Presidente
Sarney confirma receber Procuradores dia 17 próximo às 11 horas -
PEC 21
Neste
momento, a Anape recebeu telefonema do gabinete do Presidente do
Senado, senador José Sarney, confirmando audiência com os
procuradores no dia 17 próximo às 11 horas.
A
audiência foi conseguida pelo Presidente D 'Urso, da OAB/SP para os
Procuradores. A Anape aproveita e agradece ao conselheiro federal
Jorge Eluf, que estava presente na reunião com o presidente referido
e reforçou nosso pleito. Estavam presentes as seguintes entidades na
reunião já divulgada no presente site há alguns dias: ANAPE, APESP,
ANPREV, SINPROFAZ, UNAFE, ANAJUR, ANPAF, ANAUNI etc...
Ainda
pedimos a inclusão dos defensores no pleito.
As
entidades pediram a D ' Urso na reunião que agendasse tal audiência.
O objetivo será pedir a Sarney a inclusão dos advogados públicos na
PEC 21 dos adicionais, que tramita no Senado.
Não
custa lembrar que fomos incluídos na PEC 210 da Câmara dos
Deputados, que tem o mesmo teor.
Fonte:
site da Anape, de 12/09/2009
Centro
de Estudos de volta ao Centro em 2010
O
Centro de Estudos (CE) da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
(PGE) se reinstalará no Centro da cidade de São Paulo a partir de
2010, tornando-se mais próximo das centenas de procuradores que atuam
nas unidades especializadas e consultorias jurídicas da região
central.
A
iniciativa foi possível graças a uma parceria celebrada entre as
Chefias da Procuradoria Judicial (PJ) e do CE, com o aval do Gabinete
do Procurador Geral. Por meio desse acordo, o Centro de Estudos
concluirá a reforma do prédio situado na Rua Maria Paula, 67,
administrado pela PJ. Em troca, a Judicial cederá três pavimentos e
a cobertura do edifício para uso do CE. Pelas suas dimensões, o prédio
comporta a instalação de ambas as Unidades, com conforto e segurança.
Outra
novidade é a criação de um Centro de Memória e Documentação da
PGE, que será instalado no 8º andar do prédio, que tem características
arquitetônicas adequadas para esse tipo de utilização. O ambiente
escolhido (veja um dos locais na foto ao lado) já foi gabinete da
Secretaria de Estado da Fazenda e do Instituto do Café e, mais
recentemente, da Diretoria do Departamento Médico do Estado.
A
Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado (ESPGE) continuará
funcionando no prédio da Rua Pamplona, com a vantagem adicional de
contar também com o 3º andar para ampliação de suas atividades e
instalações. O auditório do 3º andar continuará ativo e haverá a
formação de uma Biblioteca específica para a ESPGE.
Até
o final de 2009 as obras serão concluídas, permitindo a completa
ocupação do prédio e consolidando a aquisição de um patrimônio
importante para a PGE. Segundo Carlos Toledo, procurador do Estado
chefe do Centro de Estudos, “o projeto atende a múltiplos
interesses: aos procuradores, que terão o CE mais próximos de seu
local de trabalho; à PJ, que poderá ocupar de forma definitiva e
segura o prédio; à própria cidade, pois estarmos contribuindo para
a revalorização de seu centro histórico; e por fim, à memória da
PGE, que terá um espaço permanente de referência”.
Fonte:
site da PGE SP, de 11/09/2009
PGE
contesta notícia de "O Estado de São Paulo"
A
Assessoria de Imprensa (AI) da Procuradoria Geral do Estado de São
Paulo (PGE) encaminhou nesta sexta-feira (11.09.2009) uma nota de
contestação ao repórter José Maria Tomazela, do jornal “O Estado
de São Paulo”, autor da reportagem “Questão Agrária – Laudo
vai contra a tese de que Pontal é terra devoluta”, publicada na
quinta-feira (10.09.2009). Vide reportagem no arquivo anexo. Leia a íntegra
da contestação:
“A
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) refuta a notícia
veiculada na edição de ontem, afirmando que um laudo pericial,
elaborado em processo discriminatório que tramita na Comarca de
Teodoro Sampaio, tenha afastado a tese de que as terras do Pontal
sejam devolutas.
Em
hipótese alguma, a tese da devolutividade das terras do Pontal do
Paranapanema foi infirmada por um laudo que sequer pode ser
considerado, por sua patente fragilidade probatória.
Vale
lembrar que, o laudo em foco é inócuo, como deixa claro a impugnação
apresentada nos autos, na medida em que o perito nomeado pelo Juízo não
localizou os documentos indispensáveis à realização da perícia
grafotécnica.
Exatamente
pela ausência de elementos cruciais, que permitiriam a confrontação
gráfica, acabou o vistor oficial por concluir que não poderia
afirmar se o registro paroquial era falso ou não.
No
entanto, naqueles autos foi juntada uma perícia realizada na ação
discriminatória do 5º Perímetro de Presidente Prudente, datada de
1941, na qual foram examinados gráfica e grafotecnicamente todos os
livros e documentos relativos ao indigitado registro paroquial, tendo
sido concluido de modo incontestável que o famoso título Pirapó-Santo
Anastácio foi realmente falsificado.
Por
outro lado, é relevante destacar que, as ações discriminatórias
intentadas no Pontal não têm como único fundamento a falsidade do
registro do vigário, mas inúmeros outros vícios que têm sido
reconhecidos nas muitas decisões favoráveis ao pleito estatal.
Sylvio
Montenegro
Assessor
de Imprensa
Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo
Rua
Pamplona, 227 - 8º andar - Jardim Paulista
01405-000
- São Paulo - SP
smontenegro@sp.gov.br”
Fonte:
site da PGE SP, de 11/09/2009
Juíza
nega paralisação de obra na Marginal
A
juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, da 12ª Vara da Fazenda Pública
da capital, indeferiu ontem o pedido de suspensão das obras de ampliação
da Marginal do Tietê. A liminar havia sido solicitada em ação civil
pública movida em julho pelo Sindicato dos Arquitetos no Estado de São
Paulo e mais quatro ONGs. Na quarta-feira, após o caos provocado pelo
temporal que atingiu São Paulo, a Promotoria de Habitação e
Urbanismo emitiu parecer favorável à paralisação da obra.
Em
seu despacho, a magistrada disse que os dois fundamentos do pedido de
embargo da obra - o tamanho do impacto ambiental em relação à relevância
do projeto e o descumprimento de requisitos legais, como audiências e
manifestações de órgãos técnicos - não poderiam ser acolhidos.
Sobre o primeiro, a titular da 12ª Vara escreveu: "Ainda que o
Judiciário possa e deva analisar a regularidade dos atos públicos, há
um núcleo intangível, que é o núcleo da escolha política. Esse núcleo
não pode ser subtraído do Executivo e, muito menos, gerenciado pelo
Judiciário".
A
juíza reconheceu a extensão do impacto ambiental ocasionado pelas
obras, mas assinalou que os réus (governo do Estado e Prefeitura)
demonstraram que a remoção das árvores, por exemplo, era
"compensável". "Já a impermeabilização do solo (que
é um efeito inegável), quando se pensa no total da área atingida,
os números são expressivos, mas essa consideração é
parcial", ponderou a magistrada. "A área impermeabilizada há
de ser pensada como porcentual (e as dimensões do impacto se reduzem)
e passível de correção".
A
promotora Maria Amélia Nardy Pereira, autora do parecer que pedia a
imediata suspensão dos trabalhos, reagiu à decisão. Na próxima
semana, ela vai pedir à juíza que autorize uma perícia, com duração
máxima de um mês, nos canteiros da obra. A ideia é montar uma
equipe de experts, composta por dois engenheiros da Escola Politécnica,
dois arquitetos da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e dois médicos
da Faculdade de Saúde Pública, todas da Universidade de São Paulo
(USP), a fim de que elaborem um parecer.
"Tenho
dúvidas sobre o Estudo de Impacto Ambiental da obra", reiterou
Maria Amélia. "Minha intenção não é meramente suspender a
obra. Mas quero ter certeza de que ela trará benefícios para a
cidade e não acarretará danos graves ao meio ambiente." Caso a
juíza não concorde com o pedido, a promotora vai recorrer ao
Tribunal de Justiça.
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 12/09/2009
PGE mantém obras da Marginal Tietê
A
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), através da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário (PPI), conseguiu o
indeferimento de medida liminar que pedia a suspensão das obras de
ampliação da Marginal do Rio Tietê, na Capital Paulista. A “Folha
Online” (confira texto abaixo) noticiou o assunto às 19h09 desta
sexta-feira (11.09.09). Veja também, no anexo, a íntegra da decisão
da juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, da 12ª Vara de Fazenda
Pública de São Paulo. O Estado foi representado pela procuradora
Maria de Lourdes D’Arce Pinheiro.
Justiça
de SP nega pedido de suspensão das obras da marginal Tietê
da
Folha Online (11.09.09)
Atualizado
às 19h09.
A
juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, da 12ª Vara de Fazenda Pública
de São Paulo, indeferiu nesta sexta-feira o pedido de liminar (decisão
provisória) que pedia a suspensão das obras de ampliação da
marginal Tietê, na capital.
Nesta
semana, o Ministério Público do Estado de São Paulo emitiu parecer
favorável à paralisação temporária das obras de ampliação da
marginal Tietê. Em seu parecer, a promotora Maria Amelia Nardy
Pereira defende que a "inundação da marginal Tietê na última
terça-feira é sintoma de que a impermeabilização não pode
continuar". Na última terça (8), a chuva que atingiu São Paulo
causou o transbordamento dos rios Tietê e Pinheiros, provocando caos
no trânsito da cidade.
O
pedido da interrupção das obras partiu da do Sindicato dos
Arquitetos no Estado de São Paulo e outras quatro ONGs (organizações
não governamentais), sob o argumento de que as obras trariam muitos
impactos ambientais.
"Dizem
as autoras [da ação] que a obra tem impacto ambiental que supera o
interesse do município. No entanto, o Estado, chamado a se
manifestar, nega que assim seja. A bem da verdade, houve, sim, estudo
de impacto ambiental. O que ocorre é que as autoras pretendem que se
declare que esse estudo é insuficiente", afirma a juíza.
Segundo
ela, no entanto, "dentro do interesse público do Município,
foram atendidos a todos os requisitos legais para que as obras fossem
iniciadas".
Apesar
de concordar que a impermeabilização do solo é um "efeito inegável"
da obra, a Justiça afirma que este ponto é "passível de correção".
"Isso não quer dizer que os argumentos dos réus se sobrepõem
aos das autoras", diz a juíza.
"A
análise só conduz à conclusão de que os argumentos das autoras não
são o bastante para, nesta primeira análise, formar a convicção de
irregularidade no procedimento", afirmou à juíza, em sua decisão.
Fonte:
site da PGE SP, de 11/09/2009
Arquivada
ação de entidade evangélica contra lei que proíbe discriminação
a homossexuais
O
ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta
quinta-feira (10) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4294,
ajuizada pelo Conselho Interdenominacional de Ministros Evangélicos
do Brasil (Cimeb) contra a Lei paulista 10.948/01, que penaliza
administrativamente quem discriminar alguém pela orientação sexual.
O
ministro apresentou dois motivos para arquivar o processo. Primeiro, a
falta de representatividade nacional da entidade. Segundo ele, o Cimeb
apresenta-se formalmente como entidade de classe de âmbito nacional,
um requisito para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade. Mas,
como explica Eros Grau, essa “simples referência não é suficiente
para legitimá-lo [o Cimeb] à propositura de ação direta, nos
termos artigo 103, inciso IX, da Constituição do Brasil”, é
necessário que esse âmbito de atuação se configure, de modo inequívoco.
O
outro argumento do ministro é quanto à falta de pertinência entre a
norma questionada e a finalidade do Conselho. “A jurisprudência do
STF é no sentido de que incumbe à associação de classe de âmbito
nacional demonstrar a pertinência temática entre seu objetivo social
e a norma que pretende ver declarada inconstitucional, requisito
ausente na presente ação”, concluiu Eros Grau.
O
Cimeb questionou a lei sob o argumento de que ela trata de tema a
respeito do qual somente a União pode legislar. Assim, seria
inconstitucional uma lei sobre o assunto, editada em âmbito estadual.
Fonte:
site do STF, de 11/09/2009
Ministério
Público não pode fazer sustentação oral como parte
O
Ministério Público (MP) não deve fazer sustentação oral como
parte, sendo representado, como parte pública autônoma, pelo
subprocurador-geral da República presente nas sessões de julgamento
do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada pela
maioria dos ministros da Primeira Seção do Tribunal durante o
julgamento de mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público
Federal (MPF) contra ato do ministro de Estado da Justiça.
A
questão foi levantada pelo ministro Hamilton Carvalhido, que se opôs
à sustentação oral, na condição de parte, do subprocurador-geral
da República Aurélio Virgílio Rios. Para o ministro Carvalhido, não
se deve admitir a sustentação do MP que já atua como custus legis
na sessão de julgamento.
“Ninguém
ignora qual é a qualidade do ilustre membro do MP na tribuna nem a do
ilustre membro do MP que se senta à direita da presidência. Em matéria
criminal, o MPF, ainda quando o autor da ação penal, se sustentasse,
certamente levaria à nulidade do processo”, afirmou o ministro.
O
ministro Teori Albino Zavascki também salientou a sua dificuldade em
admitir que o MP, em um mesmo processo, pronuncie-se duas vezes.
“Ainda que possa haver uma opinião diferente de órgãos específicos
do MP, não posso esquecer o princípio da unidade do MP. Em um mesmo
processo, a palavra de um membro do MP vincula o órgão, não vincula
um membro”, disse.
Posição
contrária
O
representante do MPF, subprocurador-geral da República Moacir Guimarães
Moraes Filho, divergiu do entendimento do ministro Carvalhido. Para
ele, neste caso, é legítima a representação de um procurador que
sustente a tese defendida como parte de interesses metaindividuais
colocados no mandado de segurança.
O
ministro Humberto Martins também defendeu a independência do MP.
Segundo ele, não há óbice se o MP for o impetrante da ação e
fizer a sustentação oral na defesa com relação a sua atuação, até
para justificar o porquê da impetração.
Os
ministros Herman Benjamim e Mauro Campbell Marques acompanharam o
entendimento do ministro Humberto Martins, considerando que as posições
são díspares.
Os
ministros Eliana Calmon, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Benedito
Gonçalves acompanharam o ministro Hamilton Carvalhido.
Fonte:
site do STJ, de 11/09/2009
Comunicados
Centro de Estudos
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Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/09/2009