SP começa a recuperar R$
132 mi desviados dos cofres públicos
15
anos após criação da Lei de Improbidade Administrativa,
25 processos estão na fase de execução da dívida
Rodrigo Pereira e Eduardo Reina
Demorou. Mas Estado e Prefeitura começaram a receber, 15
anos após a criação da Lei de Improbidade
Administrativa, os primeiros ressarcimentos e multas por
ações movidas pelo Ministério Público Estadual. Há 25
processos em que os réus perderam e não têm mais como
recorrer. Agora os processos estão na fase de execução -
quando se definem valores e é feita a busca e seqüestro
dos bens dos acusados para quitar o que devem. Em
valores ainda não atualizados, são cerca de R$ 132
milhões. O MPE estima que eles serão pagos até o fim de
2008.
Esse
dinheiro é cobrado pela Promotoria de Cidadania da
Capital de autoridades, servidores e empresas por conta
de contratos irregulares com o Estado e o Município.
Entre os réus que terão de ressarcir os cofres públicos
estão os ex-prefeitos Paulo Maluf e Celso Pitta, os
ex-secretários municipais Carlos Alberto Venturelli e
Alfredo Savelli e a ex-secretária estadual da Criança,
Família e Bem-Estar Social Marta Godinho.
Também fazem parte do grupo ex-presidentes da Companhia
Estadual de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU)
e de grandes empresas, como Vega Engenharia Ambiental,
Vega Sopave, Geribello Engenharia e Pavter, além do
mantenedor das Faculdades Anhembi Morumbi, o Instituto
Superior de Comunicação Publicitária.
'Os
resultados só estão aparecendo agora porque a lei é
nova', afirma o promotor Saad Mazloum. 'Mas as decisões
têm criado jurisprudência e a tendência é o trâmite ser
cada vez mais rápido.'
O
primeiro pagamento de reparação por improbidade ocorreu
em agosto de 2006. A Vega Sopave devolveu R$ 6.570,36
por um contrato sem licitação de R$ 764 mil, que previa
a conservação de pavimento das Rodovias Anchieta e
Imigrantes, firmado em 1990 com a Dersa.
A
Vega também é ré na maior ação do gênero na promotoria,
que pede o pagamento de R$ 92,2 milhões à Prefeitura.
Metade desse valor se refere ao ressarcimento pelo não
cumprimento do contrato de coleta de lixo. O resto
corresponde à multa. A execução foi iniciada ainda em
setembro de 2004. Mas a defesa recorreu ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e a pendência está parada até
hoje.
Outro
caso envolve a ex-secretária no governo Mário Covas
Marta Godinho. Ela e o Instituto Superior de Comunicação
Publicitária foram condenados a ressarcir o Estado em R$
27,5 milhões pela contratação de 1.044 funcionários sem
concurso público. Desses, 838 eram servidores da antiga
Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor (Febem),
atual Fundação Casa. Eles foram demitidos e
recontratados pelo instituto. O processo foi aberto em
1996 pela promotoria e a sentença final (para a qual não
cabe recurso) saiu em 2005.
O
terceiro maior caso em execução envolve ex-presidentes
da CDHU e a Geribello Engenharia. Em 1992, os dirigentes
dispensaram licitação na contratação de técnicos para
gerenciar obras de habitação popular. A sentença que
condenou os réus a devolverem R$ 6,2 milhões à CDHU
anota que 'o pretexto da singularidade do serviço' para
dispensa de licitação foi 'ato grosseiro', já que
qualquer empresa tinha nos quadros 'milhares de
profissionais' com a mesma formação.
OPERÁRIOS
Mas
as condenações não se limitam ao alto escalão do serviço
público. A Justiça determinou que um motorista e dois
'trabalhadores braçais' - na definição do MPE - da
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do
Município (Prodam) devolvessem o valor de meio mês de
salário e benefícios, mais multa de duas vezes o mesmo
valor.
Isso
porque eles foram levados em setembro de 1993 por Sinobu
Kawai, secretária da chefia de Gabinete da Presidência
da Prodam, para fazer a reforma do apartamento dela, no
horário de expediente. Sinobu e o então chefe de
Manutenção da Prodam, José Rabelo Fontes, foram
condenados à perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos e à proibição de contratar com o
poder público. Também terão de ressarcir o erário, em
valor ainda não calculado.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de 14/09/2007
Devedores arrastam execução
Embora mais rápido que o trâmite na sentença da ação de
improbidade, a execução dos valores também permite amplo
questionamento dos réus e pode se arrastar por alguns
anos nos tribunais. A afirmação é do desembargador
Urbano Ruiz, da Seção de Direito Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo, que já julgou casos de execução de
valores envolvendo políticos. 'De fato, a execução é
tumultuada e demorada, pois muitas vezes ainda é preciso
apurar o valor a se indenizar e as partes têm o direito
de contestar isso', disse.
Ele
reconhece, no entanto, que a legislação abre brechas
para os maus pagadores, o que também explicar a demora
no ressarcimento. 'Os devedores têm muitos estratagemas.
Eu conheço uma ação em que o réu indicou um imóvel para
penhora e depois a mulher entrou com embargo, dizendo
que tinha direito a parte dele', exemplificou.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de 14/09/2007
Procurador é demitido por exercer advocacia privada
A
Advocacia-Geral da União demitiu o procurador federal
Eduardo de Mello e Souza que exercia advocacia privada e
é sócio principal do escritório Mello e Souza &
Associados. O ato foi publicado no Diário Oficial da
União, desta quarta-feira (12/9), após a conclusão do
processo administrativo disciplinar instaurado pela
Procuradoria-Geral Federal. Ele trabalhava na
Procuradoria Federal de Santa Catarina.
O
processo interno revelou que, desde 1997, o
ex-procurador exercia a advocacia privada. Em 2001, ele
assumiu a gerência e administração do escritório. Até
este ano, a conciliação das atividades era permitida.
Com a Medida Provisória 2.229-43/01, em seu artigo 38, a
jornada dupla foi proibida.
Segundo parecer final da PGF, após consulta no Tribunal
de Justiça de Santa Catarina, foi encontrado em seu nome
como advogado 191 processos na Comarca de Florianópolis
e três na Comarca de São José.
Durante o processo administrativo, Mello e Souza admitiu
que exercia a advocacia privada, mas alegou que isso não
prejudicava sua atuação no serviço público.
No
entanto, o parecer concluiu que “a atividade privada
comprometeu o desempenho de suas funções institucionais
causando, danos aos serviços públicos, pois enquanto o
acusado estava defendendo interesses particulares –
participando inclusive de audiências judiciais nos
horários do expediente – suas atividades funcionais
estavam relegadas a um segundo plano profissional”.
Fonte: Conjur, de 14/09/2007
Resolução Conjunta SF/PGE - 6, de 13-9-2007
Prorroga o prazo de recolhimento de débitos incluídos no
Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS
O
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da
Secretaria da Fazenda, e o Procurador Geral do Estado,
considerando que inúmeros contribuintes que fizeram
adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado
enfrentaram dificuldades ou não conseguiram efetuar o
recolhimento das parcelas com vencimento previsto para
10 de setembro de 2007, devido aos problemas ocorridos
na emissão das gares e no débito automático, resolvem:
Artigo 1° - Em caráter excepcional, fica prorrogado para
21 de setembro de 2007, o prazo para pagamento dos
débitos de ICMS, com os benefícios do Programa de
Parcelamento Incentivado, relativos a:
I -
adesões feitas na segunda quinzena do mês de agosto,
cujo vencimento da primeira parcela estava previsto para
10 de setembro de 2007, conforme previsto na alínea “b”,
do inciso VIII, do artigo 2º da Resolução Conjunta SF/PGE
nº. 3/07; II - adesões feitas na segunda quinzena do mês
de julho, cujo vencimento da segunda parcela estava
previsto para 10 de setembro de 2007, conforme previsto
na alínea “b”, do inciso VIII, combinado com a alínea
“b” do inciso IX, ambos do artigo 2º da Resolução
Conjunta SF/PGE nº 3/07.
Artigo 2º - Os contribuintes deverão acessar o endereço
eletrônico: www.ppidoicms.sp.gov.br, para gerar a
respectiva GARE ICMS para pagamento, com vencimento
previsto para 21 de setembro de 2007.
Parágrafo único - As parcelas subseqüentes deverão ser
pagas, obrigatoriamente, por meio de débito em conta
corrente.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
Publicação
Fonte: D.O.E. Executivo I, de 14/09/2007, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do
Procurador-Geral
São Paulo contra-ataca na guerra fiscal
Josette Goulart e Marta Watanabe
O
governo do Estado de São Paulo anunciou ontem que vai
editar uma série de decretos que alteram a legislação do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) no Estado.
Um
deles deve apaziguar os ânimos da indústria de
eletroeletrônicos. As fabricantes paulistas alegam estar
em desvantagem fiscal em relação ao Paraná e por isso
ameaçavam deixar São Paulo rumo ao vizinho. Mas um dos
decretos a ser editado pelo governo estadual vai
equilibrar a situação, limitando o crédito de ICMS para
os produtos procedentes de outros Estados, inclusive o
Paraná.
Outros decretos anunciados pelo governo garantem isenção
do imposto para o setor de aeronáutica, o que, segundo o
secretário estadual de Desenvolvimento, Alberto Goldman,
deve evitar que a Embraer acumule créditos tributários
de ICMS. Outro decreto prevê isenção na aquisição de
equipamentos para a linha 4 do Metrô.
O
decreto para o setor de bens de informática, segundo o
secretário, deve proteger a indústria paulista da guerra
fiscal promovida por outros Estados, principalmente o
Paraná.
O
conflito começou quando o governo do Paraná, em julho
deste ano, editou uma série de incentivos fiscais ao
setor de informática muito parecidos aos que existem em
São Paulo. Mas tais incentivos acabaram por gerar uma
distorção na venda dos produtos paranaenses a grandes
redes de varejo paulistas.
A
distorção acontece porque os produtos chegam em São
Paulo com uma alíquota interestadual de 12% de ICMS. As varejistas se
creditam com esses 12%, mas vendem para o consumidor
final com a alíquota de 7%, que é a estabelecida pelo
governo paulista na venda de produtos de informática,
ficando com 5% para compensar com outros produtos a
pagar. Enquanto isso, as fabricantes paulistas vendem
com uma alíquota de 7%, o que deixa zero de saldo para
compensações fiscais.
O
novo decreto deve alterar essa situação, diz Goldman.
Segundo anunciou a fazenda estadual paulista, um dos
decretos que beneficiam o setor de informática vai
obrigar o contribuinte a efetuar a anulação proporcional
do crédito de ICMS na entrada de mercadorias ou insumos
com carga tributária superior a 7%. A exceção fica por
conta dos casos em que as mercadorias sejam usadas em
algum processo de industrialização ou produção rural.
Isso significa que os 5% extras que as varejistas usavam
para se creditar vão ter de ser estornados, igualando as
condições de competitividade entre São Paulo e Paraná.
De
forma similar ao que já é praticado no Paraná, o governo
de São Paulo vai exigir investimento em pesquisa e
desenvolvimento (P&D) para aqueles que se beneficiam de
um crédito presumido de 7% de ICMS que na prática zera a
alíquota das fabricantes de bens de informática para o
varejo. Essa exigência de investimentos na indústria é
feita pelo governo do Paraná desde julho. Segundo
Goldman, uma parte do crédito presumido deverá ser
investido em P&D no Estado de São Paulo. O decreto,
segundo ele, será publicado no "Diário Oficial" nos
próximos dias. O secretário explica que há um projeto de
lei em tramitação na Assembléia Legislativa que
permitirá a instituição do incentivo. O decreto só
deverá ser publicado após a aprovação da lei.
Em
relação ao incentivo no setor de aeronaves e para a
importação de equipamentos para as obras da linha 4 do
Metrô, Goldman explica que ao conceder isenção na
importação de insumos e máquinas, os decretos não irão
prejudicar nenhum fabricante nacional. "As isenções só
serão concedidas para os produtos que não tenham similar
nacional", garante.
Também estarão isentas as vendas de determinadas
mercadorias para os fabricantes de aeronaves. Os
insumos, máquinas e mercadorias que gozarão do incentivo
serão definidos em decreto. "O único objetivo dessa
medida é fazer com que a Embraer não tenha mais crédito
acumulado de ICMS, já que quase todas as suas vendas são
destinadas ao exterior." Como as exportações são
desoneradas, a empresa vinha acumulando créditos. A
solução foi, portanto, evitar o desembolso do ICMS na
aquisição de alguns itens.
Fonte: Valor Econômico, de 14/09/2007
Execução: crônica de um desastre anunciado
José
Carlos Garcia e Fernanda Duarte
A
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) patrocina
um anteprojeto de lei que cria a execução fiscal
administrativa, pretendendo aumentar a arrecadação da
dívida fiscal e desafogar o Poder Judiciário de demandas
e procedimentos inúteis, sem impedir que os prejudicados
recorram à Justiça. A idéia tem recebido apoio e muitas
críticas, dentre as quais a mais severa é a de
inconstitucionalidade da proposta. Porém, o debate
doutrinário não é o que mais nos preocupa no momento. A
proposta não deve ser adotada por três outros motivos
fundamentais: não desafoga o Judiciário, não implica
aumento de arrecadação e cria mais um mecanismo possível
de corrupção no país.
A
execução da dívida fiscal se faz hoje por meio de um
processo judicial. Ela é conduzida por um juiz e a
maioria dos incidentes processuais ocorre nos próprios
autos da execução, o que permite a sistematização da
defesa da parte e o conhecimento, pelo juiz, da relação
jurídica subjacente ao processo. A cada ato que o
devedor considere ilegal, o juiz pode julgar o incidente
tendo uma visão mais abrangente da questão.
Pelo
anteprojeto, que retira do Judiciário o processamento da
execução fiscal, são previstos vários incidentes
processuais, pois sempre que o executado se sentir
prejudicado, poderá mover o Judiciário com um processo
para cada problema, em até sete processos distintos
sobre a mesma execução, fora os embargos do devedor.
Esses muitos processos implicam uma série de atos
cartorários que precisam ser realizados antes de o juiz
poder decidi-los: ao chegar na Justiça, cada processo é
cadastrado, lança-se no sistema os nomes das partes, seu
CPF/CNPJ, classe e objeto e mais uma série de dados.
Depois, o processo é distribuído aleatoriamente pelo
programa de computador e enviado para a vara, onde
recebe uma folha de rosto de autuação, é furado,
encapado, grampeado, suas folhas são carimbadas,
numeradas e rubricadas uma a uma, servidores verificam
se não há nenhuma exigência legal desatendida, ele
recebe no sistema um comando de conclusão ao juiz, e
então é encaminhado para decisão. Para isso, o processo
precisa ainda ser transportado entre cada um dos três
setores diferentes da Justiça envolvidos: distribuição,
secretaria e juiz.
A
média de distribuição de uma vara federal de execuções
no Rio de Janeiro é de cerca de 150 processos novos por
mês, todos precisando passar por estes procedimentos.
Multiplique-se isso por sete e se terá o número possível
de crescimento da distribuição, sendo fácil perceber que
o juiz terá um número maior de processos a despachar, e
que isso levará mais - e não menos - tempo do que hoje.
Enquanto o juiz decide, a execução fiscal administrativa
terá de ficar parada, aguardando a decisão, o que quer
dizer que a demora será a mesma.
A
qualidade das decisões judiciais igualmente tende a
piorar, porque o conhecimento do juiz sobre a discussão
jurídica será fragmentado nos diversos incidentes, sem
lhe permitir ter uma visão panorâmica da controvérsia,
como é hoje. É falso, portanto, dizer que a execução
fiscal administrativa irá diminuir o número de processos
na Justiça, como também é falso dizer que melhorará o
funcionamento do Judiciário.
Quanto ao aumento de arrecadação, pressupõe-se que a
Fazenda Nacional tenha uma estrutura mais eficiente.
Porém, ao menos no Estado do Rio de Janeiro, o mínimo
que se pode dizer é que a estrutura da Fazenda é
bastante precária. As varas federais de execução fiscal
têm quase dois terços de seu acervo suspenso. O
insucesso na localização do devedor ou de bens pelo
exeqüente - uma obrigação legal do credor, e não da
Justiça - está dentre as várias causas de suspensão.
Cerca de metade dos processos suspensos está nesta
situação. Ora, como pode a Fazenda, que hoje sequer
consegue encontrar os bens do devedor, pretender abarcar
todo o procedimento de execução fiscal, incluindo aí a
penhora dos bens e os leilões? E como a assunção destas
atribuições sem a estrutura necessária poderia
representar aumento de arrecadação?
Há
ainda um sério risco na proposta. Hoje há um certo
controle na moralidade da cobrança da dívida fiscal
decorrente do fato de que o poder que cobra e executa
(Judiciário) não é o dono do crédito (Executivo), em uma
aplicação básica do sistema de "checks and balances"
próprio do Estado democrático de direito. Se houver a
transferência de todos os atos de cobrança, constrição
patrimonial e execução diretamente ao Executivo,
criaremos mais um mecanismo que pode dar margem à
corrupção, especialmente em um sistema eleitoral em que
o financiamento das campanhas é privado.
Como
o anteprojeto prevê que a execução fiscal administrativa
seria obrigatória para a União, os Estados e o Distrito
Federal, e opcional para os municípios, seria possível a
qualquer governo "negociar" a cobrança da dívida dos
grandes devedores fiscais por financiamentos de campanha
para os candidatos e partidos por ele apoiados. Em uma
democracia, a segurança dos cidadãos em face do governo
não reside na crença cega na retidão de caráter dos
governantes, mas sim na existência de mecanismos
políticos e administrativos que dificultem a corrupção e
de mecanismos de fiscalização e repressão que a punam
quando ela ocorra. A forma prevista no anteprojeto cria
uma possibilidade a mais para os corruptos, ao invés de
acentuar os mecanismos de controle disponíveis para
dificultar sua ação.
É
certo que o Judiciário não funciona às mil maravilhas e
que estamos longe de prestar jurisdição na velocidade e
com a efetividade que gostaríamos. Entretanto, a Justiça
federal vem investindo no aperfeiçoamento da cobrança da
dívida fiscal nos últimos dez anos. A existência das
varas especializadas - que agilizaram as execuções
fiscais e aumentaram a arrecadação - é uma boa prova
disso, tanto que a arrecadação fiscal do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) pela via judicial teve
um incremento de 73,8% em apenas dois anos.
Se
realmente se quer desafogar o Judiciário, dar maior
rapidez aos processos e aumentar arrecadação sem
comprometer as garantias constitucionais e legais dos
devedores e sem criar novas oportunidades de corrupção,
talvez o melhor caminho não seja a execução fiscal
administrativa, mas a unificação do procedimento de
execução de títulos executivos extrajudiciais públicos e
privados, o que simplificaria o processo e a adoção dos
autos virtuais na execução fiscal - como já vem sendo
feito pela Justiça federal do Rio de Janeiro em uma
experiência inédita no país.
José
Carlos Garcia e Fernanda Duarte são, respectivamente,
juiz titular da 5ª Vara Federal de Niterói,
especializada em execuções fiscais; e juíza da 3ª Vara
de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro
Fonte: Valor Econômico, de 14/09/2007
Serra assinará decretos para proteger indústrias
paulistas
DA
REPORTAGEM LOCAL
O
governador José Serra (PSDB) assinará quatro decretos
nos próximos dias alterando a política tributária de
setores produtores de computadores, de aeronaves e de
trens. A Folha apurou que o objetivo da medida é
proteger a indústria paulista contra incentivos
concedidos por outros Estados, na chamada guerra fiscal.
Dois
decretos tratarão de questões relativas aos fabricantes
da indústria de processamento eletrônico de dados
abrangidos pela Lei de Informática.
O
primeiro obrigará o contribuinte a efetuar a anulação
proporcional do crédito de ICMS na entrada de
mercadorias ou insumos com alíquota superior a 7%,
exceto se for destinado à integração ou ao consumo em
processo de industrialização ou produção rural.
Significa dizer que, se uma loja comprar um computador
de outro Estado, com alíquota de 12%, só poderá usar 7%
de crédito -o restante não poderá ser aproveitado.
O
objetivo é fazer com que a loja compre de uma indústria
localizada em território paulista, para que pague 7% de
imposto e possa aproveitar integralmente o crédito.
O
segundo prevê que, para que a empresa tenha direito ao
crédito presumido, será preciso realizar uma parcela de
pesquisa e desenvolvimento (P&D) dos computadores em São
Paulo.
Outro
decreto tratará de incentivos ao setor de aeronaves.
Será concedida isenção na importação de matérias-primas,
insumos, componentes, partes e peças para fabricantes de
determinadas mercadorias utilizadas na produção de
aeronaves.
O
decreto, que terá efeito retroativo a 31 de julho deste
ano e validade até 31 de dezembro de 2017, "fortalecerá
a indústria aeronáutica brasileira, especialmente os
fabricantes de peças e insumos, que passarão a ter maior
competitividade em relação às peças importadas", segundo
a assessoria de imprensa da Fazenda.
Outro
decreto isentará do ICMS a compra de bens e mercadorias
destinados à implantação da linha 4 do Metrô, além de
conceder isenção à importação de equipamentos sem
similares nacionais (exceto para trens metroviários do
sistema de material rodante). O decreto terá validade
até 31 de dezembro de 2009.
Fonte: Valor Econômico, de 14/09/2007