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Ordem do Dia/Assembléia Legislativa - 148ª SESSÃO ORDINÁRIA

355 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 1146, de 2007, de autoria do Sr. Governador. Institui o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD no Estado. Com 6 emendas. Parecer nº 3032, de 2007, de relator especial pela Comissão de Justiça, favorável ao projeto, com emenda e contrário às demais emendas. Parecer nº 3033, de 2007, de relator especial pela Comissão de Economia, favorável ao projeto na forma da emenda da Comissão de Justiça e contrário às demais emendas. (Artigo 26 da Constituição do Estado).

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, Seção Ordem do Dia, de 14/11/2007

 


A alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal

O Valor de 23 de outubro informou que o governo federal pretende alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal para que os Estados possam contratar novos empréstimos se as despesas de pessoal do Poder Executivo estiverem dentro dos limites legais, ainda que haja descumprimento dos percentuais de gastos pelos demais poderes - Judiciário e Legislativo - e pelo Ministério Público. E para que todos sejam obrigados a cumprir esses limites, o governo pretende tipificar como crime a conduta daqueles que se negarem a reconduzir seus gastos à legalidade. 

A proposta é sensata e procura deixar claro que o chefe do Poder Executivo não pode ser responsabilizado por atos e omissões de outros poderes, detentores de autonomia administrativa e financeira. Mas não há necessidade de alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal para isso. O texto atual já permite essa interpretação. 

O direito tem uma milenar aversão à responsabilização objetiva. E muitos inocentes expiaram culpas alheias até que fosse acolhida a doutrina da personalidade da responsabilidade criminal. Com aplicação em outros campos da teoria punitiva, defendia-se o que hoje parece óbvio: a pena não pode passar da pessoa que cometeu o delito. 

A responsabilização de autoridades que não têm instrumentos para coibir abusos cometidos por outras está na contramão deste processo evolutivo empreendido pelas civilizações modernas. O repúdio à responsabilidade sem culpa evita perplexidades como a criada pela atual interpretação dada pelo governo à Lei de Responsabilidade Fiscal: o chefe do Poder Executivo não pode adotar nenhuma medida para reconduzir os gastos dos demais poderes aos limites legais. Mas responde, juntamente com toda a comunidade, pela omissão impune e deliberada praticada pelos dirigentes de outros órgãos, detentores de grande autonomia e de quase nenhuma responsabilidade. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 9º, parágrafo 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2.238, que autorizava o chefe do Poder Executivo a cortar o gasto do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público feitos em desacordo com a lei. Retirou, com isto, o único instrumento capaz de compelir os demais órgãos a cumprir os limites de despesas. 

Mas em outro julgamento, o ministro Eros Grau apontou a solução para este aparente vazio legislativo ao suspender a aplicação das restrições previstas no artigo 23, parágrafo 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal (recebimento de transferências voluntárias, obtenção de garantias e proibição de contratar novos empréstimos), quando o Poder Executivo tiver feito o seu dever de casa e o descumprimento dos limites estiver restrito aos demais poderes. 

A questão envolvia um pedido de empréstimo do Estado do Amapá ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES), cuja autorização foi negada pelo Ministério da Fazenda por "descumprimento dos limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal no âmbito do Ministério Público e do próprio Tribunal de Contas". A decisão, proferida na Ação Cautelar nº 1.761, considerou que as sanções não podem "ultrapassar as esferas específicas dos entes administrativos devedores" e nem "inviabilizar a prestação, pelo Estado-membro, de serviços públicos essenciais". Este entendimento está amparado na jurisprudência do Supremo que considera ilegal, dentre outros casos, a inscrição de Estados e municípios em cadastros de restrição ao crédito em razão de irregularidades praticadas por órgãos autônomos da administração pública (autarquias, fundações, empresas públicas etc.). 

Há um outro ponto que merece reflexão: é ilegal o Ministério da Fazenda negar autorização para operação de crédito por descumprimento da repartição de limites de um dos poderes quando o ente federado como um todo cumprir o limite global de despesas, sob pena de violar-se o pacto federativo e a autonomia dos entes federados. 

É tempo de complementar os instrumentos exigidos por uma política fiscal equilibrada e sólida. Mas é preciso evoluir na interpretação das normas existentes para que populações como a do Distrito Federal não permaneçam privadas de obras essenciais pela falta de um entendimento coerente e atual da Lei de Responsabilidade Fiscal. Concentremos esforços para transformar em lei a proposta que torna criminosas as ações e omissões dos dirigentes públicos que descumprirem as graves obrigações de obedecer aos limites de gastos impostos pela legislação e necessários à eficiente administração das finanças públicas. 

Manoel Felipe Rêgo Brandão é ex-procurador-geral da Fazenda Nacional e sócio do escritório Manoel Felipe Consultoria 

Fonte: Valor Econômico, de 14/11/2007

 


Empresas contestam ICMS mais alto no Supersimples

Uma audiência pública sobre o Supersimples realizada na Câmara dos Deputados ontem se transformou em palco para críticas ao comportamento dos Estados em relação à tributação das micro e pequenas empresas. Várias entidades de classe alegam que a carga tributária de ICMS aumentou com o novo regime. Isto porque poucos Estados reeditaram seus regimes antigos para as pequenas empresas depois da criação do Supersimples, muitos mantêm tarifas interestaduais consideradas impraticáveis e pequenos fornecedores reclamam que são pressionados a dar descontos, uma vez que as grandes empresas não podem usar seus créditos de ICMS. 

A audiência pública tinha o objetivo de discutir o Projeto de Lei Complementar nº 126, de 2007, proposto no mês passado pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que resolve a parte relacionada aos excessos nas cobranças interestaduais. O projeto veda a cobrança antecipada de ICMS na entrada de mercadorias de outros Estados e a cobrança por "valor agregado estimado", que tenta antecipar a cobrança do imposto do fim para o início da cadeia de produção das pequenas empresas. O deputado defendeu a aprovação do projeto ainda neste ano. 

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, afirma que o Supersimples é, constantemente, reformulado desde seu lançamento para garantir a queda da carga tributária para as pequenas empresas. Desde o lançamento, diz, foram 22 resoluções, duas portarias ministeriais e várias recomendações do comitê gestor alterando o novo sistema. Há ainda a Lei Complementar nº 127, de agosto, que incluiu novos setores no Supersimples. A principal entre as mudanças foi a liberação do aproveitamento de créditos de PIS/Cofins. Pelas contas do secretário, até agora foram inscritas 2,7 milhões de empresas no regime. Os pedidos de renovação do antigo Simples representaram 41% deste total, e 59% foram empresas que ainda não estavam no regime. No terceiro mês de arrecadação, o sistema rendeu à União R$ 4,79 bilhões. 

O Supersimples foi criado com previsão de alíquotas mais baixas de ICMS para as pequenas empresas, proporcionais ao nível de renda dos Estados - nos Estados mais pobres, passam para o regime normal do ICMS empresas com faturamento a partir de R$ 1,2 milhão ao ano, e nos mais ricos, a partir de R$ 2,4 milhão. O problema é que a lei acabou com regimes estaduais antigos, que em muitos casos davam isenção total para os pequenos estabelecimentos. 

Segundo o coordenador do Conselho Nacional de Administração Fazendária (Confaz), Mauro Benevides, por esta razão os microempresários reclamam que a carga de ICMS subiu com a nova regra. Ele diz, porém, que a carga total não aumentou, quando computados os tributos federais. Benevides afirma que a edição de normas locais não é uma boa saída, principalmente em um momento em que o país luta contra a guerra fiscal. O ideal, diz, seria a aprovação de uma regra geral no Confaz. Mas esta hipótese, afirma Benevides, é pouco provável, pois as normas do Confaz exigem aprovação unânime dos Estados. 

Um estudo do Sebrae mostra que antes da entrada em vigor do Supersimples, dez Estados possuíam regimes mais benéficos para as micro e pequenas empresas. De acordo com o consultor do Sebrae, André Silva Spínola, deste total, apenas cinco Estados reeditaram suas normas: Paraná, Bahia, Alagoas, Amazonas e Sergipe. Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul aguardam a aprovação de seus projetos pelas assembléias legislativas. De acordo com Spínola, São Paulo, Minas Gerais, Goiás e Santa Catarina não restabeleceram seus antigos regimes. O consultor afirma que alguns destes Estados entendem ser necessária a autorização do Confaz para a concessão dos antigos benefícios. "Não há esta necessidade, o que é claro na lei (que criou o Supersimples)", diz.  

Fonte: Valor Econômico, de 14/11/2007

 


Super-Receita tem novas portarias

A mira do fisco sobre seus contribuintes de grande porte se tornou mais precisa após a unificação das secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária na chamada Super-Receita. O programa de acompanhamento dos grandes contribuintes, em vigor desde 2001, passou a avaliar também as contribuições previdenciárias destas empresas, de acordo com portarias publicadas nesta semana no Diário Oficial da União. 

O programa tem o objetivo de acompanhar, em tempo real, as empresas de maior potencial econômico e recolhimento de impostos. Uma equipe da Receita observa, mensalmente, cada passo desses contribuintes, atenta a variações de faturamento e arrecadação. Com a publicação das portarias de número 11.211 e 11.213 nesta semana, foi incluído no monitoramento da Receita também o fluxo de informação e recolhimento das contribuições previdenciárias. 

Para o advogado Fábio Medeiros, do escritório Machado Associados Advogados e Consultores, as novas regras podem mudar a forma de atuação da Previdência em relação aos maiores contribuintes. Isto porque o órgão também tem um programa de acompanhamento dos grandes contribuintes com regras já definidas. "Se forem constatadas irregularidades no recolhimento de tributos federais ou contribuições previdenciárias, uma única fiscalização poderá resultar em autuações em ambas as esferas para o contribuinte. A empresa que receber o fiscal deverá estar preparada para atendê-lo com muito mais informações, para evitar problemas", afirma. 

De acordo com o advogado Miguel Bechara Júnior, do Escritório Bechara Junior Advocacia, as novas portarias dão à Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes (Comac), responsável pela análise das informações desses contribuintes, um caráter somente fiscalizador. "Antes, havia o intuito de melhorar a administração fiscal dos tributos pagos por contribuintes com maior faturamento, como a facilitação na emissão de certidões. Agora, todos vão para a mesma vala comum", diz. Para o advogado, a Receita não tem condições de administrar contribuições previdenciárias, já que tem regras diferentes das da Previdência. 

O secretário adjunto da Receita Federal do Brasil, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, afirma que as portarias refletem a unificação da Receita e da Previdência. Ele explica que uma parte dos contribuintes incluídos no programa será encaminhada para "acompanhamento diferenciado", enquanto a outra parte ficará sob "acompanhamento especial". "A diferença entre ambos é a prioridade. As empresas sob acompanhamento especial serão as primeiras da fila nos procedimentos de fiscalização", explica. O secretário afirma que os contribuintes indicados para o programa - cerca de 12 mil - devem ser comunicados até o fim de janeiro de 2008, segundo as portarias. Porém, outros contribuintes podem ser incluídos em monitoramento diário da Receita no decorrer do ano que vem, independentemente do programa. 

Fonte: Valor Econômico, de 14/11/2007

 


Procurador denuncia Barros Munhoz à Justiça

O Ministério Público Estadual apresentou denúncia na Justiça contra o deputado estadual José Antônio Barros Munhoz (PSDB) por dispensa de licitação na época em que era prefeito de Itapira, interior de São Paulo. Atual líder do governo na Assembléia, Munhoz é acusado de ter celebrado um “contrato verbal” no valor de R$ 27.050,00. O contrato sob suspeita foi firmado em 2000 entre a Prefeitura de Itapira e a Sesg Segurança Patrimonial para a prestação de serviços de vigilância, apesar de a cidade contar com uma Guarda Municipal.

Em seu despacho, o procurador Hermann Herschander aponta duas ilegalidades: ausência de licitação sem justificativa e falta de contrato formal entre as partes. Segundo ele, durante o inquérito civil aberto pela Promotoria de Itapira, o ex-prefeito “revelou amplo conhecimento” do acordo, ao alegar que a contratação direta se deveu a “estrita e manifesta urgência”. O procurador também levanta suspeitas sobre as quantias pagas à empresa pela prefeitura. “A heterogeneidade dos valores mensais é sinal eloqüente de um pacto que não objetivava, exatamente, a satisfação do interesse público”, observa. Extrato anexado pelo Ministério Público indica que os valores variavam de R$ 1.500 a R$ 2.150 por mês.

Além da denúncia por falta de licitação, Munhoz e os donos da Sesg - Antônio Carlos Tavares de Lima e Fátima Aparecida Rocha de Lima - são alvo de ação civil pública movida em junho pela 1ª Promotoria de Justiça de Itapira. Ao lado do então diretor municipal de Finanças, Ademir de Assis Braciato, os três são acusados de improbidade administrativa. No ano passado, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou Munhoz pelo “contrato verbal”, julgando o gasto irregular e determinando ressarcimento aos cofres públicos. O parlamentar também foi multado pessoalmente em R$ 1.430,00.

A denúncia por dispensa de licitação está nas mãos do desembargador Oscarlino Moeller, do Tribunal de Justiça. O relator da ação por improbidade administrativa é o desembargador José Renato Nalini. Em ambos os casos, os magistrados ainda não decidiram se aceitam ou rejeitam as denúncias

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 14/11/2007

 


Serra recua e muda concessão para baixar pedágio do Rodoanel

Estado reduz de R$ 4,40 para R$ 3 valor máximo da tarifa a ser cobrada pela vencedora do edital para assumir Trecho Oeste; modelo estava em xeque após leilão de federais

Depois do sucesso da privatização das estradas federais que cortam São Paulo, em outubro, o governador José Serra recuou e alterou o modelo de concessão de rodovias, o que levará à redução do valor máximo do pedágio nos 32 quilômetros do Trecho Oeste do Rodoanel para R$ 3. O teto anterior era de R$ 4,40. Haverá sete praças de cobrança em cada sentido do anel.

Como na concessão federal, vencerá a empresa que propuser a menor tarifa. Ainda assim, o pedágio no Rodoanel será mais de seis vezes superior ao que será cobrado na Rodovia Fernão Dias. Serra já avisou que caminhões pagarão tarifa mais baixa, mas não informou qual será o valor.

O edital de licitação deverá ser publicado no dia 10. A previsão do governo é que a empresa vencedora assine o contrato em abril e a cobrança seja iniciada no fim de 2008. O governo não mencionou a possibilidade de concessão - e cobrança de pedágio - no segundo ramal em construção do Rodoanel, o Trecho Sul, que terá 61 km.

“Esse modelo é diferente do adotado pelo governo federal”, justificou Serra. “Nós passamos a estrada, mas cobramos da empresa privada uma outorga e com esse dinheiro fazemos mais estradas.”

Na Fernão Dias, a diferença entre a tarifa máxima de pedágio do edital e a proposta pela espanhola OHL, vencedora do leilão, chegou a 65%. Nos 562 quilômetros que ligam São Paulo a Belo Horizonte, a OHL vai instalar oito praças de pedágio e a taxa cobrada por quilômetro será de R$ 0,01, ante R$ 0,09 por km no Trecho Oeste. Já nos 412 quilômetros da Régis Bittencourt, o custo por km é de R$ 0,0198, cerca de 4,7 vezes maior que o do Rodoanel. Se a comparação for com a Rodovia dos Bandeirantes, o custo sobe para R$ 0,127 por km. Na Imigrantes vai a R$ 0,264.

PERFIL

Mas o Estado destacou o fato de o perfil do anel viário ser diferente do de rodovias. “No Rodoanel você entra e não paga nada. Será cobrado só na saída - se rodar 1 quilômetro ou os 32 de toda a extensão (do Trecho Oeste). A gente desestimula assim o percurso curto e privilegia os caminhões”, explicou o secretário dos Transportes Mauro Arce. “Pensamos no caminhão, por causa do impacto que eventualmente teria, e fizemos um sistema que vai permitir que eles cruzem o Rodoanel inteiro e paguem menos.” O setor de transporte de carga, porém, manteve as críticas ao pedágio no Rodoanel e afirmou que a cobrança pode inviabilizar o objetivo de usar o anel para desafogar as Marginais (veja boxe).

O novo modelo mantém a outorga, valor que o vencedor da licitação terá de pagar ao Estado: R$ 2 bilhões em dois anos. “Vamos manter porque precisamos completar o Trecho Sul e dinheiro não nasce em árvore”, disse Serra.

O tempo de concessão do Trecho Oeste aumentou de 25 para 30 anos. A vencedora da licitação terá ainda de investir R$ 804 milhões, com a construção de uma quinta faixa ao longo de 24 km entre as Rodovias Castelo Branco e Raposo Tavares, além de abrir 10 km de Marginais em ambos os sentidos entre as saídas Padroeira e Raposo Tavares. Essas Marginais vão ligar Carapicuíba e Cotia.

Será preciso também fazer a recuperação de 7 quilômetros de Marginais entre Osasco e Carapicuíba, a melhoria dos ramos de acesso da Castelo e a construção de um viaduto na passagem superior da Estrada Velha de Cotia. A concessionária também terá de instalar radares de velocidade, câmeras de monitoramento e telefones de ajuda ao motorista, além da erguer seis passarelas, criar balanças e postos policiais.

“É um novo modelo, que também será usado em outras concessões”, afirmou Arce. O Estado pretende lançar ainda este ano a concessão de lotes de estradas: D. Pedro I e Anel Viário de Campinas; Ayrton Senna-Carvalho Pinto e Tamoios; Marechal Rondon e Raposo.

Ainda em relação ao Rodoanel, Serra anunciou mudanças do projeto do Trecho Norte. Para evitar danos à área de proteção da Serra da Cantareira, estuda-se ampliar o traçado em 20 a 30 quilômetros. O projeto original previa que o Rodoanel teria ao todo 171 km, 38 deles no Ramal Norte.

Mas ainda não há previsão para o início do Ramal Norte. Os trabalhos prosseguem no Trecho Sul, cuja conclusão está prevista para 2010. Serra adiantou ainda que estuda abrir a concorrência para as obras do Trecho Leste, de 40 km, que ligará a Ayrton Senna e a Dutra com o Ramal Sul.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 14/11/2007