Suspenso
reajuste de salário de procuradores do DF
O
presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha,
suspendeu a liminar que garantia aos procuradores do Distrito Federal e
aos procuradores de assistência judiciária (categorias I e II) o
reajuste dos seus vencimentos. Para o ministro, ficou configurada grave
lesão à economia pública. O impacto na folha de pagamentos do DF
ultrapassaria R$ 2 milhões entre os meses de abril a dezembro de 2009 se
houvesse o reajuste.
O
pedido de liminar em Mandado de Segurança apresentado pelo Sindicato dos
Procuradores do DF foi deferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito
Federal. No STJ, o governo do DF pediu a suspensão da liminar,
demonstrando a obrigatoriedade da previsão orçamentária em relação
aos recursos necessários para o pagamento de eventuais diferenças de
vencimentos. Mencionou, também, o recente corte, pelo governo federal, de
R$ 238 milhões do repasse previsto para o Fundo Constitucional do DF.
Alegou,
ainda, lesão à ordem jurídica e à economia pública, esclarecendo que
“o impacto na folha de pagamentos do DF, gerado pela execução da
medida liminar que aqui se quer suspensa, alcança a quantia expressiva de
R$ 2.132.630,76 para o período compreendido entre os meses de abril a
dezembro de 2009, como faz certo o ofício da Secretaria de Estado e
Planejamento”.
Em
sua decisão, o presidente do STJ afirmou que o cumprimento imediato da
decisão liminar, sem anterior e necessária previsão orçamentária,
acarretará importante impacto nas finanças do DF e inevitáveis
dificuldades no reordenamento das contas públicas. Com informações da
Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte:
Conjur, de 15/05/2009
STF
rejeita inconstitucionalidades apontadas pela OAB em lei paulista sobre
cobrança de taxa judicial; julgamento ainda não foi finalizado
Por
maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta
quinta-feira (14) a constitucionalidade de dispositivos da lei paulista
11.608/03, que alterou regras sobre a cobrança de taxas judiciárias no
estado. O julgamento ainda não foi finalizado porque a ministra Cármen Lúcia
Antunes Rocha pediu vista de dois dispositivos questionados.
A
norma foi contestada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) numa Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3154) ajuizada no Supremo em março
de 2004. Assinada pelo ex-presidente nacional da OAB Roberto Busato, a ação
pretendia cassar toda a lei paulista sob o argumento de que ela afrontaria
os princípios constitucionais da isonomia, da legalidade e da
universalidade do acesso à Justiça.
Quase
todas as inconstitucionalidades alegadas pela OAB foram afastadas pela
Corte, com votos discordantes dos ministros Marco Aurélio e Carlos Britto
e, em um caso, da ministra Cármen Lúcia. Os demais acompanharam votos do
relator, ministro Menezes Direito, pela constitucionalidade da lei e pela
rejeição da ADI.
A
ministra Cármen Lúcia pediu vista parcial do processo para examinar
melhor dois dispositivos da norma que têm relação entre si: o artigo 4º
(incisos I, II e III), que estabelece a taxa judiciária de 1% sobre o
valor da causa no momento da distribuição, 2%
sobre o preparo da apelação e do recurso adesivo ou embargos
infringentes e de 1% ao ser satisfeita a execução; e o parágrafo 1º do
artigo 4º, que fixa um valor mínimo a ser pago a titulo de taxa judiciária.
“Por
mais baixo que seja o valor de uma demanda, haverá sempre uma valor mínimo
de despesa do Estado”, disse Menezes Direito ao se referir sobre a
instituição de valor mínimo a ser pago a titulo de taxa judiciária.
Ele lembrou ainda que a regra não atinge a população de baixa renda,
que se beneficia do dispositivo constitucional da justiça gratuita.
O
ministro Marco Aurélio, por sua vez, divergiu por acreditar que as regras
legais descaracterizam a taxa judiciária. Ao se manifestar sobre o
primeiro dispositivo, Marco Aurélio sustentou que ele significa, na
verdade, uma comissão sobre o valor da causa e uma sobretaxa.
Alegações
rejeitadas
Na
ação, a OAB sustentou que a elevação da taxa judiciária de 3% para
4%, prevista na lei, acarretaria aumentos da ordem de 3.023% que
atingiriam justamente as causas de menor valor.
Afirmou
ainda que, ao fixar um valor mínimo de cinco Unidades Fiscais do estado
de São Paulo para pagamento de taxa judiciária, a lei estadual estaria
ferindo dispositivos constitucionais que preveem a isonomia e o acesso da
população ao Poder Judiciário. “A fixação desse valor atinge o
acesso à Justiça da maior parte da população que, indiscutivelmente, não
tem recursos para arcar com despesas desse valor”, salienta.
“A
majoração da alíquota para 4% do valor das causas e, especialmente, a
fixação de que a metade do valor devido haverá de ser pago por ocasião
da interposição de apelação, restringirão o acesso dos
jurisdicionados seja ao Poder Judiciário, seja às instâncias superiores
da Justiça”, reafirma a OAB na ADI.
A
entidade contestou, também, dispositivo da lei que prevê a destinação
de apenas 40% do valor arrecado com a taxa judiciária à remuneração do
serviço judiciário, ficando o restante reservado para o Tesouro
estadual. “Cabe ao Estado regular a distribuição dos recursos
arrecadados no exercício de sua competência”, disse o ministro Menezes
Direito ao rejeitar a inconstitucionalidade apontada pela OAB nesse caso.
O
ministro Cezar Peluso, que presidiu a sessão, ponderou que o STF já
arquivou um grande número de processos por falta de recolhimento da taxa
de preparo. E o relator, ministro Menezes Direito, citou jurisprudência
para sustentar que o Supremo tem confirmado, em toda a sua jurisprudência,
a constitucionalidade da taxa judiciária.
Único
ministro a discordar radicalmente da cobrança dessa taxa foi o ministro
Carlos Britto. Ele sustentou que o serviço judiciário é sustentado
pelos impostos pagos pelo contribuinte e que somente a gratuidade desse
serviço garante a universalidade do acesso à Justiça.
Também
o ministro Marco Aurélio sustentou essa gratuidade, excetuando apenas
despesas com a remuneração de serviços realizados por terceiros, como o
transporte de malotes do Judiciário pelos Correios.
Menezes
Direito ponderou que a legislação brasileira prevê a assistência
judiciária gratuita para quem não tem recursos para pagar as taxas e que
as Defensorias Públicas da União e dos estados já realizam um papel
importante na assistência judiciária daqueles dos menos afortunados.
Demanda
judicial
Por
maioria, a Corte também rejeitou a alegação de inconstitucionalidade de
dispositivos da lei preveem o pagamento de taxas judiciárias para, por
exemplo, a expedição de cartas de ordem e de cartas precatórias, bem
como para a interposição de agravos de instrumento.
Segundo
Menezes Direito, essas atividades “demandam aumento na atividade
processual, exigindo mais trabalho”. Ele lembrou ainda que quanto maior
for o número de litigantes na demanda, maior é a quantidade de
documentos e de necessidade de cumprimento de mandados de intimação.
“Não há como acolher a tese da OAB no sentido de que os dispositivos
oneram desarrazoadamente o acesso à Justiça”, afirmou o ministro.
Outro
dispositivo que teve a constitucionalidade confirmada tratava sobre o cálculo
da taxa judicial a ser recolhida em causas que versem sobre inventário,
separação judicial e divórcio. A OAB alegou que, pela lei, a taxa teria
de ser calculada com base no valor total dos bens que integram o “monte
mor” (herança).
Menezes
Direito afirmou que não é esse o caso. “O que a lei faz é estabelecer
tabela que varia conforme o valor total dos bens”, disse ele. Ou seja, a
norma criou uma tabela progressiva para cálculo da taxa nesses casos.
Nesse
ponto, além dos ministros Marco Aurélio e Ayres Britto, a ministra Cármen
Lucia também divergiu para votar pela inconstitucionalidade do
dispositivo.
Fonte:
site do STF, de 15/05/2009
CNJ
vai padronizar regras de concursos para magistrado no País
Os
concursos para ingresso na magistratura seguirão as mesmas regras e padrões.
É isso o que determina resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
aprovada na terça-feira, 12, em sessão plenária. Relatada pelo
conselheiro, ministro João Oreste Dalazen, a resolução recebeu, por
meio de consulta pública, 1.011 sugestões encaminhadas por cidadãos,
escolas e instituições públicas.
O
ministro João Oreste Dalazen lembrou que a proposta surgiu da necessidade
de padronizar os critérios de seleção. “Havia falta de uniformidade
nas normas, cada tribunal tem a sua norma, os seus critérios. Também
surgiu da preocupação com algumas diretrizes, tal como terceirização
em demasia das provas do concurso”, explicou. A resolução é válida
para todos os ramos do Judiciário.
Pela
nova resolução, reunidas em 38 páginas, os concursos para ingresso na
magistratura serão compostos por cinco etapas. São elas: prova seletiva,
duas provas escritas (uma discursiva e outra prática de sentença), prova
oral, prova de títulos e uma etapa constituída de sindicância de vida
pregressa e funcional do candidato, exame de sanidade física e mental e
exame psicotécnico, que não era exigido até então.
Outra
mudança significativa diz respeito à contratação de empresas
terceirizadas para realização dos concursos. Essas empresas só poderão
ser contratadas para execução da prova objetiva. Também será possível
ingressar com recursos em todas as etapas do concurso, com exceção da
prova oral.
A
partir de agora, a resolução enumera quais os títulos e os valores de
pontuação correspondente a esses títulos. Com relação a vagas para
portadores de deficiência, será reservado, no mínimo, 5% das vagas.
No
que se refere à atividade jurídica, a resolução revoga a Instrução
Normativa n. 11 do CNJ, que considera como tal a participação em curso
de pós-graduação promovido por Escolas oficiais de magistratura.
Contudo, os cursos iniciados antes da entrada em vigor da resolução serão
considerados.
Fonte:
Diário de Notícias, de 15/04/2009
Projeto
eleva teto de procurador para 22,2 mil
A
Assembleia Legislativa aprovou ontem por unanimidade, em última votação,
projeto do governo estadual que equipara o salário dos procuradores do
Estado aos dos demais de carreira jurídica.
De
acordo com a mudança, os procuradores em início de carreira passam a
receber R$ 15.989 mensais e o teto da categoria sobe para R$ 22,2 mil -
referente ao salário atual de um desembargador. O aumento será de 55%
retroativo ao mês de abril. A mudança prevê ainda acréscimo mensal de
0,9755% até dezembro de 2010, ou seja, alcança R$ 18 mil para procurador
em início de carreira.
O
presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg),
Marcello Terto, alega que o novo salário vai gerar economia aos cofres do
Estado. Ele explica ainda que o projeto aprovado ontem prevê o fim do
pagamento dos honorários advocatícios aos procuradores, o que gerava, em
alguns casos, ganhos acima do novo teto salarial da categoria. Os honorários
representam 10% do valor da causa.
O
salário do procurador em Goiás hoje é de R$ 15.989. A alteração,
segundo o presidente da Apeg, visa principalmente contemplar os
aposentados e pensionistas da categoria, que recebiam apenas o vencimento
base. Neste ano, os procuradores teriam direito a cerca de R$ 26 milhões
em honorários, calcula Terto. Do montante, 20% é destinado à manutenção
da Procuradoria-Geral do Estado.
“Adotamos
uma política distributiva para contemplar os aposentados”, diz. O
Estado conta hoje com 137 procuradores na ativa e 98 entre aposentados e
pensionistas. “Queremos também garantir estabilidade salarial para
evitar a evasão dos nossos quadros, que migravam para o Judiciário ou
Ministério Público atrás de uma maior segurança. Dependíamos muito
dos programas de combate à evasão fiscal do Estado e do andamento dos
processos na Justiça para garantir os honorários”, afirma Terto.
Segundo
ele, Goiás tem hoje a quarta pior remuneração entre procuradores de
todo o País. Na Assembleia, a avaliação entre os deputados é de que a
aprovação da lei vai estimular os procuradores do Legislativo a
pleitearem também reajuste dos seus vencimentos.
Críticas
A
notícia do aumento do salário dos procuradores foi usada pelos
parlamentares como argumento para criticar a cobrança da imprensa em relação
aos gastos do Legislativo.
Durante
reunião da Comissão Mista desta terça-feira o petista Luis Cesar Bueno
disse que, se o novo salário fosse aprovada para os deputados, o fato
ganharia destaque nas manchetes dos jornais. Vale ressaltar que, para
alterar o subsídio dos procuradores, é preciso o aval do Legislativo –
como de fato ocorreu ontem.
Luis
Cesar votou favoravelmente ao aumento de 55% no salário dos procuradores
do Estado, mas não deixou de aproveitar a situação para vitimizar os
parlamentares e servidores da Casa. “Nosso salário é a metade dessa
categoria. Aqui nós resolvemos o plano de cargos e salários de vários
servidores do Estado, mas os nossos funcionários efetivos (da Assembleia)
estão desde 1999 sem aumento de salário. É como diz o ditado: em casa
de ferreiro o espeto é de pau”, afirmou.
"Publicado
no "O POPULAR"
Fonte:
site da Anape, de 15/05/2009
ANPR
escolhe nomes para o cargo de procurador-geral
A
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vai elaborar,
no próximo dia 21, lista tríplice para o cargo de procurador-geral da
República, hoje ocupado por Antônio Fernando de Souza. O presidente da
República, Luiz Inácio Lula da Silva, pode escolher quem quiser para o
cargo, mas, nos últimos anos, respeitou a lista feita pela associação e
nomeou o candidato mais votado.
Concorrem
o vice-procurador-geral da República, Roberto Gurgel; Blal Yassine
Dalloul, único candidato que não ocupa o cargo de subprocurador-geral da
República; a subprocuradora-geral Ela Wiecko; e os subprocuradores Wagner
Ginçalves e Eitel Santiago.
O
procurador Mário Ferreira Leite, que estava impedido
de concorrer por não ser filiado à entidade, consegiu reverter a
situação e é o sexto candidato. Ferreira
Leite encontrou respaldo na Constituição que diz que ninguém é
obrigado a ser sindicalizado. Atualmente, o procurador é lotado em
Londrina (PR) e está de licença médica.
A
votação
Pela
Constituição Federal, o presidente da República não precisa ouvir os
membros da PGR para escolher o procurador-geral. Lula, no entanto, decidiu
prestigiar a lista e nomeou em 2003, 2005 e 2007 o mais votado pela eleição
organizada pela Associação Nacional dos Procuradores da República.
A
votação do dia 21 será em urna eletrônica e o resultado deve ser
publicado no mesmo dia. Essa é a primeira vez que houve a inscrição
para a candidatura. Por consequência, será também a primeira vez com
campanha oficial, além da tradicional conversa de bastidores. No dia 19
de maio, a associação vai promover um debate entre os candidatos.
A
ANPR tem quase 1,1 mil associados, incluindo aposentados. O voto é
facultativo. O procurador Antonio Fernando de Souza, por exemplo, foi
eleito em 2007 com 404 votos. Atualmente, a PGR tem quase 900 procuradores
na ativa e pouco mais de 90% são associados à ANPR.
Candidatos
O
vice-procurador-geral da República, Roberto Gurgel, é o candidato da
situação. Gurgel pretende dar continuidade aos trabalhos dos
procuradores Cláudio Fonteles e Antonio Fernando de Souza. “As gestões
anteriores trilharam o caminho certo, mas há muito a ser aperfeiçoado”,
explica. A proposta de Gurgel é manter o Ministério Público “ativo e
independente”. Além disso, o procurador promete “melhorar as
estruturas de apoio ao trabalho dos membros do MPF”. Gurgel foi
candidato derrotado em 2007, quando Antonio Fernando de Souza foi
reeleito. O procurador ficou em terceiro lugar, com menos da metade dos
votos de Antonio Fernando.
Dos
cinco candidatos, Blal Yassire Dalloul é o único que não ocupa o cargo
de subprocurador-geral da República. Blal comanda, desde 1996, a
Procuradoria-Regional de Mato Grosso do Sul. O candidato defende reformas
administrativas no MP. “Proponho estudos e a execução de ações que
propiciem maior profissionalização do trabalho administrativo e
institucional do Ministério Público”, afirma. Entre as mudanças, ele
pretende criar um programa de planejamento estratégico e descentralizar ações
gerenciais. “A mudança necessária é a de política de integração do
Ministério Público, de forma que todos se engajem.”
A
subprocuradora-geral Ela Wiecko defende um “diálogo entre os
procuradores para reestruturar a PGR”. “A estrutura está defasada.”
Ela defende um portal de transparência, nos moldes do governo federal. A
procuradora pretende, ainda, criar grupos de trabalho nas Procuradorias
Regionais, a fim de desafogar a revisão de arquivamentos nas Câmaras.
“Assim, teria mais tempo para o trabalho de coordenar e a manifestação
de arquivamento seria só em caso de divergência”, explica. Ela ficou
em terceiro lugar nas eleições de 2001, 2003 e 2005.
O
candidato Wagner Gonçalves defende maior integração do Ministério Público
com os órgãos públicos e a sociedade. “O Ministério Público não é
uma ilha e tem de manter mais contato com os órgãos para fortalecer uma
cultura de compartilhamento.” O subprocurador-geral acredita que o
Ministério Público deve se aproximar da população. “É preciso
estabelecer uma agenda da cidadania, com temas e metas específicas”,
defende. Gonçalves concorreu ao cargo em 2005 e 2007 e ficou em segundo
lugar nas duas ocasiões.
O
subprocurador-geral Eitel Santiago foi secretário de Segurança da Paraíba
durante o governo de Cássio Cunha Lima (PSDB), cujo mandato foi cassado
pelo Tribunal Superior Eleitoral em fevereiro. O candidato defende o
“apego” à Constituição. “Um procurador não pode ter posição
sobre aborto ou outras polêmicas. O que vale é a lei”, afirma. Eitel não
se classifica como de oposição, mas é um crítico da gestão de Antonio
Fernando de Souza. “Não pode haver patrulhamento ideológico. Há um
clima de medo”, diz. O candidato promete pacificar as divergências
internas da PGR.
Histórico
A
primeira votação feita pela ANPR para formar a lista tríplice ocorreu
em 2001. Os mais votados foram os subprocuradores-gerais Antonio Fernando
de Souza, Cláudio Fonteles e Ela Wiecko Volkmer de Castilho. O presidente
Fernando Henrique Cardoso, na contramão da expectativa da categoria,
recusou os nomes. FHC preferiu reconduzir, pela quarta vez, Geraldo
Brindeiro ao cargo de procurador-geral da República. À época, Brindeiro
ganhou o apelido de “engavetador-geral da República”. O presidente
Lula, apesar de não ser obrigado a seguir a lista da ANPR, prestigia
desde 2003 os indicados pela categoria.
Fonte:
Conjur, de 15/05/2009