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STJ anula decisão de câmara que possui apenas juízes convocados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou recentemente uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgada por uma câmara composta praticamente por juízes convocados. No entendimento da corte, a composição do colegiado - somente o presidente era desembargador - viola o princípio do juiz natural. O entendimento do STJ é da sexta turma e surgiu durante a análise de um habeas corpus. Além da questão da composição da câmara, a corte levou em consideração também o fato de o defensor público da parte não ter sido intimado pessoalmente. 

A decisão tem animado advogados que tiveram resultados negativos em ações julgadas por câmaras formadas basicamente por juízes convocados. A idéia é usar o precedente do STJ em defesas cujo o objetivo seja o de anular o resultado da análise desses processos. O advogado Plínio Marafon, sócio do escritório Braga e Marafon, afirma que usará a tese aplicada pelo STJ como defesa em um recurso para pedir a reanálise de um processo em que perdeu no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. A turma que julgou o processo era formada por três juízes federais. Apenas um dos membros da turma, formada por quatro magistrados (na prática, porém, apenas três votam), era desembargador. 

Segundo Marafon, a prática de utilização de juízes convocados sempre existiu. Porém, a existência de turmas compostas apenas por juízes - as chamadas câmaras suplementares - é recente, ao menos no TJSP. "Isto têm ocorrido desde o ano passado", afirma. Segundo ele, o fato de tentar que seu processo seja reavaliado não quer dizer que, se isto ocorrer, os desembargadores terão entendimento diverso dos juízes convocados. 

A sexta turma do STJ, ao anular o julgamento, reconheceu a constitucionalidade do sistema de substituição de juízes, mas questionou o número de magistrados substitutos que podem compor as câmaras. A relatora do processo, ministra Maria de Thereza de Assis Moura, afirma que não se pode admitir a criação de câmaras apenas presididas por um desembargador e, no mais, compostas exclusivamente por juízes convocados. 

O advogado Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, da Advocacia Rodrigues do Amaral, afirma que o entendimento do STJ é importante porque reabre um debate que, para ele, tem cunho administrativo. "É um precedente importante, que com certeza, será usado pelos advogados em suas defesas", afirma. Amaral, porém, diz não concordar com o julgamento do STJ, mas com a linha adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento de 2004, ocorrido na primeira turma. De acordo com o advogado, para o Supremo a convocação dos magistrados estaria em harmonia com o texto constitucional. "É uma questão meramente administrativa", diz. No, foram quatro votos favoráveis à convocação e apenas um contra. De acordo com ele, os juízes convocados são magistrados experientes que muitas vezes não estão no tribunal porque não há vaga. "Para estes juízes, é uma situação desconfortável, pois eles ficam anos assim", diz. 

A discussão, porém, ainda está em aberto, pois existe um único julgado do Supremo e não há manifestação do pleno da corte. 

Fonte: Valor Econômico, de 15/01/2008

 


SP cobra R$ 2 bi por concessão de estradas e quer pedágio mais barato

O valor do pedágio em cinco rodovias estaduais que serão concedidas à iniciativa privada ainda este ano - Ayrton Senna-Carvalho Pinto, D. Pedro I, Raposo Tavares e Marechal Rondon - deve ser menor que o cobrado atualmente pela Dersa. Ontem, o governador José Serra (PSDB) anunciou que o valor máximo cobrado por quilômetro será de R$ 0,10, o mesmo praticado hoje. "Este é o teto, então a tarifa certamente será menor", afirmou Serra. Além do teto por quilômetro, o governo exigirá que a empresa vencedora pague uma outorga (remuneração ao Estado) de R$ 2,1 bilhões em dois anos e realize investimentos de R$ 9 bilhões ao longo dos 30 anos da concessão.

O valor de R$ 0,10 é 17% mais baixo que o cobrado em sistemas rodoviários como o Anhangüera-Bandeirantes, Castelo Branco-Raposo Tavares e Anchieta-Imigrantes, em que a tarifa por quilômetro é de R$ 0,12. Nas estradas federais, em leilão feito em outubro, a União limitou o valor por quilômetro em R$ 0,06, mas o modelo de concessão é diferente, sem outorga.

Em São Paulo, o edital deve ser lançado em março e os contratos devem ser assinados em julho. Serra adiantou que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deverá financiar o valor da outorga. "Assim, melhoramos a concorrência. E queremos muitas empresas participando." A outorga será paga em 24 meses, com entrada de 10%.

Somando as cinco estradas, serão 1.500 quilômetros de novas concessões. Com o dinheiro da outorga, o Estado deverá duplicar 382 quilômetros de rodovias, fazer 153 quilômetros de marginais e 179 quilômetros de faixas adicionais. Também estão previstas construções de trevos e 58 passarelas e investimentos em vicinais. "Nossa meta é recuperar 12 mil quilômetros de estradas vicinais até 2010 e fazer mais 4 mil quilômetros", disse o governador.

Embora o modelo do governo federal para concessão de rodovias garanta uma tarifa menor ao usuário, uma vez que o valor por quilômetro foi limitado em R$ 0,06 no leilão ocorrido em outubro de 2006, Serra citou vantagens no modelo paulista. "O investimento anual por quilômetro de cada uma das concessões será da ordem de R$ 200 mil. Na esfera federal, as licitações recentes são de aproximadamente R$ 140 mil. Ou seja, temos um investimento 44% mais alto que aquele da modelagem federal." Porém, ele declarou que as concessões são diferentes e não caberiam comparações.

Dos R$ 9 bilhões de investimentos exigidos das concessionárias, R$ 1,1 bilhão será utilizado na manutenção de cerca de mil quilômetros de estradas vicinais, que dão acesso às estradas concedidas. A Rodovia D. Pedro I será a que mais terá investimentos: R$ 2,6 bilhões.

Já no Sistema Ayrton Senna-Carvalho Pinto, serão aplicados R$ 790 milhões. Entre os investimentos definidos está a manutenção da Marginal Tietê, no trecho entre a entrada da Via Dutra e o início da Ayrton Senna. "O bairro dos Pimentas, em Guarulhos, também ganhará uma Marginal para facilitar o trânsito na região", informou o secretário de Transportes, Mauro Arce. Segundo ele, os congestionamentos são constantes na área, por isso a necessidade de uma via paralela à Ayrton Senna para facilitar o acesso ao bairro. Além disso, na Rodovia Helio Smidt (SP-019), que leva ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, será construída uma terceira faixa.

As concessionárias só poderão cobrar pedágio após a realização de investimentos, como a recuperação do pavimento, sinalização, instalação de telefones de emergência, monitoramento com câmeras, criação de bases de Sistema de Atendimento ao Usuário. Serra calcula que esse processo deve durar de seis meses a um ano.

Fonte: Estado de S. Paulo, de 15/01/2008

 


Leite pode ter reajuste em SP após mudanças no ICMS

O preço do leite longa vida deverá aumentar, depois que o governo do Estado de São Paulo publicou dois decretos ampliando o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o produto procedente de outros Estados, desde o início deste mês.

Segundo a Scot Consultoria, especializada em agronegócios, São Paulo responde por 7% dos 26 bilhões de litros de leite produzidos no país anualmente, porém consome 40% desse total. O longa vida equivale a 70% do leite consumido no Estado.

Por fazer parte da cesta básica, até 31 de dezembro o leite longa vida tinha benefício fiscal de 7% sobre o preço de venda, independentemente de sua origem. Agora, sobre o leite produzido em outros Estados a alíquota de ICMS é de 18%.

Segundo tributaristas, há créditos tributários e estornos que varejistas e produtores usam, mas, feitas as contas, o longa vida de fora será majorado em seis pontos percentuais. Parte da indústria paulista também será afetada, já que compra parte do leite cru de outros Estados para ser industrializado em São Paulo.

Para os tributaristas, não é possível saber de quanto será o aumento nos preços, já que cada fabricante traz quantidades diferentes de outros Estados. "Como São Paulo não tem auto-suficiência, certamente haverá aumento de preços", afirma Adolpho Bergamini, advogado do Braga & Marafon Consultores e Advogados. "Além disso, haverá custos também para o varejo, que não controla a origem do leite. Isso poderá ser repassado ao consumidor."

Os fabricantes de São Paulo também pagarão agora alíquota zero de ICMS. Segundo Clóvis Panzarini, da CP Consultores, até então pagavam 0,3%. Para incentivar a pecuária leiteira paulista, o governo concedeu ainda crédito tributário equivalente a 1% sobre o valor das aquisições de leite cru produzido em São Paulo.

A indústria paulista comemorou. "São Paulo virou um mar de cana e laranja pois os produtores de leite não tinham como competir com outros Estados, por conta de créditos tributários", diz Pedro Ribeiro, diretor da fabricante Shefa.

Ameaças

Algumas empresas, como a Alimentos Nilza e a Jussara, ameaçavam até fechar fábricas em São Paulo. "Trazemos 60% do leite que produzimos de outros Estados e, mesmo assim, achamos que será positivo para a indústria paulista", diz Marcelo Canho, diretor da Nilza. Segundo ele, a empresa não elevará o preço do longa vida.

Já os produtores de Minas Gerais, Paraná, Goiás e Rio Grande do Sul estão se unindo em uma ação contra o decreto de São Paulo, que consideram inconstitucional. Para eles, além de aumento de preços, poderá haver desabastecimento de longa vida em São Paulo.

"Com a nova medida, não somos mais competitivos em São Paulo", diz Alfredo Correia, diretor-executivo do Sindileite (Sindicato das Indústrias de Laticínios) de Goiás. "Iremos nos voltar para a exportação de leite, que é mais lucrativa, e não atenderemos São Paulo."

Segundo Celso Costa, presidente do Sindicato da Indústria de Laticínios de Minas Gerais, a medida fará com que o leite produzido em outros Estados fique entre 7% e 7,5% mais caro do que o de São Paulo.

SP nega alta e diz que subsidiava outros Estados

São Paulo estava subsidiando a produção de leite longa vida de outros Estados, com incentivos tributários anuais que somavam R$ 60 milhões. Essa foi a explicação dada por Mauro Ricardo Costa, secretário da Fazenda de São Paulo, para a alta de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre esse tipo de leite produzido em outros Estados.

"Além de não arrecadar nada [dos produtores de longa vida de outros Estados], pagávamos R$ 60 milhões em subsídios para ter leite longa vida no Estado", diz Costa. "Não queremos a arrecadação da indústria de leite. Mas, se tivermos de dar subsídio, vamos dar a São Paulo, e não a Minas e outras unidades da Federação."

Segundo ele, com a medida, a intenção é fazer com que, se o Estado der subsídios, eles sejam usados para benefício próprio. "Se tivermos de dar alguma coisa nossa, que seja pelo menos para o dinheiro circular no Estado de São Paulo", afirmou. "Estávamos incentivando aqui a produção de leite de outras unidades da Federação com o dinheiro de São Paulo."

De acordo com Costa, com a medida, São Paulo deverá se tornar auto-suficiente em produção de leite longa vida. Ele afirma que não espera aumento no preço do leite no Estado.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/01/2008

 


Nova tributação ameaça elevar preços em SP

Uma nova sistemática de cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre alguns produtos, prevista para vigorar a partir de 1º de fevereiro, pode elevar o preço de venda ao consumidor final, segundo representantes de alguns segmentos.

A Secretaria da Fazenda decidiu estender a substituição tributária aos segmentos de medicamentos, higiene pessoal, perfumaria, cosméticos e bebidas alcóolicas. A sistemática existia só para poucos setores. Decretos e portarias regulamentando a lei foram publicados antes do Natal para vigorar já em janeiro, mas foram adiados para fevereiro após negociações com a indústria.

Na substituição tributária, o ICMS de toda a cadeia comercial até o consumidor final é antecipado na indústria. Empresas de alguns dos setores alegam que a diferença estimada pela Fazenda entre o preço de fábrica e o preço final está fora da realidade do mercado.

O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec), João Carlos Basílio da Silva, diz que haverá aumento ao consumidor de cerca de 20% para produtos de cosmética e perfumaria e de 12,2% para de higiene pessoal. " Comprar desodorante em São Paulo será mais caro que em outros Estados", prevê.

Em março, outros produtos passam a ser tributados pela sistemática.

Para a Fazenda, a substituição tributária coíbe a sonegação fiscal e aumenta a arrecadação, sem elevar a carga tributária. Silva discorda e diz que haverá aumento de carga porque as margens sobre as quais o tributo é calculado, estipuladas pela Fazenda, são "extremamente exageradas".

Para antecipar o imposto, a Fazenda estima margens de valor adicionado, que representam a diferença entre o preço da fábrica e o preço final. Para higiene pessoal, perfumaria, cosméticos e bebidas alcóolicas, os índices variam de 125,54% a 165,55%. "É absurdo imaginar que o comércio tenha essa rentabilidade", diz Silva.

O setor reclama também que o prazo para pagamento do ICMS deveria ser ampliado já que a indústria vai arcar com a responsabilidade. "A secretaria deu um prazo exíguo para a medida vigorar. Trata essa questão como um ato de terrorismo, com muita pressão.Vai tirar a vantagem competitiva das empresas que estão no Simples."

Diversos setores contrataram estudos de instituições, como a FGV, para mostrar que preços e margens são inferiores aos estimados pela Fazenda.

"Os preços de medicamentos genéricos não devem subir", diz o vice-presidente da Pro Genéricos (Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos), Odnir Finotti. O setor negociou com a Fazenda a aplicação do tributo sobre o preço praticado na venda aos distribuidores, e não sobre o preço máximo, de tabela, como pretendia o governo, porque os genéricos trabalham com muitos descontos.

O presidente da Abevd (Associação Brasileira de Venda Direta), Rodolfo Guttilla, afirma "não ver desvantagens" na nova regra. O setor de venda porta-a-porta já usa a substituição tributária há 40 anos. "A vantagem é dar mais equilíbrio entre o modelos de comercialização, com o imposto de toda a cadeia recolhido antecipadamente."

Para Gutilla, da Natura, a nova regra não representará desestímulo à produção no Estado. "São Paulo dispõe da maior parte da produção industrial, profissionais qualificados e determinante cadeia logística."

Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/01/2008

 


Sistema limita fiscalização aos fabricantes

A substituição tributária é um instrumento que antecipa na indústria a cobrança do imposto de todos os elos da cadeia comercial. A sistemática ajuda a coibir a sonegação de impostos porque limita a fiscalização aos fabricantes. No comércio, a venda é muito mais pulverizada, o que dificulta a ação do fisco.

A Secretaria da Fazenda, para antecipar o pagamento do ICMS, estimou o preço de venda ao consumidor final e estipulou margens de valor agregado aos produtos. Elas representam a diferença entre o preço da indústria até a última ponta do comércio.

As margens são acrescidas ao preço para pagamento antecipado de ICMS. Essa forma de cobrança é usada em São Paulo há décadas, mas era limitada a alguns itens, como carros e cerveja.

Para Ives Gandra Martins, advogado tributarista, professor emérito da Universidade Mackenzie, a lei é constitucional e "reduz barbaramente o número de fiscalizados". O problema é que a mercadoria pode sair por um preço inferior ao estimado pela Fazenda ou até com prejuízo. O fato de não se ter certeza do preço a que o produto será vendido pode gerar uma distorção entre preço real e a base em que foi tributada.

O Supremo Tribunal Federal já julgou que os valores pagos a mais na substituição tributária não devem ser ressarcidos pelos Estados, mesmo quando a venda ao consumidor final ocorrer a preço inferior ao estimado. O STF determinou que o que foi pago a mais deve ser devolvido só quando não ocorrer a venda da mercadoria. "O ônus recai sobre o vendedor final. Quem define o preço não é o governo nem a fábrica. É o vendedor final", diz Martins.

"A esperança é que o STF, agora com nova composição, repense a questão. Está se ferindo o princípio da legalidade. Em São Paulo, a alíquota não será mais de 18% ou de 15%. Será de mais ou menos 18%, ou mais ou menos 15%. O Estado terá como princípio de legalidade uma alíquota de "mais ou menos.'"

"A lei tem de prever a devolução dos tributos pagos antecipadamente, no caso de a venda ser feita por um valor inferior", diz o tributarista José Ruben Marone. "O Estado não pode ficar com o dinheiro arrecadado que não lhe pertence."

Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/01/2008

 


Governo afirma que não há risco de reajustes

Para o secretário de Fazenda, Mauro Ricardo Costa, não há risco de aumento de preço final de produtos. "Qual a justificativa?", pergunta. "A não ser que seja oportunismo."

FOLHA - A substituição tributária é alvo de muita contestação. O sr. poderia explicá-la?

MAURO RICARDO COSTA - Por que você faz a substituição? Para combater a sonegação no varejo. É mais fácil cobrar a indústria do que cobrar uma infinidade de empresas varejistas. Já vem sendo praticada no Brasil há anos. Em São Paulo, temos refrigerantes, automóveis... Então, aprovamos um projeto de lei ampliando os produtos sujeitos à substituição. Basicamente, de mais 13 setores.

FOLHA - Não há risco de aumento?

COSTA - Desde a aprovação, em julho, discutimos com os setores as margens de valor agregado para que não haja acréscimo no preço. Não é esse o objetivo. O objetivo da substituição tributária é cobrar na indústria o imposto devido nas operações subseqüentes para combater a sonegação, e não ampliar arrecadação via aumento de ICMS.

FOLHA - Como é fixada a margem?

COSTA - Solicitamos aos setores que encaminhassem pesquisa de preços feita por instituto idôneo que reflita bem o preço de varejo. Alguns fizeram. Outros não. Enquanto não encaminharem, estabeleceremos essa margem baseados nas informações do setor.

FOLHA - No caso dos medicamentos genéricos, houve um recuo?

COSTA - Se optássemos pelo preço máximo, não pegaríamos o desconto. O pessoal do genérico queria margem. O do medicamento de marca, preço máximo. Optamos pela margem.

FOLHA - E para os demais?

COSTA - No caso de bebidas, apresentaram os preços finais. No caso de perfumarias, cosméticos e material de higiene pessoal, não apresentaram ainda a pesquisa de preço. Acham que a margem está muito alta...

FOLHA - Alguns setores, como bebidas, falam em aumento de 30%.

COSTA - Por quê? Qual a justificativa? Nenhuma, a não ser que queiram aumentar o preço de venda do produto. O fabricante e o importador vendem mais caro, mas o varejo, não. O imposto que ele pagava aqui já está sendo pago antes. Não tem por que aumentar o preço, a não ser que seja oportunismo.

FOLHA - A menos que, para alguns setores, aquelas margens altas tenham sido estipuladas...

COSTA - Nem diga margem alta. A não ser que seja estabelecida margem superior à efetiva.

FOLHA - Eles afirmam que havia sido manipulada pela secretaria.

COSTA - A substituição tem uma resistência grande da indústria e no varejo, porque a indústria vai ter que vender por um preço maior, embutindo as operações subseqüentes.

FOLHA - E com isso há aumento?

COSTA - Não. Ela vai vender por preço maior do que hoje. No varejo, ele vai comprar por um preço maior, mas não vai pagar ICMS que está pagando a mais. É o mesmo valor que ele pagava de ICMS. Não tem por que o varejo aumentar o preço de venda. A não ser por oportunismo.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/01/2008

 


OAB acusa MP de gastar mais do que o fixado em lei

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, considerou ontem “bastante estranho e contraditório” que o Ministério Público, responsável pela fiscalização da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), esteja violando esse mesmo instrumento em diversas partes do País, onde os gastos com seu pessoal – pela LRF – deveria estar limitado a 2% da arrecadação do Estado. A ultrapassagem dos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal por parte do MP é apontada em radiografia elaborada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com base em dados de 2007. Em estados como Amapá e Paraíba, por exemplo, o MP gastou com pessoal o equivalente a 2,26% e 2,03 da arrecadação, respectivamente

“Para exigir do Executivo, Legislativo e Judiciário o cumprimento dos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o MP deveria ser o primeiro a dar o exemplo; não pode, ele próprio, servir de ausência de exemplo para aqueles que fiscaliza”, criticou o presidente nacional da OAB. Cezar Britto lembrou que o MP foi parceiro importante na fiscalização da LRF, cobrando dos poderes a observância aos parâmetros fixados pela Lei, inclusive por meio de ajuizamento de ações por responsabilidade administrativa sobre aqueles que não a cumpriam.

Essa contradição tem gerado inclusive fatos curiosos, como observou Cezar Britto. Segundo ele, o Estado de Sergipe recentemente ingressou com ação judicial para celebrar convênios com a União, impedido que estava de fazê-lo por descumprimento da LRF, conforme denunciou o Ministério Público. Na ação, o Estado alegou que o próprio MP do Tribunal de Contas do Estado não estava observando os limites determinados pela legislação. Mas o presidente nacional da OAB destacou o importante papel fiscalizador exercido pelo MP, salientando esperar que a instituição não se desvie dessa finalidade, passando a observar, ela também, o rigor das limitações impostas pela LRF.

Fonte: Diário de Notícias, de 15/01/2008