Resolução
PGE - 48, de 14-06-2007
Institui,
no Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado,
Comissão de Avaliação de Documentos da Procuradoria
Geral do Estado
O
Procurador Geral do Estado-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Procuradoria Geral do Estado,
Considerando
as disposições do artigo 216, §§ 1º 2º, da Constituição
Federal, do artigo 1º da Lei Federal nº 8.159, de 08/01/91,
bem assim dos Decretos Estaduais nº 22.789, de 19/10/84,
e nº 29.838, de 18/04/89;
Considerando
a necessidade imediata de avaliação e destinação da
massa documental acumulada na Procuradoria Geral do
Estado visando à proteção e conservação dos
documentos de
valor probatório informativo, cultural e histórico
imprescindíveis à
perpetuação da memória do Estado, e à liberação de
espaços
físicos nas unidades da Instituição;
Considerando,
por derradeiro, que ao Centro de Estudos incumbe
organizar sistemas e elaborar normas e padrões
destinados à
unificação dos métodos e procedimentos arquivísticos
utilizados
nas unidades da Procuradoria Geral do Estado, bem como
centralizar dados e informações da Seção de Documentação,
nos termos do artigo 12, inciso II, letras “e” e “f”,
do Decreto n. 8.140, de 05/07/76, resolve:
Artigo
1º - Fica instituída, no Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado, Comissão de Avaliação de Documentos
da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para
identificar a produção documental da Procuradoria
Geral do
Estado e definir prazos de guarda e destinação.
Artigo
2º - A comissão de Avaliação de Documentos estará sob
a coordenação da Drª Anna Cândida Alves Pinto
Serrano, Procuradora
do Estado, e será integrada pelos seguintes membros:
Aldo
Souza Rosa, Supervisor de Equipe de Assistência Técnica;
Dr. Marcos Mordini, Procurador do Estado, Drª Maria de
Fátima Pereira, Procuradora do Estado, Drª Maria
Helena Braceiro
Daneluzzi, Procuradora do Estado, Drª Maria Regina Domingues
Alves, Procuradora do Estado, Dr. Plínio Back Silva, Procurador
do Estado, Drª Sônia Romão da Cunha, Procuradora do
Estado, Drª Vera Wolf Bava Moreira, Procuradora do
Estado.
Artigo
3º - Caberá à comissão de Avaliação de Documentos,
mediante consulta às Unidades da Procuradoria Geral
do Estado e por meio da colaboração de Grupos de Trabalhos
setoriais a serem constituídos especialmente para este
fim, elaborar tabela de temporalidade dos documentos mantidos
nos arquivos da Instituição, propondo prazos de guarda
e
destinação dos conjuntos documentais analisados.
Parágrafo
único - A Comissão de Avaliação de Documentos será
assessora por técnico indicado pelo órgão central do Sistema
de Arquivos do Estado.
Artigo
4º - Concluídos os trabalhos referidos no artigo anterior,
a Comissão de Avaliação de Documentos submeterá ao
Procurador Geral do Estado relatório propondo a tabela
de temporalidade
o qual deverá estar acompanhado de apreciação do
órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São
Paulo
- SAESP.
Parágrafo
único - Aprovada pelo Procurador Geral do Estado,
a tabela de temporalidade será publicada no Diário Oficial
por três dias consecutivos.
Artigo
5º - Os membros da Comissão de Avaliação de Documentos
serão designados sem prejuízo de suas atribuições normais,
não implicando suas funções o recebimento de qualquer
remuneração
adicional, sendo consideradas, porém, serviço público
relevante.
Artigo
6º - A Procuradoria Geral do Estado examinará os aspectos
jurídicos que envolverem a elaboração de tabelas de temporalidade
para os documentos de Administração.
Artigo
7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as Resoluções PGE nº 64/01, PGE nº 204/01,
PGE nº 495/01, PGE nº 496/01, PGE nº 364/01, PGE nº 181/02
e PGE n. 24/06.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 15/06/2007, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do
Procurador-Geral
Benefício
fiscal relativo ao ICMS sem celebração de convênio é
inconstitucional
É
entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal (STF)
que a concessão unilateral de benefícios fiscais
relativos ao ICMS, sem a prévia celebração de convênio,
afronta a Constituição. Com este argumento,
apresentado pelo relator, ministro Eros Grau, o Plenário
do STF declarou a inconstitucionalidade da Lei capixaba
8.366/06, que dispõe sobre a isenção de ICMS para
empresas que contratarem apenados e egressos do estado
do Espírito Santo. A decisão foi tomada no julgamento,
hoje (14), da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 3809, ajuizada pelo governador de estado capixaba.
Em
seu voto, o ministro Eros Grau afirmou não existir vício
formal na lei estadual, já que a mesma não teria índole
orçamentária. O dispositivo questionado, prosseguiu
Eros Grau, “dispõe sobre matéria de caráter tributário,
matéria que segundo entendimento desta Corte é de
iniciativa comum ou concorrente”.
Mas
quanto à inconstitucionalidade material, o relator
ressaltou que a lei questionada admite a concessão de
incentivos mediante desconto percentual na alíquota do
ICMS, que seria proporcional ao número de empregados
admitidos. Tal concessão, concluiu o ministro, afronta
o disposto no artigo 155, XII, ‘g’, da Constituição
Federal.
O
caso
Conforme
os autos, a Lei estadual 8.366/06 concede benefícios
fiscais, mediante desconto na alíquota do ICMS, para
empresas que contratarem apenados e egressos no âmbito
do estado do Espírito Santo.
Para
o governador do estado, o dispositivo teria trazido renúncia
de receita sem apresentação de contrapartida. Isto
interferiria diretamente no equilíbrio das contas públicas
estaduais, razão pela qual deveria ter sido precedida
de estudo de natureza técnica, necessários à correta
redistribuição de recursos no orçamento. O Órgão
Executivo, ainda segundo o governador capixaba, é quem
teria competência para fazer o estudo, tomando por base
a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Todos
os ministros presentes no Plenário acompanharam o voto
do relator. Desta forma, por unanimidade, foi julgada
procedente a ação e declarada a inconstitucionalidade
da Lei 8.366/06, do estado do Espírito Santo.
Fonte:
STF, de 14/06/2007
STF
mantém seqüestro de verbas para pagamento de precatórios
É
possível o seqüestro de verbas públicas para
pagamento de precatório não incluído no orçamento
municipal. A confirmação de entendimento é do Plenário
do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Agravo
Regimental contra liminar concedida em Reclamação.
O
ministro Carlos Ayres Britto (relator), que havia
concedido a liminar, mudou de opinião sobre a procedência
da Reclamação. Entendeu que a ADI 1.662 não poderia
servir como base para o recurso por tratar de concessão
diversa. Essa ADI prevê que só cabe seqüestro de bens
destinados ao pagamento de precatórios não-alimentares
quando houver quebra da ordem de preferência, o que não
teria ocorrido no caso do julgamento desta reclamação.
O
seqüestro se deu com base no parágrafo 4º, do artigo
78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Isso porque, o valor foi bloqueado para o pagamento da
prestação devida e não paga no prazo pelo município
potiguar. Para o relator, o débito do município de
Mossoró é resultante de uma ação ordinária de
cobrança, cumulada com perdas e danos, da Proex
(Projeto e Execução de Engenharia) contra a fazenda
municipal.
No
voto-vista, o ministro Eros Grau dava provimento ao
agravo para desautorizar o seqüestro já garantido pela
justiça estadual. Os ministros Gilmar Mendes e Cezar
Peluso acompanharam Eros.
Fonte:
Conjur, de 15/06/2007
Relator
busca acordo para votar PEC dos precatórios
Terminou
em impasse a reunião realizada na última quarta-feira,
13, entre o relator da proposta de emenda à Constituição
que define um regime especial para o pagamento de precatórios
dos estados e municípios (PEC 12/06), senador Valdir
Raupp (PMDB-RO), os secretários da Fazenda dos Estados
e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Precatórios
são ordens de pagamento emitidas em função de sentenças
judiciais definitivas contra a Fazenda Pública (União,
estados, Distrito Federal e municípios).
O
ponto central das divergências é a questão dos leilões
de deságio para o pagamento dos precatórios. A última
versão do substitutivo de Raupp – a proposta foi
originalmente apresentada pelo senador Renan Calheiros
(PMDB-AL) – estabelece que, da porcentagem mínima da
receita corrente líquida a ser aplicada nos pagamentos,
30% serão destinados a precatórios de natureza alimentícia
(referentes a questões trabalhistas, por exemplo), 40%
a leilões de pagamento à vista de precatórios e 30% a
pagamentos de natureza não-alimentícia que não
tiverem sido quitados por leilão.
A
OAB é contra a realização dos leilões, que reduzem o
valor das dívidas. A entidade defende acordos
realizados por meio de juntas conciliatórias dentro do
Judiciário. Os secretários estaduais, que defendiam o
texto original da PEC, decidiram apresentar nova
proposta e encaminhá-la ao relator na próxima semana.
“Tentaremos
juntar as três partes para emitir nosso relatório e
votar o texto na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) antes do recesso. Se não houver
consenso, a única proposta que passa hoje no Senado é
a PEC original”, afirmou Raupp, que se disse otimista
quanto a um entendimento.
Fonte:
Diário de Notícias, 15/06/2007
Projeto
que cria piso salarial em SP é avanço econômico e
social, avalia deputado
O
líder do PMDB na Assembléia Legislativa, deputado
Baleia Rossi, considerou um avanço econômico e social
o projeto de lei do governador José Serra que institui
pisos estaduais acima do salário mínimo nacional para
várias categorias de trabalhadores que atuam no Estado
de São Paulo.
Para
o parlamentar, essa proposta vai beneficiar milhares de
trabalhadores que terão ganhos reais nos seus salários,
como empregadas domésticas, pedreiros, mensageiros,
porteiros, serventes, costureiras e outras categorias
que recebem apenas um salário mínimo, hoje fixado em
R$ 380,00. “Com a aprovação do projeto de lei, esses
e outros trabalhadores terão pisos salariais de R$
410,00, de R$ 450,00 ou R$ 480,00”, disse.
O
projeto encaminhado por Serra à Assembléia Legislativa
também tem o mérito de pôr fim a uma omissão de São
Paulo diante da prerrogativa que a Constituição
federal concedeu aos Estados na área trabalhista,
lembrou Baleia Rossi. “A Lei Complementar 103, de 14
de julho de 2000, delegou aos Estados o poder de fixar
pisos salariais para trabalhadores de seus territórios
que não tenham remuneração mínima definida pela
legislação federal, por convenção ou por acordo
coletivo”, explicou. Apenas Rio de Janeiro, Paraná e
Rio Grande do Sul já editaram leis sobre o assunto.
Segundo
o líder do PMDB, a expectativa é que o projeto seja
aprovado pela maioria dos deputados estaduais paulistas
ainda este mês.
Fonte:
Alesp, de 15/06/2007
Novos
conselheiros tomam posse na sexta-feira
A
nova composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
toma posse nesta sexta-feira (15/06). A cerimônia está
marcada para as 10h, no Bloco B, do Anexo II do Supremo
Tribunal Federal (STF), em Brasília.
O
Conselho Nacional de Justiça é composto por 15
membros: nove do Judiciário e seis representantes
externos. As indicações do Judiciário são feitas
pelo Supremo Tribunal Federal (o presidente e dois
magistrados da Justiça Estadual), pelo Superior
Tribunal de Justiça (um ministro para a Corregedoria
Nacional de Justiça e dois magistrados da Justiça
Federal) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (um
ministro e dois juízes do Trabalho).
As
indicações de fora do Judiciário são feitas pela OAB
(dois advogados), Ministério Público (um promotor e um
procurador), Câmara dos Deputados e Senado Federal, que
indicam, cada um, um cidadão.
Os
mandatos são de dois anos e os conselheiros podem ser
reconduzidos uma vez. Nesta primeira renovação, onze
novos nomes já foram oficialmente indicados, dois
conselheiros foram reconduzidos e a ministra Ellen
Gracie continua na presidência do Conselho. Ainda está
pendente a indicação do representante Câmara de
Deputados.
Os
nomes já indicados são: pelo Supremo Tribunal Federal:
desembargador Rui Stocco e juíza Andréa Pachá. Pelo
Superior Tribunal de Justiça: ministro César Asfor
Rocha, que assumirá a Corregedoria Nacional de Justiça,
juiz Jorge Maurique e desembargador Mairan Gonçalves
Maia Júnior. Pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST):
ministro Gelson de Azevedo, juiz Altino Pedrozo dos
Santos e juiz Antonio Umberto de Souza Júnior. Pela
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - os advogados Técio
Lins e Silva e Paulo Lôbo (reconduzido). Pelo Ministério
Público: o promotor Felipe Locke Cavalcanti e o
procurador José Adonis Callou de Araújo Sá. E pelo
Senado Federal - Joaquim de Arruda Falcão Neto
(reconduzido).
O
Senado Federal sabatinou o ministro César Asfor Rocha
no mês de maio. Na última quarta-feira (13/06), a
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
aprovou a indicação de 12 conselheiros. Na manhã
desta quinta-feira (14/06), o plenário do Senado
referendou a decisão da CCJ para, sem seguida, o
presidente da República assinar ato de nomeação dos
novos conselheiros e a recondução dos dois que
permanecerão neste segundo mandato. O ato será
publicado no Diário Oficial da União.
Fonte:
CNJ, de 14/06/2007
Assembléia
tira da gaveta após 8 anos pareceres do TCE
Há
1.432 casos de condenação de contratos e licitações,
que desde 1999 deputados relutam em votar
Silvia
Amorim
Depois
de um jejum de oito anos, a Assembléia Legislativa
aprovou, às vésperas do feriado Corpus Christi, um
pacote com 33 pareceres do Tribunal de Contas do Estado
(TCE). Havia oito anos que isso não ocorria na Casa. O
presidente da Assembléia, Vaz de Lima (PSDB), colocou
em pauta os processos após pressão do PT, que ameaçavam
obstruir projetos de interesse do governador José
Serra. Desde 1999, não era submetido a votação um único
projeto de decreto legislativo (PDL) - como são
chamados os pareceres na Casa.
Nesse
período, acabaram engavetados, à espera de votação,
exatos 1.432 pareceres do TCE que condenaram contratos
ou licitações do governo paulista. Os deputados são
obrigados, por lei, a apreciar cada um desses processos
e, nos casos de irregularidades, encaminhá-los para o
Ministério Público Estadual.
A
morosidade dos deputados na apreciação dos pareceres
é mais um exemplo da baixa produtividade do Legislativo
paulista e destoa do ritmo de gastos da Casa. O Estado
revelou no início deste mês que, somente em abril, os
94 parlamentares paulistas pediram R$ 1,019 milhão de
reembolso à Assembléia por diversos tipos de despesas,
como combustível para os veículos oficiais, hospedagem
e alimentação. Só de gasolina, foi gasto naquele mês
R$ 131 mil, dinheiro suficiente para dar 13 voltas ao
redor da Terra.
O
engavetamento dos pareceres começou no segundo mandato
do governador Mário Covas. Antes, eram votados, em média,
cem casos por ano. Em 1998, caiu para 56 e, de lá para
cá, nada vinha sendo apreciado.
CAMPEÕES
A
maioria desses pareceres refere-se a irregularidades em
obras da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano (CDHU) e no Departamento de Estradas e Rodagem
(DER), campeões nas condenações do TCE. Os problemas
vão desde questões técnicas nos contratos e licitações
a situações mais graves, como indícios de
favorecimento nas concorrências ou pagamentos acima do
previsto a empreiteiras.
A
votação dos pareceres é um rito burocrático. Os
deputados podem aprová-los ou arquivá-los. Em caso de
aprovação, isso significa dar sinal verde para enviar
o processo ao Ministério Público Estadual (MPE) para
iniciar uma investigação, punição de eventuais
responsáveis e possível ressarcimento dos cofres públicos
quando for o caso.
Segundo
a presidência da Assembléia, os casos mais graves, que
envolvem dano ao erário, são encaminhados
automaticamente à promotoria pelo TCE,
independentemente de ser votados pelos parlamentares. O
Legislativo, contudo, não soube informar quantos dos
1.432 estão nessa situação.
O
presidente do TCE, Antônio Roque Citadini, confirmou
que a corte remete parte dos processos aos promotores,
mas disse não haver um levantamento sobre esse número.
'Não posso dizer se isso é a maioria ou minoria dos
processos que estão na Assembléia.' Ele explicou ainda
que é recente a tendência de criminalização dos
erros da administração. Como o tribunal remete para
investigação somente os processos com indício de ilícito
penal, significa que, no passado, era menos freqüente o
acionamento do Ministério Público Estadual.
A
oposição acusa os governistas de protelarem a votação
desses projetos para evitar a apuração das
irregularidades e poupar o governo estadual de eventual
desgate político ou escândalo. 'É uma vergonha o que
a base governista tem feito. A oposição sozinha não
pode parar essa brincadeira', disse o líder do PT, Simão
Pedro.
Cabe
ao presidente da Assembléia colocar os pareceres na
pauta de votação. Os dois últimos tucanos que
presidiram a Casa negaram a acusação. 'O Ministério Público
pode tomar conhecimento de todos esses processos pelo Diário
Oficial. Portanto, o fato de estarem ainda na Assembléia
não causa nenhum prejuízo à fiscalização do
Estado', disse Sidney Beraldo, que presidiu o
Legislativo entre 2003 e 2005.
O
deputado Rodrigo Garcia (DEM), que presidiu a Casa de
2005 a 2007, explicou que o pouco interesse dos
deputados em votar esses pareceres se deve ao fato de
tratarem de casos antigos de irregularidades, com obras
já concluídas e pagas. 'O grande problema é que
muitos deles (processos) perderam a função. Teriam
maior eficácia se os contratos estivessem em andamento,
porque poderiam ser suspensos pelo Legislativo.'
O
atual presidente, Vaz de Lima, disse que incluiu na
pauta de votação 171 pareceres e o compromisso é
fazer votações semanais. 'O que eu pude fazer eu fiz.
Não dá para colocar os 1.432 de uma só vez.
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 15/06/2007