Ordem do Dia/Assembléia Legislativa - 148ª SESSÃO
ORDINÁRIA
355 -
Discussão e votação - Projeto de lei nº 1146, de 2007,
de autoria do Sr. Governador. Institui o Programa de
Parcelamento de Débitos - PPD no Estado. Com 6 emendas.
Parecer nº 3032, de 2007, de relator especial pela
Comissão de Justiça, favorável ao projeto, com emenda e
contrário às demais emendas. Parecer nº 3033, de 2007,
de relator especial pela Comissão de Economia, favorável
ao projeto na forma da emenda da Comissão de Justiça e
contrário às demais emendas. (Artigo 26 da Constituição
do Estado).
Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, Seção
Ordem do Dia, de 14/11/2007
A alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal
O
Valor de 23 de outubro informou que o governo federal
pretende alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal para
que os Estados possam contratar novos empréstimos se as
despesas de pessoal do Poder Executivo estiverem dentro
dos limites legais, ainda que haja descumprimento dos
percentuais de gastos pelos demais poderes - Judiciário
e Legislativo - e pelo Ministério Público. E para que
todos sejam obrigados a cumprir esses limites, o governo
pretende tipificar como crime a conduta daqueles que se
negarem a reconduzir seus gastos à legalidade.
A
proposta é sensata e procura deixar claro que o chefe do
Poder Executivo não pode ser responsabilizado por atos e
omissões de outros poderes, detentores de autonomia
administrativa e financeira. Mas não há necessidade de
alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal para isso. O
texto atual já permite essa interpretação.
O
direito tem uma milenar aversão à responsabilização
objetiva. E muitos inocentes expiaram culpas alheias até
que fosse acolhida a doutrina da personalidade da
responsabilidade criminal. Com aplicação em outros
campos da teoria punitiva, defendia-se o que hoje parece
óbvio: a pena não pode passar da pessoa que cometeu o
delito.
A
responsabilização de autoridades que não têm
instrumentos para coibir abusos cometidos por outras
está na contramão deste processo evolutivo empreendido
pelas civilizações modernas. O repúdio à
responsabilidade sem culpa evita perplexidades como a
criada pela atual interpretação dada pelo governo à Lei
de Responsabilidade Fiscal: o chefe do Poder Executivo
não pode adotar nenhuma medida para reconduzir os gastos
dos demais poderes aos limites legais. Mas responde,
juntamente com toda a comunidade, pela omissão impune e
deliberada praticada pelos dirigentes de outros órgãos,
detentores de grande autonomia e de quase nenhuma
responsabilidade.
O
Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a
inconstitucionalidade do artigo 9º, parágrafo 3º da Lei
de Responsabilidade Fiscal no julgamento da Ação Direta
de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2.238, que autorizava
o chefe do Poder Executivo a cortar o gasto do
Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público
feitos em desacordo com a lei. Retirou, com isto, o
único instrumento capaz de compelir os demais órgãos a
cumprir os limites de despesas.
Mas
em outro julgamento, o ministro Eros Grau apontou a
solução para este aparente vazio legislativo ao
suspender a aplicação das restrições previstas no artigo
23, parágrafo 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal
(recebimento de transferências voluntárias, obtenção de
garantias e proibição de contratar novos empréstimos),
quando o Poder Executivo tiver feito o seu dever de casa
e o descumprimento dos limites estiver restrito aos
demais poderes.
A
questão envolvia um pedido de empréstimo do Estado do
Amapá ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
Social (BNDES), cuja autorização foi negada pelo
Ministério da Fazenda por "descumprimento dos limites de
despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade
Fiscal no âmbito do Ministério Público e do próprio
Tribunal de Contas". A decisão, proferida na Ação
Cautelar nº 1.761, considerou que as sanções não podem
"ultrapassar as esferas específicas dos entes
administrativos devedores" e nem "inviabilizar a
prestação, pelo Estado-membro, de serviços públicos
essenciais". Este entendimento está amparado na
jurisprudência do Supremo que considera ilegal, dentre
outros casos, a inscrição de Estados e municípios em
cadastros de restrição ao crédito em razão de
irregularidades praticadas por órgãos autônomos da
administração pública (autarquias, fundações, empresas
públicas etc.).
Há um
outro ponto que merece reflexão: é ilegal o Ministério
da Fazenda negar autorização para operação de crédito
por descumprimento da repartição de limites de um dos
poderes quando o ente federado como um todo cumprir o
limite global de despesas, sob pena de violar-se o pacto
federativo e a autonomia dos entes federados.
É
tempo de complementar os instrumentos exigidos por uma
política fiscal equilibrada e sólida. Mas é preciso
evoluir na interpretação das normas existentes para que
populações como a do Distrito Federal não permaneçam
privadas de obras essenciais pela falta de um
entendimento coerente e atual da Lei de Responsabilidade
Fiscal. Concentremos esforços para transformar em lei a
proposta que torna criminosas as ações e omissões dos
dirigentes públicos que descumprirem as graves
obrigações de obedecer aos limites de gastos impostos
pela legislação e necessários à eficiente administração
das finanças públicas.
Manoel Felipe Rêgo Brandão é ex-procurador-geral da
Fazenda Nacional e sócio do escritório Manoel Felipe
Consultoria
Fonte: Valor Econômico, de 14/11/2007
Empresas contestam ICMS mais alto no Supersimples
Uma
audiência pública sobre o Supersimples realizada na
Câmara dos Deputados ontem se transformou em palco para
críticas ao comportamento dos Estados em relação à
tributação das micro e pequenas empresas. Várias
entidades de classe alegam que a carga tributária de
ICMS aumentou com o novo regime. Isto porque poucos
Estados reeditaram seus regimes antigos para as pequenas
empresas depois da criação do Supersimples, muitos
mantêm tarifas interestaduais consideradas impraticáveis
e pequenos fornecedores reclamam que são pressionados a
dar descontos, uma vez que as grandes empresas não podem
usar seus créditos de ICMS.
A
audiência pública tinha o objetivo de discutir o Projeto
de Lei Complementar nº 126, de 2007, proposto no mês
passado pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que
resolve a parte relacionada aos excessos nas cobranças
interestaduais. O projeto veda a cobrança antecipada de
ICMS na entrada de mercadorias de outros Estados e a
cobrança por "valor agregado estimado", que tenta
antecipar a cobrança do imposto do fim para o início da
cadeia de produção das pequenas empresas. O deputado
defendeu a aprovação do projeto ainda neste ano.
O
secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, afirma que
o Supersimples é, constantemente, reformulado desde seu
lançamento para garantir a queda da carga tributária
para as pequenas empresas. Desde o lançamento, diz,
foram 22 resoluções, duas portarias ministeriais e
várias recomendações do comitê gestor alterando o novo
sistema. Há ainda a Lei Complementar nº 127, de agosto,
que incluiu novos setores no Supersimples. A principal
entre as mudanças foi a liberação do aproveitamento de
créditos de PIS/Cofins. Pelas contas do secretário, até
agora foram inscritas 2,7 milhões de empresas no regime.
Os pedidos de renovação do antigo Simples representaram
41% deste total, e 59% foram empresas que ainda não
estavam no regime. No terceiro mês de arrecadação, o
sistema rendeu à União R$ 4,79 bilhões.
O
Supersimples foi criado com previsão de alíquotas mais
baixas de ICMS para as pequenas empresas, proporcionais
ao nível de renda dos Estados - nos Estados mais pobres,
passam para o regime normal do ICMS empresas com
faturamento a partir de R$ 1,2 milhão ao ano, e nos mais
ricos, a partir de R$ 2,4 milhão. O problema é que a lei
acabou com regimes estaduais antigos, que em muitos
casos davam isenção total para os pequenos
estabelecimentos.
Segundo o coordenador do Conselho Nacional de
Administração Fazendária (Confaz), Mauro Benevides, por
esta razão os microempresários reclamam que a carga de
ICMS subiu com a nova regra. Ele diz, porém, que a carga
total não aumentou, quando computados os tributos
federais. Benevides afirma que a edição de normas locais
não é uma boa saída, principalmente em um momento em que
o país luta contra a guerra fiscal. O ideal, diz, seria
a aprovação de uma regra geral no Confaz. Mas esta
hipótese, afirma Benevides, é pouco provável, pois as
normas do Confaz exigem aprovação unânime dos Estados.
Um
estudo do Sebrae mostra que antes da entrada em vigor do
Supersimples, dez Estados possuíam regimes mais
benéficos para as micro e pequenas empresas. De acordo
com o consultor do Sebrae, André Silva Spínola, deste
total, apenas cinco Estados reeditaram suas normas:
Paraná, Bahia, Alagoas, Amazonas e Sergipe. Rio de
Janeiro e Rio Grande do Sul aguardam a aprovação de seus
projetos pelas assembléias legislativas. De acordo com
Spínola, São Paulo, Minas Gerais, Goiás e Santa Catarina
não restabeleceram seus antigos regimes. O consultor
afirma que alguns destes Estados entendem ser necessária
a autorização do Confaz para a concessão dos antigos
benefícios. "Não há esta necessidade, o que é claro na
lei (que criou o Supersimples)", diz.
Fonte: Valor Econômico, de 14/11/2007
Super-Receita tem novas portarias
A
mira do fisco sobre seus contribuintes de grande porte
se tornou mais precisa após a unificação das secretarias
da Receita Federal e da Receita Previdenciária na
chamada Super-Receita. O programa de acompanhamento dos
grandes contribuintes, em vigor desde 2001, passou a
avaliar também as contribuições previdenciárias destas
empresas, de acordo com portarias publicadas nesta
semana no Diário Oficial da União.
O
programa tem o objetivo de acompanhar, em tempo real, as
empresas de maior potencial econômico e recolhimento de
impostos. Uma equipe da Receita observa, mensalmente,
cada passo desses contribuintes, atenta a variações de
faturamento e arrecadação. Com a publicação das
portarias de número 11.211 e 11.213 nesta semana, foi
incluído no monitoramento da Receita também o fluxo de
informação e recolhimento das contribuições
previdenciárias.
Para
o advogado Fábio Medeiros, do escritório Machado
Associados Advogados e Consultores, as novas regras
podem mudar a forma de atuação da Previdência em relação
aos maiores contribuintes. Isto porque o órgão também
tem um programa de acompanhamento dos grandes
contribuintes com regras já definidas. "Se forem
constatadas irregularidades no recolhimento de tributos
federais ou contribuições previdenciárias, uma única
fiscalização poderá resultar em autuações em ambas as
esferas para o contribuinte. A empresa que receber o
fiscal deverá estar preparada para atendê-lo com muito
mais informações, para evitar problemas", afirma.
De
acordo com o advogado Miguel Bechara Júnior, do
Escritório Bechara Junior Advocacia, as novas portarias
dão à Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores
Contribuintes (Comac), responsável pela análise das
informações desses contribuintes, um caráter somente
fiscalizador. "Antes, havia o intuito de melhorar a
administração fiscal dos tributos pagos por
contribuintes com maior faturamento, como a facilitação
na emissão de certidões. Agora, todos vão para a mesma
vala comum", diz. Para o advogado, a Receita não tem
condições de administrar contribuições previdenciárias,
já que tem regras diferentes das da Previdência.
O
secretário adjunto da Receita Federal do Brasil, Paulo
Ricardo de Souza Cardoso, afirma que as portarias
refletem a unificação da Receita e da Previdência. Ele
explica que uma parte dos contribuintes incluídos no
programa será encaminhada para "acompanhamento
diferenciado", enquanto a outra parte ficará sob
"acompanhamento especial". "A diferença entre ambos é a
prioridade. As empresas sob acompanhamento especial
serão as primeiras da fila nos procedimentos de
fiscalização", explica. O secretário afirma que os
contribuintes indicados para o programa - cerca de 12
mil - devem ser comunicados até o fim de janeiro de
2008, segundo as portarias. Porém, outros contribuintes
podem ser incluídos em monitoramento diário da Receita
no decorrer do ano que vem, independentemente do
programa.
Fonte: Valor Econômico, de 14/11/2007
Procurador denuncia Barros Munhoz à Justiça
O
Ministério Público Estadual apresentou denúncia na
Justiça contra o deputado estadual José Antônio Barros
Munhoz (PSDB) por dispensa de licitação na época em que
era prefeito de Itapira, interior de São Paulo. Atual
líder do governo na Assembléia, Munhoz é acusado de ter
celebrado um “contrato verbal” no valor de R$ 27.050,00.
O contrato sob suspeita foi firmado em 2000 entre a
Prefeitura de Itapira e a Sesg Segurança Patrimonial
para a prestação de serviços de vigilância, apesar de a
cidade contar com uma Guarda Municipal.
Em
seu despacho, o procurador Hermann Herschander aponta
duas ilegalidades: ausência de licitação sem
justificativa e falta de contrato formal entre as
partes. Segundo ele, durante o inquérito civil aberto
pela Promotoria de Itapira, o ex-prefeito “revelou amplo
conhecimento” do acordo, ao alegar que a contratação
direta se deveu a “estrita e manifesta urgência”. O
procurador também levanta suspeitas sobre as quantias
pagas à empresa pela prefeitura. “A heterogeneidade dos
valores mensais é sinal eloqüente de um pacto que não
objetivava, exatamente, a satisfação do interesse
público”, observa. Extrato anexado pelo Ministério
Público indica que os valores variavam de R$ 1.500 a R$
2.150 por mês.
Além
da denúncia por falta de licitação, Munhoz e os donos da
Sesg - Antônio Carlos Tavares de Lima e Fátima Aparecida
Rocha de Lima - são alvo de ação civil pública movida em
junho pela 1ª Promotoria de Justiça de Itapira. Ao lado
do então diretor municipal de Finanças, Ademir de Assis
Braciato, os três são acusados de improbidade
administrativa. No ano passado, o Tribunal de Contas do
Estado (TCE) condenou Munhoz pelo “contrato verbal”,
julgando o gasto irregular e determinando ressarcimento
aos cofres públicos. O parlamentar também foi multado
pessoalmente em R$ 1.430,00.
A
denúncia por dispensa de licitação está nas mãos do
desembargador Oscarlino Moeller, do Tribunal de Justiça.
O relator da ação por improbidade administrativa é o
desembargador José Renato Nalini. Em ambos os casos, os
magistrados ainda não decidiram se aceitam ou rejeitam
as denúncias
Fonte: O Estado de S. Paulo, de
14/11/2007
Serra recua e muda concessão para baixar pedágio do
Rodoanel
Estado reduz de R$ 4,40 para R$ 3 valor máximo da tarifa
a ser cobrada pela vencedora do edital para assumir
Trecho Oeste; modelo estava em xeque após leilão de
federais
Depois do sucesso da privatização das estradas federais
que cortam São Paulo, em outubro, o governador José
Serra recuou e alterou o modelo de concessão de
rodovias, o que levará à redução do valor máximo do
pedágio nos 32 quilômetros do Trecho Oeste do Rodoanel para R$ 3. O teto anterior era
de R$ 4,40. Haverá sete praças de cobrança em cada
sentido do anel.
Como
na concessão federal, vencerá a empresa que propuser a
menor tarifa. Ainda assim, o pedágio no Rodoanel será
mais de seis vezes superior ao que será cobrado na
Rodovia Fernão Dias. Serra já avisou que caminhões
pagarão tarifa mais baixa, mas não informou qual será o
valor.
O
edital de licitação deverá ser publicado no dia 10. A
previsão do governo é que a empresa vencedora assine o
contrato em abril e a cobrança seja iniciada no fim de
2008. O governo não mencionou a possibilidade de
concessão - e cobrança de pedágio - no segundo ramal em
construção do Rodoanel, o Trecho Sul, que terá 61 km.
“Esse
modelo é diferente do adotado pelo governo federal”,
justificou Serra. “Nós passamos a estrada, mas cobramos
da empresa privada uma outorga e com esse dinheiro
fazemos mais estradas.”
Na
Fernão Dias, a diferença entre a tarifa máxima de
pedágio do edital e a proposta pela espanhola OHL,
vencedora do leilão, chegou a 65%. Nos 562 quilômetros que ligam São Paulo a Belo Horizonte, a OHL vai instalar
oito praças de pedágio e a taxa cobrada por quilômetro
será de R$ 0,01, ante R$ 0,09 por km no Trecho Oeste. Já
nos
412
quilômetros da Régis Bittencourt, o custo por km é de R$ 0,0198, cerca
de 4,7 vezes maior que o do Rodoanel. Se a comparação
for com a Rodovia dos Bandeirantes, o custo sobe para R$
0,127 por km. Na Imigrantes vai a R$ 0,264.
PERFIL
Mas o
Estado destacou o fato de o perfil do anel viário ser
diferente do de rodovias. “No Rodoanel você entra e não
paga nada. Será cobrado só na saída - se rodar 1
quilômetro ou os 32 de toda a extensão (do Trecho Oeste). A gente
desestimula assim o percurso curto e privilegia os
caminhões”, explicou o secretário dos Transportes Mauro
Arce. “Pensamos no caminhão, por causa do impacto que
eventualmente teria, e fizemos um sistema que vai
permitir que eles cruzem o Rodoanel inteiro e paguem
menos.” O setor de transporte de carga, porém, manteve
as críticas ao pedágio no Rodoanel e afirmou que a
cobrança pode inviabilizar o objetivo de usar o anel
para desafogar as Marginais (veja boxe).
O
novo modelo mantém a outorga, valor que o vencedor da
licitação terá de pagar ao Estado: R$ 2 bilhões em dois
anos. “Vamos manter porque precisamos completar o Trecho
Sul e dinheiro não nasce em árvore”, disse Serra.
O
tempo de concessão do Trecho Oeste aumentou de 25 para
30 anos. A vencedora da licitação terá ainda de investir
R$ 804 milhões, com a construção de uma quinta faixa ao
longo de 24 km entre as Rodovias Castelo Branco e Raposo
Tavares, além de abrir 10 km de Marginais em ambos os
sentidos entre as saídas Padroeira e Raposo Tavares.
Essas Marginais vão ligar Carapicuíba e Cotia.
Será
preciso também fazer a recuperação de 7 quilômetros de Marginais entre Osasco e Carapicuíba, a melhoria dos
ramos de acesso da Castelo e a construção de um viaduto
na passagem superior da Estrada Velha de Cotia. A
concessionária também terá de instalar radares de
velocidade, câmeras de monitoramento e telefones de
ajuda ao motorista, além da erguer seis passarelas,
criar balanças e postos policiais.
“É um
novo modelo, que também será usado em outras
concessões”, afirmou Arce. O Estado pretende lançar
ainda este ano a concessão de lotes de estradas: D.
Pedro I e Anel Viário de Campinas; Ayrton Senna-Carvalho
Pinto e Tamoios; Marechal Rondon e Raposo.
Ainda
em relação ao Rodoanel, Serra anunciou mudanças do
projeto do Trecho Norte. Para evitar danos à área de
proteção da Serra da Cantareira, estuda-se ampliar o
traçado em
20 a
30 quilômetros. O projeto original previa que o Rodoanel teria ao todo
171
km, 38 deles no Ramal Norte.
Mas
ainda não há previsão para o início do Ramal Norte. Os
trabalhos prosseguem no Trecho Sul, cuja conclusão está
prevista para 2010. Serra adiantou ainda que estuda
abrir a concorrência para as obras do Trecho Leste, de
40 km, que ligará a Ayrton Senna e a Dutra com o Ramal
Sul.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de
14/11/2007