Fernando Capez
(PSDB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) da Assembléia Legislativa, resolveu providenciar
imediatamente a designação de um relator para o Projeto
de Lei Complementar 50/2008, de autoria de Carlos
Giannazi (PSOL), que mantém o Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo (Ipesp) como gerenciador das
carteiras previdenciárias criadas por lei e a ele
agregadas, inclusive a dos advogados. A propositura
começou a correr pauta na Casa nesta quinta-feira.
A decisão foi
tomada ao final de uma reunião realizada nesta
sexta-feira, 12/9, na Assembléia, entre os dois
deputados e representantes de diversas associações e
sindicatos ligados à categoria dos advogados. Durante a
reunião, foi discutido, ainda, o Projeto de Lei
183/2008, do deputado Hamilton Pereira (PT), que trata
do mesmo assunto, mas autoriza a Fazenda do Estado a
assumir a administração da Carteira de Previdência dos
Advogados de São Paulo. Esse projeto já recebeu
pareceres favoráveis tanto da CCJ quanto do relator
designado pela Comissão de Finanças e Orçamento, Vitor
Sapienza (PPS).
Segundo Giannazi,
o objetivo do encontro foi discutir o destino da
carteira previdenciária de cerca de 40 mil advogados
paulistas contribuintes do Ipesp e unificar as forças a
fim de buscar uma solução para o impasse criado com a
iminente extinção deste instituto. Desde 1959 o Ipesp
administra essa carteira, mas funcionará somente até
junho de 2009, segundo a Lei 1010/2007, que criou o novo
sistema de previdência paulista, o SPPrev.
Ao extinguir o
Ipesp, a lei deixou de fora do novo sistema as carteiras
previdenciárias autônomas até então ligadas ao
instituto. Uma dessas é justamente a Carteira de
Previdência dos Advogados, com 40 mil associados e cerca
de R$ 1,2 bilhão de fundos acumulados, conforme afirmou
o presidente da Associação de Defesa dos Direitos
Previdenciários dos Aposentados do Estado de São Paulo (ADDPA),
Maurício Canto.
Para Capez, a
omissão provavelmente se deve a um descuido e não se
trata de uma ação deliberada. O presidente da CCJ,
porém, insiste na necessidade de se reparar o erro, uma
vez que desde 1970 a lei garante aos advogados a
possibilidade de se vincularem ao Ipesp como uma opção
de aposentadoria complementar. "Pactos têm de ser
cumpridos", disse ele, lembrando um princípio básico do
Direito Civil.
Carlos Giannazi
endossou o posicionamento de Capez e disse acreditar
que, se a categoria se mantiver unida, logo obterá uma
solução satisfatória para o problema. "O governo já
sinalizou com a possibilidade de enviar uma proposta à
Assembléia, a partir daí estará aberto um canal de
negociação", disse o líder do PSOL.
Também
participaram da reunião o presidente da Associação dos
Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), Ivan de
Castro Duarte Martins; o presidente do Sindicato dos
Procuradores do Estado de São Paulo (Sindiproesp), José
Procópio da Silva de Souza Dias, e o advogado José
Protazio de Moura, representante da OAB-SP.
Fonte: site da Alesp, de
15/09/2008
TCU evita decisão sobre ''salário-duplex''
Um processo em
tramitação no Tribunal de Contas da União (TCU), que
denuncia o pagamento cumulativo de vultosos salários e
aposentadorias a dois servidores do Tribunal de Contas
do Distrito Federal (TCDF), revelou que o teto salarial
para o funcionalismo público não é cumprido. A burla à
Constituição começa no próprio TCU, estendendo-se até o
Legislativo, onde uma centena de parlamentares usufrui
do chamado "teto dúplex": o privilégio de furar o limite
de R$ 24,5 mil, ao considerar cada remuneração
isoladamente na aplicação do teto salarial.
Tramitando desde
novembro do ano passado no TCU, a representação contra
os servidores transformou-se em jogo de empurra: os
ministros resistem a relatar o caso dos "marajás" do
Tribunal do Distrito Federal e um passa para o outro o
processo.
Sorteado para
analisar o caso, o ministro Guilherme Palmeira
considerou-se "impedido" e recusou a relatoria. Prestes
a deixar o órgão, ele completa 70 anos em dezembro,
Palmeira acumularia seu salário de R$ 23,2 mil brutos
como ministro do TCU com uma aposentadoria de
ex-parlamentar e de ex-funcionário do Senado. Ele foi
duas vezes senador nas décadas de 80 e 90 e é
ex-servidor do Senado.
O ministro
Marcos Vilaça, que atuou como secretário do
ex-presidente José Sarney, foi outro que também não quis
cuidar do processo. Não há notícias no TCU de que ele
receba qualquer aposentadoria. Agora, a história dos
supersalários do TCDF acabou de chegar às mãos do
ministro Augusto Nardes. "Desconfio que existem vários
casos em que o teto salarial é extrapolado, não só no
Tribunal de Contas do Distrito Federal", afirma o
procurador Marinus Marsico, autor da representação
contra os dois servidores em novembro de 2007.
Marsico suspeita
que existam centenas de casos de acumulação de
aposentadoria e pensão que excedam o teto salarial. Até
o fim do ano, ele pretende concluir um levantamento em
Roraima, ex-território. "Acredito que há muitos
aposentados do Executivo federal que agora estão como
funcionários do governo de Roraima e têm salários que
ultrapassam o teto", diz.
Em junho,
Marsico fez nova representação pedindo a inclusão de
outros casos de supersalários no TCDF. Seriam mais oito
pessoas, que contariam com remunerações de
"aproximadamente R$ 64 mil".
SEMELHANÇAS
Os dois
funcionários do Tribunal de Contas do DF alvos da
representação de Marsico, em novembro de 2007,
ganhariam, cada um, cerca de R$ 50 mil mensais. Jorge
Caetano, conselheiro do órgão, com salário em torno dos
R$ 22 mil mensais, é funcionário aposentado do
Ministério da Fazenda - era da Receita Federal. Sua
aposentadoria estaria próxima dos R$ 24,5 mil, teto do
funcionalismo público. Ele foi procurado pelo Estado,
mas não respondeu às ligações.
José Roberto de
Paiva Martins, auditor do TCDF, é servidor aposentado do
próprio TCU e tem remuneração total semelhante à de
Caetano. Em seu gabinete, funcionários informaram que
ele está de licença médica e só deve retornar ao
trabalho nesta semana.
"Não vou tomar
nenhuma providência. Não vou fazer nada, a menos que
haja uma decisão judicial sobre isso", avisa o
presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal,
Paulo César Ávila Silva. "Aliás, pelo que sei, não tem
só esses dois servidores nessa situação. Tenho outros
aqui que acumulam salário com aposentadoria." Segundo
Ávila, há funcionários aposentados do Banco do Brasil e
de outros órgãos do governo do Distrito Federal que,
agora, estão no TCDF. "Mas não sei quantos são."
Ávila explica
que a legislação permite o acúmulo de aposentadoria com
salário da ativa para os servidores que conquistaram o
benefício até 15 de dezembro 1998, quando o teto para o
funcionalismo foi limitado à remuneração de ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, uma decisão
do Supremo de 2003 abre a brecha para que remuneração
exceda os R$ 24,5 mil. "Entrei aqui em 2001 e, por isso,
tive de deixar de receber a aposentadoria", afirma
Ávila.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
14/09/2008
Decisão de 2006 burlou teto para parlamentares
Aposentado do
Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro da Defesa,
Nelson Jobim, revela-se praticamente uma exceção ao
abrir mão de salário de R$ 10,7 mil como ministro do
governo Luiz Inácio Lula da Silva e receber apenas seus
proventos do tribunal. Apesar de a Constituição
estabelecer que a soma de todas as remunerações dos
servidores públicos ou de ocupantes de cargos eletivos
não pode ultrapassar o salário mensal de ministro do
STF, de R$ 24,5 mil, a regra não é cumprida nem mesmo
por quem fez a lei.
Levantamento
feito no Congresso há dois anos apontou que cerca de 100
parlamentares - ou seja, um sexto dos deputados e
senadores - engordavam seus salários (hoje de R$ 16,5
mil) com aposentadorias. Esse acúmulo foi legalizado
pelas Mesas Diretoras da Câmara e do Senado no início de
2006, permitindo que parlamentares e servidores do
Congresso furem o teto. O artigo 37 da Constituição
prevê que, na soma de todas as remunerações, estão
incluídas as "vantagens pessoais ou de qualquer outra
natureza", como horas extras e gratificações.
Na nova
legislatura, que começou em fevereiro de 2007, uma
dezena de novos parlamentares procurou a direção do
Congresso para saber se era necessário abdicar da
aposentadoria ao assumir o mandato. Foi o caso do
deputado Alberto Silva (PMDB-PI), ex-engenheiro da
Estrada de Ferro Central do Brasil, ex-governador do
Piauí e ex-contribuinte do INSS.
Mesmo
procedimento foi adotado pelo deputado Albano Franco
(PSDB), que, segundo denuncia do Ministério Público de
Sergipe, receberia mais de R$ 22 mil como ex-governador.
O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) é outro que
receberia aposentadoria de ex-governador, segundo a
denúncia.
Na lista
estariam ainda o ex-presidente e senador José Sarney
(PMDB-AP), ex-diretor do Tribunal de Justiça e
ex-governador do Maranhão; o senador Epitácio Cafeteira
(PTB-MA), ex-funcionário do Banco do Brasil (BB) e
ex-governador do Maranhão; e o senador Francisco
Dornelles, ex-secretário da Receita Federal.
Recém-aposentado como ministro do Tribunal de Contas da
União (TCU), o deputado Humberto Souto (PPS-MG) é outro
que usufrui de aposentadoria junto com salário.
O descumprimento
da Constituição ocorre desde 1998, quando foi promulgada
a reforma administrativa que estabeleceu o atual teto.
Em 2004, seis meses depois da promulgação de emenda
constitucional 41, que deixou ainda mais claro o teto
salarial, a direção da Câmara tentou operacionalizar os
cortes, determinando que todos os deputados e servidores
se recadastrassem, informando se acumulavam outros
salários.
O primeiro a se
queixar formalmente foi o jurista Célio Borja, que
acumula duas aposentadorias, de ex-ministro do STF e de
ex-deputado, beneficiário do extinto Instituto de
Previdência dos Congressistas (IPC).
Em março de
2006, a direção da Câmara decidiu seguir decisão já
adotada no Senado e "autorizar, provisoriamente, a
aplicação do teto em separado na acumulação de
rendimentos, considerando-se cada remuneração
isoladamente, até que seja regulamentada a matéria e
criado o sistema integrado de dados de que trata a Lei
10.887, de 2004". Aí o teto provisório tornou-se
permanente.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
14/09/2008
Executivo tem pelo menos 58 megassalários
Beneficiados, em
sua maioria, por sentenças judiciais, 58 servidores do
Executivo federal têm direito hoje a ganhar
megassalários que ultrapassam os R$ 24,5 mil, teto
salarial do funcionalismo público.
Nesses casos, o
governo federal aplica o chamado "abate teto" - corte da
parcela excedente do teto. Dados do Ministério do
Planejamento apontam que atualmente a maior remuneração
no Executivo federal é a de um professor aposentado da
Universidade Federal do Ceará, com salário de R$
42.563,33 - apenas R$ 33.610,15 referem-se a ganhos na
Justiça.
Os supersalários
do Executivo - 38 são de servidores da ativa e 20 de
aposentados - estão espalhados por seis ministérios e
duas universidades federais. Implantado há dez anos pela
reforma administrativa, o teto salarial passou a vigorar
há pouco mais de um ano, quando o governo federal
conseguiu aplicar o "abate teto" nos salários dos
marajás do funcionalismo federal.
No Ministério da
Fazenda está a segunda maior remuneração do Executivo
federal: R$ 38.071,99 - o salário do funcionário sofre
uma redução de R$ 13.571,99 para ficar limitado ao teto.
Em seguida, vem um servidor do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) que recebe um contracheque de R$
33.873,600, antes do "abate teto" de R$ 9.373,60.
O governo
consegue aplicar o "abate teto", mas apenas sobre uma
fonte de pagamento. Motivo: até hoje não foi
implementado um sistema integrado de dados relativo às
remunerações dos servidores civis e militares de todo o
País, conforme prevê a Lei 10.887, de 2004.
DOBRO
Com base na
falta de aplicação dessa legislação, tanto parlamentares
quanto servidores públicos acabam usufruindo de
benefício bem superior ao teto de R$ 24,5 mil.
O exemplo desse
descontrole pode ser resumido em uma representação em
andamento no Tribunal de Contas da União (TCU) na qual
dois servidores aposentados do Executivo e do
Legislativo federal têm, isoladamente, remunerações
dentro do teto salarial de R$ 24,5 mil. Mas como ambos
têm outro emprego no Tribunal de Contas do Distrito
Federal, a soma total de seus vencimentos extrapola o
teto salarial, dobrando na prática seus rendimentos.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
14/09/2008
Para especialistas, lei antifumo irá ao STF
A lei de
restrição ao fumo que o governador José Serra (PSDB)
pretende implantar em São Paulo divide a opinião de
especialistas em direito constitucional, mas traz uma
certeza: o projeto, como está, vai chegar ao STF
(Supremo Tribunal Federal).
Para eles, o
Estado pode, sim, legislar sobre o tema, mas detalhes do
projeto devem sofrer questionamentos na Justiça.
Um desses pontos
é a possibilidade ou não de fumódromos em locais de uso
coletivo. O projeto de Serra quer bani-los -a novidade-,
enquanto a legislação federal permite a sua existência.
Para o advogado
João Antonio Wiegerinck, essa questão cria um conflito
de competências que deve parar no Supremo. Há o
entendimento de que as regras gerais ditadas pela lei
federal não podem ser contrariadas por uma lei estadual.
"Existe o
conflito. Não há dúvidas. Isso deve acabar no STF. É um
conflito de competência, e a lei estadual pode acabar
considerada inconstitucional porque a lei federal trata
disso."
Mesmo assim, na
opinião dele, o Supremo poderá manter a legislação
paulista porque a "lei federal é ineficaz". "Ela não
protege o não-fumante. O dono do estabelecimento passou
a não se preocupar com isso. Por quê? Não tem
fiscalização", afirmou. "A lei estadual está, na
prática, cobrindo uma lacuna de ineficácia da lei
federal."
Pode ser
mantida, também, segundo ele, caso o STF entenda que ela
é de interesse público. "Generalizando, o povo
paulistano não é educado a ponto de ser solidário com
quem não fuma. Então, não posso contar com o bom senso.
A gente não aprendeu a usar cinto de segurança pagando
multa? Então, a gente vai aprender a fumar desse jeito."
Outro que também
espera um embate no Judiciário é o professor de direito
constitucional Antonio Carlos Mendes. Para ele, apesar
de o Estado ter competência para versar sobre saúde
pública, ele não pode, em tese, confrontar uma lei
federal. "Haverá conflito de atribuições e de normas
jurídicas. Se o confronto for entre o Estado e a União,
vai para o Supremo. Se entre o município e o Estado,
[para o] Tribunal de Justiça."
Quando fala em
município, o professor se refere a entendimento de
constitucionalistas que vêem competência apenas do poder
local em parte do projeto estadual. Na proposta de
Serra, a punição prevista inclui a cassação do registro
de funcionamento, algo, para alguns, exclusivo do
município. "Isso não pode. Mas ele [o Estado] tem meios
legais para impor outros tipos de sanção", afirmou.
"Tenho impressão que vai ser uma boa briga."
Para o também
professor de direito constitucional Marcelo Figueiredo,
o Estado tem competência para legislar sobre saúde e
pode até impor mais restrição que a União. "O que existe
é uma lei federal um pouco desatualizada", afirmou.
Ele vê, porém,
futuros questionamentos sobre as sanções previstas. "O
correto seria a imposição de multas, e não o fechamento
do estabelecimento. Uma sanção proporcional ao ferimento
da legislação. Fechar estabelecimento é uma punição
exagerada", disse.
"O que poderia
haver é um questionamento da proporcionalidade da multa.
Pelo princípio da proporcionalidade, tem que haver uma
adequação entre o ato danoso e a sanção. Se você tem uma
desproporção muito grande, isso também pode ser
questionado na Justiça."
Flávia Piovesan,
professora em direito constitucional, também diz esperar
por questionamentos judiciais à proposta. "Tenho certeza
de que os dois pontos, o ponto federal -se o Estado é
competente para legislar- e o material -o conteúdo da
lei- serão questionados. Seja por ação direta de
inconstitucionalidade no Supremo, seja por outras
medidas."
Fonte: Folha de S. Paulo, de
14/09/2008
Estado deve dar remédio mesmo sem eficácia comprovada
O fato de o
medicamento não constar dos protocolos clínicos e
diretrizes terapêuticas como o tratamento adequado para
o diagnóstico do doente não afasta o dever do Estado em
fornecer remédio à pessoa que não tem condições de
adquiri-lo. Com este fundamento, a 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão de
primeira instância que determinou que o estado
mato-grossensse forneça medicamento para o tratamento de
uma menor que sofre de inflamação do intestino, com
evolução para hemorragia intestinal.
No recurso, o
estado afirmou que a decisão pode inclusive causar
desequilíbrio financeiro, já que o medicamento
solicitado não está em consonância com o protocolo
clínico e diretrizes terapêuticas.
Contudo, o
relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Alves
da Rocha, afirmou que o estado não pode se recusar a
prestar o devido atendimento à doente. Para o
desembargador, a não concessão do medicamento
equivaleria a uma pena de morte, pois somente através
desse é que a menor poderá aumentar suas chances na luta
contra a doença.
“Não há dúvida
que as despesas públicas devem ser planejadas, contudo,
neste momento o interesse particular prevalece sobre o
interesse público, pois se trata da vida de um ser
humano, direito este que deve prevalecer sobre todos os
outros”, destacou o desembargador, determinando que o
medicamento deve ser fornecido pelo tempo necessário do
tratamento da menor.
Em seu voto, o
relator lembrou que a matéria já foi amplamente
discutida e está pacificado no sentido de ser obrigação
do Estado garantir o acesso à saúde, a teor do artigo
196, caput da Constituição Federal: “a saúde é direito
de todos e o dever do estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem a redução do
risco de doenças e de outros agravo e ao acesso
igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação”.
Acompanharam o
voto do relator a juíza substituta Clarice Claudino da
Silva e o desembargador Sebastião de Moraes Filho.
Fonte: Conjur, de 14/09/2008
Justiça informatizada só daqui a 10 anos, admite CNJ
A realidade nos
protocolos dos tribunais brasileiros faz lembrar ainda
hoje o setor de carga e descarga de um supermercado.
Quase dois anos depois de entrar em vigor a lei de
informatização dos processos judiciais, as pilhas de
papéis de petições, inquéritos e ações continuam a
chegar aos tribunais em caminhões e carros dos Correios,
como antigamente.
Até hoje, nenhum
Estado brasileiro, mesmo os mais ricos, está perto de
completar a informatização dos processos. E pelos
cálculos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais dez
anos serão necessários até tornar eletrônicos todos os
processos.
Todo esse atraso
gera situações que deveriam estar ultrapassadas nos
tribunais. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), por
exemplo, dois carteiros cumprem rotina típica de um
estivador. Diariamente, o carro dos Correios pára a 200
metros do protocolo, carregado com 1.200 processos que
chegam ao tribunal. Os dois funcionários descarregam
toda manhã de 80 a 120 malotes, cada um com
aproximadamente 25 quilos. São quatro carregamentos de
processos, disponibilizados em carros-gaiola comprados
pelo STJ. À tarde, os dois voltam ao tribunal para
buscar outros 150 malotes recheados de processos.
Resultado dessa soma: mais de 6 toneladas de papel
movimentadas todo dia.
Para piorar a
situação, os carteiros foram proibidos de estacionar em
frente ao protocolo, onde os processos são deixados. A
segurança teria recebido reclamação de um ministro da
corte, que afirmou que a carga e descarga de processos
"enfeia" o STJ. Mais um problema para os dois: a sala
onde os processos são entregues é pequena, o carrinho
usado pelos Correios não entra. E os carteiros são
obrigados a arrastar os processos pelo chão. "Minhas
costas começaram a doer", reclama o carteiro Edcarlos
Leite.
Na mais alta
corte do País, o Supremo Tribunal Federal (STF), a
papelada toma conta dos gabinetes dos ministros. Em
muitos, ocupam todas as estantes disponíveis e se
espalham pelo chão na falta de prateleiras. Diante do
volume de processos, o tribunal comprou um carrinho
motorizado para carregar a papelada. Mas o que mais se
vê nos corredores são funcionários terceirizados levando
pilhas de processos em carrinhos puxados a mão.
Essa é apenas
uma parte do problema gerado pelas ações em papel.
Depois que chegam aos protocolos dos tribunais, os
processos enfrentam uma longa burocracia até chegar aos
juízes, trâmite que envolve carimbos, assinaturas e
diversos despachos. Tudo isso contribui para o maior dos
problemas da Justiça: a morosidade. "Boa parte da
tramitação desses processos é consumida nesse vai e
vem", afirmou o juiz Antônio Umberto, que integra o
CNJ.
Dados divulgados
pelo conselho no ano passado mostram que 70% do tempo
gasto na tramitação de um processo é despendido em atos
gerados pela burocracia do papel, como a expedição de
certidões, protocolos, registros ou o ato antiquado de
carimbar os processos.
Além disso,
geram um custo milionário, que seria suplantado pelos
computadores. Um processo de papel de 20 folhas custa em
torno de R$ 20. Se 20 milhões de processos chegam a cada
ano ao Judiciário, o custo material é de R$ 400
milhões.
PRAZO
Ex-presidente do
CNJ, a ministra Ellen Gracie previu, quando a lei entrou
em vigor, que a informatização dos processos levaria
dois anos. Passado esse tempo, o mesmo conselho admite
que o prazo está distante da realidade. "O prognóstico
foi feito sem o devido diagnóstico do problema",
explicou o secretário-geral do CNJ, Álvaro Ciarlini.
Hoje, com informações que dão a real dimensão do
problema, o conselho trabalha com um prazo cinco vezes
maior."Temos um planejamento que vai se estender pelos
próximos dez anos", afirmou Ciarlini.
O primeiro passo
é suprir os tribunais estaduais, especialmente do Norte
e do Nordeste, de computadores e programas que permitam
a tramitação informatizada dos processos. O atraso de
alguns é tanto que no ano passado o CNJ gastou R$ 76
milhões para compra de equipamentos. Além da escassez de
computadores e programas, outro problema atravanca a
modernização da Justiça. "Existe uma questão cultural.
Juízes, procuradores e as partes se assustam com um
processo que não esteja em papel", afirmou Antônio
Umberto. O receio é que os processos sejam alterados ou
sumam no espaço virtual. "As pessoas não percebem que o
processo eletrônico é mais seguro", disse. "Elas têm que
perceber que esse é um processo irreversível."
O CNJ também
procura viabilizar que os diferentes programas
desenvolvidos nos tribunais de cada Estado sejam
compatíveis. Só então o conselho vê chances de
implementar em definitivo os processos integralmente
informatizados.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
15/09/2008