A Defensoria
Pública do Estado está atendendo normalmente nas cidades
onde está instalada. E, em razão da não renovação do
convênio pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São
Paulo (OAB/SP), também atende os casos urgentes de
moradores de cidades onde a OAB/SP realizava o
atendimento.
Em relação aos
casos urgentes dessas cidades, os moradores podem
procurar a unidade da Defensoria Pública mais próxima de
sua casa (endereços no Portal da Defensoria –
www.defensoria.sp.gov.br).
Serão atendidas
situações de pessoas presas, que tenham recebido mandado
de citação (carta entregue pelo oficial de justiça com
prazo para realização da defesa) e medidas cautelares.
As pessoas atendidas por advogados conveniados, em razão
de indicações feitas até o dia 11/07/2008 e em
conformidade com o convênio então vigente, continuam a
ter os processos acompanhados pelos mesmos advogados,
que serão regularmente pagos pela Defensoria Pública.
Entre 28/07 a
08/08 estarão abertas inscrições para cadastramento de
advogados para prestar assistência jurídica gratuita
junto à Defensoria. O edital com todas as informações
deverá ser publicado na edição de amanhã (15/07) no
Diário Oficial do Estado. Essa mesma solução já foi
adotada em 1995 quando a OAB rompeu o convênio com a
Procuradoria Geral do Estado, órgão então responsável
pela prestação da assistência jurídica gratuita.
O gasto com o
convênio em 2007 atingiu mais 272 milhões de reais e
registra crescimento significativo nos últimos anos. Com
o valor gasto poderiam ser contratados mais de 4.000
defensores públicos substitutos (considerando salário
inicial de cerca de 5 mil reais), número além do
necessário para o integral atendimento à população de
baixa renda no Estado. Para atender todas as comarcas, a
Defensoria estima que seriam necessários 1.600
defensores.
Convênio deveria
ter sido renovado na última sexta
O convênio
deveria ter sido renovado na última sexta (11/07), mas a
OAB/SP recusou-se a renová-lo. A entidade desconsiderou
cláusula pactuada e não aceitou o reajuste da tabela de
honorários estipulado pelo convênio, de acordo com a
variação inflacionária registrada no período.
A Constituição
Federal prevê que a assistência jurídica seja prestada
por defensores públicos concursados. Considerando que no
Estado de São Paulo há apenas 400 defensores públicos, o
órgão firmou convênio com a OAB/SP em 11/07/2007. Pelo
ajuste, advogados particulares prestariam assistência
jurídica nos locais onde a Defensoria ainda não possui
unidades.
O convênio
previa que a tabela dos honorários advocatícios fosse
reajustada, anualmente, de acordo com a variação
inflacionária do período, pelo índice adotado pela
administração pública, o IPC-FIPE. O referido índice
atingiu no período 5,84%, porém a OAB/SP se recusou a
renovar o convênio. O valor pleiteado pela entidade está
acima dos recursos orçamentários da Defensoria, sendo
que o reajuste previsto já custaria cerca de 16 milhões
de reais ao órgão.
Saiba mais:
Qual é o aumento
previsto no convênio assinado entre Defensoria e OAB/SP
e que deveria ser renovado até sexta?
O convênio
previa que a tabela dos honorários advocatícios fosse
reajustada, anualmente, de acordo com a variação
inflacionária do período, pelo índice adotado pela
administração pública, o IPC-FIPE. O referido índice
atingiu no período 5,84%, porém a OAB/SP se recusou a
renovar o convênio.
O convênio
deveria ter sido renovado nesta sexta (11/07), mas a
OAB/SP desconsiderou cláusula pactuada e não aceitou a
majoração proposta no valor de 5,84%, que recompõe a
inflação do período.
O valor
solicitado pela entidade está acima dos recursos
orçamentários da Defensoria, pois o reajuste previsto já
custaria cerca de 16 milhões ao órgão.
Como fica o
atendimento à população de baixa renda?
A curto prazo, a
Defensoria continuará realizando seu atendimento nas
suas unidades e ainda atenderá o atendimento de casos
urgentes das cidades onde não há regional da Defensoria,
para não haver perecimento de direito. O atendimento
será realizado pela Regional da Defensoria mais próxima
(endereços no Portal da Defensoria). Assim, por exemplo,
uma pessoa que reside em Santo André pode se deslocar
até a unidade da Defensoria em São Bernardo caso precise
de assistência jurídica, que será atendido.
Entre 28/07 a
08/08 estarão abertas inscrições para cadastramento de
advogados para prestar assistência jurídica gratuita
junto à Defensoria. O edital com todas as informações
deverá ser publicado na edição de amanhã (15/07) no
Diário Oficial do Estado.
A longo prazo, a
solução é a estruturação definitiva da instituição. Para
atender a população de baixa renda de todo o Estado,
seriam necessários cerca de 1.600 defensores públicos do
Estado. Hoje são 400, ou seja, seriam necessários mais
1.200 defensores públicos.
Com o valor
gasto hoje com o convênio seria possível a contratação
por concurso público desses defensores públicos, após a
criação dos cargos pelo governo do Estado, e a
estruturação completa da instituição.
Como ficam os
processos em andamento, que hoje são atendidos por
advogados conveniados?
Estes casos não
serão afetados, pois o advogado já foi nomeado, e
continuará atuando normalmente no processo. E a
Defensoria pagará normalmente os advogados que
realizarem esse trabalho.
Por que existe
um convênio entre Defensoria e OAB/SP?
A Defensoria
Pública do Estado é um órgão criado pela Constituição
Federal de 88 e tem como atribuição prestar assistência
judiciária gratuita à população de baixa renda.
Como no Estado
de São Paulo não há defensores públicos suficientes para
atender em todas as cidades, foi assinado pela
Defensoria um convênio com a OAB/SP para que nos locais
onde não há unidade da Defensoria a assistência
judiciária gratuita fosse prestada por advogados
particulares cadastrados na OAB para esta finalidade.
Como funciona o
atendimento da Defensoria?
A pessoa se
dirige a uma unidade da Defensoria e é atendido por um
defensor público, que entra com a ação necessária ou
realiza a defesa. O defensor público pode entrar com uma
ação civil pública, se for um caso coletivo que envolvam
várias pessoas ou várias famílias. A Defensoria também
realiza acordos extrajudiciais, sem a necessidade de
entrar com uma ação na Justiça (Exemplo de casos de
atuação extrajudicial da Defensoria: caso do desabamento
do metrô em São Paulo, caso do acidente em congonhas com
o Airbus da TAM e também casos individuais em especial
na área de família). A Defensoria ainda presta
orientação jurídica, informando a população sobre seus
direitos.
O defensor
público, para atuar na assistência jurídica gratuita,
teve que prestar um concurso específico, tem dedicação
exclusiva (não pode advogar nem em causa própria e,
portanto, não pode ter escritório particular), e assim
pode atuar em muitos casos. Na área de família um
defensor público chega a atuar, em geral, de 1500 a 2000
casos.
Como funciona o
convênio?
A pessoa se
dirige até o posto da OAB na sua cidade, onde é indicado
um advogado. A pessoa então comparece ao escritório
desse advogado, que entra com a ação ou faz defesa
judicial. Terminada a ação, o advogado pede ao juiz que
seja expedida uma certidão de honorários advocatícios e
encaminha para a Defensoria fazer o pagamento. O
pagamento é feito em 60 dias pela Defensoria.
O advogado é
remunerado por processo realizado. Pela atuação em um
tarde no Juizado Especial Cível ou Criminal recebe cerca
de 300 reais. Por uma ação de divórcio consensual, que é
resolvida em geral em menos de 1 mês, recebe cerca de
350 reais. Por uma defesa em um processo do júri, cerca
de 1000 reais (ver tabela anexa).
Quanto ganha
um(a) defensor(a) público(a) em início de carreira?
O vencimento
(bruto) de um defensor público em início de carreira é
de R$ 5.045,42, conforme a Lei Complementar Estadual nº
1.033, de 28 de dezembro de 2007, disponível no Portal
da Defensoria.
Quanto ganha um
advogado conveniado?
O advogado(a) é
remunerado por caso em que atua, conforme tabela
disponível no link http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/0/documentos/ccsai/tabelaconvenio.pdf
Quanto custa o
convênio por ano?
Hoje a
Defensoria gasta R$ 272 milhões por ano com o convênio,
o que daria para contratar 4 mil defensores públicos,
muito mais do que a instituição precisa. Para realizar o
atendimento em todo o Estado a Defensoria precisaria de
1.600 defensores (considerando o salário de 5.000 reais
em início de carreira). O valor gasto com o convênio
permitiria contratar todos esses defensores e também
implementar a estrutura necessária.
Como tem
evoluído este gasto?
Conforme dados
da Defensoria, o gasto do convênio aumentou bastante nos
últimos anos. Passou de 33 milhões em 98 para 272
milhões em 2007.
E como se faz
para contratar mais defensores públicos?
É realizado
mediante concurso público. No momento só há 400 cargos
de defensores públicos, sendo necessária a criação de
1.200 cargos. A Defensoria, embora seja uma instituição
com autonomia orçamentária e administrativa (ou seja,
não é vinculada diretamente ao governo do Estado), e
depende que o governo encaminhe um projeto de lei à
Assembléia Legislativa para criação de novos cargos.
Após criados os
cargos, a Defensoria realiza o concurso e os novos
defensores começam a trabalhar.
Já existe algum
pedido de criação de novos cargos de defensor na
Assembléia?
Foi aprovado na
última semana o Plano Plurianual do Estado de São Paulo,
que prevê a criação de 400 cargos nos próximos 4 anos,
sendo 100 ao ano. A Defensoria já está em contato com o
governo do Estado para o envio de projeto de lei à
Assembléia Legislativa.
Fonte: site da Defensoria Pública
de SP, 15/07/2008
Impasse entre OAB e defensoria prejudica atendimento
gratuito à população
A seccional
paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) informou
na sexta-feira (11/7) que, a partir dessa segunda-feira
(14/7), está suspenso o atendimento gratuito prestado
por advogados à população carente de São Paulo, que
existia graças ao Convênio de Assistência Judiciária
firmado com a Defensoria Pública de São Paulo.
A paralisação é
fruto do impasse a que chegaram as duas entidades na
renovação do convênio, que deveria ter ocorrido na
sexta-feira. A defensoria informa que está atendendo os
casos de urgência dos locais onde a OAB prestava
serviço.
As principais
questões que causaram a divergência entre a OAB e a
defensoria pública são o reajuste dos valores da tabela
de honorários advocatícios e o pagamento de um crédito
de aproximadamente R$ 10 milhões, referente aos gastos
com a estrutura física colocada pela OAB-SP à disposição
do convênio, e que, segundo a entidade, deveria ser
reembolsado pela defensoria.
OAB-SP
O presidente da
OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, explicou nesta
segunda-feira (14/7) que, para renovar o convênio, a
Ordem apresentou uma proposta que consistia na já
prevista reposição inflacionária de 5,8%, mais um
aumento real que compreendia um total escalonado de até
10%.
“A defensoria
pública, inicialmente, não concordou em pagar nem mesmo
a reposição inflacionária do período ou discutir um
aumento real para a tabela de honorários. Pior, propôs
retirar do convênio a cláusula de reajuste inflacionário
anual, alegando não ter recursos para suportar as
condições do convênio”, afirmou D’Urso.
Ele ainda
afirmou que a defensoria “deve para a Ordem
aproximadamente R$ 10 milhões relativos a despesas com
infra-estrutura, que precisam se reembolsados,
abrangendo o último período do convênio”.
D’Urso fez
questão de declarar que somente após a decisão da Ordem
de não renovar o convênio é que, após as 18h da
sexta-feira (11/7), a defensoria encaminhou comunicação
à seccional de que concordava em fazer a reposição da
inflação do período e nada mais.
“Ao contrário
dos 400 defensores que têm o seu salário médio de R$
8.000 por mês, mais encargos, férias e demais garantias,
além do custeio de sua atividade paga integralmente pelo
Estado, os mais de 47 mil advogados do convênio recebem,
por exemplo, para patrocinar um processo criminal, do
começo ao fim, R$ 600 (valor bruto), que será recebido
depois de cinco anos de tramitação processual, arcando
com todas as despesas para manutenção do processo”, diz
D’Urso.
Segundo o
presidente da OAB-SP, deveria ser reconhecido que, na
verdade, quem faz o atendimento jurídico ao carente no
Estado de São Paulo seriam os 47 mil advogados
conveniados e não somente os 400 defensores públicos.
D’Urso, todavia, reiterou que “os advogados continuarão
dando sua cota de sacrifícios e de doação para atender a
população carente do nosso Estado”.
Defensoria
Para a
defensoria pública, a OAB-SP estaria desconsiderando os
termos pactuados e não aceitando o reajuste de 5,84%
previsto no convênio atual. O órgão explica que, apesar
de a Constituição prever que a assistência seja prestada
apenas por defensores públicos concursados, o Estado de
São Paulo conta com apenas 400 defensores. Diante da
impossibilidade física de realizar a tarefa
constitucional é que foi firmado o convênio com a OAB-SP
em 11 de junho de 2007.
Segundo a
defensoria, o convênio previa o reajuste anual da tabela
dos honorários advocatícios de acordo com a variação
inflacionária do período, pelo IPC-Fipe.
O índice atingiu
no período 5,84%, porém a OAB-SP teria se recusado a
renovar o convênio. O valor pretendido pela entidade
estaria acima dos recursos orçamentários da defensoria,
sendo que o reajuste previsto já custaria
aproximadamente R$ 16 milhões ao órgão.
“A Defensoria
Pública do Estado já está adotando providências de forma
a reorganizar seus serviços para minimizar as
conseqüências para a população de baixa renda da não
renovação do convênio da OAB-SP”, afirmou a defensora
pública-geral, Cristina Guelfi Gonçalves.
Indagada pela
reportagem de Última Instância, a assessoria de imprensa
da defensoria informou que, durante as negociações da
prorrogação do acordo, a questão do pagamento da suposta
dívida não foi colocada pela OAB-SP como um óbice à
renovação do convênio. Segundo informou o órgão
estadual, a questão só foi apontada com mais veemência
pela Ordem, após a instalação da crise.
Por fim, a
defensoria entende ser a questão da dívida de difícil
solução, uma vez que os postos da OAB-SP, colocados à
disposição da população, em muitos casos, confundem-se
com a estrutura das sub-sedes da própria entidade, o que
torna árduo estabelecer uma correta distinção.
Fonte: Última Instância, de
15/07/2008
Procuradoria da Fazenda custa 1,3% do que arrecada
A
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional custa R$ 1,3% do
que ajudou a arrecadar de 1995 a 2006. Em ações movidas
pelos procuradores da Fazenda, o erário conseguiu reaver
R$ 70 bilhões em 12 anos. Nesse período, a procuradoria
gastou 943 milhões para fazer esse trabalho. Só em 2006,
foram arrecadados R$ 9 bilhões por ação da procuradoria.
O gasto com o órgão foi de R$ 243 milhões.
Os dados foram
divulgados pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da
Fazenda Nacional no começo deste mês. A procuradoria da
Fazenda é o órgão encarregado de cobrar os impostos não
pagos para União no prazo de vencimento. É ela que
defende o erário nas ações judiciais que discutem a
cobrança de impostos.
Tendo como base
a arrecadação e indicadores econômicos de produtividade,
a PGFN custou nos anos de 2005 e 2006 apenas 0,57% dos
valores arrecadados. Isso equivale a afirmar que, no
biênio, a PGFN devolveu à União R$ 175,32 para cada R$ 1
investido.
“Da análise
podemos inferir que o custo da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional para o Estado brasileiro é
insignificante. Na verdade, para a administração ela
nada custa, considerando o fato de gerar recursos
próprios”, afirma o sindicato.
Além disso, a
procuradoria afirma que a dívida ativa da União chega
atualmente a R$ 680 bilhões. O valor supera em R$ 58
bilhões a arrecadação da Receita Federal prevista para
este ano.
Para a
coordenadora-geral da Dívida Ativa da União, Nélida
Maria de Brito Araújo, em muitos casos, o governo tem
dificuldade de captar o dinheiro por causa da morosidade
do Judiciário.
Apenas 10% dos
contribuintes são responsáveis por 60% do estoque da
dívida ativa da União. Para a procuradoria, é preciso
promover justiça fiscal para os contribuintes que pagam
os impostos em dia, a fim de manter o equilíbrio do
mercado. Na opinião de Nélida, ocorre concorrência
desigual quando um devedor deixa de recolher tributos.
Segundo a
Receita Federal, só no Programa de Recuperação Fiscal
(Refis) — criado em dezembro de 2001 — dos 129.166
termos de opção, já com inclusões e exclusões, restam
hoje 14.168 contribuintes .
Em junho, foi
decidido pelo Supremo Tribunal Federal que a Fazenda
Pública não pode exigir as contribuições sociais com o
aproveitamento dos prazos de prescrição de 10 anos
previstos nos dispositivos declarados inconstitucionais
pela Corte. A decisão virou a Súmula Vinculante 8, que
declara a inconstitucionalidade do artigo 5º do
Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei
8.212/91.
A modulação foi
definida de modo retroativo. Isso significa que ela vale
a partir da edição da lei. Por ela, a restrição cabe em
créditos já ajuizados e naqueles que ainda não são
objeto de execução fiscal. A ressalva, no entanto, fica
para os recolhimentos já feitos de contribuintes que não
terão direito a restituição. A não ser que eles tenham
ajuizado ações ou procedimentos administrativos até a
data do julgamento (11/6).
Fonte: Conjur, de 15/07/2008
''Grito da magistratura'' reúne 400 em apoio ao juiz que
prendeu Dantas
Quatrocentos
juízes federais e procuradores da República realizaram
ontem em São Paulo manifestação pública em apoio a
Fausto Martin De Sanctis, magistrado que viu duas
decisões suas - ambas mandando para a cadeia o banqueiro
Daniel Dantas - serem reformadas pelo ministro Gilmar
Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Agora sob ameaça de investigação do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), De Sanctis é protagonista do maior ato da
toga em defesa de um colega, acirrando fortemente o
clima de confronto entre o primeiro grau da classe e o
presidente da instância máxima do Judiciário.
"Esse gesto
espontâneo representa a gota d?água", disse o juiz. "De
uns tempos para cá, não só com esse fato, os juízes
estão se sentindo cada vez mais acuados,
desprestigiados, de tal maneira que está gerando uma
insegurança em todos nós. Freqüentemente somos ameaçados
por decisões judiciais comuns, por isso acredito que
esse movimento representa um grito da magistratura."
Ele propôs
reflexão. "Está na hora de colocar os pingos nos is. O
respeito se deve a todas as instâncias, inclusive à
primeira. Custo a acreditar que é necessário um
manifesto para a defesa da atividade natural da
magistratura. Com ou sem manifesto tomei a decisão que
teria que tomar. Convicção é convicção. Às vezes pode
não agradar a própria população, mas, se eu estiver
convicto, vou fazer. Minha ambição se restringe aos
limites dos meus vencimentos líquidos. Nada mais espero.
Se eu quisesse ser rico, não estaria aqui."
Protógenes
Queiroz, delegado da Polícia Federal que comandou a
Operação Satiagraha - autorizada por De Sanctis -,
engrossou o protesto, que ocorreu no auditório do Fórum
Federal Criminal. Ele não discursou, mas ao desagravado
aplaudiu quando o juiz Hélio Egydio leu o documento Em
Defesa da Independência Funcional dos Juízes.
Em nome de seus
pares, Egydio alertou que a categoria não vai se calar e
aceitar passivamente que um juiz seja punido por suas
convicções. "Estamos atentos aos desdobramentos desses
fatos e não deixaremos nosso colega sozinho."
Titular da 6ª
Vara Criminal Federal, De Sanctis chamou a atenção para
propostas de lei que, segundo ele, buscam o
enfraquecimento do Judiciário. "Muitas reflexões têm que
ser feitas, o Judiciário não é eficaz. Recentemente
foram aprovadas duas leis, e estão vindo mais duas, que
vão contribuir apenas para a morosidade e o término dos
processos criminais. A realidade hoje é extremamente
grave. O que já foi mudado vai dificultar enormemente o
trabalho da primeira instância, a tarefa do juiz. A quem
interessa? É bom que vocês concluam."
Ele disse que
sua experiência - são 17 anos de toga - não o faz temer
pelas hostilidades à magistratura, mas declarou:
"Percebo colegas desencantados com um estado de coisas.
Hoje não se julga mais o fato, julga-se o juiz. O fato
concreto é o que menos importa e sim o juiz."
Sobre o apoio
maciço de advogados ao ministro do STF, ele disse:
"Existem defesas que ganham muito para ser parte, para
agir como parte. Suas manifestações decorrem do direito
de defesa. Então, esse tipo de manifestação tem que
passar por um filtro para ver até que ponto é legítima,
para ver até que ponto vai o interesse em se
desacreditar um trabalho da magistratura. No século
passado, nos Estados Unidos, era freqüente o
entendimento de que quando não se podia atacar o mérito
da sentença, e não estou falando desse caso, os
delinqüentes de maneira geral partiam para a agressão ao
julgador. É a tal da técnica de neutralização."
De Sanctis
alertou: "Não é incomum liminares sendo dadas sem mesmo
ouvirem o juiz do primeiro grau, isso é um fato. Ele
(ministro) não me ouviu antes de dar a liminar, nem
pediu minha decisão. Estranho que uma decisão judicial
em 170 folhas, num trabalho insano para tentar fazer o
melhor, acabou sendo revista. Isso faz parte do sistema.
Tentei fazer o melhor."
O juiz se disse
constrangido. Avalia que os habeas corpus em favor dos
acusados de Satiagraha deveriam ser decididos
coletivamente na corte máxima. "Liminar individual de
uma pessoa (Gilmar Mendes)que não se debruçou sobre um
fato complexo no mínimo tinha que ser referendada pelos
demais colegas. Uma pessoa individualmente desfaz todo o
trabalho da polícia e do Ministério Público. Há tempos
pessoas sérias estão trabalhando nesse caso e, de
repente, isso é desfeito."
De Sanctis
reiterou que age por convicção. "Quando eu tomo a
decisão ela até pode estar errada. Mas eu decidi aquilo
que eu achava que era o melhor para o caso. Sabia que
era uma decisão de alto impacto na sociedade. Tenho a
certeza que foi fruto da minha verdade e minha
independência, sem influência de ninguém."
"A magistratura
federal está perplexa e indignada", desabafou o juiz
federal Sérgio Moro. "O chefe do Judiciário, que tinha o
dever de zelar pela independência da magistratura,
mostrou-se, paradoxalmente, uma ameaça a ela. É
inconcebível que um juiz que cumpriu o seu dever,
estrita e acertadamente, transforme-se agora em alvo de
processo disciplinar tão somente porque o chefe do
Judiciário com ele não concorda."
Fernando Mattos,
presidente da Associação dos Juízes Federais, anotou: "A
manifestação serve para que a categoria tire lições
importantes até para que no futuro o Judiciário saia
mais unido e fortalecido."
Fonte: Estado de S. Paulo, de
15/07/2008
Agitação institucional
OS MEIOS
jurídicos se agitam mais que o habitual em torno da
Operação Satiagraha, da Polícia Federal. Alguns dizem
que o vulto adquirido a partir do choque entre o juiz
responsável pelo caso, Fausto De Sanctis, e o presidente
do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, já permite
falar em crise no Judiciário.
A avaliação é no
mínimo precipitada, pois até aqui nada no episódio
afetou o trâmite da Justiça. O juiz federal agiu dentro
de sua prerrogativa quando, no controle da ação
policial, decretou dois mandados de prisão -o primeiro,
de detenção provisória; o segundo, de preventiva- contra
o banqueiro Daniel Dantas.
O mesmo se pode
afirmar sobre a atuação de Gilmar Mendes, ministro de
plantão durante o recesso do Supremo, incumbido de
decidir sobre recursos urgentes nesse período. Ao
conceder duas vezes o habeas corpus -garantia dos
cidadãos contra abusos de autoridade inscrita na
Constituição, da qual o STF é o guardião máximo-, Mendes
também cumpriu seu papel.
A democracia foi
concebida para acomodar, numa ordem institucional
preestabelecida, a conflitividade da vida social. No
sistema de pesos e contrapesos, o poder da autoridade é
sempre relativo, pois está submetido ao crivo de outras
instâncias. É apenas corriqueiro, pois, que haja
conflito entre a decisão de um juiz federal de primeira
instância e a de um ministro do STF -e que a ordem deste
prevaleça.
Excluir a
hipótese de crise na Justiça, porém, não significa
deixar de questionar o belicismo retórico e a
precipitação tática de personagens do caso. A atitude do
delegado que conduz o inquérito de pedir a prisão
preventiva do banqueiro logo após ele ter sido solto e a
do juiz que a decretou soaram como provocação.
O ministro
Gilmar Mendes, por seu turno, fez um registro, que
depois disse ser para mero controle estatístico, do
mandado expedido por De Sanctis no Conselho Nacional de
Justiça, órgão de controle externo para fins apenas
administrativos, que não pode ser invocado para
questionar o teor da decisão soberana de um magistrado.
A ofensiva provocou forte reação no meio jurídico. Os
mais exaltados falam em pedir o impeachment de Mendes, o
que seria absurdamente desproporcional.
Um outro
ministro, este do Executivo, também agiu como
incendiário. Em entrevista à Folha, Tarso Genro
despiu-se mais uma vez do protocolo que recomenda aos
titulares da pasta da Justiça a máxima isenção sobre
processos em andamento. Pôs-se a avaliar a chance de o
banqueiro escapar da condenação.
É do interesse
público que as autoridades investidas do poder de Estado
dediquem-se a cumprir seu papel institucional com
denodo. Deveriam preocupar-se, igualmente, em evitar
celeumas que apenas dissipam energia.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
15/07/2008
Ainda há juízes em Brasília?
O ADVOGADO de um
dos presos da Operação Satiagraha, Alberto Z. Toron,
publicou neste espaço no último domingo um artigo em
defesa do ministro Gilmar Mendes. Disse que Mendes foi
vítima de um "covarde e sórdido ataque" e enalteceu a
forma "independente e corajosa" com que determinou a
soltura de "alguém que calha ser banqueiro".
Curiosamente, o
artigo passa ao largo de uma das mais importantes
garantias do devido processo legal, que é a idéia de que
todo cidadão tem o direito de ser julgado por um juiz
constitucionalmente competente.
No nosso
direito, as regras estabelecem que, exceto casos de foro
especial previstos na Constituição, todos os cidadãos
devem ser julgados por um juiz de primeira instância e,
contra as decisões deste, podem recorrer a um tribunal
de segunda instância.
Se a defesa
perder o recurso, pode depois impetrar habeas corpus no
STJ (Superior Tribunal de Justiça). O STF (Supremo
Tribunal Federal), órgão presidido pelo ministro Gilmar
Mendes, é competente para julgar habeas corpus apenas
quando a decisão impugnada for do STJ, de outro tribunal
superior ou quando o coator ou paciente for autoridade
sujeita à jurisdição do STF. O desrespeito a essas
regras não prejudica só o acusado, prejudica todo o
sistema de Justiça, na medida em que dá margem à
violação da imparcialidade do juiz. Por esse motivo, o
STF e o STJ têm centenas de decisões rejeitando o que em
"juridiquês" chamamos de "supressão de instância", isto
é, o recurso direto a um tribunal superior sem que a
questão tenha sido previamente discutida por um tribunal
inferior. O próprio ministro Gilmar, em mais de 30
casos, teve a oportunidade de rejeitar habeas corpus
impetrados no STF sob o argumento de "supressão de
instância".
Em uma dessas
ocasiões, o réu havia sido preso acusado de matar a
mulher. O Tribunal de Justiça anulou a decisão da juíza
de primeiro grau, mas manteve a prisão. O advogado do
caso (coincidentemente, Toron) impetrou habeas corpus no
STJ alegando que seu cliente estava preso havia mais
tempo do que deveria. Como essa questão não havia sido
anteriormente discutida, o STJ se recusou a examinar o
recurso.
Inconformado com
a decisão do STJ, o advogado impetrou outro habeas
corpus, agora no STF. O relator do processo, ministro
Gilmar Mendes, manteve a decisão do STJ, argumentando
que, "de fato, não se encontravam dentre as alegações do
recurso o excesso de prazo da prisão preventiva. Desse
modo, não havia nenhuma obrigação de o TJ reconhecê-lo.
Qualquer manifestação nesse sentido por outro órgão,
seja o STJ, seja o STF, caracterizaria supressão de
instância, vedada pelo ordenamento jurídico" (HC
82.297-5/SP. A decisão, pública, está no site do STF).
No caso da
prisão daquele que "calhou de ser banqueiro", todavia, o
ministro decidiu de forma diferente. Uma reportagem
deste ano dizia que Daniel Dantas estava sendo
investigado pela PF "em razão de fortes indícios de
crimes financeiros". Com esse fundamento (a reportagem),
seus advogados impetraram sucessivos habeas corpus para
conseguir um "salvo-conduto" ao poderoso cliente.
Nenhuma das
ações chegou a ser definitivamente julgada; o mero
indeferimento liminar do pedido em uma era causa para a
impetração de outro habeas corpus em tribunal mais
elevado. O STJ, por duas vezes, indeferiu o pedido de
liminar formulado pelos advogados. Novo pedido estava
pendente no STF quando sobreveio a prisão temporária de
Dantas.
O decreto
expedido pelo juiz de primeira instância faz referência
a fatos que nunca foram debatidos nos três habeas corpus
anteriores. Portanto, jamais poderia o presidente do STF
avaliá-los em uma liminar concedida durante o recesso
forense, nem muito menos "pular" a competência do
Tribunal Regional Federal e do STJ para decidir sobre a
prisão decretada por um juiz de primeira instância.
Igualmente
teratológica foi a decisão seguinte, pela qual o
presidente do STF avocou a si decidir sobre prisão
preventiva de alguém suspeito de tentar corromper o
delegado responsável pela investigação. Tal decisão,
vale repetir, contraria centenas de outros julgados do
STF, inclusive relatados pelo próprio ministro Gilmar.
Eventuais
atentados às liberdades dos investigados devem ser
apurados com rigor, mas não podem servir de pretexto
para que o presidente da mais alta corte do país avoque
a decisão de soltar liminarmente um cidadão comum que,
pelo acaso da Fortuna, vem a ser um banqueiro, suspeito
de corrupção e lavagem de dinheiro, e não um dos
milhares de réus pobres esquecidos pela justiça dos
homens nas infectas penitenciárias do Brasil.
SERGIO
GARDENGHI SUIAMA , 36, é procurador da República em São
Paulo. Foi defensor público criminal. ANA LÚCIA AMARAL ,
56, é procuradora regional da República da 3ª Região.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
15/07/2008
TCE investiga obra clandestina em delegacia
O TCE (Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo) determinou que a
reforma clandestina no prédio da sede da delegacia
fazendária da capital, órgão da Polícia Civil, seja
apurada.
A auditoria
especial sobre como o prédio da delegacia fazendária foi
reformado foi anunciada pelo Tribunal de Contas do
Estado na edição de sábado do "Diário Oficial" e terá
como responsável pela sua condução o conselheiro do TCE
Antonio Roque Citadini. A reforma ocorreu entre março ou
abril de 2007 e 29 de outubro.
Conforme revelou
a Folha no dia 5, não há registro oficial sobre a obra,
seus custos e a origem dos recursos utilizados. A
delegacia fica na avenida Indianópolis (zona sul de SP).
A abertura da investigação por parte do TCE foi baseada
nas apurações da Folha.
À época da
publicação da reportagem, a Secretaria da Segurança
Pública e a Delegacia Geral da Polícia Civil, órgãos
responsáveis pela delegacia, não apresentaram notas
fiscais do material usado na obra.
A delegacia
fazendária fiscaliza justamente notas fiscais emitidas
pelas empresas que atuam no Estado.
Vários grandes
grupos empresariais nacionais e internacionais são
investigados atualmente pela delegacia por suspeita de
sonegação fiscal praticada contra o Estado. Conforme
apurou a Folha com policiais que pediram anonimato, um
desses grupos teria bancado os quase R$ 500 mil da obra.
Em troca, as
investigações por sonegação fiscal contra o grupo não
seriam tocadas com o rigor da legislação.
Outro lado
O delegado-geral
da Polícia Civil, Maurício José Lemos Freire, não quis
falar sobre o assunto. Em nota, a Delegacia Geral diz
que "a obra foi feita pelo Conseg (Conselho Comunitário
de Segurança) da região da Saúde por meio de doações". A
nota não esclareceu quem doou nem quanto foi gasto.
Segundo a nota,
o Conseg é responsável pela contratação dos
trabalhadores, bem como pelo valor gasto. Não explicou,
porém, como o Conseg pode ser responsável pela obra se
não juridicamente, como diz o seu vice-presidente,
Danilo Maso.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
15/07/2008
STJ nega pedido contra decisão que indicou fazenda para
reforma agrária
O presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto
Gomes de Barros, negou o pedido do fazendeiro João
Rodrigues Borges Neto contra a expropriação da Fazenda
Jamaica, no município de Pereira Barreto (SP). A
expropriação foi determinada por juiz de primeiro grau
ao concluir que a propriedade é improdutiva. O julgado
foi mantido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª
Região, que determinou a expropriação e a imissão da
posse da fazenda ao Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra). Os advogados do fazendeiro
solicitaram ao STJ a suspensão da decisão do TRF até a
análise de recurso especial contra o julgado.
Para o Tribunal
da 3ª Região, a prova judicial conclui que a área da
Fazenda Jamaica é improdutiva e, por isso, “é de se
deferir imissão na posse em favor do Incra no imóvel
objeto de expropriação para reforma agrária”. A defesa
do fazendeiro encaminhou ao STJ uma medida cautelar
(tipo de processo) para tentar suspender os efeitos da
decisão, ou seja, evitar a entrega da posse da área ao
Incra até o julgamento do recurso.
Segundo a defesa
do fazendeiro, a decisão contrariou diversos artigos do
Código de Processo Civil (CPC) e 6º, parágrafo 7º, da
Lei n. 8.629/93 (dispõe sobre a regulamentação dos
dispositivos constitucionais relativos à reforma
agrária). De acordo com os advogados, também está
caracterizado o perigo da demora – outra razão para a
concessão da cautelar –, pois a posse da terra pode ser
imitida ao Incra a qualquer momento, antes mesmo do
julgamento da ação movida pelo fazendeiro para que seja
declarada a produtividade da área.
O ministro Gomes
de Barros negou o pedido de suspensão do julgado do TRF.
Com isso, permanece a ordem de imissão de posse da
Fazenda Jamaica em favor do Incra, para reforma agrária.
Segundo o ministro, apesar dos argumentos dos advogados
de João Rodrigues Neto, “a concessão liminar exige a
presença simultânea dos seus pressupostos autorizadores
e, no caso, a fumaça do bom direito (fortes indícios que
comprovem as alegações do autor da ação) não está
demonstrada”.
Para o
presidente do STJ, os artigos citados como violados não
foram objeto de debate no TRF. Além disso, o julgado do
Tribunal Regional está fundamentado em provas, em
especial, no laudo da perícia que concluiu pela
improdutividade da fazenda. E, em recurso especial, é
vedada a análise de provas
Fonte: site do STJ, de 15/07/2008
Gomes de Barros assina regulamentação da lei dos
recursos especiais repetitivos
O presidente do
Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça
Federal, ministro Humberto Gomes de Barros, lançou hoje
(14), em União dos Palmares (AL), a resolução que
regulamentará a Lei n. 11.672, a qual altera os
procedimentos para julgamento dos recursos especiais
repetitivos. A lei entra em vigor em 8 de agosto e
livrará o STJ de analisar milhares de processos sobre o
mesmo tema. “Uma vez estabelecida a orientação, espero
que ela se torne um farol permanente para o juiz”,
afirmou.
A nova norma
legal dispõe que, havendo multiplicidade de recursos
especiais com fundamento em idêntica questão de direito,
cabe ao presidente do tribunal de origem (tribunais
regionais federais e tribunais de justiça) admitir um ou
mais recursos representativos da controvérsia e
encaminhá-los ao STJ. Os demais recursos ficam com
julgamento suspenso até o pronunciamento definitivo dos
ministros.
A resolução
define o que são processos repetitivos e também fixa
prazos curtos para que o julgamento do recurso que ficou
suspenso tramite rapidamente, em até 60 dias. “A grande
qualidade dessa lei é fazer com que as questões
semelhantes tenham soluções semelhantes, em prazos muito
curtos”, disse Gomes de Barros. “Vai ao encontro daquele
preceito constitucional que garante a razoável duração
do processo”.
Segundo o
ministro, com esse novo disciplinamento, o procedimento
passa obedecer a prazos extremamente rígidos e,
principalmente, a fazer com que todos os tribunais
tenham uma solução uniforme para todos os julgamentos de
recursos com questões repetitivas. “É uma uniformidade
de procedimento”, continuou: “É fazer com que todos os
tribunais tenham um procedimento semelhante, acho que
isso é o fundamental.”
Resolução
A resolução
estabelece que caberá aos presidentes dos Tribunais de
Justiça e Regionais Federais ou a quem for indicado pelo
regimento interno admitir um ou mais recursos
representativos da controvérsia, suspendendo por 180
dias a tramitação dos demais. Determinada a suspensão,
esta alcançará os processos em andamento no primeiro
grau que apresentem igual matéria controvertida,
independentemente da fase processual em que se
encontrem.
No STJ, o
ministro relator, verificando em seu gabinete a
existência de múltiplos recursos com fundamento em
questões idênticas de direito, ou recebendo o recurso
especial dos tribunais estaduais e regionais, poderá,
por despacho, afetar o julgamento de um deles à Seção ou
à Corte Especial, desde que, na última hipótese, exista
questão de competência de mais uma Seção.
O julgamento do
recurso especial afetado deverá se encerrar no STJ em 60
dias, contados da data em que o julgamento de processos
sobre o mesmo tema foi suspenso, aguardando o julgamento
definitivo no Tribunal. Não se encerrando o julgamento
no prazo indicado, os presidentes dos tribunais de
segundo grau poderão autorizar o prosseguimento dos
recursos especiais suspensos, remetendo ao STJ os que
sejam admissíveis.
O ministro Gomes
de Barros espera que a regulamentação se torne não uma
norma, mas uma orientação definitiva para o juiz. “Os
juízes de primeiro grau que julgarem contra a orientação
definitiva do STJ estarão causando prejuízo tanto à
parte cujo interesse foi assistido pela decisão, porque
estará atrasando o julgamento, quanto à outra parte,
porque estará dando uma esperança vã para ela”, afirmou.
“Tenho a esperança de que ela seja uma reforma cultural
na vida forense brasileira.”
Gomes de Barros
destacou que o funcionamento da Lei n. 11.672/2008
pressupõe uma jurisprudência estável, fixa. Para ele, o
que justifica a existência do Tribunal é a segurança
jurídica, um valor absoluto no Estado de direito. “Se a
jurisprudência vacilar, essa lei cairá na inutilidade”,
alertou. “O que justifica a existência do STJ é a
estabilidade da interpretação da lei federal
plenamente.”
Fonte: site do STJ, de 15/07/2008
Suspensão de sigilo bancário
Servidores
públicos e funcionários de empresas contratadas pela
administração pública poderão ter os direitos de sigilos
bancário e fiscal suspensos enquanto trabalharem para o
serviço público. Isso é o que propõe um substitutivo do
senador Pedro Simon (PMDB-RS) que deve ser votado amanhã
pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania)
do Senado.
O texto ainda
prevê que a medida recaia sobre todos os ocupantes de
cargos públicos eletivos.
A proposta é do
senador Cristovam Buarque (PDT-DF) e foi assinada por
outros 27 parlamentares. Eles sugerem excluir o direito
de sigilo bancário e fiscal de governantes eleitos e de
servidores que ocupam funções de confiança e cargos
comissionados. Para Simon, porém, a regra deve valer
para todos os servidores. Após a votação na comissão, o
texto irá para o plenário do Senado. As informações são
da Agência Senado.
Fonte: Agora SP, de 15/07/2008