STJ anula decisão de
câmara que possui apenas juízes convocados
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) anulou recentemente uma
decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
julgada por uma câmara composta praticamente por juízes
convocados. No entendimento da corte, a composição do
colegiado - somente o presidente era desembargador -
viola o princípio do juiz natural. O entendimento do STJ
é da sexta turma e surgiu durante a análise de um habeas
corpus. Além da questão da composição da câmara, a corte
levou em consideração também o fato de o defensor
público da parte não ter sido intimado pessoalmente.
A decisão tem
animado advogados que tiveram resultados negativos em
ações julgadas por câmaras formadas basicamente por
juízes convocados. A idéia é usar o precedente do STJ em
defesas cujo o objetivo seja o de anular o resultado da
análise desses processos. O advogado Plínio Marafon,
sócio do escritório Braga e Marafon, afirma que usará a
tese aplicada pelo STJ como defesa em um recurso para
pedir a reanálise de um processo em que perdeu no
Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. A turma
que julgou o processo era formada por três juízes
federais. Apenas um dos membros da turma, formada por
quatro magistrados (na prática, porém, apenas três
votam), era desembargador.
Segundo Marafon,
a prática de utilização de juízes convocados sempre
existiu. Porém, a existência de turmas compostas apenas
por juízes - as chamadas câmaras suplementares - é
recente, ao menos no TJSP. "Isto têm ocorrido desde o
ano passado", afirma. Segundo ele, o fato de tentar que
seu processo seja reavaliado não quer dizer que, se isto
ocorrer, os desembargadores terão entendimento diverso
dos juízes convocados.
A sexta turma do
STJ, ao anular o julgamento, reconheceu a
constitucionalidade do sistema de substituição de
juízes, mas questionou o número de magistrados
substitutos que podem compor as câmaras. A relatora do
processo, ministra Maria de Thereza de Assis Moura,
afirma que não se pode admitir a criação de câmaras
apenas presididas por um desembargador e, no mais,
compostas exclusivamente por juízes convocados.
O advogado
Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, da Advocacia
Rodrigues do Amaral, afirma que o entendimento do STJ é
importante porque reabre um debate que, para ele, tem
cunho administrativo. "É um precedente importante, que
com certeza, será usado pelos advogados em suas
defesas", afirma. Amaral, porém, diz não concordar com o
julgamento do STJ, mas com a linha adotada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) em um julgamento de 2004,
ocorrido na primeira turma. De acordo com o advogado,
para o Supremo a convocação dos magistrados estaria em
harmonia com o texto constitucional. "É uma questão
meramente administrativa", diz. No, foram quatro votos
favoráveis à convocação e apenas um contra. De acordo
com ele, os juízes convocados são magistrados
experientes que muitas vezes não estão no tribunal
porque não há vaga. "Para estes juízes, é uma situação
desconfortável, pois eles ficam anos assim", diz.
A discussão,
porém, ainda está em aberto, pois existe um único
julgado do Supremo e não há manifestação do pleno da
corte.
Fonte: Valor Econômico, de
15/01/2008
SP cobra R$ 2 bi por concessão de estradas e quer
pedágio mais barato
O valor do
pedágio em cinco rodovias estaduais que serão concedidas
à iniciativa privada ainda este ano - Ayrton
Senna-Carvalho Pinto, D. Pedro I, Raposo Tavares e
Marechal Rondon - deve ser menor que o cobrado
atualmente pela Dersa. Ontem, o governador José Serra
(PSDB) anunciou que o valor máximo cobrado por
quilômetro será de R$ 0,10, o mesmo praticado hoje.
"Este é o teto, então a tarifa certamente será menor",
afirmou Serra. Além do teto por quilômetro, o governo
exigirá que a empresa vencedora pague uma outorga
(remuneração ao Estado) de R$ 2,1 bilhões em dois anos e
realize investimentos de R$ 9 bilhões ao longo dos 30
anos da concessão.
O valor de R$
0,10 é 17% mais baixo que o cobrado em sistemas
rodoviários como o Anhangüera-Bandeirantes, Castelo
Branco-Raposo Tavares e Anchieta-Imigrantes, em que a
tarifa por quilômetro é de R$ 0,12. Nas estradas
federais, em leilão feito em outubro, a União limitou o
valor por quilômetro em R$ 0,06, mas o modelo de
concessão é diferente, sem outorga.
Em São Paulo, o
edital deve ser lançado em março e os contratos devem
ser assinados em julho. Serra adiantou que o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
deverá financiar o valor da outorga. "Assim, melhoramos
a concorrência. E queremos muitas empresas
participando." A outorga será paga em 24 meses, com
entrada de 10%.
Somando as cinco
estradas, serão 1.500 quilômetros de novas concessões.
Com o dinheiro da outorga, o Estado deverá duplicar 382
quilômetros de rodovias, fazer 153 quilômetros de
marginais e 179 quilômetros de faixas adicionais. Também
estão previstas construções de trevos e 58 passarelas e
investimentos em vicinais. "Nossa meta é recuperar 12
mil quilômetros de estradas vicinais até 2010 e fazer
mais 4 mil quilômetros", disse o governador.
Embora o modelo
do governo federal para concessão de rodovias garanta
uma tarifa menor ao usuário, uma vez que o valor por
quilômetro foi limitado em R$ 0,06 no leilão ocorrido em
outubro de 2006, Serra citou vantagens no modelo
paulista. "O investimento anual por quilômetro de cada
uma das concessões será da ordem de R$ 200 mil. Na
esfera federal, as licitações recentes são de
aproximadamente R$ 140 mil. Ou seja, temos um
investimento 44% mais alto que aquele da modelagem
federal." Porém, ele declarou que as concessões são
diferentes e não caberiam comparações.
Dos R$ 9 bilhões
de investimentos exigidos das concessionárias, R$ 1,1
bilhão será utilizado na manutenção de cerca de mil
quilômetros de estradas vicinais, que dão acesso às
estradas concedidas. A Rodovia D. Pedro I será a que
mais terá investimentos: R$ 2,6 bilhões.
Já no Sistema
Ayrton Senna-Carvalho Pinto, serão aplicados R$ 790
milhões. Entre os investimentos definidos está a
manutenção da Marginal Tietê, no trecho entre a entrada
da Via Dutra e o início da Ayrton Senna. "O bairro dos
Pimentas, em Guarulhos, também ganhará uma Marginal para
facilitar o trânsito na região", informou o secretário
de Transportes, Mauro Arce. Segundo ele, os
congestionamentos são constantes na área, por isso a
necessidade de uma via paralela à Ayrton Senna para
facilitar o acesso ao bairro. Além disso, na Rodovia
Helio Smidt (SP-019), que leva ao Aeroporto
Internacional de Guarulhos, será construída uma terceira
faixa.
As
concessionárias só poderão cobrar pedágio após a
realização de investimentos, como a recuperação do
pavimento, sinalização, instalação de telefones de
emergência, monitoramento com câmeras, criação de bases
de Sistema de Atendimento ao Usuário. Serra calcula que
esse processo deve durar de seis meses a um ano.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
15/01/2008
Leite pode ter reajuste em SP após mudanças no ICMS
O preço do leite
longa vida deverá aumentar, depois que o governo do
Estado de São Paulo publicou dois decretos ampliando o
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços) sobre o produto procedente de outros Estados,
desde o início deste mês.
Segundo a Scot
Consultoria, especializada em agronegócios, São Paulo
responde por 7% dos 26 bilhões de litros de leite
produzidos no país anualmente, porém consome 40% desse
total. O longa vida equivale a 70% do leite consumido no
Estado.
Por fazer parte
da cesta básica, até 31 de dezembro o leite longa vida
tinha benefício fiscal de 7% sobre o preço de venda,
independentemente de sua origem. Agora, sobre o leite
produzido em outros Estados a alíquota de ICMS é de 18%.
Segundo
tributaristas, há créditos tributários e estornos que
varejistas e produtores usam, mas, feitas as contas, o
longa vida de fora será majorado em seis pontos
percentuais. Parte da indústria paulista também será
afetada, já que compra parte do leite cru de outros
Estados para ser industrializado em São Paulo.
Para os
tributaristas, não é possível saber de quanto será o
aumento nos preços, já que cada fabricante traz
quantidades diferentes de outros Estados. "Como São
Paulo não tem auto-suficiência, certamente haverá
aumento de preços", afirma Adolpho Bergamini, advogado
do Braga & Marafon Consultores e Advogados. "Além disso,
haverá custos também para o varejo, que não controla a
origem do leite. Isso poderá ser repassado ao
consumidor."
Os fabricantes
de São Paulo também pagarão agora alíquota zero de ICMS.
Segundo Clóvis Panzarini, da CP Consultores, até então
pagavam 0,3%. Para incentivar a pecuária leiteira
paulista, o governo concedeu ainda crédito tributário
equivalente a 1% sobre o valor das aquisições de leite
cru produzido em São Paulo.
A indústria
paulista comemorou. "São Paulo virou um mar de cana e
laranja pois os produtores de leite não tinham como
competir com outros Estados, por conta de créditos
tributários", diz Pedro Ribeiro, diretor da fabricante
Shefa.
Ameaças
Algumas
empresas, como a Alimentos Nilza e a Jussara, ameaçavam
até fechar fábricas em São Paulo. "Trazemos 60% do leite
que produzimos de outros Estados e, mesmo assim, achamos
que será positivo para a indústria paulista", diz
Marcelo Canho, diretor da Nilza. Segundo ele, a empresa
não elevará o preço do longa vida.
Já os produtores
de Minas Gerais, Paraná, Goiás e Rio Grande do Sul estão
se unindo em uma ação contra o decreto de São Paulo, que
consideram inconstitucional. Para eles, além de aumento
de preços, poderá haver desabastecimento de longa vida
em São Paulo.
Segundo Celso
Costa, presidente do Sindicato da Indústria de
Laticínios de Minas Gerais, a medida fará com que o
leite produzido em outros Estados fique entre 7% e 7,5%
mais caro do que o de São Paulo.
SP nega alta
e diz que subsidiava outros Estados
São Paulo estava
subsidiando a produção de leite longa vida de outros
Estados, com incentivos tributários anuais que somavam
R$ 60 milhões. Essa foi a explicação dada por Mauro
Ricardo Costa, secretário da Fazenda de São Paulo, para
a alta de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços) incidente sobre esse tipo de leite produzido
em outros Estados.
"Além de não
arrecadar nada [dos produtores de longa vida de outros
Estados], pagávamos R$ 60 milhões em subsídios para ter
leite longa vida no Estado", diz Costa. "Não queremos a
arrecadação da indústria de leite. Mas, se tivermos de
dar subsídio, vamos dar a São Paulo, e não a Minas e
outras unidades da Federação."
Segundo ele, com
a medida, a intenção é fazer com que, se o Estado der
subsídios, eles sejam usados para benefício próprio. "Se
tivermos de dar alguma coisa nossa, que seja pelo menos
para o dinheiro circular no Estado de São Paulo",
afirmou. "Estávamos incentivando aqui a produção de
leite de outras unidades da Federação com o dinheiro de
São Paulo."
De acordo com
Costa, com a medida, São Paulo deverá se tornar
auto-suficiente em produção de leite longa vida. Ele
afirma que não espera aumento no preço do leite no
Estado.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
15/01/2008
Nova tributação ameaça elevar preços em SP
Uma nova
sistemática de cobrança do ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre alguns
produtos, prevista para vigorar a partir de 1º de
fevereiro, pode elevar o preço de venda ao consumidor
final, segundo representantes de alguns segmentos.
A Secretaria da
Fazenda decidiu estender a substituição tributária aos
segmentos de medicamentos, higiene pessoal, perfumaria,
cosméticos e bebidas alcóolicas. A sistemática existia
só para poucos setores. Decretos e portarias
regulamentando a lei foram publicados antes do Natal
para vigorar já em janeiro, mas foram adiados para
fevereiro após negociações com a indústria.
Na substituição
tributária, o ICMS de toda a cadeia comercial até o
consumidor final é antecipado na indústria. Empresas de
alguns dos setores alegam que a diferença estimada pela
Fazenda entre o preço de fábrica e o preço final está
fora da realidade do mercado.
O presidente da
Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal,
Perfumaria e Cosméticos (Abihpec), João Carlos Basílio
da Silva, diz que haverá aumento ao consumidor de cerca
de 20% para produtos de cosmética e perfumaria e de
12,2% para de higiene pessoal. " Comprar desodorante em
São Paulo será mais caro que em outros Estados", prevê.
Em março, outros
produtos passam a ser tributados pela sistemática.
Para a Fazenda,
a substituição tributária coíbe a sonegação fiscal e
aumenta a arrecadação, sem elevar a carga tributária.
Silva discorda e diz que haverá aumento de carga porque
as margens sobre as quais o tributo é calculado,
estipuladas pela Fazenda, são "extremamente exageradas".
Para antecipar o
imposto, a Fazenda estima margens de valor adicionado,
que representam a diferença entre o preço da fábrica e o
preço final. Para higiene pessoal, perfumaria,
cosméticos e bebidas alcóolicas, os índices variam de
125,54% a 165,55%. "É absurdo imaginar que o comércio
tenha essa rentabilidade", diz Silva.
O setor reclama
também que o prazo para pagamento do ICMS deveria ser
ampliado já que a indústria vai arcar com a
responsabilidade. "A secretaria deu um prazo exíguo para
a medida vigorar. Trata essa questão como um ato de
terrorismo, com muita pressão.Vai tirar a vantagem
competitiva das empresas que estão no Simples."
Diversos setores
contrataram estudos de instituições, como a FGV, para
mostrar que preços e margens são inferiores aos
estimados pela Fazenda.
"Os preços de
medicamentos genéricos não devem subir", diz o
vice-presidente da Pro Genéricos (Associação Brasileira
das Indústrias de Medicamentos Genéricos), Odnir Finotti.
O setor negociou com a Fazenda a aplicação do tributo
sobre o preço praticado na venda aos distribuidores, e
não sobre o preço máximo, de tabela, como pretendia o
governo, porque os genéricos trabalham com muitos
descontos.
O presidente da
Abevd (Associação Brasileira de Venda Direta), Rodolfo
Guttilla, afirma "não ver desvantagens" na nova regra. O
setor de venda porta-a-porta já usa a substituição
tributária há 40 anos. "A vantagem é dar mais equilíbrio
entre o modelos de comercialização, com o imposto de
toda a cadeia recolhido antecipadamente."
Para Gutilla, da
Natura, a nova regra não representará desestímulo à
produção no Estado. "São Paulo dispõe da maior parte da
produção industrial, profissionais qualificados e
determinante cadeia logística."
Fonte: Folha de S. Paulo, de
15/01/2008
Sistema limita fiscalização aos fabricantes
A substituição
tributária é um instrumento que antecipa na indústria a
cobrança do imposto de todos os elos da cadeia
comercial. A sistemática ajuda a coibir a sonegação de
impostos porque limita a fiscalização aos fabricantes.
No comércio, a venda é muito mais pulverizada, o que
dificulta a ação do fisco.
A Secretaria da
Fazenda, para antecipar o pagamento do ICMS, estimou o
preço de venda ao consumidor final e estipulou margens
de valor agregado aos produtos. Elas representam a
diferença entre o preço da indústria até a última ponta
do comércio.
As margens são
acrescidas ao preço para pagamento antecipado de ICMS.
Essa forma de cobrança é usada em São Paulo há décadas,
mas era limitada a alguns itens, como carros e cerveja.
Para Ives Gandra
Martins, advogado tributarista, professor emérito da
Universidade Mackenzie, a lei é constitucional e "reduz
barbaramente o número de fiscalizados". O problema é que
a mercadoria pode sair por um preço inferior ao estimado
pela Fazenda ou até com prejuízo. O fato de não se ter
certeza do preço a que o produto será vendido pode gerar
uma distorção entre preço real e a base em que foi
tributada.
O Supremo
Tribunal Federal já julgou que os valores pagos a mais
na substituição tributária não devem ser ressarcidos
pelos Estados, mesmo quando a venda ao consumidor final
ocorrer a preço inferior ao estimado. O STF determinou
que o que foi pago a mais deve ser devolvido só quando
não ocorrer a venda da mercadoria. "O ônus recai sobre o
vendedor final. Quem define o preço não é o governo nem
a fábrica. É o vendedor final", diz Martins.
"A esperança é
que o STF, agora com nova composição, repense a questão.
Está se ferindo o princípio da legalidade. Em São Paulo,
a alíquota não será mais de 18% ou de 15%. Será de mais
ou menos 18%, ou mais ou menos 15%. O Estado terá como
princípio de legalidade uma alíquota de "mais ou
menos.'"
"A lei tem de
prever a devolução dos tributos pagos antecipadamente,
no caso de a venda ser feita por um valor inferior", diz
o tributarista José Ruben Marone. "O Estado não pode
ficar com o dinheiro arrecadado que não lhe pertence."
Fonte: Folha de S. Paulo, de
15/01/2008
Governo afirma que não há risco de reajustes
Para o
secretário de Fazenda, Mauro Ricardo Costa, não há risco
de aumento de preço final de produtos. "Qual a
justificativa?", pergunta. "A não ser que seja
oportunismo."
FOLHA - A
substituição tributária é alvo de muita contestação. O
sr. poderia explicá-la?
MAURO RICARDO
COSTA - Por que você faz a substituição? Para combater a
sonegação no varejo. É mais fácil cobrar a indústria do
que cobrar uma infinidade de empresas varejistas. Já vem
sendo praticada no Brasil há anos. Em São Paulo, temos
refrigerantes, automóveis... Então, aprovamos um projeto
de lei ampliando os produtos sujeitos à substituição.
Basicamente, de mais 13 setores.
FOLHA - Não há
risco de aumento?
COSTA - Desde a
aprovação, em julho, discutimos com os setores as
margens de valor agregado para que não haja acréscimo no
preço. Não é esse o objetivo. O objetivo da substituição
tributária é cobrar na indústria o imposto devido nas
operações subseqüentes para combater a sonegação, e não
ampliar arrecadação via aumento de ICMS.
FOLHA - Como é
fixada a margem?
COSTA -
Solicitamos aos setores que encaminhassem pesquisa de
preços feita por instituto idôneo que reflita bem o
preço de varejo. Alguns fizeram. Outros não. Enquanto
não encaminharem, estabeleceremos essa margem baseados
nas informações do setor.
FOLHA - No caso
dos medicamentos genéricos, houve um recuo?
COSTA - Se
optássemos pelo preço máximo, não pegaríamos o desconto.
O pessoal do genérico queria margem. O do medicamento de
marca, preço máximo. Optamos pela margem.
FOLHA - E para
os demais?
COSTA - No caso
de bebidas, apresentaram os preços finais. No caso de
perfumarias, cosméticos e material de higiene pessoal,
não apresentaram ainda a pesquisa de preço. Acham que a
margem está muito alta...
FOLHA - Alguns
setores, como bebidas, falam em aumento de 30%.
COSTA - Por quê?
Qual a justificativa? Nenhuma, a não ser que queiram
aumentar o preço de venda do produto. O fabricante e o
importador vendem mais caro, mas o varejo, não. O
imposto que ele pagava aqui já está sendo pago antes.
Não tem por que aumentar o preço, a não ser que seja
oportunismo.
FOLHA - A menos
que, para alguns setores, aquelas margens altas tenham
sido estipuladas...
COSTA - Nem diga
margem alta. A não ser que seja estabelecida margem
superior à efetiva.
FOLHA - Eles
afirmam que havia sido manipulada pela secretaria.
COSTA - A
substituição tem uma resistência grande da indústria e
no varejo, porque a indústria vai ter que vender por um
preço maior, embutindo as operações subseqüentes.
FOLHA - E com
isso há aumento?
COSTA - Não. Ela
vai vender por preço maior do que hoje. No varejo, ele
vai comprar por um preço maior, mas não vai pagar ICMS
que está pagando a mais. É o mesmo valor que ele pagava
de ICMS. Não tem por que o varejo aumentar o preço de
venda. A não ser por oportunismo.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
15/01/2008
OAB acusa MP de gastar mais do que o fixado em lei
O presidente
nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto,
considerou ontem “bastante estranho e contraditório” que
o Ministério Público, responsável pela fiscalização da
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), esteja violando
esse mesmo instrumento em diversas partes do País, onde
os gastos com seu pessoal – pela LRF – deveria estar
limitado a 2% da arrecadação do Estado. A ultrapassagem
dos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal
por parte do MP é apontada em radiografia elaborada pelo
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com base
em dados de 2007. Em estados como Amapá e Paraíba, por
exemplo, o MP gastou com pessoal o equivalente a 2,26% e
2,03 da arrecadação, respectivamente
“Para exigir do
Executivo, Legislativo e Judiciário o cumprimento dos
limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o
MP deveria ser o primeiro a dar o exemplo; não pode, ele
próprio, servir de ausência de exemplo para aqueles que
fiscaliza”, criticou o presidente nacional da OAB. Cezar
Britto lembrou que o MP foi parceiro importante na
fiscalização da LRF, cobrando dos poderes a observância
aos parâmetros fixados pela Lei, inclusive por meio de
ajuizamento de ações por responsabilidade administrativa
sobre aqueles que não a cumpriam.
Essa contradição
tem gerado inclusive fatos curiosos, como observou Cezar
Britto. Segundo ele, o Estado de Sergipe recentemente
ingressou com ação judicial para celebrar convênios com
a União, impedido que estava de fazê-lo por
descumprimento da LRF, conforme denunciou o Ministério
Público. Na ação, o Estado alegou que o próprio MP do
Tribunal de Contas do Estado não estava observando os
limites determinados pela legislação. Mas o presidente
nacional da OAB destacou o importante papel fiscalizador
exercido pelo MP, salientando esperar que a instituição
não se desvie dessa finalidade, passando a observar, ela
também, o rigor das limitações impostas pela LRF.
Fonte: Diário de Notícias, de
15/01/2008