Penhora
de veículo deve ser registrada no Detran
A
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência
do registro de penhora do veículo no Departamento de Trânsito (Detran)
elimina a presunção de fraude à execução, mesmo que a alienação do
bem tenha sido posterior à citação do devedor em execução fiscal.
Com
esse entendimento, a Turma rejeitou recurso interposto pelo Estado do Rio
Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJRS). No
caso em questão, o devedor foi citado em julho de 2001 e, em outubro,
vendeu o veículo para terceiros. O TJRS não reconheceu a presunção de
fraude porque não havia registro da penhora no Detran.
O
Estado requereu a reforma da decisão e a manutenção da penhora efetuada.
Sustentou que, como a Lei não exige o registro da indisponibilidade do veículo
no órgão de trânsito para a caracterização de fraude, o julgador não
pode estabelecer tal requisito. Argumentou, ainda, que basta existir dívida
ativa regularmente inscrita para que esteja configurada a fraude à execução.
Acompanhando
o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, a Turma reiterou que o STJ já
superou o entendimento de que a citação da execução fiscal é suficiente
para caracterizar alienação fraudulenta de bem de devedor da Fazenda Pública,
cabendo ao credor comprovar que houve conluio entre alienante e adquirente
para fraudar a ação de cobrança.
Para
a relatora, como o Código de Trânsito Brasileiro exige que todos os veículos
sejam registrados perante os órgãos estaduais de trânsito, a jurisprudência
do STJ passou a adotar para os veículos automotores entendimento semelhante
ao aplicado para os bens imóveis, que exige a inscrição da penhora no
cartório competente, conforme norma do artigo 659, parágrafo 4º, do Código
de Processo Civil (CPC).
Sendo
assim, apenas a inscrição da penhora no Detran torna absoluta a afirmação
de que a constrição é conhecida por terceiros e invalida a alegação de
boa-fé do adquirente da propriedade, mesmo que a alienação tenha sido
realizada depois da citação do devedor na execução fiscal.
Por
unanimidade, a Turma concluiu que ausente o registro da penhora efetuada
sobre o veículo, não se pode supor que as partes contratantes agiram em
consilium fraudis (conluio visando à fraude). Para tanto, é necessária a
demonstração, por parte do credor, de que o comprador tinha conhecimento
da existência da execução fiscal contra o alienante ou agiu em conluio
com o devedor vendedor, sendo insuficiente o argumento de que a venda foi
realizada após a citação do executado.
Fonte:
site do STJ, de 2/06/2009
Precatórios
de natureza distinta não podem ser compensados entre empresas
Os
precatórios cedidos por terceiros e constituídos contra autarquia não
podem ser compensados com tributos cobrados pelo estado. A decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de indústria paranaense
que pretendia compensar o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e
serviços) com precatórios devidos pelo DER (Departamento de Estradas de
Rodagem) e recebidos de outra empresa por cessão de direitos escriturada em
cartório.
A
empresa alegou, em mandado de segurança e depois no recurso ao STJ, que os
precatórios teriam caráter liberatório e poderiam ser transferidos sem
qualquer restrição, conforme disporia o ADCT (Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias).
Para
o ministro Castro Meira, como o DER é uma entidade com autonomia
administrativa e financeira e o débito do ICMS existe perante o Fisco
estadual, a falta de identidade mútua entre credor e devedor nas duas relações
impediria a compensação de obrigações prevista no Código Civil.
O
relator afirmou também que o reconhecimento de repercussão geral da questão
pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 566.349 não
impede o julgamento do caso, já que esse recurso ainda não foi apreciado
por aquela corte. Lá, conforme o sistema de acompanhamento processual, o
Ministério Público já se manifestou contra a pretensão da empresa no
caso e há pedidos de estados e do município de São Paulo para ingressar
na ação como amicus curiae (amigo da corte).
Fonte:
Diário de Notícias, de 14/07/2009
Regional de Santos da PGE tem nova Chefia
Por
questões de caráter estritamente pessoal, a procuradora do Estado Cíntia
Oréfice, depois de dois anos na Chefia da Procuradoria Regional de Santos
(PR-2), anuncia sua saída desse cargo, no qual será substituída pela
procuradora Sumaya Raphael Muckdosse que, segundo a própria Cíntia, “sem
sombra de dúvidas, é representante destacada da nova geração de
procuradores, motivo pelo qual tenho a certeza do seu sucesso”.
Leia
abaixo a íntegra da mensagem da procuradora que deixa a Chefia da PR-2:
"CAríssimos
colegas e prezados funcionários,
Superado
mais de um biênio do início da minha gestão à frente da Procuradoria
Regional de Santos, posso assegurar que, mercê do trabalho desenvolvido
conjuntamente com todos que a compõem e do apoio incondicional do Gabinete
da PGE, consegui realizar boa parte das metas traçadas e dar um passo a
frente na nossa incansável caminhada.
O
fruto do nosso árduo trabalho me traz a felicidade, pois não posso
esconder meu júbilo, ao olhar para o passado, e ver que, no comando de
laboriosa equipe de procuradores do Estado e servidores públicos, obtive êxito
no desempenho de todos os desafios, em que pesem os obstáculos enfrentados.
Assim é que conseguimos com sucesso:
efetuar
a transição dos colegas para a Defensoria, definindo a divisão
patrimonial de cada Instituição;
adequar
a estrutura física para o recebimento de novos procuradores oriundos da
extinta Procuradoria da Assistência Judiciária;
reformar
parcialmente o prédio sede e o prédio da seccional do Vale do Ribeira;
gerenciar
e readequar o método de trabalho administrativo, objetivando ofertar maior
apoio aos procuradores;
divulgar
o trabalho desenvolvido pela Procuradoria Regional de Santos no âmbito de
outros órgãos públicos, notadamente na nossa região.
Ainda
há em andamento algumas proposições, parte delas já em estágio
adiantado, podendo ser citadas:
a
implantação de transporte de autos de algumas comarcas da circunscrição;
a
construção de uma sala de convenções no 2º andar do prédio sede da
Regional, cujo parecer favorável do Centro de Estudos tive conhecimento
ainda nesta semana;
o
pedido de verba para a compra de novo elevador e arquivo deslizante para os
expedientes que pertencem ao arquivo morto.
Contudo,
uma das mais interessantes características de nossa Instituição é a
constante renovação dos órgãos que desempenham função de chefia, fato,
aliás, que deve ser encarado com naturalidade. Por isso mesmo, é essencial
a quem exerce cargo de comando saber o exato momento que é possível
transmiti-lo. E, com base nesta linha de pensamento, em virtude de motivos
pessoais e vislumbrando a tendência de minha sucessora realizar gestão
superior a atual, comunico meu desligamento da Chefia da Procuradoria
Regional de Santos.
Posso
asseverar que chegou o tempo da minha partida na administração da
Procuradoria Regional de Santos, a despeito de estar consciente de que,
embora tenha feito o possível para atender aos anseios dos colegas e
funcionários, muito ainda precisa ser realizado.
Neste
momento de transição, não poderia deixar de ressaltar o orgulho de ter
participado da equipe do Dr. Marcos Nusdeo, atual procurador geral do Estado
que, conquanto ainda não tenha encerrado seu mandato, já registrou seu
nome na história da Instituição, à vista das conquistas que vêm sendo
operadas nesses últimos dois anos, e trabalhado com pessoas especiais do
quilate do Dr. Marcelo de Aquino, o qual sempre emprestou seu apoio
incondicional aos pleitos desta regional, e todos os demais membros do atual
Gabinete.
É
claro que boa parte das conquistas foi fruto do reconhecimento do trabalho
diurno dos procuradores em suas bancas, auxiliados pelos servidores e estagiários,
mas seria imperdoável deixar de salientar a assessoria integral da Andréa,
da Eliana e do estimado Celso, servidores públicos destacados pela eficiência
e dedicação, e da Dra. Sumaya, jovem procuradora do Estado que certamente
construirá brilhante carreira na advocacia pública.
Aliás,
ao ter sido informada que seria substituída pela Dra. Sumaya, fiquei ainda
mais confortada, pois, conhecedora de sua capacidade, da qual fui testemunha
ao longo desses dois anos, tenho a certeza de que será impressa maior
velocidade à nossa caminhada. Além do que, é sempre bom saber que seremos
sucedidos por geração comprometida, responsável e idealista. A Dra.
Sumaya, sem sombra de dúvidas, é representante destacada da nova geração
de procuradores, motivo pelo qual tenho a certeza do seu sucesso.
A
Procuradoria Geral do Estado é minha querida Casa e por isso continuarei,
como todos, mas em outra área de atuação, na expectativa de contribuir
com o constante sucesso de nossa regional.
Forte
abraço a todos e muito obrigada pela dedicada contribuição ao longo dessa
importante trajetória da minha carreira.
Cíntia
Oréfice”
Fonte:
site da PGE SP, de 14/07/2009
Serra
sanciona lei de preservação da Billings
Sancionada
ontem pelo governador José Serra (PSDB ), a Lei Específica da Represa
Billings ainda vai percorrer um longo caminho antes de surtir efeito, como a
regularização de imóveis localizados no entorno do reservatório. São
estimadas pelo menos 200 mil construções, grande parte em área de
preservação permanente. A lei foi aprovada no mês passado na Assembleia
Legislativa.
As
cinco prefeituras dentro da área de preservação - Santo André, São
Bernardo do Campo, Diadema, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra - terão a
partir de agora 36 meses para adequar suas leis municipais à nova norma,
principalmente o plano diretor estratégico. O governo estadual tem 90 dias
para regulamentar a lei. "É um processo que demorará alguns anos, mas
se inicia agora", disse o secretário de Estado do Meio Ambiente,
Francisco Graziano.
De
acordo com o governador, a lei não funcionará como uma anistia para
terrenos invadidos à beira da represa e mananciais. "Vai haver uma
fiscalização forte por parte do Estado. Os municípios também estão
comprometidos com esse programa, assim como o governo federal. Salvar a
Billings é salvar grande parte do meio ambiente da Grande São Paulo e do
Estado de São Paulo", afirmou Serra. Os primeiros resultados surgirão
em um ano.
Serra
disse também que 50% da área ao redor da Billings não tem nenhuma presença
humana e 30% tem uma presença pequena. "O problema maior se situa nos
outros 20%. Então vamos procurar fazer a regularização. Mas não é
regularização assim de graça. É tudo com compensação. Ou seja, se alguém
tem uma propriedade irregular para ser regularizada, deverá oferecer
compensações ambientais. Se for habitação de interesse social, onde as
pessoas não têm recurso, vai ficar por conta do município (a compensação)",
explicou o governador.
As
prefeituras deverão definir quais serão as compensações ambientais. Nos
lotes de até 125 metros quadrados será obrigatório que 15% do terreno não
seja impermeabilizado para facilitar a absorção da água da chuva. Nos
lotes maiores, que venham a receber novas construções, essas edificações
não poderão exceder 10% do tamanho do terreno.
A
lei da Billings determina que moradores que estejam numa distância de menos
de 50 metros da represa ou de alguma nascente terão de se mudar. Aos 84
anos de existência, a represa já perdeu mais de 20% de sua capacidade de
armazenamento e a produção de água caiu pela metade. Grande parte de seu
corpo - cerca de 240 milhões de metros cúbicos - está poluída. As
moradias no entorno da Billings abrigam mais de 1 milhão de pessoas que
poderão receber anistia fundiária.
Os
terrenos ao redor da Represa do Guarapiranga, que teve lei específica
sancionada há dois anos, ainda não obtiveram nenhum registro em cartório,
por causa da lentidão dos processos de regularização.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 14/07/2009
Comunicado
do Centro de Estudos
O
Procurador do Estado Chefe Substituto do Centro de Estudos comunica aos
Engenheiros e Servidores do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliários da
Procuradoria Geral do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas para o Curso
de Fotografia para Profissionais Imobiliários - 5ª Turma, promovido
pela Universidade SECOVI, conforme programação
abaixo :
Período:
3 a 31 de agosto de 2009 (segundas-feiras)
Horário:
das 19h às 22h
Local:
Nova Sede da Universidade Secovi
Endereço:
Av. Brigadeiro Luis Antonio, 2344 - 10º andar
São
Paulo, SP.
Competência-Alvo
Este
curso contribui para o desenvolvimento da seguinte competência:
Preparar
os participantes a fotografar imóveis residenciais, comerciais
e rurais com excelente resultado, com a finalidade de:
Produzir folders e materiais para venda, utilizar em sites de imobiliárias
e portais de imóveis, vistorias de locação, vistorias condominiais,
inspeções prediais, elaborar portifólios, fiscalização de
obras, reformas e construções, arquitetura e decoração.
Além
disso, este curso envolve as seguintes ações: Corrigir e
melhorar as sua fotos utilizando software gratuito.
Eixos
Temáticos
Princípios
Básicos de Fotografia:
Conceitos
de Fotografia
Funcionamento
das câmeras
Fotografia
digital
Tipos
de filmes/sensibilidade
Outras
dicas práticas
Como
fotografar imóveis para uso em:
Anúncios
e folders
Internet
Perícias
Vistorias
Fiscalização
Como
obter excelentes fotos de imóveis residenciais, comerciais
e rurais:
Em
ambientes internos e externos
Em
áreas pequenas e grandes
Em
locais escuros
Mostrando
detalhes
Panorâmicas
Aéreas
Vidros
e espelhos
Usando
câmeras digitais, celulares e PDAs
Orientações
Metodológicas
A
Proposta Pedagógica privilegia o desenvolvimento de competências
profissionais, remetendo a uma postura com relação à
aprendizagem e ao ensino onde a ação docente deve levar
ao aprender a aprender, ao desenvolvimento da percepção analítica,
do raciocínio hipotético, da solução sistemática de
problemas, de modo a assegurar o saber, o saber fazer e o saber
ser - condições básicas para a autonomia individual e profissional.
Por
isso, este curso prevê situações ativas de aprendizagem onde
o conteúdo, visto como insumo será trabalhado de forma
contextualizada e significativa, considerando os conhecimentos, habilidades
e valores. Tais situações devem ainda considerar a
mobilização e articulação desses saberes, de modo que
se traduzam em ações relacionadas com a competênciaalvo expressa
neste plano de curso.
Estratégias
de Aprendizagem
Foram
organizadas como estratégias várias situações ativas de
aprendizagem que possibilitarão ao participante trocar constantemente
de idéias e dividir com os docentes as experiências de
cada um. Serão utilizadas proposições de problemas, discussões
em grupo, jogos, enriquecidas com exemplos reais
trazidos pelos docentes.
Perfil
do Docente
Guilherme
de Barros Monteiro Ribeiro
Formado
em Engenharia Eletrônica
Pós-graduado
em perícias e avaliações
Atua
na área imobiliária e de administração de condomínios e
propriedades desde 1992.
Presidente
do Capítulo Brasileiro do IREM - Institute of Real Estate
Management.
Diretor
de Desenvolvimento Setorial da Vice-Presidência de Administração
Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP.
Coordenador
do grupo de estudos de segurança no Secovi-SP.
Autor
do livro Condomínios: Gestão Financeira para Administradores.
Instrutor
da Universidade Secovi-SP.
Os
Engenheiros e Servidores do CECI da PGE poderão se inscrever
com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o
dia 20 de julho do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento,
das 9h às 15h, por fax 11- (3286-7030).
No
caso de o número de interessados superar o número de vagas
disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 20-
de julho de 2009, às 15h, no Centro de Estudos.
Os
Engenheiros da Procuradoria Geral do Estado, se for o caso,
receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre,
nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e
Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.
Serão
conferidos certificados a quem registrar presença.
ANEXO
Senhor
Procurador do Estado Chefe Substituto do Centro
de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ______________________________,
Engenheiro/a e Servidor/a do CECI da
Procuradoria Geral do Estado, em exercício na/o
_______________________,RG_______________
CPF______________Telefone________________,email___________________________________,
domiciliado_______________________,
vem respeitosamente à presença de
Vossa Senhoria solicitar inscrição no o Curso de Fotografia
para Profissionais Imobiliários - 5ª Turma,, a realizarse no
período de 03 a 31 de agosto de 2009, das 19h às 22h (segundas-feiras),
na Nova Sede da Universidade SECOVI, localizada na
Av. Brigadeiro Luis Antonio, 2344 - 10º andar, promovido pela
Universidade SECOVI, com apoio do Centro de Estudos
da Procuradoria Geral do Estado, comprometendo-se a comprovar,
no prazo de 15 dias úteis, a participação no evento
com
apresentação de certificado e relatório das atividades desenvolvidas,
sob pena de ter de reembolsar a quantia de R$ 560,00,
paga à Instituição, por sua inscrição __________,
de de 2009.
Assinatura:______________________________
De
acordo da Chefia da Unidade
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/07/2009
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