Estado
suspende licenças de residenciais de luxo no litoral
A
descoberta de uma série de irregularidades em licenças para o desmate de
mata atlântica na Baixada Santista (litoral de SP) levou a Secretaria do
Meio Ambiente a suspender, em junho, autorizações dadas a um condomínio
de luxo no Guarujá e a reavaliar o aval para desmatamento de uma área de 2
milhões de metros quadrados para a ampliação da Riviera de São Lourenço,
em Bertioga.
A
investigação, conduzida pelo Ministério Público e por comissões de
sindicância da secretaria, indica a existência de um esquema de fraudes
que operou dentro do DEPRN (Departamento Estadual de Proteção aos Recursos
Naturais Renováveis) da Baixada, órgão da própria secretaria, até 2007.
O
então diretor do departamento na Baixada, o engenheiro florestal Domingos
Ricardo de Oliveira Barbosa, foi afastado do cargo há dois anos, após o início
da apuração.
Houve
ao menos três sindicâncias que envolvem Barbosa, nomeado em 2002. Elas
apontam que o esquema pode ter atuado em dezenas de outros processos. Para a
Promotoria, até agora foi descoberta apenas a "ponta do iceberg".
No
caso do Guarujá, segundo as investigações, o departamento autorizou
ilegalmente o desmatamento de mata atlântica para a construção do condomínio
de luxo Taguaíba, feito pela empresa LLC Taguaíba.
A
promotora de Justiça Juliana Araújo diz que as fraudes ocorreram por meio
da adulteração na caracterização da licença. Pelo esquema, onde havia
vegetação que, por sua importância, deveria permanecer intocada, o laudo
indicava tratar-se de mata de menor valor (e que poderia ser retirada).
Para
a Promotoria, as licenças foram dadas de forma "flagrantemente
irregular, equivocada e criminosa".
Além
de a floresta ser de alto valor biológico, a região do condomínio é
tombada pelo Condephaat (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico,
Arqueológico, Artístico e Turístico) do Estado de São Paulo e não
poderia ter sido afetada.
Riviera
No
caso de Bertioga, a investigação aponta que o departamento de proteção
ignorou pareceres do próprio órgão e da Fundação Florestal, vinculada
à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, para aprovar a fase dois da
Riviera. O projeto é da empresa Sobloco.
A
área, segundo o parecer do departamento, tem vegetação de restinga alta
pouco afetada pela atividade humana -o que é considerado de alto valor
ambiental- e abriga "espécies ameaçadas de extinção".
Durante
a investigação, a Promotoria consultou o Núcleo Itutinga Pilões do
Parque Estadual da Serra do Mar, responsável pela gestão da área, sobre a
importância ambiental da região do loteamento.
A
resposta do biólogo Lafaiete Alarcon da Silva, gestor do núcleo, foi:
somente obras públicas poderiam ser feitas na área da expansão da
Riviera. Ou seja, a obra é ilegal.
Segundo
a secretaria, a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário analisa os
documentos, medida tomada após notificação da Promotoria. Em nota, a
secretaria diz que vai tomar as "eventuais providências que forem
recomendadas".
As
sindicâncias apontam que o esquema pode ter permitido o licenciamento
irregular em dezenas de outros casos.
Em
17 processos que estão sendo reanalisados, o engenheiro florestal Henrique
Freitas dos Santos, que atuava no departamento como "autônomo",
assina os laudos para a empresa Green Zone, ligada a seu pai, o corretor de
imóveis João Henrique Alves.
Alves
nega que a Green Zone seja sua, mas o site de sua imobiliária traz um link
e apresenta os serviços da empresa.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 15/07/2009
Empreendedores
negam irregularidades
A
LLC, empresa que responde pelo condomínio Taguaíba, afirma que o
empreendimento "foi constituído e aprovado pelos órgãos competentes,
observando todos os procedimentos e trâmites legais".
Em
nota, a LCC diz que o projeto para o local conserva "as qualidades
ambientais e paisagísticas da região, conciliando o desenvolvimento econômico
sustentável, sensível à dimensão social e ambientalmente prudente".
Em
relação aos pareceres técnicos florestais invalidados, a empresa diz
ainda que sua assessoria jurídica "vem tomando as providências necessárias
ao total esclarecimento dos fatos, mediante o oferecimento de recursos
administrativos, demonstrando a maneira açodada e desprovida de embasamento
técnico-jurídico, pela qual foram proferidas as decisões de invalidação".
A
Sobloco, empresa responsável pela construção da Riviera de São Lourenço,
também afirma que só começou as obras "após as devidas autorizações
dos órgãos competentes".
Na
Riviera, prossegue a empresa, "os trabalhos de urbanização estão
sendo realizados há quatro anos, de acordo com o cronograma elaborado e
aprovado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente".
Indagada
a respeito de que tipo de mata havia no local, a empresa diz somente que
"a vegetação constante da licença emitida pela Secretaria de Estado
do Meio Ambiente é vegetação de restinga".
A
Folha falou com Domingos Ricardo de Oliveira Barbosa e com uma advogada do
engenheiro florestal sobre as investigações contra ele, que foi afastado
do cargo no DEPRN em outubro de 2007.
Também
enviou as perguntas por escrito, mas ele apenas disse estar tranquilo de que
os procedimentos foram corretos e que não há irregularidades nos
licenciamentos.
A
assessoria do secretário Xico Graziano (Meio Ambiente) afirma que já
cancelou as licenças para o Taguaíba e que o processo da Riviera de São
Lourenço está sendo novamente analisado.
Para
aumentar o controle sobre atos de órgãos da secretaria, Graziano afirma
que foi criada em 2008 a Corregedoria Administrativa, que começou a atuar
em março deste ano.
Em
relação aos laudos elaborados pelo filho do corretor de imóveis João
Henrique Alves, ligado à empresa Green Zone, a secretaria diz que ele havia
sido contratado pela FIA (Fundação Instituto de Administração),
vinculada à USP. A FIA, diz a secretaria, pesquisou currículos da Baixada
Santista para contratar o agrônomo.
João
Henrique Alves nega ser dono da Green Zone, mas confirma que seu filho,
Henrique Freitas dos Santos, atuou em processos protocolados pela empresa no
DEPRN.
"Não
tem conflito de interesse nenhum. Desafio alguém a provar que tenha alguma
irregularidade nesses processos. Fiz tudo de acordo com as leis
ambientais", disse.
O
ex-secretário de Estado José Goldemberg, que estava no cargo durante as
supostas irregularidades, diz que jamais soube dos problemas apontados.
"Se soubesse, mandaria apurar", afirma.
Ele
diz que as supostas irregularidades poderiam ser combatidas com um rodízio
de pessoas em cargos de diretoria no DEPRN. "Essas pessoas, depois de
muito tempo, acabam ficando muito poderosas."
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 15/07/2009
Compradores
de imóveis podem ter de ir à Justiça
Os
compradores de imóveis afetados pelo cancelamento definitivo das licenças
terão de ir à Justiça para tentar reverter a situação e impedir a
demolição das casas já construídas.
Mas,
caso a demolição ocorra ou o comprador seja obrigado pela Justiça a
bancar compensações por conta das irregularidades apontadas, deve pedir
ressarcimento dos gastos ao governo estadual, de acordo com advogados
ambientalistas ouvidos pela Folha.
"Se
as autorizações foram consideradas nulas, é sinal de que não poderiam
ter sido emitidas, não têm validade", afirma o advogado Antonio
Fernando Pinheiro Pedro, que integrou o Consema (Conselho Estadual do Meio
Ambiente).
Segundo
ele, o cidadão "é que está sendo punido. Os proprietários das áreas
terão de buscar a Justiça para garantir o direito que o Estado lhes
concedeu e depois retirou", afirma.
De
acordo com Pinheiro Pedro, casos como os que estão sendo investigados pelo
Ministério Público e pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente na região
da Baixada Santista criam uma "insegurança jurídica", o que
inviabiliza empreendimentos imobiliários.
Reparação
O
advogado Pedro de Franco Carneiro também diz que, caso não tenha havido má-fé
dos compradores, cabe principalmente ao Estado a reparação dos danos
causados, incluindo despesas com eventuais demolições de prédios
considerados ilegais.
"Quando
o cidadão busca um ato administrativo [no caso, as licenças do DEPRN para
a construção dos empreendimentos imobiliários], ele pressupõe que esse
ato está resguardado de ilegalidades. O responsável é o Estado",
afirma Carneiro.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 15/07/2009
Por
não cumprir Lei Maria da Penha, SP é processado
Por
não aplicar o que diz a Lei Maria da Penha, o Estado deve indenizar mulher
vítima de violência. É o que diz a Defensoria Pública do estado de São
Paulo em Ação de Indenização proposta na última terça-feira (7/7)
contra o estado de São Paulo. A Defensoria defende que o agressor, um
policial, deveria ter tido suspenso o porte de sua arma, ter sido afastado
das atividades ou colocado em tratamento psiquiátrico, o que não ocorreu.
A
indenização foi pedida em favor de uma empregada doméstica vítima de um
disparo de arma de fogo de seu ex-namorado. Para a Defensoria, a violência
aconteceu porque as medidas protetivas previstas na Lei Maria de Penha não
foram aplicadas pelas autoridades públicas em favor da mulher, que mora em
Cachoeira Paulista, no Vale do Paraíba. A agressão a deixou sete dias
hospitalizada e quatro meses sem andar.
A
doméstica namorou durante seis meses com um policial militar. Depois de
romper com o namorado, foi à Delegacia por diversas vezes para registrar
Boletins de Ocorrência em razão de agressões e ameaças que diz ter
sofrido. Um único inquérito policial aberto em função das queixas acabou
arquivado. Segundo consta da ação, após o inquérito ter sido arquivado,
o ex-namorado atirou contra a doméstica e outras duas pessoas, e depois
matou sua ex-esposa. Ele responde a um inquérito policial e está preso
preventivamente.
O
defensor público Wagner Giron de La Torre argumenta que se os instrumentos
de proteção previstos na Lei Maria da Penha, como a suspensão de posse de
arma, o afastamento do policial militar de suas atividades ou a inserção
dele em tratamento psiquiátrico, tivessem sido utilizados, talvez o crime não
houvesse acontecido.
Para
o defensor, a responsabilidade do Estado também está no fato de não
oferecer capacitação adequada ao militar e ainda não tê-lo afastado de
suas atividades durante apuração das denúncias de ameaças, permitindo
inclusive o uso de sua arma de policial.
O
defensor pede que o Estado seja condenado a indenizar a doméstica em
trezentos salários mínimos, no valor vigente na ocasião do fato,
acrescido de juros e correção monetária, além de uma pensão mensal
vitalícia de um salário mínimo. Também pede que o policial militar
acusado seja impedido de retornar ou permanecer em qualquer cidade onde a
ex-namorada vier a morar.
Fonte:
Conjur, de 14/06/2009
Apuração
de crime por uso de endereços no Paraná para registro de veículos segue
em São Paulo
A
apuração de crime pelo uso de endereços paranaenses para registro de
automóveis que, na realidade, circulam em São Paulo seguirá com a Justiça
paulista. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a pedido de juiz
curitibano que afirmava não ter competência para processar e julgar os
casos identificados na “Operação de Olho na Placa”, já que a sonegação
fiscal foi efetivada em São Paulo e absorveria o crime de falsidade ideológica.
Na
investigação, as polícias Civil, Militar e Rodoviária paulistas em
conjunto com a Fazenda estadual identificaram veículos, especialmente
usados por locadoras, que circulavam em São Paulo, mas recolhiam o IPVA
(Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no Paraná, que tem
alíquota menor.
O
juiz paulista entendeu inicialmente que o caso deveria ser julgado em
Curitiba, onde teria ocorrido o crime de falsidade, ao informar a empresa
endereço falso para registro do veículo. Mas o ministro Jorge Mussi, da
Segunda Seção do STJ, entendeu que a falsidade eventualmente ocorrida
serviu de meio para o fim de suprimir o pagamento de tributos. Por isso, a
primeira conduta seria absorvida pela segunda. E como a sonegação só é
consumada com o dano ao erário e este será suportado, no caso, pelo estado
de São Paulo, compete ao juiz paulista processar e julgar o caso.
Fonte:
site do STJ, de 15/06/2009
Proposta
garante à OAB direito de ajuizar Ação Civil Pública
O
presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, manifestou seu apoio ao
Projeto de Lei 5139/09, do Poder Executivo, que amplia os direitos coletivos
que podem ser objeto de ação civil pública e a lista de quem pode propor
esse tipo de ação. “ As garantias dos direitos coletivos são
fundamentais para assegurar a cidadania plena e esse projeto amplia essa
proteção”, diz D´Urso.
De
acordo com o PL, seccionais da OAB, partidos políticos, entidades sindicais
e de fiscalização do exercício de profissões poderão propor esse tipo
de ação para garantir a proteção da saúde, da educação, do trabalho,
do desporto, da segurança pública, dos transportes coletivos, da assistência
jurídica integral e da prestação de serviços públicos, do idoso, da infância
e juventude, das pessoas portadoras de necessidades especiais, da ordem
social e financeira, da livre concorrência, do patrimônio público e do erário
e de outros interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
O
projeto em questão está sob análise na Câmara dos Deputados. Atualmente,
a Lei da Ação Civil Pública (7.347/85) prevê a utilização desse
instrumento legal para defesa dos direitos relativos ao meio ambiente, ao
consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,
turístico e paisagístico, à ordem econômica, à economia popular e à
ordem urbanística. Somente o Ministério Público, a Defensoria Pública, a
União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, autarquias, empresas
públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações
constituídas há mais de um ano que incluam entre suas finalidades a proteção
a algum direito passível de tutela por ação civil pública têm
legitimidade para propor essa ação. O Projeto de Lei 5139/09 foi elaborado
por uma comissão especial do Ministério da Justiça formada por renomados
juristas e advogados.
Fonte:
Diário de Notícias, de 15/07/2009
Corrupção
policial em SP
Embora
esteja longe de ser o único tipo de ação criminosa que tem contaminado a
polícia paulista, o achaque a traficantes tornou-se prática de dimensões
impressionantes no organismo de segurança pública deste Estado. Matéria
publicada sexta-feira neste jornal dá conta do indiciamento, pela
Corregedoria da Polícia Civil, de 14 policiais em 4 inquéritos diferentes,
sob a acusação de terem extorquido pelo menos R$ 2,7 milhões dos
traficantes colombianos Juan Carlos Ramirez Abadía e Ramón Manoel Yepes
Penagos, conhecido como El Negro. Outros três policiais são suspeitos,
tendo um deles obtido liminar, do Tribunal de Justiça, livrando-o de ser
indiciado no inquérito. Ao todo estão em andamento cinco investigações
por extorsão, praticada por policiais contra criminosos colombianos e
membros de suas quadrilhas.
O
traficante Abadía, que foi extraditado para os Estados Unidos em 2008, era
o chefe do cartel do Norte do Vale quando foi preso pela Polícia Federal em
2007, neste Estado. Descobriu-se, logo depois, que ele pagou resgate de três
de seus subordinados e da mulher de um deles, pois estes haviam sido
sequestrados e achacados por policiais de Diadema, do Departamento Estadual
de Investigações sobre Narcóticos (Denarc) e do Detran. El Negro, bandido
que resgatou a fortuna de ? 70 milhões que seu chefe Abadía mantinha no
Brasil, era procurado pela Interpol. Pagou ? 400 mil a policiais do Denarc
para fazer-se passar por outra pessoa. Os policiais teriam dado a ele uma
identidade falsa, como se fosse um meliante que cumpriria discretamente uma
pena de 5 anos por venda de pequena quantidade de ecstasy e seria posto em
liberdade logo, sem que ninguém se desse conta. Como se vê, não tem
faltado criatividade quando o objetivo de maus policiais é obter lucros com
os criminosos.
A
extensão da cumplicidade criminosa no seio da polícia se comprovou pela
morosidade descabida no andamento desses inquéritos. No caso de Abadía, os
inquéritos sobre os achaques permaneceram nas gavetas da Corregedoria por
dois anos. E, apesar do reconhecimento das vítimas, da apreensão de carro
dado para pagar suposta propina e das provas levantadas pela Polícia
Federal, nenhum policial civil era indiciado. Esse imobilismo só acabou em
abril, quando a nova diretora da Corregedoria pediu ao Ministério Público
Estadual cópia da fita em que o traficante fazia várias revelações e
afirmações, entre as quais esta: "Para acabar com o tráfico de
drogas em São Paulo basta fechar o Denarc." Em junho o secretário de
Segurança, Antonio Ferreira Pinto, também pediu cópias das investigações
e constatou que havia indícios suficientes de autoria. E estranhou tanta
demora nas investigações, que prejudicava o trabalho de obtenção de
provas. A partir daí, em menos de 20 dias o delegado que presidiu os inquéritos
indiciou a primeira leva de policiais suspeitos.
Outra
matéria publicada pelo jornal na mesma sexta-feira, também sobre investigações
em curso na Corregedoria da Polícia Civil de SP, deu conta de que nada
menos de 90 policiais são suspeitos de envolvimento com a máfia dos caça-níqueis.
E só de janeiro a junho foram apreendidos, na capital e Grande São Paulo,
20.967 equipamentos dessa modalidade de jogatina ilícita. Com tudo isso é
de se observar - para dizer o mínimo - que o sistema de correição da Polícia
Civil de São Paulo é algo extremamente travado, estando a necessitar de
mudanças estruturais. Nesse sentido, parece-nos muito oportuno o plano do
secretário de Segurança paulista de trazer para seu gabinete o controle
dessa Corregedoria. Isso porque não haverá aperfeiçoamento algum ou
modernização de equipamentos, nomeação de profissionais qualificados ou
melhorias de treinamento, articulação com as comunidades, fiscalizações
do tipo "tolerância zero" ou o que mais se tente para melhorar a
segurança pública paulista, sem que antes se realize uma profunda limpeza
moral no organismo policial. E a cobrança mais rigorosa - facilitada por
ser comandada pela autoridade de maior peso de todo o sistema de correição
- sem dúvida poderá se tornar um importante primeiro passo nessa direção.
Fonte:
Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 15/07/2009
Comunicado
do Conselho da PGE
Pauta
da 26ª Sessão Ordinária-Biênio 2009/2010
Data
da Realização: 16/07/2009
Hora
do Expediente
I
- Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior
II
- Comunicações da Presidência
III
- Relatos da Diretoria
IV
- Momento do Procurador
V
- Momento Virtual do Procurador
VI
- Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos
Diversos
Ordem
do Dia
Processo:
GODC 18575-377247/2009
Interessado:
José Renato Ferreira Pires e Outros
Localidade:
São Paulo
Assunto:
Minuta de Decreto - Ajuda de Custo - Despesas com
Locomoção.
Relator:
Conselheiro Daniel Smolentzov
Processo:
GDOC 18575-652317/2004
Interessado:
Conselho da Procuradoria Geral do Estado
Localidade:
São Paulo
Assunto:
Regulamenta a Realização do Concurso de Promoção
na Carreira de Procurador do Estado, Nos Termos da Legislação
Vigente.
Relator:
Conselheiro Antonio Augusto Bennini
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/07/2009
|