O mais
importante julgamento que a Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) enfrenta neste ano tem impacto
potencial de R$ 60 bilhões e deve começar em breve no
Supremo Tribunal Federal (STF). Ele refere-se à
possibilidade de uma decisão desfavorável nas ações que
questionam se o Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) faz parte da base de
cálculo da Cofins, que incide sobre o faturamento.
A agenda da PGFN
este ano, porém, vai muito além do conflito sobre a base
de cálculo da Cofins. Há forte mobilização para outros
cinco graves julgamentos que podem ocorrer neste ano,
envolvendo algumas dezenas de bilhões.
No caso do ICMS,
o julgamento deveria começar hoje, mas foi adiado porque
a presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, está
fora de Brasília, o que reduz o quórum. No final da
tarde da segunda-feira, o advogado-geral da União,
ministro José Antonio Dias Toffoli e o procurador-geral
da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Lucena Adams,
reuniram-se com alguns ministros do Supremo.
Com o adiamento,
o processo será colocado novamente na pauta de
julgamentos a partir da próxima quarta-feira, quando o
ministro Gilmar Mendes assumirá a presidência do STF.
Foi Mendes quem pediu vista do processo, adiando a
decisão.
O relator da
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18,
proposta no ano passado pela Advocacia-Geral da União
(AGU), é o ministro Menezes Direito. Há também outros
recursos extraordinários correlatos. Na avaliação de
Adams, a maior preocupação é com a repercussão, nas
cadeias produtivas, de uma decisão contrária à inclusão
do ICMS na base de cálculo da Cofins. Ele argumenta que,
nas normas do sistema de créditos típico dos impostos
indiretos, se alguém paga ICMS, repassa esse custo para
quem compra seus produtos. A AGU pede, na ADC 18/2007,
liminar para suspender todas as ações judiciais sobre a
base de cálculo da Cofins.
"Neste ano, é
importante alcançar, com a jurisprudência e com o
aperfeiçoamento dos instrumentos de execução fiscal,
estabilidade maior para a Constituição e a arrecadação
dos tributos. É preciso ter certeza sobre o que deve ser
cobrado do contribuinte", afirma Adams.
Uma longa novela
judicial que também pode ter desfecho em 2008 é a que
discute o período de vigência do "crédito-prêmio do
IPI", benefício fiscal para exportadores, que foi criado
nos anos 60. Em junho do ano passado, o STJ decidiu que
essa vantagem não poderia ser usada depois de 1990. Os
contribuintes alegam que o benefício está em vigor. Para
a Fazenda, o benefício foi revogado em 1983.
Segundo pesquisa
realizada pela Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo (Fiesp) com 300 empresas exportadoras, 60% delas
utilizavam o crédito-prêmio para a compensação de
tributos. O benefício permitia a recuperação de até 15%
do valor exportado em créditos. Algumas contribuintes
cobram, além dos créditos correntes, os valores
referentes aos últimos dez anos de exportações.
Recentemente, o
ministro Gilmar Mendes, do STF, deu voto pelo fim do
crédito-prêmio do IPI em 1983, acatando tese da União.
Na briga sobre a existência desse benefício fiscal, há
quem calcule em R$ 30 bilhões o valor em disputa, mas
Adams evita fazer contas. Alega que a matéria é muito
complexa e envolve inúmeras situações, mas isso não
diminui a importância do tema. "É preciso ir além da
jurisprudência, porque a solução não pode provocar
quebradeira nas empresas nem um passivo fiscal gigante
para a União", pondera o ministro.
Também é de
crucial importância para a PGFN obter, neste ano, a
aprovação da Instrução Normativa 802, da Receita
Federal, publicada depois da queda da CPMF. O governo
argumenta que os ministros do Supremo Tribunal Federal
devem manter o poder de verificar movimentações dos
contribuintes e pretende ver negada ação proposta pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB).
O Supremo também
deve julgar, em 2008, recurso extraordinário sobre a
possibilidade de a Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) incidir sobre receitas de exportação. A
Procuradoria da Fazenda Nacional espera reverter decisão
cautelar que exclui os valores obtidos pelas empresas
com suas vendas externas da base desse tributo. Se for
derrotado, o governo deverá enfrentar impacto que pode
chegar a aproximadamente R$ 15 bilhões.
Outras duas
ações diretas de inconstitucionalidade, levadas ao
Supremo neste ano, são atentamente acompanhadas pela
pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Propostas
pelos partidos de oposição - PSDB e DEM -, elas pedem a
derrubada dos recentes aumentos das alíquotas do Imposto
sobre Operações Financeiras (IOF) e da CSLL para
instituições financeiras.
Fonte: Valor Econômico, de
16/04/2008
Reforma tributária torna inócua decisão do Supremo sobre
Cofins
O governo
federal vai tentar escapar de uma derrota no Supremo
Tribunal Federal (STF) na disputa que discute a exclusão
do ICMS da base de cálculo da Cofins alterando a
Constituição Federal. A incidência de um tributo sobre
outro, até hoje sem previsão constitucional mas de uso
generalizado no sistema tributário brasileiro, ganhou
dispositivos exclusivos no projeto de reforma tributária
- a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 233, de
2008. O texto é uma forma de contornar os possíveis
prejuízos bilionários de uma derrota da União no
Supremo, onde o julgamento está suspenso, mas com
maioria de seis votos a um em favor dos contribuintes.
A inclusão do
tema na reforma tributária tem gerado indignação entre
advogados não só por ser uma mudança das regras no meio
da disputa, mas porque a incidência de tributo sobre
tributo, dizem, vai contra princípios básicos do direito
tributário. Introduzida em dois pontos da PEC, a
autorização para a incidência de tributo sobre tributo
resolveria, para o governo, não só o problema do ICMS na
base de cálculo da Cofins, mas de todas as disputas
paralelas sobre o mesmo tema - como a inclusão do ISS na
base de cálculo da Cofins, da Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido (CSLL) da base do Imposto de Renda e
também a incidência do ICMS sobre o próprio ICMS, a
chamada fórmula da incidência "por dentro" do imposto.
A previsão da
dupla incidência está dentro do artigo que cria o
Imposto sobre Valor Agregado Federal (IVA-F), que
sucederá Cofins, PIS, IPI e Cide, e no artigo que trata
do Imposto sobre Valor Agregado Estadual (IVA-E), que
sucederá o ICMS. Um complicador para a União é o prazo
para implantação dos novos tributos: além das
dificuldades de aprovação da PEC no Congresso Nacional,
o texto possui dispositivos que congelam a vigência das
normas. Se aprovadas, as regras do IVA-F só passarão a
produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do segundo
ano após a promulgação da PEC, e o IVA-E, após o oitavo
ano.
Ainda assim, a
PEC é vista como um instrumento de convencimento
poderoso nas mãos da União. A mera apresentação do
projeto indica ao Judiciário que agora não é o momento
apropriado para se mexer na disputa. Uma vez promulgada
a alteração na Constituição, uma decisão do Supremo
teria vida curta e provocaria tumulto na Justiça. O
julgamento sobre o tema foi iniciado no Supremo há um
ano e oito meses e enfrenta dificuldades para ser
retomado no pleno da corte desde que foi novamente
liberado para ir à apreciação, em fevereiro. No caso de
a PEC ser realmente aprovada este ano, como quer o
governo, mesmo que o Supremo encerre rapidamente a
disputa, a nova jurisprudência sobreviveria apenas até o
fim de 2009.
Os advogados
tributaristas se lançaram na disputa a partir de 2006
animados com a possibilidade de reclamar os últimos anos
de recolhimento indevido do tributo - os cinco anos
anteriores ao ajuizamento da ação - mas mesmo esta
perspectiva está mais distante. Os ministros do Supremo
têm mostrado crescente simpatia pela tese da chamada
"modulação" de efeitos, segundo a qual uma decisão que
altera uma jurisprudência consolidada na corte - como é
o caso da base de cálculo da Cofins - não pode
retroagir.
Para o advogado
tributarista Nelson Lacerda, do escritório Lacerda e
Lacerda Advogados, o Congresso estará cometendo um
equívoco se aprovar o texto da PEC, pois irá ferir
princípios básicos do direito tributário e normas da
própria Constituição. Segundo ele, será um contra-senso
o Congresso afirmar que um tributo é fato gerador de um
tributo, algo que vai contra o princípio da
não-cumulatividade que rege o próprio IVA. Outra questão
é a defesa do princípio da transparência - segundo o
qual deve haver clareza sobre o valor de incidência de
um tributo.
O tributarista
Luiz Gustavo Bichara diz que a aprovação do texto da
reforma será um retrocesso, pois a discussão sobre a
incidência de tributo sobre tributo já é um tema
superado em quase todos os países desenvolvidos - nos
Estados Unidos, diz, o tema foi decidido há mais de 40
anos. Para ele, a proposta do governo pode ter um efeito
inverso, pois com o projeto o fisco admite que não há
autorização constitucional para a forma como é cobrada a
Cofins.
Fonte: Valor Econômico, de
16/04/2008
Estudo vai detalhar perfil de créditos
A Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Banco do Brasil
concluirão, em julho, estudo que vai identificar, em
detalhes, o perfil dos créditos da União. A informação é
do procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio
Lucena Adams. O principal objetivo é conhecer com mais
precisão valores, tempo de duração das cobranças e quais
são as garantias oferecidas pelos devedores.
O estoque da
dívida ativa da União está estimado em aproximadamente
R$ 484 bilhões, segundo a PGFN. Mas Adams admite que a
Fazenda não sabe exatamente o que pode ser recuperado,
daí a importância do estudo.
Em 2007, a PGFN
arrecadou R$ 12,9 bilhões, resultado que mostra aumento
nominal de 34% sobre o ano anterior. Desse volume, R$
9,2 bilhões foram de depósitos judiciais e R$ 2,8
bilhões das das execuções fiscais. Outros R$ 700 milhões
vieram dos programas de refinanciamento de dívidas
tributárias Refis e Paes.
A perspectiva de
aperfeiçoamento da cobrança da dívida ativa da União
passa, na avaliação do procurador, pela aprovação do
projeto do Executivo que reforma a Lei de Execuções
Fiscais (nº 6.830 de 1980) e aumenta o poder da
administração tributária.
A proposta prevê
que os procuradores poderão determinar, sem ordem
judicial, o bloqueio de bens dos devedores. Isso inclui
o sistema do Banco Central que permite a penhora online
de contas bancárias (Bacen-Jud). O bloqueio é provisório
e cai em dez dias se o Judiciário não confirmar a
medida. O governo vai mandar ao Congresso projeto de
transação tributária que autoriza a negociação direta
entre a Fazenda e os contribuintes. O procurador
acredita que a nova lei de execuções fiscais, cujo
projeto não foi ainda enviado ao Congresso, será
aprovada em 2009.
Adams tomou
posse como procurador-geral da Fazenda Nacional em maio
de 2006 contando com 950 procuradores na ativa. Segundo
suas informações, serão 1.800 a partir de maio deste ano
e esse patamar deve ser mantido. O maior problema de
estrutura da PGFN, segundo Adams, está no quadro de
funcionários de apoio. Atualmente, os quase 3 mil são
insuficientes. Ele aguarda autorização do Ministério do
Planejamento para realizar concurso e contratar outros
600. (AG)
Fonte: Valor Econômico, de
16/04/2008
TJSP inaugura Posto Avançado de Tentativa de Conciliação
Pré-Processual
O Tribunal de
Justiça de São Paulo inaugurou hoje (15/4) o Posto
Avançado de Tentativa de Conciliação Pré-processual em
parceria com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP),
Confederação das Associações Comerciais e Empresariais
do Brasil (CACB) e a Federação das Associações
Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP).
O novo setor,
denominado Posto de Pacificação Social, é a extensão do
Setor de Conciliação do Fórum João Mendes, e funcionará
em quatro salas da Associação Comercial. Os trabalhos
serão iniciados na próxima quarta-feira (16/4). O
horário de atendimento será das 10 às 17 horas, na Rua
da Glória, 346. Serão atendidas as causas cíveis de até
40 salários mínimos. O juiz Ricardo Cunha Chimenti será
o responsável pela coordenação do posto e terá o auxílio
do juiz Josué Modesto.
Em seu discurso
no evento, o presidente do TJSP, desembargador Roberto
Antonio Vallim Bellochi, afirmou que a conciliação
pré-processual ganha um espaço notável graças a essa
parceria com a Associação Comercial de São Paulo. Ainda
segundo o presidente, “a conciliação, mediação e a
arbitragem fazem parte da história do Judiciário
paulista”.
Inicialmente, o
setor atenderá somente as demandas pré-processuais, ou
seja, aquelas que não são provenientes de processos
judiciais. Entretanto, o objetivo é que dentro de um
futuro próximo sejam incluídas as ações judiciais,
conforme ocorre na unidade central de conciliação.
Brevemente a unidade será aberta aos sábados para dar
oportunidade às pessoas impossibilitadas de buscar o
serviço durante a semana.
A pessoa física
ou jurídica interessada que procurar o setor terá o seu
pedido encaminhado à audiência de tentativa de
conciliação, conduzida por um conciliador voluntário. A
perspectiva é de que o agendamento da audiência, chamada
também de tentativa de pacificação social, ocorra no
prazo de 30 dias após a formulação do pedido. Se a
tentativa de acordo não obtiver êxito, o pedido poderá
ser encaminhamento aos juizados Especiais ou à
Defensoria Pública.
Segundo Ricardo
Chimenti, a idéia é que o Posto de Pacificação Social se
multiplique e possa, através de parcerias, ser instalado
em todo o Estado, inclusive com a participação de outras
entidades. Pela parceria, o Tribunal treina e coordena
os funcionários e conciliadores voluntários e
disponibiliza os juízes que atuarão no sistema. São 170
conciliadores atuantes. As entidades parceiras oferecem
salas com infra-estrutura e equipamentos (móveis,
materiais de escritórios, computadores e impressoras),
além de funcionários e estagiários.
No ano passado,
o setor de Conciliação do Fórum João Mendes buscou a
resolução de 35.848 casos, sendo 21.222 judiciais e
14.626 pré-processuais. Nas audiências judiciais
marcadas, 14.043 tiveram o comparecimento das partes e
2.141 delas resultaram em acordo. Em relação às
audiências pré-processuais, 6.760 foram efetivadas e
2.899 chegaram num acordo.
Fonte: site do TJ/SP, de
16/04/2008
TRT facilita conciliação em execução
As empresas que
possuem mais de cinco condenações em processos julgados
pela Justiça do Trabalho de São Paulo podem quitar suas
dívidas por meio de um novo programa de conciliação. O
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) passou a oferecer,
nesta semana, a possibilidade de reunir processos que
estão espalhados pelas varas trabalhistas - só na
capital, são 90 - contra um mesmo devedor para a
realização de audiências de conciliação. Até então, a
junção das ações para a tentativa de conciliação ficava
a cargo da devedora. O procedimento, que já está em
estudo em algumas empresas, ocorre mediante uma proposta
de pagamento feita pela ré.
No TRT de São
Paulo, as ações para a conciliação em execuções
trabalhistas começaram em agosto de 2007. As partes são
encaminhadas para a vara de conciliação, onde o
procedimento ocorre com o intermédio de juízes
auxiliares. Nesta nova fase, o tribunal reunirá todos os
processos existentes contra determinada empresa, que
deve apresentar um "plano prévio de liquidação e
justificativa" para avaliação da corregedoria regional.
De acordo com o desembargador Décio Sebastião Daidone,
corregedor geral da Justiça do Trabalho da 2ª Região, o
órgão irá decidir se a proposta satisfaz aos interesses
dos reclamantes e se não é apenas uma tentativa de
protelar o pagamento. Segundo ele, estão sendo
analisadas cerca de dez propostas de empresas devedoras.
"A conciliação torna a execução mais rápida e evita a
penhora de bens da empresa", diz.
A Eletropaulo é
uma das empresas que tentará quitar quatro mil processos
trabalhistas por meio da conciliação - segundo Daidone,
o plano de liquidação apresentado pela empresa foi
aprovado pela corregedoria regional. Segundo José
Roberto Rodrigues, gerente do setor jurídico trabalhista
da Eletropaulo, a empresa pretende estender a prática da
conciliação em todos os processos trabalhistas - cerca
de 5,3 mil -, principalmente naqueles casos cuja
jurisprudência está consolidada. Segundo ele, a maioria
dos processos refere-se ao pagamento de horas extras,
equiparação salarial e adicional de periculosidade.
"Nossa política atual é reduzir o estoque de ações", diz
Rodrigues.
Fonte: Valor Econômico, de
16/04/2008
Ética e Direito sempre têm de andar de mãos dadas
Ao noticiar a
eventual incompatibilidade da cumulação de cargos de
Carlos Lupi como ministro do Trabalho e diretor do PDT,
os jornais divulgaram que autoridade envolvida no caso
teria dito que “nada estaria acima da lei” e que
"nenhuma interpretação de nenhuma comissão e nenhum
cidadão estaria acima da Constituição".
Não se pretende
aqui examinar a legitimidade do exercício simultâneo de
cargos, uma vez que as questões relacionadas à
juridicidade e à constitucionalidade da ocupação
simultânea de cargos já estariam sendo examinadas pelo
órgão jurídico competente, a AGU.
Espera-se,
somente, que a conclusão — em qualquer sentido — seja
benéfica para o fortalecimento e credibilidade dos
órgãos, devendo ser revelada para a sociedade mesmo
diante da renúncia expressa a um dos cargos
aparentemente incompatíveis entre si, pois tal fato não
deve afastar a continuidade do debate sobre a tese
apresentada, a fim de evitar futuras controvérsias em
casos análogos.
Todavia, é
necessário que se façam alguns esclarecimentos quanto à
influência da ética sobre as leis, a fim de que as
distorções divulgadas pelos meios de comunicação
acarretem um mal maior que ocasionará um errôneo
aprendizado dos conceitos elementares que circundam o
universo do saber jurídico.
As leis são
construídas a partir de diversos conceitos e, dentre as
chamadas fontes legislativas externas, se inserem as
noções acadêmicas e históricas sobre costume, política,
religião, moral e ética.
Em países, como
o Brasil, onde impera o positivismo jurídico, a vocação
legiferante é maior do que a própria eficácia das normas
legais, o que acarreta, não raras vezes, a redução do
Direito ao conceito de lei quando, em verdade, a noção
de Direito é muito mais abrangente do que o mero
significado léxico do vocábulo lei.
Mais do que um
simples conjunto de leis, o Direito é construído por
valores inafastáveis que devem nortear sua efetiva
aplicabilidade para que as normas jurídicas possam
atender, com perfeição, as demandas sociais, econômicas,
financeiras e políticas.
Neste sentido, a
ética deve ser vista e respeitada como a norma matriz
que impulsiona o Direito, sob pena deste ser injusto,
imoral e, em última análise, antiético.
Por conseguinte,
como a ética faz parte do Direito, é inaceitável
qualquer forma de dissociação de ambos, razão pela qual
os textos legais jamais prevalecerão sobre a ética. Caso
contrário, estar-se-ia negando o próprio Estado
Democrático de Direito, este sim, preponderante sobre
todas as demais instituições.
Sobre o
autor:
Levy Pinto de
Castro Filho: é advogado público e mestre em Direito
Fonte: Conjur, de 15/04/2008
Comunicado do Centro de Estudos
Finalizado o
curso “Procedimentos Administrativos Relacionados à
Divída Ativa”, comunico a programação da Procuradoria
Regional de Presidente Prudente para transferência das
informações recebidas pelos Srs. Procuradores do Estado
abaixo indicados, e que vieram a São Paulo convocados
para o treinamento realizado na Escola Fazendária, aos
demais procuradores e servidores da Procuradoria
Regional que atuam na área fiscal e que manejam referido
sistema:
Local: Auditório
da PR-10
Avenida Coronel José Soares Marcondes, 1394
Presidente Prudente, São Paulo, SP.
Expositores:
Drs. ÁUREO MANGOLIM E NEIVA MAGALI JUDAI GOMES
1a. Turma: Dia
11.04.2008 - sexta-feira - horário das 09:00 às 12:00
1. Helena A.
Catucci Cavalli
2. José Maria Zanuto
3. Mohamed Ali Sufen Filho
4. Solange Aparecida Orlandelli Oliveira
2a. Turma: Dia
14.04.2008 - segunda-feira - horário das 09:00 às 12:00
1. José Roberto
Fernandes Castilho
2. Marcos de Azevedo
3. Neusa Alves de Paula
4. Sérgio Nogueira Barhum
3a. Turma: Dia
16.04.2008 - quarta-feira - horário das 09:00 às 12:00
1. Maria Eloísa
Barreto Gonçalves
2. Nilton Carlos de Almeida Coutinho
3. Rosa Maria Guimarães Alves
4. Sandro Marcelo Paris
4a. Turma: Dia
18.04.2008 - sexta-feira - horário das 09:00 às 12:00
1. Francisca de
Fátima Falcone da Hora Mendes
2. José Domingos da Silva
3. Juliana Cristina Lopes
4. Marco Antonio Baroni Gianvecchio
Fonte: D.O.E, caderno Executivo I,
seção PGE, de 16/04/2008