esquerda -ou
do PT. As comparações, porém, devem ser ponderadas pelas
disparidades regionais e econômicas. Nos Estados mais
pobres, qualquer ganho de arrecadação produz percentuais
mais impressionantes de alta.
Os
dados apontam que o crescimento econômico tem sido mais
vigoroso no Norte e no Nordeste, tornando natural um
aumento superior da arrecadação tributária. O principal
tributo cobrado pelos Estados é o ICMS, que incide sobre
a venda de mercadorias e serviços.
Unidades da Federação mais recentes, como Tocantins,
Mato Grosso do Sul e Distrito Federal, gastam menos com
o funcionalismo e têm maior potencial de aumento desses
gastos, pois suas despesas com servidores inativos são
menores. Já os Estados mais ricos têm endividamento
maior e menor margem para expandir gastos.
Tudo
somado, as diferenças dos indicadores dos Estados e da
União são menores do que parecem, e a tendência ao
aumento dos gastos e da carga tributária é generalizada.
Mesmo
São Paulo e Minas Gerais, vitrines do "choque de gestão"
tucano, não apresentam resultados tão diferentes. Em
Minas, a arrecadação cresceu 77,1% de 2002 a 2006, mais
que os 69% da União. Em São Paulo, o índice de 55,5% é ligeiramente inferior à expansão do PIB nacional
no período, mas, como o Estado tem perdido participação
na renda nacional, é provável que seja apontado um
aumento da carga tributária quando sair o PIB local.
A
carga tributária tem crescido continuamente desde a
década passada e atingiu novo recorde em 2006, quando os
R$ 795 bilhões arrecadados por União, Estados e
municípios alcançaram 34,23% do PIB. Até o Plano Real, o
setor público não consumia mais de um quarto da renda
dos contribuintes.
A
maior parte do aumento ocorreu na gestão de Fernando
Henrique Cardoso (95-02). A administração petista
descumpriu a promessa de manter a arrecadação estável
como proporção da economia. Embora a União seja mais
cobrada pela carga mais alta dos emergentes, o aumento
da arrecadação nos Estados não é menos vigoroso.
No
primeiro governo Lula, a carga cresceu 7,6%, de 22,08%
para 23,75% do PIB. Nos Estados e no DF, o índice foi
praticamente igual, de 7,4%, com o aumento da carga de
8,4% para 9,02% do produto no período. Juntos, os
governadores elevaram os gastos com pessoal um pouco
mais do que Lula. No primeiro caso, as despesas do
Executivo passaram de R$ 63,4 bilhões para R$ 95,1
bilhões, ou exatos 50%. No Executivo federal, a taxa
ficou em 46,5%.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/10/2007