A contribuição
previdenciária sobre a complementação dos proventos de
servidor celetista aposentado volta a valer liminarmente
por decisão da ministra Ellen Gracie, do Supremo
Tribunal Federal. A taxa foi instituída pela Lei
Complementar de São Paulo 954/2003, mas teve sua
incidência afastada pelo Tribunal de Justiça do estado.
O governo
paulista entrou com uma Reclamação no Supremo
sustentando que a violação de decisão do STF nas Ações
Diretas de Inconstitucionalidade 3.105 e 3.128, em que
foi confirmada a constitucionalidade da Emenda
Constitucional 41/2003. A norma inclui no artigo 40 da
Constituição Federal a contribuição previdenciária dos
servidores inativos e pensionistas do serviço público.
“É inegável a
relevância jurídica dos fundamentos da reclamação
oferecida contra decisão que, a despeito do entendimento
firmado pelo STF no julgamento das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade 3.105 e 3.128, reputa
inconstitucional, in totum, a incidência de contribuição
previdenciária sobre os proventos de servidores
inativos”, afirmou a ministra Ellen Gracie.
“A observância
da decisão exarada por esta Corte impõe-se com a
publicação, no Diário da Justiça, da ata da sessão de
julgamento que, ao proclamar a constitucionalidade do
ato normativo questionado, determina a improcedência da
ação direta ou a procedência da ação declaratória
(artigo 24 da Lei 9.868/99)”, afirmou a ministra. Ela
citou como precedente a RCL 2.576, relatada por ela
própria e julgada pelo plenário do STF em junho de
2004.
Fonte: Conjur, de 15/05/2008
Deferida liminar contra decisão do TJ-SP que afastou a
contribuição previdenciária sobre proventos
A ministra Ellen
Gracie concedeu liminar na Reclamação (RCL) 5808,
proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo governo
de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça
daquele estado (TJ-SP), que afastou a incidência da
contribuição previdenciária sobre a complementação dos
proventos de servidor celetista aposentado. Referida
contribuição foi instituída pela Lei Complementar
estadual nº 954/2003.
Na Reclamação, o
governo paulista sustenta a ocorrência de violação de
decisão do STF nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 3105 e 3128, em que o
Tribunal afirmou a constitucionalidade da Emenda
Constitucional (EC) nº 41/2003, que incluiu no artigo 40
da Constituição Federal a contribuição previdenciária
dos servidores inativos e pensionistas do serviço
público.
“É inegável a
relevância jurídica dos fundamentos da reclamação
oferecida contra decisão que, a despeito do entendimento
firmado pelo STF no julgamento das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 3105 e 3128, reputa
inconstitucional, in totum, a incidência de
contribuição previdenciária sobre os proventos de
servidores inativos”, afirmou a ministra Ellen Gracie,
ao deferir a liminar.
“A observância
da decisão exarada por esta Corte impõe-se com a
publicação, no Diário da Justiça, da ata da sessão de
julgamento que, ao proclamar a constitucionalidade do
ato normativo questionado, determina a improcedência da
ação direta ou a procedência da ação declaratória
(artigo 24 da Lei nº 9.868/99)”, afirmou a ministra. Ela
citou como precedente a RCL 2576, relatada por ela
própria, julgada pelo Plenário do STF em junho de 2004.
A ministra abriu
vista do processo à Procuradoria Geral da República
(PGR).
Fonte: site do STF, de 15/05/2008
Chefe da AGU ajudou vazador a encontrar advogado
O advogado-geral
da União, José Antonio Toffoli, ajudou a providenciar
assessoria jurídica para José Aparecido Pires,
responsável por ter vazado o dossiê com gastos do
governo Fernando Henrique Cardoso. Segundo a Folha
apurou, a ação de Toffoli faz parte da operação-abafa
montada pelo governo para conter Aparecido, secretário
de Controle Interno da Casa Civil. Após ter sido
apontada sua responsabilidade no escândalo do dossiê,
Aparecido avisou a amigos petistas que não aceitaria o
papel de bode expiatório. Passou a ameaçar que
confirmaria a informação, publicada pela Folha no mês
passado, de que a ordem para a elaboração do dossiê
partiu da número dois da Casa Civil, a
secretária-executiva Erenice Guerra.
O advogado
escolhido para defender Aparecido é o ex-sócio de
Toffoli Luís Maximiliano Telesca. Em agosto de 2000,
eles fundaram o escritório Toffoli & Telesca.Toffoli e
Telesca negam que tenha havido intermediação para a
contratação da defesa de Aparecido. Ambos deram a mesma
versão à Folha, de que Aparecido e Telesca se conhecem
há muitos anos e que foi o secretário de Controle
Interno quem procurou diretamente o advogado. "Toffoli
foi meu sócio, mas não fui contatado por ele", afirmou
Telesca, que assumiu o caso na tarde de ontem e
antecipou que "não vê crime na conduta de Aparecido".
Antes de
escolher Telesca, Aparecido recorreu ao escritório do
ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral Carlos
Eduardo Caputo Bastos, amigo de Toffoli. Os advogados
não pegaram o caso alegando que não atuavam na área
criminal. Encaminharam-no para Eduardo Toledo. Ontem,
Toledo disse que deixou o caso por "questões de foro
íntimo".Como advogado-geral da União, Toffoli não pode
assessorar oficialmente Aparecido nessas circunstâncias.
Apesar de Aparecido ocupar função pública, vazar
informações consideradas sigilosas é caracterizado como
ato contra a União, o que coloca a AGU em lado oposto ao
do secretário.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
15/05/2008
Caso da exclusão do ICMS da base da Cofins é suspenso
Iniciado na
tarde de ontem no Supremo Tribunal Federal (STF), o
julgamento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo
da Cofins acabou suspenso por um pedido de vista do
ministro Marco Aurélio de Mello. O pedido ocorreu
enquanto os ministros ainda julgavam as preliminares
para a admissão da Ação Declaratória de
Constitucionalidade (ADC) nº 18, e não houve tempo para
nenhuma manifestação sobre o mérito da disputa. Ainda
assim, o simples fato de o Supremo ter colocado em
julgamento a ADC significa uma grande vitória para a
União e pode mudar o rumo da disputa, até ontem
francamente favorável aos contribuintes.
A primeira
questão a ser resolvida pelos ministros foi o processo a
ser colocado em julgamento: a ADC nº 18 ou o Recurso
Extraordinário (RE) nº 240.785, da empresa Auto
Americano. No recurso extraordinário da empresa, com
julgamento iniciado em 2006, já havia seis votos em
favor dos contribuintes. A ADC foi ajuizada pela União
apenas em outubro do ano passado, e para os
contribuintes, tinha o único objetivo de zerar o placar
e aproveitar a mudança de composição do tribunal em
2007, e assim recuperar as chances de vitória.
No início da
sessão de ontem, o presidente da casa, Gilmar Mendes,
tentou colocar em julgamento a ADC sem consultar os
demais ministros, mas foi impedido pelo ministro Marco
Aurélio, relator do recurso extraordinário em pauta, que
levantou uma questão de ordem: a preferência do recurso
extraordinário. Pela posição defendida por Marco
Aurélio, o julgamento do recurso iniciado e já atingiu a
maioria de seis votos, e portanto o regimento interno do
Supremo daria preferência à sua continuação. O
julgamento do recurso estava suspenso por um pedido de
vista de Gilmar Mendes, mas já com voto pronto para
apresentação e também na pauta do Supremo de ontem.
A divergência
foi aberta pelo ministro Menezes Direito, relator da ADC
n° 18. Ele argumentou que o regimento garante
preferência aos processos com julgamento iniciado, mas
desde que dentro da mesma classe - e no caso, são tipos
diferentes de processos. Segundo ele, as ações de
controle "concentrado" de constitucionalidade - como são
as ações declaratórias de constitucionalidade e as ações
diretas de inconstitucionalidade (Adins) - têm
preferência sobre as ações de controle "difuso", como os
recursos extraordinários. Isto porque, enquanto as ações
de controle concentrado atingem todos os interessados de
uma vez, as ações de controle difuso resolvem apenas o
caso da parte nelas envolvida. A posição de Menezes
Direito venceu a de Marco Aurélio por sete votos a três.
Entre os ministros que preferiram o julgamento da ADC,
estavam dois que haviam votado em favor dos
contribuintes no recurso extraordinário: Cármen Lúcia e
Carlos Britto.
Iniciado o
julgamento da ADC, Menezes Direito resolveu tratar
separadamente os questionamentos sobre a admissibilidade
da ação feitos pelos contribuintes. O ponto levado à
discussão pelo ministro foi um detalhe legal, segundo o
qual a lei abordada pela ADC - a Lei nº 9.718, de 1998 -
teve seu conteúdo alterado pela Emenda Constitucional nº
20, de 1998, e assim a ação teria questionado um
dispositivo já ultrapassado. Oito ministros incluindo
Direito - discordaram do argumento dos contribuintes,
até o pedido de vista de Marco Aurélio. Inicialmente
propenso a apenas votar em sentido contrário, Marco
Aurélio pediu informações ao relator, voltou atrás e
pediu vista.
O pedido de
vista de Marco Aurélio foi criticado tanto por
representantes da Fazenda como por advogados dos
contribuintes, mesmo sendo uma forma de ganhar tempo em
meio ao mau resultado inicial. O caso, reclamam os
representantes dos contribuintes, começou a tramitar em
1999 e acumula quase nove anos em pedidos de vista -sete
anos do ministro aposentado Nelson Jobim e quase dois
anos do ministro Gilmar Mendes.
Questionado
sobre as razões de seu pedido de vista, Marco Aurélio
limitou-se a afirmar ao Valor que havia informações
conflitantes sobre a questão da admissibilidade da ADC
que precisa estudar melhor. Mas disse, por outro lado,
que, ao contrário dos outros pedidos de vista já feitos
na disputa da exclusão do ICMS da base de cálculo da
Cofins, o seu será breve. "Não será um 'perdido' de
vista", afirmou Marco Aurélio.
Fonte: Valor Econômico, de
15/05/2008
Plenário aprova divulgação de créditos alimentícios
O plenário da
Assembléia aprovou nesta quarta-feira, 14/5, em sessão
ordinária, Projeto de Lei 218/2007, do deputado Roberto
Engler (PSDB), que obriga a Procuradoria a informar em
seu site a liberação dos precatórios alimentares. Foram
aprovados também os PLs: 702/2007, de Cido Sério (PT),
que institui o Plano de Governança Sustentável nos
órgãose entidades da administração direta e indireta do
Estado; 1.137/2007, de Alex Manente (PPS), que proíbe a
inscrição de devedores de tarifas públicas em cadastros
de consumidores inadimplentes; 1.415/2007, de Mozart
Russomanno (PP), que torna obrigatória a advertência aos
consumidores sobre o prazo de validade para consumo de
alimentos quando este for igual ou inferior a dez dias;
e 87/2008, de Patrícia Lima (PR), que determina a
utilização de tabela de preços ou de qualquer outro meio
publicitário que expresse valores em desacordo com o
sistema monetário nacional fica caracterizada como
publicidade enganosa ou abusiva.
Ainda foram
aprovados o Projeto de Resolução 18/2004, que autoriza a
afiliação da Assembléia Legislativa de São Paulo à
Associação Brasileira das Escolas do Legislativo – ABEL,
e o PL 1/2008, do governador, que altera a Lei
12.799/2008, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos
Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais –
Cadin, de forma que os débitos municipais só poderão ser
inscritos no Cadin transcorridos um ano da edição desta
lei. Em sessão extraordinária, foi aprovado o PLC
18/2008, de Campos Machado (PTB), que dispõe sobre a
nomeação dos membros do Conselho Diretor da Artesp, de
forma a proibir o remanejamento desses diretores no
curso de seus mandatos, sem expressa autorização da
Assembléia Legislativa.
Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo,
seção Notícias, de 15/05/2008
Comunicado do Conselho da PGE
A Secretaria do
Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que,
excepcionalmente, o horário de início da 17ª sessão
ordinária, a realizar-se em 16/05/2008, será as 11hs.
Pauta da 17ª
Sessão Ordinária de 2008
Data da
Realização: 16/05/2008
Hora do
Expediente
I - Leitura e
Aprovação da Ata da Sessão Anterior
II- Comunicações da Presidência
III- Relatos da Diretoria
IV- Momento do Procurador
V- Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos
Diversos
Ordem do Dia
Processo: CPGE
nº. 074/2008 (GDOC nº. 18575-148611/2008)
Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado
Localidade: São Paulo
Assunto:
Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do
Estado, correspondente ao 1º semestre de 2008 (condições
existentes em 31/12/2007)
Do Nível II para
o Nível III
Relator:
Conselheiro Márcio Coimbra Massei
Revisora: Conselheira Regina Celi Pedrotti Vespero
Fernandes
Do Nível III
para o Nível IV
Relator:
Conselheiro Paulo de Tarso Neri
Revisora: Conselheira Elza Masako Eda
Do Nível IV para
o Nível V
Relator:
Conselheiro Manoel Francisco Pinho
Revisora: Conselheira Ana Cristina Leite Arruda
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 15/05/2008
Comunicado do Centro de Estudos I
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado, por determinação do Procurador Geral do
Estado, convoca os Procuradores do Estado e Servidores
da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto,
abaixo relacionados, para a palestra de treinamento para
implantação do i-notes:
Turma I
Dia: 06/06/2008
Horário: das 9h às 12h
Local: Auditório
da Secretaria da Fazenda - DRT.8
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5715 - Bairro
Universitário - São José do Rio Preto
01 - Carla Pittelli Paschoal D’Arbo
02 - Carlos Henrique Giunco
03 - Claudia Mara Arantes da Silva
04 - Fabio Imbernon Nascimento
05 - Glaucia Buldo da Silva
06 - Guilherme Leguth Neto
07 - José Luiz de Araujo
08 - Marco Antonio Rodrigues
09 - Nelson Finotti Silva
10 - Valeria Bertazoni
11 - Celia Aparecida Belizario
12 - Edison Gil Rodrigues Caldas
13 - Luiz Aparecido Pereira da Silva
14 - Marcia Alice da Silva Brasilino
15 - Odete da Silva Pires Paula
16 - Onofra da Costa
17 - Silvia Mara Barrionuevo de Oliveira
18 - Vilma Maria Marson Tamarindo
Turma II
Dia: 06/06/2008
Horário: das 14h às 17h
Local: Auditório
da Secretaria da Fazenda - DRT.8
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5715 - Bairro
Universitário - São José do Rio Preto
01 - Celena Gianotti Batista
02 - Cléia Borges de Paula Delgado
03 - Eduardo Bordini Novato
04 - Luciano Pupo de Paula
05 - Luis Carlos Gimenes Esteves
06 - Marcela Luciana Gonzales Dal Poz
07 - Mauro Fileto
08 - Osvaldir Francisco Caetano Castro
09 - Paulo Sergio Caetano Castro
10 - Thais de Lima Batista Pereira
11 - Angela Maria Arantes Felix Silveira
12 - Celina Cecilia de Oliveira Silva
13 - Jairo Alexandre Furquim
14 - Maria Aparecida de Mello Souza Santos
15 - Mariangela Pelizer Correa Buchala
16 - Rosana Aparecida Melazi
17 - Sueli de Fatima Bressan de Vasconcelos
18 - Tania Aparecida de Oliveira Silva
Serão conferidos
certificados a quem registrar freqüência.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 15/05/2008
Comunicado do Centro de Estudos II
Para o curso
sobre o tema “Técnicas de Monografia Jurídica”,
promovido pelo id-Instituto Internacional de Direito, a
realizar-se no dia 17 de maio de 2008, das 7h45 às
12h30, na Av. Vereador José Diniz, 2.088, Alto da Boa
Vista, São Paulo, SP, ficam deferidas as inscrições dos
Procuradores do Estado:
1. Amarilis Inocente Bocafoli
2. Claudio Takeshi Tuda
3. Danielle Eugenne Migoto Ferrari
4. João Cesar Barbieri Bedran de Castro
5. Lucia Fatima Nascimento Pedrini
6. Luciana Rita Laurenza Saldanha Gasparini
7. Lylian Gonçalez
8. Marcos de Azevedo
9. Maria do Carmo Quintão
10. Marilda Watanabe de Mendonça
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 15/05/2008