Pauta da 25ª
Sessão Ordinária de 2008
Data da
Realização: 15/08/2008
Hora do
Expediente
I - Leitura e
Aprovação da Ata da Sessão Anterior
II- Comunicações da Presidência
III- Relatos da Diretoria
IV- Momento do Procurador
V- Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos
Diversos
Ordem do Dia
Processo: CPGE
411/2008 - GDOC 18575-542406/2008
Interessado:
Conselho da Procuradoria Geral do Estado Assunto:
Concurso de promoção na Carreira de Procurador do Estado
Nível I para o Nível II, referente ao 2º semestre de
2008, condições existentes em 30 de junho de 2008.
Relator:
Conselheiro Paulo de Tarso Neri
Revisor: Conselheiro Manoel Francisco Pinho
Processo: GDOC 18575-541547/2008
Interessado: Estevão Horvath
Localidade: São Paulo
Assunto: Requer Afastamento Para, Sem Prejuízo de Seus
Vencimentos e Demais Vantagens do Cargo, Participar do
Xii
Congresso
Internacional de Direito Tributário, a Se Realizar em
Belo Horizonte, no Período de 26 a 29 de Agosto de 2008.
Relator:
Conselheiro Ary Eduardo Porto
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 14/08/2008
STF deve decidir sobre inclusão do
ICMS na base de cálculo da Cofins em 180 dias
O Plenário do
Supremo Tribunal Federal deferiu a liminar na Ação
Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18 e deve
votar o seu mérito em 180 dias. A liminar suspende até o
julgamento final os processos que questionam na Justiça
a obrigatoriedade de incluir o valor pago pelo Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na
base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração
Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (PIS/PASEP). Essa tributação, prevista na Lei
federal 9.718/98, tem sido afastada por alguns tribunais
e juízes em ações de empresas contra a União.
Por nove votos a
dois, a Corte suspendeu todos os processos judiciais
sobre esse tema até que o Supremo decida se a inclusão
prevista na Lei 9.718/98 fere ou não a Constituição
Federal. Segundo o presidente do STF, ministro Gilmar
Mendes, o Plenário tentará julgar a ADC 18 nos próximos
seis meses, sob pena de os processos voltarem a tramitar
nas instâncias se passados os 180 dias de prazo para a
decisão final sobre o assunto.
Por causa da
liminar, foram sobrestadas as votações dos recursos
extraordinários que tratavam do mesmo tema e estavam na
pauta do Plenário de hoje, o RE 240785 (que já teve seis
votos emitidos a favor do contribuinte) e o RE 570203.
Na votação, os
ministros Celso de Mello e Marco Aurélio foram vencidos
pelos demais, inclusive pelo relator, Menezes Direito.
Marco Aurélio alegou que as Ações Declaratórias de
Constitucionalidade não deveriam vir acompanhadas de
pedido de liminar porque, ao contrário do que ocorre nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), eles não
estão previstos na Constituição Federal. Na opinião
dele, o constituinte originário não previu liminar em
ADC “porque não há um fator socialmente e racionalmente
aceitável para tal manobra”.
Marco Aurélio
sugeriu que, ao invés de julgar a liminar da ADC 18,
fosse concluída a votação do julgamento do RE 240785, do
qual ele é relator. “Já que foram tomados seis votos e
alcançada uma maioria provisória, vamos liquidar a
questão vez por todas”, pediu. Seus colegas, no entanto,
foram contrários ao julgamento do RE antes da ADC sob o
argumento de que a ação declaratória, uma vez julgada,
produzirá efeitos para todos os casos semelhantes,
inclusive os recursos extraordinários. Por outro lado, o
julgamento do RE 240785 só afetaria as partes envolvidas
no processo.
Ricardo
Lewandowski, que votou como o relator, pelo deferimento
da liminar, ressaltou que é necessário pacificar a
questão nas instâncias inferiores. “Estamos diante de
uma questão de insegurança jurídica que devemos
privilegiar, portanto o assunto deverá ser trazido a
Plenário o mais breve possível”, advertiu.
Segundo o
advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, se o
STF excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins,
a arrecadação do governo cairá em R$ 12 bilhões anuais.
Se houver devolução do que foi cobrado nos últimos cinco
anos, o prejuízo para os cofres públicos seria de R$ 60
bilhões.
Fonte: site do STF, de 13/08/2008
AGU comenta suspensão dos
processos sobre ICMS na base de cálculo da Cofins
“A suspensão
desses processos todos é uma vitória da União”. Com essa
declaração, o advogado-geral da União, José Antônio Dias
Toffoli, comentou a decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) tomada na tarde desta quarta-feira (13), de
suspender os processos em tramitação na Justiça que
questionam a inclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo da Cofins
(Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social).
A afirmação de
Toffoli se justifica por informações prestadas pela
Secretaria da Receita Federal, que calcula em cerca de
R$ 80 bilhões os tributos recolhidos que estão sendo
questionados por esses processos, suspensos hoje pelo
STF. O advogado-geral revelou ainda que uma eventual
decisão negativa da Corte na análise do mérito da ADC 18
pode levar a uma perda anual de arrecadação de cerca de
R$ 12 bilhões.
Por nove votos a
dois, os ministros decidiram conceder medida cautelar
para a União, suspendendo por 180 dias os processos que
questionam o chamado “imposto por dentro”. O sistema
ficou conhecido dessa forma porque inclui um imposto, o
ICMS, na base de cálculo de uma contribuição, a Cofins,
e, segundo Toffoli, é um sistema praticado no Brasil há
muitos anos.
De acordo com
Toffoli, a situação agora permanece inalterada, com a
cobrança acontecendo como é feita atualmente, e as ações
em tramitação na Justiça ficam suspensas, na situação em
que se encontram, até que o Supremo julgue o mérito da
ADC 18.
Fonte: site do STF, de 13/08/2008
Policiais e governo voltam a
negociar na 4ª
Menos de sete
horas depois de iniciar uma greve em todo o Estado, os
policiais civis de São Paulo decidiram ontem suspender a
paralisação e aguardar, por uma semana, a apresentação
de uma proposta pelo governo José Serra (PSDB).
A suspensão
atendeu ao acordo assinado com o governo numa audiência
de conciliação marcada e conduzida pela desembargadora
Dora Vaz Treviño, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
de São Paulo. Ela já havia dado liminar que determinava
a manutenção de 80% do efetivo no trabalho.
A manifestação
dos policiais teve início às 8h, horário em que a
maioria das unidades policiais começa a funcionar, e foi
suspensa pouco depois das 14h30 -horário em que terminou
a audiência no TRT.
Das 8h às 15h, a
Folha percorreu 44 unidades policiais nas zonas sul,
leste, norte e central da capital e em 20 delas havia
adesão ao movimento.
Essa adesão
representou principalmente restringir o registro de
boletins de ocorrência aos casos considerados graves,
como homicídios e prisão em flagrante. Quem tentou
registrar uma queixa de ameaça, caso da aposentada
Catarina Borges, não foi atendido.
Segundo um
delegado da zona norte, que não quis se identificar, os
policiais estavam usando o "bom senso", pois a intenção
era chamar a atenção para o movimento, e não prejudicar
a população.
A Polícia
Militar não participou da paralisação.
A maior adesão
ocorreu nos distritos policiais mais distantes do
centro. Na zona sul, em 13 das 18 delegacias visitadas
houve adesão. Na zona norte, de dez unidades visitadas,
cinco aderiram. Na zona leste, duas de 12 visitadas
estavam no movimento. Já no centro, nenhuma das quatro
delegacias visitadas aderiu ao movimento.
No interior,
três distritos de Araraquara aderiram. Em Ribeirão
Preto, o atendimento era normal em seis unidades
percorridas.
De acordo com o
comitê organizador do movimento, na capital houve uma
adesão de 70% e, no interior, de 100%. O governo não
divulgou balanço sobre a greve, mas disse que a adesão
foi "muito baixa".
Acordo
No acordo
assinado no TRT, o governo se comprometeu a discutir uma
proposta de melhoria salarial baseada na reestruturação
da carreira, praticamente a mesma rejeitada pelas
entidades sindicais em duas reuniões nesta semana.
"Como somos do
diálogo, aceitamos essa sugestão da juíza. O governo tem
agora que negociar com o Judiciário porque se
comprometeu a apresentar o índice", disse João Batista
Rebouças da Silva Neto, presidente do Sipesp (Sindicato
dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo).
"Caso não haja negociação, a greve vai continuar. Eles
[governo] achavam que a juíza iria decretar a greve
ilegal."
O secretário de
Gestão Pública, Sidney Beraldo, negou que o governo vá
apresentar um índice de reajuste. "Não temos esse
índice. Tenho que fazer essa restruturação antes e
depois estabelecer o percentual em cima. Por isso que
nós estamos criando esse grupo [uma comissão]. Existe
divergência entre as próprias categorias. Então, é
preciso criar um consenso e ver aquilo que é possível. O
objetivo lá no tribunal é caminhar para um acordo dentro
de princípios. Serão discutidos quais os princípios."
Beraldo disse
ter havido "bom senso" por parte dos policiais e que
isso facilita o diálogo entre as categorias e o governo.
"Caso fosse mantida a greve, nós teríamos que suspender
as negociações", disse.
Especialistas
ouvidos pela Folha afirmam que não há uma legislação
clara sobre greve de policiais civis e, dessa forma, o
julgamento fica basicamente no entendimento dos juízes.
Na audiência no
TRT, o governo se comprometeu a não punir nenhum
policial envolvido no movimento. Também ficou acordada a
criação de uma comissão para discutir assuntos de
interesse das categorias.
Foi marcada nova
reunião na próxima quarta-feira.
A desembargadora
também pediu que as entidades de policiais apresentem,
por escrito e por ordem de prioridade, a lista de
reivindicações. Ela considerou, segundo a assessoria de
imprensa do TRT, faltar pontos objetivos para serem
discutidos pela Justiça.
Além de reajuste
que varia entre 58% a 200%, conforme a categoria, as
entidades que representam os policiais civis pedem desde
eleição direta para delegados a direito de serem
transferidos apenas quando houver pedido do policial (ou
promoção). O governo disse considerar as reivindicações
"irrealistas e impertinentes".
Fonte: Folha de S. Paulo, de
14/08/2008
Greve contra a segurança
A SUSPENSÃO da
greve da Polícia Civil, que havia sido deflagrada ontem
no Estado de São Paulo, é notícia positiva que no
entanto não elimina a ameaça de nova paralisação.
Entre as
principais reivindicações dos policiais civis no Estado
está um aumento que varia de 58% a 200%. Um delegado em
início de carreira recebe R$ 3.708, incluindo
gratificações. O salário é baixo, tomando-se por base a
remuneração em outras unidades da Federação. São Paulo
paga a seus delegados em início de carreira bem menos,
por exemplo, que Paraná (R$ 9.599) e Bahia (R$ 5.304).
É fato, contudo,
que qualquer reajuste significaria grande dispêndio para
os cofres estaduais, pois contemplaria 35 mil policiais
civis da ativa e mais 9.000 aposentados. O governo alega
que, se todos os pedidos fossem atendidos, a folha de
pagamentos da Segurança Pública passaria de R$ 7 bilhões
para R$ 15 bilhões anuais. O Palácio dos Bandeirantes
afirma que aceita discutir a reestruturação salarial,
mas com índices menores que os pretendidos. O caminho é
negociar uma melhoria ao longo do tempo.
Mas, se o pleito
salarial parte de premissa justa, outras demandas dos
policiais são absurdas. É o caso da eleição direta para
delegado-geral da Polícia Civil. Além de ofensiva à
Constituição, essa mudança entregaria o comando da
polícia a um jogo sindical e favoreceria a emancipação
de um aparato armado de difícil controle dentro do
Estado.
Outro ponto que
merece repúdio da sociedade é o recurso à greve na
categoria policial. A Associação dos Delegados de
Polícia do Estado de São Paulo, por exemplo, ameaça
retomar o plano de cruzar os braços em caso de insucesso
nas negociações.
Como ocorre no
caso dos militares, não deveria ser admitida greve entre
policiais, mesmo no caso dos civis. Trata-se de uma
categoria muito particular e essencial de servidores,
que detém mandato da sociedade para carregar armas e
atua na linha de frente da segurança pública.
Reconhecer as
particularidades e a importância dos policiais não
significa apenas, obviamente, limitar seu acesso ao
direito de greve. É preciso que esse status seja
confirmado com melhores condições de trabalho.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
14/08/2008
CNJ estuda sistema online de
cartas precatórias
Um estudo sobre
a criação de um sistema online que interligue todos os
Tribunais de Justiça do país a fim de emissão de cartas
precatórias será apresentado pelo corregedor substituto
do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador
Leopoldo de Arruda Raposo, ao Conselho Nacional de
Justiça, no próximo dia 19 de agosto.
O objetivo do
corregedor é sugerir práticas que racionalizem os atos
processuais, como citação, intimação, penhora, audiência
para ouvir testemunha, feitos por outro juiz a pedido do
juiz da causa. O desembargador acredita que o sistema
online para emissão de carta precatória vai melhorar a
prestação jurisdicional. Em 2007, cerca de 5.957 cartas
precatórias chegaram apenas na comarca de Recife.
O estudo faz
parte de uma iniciativa do CNJ que pretende incrementar
soluções nos tribunais para agilizar a Justiça. Em
junho, o então corregedor nacional de Justiça, ministro
Cesar Asfor Rocha, criou grupos de trabalho para estudar
sete temas. Os desembargadores, indicados pelos
corregedores-gerais de Justiça estaduais, vão propor
soluções para maior eficiência dos serviços judiciais e
extrajudiciais da Justiça.
Além de cartas
precatórias, os grupos também preparam estudos sobre
investigação de paternidade e regularização de registro
civil, consolidação normativa unificada das rotinas
cartorárias das serventias extrajudiciais, distribuição
criminal, penas alternativas, concursos públicos,
especificamente em relação à unificação de regras
relativas aos provimentos de cargos de delegatórios
extrajudiciais e promoção de juízes e Tribunal do Júri.
Segundo o CNJ, o
desembargador Leopoldo Raposo foi escolhido para
representar Pernambuco pelo exemplo de organização e
prestação jurisdicional que tem obtido. O desembargador
informa que, ao chegar em seu gabinete, em março de
2003, existiam mais de três mil processos. A adoção de
práticas de gestão fez o número reduzir ao recorde de
apenas seis processos, em julho deste ano.
“Um magistrado
não pode ser apenas um julgador. Precisa ser também um
administrador e promover ações para otimizar os
procedimentos”, constata o corregedor. Segundo ele, a
interação com a equipe de trabalho, a separação de ações
por assuntos, a padronização das decisões mais
freqüentes e o despacho imediato das questões mais
simples foram responsáveis pela agilidade que obtém com
os processos.
Fonte: Conjur, de 14/08/2008
OAB-SP avalia proposta da
defensoria e defende manutenção do convênio
A Defensoria
Pública do Estado de São Paulo entregou nesta semana uma
proposta de renovação do convênio para a prestação de
assistência judiciária com a OAB-SP (Ordem dos Advogados
do Brasil em São Paulo).
Sobre a minuta,
o presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D’Urso
informou que esta estudando os termos e ressaltou a
importância da manutenção do convênio. Ele relacionou
cinco principais motivos para a retomada do convênio.
O primeiro deles
seria o cumprimento da determinação constitucional.
Segundo ele, a falta de condições do órgão estadual para
prestar sozinho a assistência, bem como a inexistência
de outra opção, tornaria indispensável a parceria com a
OAB-SP. Para o advogado, o serviço prestado em conjunto
seria menos oneroso ao Estado, uma vez que dispensaria a
formação de um corpo de profissionais.
Outro motivo
apontado seria a estrutura física que a OAB-SP pode
colocar à disposição do serviço. Sem a entidade, o poder
público teria de arcar com altos gastos.
Ele considerou
também a experiência dos advogados que trabalham há
muito com a assistência judiciária. D’Urso disse que os
membros da OAB-SP prestam um serviço de qualidade,
fundamental à execução da determinação constitucional.
Por fim, ele
ainda afirmou que o convênio entre a OAB-SP e a
defensoria se faz indispensável para evitar a ocorrência
de um instituto do direito chamado de colidência, que é
a impossibilidade de um mesmo órgão defender teses
antagônicas. D’Urso disse que se a defensoria estivesse
defendendo dois réus, com posições divergentes em um
mesmo processo, esse entrave pode atrapalhar.
O convênio de
assistência foi retomado por ordem judicial no mandado
de segurança impetrado pela OAB-SP contra o edital de
convocação direta de advogados lançado pela defensoria.
Entretanto, por se tratar de decisão provisória, a
solução para o impasse ainda depende de outra
determinação ou de um acordo entre as partes.
Para associação
de defensores, assistência deve ser prestada pelo
Estado.
Fonte: Última Instância, de
14/08/2008
Comunicados Centro de Estudos I
Para o curso
Técnicas de Monografia Jurídica, a realizar-se no dia 16
de agosto de 2008, das 7h45 às 12h30, na Av. Vereador
José Diniz, 2088 (estacionamento próprio), entrada para
automóveis pela Rua Prof. Henrique Neves Lefrève, 58,
São Paulo - SP., fica deferida a inscrição da
Procuradora do Estado:
1. João César
Barbieri Bedran de Castro
2. Monica Esposito de Moraes Almeida Ribeiro
3. Robson Flores Pinto
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de de 14/08/2008
Comunicados Centro de Estudos II
Para o curso
sobre o tema “Fórum IOB de Direito Trabalhista e
Previdenciário”, promovido pela IOB - Informações
Objetivas Publicações Jurídicas Ltda., a realizar-se no
dia 21/08/08, das 08h15 às 17h15, e no dia 22/08/08, das
9h00 às 17h00, no Pestana São Paulo Hotel, Rua Tutóia,
n° 77 - Jardim Paulista, São Paulo, SP, ficam deferidas
as inscrições dos Procuradores do Estado:
1. José Ângelo
Remédio
2. Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de de 14/08/2008