APESP

 

 

 

 

 

 

Presidente Sarney confirma receber Procuradores dia 17 próximo às 11 horas - PEC 21

 

Neste momento, a Anape recebeu telefonema do gabinete do Presidente do Senado, senador José Sarney, confirmando audiência com os procuradores no dia 17 próximo às 11 horas.

A audiência foi conseguida pelo Presidente D 'Urso, da OAB/SP para os Procuradores. A Anape aproveita e agradece ao conselheiro federal Jorge Eluf, que estava presente na reunião com o presidente referido e reforçou nosso pleito. Estavam presentes as seguintes entidades na reunião já divulgada no presente site há alguns dias: ANAPE, APESP, ANPREV, SINPROFAZ, UNAFE, ANAJUR, ANPAF, ANAUNI etc...

 

Ainda pedimos a inclusão dos defensores no pleito.

 

As entidades pediram a D ' Urso na reunião que agendasse tal audiência. O objetivo será pedir a Sarney a inclusão dos advogados públicos na PEC 21 dos adicionais, que tramita no Senado.

Não custa lembrar que fomos incluídos na PEC 210 da Câmara dos Deputados, que tem o mesmo teor.

 

Fonte: site da Anape, de 12/09/2009

 

 

 

 

Centro de Estudos de volta ao Centro em 2010

 

O Centro de Estudos (CE) da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) se reinstalará no Centro da cidade de São Paulo a partir de 2010, tornando-se mais próximo das centenas de procuradores que atuam nas unidades especializadas e consultorias jurídicas da região central.

 

A iniciativa foi possível graças a uma parceria celebrada entre as Chefias da Procuradoria Judicial (PJ) e do CE, com o aval do Gabinete do Procurador Geral. Por meio desse acordo, o Centro de Estudos concluirá a reforma do prédio situado na Rua Maria Paula, 67, administrado pela PJ. Em troca, a Judicial cederá três pavimentos e a cobertura do edifício para uso do CE. Pelas suas dimensões, o prédio comporta a instalação de ambas as Unidades, com conforto e segurança.

 

Outra novidade é a criação de um Centro de Memória e Documentação da PGE, que será instalado no 8º andar do prédio, que tem características arquitetônicas adequadas para esse tipo de utilização. O ambiente escolhido (veja um dos locais na foto ao lado) já foi gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda e do Instituto do Café e, mais recentemente, da Diretoria do Departamento Médico do Estado.

 

A Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado (ESPGE) continuará funcionando no prédio da Rua Pamplona, com a vantagem adicional de contar também com o 3º andar para ampliação de suas atividades e instalações. O auditório do 3º andar continuará ativo e haverá a formação de uma Biblioteca específica para a ESPGE.

 

Até o final de 2009 as obras serão concluídas, permitindo a completa ocupação do prédio e consolidando a aquisição de um patrimônio importante para a PGE. Segundo Carlos Toledo, procurador do Estado chefe do Centro de Estudos, “o projeto atende a múltiplos interesses: aos procuradores, que terão o CE mais próximos de seu local de trabalho; à PJ, que poderá ocupar de forma definitiva e segura o prédio; à própria cidade, pois estarmos contribuindo para a revalorização de seu centro histórico; e por fim, à memória da PGE, que terá um espaço permanente de referência”.

 

Fonte: site da PGE SP, de 11/09/2009

 

 

 

 

PGE contesta notícia de "O Estado de São Paulo"

 

A Assessoria de Imprensa (AI) da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) encaminhou nesta sexta-feira (11.09.2009) uma nota de contestação ao repórter José Maria Tomazela, do jornal “O Estado de São Paulo”, autor da reportagem “Questão Agrária – Laudo vai contra a tese de que Pontal é terra devoluta”, publicada na quinta-feira (10.09.2009). Vide reportagem no arquivo anexo. Leia a íntegra da contestação:

 

“A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) refuta a notícia veiculada na edição de ontem, afirmando que um laudo pericial, elaborado em processo discriminatório que tramita na Comarca de Teodoro Sampaio, tenha afastado a tese de que as terras do Pontal sejam devolutas.

 

Em hipótese alguma, a tese da devolutividade das terras do Pontal do Paranapanema foi infirmada por um laudo que sequer pode ser considerado, por sua patente fragilidade probatória.

 

Vale lembrar que, o laudo em foco é inócuo, como deixa claro a impugnação apresentada nos autos, na medida em que o perito nomeado pelo Juízo não localizou os documentos indispensáveis à realização da perícia grafotécnica.

 

Exatamente pela ausência de elementos cruciais, que permitiriam a confrontação gráfica, acabou o vistor oficial por concluir que não poderia afirmar se o registro paroquial era falso ou não.

 

No entanto, naqueles autos foi juntada uma perícia realizada na ação discriminatória do 5º Perímetro de Presidente Prudente, datada de 1941, na qual foram examinados gráfica e grafotecnicamente todos os livros e documentos relativos ao indigitado registro paroquial, tendo sido concluido de modo incontestável que o famoso título Pirapó-Santo Anastácio foi realmente falsificado.

 

Por outro lado, é relevante destacar que, as ações discriminatórias intentadas no Pontal não têm como único fundamento a falsidade do registro do vigário, mas inúmeros outros vícios que têm sido reconhecidos nas muitas decisões favoráveis ao pleito estatal.

 

Sylvio Montenegro

 

Assessor de Imprensa

 

Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

 

Rua Pamplona, 227 - 8º andar - Jardim Paulista

 

01405-000 - São Paulo - SP

 

smontenegro@sp.gov.br”

 

Fonte: site da PGE SP, de 11/09/2009

 

 

 

 

Juíza nega paralisação de obra na Marginal

 

A juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, da 12ª Vara da Fazenda Pública da capital, indeferiu ontem o pedido de suspensão das obras de ampliação da Marginal do Tietê. A liminar havia sido solicitada em ação civil pública movida em julho pelo Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo e mais quatro ONGs. Na quarta-feira, após o caos provocado pelo temporal que atingiu São Paulo, a Promotoria de Habitação e Urbanismo emitiu parecer favorável à paralisação da obra.

 

Em seu despacho, a magistrada disse que os dois fundamentos do pedido de embargo da obra - o tamanho do impacto ambiental em relação à relevância do projeto e o descumprimento de requisitos legais, como audiências e manifestações de órgãos técnicos - não poderiam ser acolhidos. Sobre o primeiro, a titular da 12ª Vara escreveu: "Ainda que o Judiciário possa e deva analisar a regularidade dos atos públicos, há um núcleo intangível, que é o núcleo da escolha política. Esse núcleo não pode ser subtraído do Executivo e, muito menos, gerenciado pelo Judiciário".

 

A juíza reconheceu a extensão do impacto ambiental ocasionado pelas obras, mas assinalou que os réus (governo do Estado e Prefeitura) demonstraram que a remoção das árvores, por exemplo, era "compensável". "Já a impermeabilização do solo (que é um efeito inegável), quando se pensa no total da área atingida, os números são expressivos, mas essa consideração é parcial", ponderou a magistrada. "A área impermeabilizada há de ser pensada como porcentual (e as dimensões do impacto se reduzem) e passível de correção".

 

A promotora Maria Amélia Nardy Pereira, autora do parecer que pedia a imediata suspensão dos trabalhos, reagiu à decisão. Na próxima semana, ela vai pedir à juíza que autorize uma perícia, com duração máxima de um mês, nos canteiros da obra. A ideia é montar uma equipe de experts, composta por dois engenheiros da Escola Politécnica, dois arquitetos da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e dois médicos da Faculdade de Saúde Pública, todas da Universidade de São Paulo (USP), a fim de que elaborem um parecer.

 

"Tenho dúvidas sobre o Estudo de Impacto Ambiental da obra", reiterou Maria Amélia. "Minha intenção não é meramente suspender a obra. Mas quero ter certeza de que ela trará benefícios para a cidade e não acarretará danos graves ao meio ambiente." Caso a juíza não concorde com o pedido, a promotora vai recorrer ao Tribunal de Justiça.

 

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 12/09/2009

 

 

 

 


PGE mantém obras da Marginal Tietê

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), através da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário (PPI), conseguiu o indeferimento de medida liminar que pedia a suspensão das obras de ampliação da Marginal do Rio Tietê, na Capital Paulista. A “Folha Online” (confira texto abaixo) noticiou o assunto às 19h09 desta sexta-feira (11.09.09). Veja também, no anexo, a íntegra da decisão da juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, da 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. O Estado foi representado pela procuradora Maria de Lourdes D’Arce Pinheiro.

 

Justiça de SP nega pedido de suspensão das obras da marginal Tietê

 

da Folha Online (11.09.09)

 

Atualizado às 19h09.

 

A juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, da 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, indeferiu nesta sexta-feira o pedido de liminar (decisão provisória) que pedia a suspensão das obras de ampliação da marginal Tietê, na capital.

 

Nesta semana, o Ministério Público do Estado de São Paulo emitiu parecer favorável à paralisação temporária das obras de ampliação da marginal Tietê. Em seu parecer, a promotora Maria Amelia Nardy Pereira defende que a "inundação da marginal Tietê na última terça-feira é sintoma de que a impermeabilização não pode continuar". Na última terça (8), a chuva que atingiu São Paulo causou o transbordamento dos rios Tietê e Pinheiros, provocando caos no trânsito da cidade.

 

O pedido da interrupção das obras partiu da do Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo e outras quatro ONGs (organizações não governamentais), sob o argumento de que as obras trariam muitos impactos ambientais.

 

"Dizem as autoras [da ação] que a obra tem impacto ambiental que supera o interesse do município. No entanto, o Estado, chamado a se manifestar, nega que assim seja. A bem da verdade, houve, sim, estudo de impacto ambiental. O que ocorre é que as autoras pretendem que se declare que esse estudo é insuficiente", afirma a juíza.

 

Segundo ela, no entanto, "dentro do interesse público do Município, foram atendidos a todos os requisitos legais para que as obras fossem iniciadas".

 

Apesar de concordar que a impermeabilização do solo é um "efeito inegável" da obra, a Justiça afirma que este ponto é "passível de correção". "Isso não quer dizer que os argumentos dos réus se sobrepõem aos das autoras", diz a juíza.

 

"A análise só conduz à conclusão de que os argumentos das autoras não são o bastante para, nesta primeira análise, formar a convicção de irregularidade no procedimento", afirmou à juíza, em sua decisão.

 

Fonte: site da PGE SP, de 11/09/2009

 

 

 



Arquivada ação de entidade evangélica contra lei que proíbe discriminação a homossexuais

 

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta quinta-feira (10) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4294, ajuizada pelo Conselho Interdenominacional de Ministros Evangélicos do Brasil (Cimeb) contra a Lei paulista 10.948/01, que penaliza administrativamente quem discriminar alguém pela orientação sexual.

 

O ministro apresentou dois motivos para arquivar o processo. Primeiro, a falta de representatividade nacional da entidade. Segundo ele, o Cimeb apresenta-se formalmente como entidade de classe de âmbito nacional, um requisito para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade. Mas, como explica Eros Grau, essa “simples referência não é suficiente para legitimá-lo [o Cimeb] à propositura de ação direta, nos termos artigo 103, inciso IX, da Constituição do Brasil”, é necessário que esse âmbito de atuação se configure, de modo inequívoco.

 

O outro argumento do ministro é quanto à falta de pertinência entre a norma questionada e a finalidade do Conselho. “A jurisprudência do STF é no sentido de que incumbe à associação de classe de âmbito nacional demonstrar a pertinência temática entre seu objetivo social e a norma que pretende ver declarada inconstitucional, requisito ausente na presente ação”, concluiu Eros Grau.

 

O Cimeb questionou a lei sob o argumento de que ela trata de tema a respeito do qual somente a União pode legislar. Assim, seria inconstitucional uma lei sobre o assunto, editada em âmbito estadual.

 

Fonte: site do STF, de 11/09/2009

 

 

 

 

Ministério Público não pode fazer sustentação oral como parte

 

O Ministério Público (MP) não deve fazer sustentação oral como parte, sendo representado, como parte pública autônoma, pelo subprocurador-geral da República presente nas sessões de julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada pela maioria dos ministros da Primeira Seção do Tribunal durante o julgamento de mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ato do ministro de Estado da Justiça.

 

A questão foi levantada pelo ministro Hamilton Carvalhido, que se opôs à sustentação oral, na condição de parte, do subprocurador-geral da República Aurélio Virgílio Rios. Para o ministro Carvalhido, não se deve admitir a sustentação do MP que já atua como custus legis na sessão de julgamento.

 

“Ninguém ignora qual é a qualidade do ilustre membro do MP na tribuna nem a do ilustre membro do MP que se senta à direita da presidência. Em matéria criminal, o MPF, ainda quando o autor da ação penal, se sustentasse, certamente levaria à nulidade do processo”, afirmou o ministro.

 

O ministro Teori Albino Zavascki também salientou a sua dificuldade em admitir que o MP, em um mesmo processo, pronuncie-se duas vezes. “Ainda que possa haver uma opinião diferente de órgãos específicos do MP, não posso esquecer o princípio da unidade do MP. Em um mesmo processo, a palavra de um membro do MP vincula o órgão, não vincula um membro”, disse.

 

Posição contrária

 

O representante do MPF, subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Moraes Filho, divergiu do entendimento do ministro Carvalhido. Para ele, neste caso, é legítima a representação de um procurador que sustente a tese defendida como parte de interesses metaindividuais colocados no mandado de segurança.

 

O ministro Humberto Martins também defendeu a independência do MP. Segundo ele, não há óbice se o MP for o impetrante da ação e fizer a sustentação oral na defesa com relação a sua atuação, até para justificar o porquê da impetração.

Os ministros Herman Benjamim e Mauro Campbell Marques acompanharam o entendimento do ministro Humberto Martins, considerando que as posições são díspares.

 

Os ministros Eliana Calmon, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Benedito Gonçalves acompanharam o ministro Hamilton Carvalhido.

 

Fonte: site do STJ, de 11/09/2009

 

 

 

 


Comunicados Centro de Estudos

 

Clique para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/09/2009