O esperado
reajuste salarial de cerca de 300 mil servidores
federais de 54 carreiras vai demorar para sair. A
ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, já
sinalizou ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo
Chinaglia (PT/SP), que enviará as propostas por meio de
projeto de lei, e não de medida provisória, como era a
idéia inicial.
O ministro do
Planejamento, Paulo Bernardo, concordou com a nova
estratégia, apesar de já ter prometido aos servidores
que os aumentos viriam por MP, a ser assinada entre 13 e
15 deste mês. Assim, haveria a chance de o contracheque
de agosto sair mais gordo — o reajuste é retroativo a
julho.
No entanto, o
desgaste político ocorrido na semana passada com o
Congresso, com a edição da MP 437, que transformou a
Secretaria da Pesca em ministério e criou 297 cargos
comissionados, fez o governo mudar de planos. Os líderes
dos partidos e o próprio Chinaglia ficaram revoltados,
por não haver urgência no caso que justificasse a edição
da MP 437.
Os parlamentares
já avisaram que não vão tolerar outra MP. A decisão
final caberá ao presidente Lula, que volta ao País
amanhã. Os sindicatos devem pressionar o Planalto para
que edite MP.
Ajustes
demorados
Mas mesmo que
saia por MP, o aumento só viria no contracheque de
setembro. O Ministério do Planejamento encaminhou à Casa
Civil até agora apenas a proposta de reajuste salarial
dos 91.308 servidores de carreiras típicas de Estado,
cujos aumentos chegam a 45%, escalonados em 2008, 2009 e
2010.
O outro texto,
que beneficiaria mais 220 mil funcionários federais, não
tinha saído do Planejamento até a última sexta-feira. A
Casa Civil sabe que esse segundo texto “é enorme” e que
sua análise jurídica levará mais de uma semana e sofrerá
ajustes “com certeza”, informou autoridade da Casa
Civil.
De acordo com o
Planalto, os dois textos vão juntos para o Congresso,
seja por MP ou projeto de lei. Assim, não haveria tempo
para entrar no contracheque de agosto. Tanto a
elaboração do texto como a análise jurídica são
demoradas, porque há dezenas de artigos e anexos, com
tabelas de vencimentos e subsídios.
Auditores-fiscais terão até 45% mais
O reajuste dos
cerca de 300 mil servidores completa o superpacote de
aumentos salariais promovidos pelo governo Lula. Em maio
passado, foram beneficiados 800 mil funcionários civis e
militares. A proposta de reajuste que já está na Casa
Civil abrange 91.308 servidores, ativos e aposentados.
Entre eles,
estão auditores-fiscais da Receita Federal e do
Ministério do Trabalho, analistas do Banco Central,
advogados da União, diplomatas, analistas da
Superintendência de Seguros Privados (Susep), da
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e das carreiras de
planejamento e pesquisa do Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (Ipea).
O salário
inicial de um auditor-fiscal passará este ano para R$
12.693 e o final, para R$ 16.680. Em 2010, vencimentos
inicial e final da carreira serão de R$ 14.760 e R$
19.451, respectivamente.
Os outros 220
mil servidores federais beneficiados pelo aumento
salarial são do IBGE, do INSS, do Dnit, do INPI e dos
ministérios da Fazenda e da Ciência e Tecnologia. O
reajuste vai aumentar os gastos do Executivo com o
pagamento de pessoal em R$ 21 bilhões nos próximos
quatro anos.
MP tornaria
concessão mais rápida Os servidores aguardam a
concessão do reajuste por medida provisória, porque a MP
entra em vigor na data da publicação no ‘Diário Oficial
da União’. Já o projeto de lei, para vigorar, depende de
aprovação do Congresso e da promulgação pelo presidente
da República.
No entanto, se
houver acordo com os líderes dos partidos, o projeto
pode ser votado em regime de urgência em 24 horas após
encaminhado pelo governo à Câmara, desde que não haja
medida provisória trancando a pauta. Primeiro vota-se o
regime de urgência e, depois, o mérito do projeto.
Fonte: site do Diap, de 14/08/2008
Procuradores de Minas podem paralisar - Grande
expectativa para dia 20 próximo!
No dia 20
próximo o Governo do Estado conversará com os
Procuradores de MG sobre questões pertinentes à
Carreira. Na esteira de movimentos nacionais exitosos, a
Carreira está apreensiva e espera poder resolver suas
questões na base do diálogo. Não é possível que um dos
maiores e mais ricos estados da federação crie uma
situação de insegurança jurídica na defesa do Estado,
principalmente com um sistema remuneratório instável, o
que causa grande evasão nos quadros e ainda prejuízos na
auto-estima dos Procuradores. Ademais, sentem os
procuradores de MG lesados, como advogados, na medida,
em que defendem o direito do Estado e este não observa
seus direitos previstos no art. 37, XI da CF. É uma
situação de injustiça muito grave pois não é coerente
não se deferir direitos já outorgados a quem presta a
consultoria jurídica do Estado. Como poderá uma
categoria dizer o que é legal ou não na administração
pública se vem sendo tratada de forma política, não
institucional. Para melhor esclarecer o que queremos
dizer: Os procuradores são Função Essencial à Justiça,
devendo dessa forma serem tratados. No caso, o Governo
de MG não vem observando a norma constitucional temeroso
em melindrar outras Carreiras do Executivo que o texto
constitucional não contemplou. Ou seja, os procuradores
estão sendo lesados em seus direitos por questões
políticas, pois MG trata seu Ministério Público e
Judiciário da forma correta e relega a defesa do Estado.
Em decorrência
disso, não está descartada a hipótese de paralisação ou
outras formas de protesto.
Aproveitamos,
ainda, para parabenizar os Procuradores de MG que se
filiaram a ANAPE, lembrando que quem não participa das
entidades se deslegitima para reivindicar melhorias
coletivas...
Fonte: site da Anape, de
14/08/2008
Associações de procuradores afinam diretrizes de luta
Encontro
organizado pela Apesp, em 8/08, ganha repercussão no
site da Anape.
Clique aqui
Fonte: site da Anape, de
14/08/2008
Solução para a assistência judiciária gratuita
NA PRÁTICA , o
direito de acesso do cidadão carente à Justiça no Estado
de São Paulo vem sendo assegurado, nos últimos 22 anos,
graças ao empenho de milhares de advogados abnegados que
patrocinaram suas causas. Esse direito constitucional
deve ser arcado pelo Estado por meio da Defensoria
Pública e, quando esta não dispuser de quadros
suficientes -como em São Paulo-, tal obrigação será
suportada por convênio firmado com a seccional paulista
da OAB, como expresso no artigo 109 da Constituição
Estadual e no artigo 234 da lei complementar 988/06, que
criou a Defensoria Pública.
No dia 11 de
julho, venceu o prazo para renovação do convênio de
assistência judiciária firmado entre a OAB-SP e a
Defensoria Pública. Em nenhum momento a Ordem propôs o
rompimento do convênio, mas a necessidade de sua
renovação em bases mais justas para os 47 mil advogados
conveniados que, em 2007, atenderam quase 1 milhão de
carentes em 313 postos espalhados pelo Estado.
A Ordem
encaminhou à Defensoria Pública proposta de renovação,
contemplando reposição inflacionária, já prevista em
cláusula do convênio, e aumento real escalonado de 1% a
10% sobre a tabela de honorários, que nas últimas duas
décadas ficou tão defasada que vem levando o advogado da
assistência judiciária a receber quatro vezes menos do
que consigna a tabela mínima de honorários da OAB-SP,
depois de cinco anos ou mais de tramitação do processo
judicial.
Essa distorção
fica ainda mais evidente diante do salário do defensor
público, que realiza o mesmo trabalho e recebe em média
R$ 8.000,00 mensais, além de contar com infra-estrutura
física assegurada pelo Estado. No caso do advogado
conveniado, o telefonema, o papel, a tinta da
impressora, a energia elétrica etc. saem de seu próprio
bolso.
A Defensoria
Pública, a princípio, não concordou em negociar,
alegando não ter previsão orçamentária. Na verdade,
dispõe desses recursos, uma vez que obteve reajuste no
orçamento de 2007 para 2008 de 20%, o que possibilitaria
abrir negociações.
Em todo o
episódio, a atitude da OAB-SP sempre foi muito
transparente. Nunca se esqueceu de seus compromissos com
o interesse público, o Estado democrático de Direito e a
cidadania e quer continuar atendendo o hipossuficiente.
Assim,
causou-nos perplexidade o editorial "Atitude
indefensável", publicado nesta Folha (6/8), que tratou o
episódio da renovação do convênio de assistência
judiciária de forma flagrantemente parcial. O editorial
colocou a questão de estruturação da Defensoria Pública,
criada há dois anos, de forma unilateral, como se a
existência ou não do convênio com a OAB-SP fosse
solucionar em definitivo as deficiências da Defensoria.
Certamente,
todos nós queremos uma Defensoria Pública com condições
ideais de trabalho, a exemplo da magistratura e do
Ministério Público.
Por óbvio, isso
dependerá de tempo, de iniciativas que competem ao
Executivo e ao Legislativo e do apoio da sociedade.
É importante
ressaltar que os recursos do convênio com a OAB-SP não
saem da Defensoria, mas de parcela das custas
extrajudiciais, que recompõem um fundo para esse fim
exclusivo. Caso o convênio acabe, os valores não serão
revertidos para a Defensoria, mas para o Tribunal de
Justiça de São Paulo, como previsto na emenda
constitucional 45.
Em nenhum
momento a OAB-SP se contrapôs ao interesse público ou à
legalidade. Tanto que a Ordem obteve liminar em mandado
de segurança na Justiça Federal contra o edital da
Defensoria Pública para cadastrar diretamente advogados
e proibição do Tribunal de Contas do Estado para que a
Defensoria nomeasse advogados com base nessa convocação
direta, por ser inconstitucional e ilegal.
O Estado, a
OAB-SP, a Defensoria Pública, a imprensa, enfim, todos
precisam observar a lei. Todo e qualquer problema da
democracia só pode ser resolvido dentro da legalidade.
É importante
reiterar que a OAB-SP defendeu a criação da Defensoria
Pública de São Paulo, manifestando seu apoio na
Assembléia Legislativa e ao governo do Estado. No
entanto, não pode aceitar que os 47 mil advogados
conveniados sejam apenados com honorários aviltantes até
que a Defensoria, hoje com 400 defensores, tenha
condições plenas de atendimento à população carente.
Dessa forma, com
a recente retomada das negociações sobre a renovação do
convênio, esperamos que prevaleça o bom senso e o pleito
dos advogados seja atendido no sentido de que possam
continuar prestando um bom atendimento à população
carente de nosso Estado.
LUIZ FLÁVIO
BORGES D'URSO, 48, advogado criminalista, mestre e
doutor em direito penal pela USP, é o presidente da
OAB-SP (seccional paulista do Ordem dos Advogados do
Brasil).
Fonte: Folha de S. Paulo, de
15/08/2008
STF acaba com milhares de cargos criados por decreto em
Tocantins
Por unanimidade,
os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
declararam a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei
tocantinense 1.124/00, e por conseqüência, a nulidade de
todos os decretos do governador que criaram mais de 35
mil cargos no serviço público local.
A decisão foi
tomada na tarde desta quinta-feira (14), na análise da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3232,
ajuizada pelo procurador-geral da República para
questionar a Lei 1.124/00, do Estado de Tocantins, que
possibilitou ao governador do estado criar cargos
públicos por meio de decretos. Foram julgadas em
conjunto as ADI 3983 e 3990, ajuizadas pelo PSDB,
questionando os decretos do governador de Tocantins,
Marcelo Miranda, que a partir de 2006 criaram milhares
de cargos comissionados na Administração Pública
estadual, em conseqüência da lei estadual.
De acordo com o
relator, ministro Cezar Peluso, a Constituição Federal
deixa bem claro que cargos públicos não podem ser
criados por meio de decreto, apenas por lei formal. Dar
poder ao chefe do poder Executivo para criar cargos por
meio de decreto “insulta a norma constitucional”, frisou
Peluso, citando os artigos 61 e 84 da Constituição
Federal. Ao acompanhar o relator, o ministro Ayres
Britto disse que a lei é "enlouquecidamente
inconstitucional".
O relator votou
pela procedência das três ações. “Caindo a lei que lhes
deu fundamento, caem todos os decretos que criaram
milhares de cargos públicos remunerados”, concluiu Cezar
Peluso, que ressaltou que a decisão tem efeito
retroativo (ex-tunc).
Se for
necessário, disse o relator, o erário deverá ser
ressarcido de todos os gastos, ressalvados eventualmente
os casos de funcionários que tenham trabalhado
regularmente, e recebido por isso. O voto do relator foi
acompanhado por todos os ministros presentes à sessão.
Fonte: site do STF, de 14/08/2008
Judiciário faz União pagar reparação bilionária a
juízes
Uma medida
administrativa do Conselho da Justiça Federal abriu
caminho para uma reparação bilionária que a União terá
de pagar para várias instâncias do Judiciário que
reclamam o pagamento atrasado de auxílio-moradia nos
anos 90.
Por meio de
medida administrativa em março, o conselho concedeu a
todos os juízes federais do país o pagamento de
auxílio-moradia retroativo ao período que vai de
setembro de 1994 a dezembro de 1997. A medida, extensiva
aos aposentados que estavam em atividade na ocasião e
também a pensionistas, foi copiada pelo Conselho
Superior da Justiça do Trabalho e valerá mesmo para quem
morava na mesma cidade em que trabalhava e para os já
extintos juízes classistas.
Somente para os
magistrados trabalhistas a soma das parcelas que seriam
devidas custará mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos,
tomando por base o valor médio de R$ 350 mil que deverá
ser pago a desembargadores dos 24 Tribunais Regionais do
Trabalho existentes no país. Apenas para pagar os 20
ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que têm
direito ao benefício e ainda estão em atividade, a
outros 30 inativos e mais quatro pensionistas serão
necessários R$ 20 milhões.
O valor
efetivamente desembolsado será superior a isso, pois,
além de 447 desembargadores e 2.552 juízes trabalhistas,
o auxílio-moradia retroativo será estendido a 1.446
juízes e desembargadores federais.
Os valores serão
pagos conforme disponibilidade orçamentária. Em junho, o
STJ (Superior Tribunal de Justiça) pagou a primeira
parcela aos seus ministros. Desembolsou R$ 573 mil para
sete beneficiários que ainda estão na ativa, mais R$ 4,3
milhões para 37 inativos e outros R$ 2,3 milhões para
quitar a pendência com vinte pensionistas do tribunal. O
primeiro pagamento no TST ficou mais em conta. Foram
gastos R$ 343,87 mil para pagar 20 ministros que estão
na ativa e que têm direito ao auxílio, e R$ 586,24 mil
para 34 inativos e pensionistas beneficiários.
Somente para
pagar os desembargadores do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, o maior do país, que abrange a
região metropolitana de São Paulo e a Baixada Santista,
a fatura aos cofres públicos ficará em cerca de R$ 200
milhões. Parte dos 64 desembargadores da ativa e os
aposentados e classistas que estavam em atividade entre
1994 e 1997 já receberam uma primeira parcela do bônus,
em torno de R$ 25 mil para cada um deles.
A discussão
acerca do auxílio-moradia retroativo à década passada
começou com os Tribunais Regionais Federais da 4ª Região
(sede em Porto Alegre) e 5ª Região (Recife).
Os juízes
queriam ter o mesmo direito que os ministros do STF
(Supremo Tribunal Federal), que em uma lei de 1992
tiveram seus salários igualados aos membros do Congresso
e aos ministros de Estado.
Além disso, o
STF tomou também em 1992 uma decisão administrativa que
incorporou a parcela do auxílio-moradia a que os
parlamentares têm direito como parte integrante dos
salários dos ministros do tribunal. A idéia é que os
parlamentares recebem a ajuda mesmo quando dispõem de
lugar para morar (exceto os que moram em residência
funcional). A única diferença é que, se não pagam
aluguel, devem abater do valor recebido o Imposto de
Renda devido ao fisco.
Com isso,
construiu-se a tese de que, para os magistrados, o
auxílio tem caráter remuneratório e, portanto, seria
devido como forma de fazer valer a lei que equipara seus
vencimentos aos dos parlamentares.
Em relação aos
membros da Câmara, a decisão de 1992 diz que "se observa
que o chamado auxílio-moradia tem dois tratamentos: (a)
é ressarcido integralmente ao parlamentar, quando há
comprovação das respectivas despesas, ou (b) lhe é pago
quando não há comprovação, com desconto do Imposto de
Renda, o que significa dar a esse item natureza
nitidamente remuneratória, indicada, inclusive, pela
incidência de Imposto de Renda".
A Folha tentou
falar com o ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do
Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça
Federal, mas ele estava em viagem. O ministro Gilson
Dipp, coordenador-geral do conselho, também em viagem,
não foi localizado.
A decisão do
Conselho da Justiça Federal que amparou a reação de
pagamentos em cadeia é de 7 de março deste ano.
Limita-se ao período de 1994 a 1997 porque o direito
reclamado pelos magistrados para os anos de 1992 e 1993
prescreveu e para os anos posteriores foram ganhos em
ações judiciais.
Além de fixar o
período de retroatividade, a decisão do conselho fixou
também os índices para reajuste dos valores: "Adoção da
Ufir, até outubro de 2000, e do INPC, a partir de
novembro daquele ano, com índices de correção monetária
dos valores devidos".
Fonte: Folha de S. Paulo, de
15/08/2008
Supremo não deve analisar perda de cargo de Rocha
Mattos
O Plenário do
Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade,
trancar a Ação Ordinária apresentada pelo ex-juiz
federal João Carlos da Rocha Mattos, de São Paulo, por
entender que se trata de um caso isolado. Os ministros
afirmaram, nesta quinta-feira (14/8), que o STF não é a
instância originária para analisar se Rocha Mattos deve
ou não perder o cargo.
Rocha Mattos
entrou com ação no STF, sustentando que, conforme o
artigo 102, inciso I, letra n, da Constituição Federal,
o STF é o foro competente para julgá-lo. Isso porque,
explica a defesa, a ação envolveria, prioritariamente,
matéria jurídica que diz respeito ao interesse dos
juízes em geral.
O Supremo
entendeu que a perda do cargo de juiz, decidida pelo
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na Ação Penal
141, em função de crime de denunciação caluniosa e abuso
de autoridade, era um caso isolado.
Rocha Mattos foi
preso em novembro de 2003, durante a Operação Anaconda.
Ele foi acusado de ser o principal mentor da venda de
sentenças judiciais para beneficiar criminosos. Ele
também foi condenado a três anos de prisão por formação
de quadrilha e ainda responde por outros processos. Na
semana passada, o Supremo autorizou Rocha Mattos de
pedir regime semi-aberto.
Intimação
dispensada
Ao trazer a
julgamento a preliminar de competência ou não do STF,
como questão de ordem, o ministro Carlos Ayres Britto
(relator) disse que a defesa de Rocha Mattos havia
requerido intimação sobre a data do julgamento para
poder acompanhá-lo. O ministro não fez a intimação,
sustentando que questão de ordem pode ser levada a
plenário a qualquer tempo e dispensa a intimação das
partes.
O ministro Marco
Aurélio discordou de Ayres Britto neste ponto. Marco
Aurélio entende que cabe a intimação. O ministro
informou que, em qualquer processo em que é relator,
informa as partes com antecedência sobre a data do
julgamento.
Fonte: Conjur, de 15/08/2008
Comunicado do Centro de Estudos I
Para o curso
Técnicas de Monografia Jurídica, a realizar-se no dia 16
de agosto de 2008, das 7h45 às 12h30, na Av. Vereador
José Diniz, 2088 (estacionamento próprio), entrada para
automóveis pela Rua Prof. Henrique Neves Lefrève, 58,
São Paulo - SP., ficam deferidas as inscrições dos
Procuradores do Estado:
1. Eduardo José
Fagundes/
2. Haroldo Pereira
3. João César Barbieri Bedran de Castro
4. Monica Esposito de Moraes Almeida Ribeiro
5. Robson Flores Pinto
(Republicado por
ter saído com incorreções).
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de de 15/08/2008
Comunicado do Centro de Estudos II
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado, por determinação do Procurador Gral do
Estado, CONVOCA os Procuradores e Servidores da
Procuradoria Geral do Estado abaixo relacionados para o
Treinamento para Atualização do Sistema de Gerenciamento
de Imóveis, no dia 21 de agosto de 2008, das 8h30 às
16h30, no auditório da FUNDAP, localizado na Rua Alves
Guimarães, 429, 4º andar, Cerqueira César, São Paulo,
SP.:
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
Servidores:
Francisco Gallera
Sidnei Marcelino
Procuradores do Estado:
Adriana Ruiz Vicentim
George Ibrahim Farath
Procuradoria Regional da Grande São Paulo
Procuradora do Estado
Priscila Regina dos Ramos
Procuradoria Regional de Santos
Servidores:
Laudemar Moreira Lopes Rebouças Cardoso
Vergílio Rodrigues de Souza
Procuradora do Estado:
Sumaya Raphael Mucksdosse
Procuradoria Regional de Taubaté
Servidores:
Maria Elisabete Sacon Deliberali
Nelson José Martins Vieira
Procurador do Estado:
Rui Carlos Machado Alvim
Procuradoria Regional de Sorocaba
Procurador do Estado:
Carlos Roberto Marques Junior
Procuradoria Rgional de Campinas
Servidores:
Gilberto Bonança
Vera Helena Corrêa Alcântara Sugawara
Procuradora do Estado:
Patrícia Leika Sakai
Procuradoria Regional de Ribeirão Preto
Servidores:
Geraldo Antônio Ferreira
Carlos Alberto Silva
Procurador do Estado:
Paulo Henrique Neme
Procuradoria Regional de Bauru
Servidora:
Cássia Maria Lourenço Dias Ferro
Procurador do Estado:
Sylvio Carlos Telles
Procuradoria Regional de São José do Rio Preto
Servidores:
Ângela Maria Arantes Félix Silveira
Rosana Aparecida Melazi
Procuradora do Estado:
Cláudia Mara Arantes da Silva
Procuradoria Regional de Araçatuba
Servidores:
Maria de Lourdes Lima Nascimento
Nelson Gerbasi Júnior
Procurador do Estado:
Reinaldo Aparecido Chelli
Procuradoria Regional de Presidente Prudente
Servidores:
Antonio Carlos Voltarelli
Auro Akio Suda
Procurador do Estado:
José Maria Zanuto
Procuradoria Regional de Marilia
Servidores:
André Luiz Micelli
Dejamir Oioli
Procurador do Estado:
José Corrêa Carlos
Procuradoria Regional de São Carlos
Servidores:
José Camilo Rodrigues
José Roberto Gonçalves
Procuradora do Estado:
Joselice Martins de Oliveira
Os Procuradores do Estado e Servidores das Procuradorias
Regionais receberão diárias e, se for o caso, reembolso
das despesas de transportes, nos termos da Resolução PGE.
nº 59, de 31.01.2001.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de de 15/08/2008
Comunicado do Centro de Estudos III
A Procuradora
Chefe do Centro de Estados, em comum acordo com o
Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do
Estado, Comunica a relação de aulas da ESPGE que serão
abertas neste segundo semestre de 2008 ao comparecimento
dos Procuradores do Estado que não são alunos, mediante
inscrição para número limitado de vagas.
A divulgação
prévia desse cronograma de aulas/palestras que serão
abertas no semestre tem por fim permitir ao
Procurador(a) do Estado programar-se com antecedência
para assistir às exposições que versem sobre temas de
seu interesse. As inscrições para cada uma das aulas
abrir-se-ão sempre com uma semana de antecedência,
mediante publicação no D.O., sendo ainda noticiadas por
notes aos Procuradores. Segue abaixo a relação das aulas
oferecidas:
DIA/MÊS - TEMA
DA AULA - HORÁRIO - PROFESSOR - CURSO
7/8- 5ª feira -
Tutela Jurisdicional Executiva. Autonomia da função
executiva.Características da função executiva. Execução
sem processo de execução. Exceções ao princípio da
tipicidade.
Natureza
patrimonial da execução. Principio do menor sacrifício
possível. Princípio do desfecho único. Princípio da
disponibilidade.
Princípio da
especificidade. Limites objetivos e subjetivos da tutela
executiva.
Princípio da
probidade das partes na execução e a sanção aos atos
atentatórios à dignidade da Justiça. - 8h às 10h -
Araken Assis - Direito Processual/Civil 7/8 - 5ª feira -
Tutela Jurisdicional Executiva. Conceito, Objeto e
finalidade. Aexecução como meio, por excelência, de
obtenção da satisfação dos direitos no mundo dos fatos.
Abrangência e
limites. Execução e processo de execução.
Conceito de
execução e de ato executivo. Impacto das modificações
impostas ao Livro II do CPC sobre os conceitos
fundamentais da execução judicial e a sua disciplina.
Amitigação do princípio do título e o sincretismo.
Abrangência e limites da tutela jurisdicional executiva.
As diversas espécies de execução e os meios executivos
postos à disposição do credor - 10h às 12h - Donaldo
Armelin - Direito Processual Civil 8/8 - 6ª-feira -
Direitos Humanos e Direito Administrativo.
Relação entre
Estado e sociedade - 10h às 12h - Eduardo Carlos Bianca
Bittar - Direitos Humanos 26/8 - 3ª feira -
Questionamento Judicial - das Decisões Administrativas
Pelo Contribuinte e Pela Administração. - 10h às 12h -
Lúcia Vale Figueiredo - Direito Tributário 11/9 - 5ª
feira - Execução por quantia certa lastreada em título
executivo extrajudicial. Cumprimento de sentença
condenatória.
A nova e
questionável conceituação de sentenças meramente
declaratórias ou constitutivas como título executivo.
Atuação do
princípio dispositivo. A multa moratória instituída:
sua natureza,
imposição e exigibilidade. Prazo para o cumprimento e
seu termo inicial.
A impugnação ao
cumprimento.
Natureza
jurídica e disciplina da impugnação. Seu processamento.
Intervenção de
terceiros na impugnação. Impugnação e ações
prejudiciais. Recurso contra a sua decisão. Efeitos da
decisão final - 8h às 10h - Ronaldo Cramer - Direito
Processual Civil 11/9- 5ª feira - Execução de deveres de
fazer e de não fazer.
Abrangência e
conceito de tais deveres. Execução de dever de fazer ou
de não fazer fundada em título executivo judicial ou
extrajudicial. Execução da decisão que defere a
antecipação de tutela nas ações de conhecimento
relativas a tais deveres.
Conversão da
execução em indenização. As medidas de apoio.
As medidas
coercitivas - 10h às 12h - Fredie Didier Junior -
Direito Processual Civil
22/9- 2ª feira -
Ações constitucionais - Mandado de Segurança Individual
e coletivo - 8h às 10h - Pietro de Jesús Lora Alarcón -
Direito do Estado 23/9 3ª feira - a Argüição de
Descumprimento de Preceito Fundamental - 8h às 10h -
André Ramos Tavares - Direito Humanos
29/9 2ª feira -
Ações constitucionais - Ação Civil Pública - 10h às 12h
- Vidal Serrano Nunes Júnior - Direito do Estado
30/09 -3ª feira
- Contencioso administrativo e processo judicial
tributário: independência e interferência de instâncias.
Ações cíveis.
Ações penais. Efeitos da decisão administrativa sobre as
ações judiciais. Efeitos da decisão judicial sobre o
procedimento administrativo - 10h às 12h - Paulo César
Conrado - Direito Tributário
46 – São Paulo,
118 (152) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
sexta-feira, 15 de agosto de 2008 08/10-4ª feira -
Parcerias da Administração Pública - PPP - 8h às 10h -
Professor a confirmar - Direito do Estado 08/10 -
4ª-feira - Administração Pública e terceiro setor. - 10h
às 12h - Érica Bechara - Direito do Estado 9/10 5ª-feira
- As Execução contra a Fazenda Pública. procedimento.
Peculiaridades.
Sistema constitucional de pagamentos (precatório).
Limites da aplicação das regras da Lei 11.232/2005 e
11.280/2006. - 8h às 10h - Fernão Borba Franco - Direito
Processual Civil 09/10-5ªfeira - Execução de Divida
Ativa da Fazenda Pública. Procedimento. Garantias
processuais. Regras especiais e gerais. Regime de
subsunção. Limites de aplicação das novas leis da
execução - 10h às 12h - Wanderley Federigh - Direito
Processual Civil 14/10 - 3ª feira - Técnicas de Redação
Legislativa: a lei como expressão jurídica das políticas
públicas - 8h às 10h - Fernando Mussa Abujamra Aith -
Direito Humanos 21/10 - 3ª feira - Ação Declaratória,
Ação Anulatória, Ação de Consignação em Pagamento:
Condições e Efeitos das Decisões. da Prova em Juízo - 8h
às 10h - Eduardo Pugliesi Pincelli - Direito Tributário
21/10 - 3ª feira - Restituição do Indébito e
Compensação:
Limites. A
Execução das Sentenças em Matéria Fiscal.
Rescisória em
Processo de Matéria Tributária - 10h às 12h - Professor
a confirmar - Direito Tributário 05/11-4ª-feira -
Recursos Extraordinário. Requisitos legais e
regimentais. Prequestionamento e matéria de ordem
pública.
Efeito
devolutivo restrito. O artigo 543 e o regime de
prejudicialidade.
Efeitos e meios
processuais de acréscimo de efeitos.
- 8h às 10h -
José Roberto de Moraes - Direito Processual Civil
05/11-4ª-feira - Recursos em espécie: Embargos de
declaração.
Natureza.Cabimento. Hipóteses ordinárias e
extraordinárias.
Efeitos.
Limites. O art. 557 e o julgamento dos embargos de
declaração. Embargos Infringentes. Novo regramento e
hipóteses de cabimento. Aplicação do artigo 515,
parágrafo 3º do CPC no julgamento dos embargos
infringentes. - - 10h às 12h - Nelson Nery Júnior -
Direito Processual Civil 11/11-3ª-feira - a Garantia da
Execução e o Devido Processo Legal. Penhora: penhora
administrativa; penhora on line. Carta de Fiança.
Compensação com precatório. Remoção de bens penhorados:
problemas. Fiel depositário: prisão civil - garantias
constitucionais e internacionais - 8h às 10h - Marcos
Destefenni - Direito Tributário 11/11-3ª-feira -
Execução Fiscal: Lei nº.6.830/80 e suas alterações. As
alterações do CPC e sua aplicação do Processo de
Execução Fiscal. Processo informatizado e processo
virtual.
Inscrições e
Ajuizamento. Processamento e acompanhamento da execução
fiscal, o parcelamento e a execução fiscal. - 10h às 12h
- Marcos Destefenni - Direito Tributário
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de de 15/08/2008