Institui o
Sistema de Gestão Unificada e Integrada de Administração
de Recursos Humanos - GuiaRH, no âmbito das Secretarias
de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das
Autarquias, define competências e dá providências
correlatas JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a
necessidade de reunir, disponibilizar e fornecer
informações gerenciais e de suporte à tomada de decisões
relativas a pessoal, fundamentais para a gestão global
de recursos humanos no âmbito da Administração Direta e
das Autarquias Estaduais; e Considerando ainda que os
servidores constituem o mais importante patrimônio da
administração pública frente às novas funções de
governo, ao novo padrão tecnológico e às novas formas da
Gestão Pública,
Decreta:
Artigo 1° - Fica
instituído, no âmbito da Administração Direta e das
Autarquias, o Sistema de Gestão Unificada e Integrada de
Administração de Recursos Humanos - GuiaRH.
Parágrafo único
- O sistema de que trata o “caput” deste artigo tem por
objetivo:
1. proporcionar
a gestão de forma integrada de recursos humanos;
2. atender às
necessidades de gestão e planejamento estratégico
relativos ao pessoal, no âmbito da administração direta
e autarquias;
3. racionalizar
e padronizar os processos da área de recursos humanos,
diminuindo custos e aumentando a eficiência;
4. proporcionar
aos órgãos de recursos humanos controle mais eficiente e
eficaz de seus quadros, permitindo o cumprimento de
dispositivos legais com maior segurança e rapidez;
5. propiciar aos
servidores mecanismos mais eficazes e eficientes na
obtenção de informações, vantagens e benefícios.
Artigo 2º -
Caberá à Secretaria de Gestão Pública, por intermédio da
Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH e da
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São
Paulo - PRODESP, o desenvolvimento e implantação de
tecnologia para atendimento ao disposto no artigo 1º
deste decreto.
Parágrafo único
- Para desenvolvimento e implantação de que trata o
“caput” deste artigo deverão ser observadas as seguintes
premissas:
1. integração
com os sistemas de folhas de pagamento;
2. acoplamentos
com eventuais sistemas de recursos humanos, até a
definitiva incorporação.
Artigo 3º - A
Secretaria de Gestão Pública contará com equipes de
trabalho, fixa e temporária, podendo, quando for o caso,
convocar servidores dos órgãos setoriais de recursos
humanos, pertencentes às Secretarias de Estado,
Procuradoria Geral do Estado e Autarquias, para compor
as referidas equipes.
Parágrafo único
- O servidor convocado, por período certo e determinado,
nos termos do “caput” deste artigo, fará jus à
retribuição mensal como se em exercício estivesse no
órgão de origem.
Artigo 4º -
Eventuais projetos de desenvolvimento e implantação de
tecnologias, visando à gestão interna de recursos
humanos, deverão ser suspensos e encaminhados à
Secretaria de Gestão Pública para avaliação quanto à sua
continuidade ou não.
Artigo 5º - A
Secretaria de Gestão Pública poderá editar instruções
complementares à execução deste decreto.
Artigo 6º - As
Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda
providenciarão os atos para a efetivação de dotações
orçamentárias necessárias com vistas ao cumprimento
deste decreto.
Artigo 7º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de abril de 2008
JOSÉ SERRA
Fonte: D.O.E, caderno Executivo I,
seção Decretos, de 12/04/2008
DECRETO Nº 52.896, DE 11 DE ABRIL DE 2008
Dispõe sobre a
obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Simples
Nacional- SP pelo contribuinte do ICMS optante do
Simples Nacional JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no § 2º do artigo 14 da Resolução do
Comitê Gestor do Simples Nacional-CGSN nº 10, de 28 de
junho de 2007, com redação dada pela Resolução CGSN nº
25, de 20 de dezembro de 2007:
Decreta:
Artigo 1° - O
contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional, por
meio da Declaração do Simples Nacional-SP, nos termos da
disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda,
deverá apresentar as seguintes informações
econômico-fiscais, relativamente ao período de 1° de
julho a 31 de dezembro de 2007:
I - os valores
mensais das operações ou prestações internas de entrada
e saída;
II - os valores mensais das operações ou prestações
interestaduais de entrada e saída;
III - os valores mensais das operações de exportação;
IV - o valor do ICMS devido pelas operações ou
prestações próprias;
V - o valor do ICMS devido nas operações ou prestações
sujeitas ao regime de substituição tributária;
VI - o valor do ICMS devido relativo à diferença entre a
alíquota interna e a interestadual, nas aquisições de
outros Estados e Distrito Federal;
VII - as informações necessárias à apuração do Índice de
Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS -
DIPAM.
Parágrafo único
- A Declaração do Simples Nacional-SP não dispensa a
apresentação de informações aos demais entes tributantes,
relativamente ao mesmo período, caso venha a ser exigida
por Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Artigo 2º - A
Declaração do Simples Nacional-SP
deverá ser apresentada até o dia 12 de maio de 2008.
Artigo 3° - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de abril de 2008
JOSÉ SERRA
Fonte: D.O.E, caderno Executivo I,
seção Decretos, de 12/04/2008
Pedidos de recuperação vêm de empresas de maior porte
Comemorada pelas
grandes empresas por permitir uma recuperação judicial
em momentos de crise, a nova Lei de Falências demonstra,
após quase três anos de vigência, que não tem sido tão
generosa para as microempresas e empresas de pequeno
porte. Apesar de estabelecer um regime de recuperação
diferenciado para estas companhias, a legislação é pouco
utilizada por elas - mesmo que, aparentemente, sejam as
pequenas as clientes de maior potencial das varas
judiciais de falências e recuperação de empresas. Um
estudo realizado pela Serasa a pedido do Valor mostra
que, dos 695 pedidos de recuperação feitos na Justiça de
junho de 2005 até março deste ano, apenas 23,4% partiram
de micro e pequenas empresas - embora elas representem
99,2% do total de empresas brasileiras e tenham um
índice de mortalidade de 22% após o primeiro ano de
vida, segundo dados do Sebrae. Já 69,3% dos pedidos são
de empresas de médio porte, que faturam até R$ 50
milhões por ano, e 7,1% de companhias de grande porte.
"Mais de um
milhão de empresas seriam alvo para a recuperação se ela
fosse viável para as pequenas", afirma André Silva
Spínola, consultor políticas públicas do Sebrae
Nacional. Para ele, da forma como foi aprovado o regime
especial para as micro e pequenas empresas na nova Lei
de Falências, o efeito prático é nulo. Isto porque estão
fora do parcelamento de 36 meses previsto na lei os
débitos trabalhistas e fiscais. Spínola afirma que essas
empresas precisavam de algo simplificado - como o que
foi oferecido -, mas que a inclusão apenas dos débitos
quirografários (fornecedores) não é suficiente. Pela
lei, os débitos não incluídos no plano podem ser
executados pelo credor. Na recuperação judicial comum,
as normas burocráticas são muito maiores e a empresa
tem, efetivamente, que desenvolver um plano, mas o
passivo trabalhista pode ser incluído na proposta, e os
prazos e as formas de pagamentos são fixados em comum
acordo entre credores e devedor.
Os números da
pesquisa da Serasa comprovam o que mostra o cotidiano da
Justiça falimentar. Nos grandes centros, são poucas
varas de recuperação e falência que já receberam algum
pedido de micro e pequenas empresas. A vara de falências
e concordatas do Distrito Federal, por exemplo, não tem
nenhum processo desta natureza. O mesmo ocorre na vara
de Porto Alegre. Em Belo Horizonte, o juiz Paulo Balbino,
da 1ª Vara Empresarial, afirma ter dois pedidos de
recuperação de microempresas em curso. São processos de
duas editoras que alegam ter entrado em crise em razão
da disseminação da divulgação de obras pela internet.
Além destes dois casos, o magistrado afirma ter recebido
outros quatro que, no entanto, foram negados pelo
não-cumprimento de exigências da lei, como balanços
detalhados e um demonstrativo de viabilidade da empresa
- o que também representa um custo para as empresas.
Apesar de ter recebido seis pedidos desta natureza, para
o juiz o número ainda é baixo.
Mesmo a
recuperação especial, segundo a juíza do 2º Juizado da
Vara de Falências e Concordatas de Porto Alegre,
Eliziana da Silveira Perez, tem um custo para as
pequenas empresas. Há todas as despesas de um processo e
o custo de um advogado, explica a juíza. De acordo com
ela, frente à legislação do país, é difícil uma empresa
se manter. "Na crise, ou fecham as portas ou o credor
pede a falência", afirma. O juiz Alexandre Alves
Lazzarini, titular da 1ª Vara de Falências Recuperações
Judiciais de São Paulo, afirma que o que se vê entre as
microempresas e empresas de pequeno porte que procuram o
Judiciário é a falta de planejamento administrativo e
financeiro. Os representantes, diz, esquecem-se da
necessidade de reestruturação da empresa, para adequar a
dívida real às condições de desempenho no mercado e para
com os trabalhadores. "O que se vê, normalmente, é um
pedido de recuperação judicial feito às pressas ".
Para o diretor
de produtos da Serasa, Laércio de Oliveira Pinto, o
estudo reflete o fato de que as pequenas empresas não
recorrem à lei, simplesmente deixam de existir quando
enfrentam dificuldade financeira. "Até para organizar e
negociar, a empresa tem de ter um mínimo de estrutura",
diz.
Fonte: Valor Econômico, de
14/04/2008
Elite do servidor tem reajuste igual a mínimo
A ameaça do
governo de cortar o ponto dos faltosos foi suficiente
para encerrar a greve dos advogados da União e
enfraquecer a dos auditores fiscais, mas nem de longe
pôs fim a uma longa, discreta e onerosa disputa pelo
topo salarial do Poder Executivo.
Os competidores
são os 5% mais bem remunerados entre os servidores civis
da ativa na administração direta, nas autarquias e nas
fundações federais. Receberam, no governo Luiz Inácio
Lula da Silva, reajustes só comparáveis, na iniciativa
privada, aos aplicados no salário mínimo. Em questão de
um ano ou dois, os vencimentos máximos de suas carreiras
chegarão à casa dos R$ 20 mil -e uma nova rodada de
reajustes será negociada.
Essa elite pode
ser dividida em apenas três grupos: 1) os delegados e
peritos da Polícia Federal, hoje confortavelmente
instalados no alto do ranking dos salários pagos pelo
governo; 2) os advogados da União, procuradores e
defensores públicos, que invejam os contracheques ainda
mais generosos do Judiciário e do Ministério Público; e
3) os auditores da Receita Federal e do Trabalho, com o
trunfo nada desprezível de serem responsáveis pelos
recordes de arrecadação que garantem a ampliação
generalizada dos gastos com pessoal.
Os pleitos das
supercorporações passam longe do figurino tradicional do
sindicalismo menos prestigiado, aquele que combina a
compensação de perdas anteriores com a inflação mais
alguma expectativa de ganho real compatível com a
expansão da economia. O embate é por prestígio, pela
afirmação da importância das categorias para a máquina
administrativa -e reajustes inimagináveis para o resto
dos trabalhadores podem ser rejeitados com indignação.
Uma proposta de
aumento salarial de 14,7% neste ano e de 31,7% até 2010
foi chamada de "absurdo" pelo site da Unafe, a entidade
dos advogados públicos. "Por óbvio ela não atendeu
minimamente à expectativa da categoria. Os
representantes do Fórum rechaçaram de imediato a
proposta." O reajuste oferecido, muito superior à
inflação esperada no período, elevaria o salário final
dos advogados a R$ 19,7 mil, o que os delegados da PF já
receberão a partir do próximo ano.
"Diversos
delegados sindicais consideraram um desrespeito o
governo apresentar uma proposta que coloca os auditores
em um patamar abaixo do de outras carreiras típicas do
Estado", relata o boletim de 1º deste mês do Unafisco, o
influente sindicato dos auditores da Receita,
referindo-se também à perspectiva de igualar os salários
dos delegados somente em 2010.
Pacote
reeleitoral
As corporações
esperam, para o próximo ano eleitoral, uma rodada de
reajustes gerais para o funcionalismo, a exemplo do que
ocorreu em 2006. No pacote reeleitoral de Lula, uma
série de medidas provisórias elevou os salários de
praticamente todas as carreiras do Executivo, produzindo
o maior aumento dos gastos com pessoal desde o Plano
Real -e reacendendo a disputa no topo da pirâmide
salarial.
Pela programação
original do governo, os reajustes seriam concedidos de
forma escalonada até 2009, quando os advogados e
procuradores tomariam dos delegados e peritos o posto de
servidores mais bem pagos do Executivo, com salários
mensais de R$ 17 mil.
Os policiais
federais, porém, pressionaram o governo e conseguiram,
no ano passado, uma nova tabela de aumentos escalonados.
A vitória da PF mobilizou os advogados e os auditores,
que também reivindicaram novas condições salariais com a
área econômica do governo. No entanto, a inesperada
derrubada da CPMF pelo Congresso levou o Executivo a
rever as negociações, o que resultou nas greves
iniciadas pelas duas corporações.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
14/04/2008
Advogados públicos suspendem greve depois de 85 dias
Depois da
decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal
Federal, que autorizou o corte de ponto na greve dos
advogados públicos federais, a categoria optou pela
suspensão da paralisação que já durava 85 dias. Em
votação feita pela internet, encerrada na manhã desta
sexta-feira (11/4), 85,73% dos advogados foram a favor
da suspensão da greve. Eles afirmam que voltaram ao
batente já nesta sexta.
Segundo o
presidente da Associação Nacional dos Advogados da
União, José Wanderley Kozima, a suspensão não significa
o fim do movimento. “A decisão do Supremo será objeto de
recurso”, afirma o sindicalista. Ele diz que agora há
mais possibilidade de o governo discutir o acordo de
reajuste com a categoria.
“Os auditores
ficaram 15 dias em greve e receberam a proposta. Os
funcionários dos Correios precisaram de um dia. Já para
a advocacia pública, em 85 dias, não houve nenhuma
proposta concreta. Espero que dessa vez saia do
impasse”, diz Kozima. A greve começou no dia 17 de
janeiro deste ano.
Em nota, o
advogado-geral da União José Antonio Dias Toffoli afirma
que está convicto de que a suspensão é “ato importante e
positivo para estabelecimento de um ambiente mais
profícuo para negociações com o Ministério do
Planejamento”.
Toffoli prometeu
manter-se firme no propósito de intermediar o diálogo
entre a categoria e o governo. “A instituição
cumprimenta as entidades que compõem o Fórum e todos os
advogados públicos e procuradores que, por ampla
maioria, decidiram reassumir suas funções. Esse ato de
boa-fé fará toda a diferença”, afirma o advogado na
nota.
A
Advocacia-Geral da União chegou a apresentar quatro
propostas ao Ministério do Planejamento. No entanto,
nenhuma delas foi aceita pelo governo. Em novembro do
ano passado, a categoria assinou acordo que previa uma
série de reajustes. Mas, o governo mudou de posição
depois que a CMPF foi revogada. O argumento era o de que
ele perderia R$ 40 bilhões em arrecadação.
A AGU
apresentou, ainda, uma quinta proposta através de aviso
ministerial. Nela, é sugerido alteração das datas dos
reajustes, que devem girar em torno de 25%. Segundo a
proposta, o aumento de novembro de 2007 deixa de
existir. O de abril de 2008 é mantido e o de novembro de
2008 é adiado para janeiro de 2009. Já o reajuste de
abril de 2009 fica para janeiro do ano seguinte.
Corte de ponto
Pela decisão do
ministro Gilmar Mendes de terça-feira (8/4), o governo
federal deve descontar os dias parados dos salários dos
advogados públicos em greve. Foram dois os motivos: o
primeiro é que a greve é ilegal; o segundo é que não
compete à primeira instância examinar paralisações em
mais de um estado. A greve dos auditores fiscais também
teve a mesma determinação.
A 4ª Vara
Federal de Porto Alegre havia determinado à União que se
abstivesse de adotar “qualquer medida disciplinar ou
sancionatória, inclusive de proceder a desconto salarial
relativo aos dias não trabalhados, além de atos de
retaliação ou de represália” contra os associados da
Unafisco, já que os advogados da União haviam sido
beneficiados com a mesma ordem. O TRF da 4ª Região
manteve a decisão. O STJ remeteu a questão para o STF
por entender que se tratava de matéria da alçada do
tribunal.
A relatoria da
matéria é da incumbência da presidência do STF, mas foi
assumida por Gilmar Mendes que, além de
ex-advogado-geral da União, foi quem formulou a tese
jurídica recente de que os servidores públicos devem
obedecer a Lei de Greve da iniciativa privada enquanto o
Congresso permanecer omisso em relação ao setor
público.
Fonte: Conjur, de 12/04/2008
Condsef defende direito de greve do funcionalismo
Com o Projeto de
Lei 4.497/01, da deputada Rita Camata (PMDB/ES), que
propõe a regulamentação do direito de greve no setor
público, novamente na pauta da Comissão de Trabalho da
Câmara dos Deputados, a Condsef reforça a defesa do
direito de greve dos servidores.
O anúncio do
Governo de que cortaria o ponto de procuradores e
auditores fiscais, em greve, faz a entidade voltar a
cobrar agilidade na regulamentação da negociação
coletiva no setor. O tema também está em pauta no
Congresso Nacional. Os parlamentares podem aprovar a
Convenção 151, da Organização Internacional do Trabalho
(OIT), que trata do assunto.
Para a Condsef,
o Governo não vai acabar com as greves ameaçando
restringir esse direito legítimo. “Greve se resolve
negociando. Se tivermos regras claras que definam esse
processo, os movimentos grevistas no setor público
poderiam ser evitados em mais de 90% dos casos”, avalia
Josemilton Costa, secretário geral da Condsef.
O assunto é
polêmico. As reuniões para debater o PL 4.497/01 mostram
isso. O relator do projeto, deputado Nelson Marquezelli
(PTB/SP), apresentou substitutivo que caracteriza a
greve pela paralisação de mais da metade dos servidores.
O texto estabelece ainda que, nos serviços essenciais,
pelo menos 45% dos servidores devem trabalhar
normalmente. A lei feita para a iniciativa privada,
seguida pelos trabalhadores do setor público, prevê
manutenção de 30% dos serviços essenciais.
Para a Condsef,
as medidas sugeridas por Marquezelli inviabilizariam o
exercício do direito de greve e deixariam os servidores
à mercê das vontades do Governo. Já o deputado Tarcísio
Zimmermann (PT/RS) defende a construção de uma proposta
alternativa que, entre outros pontos, considera os dias
de greve como falta justificada.
A Condsef
continua de olho neste debate e espera que o Congresso
garanta o direito dos servidores lutarem por suas
reivindicações por meio da greve, instrumento legítimo
garantido pela Constituição e usado apenas quando se
esgotam todas as possibilidades de negociação.
Para a entidade
não é o Estado que deve dizer como os trabalhadores
devem se organizar, nem impor o formato e condições de
mobilização. Cabe sim à categoria lutar para que suas
reivindicações sejam atendidas. “A história nos mostra
que grandes conquistas trabalhistas só foram alcançadas
depois de muita pressão, mobilização, trabalhadores nas
ruas e greves. Não vamos abrir mão desse direito”, disse
Costa.
Fonte: site do Diap, de 11/04/2008
Estado terceiriza laboratórios de hospitais públicos
O governo
estadual está terceirizando todos os laboratórios de
hospitais públicos do Estado. O processo começou há seis
meses na capital e na Grande São Paulo e vai se entender
às demais instituições da rede estadual, segundo o
secretário de Estado da Saúde, Luiz Roberto Barradas
Barata.
A maioria dos
exames está sendo feita pelo Laboratório CientíficaLab,
comprado em 2007 pelo Laboratório Delboni Auriemo que,
por sua vez, pertence ao Diagnósticos da América (Dasa).
A contratação é feita por meio de OSs (Organizações
Sociais) que administram os hospitais estaduais.
A iniciativa
virou objeto de investigação do Ministério Público. Em
dezembro, o SindSaúde (Sindicato dos Trabalhadores
Públicos da Saúde no Estado) entregou um dossiê à
Procuradoria Geral de Justiça denunciando
irregularidades nas terceirizações, como a falta de
contratos próprios e o afastamento de funcionários.
Desde então,
entidades representativas de médicos, enfermeiros e
demais profissionais da saúde têm protestado contra o
processo. Dizem que os hospitais cujos laboratórios
foram terceirizados estão sofrendo atrasos nos
resultados dos exames e limitação no número de testes.
Entre as
unidades terceirizadas pela secretaria está o
laboratório de alta complexidade do Instituto de
Infectologia Emílio Ribas, referência nacional no
atendimento de doenças infecto-contagiosas.
A pedido da
Procuradoria Geral de Justiça, a comissão de saúde da
Assembléia Legislativa elaborou um parecer sobre a
questão. O relator, o deputado Uebe Rezeck (PMDB), se
posicionou contra a terceirização do Emílio Ribas.
Rezeck
considerou injustificável o desmantelamento dos
laboratórios próprios do hospital, refutou o argumento
do Estado de redução de custos e aventou a preocupação
com a qualidade dos exames e com a situação dos
funcionários.
Para o deputado,
a participação da iniciativa privada só se justificaria
para complementar os serviços. No próximo dia 29, o
secretário Barradas Barata deve ir à Assembléia prestar
esclarecimentos sobre o caso.
Na opinião do
médico Carlos Frederico Dantas Anjos, diretor clínico do
Instituto de Infectologia Emílio Ribas, a decisão de
terceirizar o laboratório da instituição coloca em risco
todo o sistema de vigilância epidemiológica hospitalar.
Ele afirma que o
governo do Estado deveria dialogar com o corpo clínico
na busca por outras soluções que não a terceirização.
"Há outras formas de reduzir custos, com metas de
desempenho, qualidade e eficiência. Uma das formas é o
uso mais eficiente dos recursos de custeio, com
centralização de compras de equipamentos."
Anjos
exemplifica sua preocupação com a terceirização
relatando um caso recente. Ele diz que estava de
plantão, em um sábado, quando uma mulher com suspeita de
doença coronariana aguda deu entrada no pronto-socorro
do Emílio Ribas. Entre os exames, foi pedida a dosagem
da troponina (exame que detecta a presença de uma enzima
liberada no sangue após a lesão do miocárdio).
O laboratório
terceirizado, porém, só teria entregue o resultado do
exame na terça-feira seguinte. "Na terça-feira, quando o
exame chegou, ela já tinha feito uma angioplastia",
conta.
O presidente do
sindicato dos médicos, Cid Carvalhares, afirma que já
recebeu várias reclamações de médicos sobre as
terceirizações de laboratórios. "A maioria é sobre
atrasos dos exames", diz ele.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
12/04/2008
Continua suspensa a posse do Metrô de São Paulo de área
de imóvel ocupado por shopping
A Companhia do
Metropolitano de São Paulo (Metrô) continua sem poder
tomar posse de parte do imóvel utilizado pelo Central
Plaza Shopping. A decisão é da Presidência do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu o pedido de
suspensão de liminar proposta contra decisão do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). O ministro
entendeu que o alegado risco ao interesse público tem
que ser concretamente demonstrado.
O objetivo do
Metrô era executar a obra de expansão de uma linha, e,
com isso, deu início às expropriações judiciais das
áreas que foram decretadas como de utilidade pública.
Nesse caso especificamente, visou à constituição de
servidão e arbitramento de quantia indenizatória pela
ocupação temporária, por cerca de vinte meses, de parte
do imóvel utilizado pelo Central Plaza Shopping – um de
seus estacionamentos.
Após o
cumprimento das exigências legais e sob o fundamento de
haver urgência manifesta na realização das obras, o
Metrô requereu o deferimento imediato da imissão da
posse. Irresignada com o deferimento inicial desse
pedido, a expropriada e outros interessados interpuseram
agravo de instrumento no TJSP. O desembargador relator
decidiu suspender a imissão na posse até que se apurem
as repercussões do uso provisório. Considerando o teor
da liminar, o Metrô apresentou esclarecimentos mas o
desembargador manteve sua posição.
Daí o pedido de
suspensão de liminar pelo Metrô no STJ. Entre seus
argumentos, está o risco de grave lesão à economia e ao
interesse públicos. Sustenta, em resumo, que a suspensão
da imissão na posse do imóvel implicará despesas
contratuais extras, decorrentes da mora da contratante e
atraso na entrega final da obra, que, além de ficar mais
cara, demorará mais para ser utilizada pela população,
tão carente de transporte público rápido, seguro, limpo
e barato.
A Presidência do
STJ afirma que, nesse caso, não há que se falar em
prévio exaurimento da instância anterior. Segundo ele,
não se acham presentes os pressupostos específicos para
o deferimento do pedido. O ministro cita a
jurisprudência da Corte especial e afirma que a
existência de grave risco ao interesse público, trazida
como justificativa da pretensão, há de resultar
concretamente demonstrada, o que não foi o caso.
Fonte: site do STJ, de 11/04/2008
Comunicado do Centro de Estudos
A Procuradora
Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado, tendo em vista autorização do Sr. Diretor da
Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado,
Comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 10
(dez) vagas para a aula do Curso de Especialização Lato
- Sensu em Direito Tributário sobre o tema “Vinculação e
Distribuição de Receitas “Lei Kandir” Perspectivas na
Reforma”, a ser proferida pelo PROFESSOR DR. CLÓVIS
PANZARINI , no dia 22 de abril de 2008 (terça-feira),
das 08h00 às 10h00, no auditório do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado, localizado na Rua
Pamplona, 227, 3° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.
Os Procuradores
do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe
da respectiva Unidade até o dia 16 de abril, junto ao
Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax
(3286-7030), conforme modelo anexo.
Se for o caso,
os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas
de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº
59, 31.01.2001.
Para os alunos
da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em
Direito
Tributário a aula será considerada como dia letivo.
ANEXO
Senhora
Procuradora do Chefe Substituta do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado
________________________________________________,
Procurador(a) do Estado, em exercício na
_____________________________, Telefone__________,e-mail_________________________,
domiciliado na________________________________, vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar
minha presença na aula do Curso de Especialização Lato -
Sensu em Direito Tributário sobre o tema “Vinculação e
Distribuição de Receitas “Lei Kandir” Perspectivas na
Reforma”, a ser proferida pelo PROFESSOR DR. CLÓVIS
PANZARINI, no dia 22 de abril de 2008 (terça-feira), das
10h00 às 12h00, no auditório da Escola Superior,
localizado na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista,
São Paulo, SP.
__________, de
abril de 2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da
Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, caderno Executivo I,
seção PGE, de 12/04/2008