APESP

 

 

 

 

 

Defensoria mantém atendimento à população e abre inscrições para cadastramento de advogados 

A Defensoria Pública do Estado está atendendo normalmente nas cidades onde está instalada. E, em razão da não renovação do convênio pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo (OAB/SP), também atende os casos urgentes de moradores de cidades onde a OAB/SP realizava o atendimento.

Em relação aos casos urgentes dessas cidades, os moradores podem procurar a unidade da Defensoria Pública mais próxima de sua casa (endereços no Portal da Defensoria – www.defensoria.sp.gov.br).  

Serão atendidas situações de pessoas presas, que tenham recebido mandado de citação (carta entregue pelo oficial de justiça com prazo para realização da defesa) e medidas cautelares. As pessoas atendidas por advogados conveniados, em razão de indicações feitas até o dia 11/07/2008 e em conformidade com o convênio então vigente, continuam a ter os processos acompanhados pelos mesmos advogados, que serão regularmente pagos pela Defensoria Pública. 

Entre 28/07 a 08/08 estarão abertas inscrições para cadastramento de advogados para prestar assistência jurídica gratuita junto à Defensoria. O edital com todas as informações deverá ser publicado na edição de amanhã (15/07) no Diário Oficial do Estado. Essa mesma solução já foi adotada em 1995 quando a OAB rompeu o convênio com a Procuradoria Geral do Estado, órgão então responsável pela prestação da assistência jurídica gratuita. 

O gasto com o convênio em 2007 atingiu mais 272 milhões de reais e registra crescimento significativo nos últimos anos. Com o valor gasto poderiam ser contratados mais de 4.000 defensores públicos substitutos (considerando salário inicial de cerca de 5 mil reais), número além do necessário para o integral atendimento à população de baixa renda no Estado. Para atender todas as comarcas, a Defensoria estima que seriam necessários 1.600 defensores. 

Convênio deveria ter sido renovado na última sexta 

O convênio deveria ter sido renovado na última sexta (11/07), mas a OAB/SP recusou-se a renová-lo. A entidade desconsiderou cláusula pactuada e não aceitou o reajuste da tabela de honorários estipulado pelo convênio, de acordo com a variação inflacionária registrada no período. 

A Constituição Federal prevê que a assistência jurídica seja prestada por defensores públicos concursados. Considerando que no Estado de São Paulo há apenas 400 defensores públicos, o órgão firmou convênio com a OAB/SP em 11/07/2007. Pelo ajuste, advogados particulares prestariam assistência jurídica nos locais onde a Defensoria ainda não possui unidades.  

O convênio previa que a tabela dos honorários advocatícios fosse reajustada, anualmente, de acordo com a variação inflacionária do período, pelo índice adotado pela administração pública, o IPC-FIPE. O referido índice atingiu no período 5,84%, porém a OAB/SP se recusou a renovar o convênio. O valor pleiteado pela entidade está acima dos recursos orçamentários da Defensoria, sendo que o reajuste previsto já custaria cerca de 16 milhões de reais ao órgão. 

Saiba mais: 

Qual é o aumento previsto no convênio assinado entre Defensoria e OAB/SP e que deveria ser renovado até sexta? 

O convênio previa que a tabela dos honorários advocatícios fosse reajustada, anualmente, de acordo com a variação inflacionária do período, pelo índice adotado pela administração pública, o IPC-FIPE. O referido índice atingiu no período 5,84%, porém a OAB/SP se recusou a renovar o convênio.  

O convênio deveria ter sido renovado nesta sexta (11/07), mas a OAB/SP desconsiderou cláusula pactuada e não aceitou a majoração proposta no valor de 5,84%, que recompõe a inflação do período. 

O valor solicitado pela entidade está acima dos recursos orçamentários da Defensoria, pois o reajuste previsto já custaria cerca de 16 milhões ao órgão.  

Como fica o atendimento à população de baixa renda? 

A curto prazo, a Defensoria continuará realizando seu atendimento nas suas unidades e ainda atenderá o atendimento de casos urgentes das cidades onde não há regional da Defensoria, para não haver perecimento de direito. O atendimento será realizado pela Regional da Defensoria mais próxima (endereços no Portal da Defensoria). Assim, por exemplo, uma pessoa que reside em Santo André pode se deslocar até a unidade da Defensoria em São Bernardo caso precise de assistência jurídica, que será atendido. 

Entre 28/07 a 08/08 estarão abertas inscrições para cadastramento de advogados para prestar assistência jurídica gratuita junto à Defensoria. O edital com todas as informações deverá ser publicado na edição de amanhã (15/07) no Diário Oficial do Estado. 

A longo prazo, a solução é a estruturação definitiva da instituição. Para atender a população de baixa renda de todo o Estado, seriam necessários cerca de 1.600 defensores públicos do Estado. Hoje são 400, ou seja, seriam necessários mais 1.200 defensores públicos. 

Com o valor gasto hoje com o convênio seria possível a contratação por concurso público desses defensores públicos, após a criação dos cargos pelo governo do Estado, e a estruturação completa da instituição. 

Como ficam os processos em andamento, que hoje são atendidos por advogados conveniados? 

Estes casos não serão afetados, pois o advogado já foi nomeado, e continuará atuando normalmente no processo. E a Defensoria pagará normalmente os advogados que realizarem esse trabalho. 

Por que existe um convênio entre Defensoria e OAB/SP? 

A Defensoria Pública do Estado é um órgão criado pela Constituição Federal de 88 e tem como atribuição prestar assistência judiciária gratuita à população de baixa renda.  

Como no Estado de São Paulo não há defensores públicos suficientes para atender em todas as cidades, foi assinado pela Defensoria um convênio com a OAB/SP para que nos locais onde não há unidade da Defensoria a assistência judiciária gratuita fosse  prestada por advogados particulares cadastrados na OAB para esta finalidade. 

Como funciona o atendimento da Defensoria? 

A pessoa se dirige a uma unidade da Defensoria e é atendido por um defensor público, que entra com a ação necessária ou realiza a defesa. O defensor público pode entrar com uma ação civil pública, se for um caso coletivo que envolvam várias pessoas ou várias famílias. A Defensoria também realiza acordos extrajudiciais, sem a necessidade de entrar com uma ação na Justiça (Exemplo de casos de atuação extrajudicial da Defensoria: caso do desabamento do metrô em São Paulo, caso do acidente em congonhas com o Airbus da TAM e também casos individuais em especial na área de família). A Defensoria ainda presta orientação jurídica, informando a população sobre seus direitos.  

O defensor público, para atuar na assistência jurídica gratuita, teve que prestar um concurso específico, tem dedicação exclusiva (não pode advogar nem em causa própria e, portanto, não pode ter escritório particular), e assim pode atuar em muitos casos. Na área de família um defensor público chega a atuar, em geral, de 1500 a 2000 casos. 

Como funciona o convênio? 

A pessoa se dirige até o posto da OAB na sua cidade, onde é indicado um advogado. A pessoa então comparece ao escritório desse advogado, que entra com a ação ou faz defesa judicial. Terminada a ação, o advogado pede ao juiz que seja expedida uma certidão de honorários advocatícios e encaminha para a Defensoria fazer o pagamento. O pagamento é feito em 60 dias pela Defensoria.  

O advogado é remunerado por processo realizado. Pela atuação em um tarde no Juizado Especial Cível ou Criminal recebe cerca de 300 reais. Por uma ação de divórcio consensual, que é resolvida em geral em menos de 1 mês, recebe cerca de 350 reais. Por uma defesa em um processo do júri, cerca de 1000 reais (ver tabela anexa). 

Quanto ganha um(a) defensor(a) público(a) em início de carreira? 

O vencimento (bruto) de um defensor público em início de carreira é de R$ 5.045,42, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.033, de 28 de dezembro de 2007, disponível no Portal da Defensoria. 

Quanto ganha um advogado conveniado? 

O advogado(a) é remunerado por caso em que atua, conforme tabela disponível no link http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/0/documentos/ccsai/tabelaconvenio.pdf  

Quanto custa o convênio por ano? 

Hoje a Defensoria gasta R$ 272 milhões por ano com o convênio, o que daria para contratar 4 mil defensores públicos, muito mais do que a instituição precisa. Para realizar o atendimento em todo o Estado a Defensoria precisaria de 1.600 defensores (considerando o salário de 5.000 reais em início de carreira). O valor gasto com o convênio permitiria contratar todos esses defensores e também implementar a estrutura necessária. 

Como tem evoluído este gasto? 

Conforme dados da Defensoria, o gasto do convênio aumentou bastante nos últimos anos. Passou de 33 milhões em 98 para 272 milhões em 2007. 

E como se faz para contratar mais defensores públicos? 

É realizado mediante concurso público. No momento só há 400 cargos de defensores públicos, sendo necessária a criação de 1.200 cargos. A Defensoria, embora seja uma instituição com autonomia orçamentária e administrativa (ou seja, não é vinculada diretamente ao governo do Estado), e depende que o governo encaminhe um projeto de lei à Assembléia Legislativa para criação de novos cargos.  

Após criados os cargos, a Defensoria realiza o concurso e os novos defensores começam a trabalhar. 

Já existe algum pedido de criação de novos cargos de defensor na Assembléia? 

Foi aprovado na última semana o Plano Plurianual do Estado de São Paulo, que prevê a criação de 400 cargos nos próximos 4 anos, sendo 100 ao ano. A Defensoria já está em contato com o governo do Estado para o envio de projeto de lei à Assembléia Legislativa. 

Fonte: site da Defensoria Pública de SP, 15/07/2008

 


Impasse entre OAB e defensoria prejudica atendimento gratuito à população
 

A seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) informou na sexta-feira (11/7) que, a partir dessa segunda-feira (14/7), está suspenso o atendimento gratuito prestado por advogados à população carente de São Paulo, que existia graças ao Convênio de Assistência Judiciária firmado com a Defensoria Pública de São Paulo. 

A paralisação é fruto do impasse a que chegaram as duas entidades na renovação do convênio, que deveria ter ocorrido na sexta-feira. A defensoria informa que está atendendo os casos de urgência dos locais onde a OAB prestava serviço. 

As principais questões que causaram a divergência entre a OAB e a defensoria pública são o reajuste dos valores da tabela de honorários advocatícios e o pagamento de um crédito de aproximadamente R$ 10 milhões, referente aos gastos com a estrutura física colocada pela OAB-SP à disposição do convênio, e que, segundo a entidade, deveria ser reembolsado pela defensoria. 

OAB-SP

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, explicou nesta segunda-feira (14/7) que, para renovar o convênio, a Ordem apresentou uma proposta que consistia na já prevista reposição inflacionária de 5,8%, mais um aumento real que compreendia um total escalonado de até 10%. 

“A defensoria pública, inicialmente, não concordou em pagar nem mesmo a reposição inflacionária do período ou discutir um aumento real para a tabela de honorários. Pior, propôs retirar do convênio a cláusula de reajuste inflacionário anual, alegando não ter recursos para suportar as condições do convênio”, afirmou D’Urso. 

Ele ainda afirmou que a defensoria “deve para a Ordem aproximadamente R$ 10 milhões relativos a despesas com infra-estrutura, que precisam se reembolsados, abrangendo o último período do convênio”.  

D’Urso fez questão de declarar que somente após a decisão da Ordem de não renovar o convênio é que, após as 18h da sexta-feira (11/7), a defensoria encaminhou comunicação à seccional de que concordava em fazer a reposição da inflação do período e nada mais. 

“Ao contrário dos 400 defensores que têm o seu salário médio de R$ 8.000 por mês, mais encargos, férias e demais garantias, além do custeio de sua atividade paga integralmente pelo Estado, os mais de 47 mil advogados do convênio recebem, por exemplo, para patrocinar um processo criminal, do começo ao fim, R$ 600 (valor bruto), que será recebido depois de cinco anos de tramitação processual, arcando com todas as despesas para manutenção do processo”, diz D’Urso.  

Segundo o presidente da OAB-SP, deveria ser reconhecido que, na verdade, quem faz o atendimento jurídico ao carente no Estado de São Paulo seriam os 47 mil advogados conveniados e não somente os 400 defensores públicos. D’Urso, todavia, reiterou que “os advogados continuarão dando sua cota de sacrifícios e de doação para atender a população carente do nosso Estado”. 

Defensoria

Para a defensoria pública, a OAB-SP estaria desconsiderando os termos pactuados e não aceitando o reajuste de 5,84% previsto no convênio atual. O órgão explica que, apesar de a Constituição prever que a assistência seja prestada apenas por defensores públicos concursados, o Estado de São Paulo conta com apenas 400 defensores. Diante da impossibilidade física de realizar a tarefa constitucional é que foi firmado o convênio com a OAB-SP em 11 de junho de 2007.  

Segundo a defensoria, o convênio previa o reajuste anual da tabela dos honorários advocatícios de acordo com a variação inflacionária do período, pelo IPC-Fipe.  

O índice atingiu no período 5,84%, porém a OAB-SP teria se recusado a renovar o convênio. O valor pretendido pela entidade estaria acima dos recursos orçamentários da defensoria, sendo que o reajuste previsto já custaria aproximadamente R$ 16 milhões ao órgão. 

“A Defensoria Pública do Estado já está adotando providências de forma a reorganizar seus serviços para minimizar as conseqüências para a população de baixa renda da não renovação do convênio da OAB-SP”, afirmou a defensora pública-geral, Cristina Guelfi Gonçalves. 

Indagada pela reportagem de Última Instância, a assessoria de imprensa da defensoria informou que, durante as negociações da prorrogação do acordo, a questão do pagamento da suposta dívida não foi colocada pela OAB-SP como um óbice à renovação do convênio. Segundo informou o órgão estadual, a questão só foi apontada com mais veemência pela Ordem, após a instalação da crise.  

Por fim, a defensoria entende ser a questão da dívida de difícil solução, uma vez que os postos da OAB-SP, colocados à disposição da população, em muitos casos, confundem-se com a estrutura das sub-sedes da própria entidade, o que torna árduo estabelecer uma correta distinção. 

Fonte: Última Instância, de 15/07/2008

 


Procuradoria da Fazenda custa 1,3% do que arrecada 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional custa R$ 1,3% do que ajudou a arrecadar de 1995 a 2006. Em ações movidas pelos procuradores da Fazenda, o erário conseguiu reaver R$ 70 bilhões em 12 anos. Nesse período, a procuradoria gastou 943 milhões para fazer esse trabalho. Só em 2006, foram arrecadados R$ 9 bilhões por ação da procuradoria. O gasto com o órgão foi de R$ 243 milhões. 

Os dados foram divulgados pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional no começo deste mês. A procuradoria da Fazenda é o órgão encarregado de cobrar os impostos não pagos para União no prazo de vencimento. É ela que defende o erário nas ações judiciais que discutem a cobrança de impostos. 

Tendo como base a arrecadação e indicadores econômicos de produtividade, a PGFN custou nos anos de 2005 e 2006 apenas 0,57% dos valores arrecadados. Isso equivale a afirmar que, no biênio, a PGFN devolveu à União R$ 175,32 para cada R$ 1 investido. 

“Da análise podemos inferir que o custo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para o Estado brasileiro é insignificante. Na verdade, para a administração ela nada custa, considerando o fato de gerar recursos próprios”, afirma o sindicato. 

Além disso, a procuradoria afirma que a dívida ativa da União chega atualmente a R$ 680 bilhões. O valor supera em R$ 58 bilhões a arrecadação da Receita Federal prevista para este ano. 

Para a coordenadora-geral da Dívida Ativa da União, Nélida Maria de Brito Araújo, em muitos casos, o governo tem dificuldade de captar o dinheiro por causa da morosidade do Judiciário. 

Apenas 10% dos contribuintes são responsáveis por 60% do estoque da dívida ativa da União. Para a procuradoria, é preciso promover justiça fiscal para os contribuintes que pagam os impostos em dia, a fim de manter o equilíbrio do mercado. Na opinião de Nélida, ocorre concorrência desigual quando um devedor deixa de recolher tributos. 

Segundo a Receita Federal, só no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) — criado em dezembro de 2001 — dos 129.166 termos de opção, já com inclusões e exclusões, restam hoje 14.168 contribuintes . 

Em junho, foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal que a Fazenda Pública não pode exigir as contribuições sociais com o aproveitamento dos prazos de prescrição de 10 anos previstos nos dispositivos declarados inconstitucionais pela Corte. A decisão virou a Súmula Vinculante 8, que declara a inconstitucionalidade do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91. 

A modulação foi definida de modo retroativo. Isso significa que ela vale a partir da edição da lei. Por ela, a restrição cabe em créditos já ajuizados e naqueles que ainda não são objeto de execução fiscal. A ressalva, no entanto, fica para os recolhimentos já feitos de contribuintes que não terão direito a restituição. A não ser que eles tenham ajuizado ações ou procedimentos administrativos até a data do julgamento (11/6). 

Fonte: Conjur, de 15/07/2008

 


''Grito da magistratura'' reúne 400 em apoio ao juiz que prendeu Dantas 

Quatrocentos juízes federais e procuradores da República realizaram ontem em São Paulo manifestação pública em apoio a Fausto Martin De Sanctis, magistrado que viu duas decisões suas - ambas mandando para a cadeia o banqueiro Daniel Dantas - serem reformadas pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora sob ameaça de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), De Sanctis é protagonista do maior ato da toga em defesa de um colega, acirrando fortemente o clima de confronto entre o primeiro grau da classe e o presidente da instância máxima do Judiciário. 

"Esse gesto espontâneo representa a gota d?água", disse o juiz. "De uns tempos para cá, não só com esse fato, os juízes estão se sentindo cada vez mais acuados, desprestigiados, de tal maneira que está gerando uma insegurança em todos nós. Freqüentemente somos ameaçados por decisões judiciais comuns, por isso acredito que esse movimento representa um grito da magistratura." 

Ele propôs reflexão. "Está na hora de colocar os pingos nos is. O respeito se deve a todas as instâncias, inclusive à primeira. Custo a acreditar que é necessário um manifesto para a defesa da atividade natural da magistratura. Com ou sem manifesto tomei a decisão que teria que tomar. Convicção é convicção. Às vezes pode não agradar a própria população, mas, se eu estiver convicto, vou fazer. Minha ambição se restringe aos limites dos meus vencimentos líquidos. Nada mais espero. Se eu quisesse ser rico, não estaria aqui." 

Protógenes Queiroz, delegado da Polícia Federal que comandou a Operação Satiagraha - autorizada por De Sanctis -, engrossou o protesto, que ocorreu no auditório do Fórum Federal Criminal. Ele não discursou, mas ao desagravado aplaudiu quando o juiz Hélio Egydio leu o documento Em Defesa da Independência Funcional dos Juízes. 

Em nome de seus pares, Egydio alertou que a categoria não vai se calar e aceitar passivamente que um juiz seja punido por suas convicções. "Estamos atentos aos desdobramentos desses fatos e não deixaremos nosso colega sozinho." 

Titular da 6ª Vara Criminal Federal, De Sanctis chamou a atenção para propostas de lei que, segundo ele, buscam o enfraquecimento do Judiciário. "Muitas reflexões têm que ser feitas, o Judiciário não é eficaz. Recentemente foram aprovadas duas leis, e estão vindo mais duas, que vão contribuir apenas para a morosidade e o término dos processos criminais. A realidade hoje é extremamente grave. O que já foi mudado vai dificultar enormemente o trabalho da primeira instância, a tarefa do juiz. A quem interessa? É bom que vocês concluam." 

Ele disse que sua experiência - são 17 anos de toga - não o faz temer pelas hostilidades à magistratura, mas declarou: "Percebo colegas desencantados com um estado de coisas. Hoje não se julga mais o fato, julga-se o juiz. O fato concreto é o que menos importa e sim o juiz." 

Sobre o apoio maciço de advogados ao ministro do STF, ele disse: "Existem defesas que ganham muito para ser parte, para agir como parte. Suas manifestações decorrem do direito de defesa. Então, esse tipo de manifestação tem que passar por um filtro para ver até que ponto é legítima, para ver até que ponto vai o interesse em se desacreditar um trabalho da magistratura. No século passado, nos Estados Unidos, era freqüente o entendimento de que quando não se podia atacar o mérito da sentença, e não estou falando desse caso, os delinqüentes de maneira geral partiam para a agressão ao julgador. É a tal da técnica de neutralização." 

De Sanctis alertou: "Não é incomum liminares sendo dadas sem mesmo ouvirem o juiz do primeiro grau, isso é um fato. Ele (ministro) não me ouviu antes de dar a liminar, nem pediu minha decisão. Estranho que uma decisão judicial em 170 folhas, num trabalho insano para tentar fazer o melhor, acabou sendo revista. Isso faz parte do sistema. Tentei fazer o melhor." 

O juiz se disse constrangido. Avalia que os habeas corpus em favor dos acusados de Satiagraha deveriam ser decididos coletivamente na corte máxima. "Liminar individual de uma pessoa (Gilmar Mendes)que não se debruçou sobre um fato complexo no mínimo tinha que ser referendada pelos demais colegas. Uma pessoa individualmente desfaz todo o trabalho da polícia e do Ministério Público. Há tempos pessoas sérias estão trabalhando nesse caso e, de repente, isso é desfeito." 

De Sanctis reiterou que age por convicção. "Quando eu tomo a decisão ela até pode estar errada. Mas eu decidi aquilo que eu achava que era o melhor para o caso. Sabia que era uma decisão de alto impacto na sociedade. Tenho a certeza que foi fruto da minha verdade e minha independência, sem influência de ninguém." 

"A magistratura federal está perplexa e indignada", desabafou o juiz federal Sérgio Moro. "O chefe do Judiciário, que tinha o dever de zelar pela independência da magistratura, mostrou-se, paradoxalmente, uma ameaça a ela. É inconcebível que um juiz que cumpriu o seu dever, estrita e acertadamente, transforme-se agora em alvo de processo disciplinar tão somente porque o chefe do Judiciário com ele não concorda." 

Fernando Mattos, presidente da Associação dos Juízes Federais, anotou: "A manifestação serve para que a categoria tire lições importantes até para que no futuro o Judiciário saia mais unido e fortalecido."  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 15/07/2008

 


Agitação institucional
 

OS MEIOS jurídicos se agitam mais que o habitual em torno da Operação Satiagraha, da Polícia Federal. Alguns dizem que o vulto adquirido a partir do choque entre o juiz responsável pelo caso, Fausto De Sanctis, e o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, já permite falar em crise no Judiciário.

A avaliação é no mínimo precipitada, pois até aqui nada no episódio afetou o trâmite da Justiça. O juiz federal agiu dentro de sua prerrogativa quando, no controle da ação policial, decretou dois mandados de prisão -o primeiro, de detenção provisória; o segundo, de preventiva- contra o banqueiro Daniel Dantas.

O mesmo se pode afirmar sobre a atuação de Gilmar Mendes, ministro de plantão durante o recesso do Supremo, incumbido de decidir sobre recursos urgentes nesse período. Ao conceder duas vezes o habeas corpus -garantia dos cidadãos contra abusos de autoridade inscrita na Constituição, da qual o STF é o guardião máximo-, Mendes também cumpriu seu papel.

A democracia foi concebida para acomodar, numa ordem institucional preestabelecida, a conflitividade da vida social. No sistema de pesos e contrapesos, o poder da autoridade é sempre relativo, pois está submetido ao crivo de outras instâncias. É apenas corriqueiro, pois, que haja conflito entre a decisão de um juiz federal de primeira instância e a de um ministro do STF -e que a ordem deste prevaleça.

Excluir a hipótese de crise na Justiça, porém, não significa deixar de questionar o belicismo retórico e a precipitação tática de personagens do caso. A atitude do delegado que conduz o inquérito de pedir a prisão preventiva do banqueiro logo após ele ter sido solto e a do juiz que a decretou soaram como provocação.

O ministro Gilmar Mendes, por seu turno, fez um registro, que depois disse ser para mero controle estatístico, do mandado expedido por De Sanctis no Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle externo para fins apenas administrativos, que não pode ser invocado para questionar o teor da decisão soberana de um magistrado. A ofensiva provocou forte reação no meio jurídico. Os mais exaltados falam em pedir o impeachment de Mendes, o que seria absurdamente desproporcional.

Um outro ministro, este do Executivo, também agiu como incendiário. Em entrevista à Folha, Tarso Genro despiu-se mais uma vez do protocolo que recomenda aos titulares da pasta da Justiça a máxima isenção sobre processos em andamento. Pôs-se a avaliar a chance de o banqueiro escapar da condenação.

É do interesse público que as autoridades investidas do poder de Estado dediquem-se a cumprir seu papel institucional com denodo. Deveriam preocupar-se, igualmente, em evitar celeumas que apenas dissipam energia. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/07/2008

 


Ainda há juízes em Brasília?  

O ADVOGADO de um dos presos da Operação Satiagraha, Alberto Z. Toron, publicou neste espaço no último domingo um artigo em defesa do ministro Gilmar Mendes. Disse que Mendes foi vítima de um "covarde e sórdido ataque" e enalteceu a forma "independente e corajosa" com que determinou a soltura de "alguém que calha ser banqueiro".

Curiosamente, o artigo passa ao largo de uma das mais importantes garantias do devido processo legal, que é a idéia de que todo cidadão tem o direito de ser julgado por um juiz constitucionalmente competente.

No nosso direito, as regras estabelecem que, exceto casos de foro especial previstos na Constituição, todos os cidadãos devem ser julgados por um juiz de primeira instância e, contra as decisões deste, podem recorrer a um tribunal de segunda instância.

Se a defesa perder o recurso, pode depois impetrar habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça). O STF (Supremo Tribunal Federal), órgão presidido pelo ministro Gilmar Mendes, é competente para julgar habeas corpus apenas quando a decisão impugnada for do STJ, de outro tribunal superior ou quando o coator ou paciente for autoridade sujeita à jurisdição do STF. O desrespeito a essas regras não prejudica só o acusado, prejudica todo o sistema de Justiça, na medida em que dá margem à violação da imparcialidade do juiz. Por esse motivo, o STF e o STJ têm centenas de decisões rejeitando o que em "juridiquês" chamamos de "supressão de instância", isto é, o recurso direto a um tribunal superior sem que a questão tenha sido previamente discutida por um tribunal inferior. O próprio ministro Gilmar, em mais de 30 casos, teve a oportunidade de rejeitar habeas corpus impetrados no STF sob o argumento de "supressão de instância".

Em uma dessas ocasiões, o réu havia sido preso acusado de matar a mulher. O Tribunal de Justiça anulou a decisão da juíza de primeiro grau, mas manteve a prisão. O advogado do caso (coincidentemente, Toron) impetrou habeas corpus no STJ alegando que seu cliente estava preso havia mais tempo do que deveria. Como essa questão não havia sido anteriormente discutida, o STJ se recusou a examinar o recurso.

Inconformado com a decisão do STJ, o advogado impetrou outro habeas corpus, agora no STF. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, manteve a decisão do STJ, argumentando que, "de fato, não se encontravam dentre as alegações do recurso o excesso de prazo da prisão preventiva. Desse modo, não havia nenhuma obrigação de o TJ reconhecê-lo. Qualquer manifestação nesse sentido por outro órgão, seja o STJ, seja o STF, caracterizaria supressão de instância, vedada pelo ordenamento jurídico" (HC 82.297-5/SP. A decisão, pública, está no site do STF).

No caso da prisão daquele que "calhou de ser banqueiro", todavia, o ministro decidiu de forma diferente. Uma reportagem deste ano dizia que Daniel Dantas estava sendo investigado pela PF "em razão de fortes indícios de crimes financeiros". Com esse fundamento (a reportagem), seus advogados impetraram sucessivos habeas corpus para conseguir um "salvo-conduto" ao poderoso cliente.

Nenhuma das ações chegou a ser definitivamente julgada; o mero indeferimento liminar do pedido em uma era causa para a impetração de outro habeas corpus em tribunal mais elevado. O STJ, por duas vezes, indeferiu o pedido de liminar formulado pelos advogados. Novo pedido estava pendente no STF quando sobreveio a prisão temporária de Dantas.

O decreto expedido pelo juiz de primeira instância faz referência a fatos que nunca foram debatidos nos três habeas corpus anteriores. Portanto, jamais poderia o presidente do STF avaliá-los em uma liminar concedida durante o recesso forense, nem muito menos "pular" a competência do Tribunal Regional Federal e do STJ para decidir sobre a prisão decretada por um juiz de primeira instância.

Igualmente teratológica foi a decisão seguinte, pela qual o presidente do STF avocou a si decidir sobre prisão preventiva de alguém suspeito de tentar corromper o delegado responsável pela investigação. Tal decisão, vale repetir, contraria centenas de outros julgados do STF, inclusive relatados pelo próprio ministro Gilmar.

Eventuais atentados às liberdades dos investigados devem ser apurados com rigor, mas não podem servir de pretexto para que o presidente da mais alta corte do país avoque a decisão de soltar liminarmente um cidadão comum que, pelo acaso da Fortuna, vem a ser um banqueiro, suspeito de corrupção e lavagem de dinheiro, e não um dos milhares de réus pobres esquecidos pela justiça dos homens nas infectas penitenciárias do Brasil. 

SERGIO GARDENGHI SUIAMA , 36, é procurador da República em São Paulo. Foi defensor público criminal. ANA LÚCIA AMARAL , 56, é procuradora regional da República da 3ª Região. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/07/2008

 


TCE investiga obra clandestina em delegacia
 

O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) determinou que a reforma clandestina no prédio da sede da delegacia fazendária da capital, órgão da Polícia Civil, seja apurada.

A auditoria especial sobre como o prédio da delegacia fazendária foi reformado foi anunciada pelo Tribunal de Contas do Estado na edição de sábado do "Diário Oficial" e terá como responsável pela sua condução o conselheiro do TCE Antonio Roque Citadini. A reforma ocorreu entre março ou abril de 2007 e 29 de outubro.

Conforme revelou a Folha no dia 5, não há registro oficial sobre a obra, seus custos e a origem dos recursos utilizados. A delegacia fica na avenida Indianópolis (zona sul de SP). A abertura da investigação por parte do TCE foi baseada nas apurações da Folha.

À época da publicação da reportagem, a Secretaria da Segurança Pública e a Delegacia Geral da Polícia Civil, órgãos responsáveis pela delegacia, não apresentaram notas fiscais do material usado na obra.

A delegacia fazendária fiscaliza justamente notas fiscais emitidas pelas empresas que atuam no Estado.

Vários grandes grupos empresariais nacionais e internacionais são investigados atualmente pela delegacia por suspeita de sonegação fiscal praticada contra o Estado. Conforme apurou a Folha com policiais que pediram anonimato, um desses grupos teria bancado os quase R$ 500 mil da obra.

Em troca, as investigações por sonegação fiscal contra o grupo não seriam tocadas com o rigor da legislação. 

Outro lado

O delegado-geral da Polícia Civil, Maurício José Lemos Freire, não quis falar sobre o assunto. Em nota, a Delegacia Geral diz que "a obra foi feita pelo Conseg (Conselho Comunitário de Segurança) da região da Saúde por meio de doações". A nota não esclareceu quem doou nem quanto foi gasto.

Segundo a nota, o Conseg é responsável pela contratação dos trabalhadores, bem como pelo valor gasto. Não explicou, porém, como o Conseg pode ser responsável pela obra se não juridicamente, como diz o seu vice-presidente, Danilo Maso. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/07/2008

 


STJ nega pedido contra decisão que indicou fazenda para reforma agrária
 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, negou o pedido do fazendeiro João Rodrigues Borges Neto contra a expropriação da Fazenda Jamaica, no município de Pereira Barreto (SP). A expropriação foi determinada por juiz de primeiro grau ao concluir que a propriedade é improdutiva. O julgado foi mantido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que determinou a expropriação e a imissão da posse da fazenda ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Os advogados do fazendeiro solicitaram ao STJ a suspensão da decisão do TRF até a análise de recurso especial contra o julgado.  

Para o Tribunal da 3ª Região, a prova judicial conclui que a área da Fazenda Jamaica é improdutiva e, por isso, “é de se deferir imissão na posse em favor do Incra no imóvel objeto de expropriação para reforma agrária”. A defesa do fazendeiro encaminhou ao STJ uma medida cautelar (tipo de processo) para tentar suspender os efeitos da decisão, ou seja, evitar a entrega da posse da área ao Incra até o julgamento do recurso.  

Segundo a defesa do fazendeiro, a decisão contrariou diversos artigos do Código de Processo Civil (CPC) e 6º, parágrafo 7º, da Lei n. 8.629/93 (dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária). De acordo com os advogados, também está caracterizado o perigo da demora – outra razão para a concessão da cautelar –, pois a posse da terra pode ser imitida ao Incra a qualquer momento, antes mesmo do julgamento da ação movida pelo fazendeiro para que seja declarada a produtividade da área.  

O ministro Gomes de Barros negou o pedido de suspensão do julgado do TRF. Com isso, permanece a ordem de imissão de posse da Fazenda Jamaica em favor do Incra, para reforma agrária. Segundo o ministro, apesar dos argumentos dos advogados de João Rodrigues Neto, “a concessão liminar exige a presença simultânea dos seus pressupostos autorizadores e, no caso, a fumaça do bom direito (fortes indícios que comprovem as alegações do autor da ação) não está demonstrada”.

Para o presidente do STJ, os artigos citados como violados não foram objeto de debate no TRF. Além disso, o julgado do Tribunal Regional está fundamentado em provas, em especial, no laudo da perícia que concluiu pela improdutividade da fazenda. E, em recurso especial, é vedada a análise de provas 

Fonte: site do STJ, de 15/07/2008

 


Gomes de Barros assina regulamentação da lei dos recursos especiais repetitivos
 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, ministro Humberto Gomes de Barros, lançou hoje (14), em União dos Palmares (AL), a resolução que regulamentará a Lei n. 11.672, a qual altera os procedimentos para julgamento dos recursos especiais repetitivos. A lei entra em vigor em 8 de agosto e livrará o STJ de analisar milhares de processos sobre o mesmo tema. “Uma vez estabelecida a orientação, espero que ela se torne um farol permanente para o juiz”, afirmou.

A nova norma legal dispõe que, havendo multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito, cabe ao presidente do tribunal de origem (tribunais regionais federais e tribunais de justiça) admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ. Os demais recursos ficam com julgamento suspenso até o pronunciamento definitivo dos ministros.  

A resolução define o que são processos repetitivos e também fixa prazos curtos para que o julgamento do recurso que ficou suspenso tramite rapidamente, em até 60 dias. “A grande qualidade dessa lei é fazer com que as questões semelhantes tenham soluções semelhantes, em prazos muito curtos”, disse Gomes de Barros. “Vai ao encontro daquele preceito constitucional que garante a razoável duração do processo”.  

Segundo o ministro, com esse novo disciplinamento, o procedimento passa obedecer a prazos extremamente rígidos e, principalmente, a fazer com que todos os tribunais tenham uma solução uniforme para todos os julgamentos de recursos com questões repetitivas. “É uma uniformidade de procedimento”, continuou: “É fazer com que todos os tribunais tenham um procedimento semelhante, acho que isso é o fundamental.”  

Resolução 

A resolução estabelece que caberá aos presidentes dos Tribunais de Justiça e Regionais Federais ou a quem for indicado pelo regimento interno admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, suspendendo por 180 dias a tramitação dos demais. Determinada a suspensão, esta alcançará os processos em andamento no primeiro grau que apresentem igual matéria controvertida, independentemente da fase processual em que se encontrem.  

No STJ, o ministro relator, verificando em seu gabinete a existência de múltiplos recursos com fundamento em questões idênticas de direito, ou recebendo o recurso especial dos tribunais estaduais e regionais, poderá, por despacho, afetar o julgamento de um deles à Seção ou à Corte Especial, desde que, na última hipótese, exista questão de competência de mais uma Seção.  

O julgamento do recurso especial afetado deverá se encerrar no STJ em 60 dias, contados da data em que o julgamento de processos sobre o mesmo tema foi suspenso, aguardando o julgamento definitivo no Tribunal. Não se encerrando o julgamento no prazo indicado, os presidentes dos tribunais de segundo grau poderão autorizar o prosseguimento dos recursos especiais suspensos, remetendo ao STJ os que sejam admissíveis.  

O ministro Gomes de Barros espera que a regulamentação se torne não uma norma, mas uma orientação definitiva para o juiz. “Os juízes de primeiro grau que julgarem contra a orientação definitiva do STJ estarão causando prejuízo tanto à parte cujo interesse foi assistido pela decisão, porque estará atrasando o julgamento, quanto à outra parte, porque estará dando uma esperança vã para ela”, afirmou. “Tenho a esperança de que ela seja uma reforma cultural na vida forense brasileira.”  

Gomes de Barros destacou que o funcionamento da Lei n. 11.672/2008 pressupõe uma jurisprudência estável, fixa. Para ele, o que justifica a existência do Tribunal é a segurança jurídica, um valor absoluto no Estado de direito. “Se a jurisprudência vacilar, essa lei cairá na inutilidade”, alertou. “O que justifica a existência do STJ é a estabilidade da interpretação da lei federal plenamente.” 

Fonte: site do STJ, de 15/07/2008

 


Suspensão de sigilo bancário  

Servidores públicos e funcionários de empresas contratadas pela administração pública poderão ter os direitos de sigilos bancário e fiscal suspensos enquanto trabalharem para o serviço público. Isso é o que propõe um substitutivo do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que deve ser votado amanhã pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado.

O texto ainda prevê que a medida recaia sobre todos os ocupantes de cargos públicos eletivos.

A proposta é do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) e foi assinada por outros 27 parlamentares. Eles sugerem excluir o direito de sigilo bancário e fiscal de governantes eleitos e de servidores que ocupam funções de confiança e cargos comissionados. Para Simon, porém, a regra deve valer para todos os servidores. Após a votação na comissão, o texto irá para o plenário do Senado. As informações são da Agência Senado. 

Fonte: Agora SP, de 15/07/2008