Em face da
Deliberação CPGE nº 063/12/2007, o Procurador Geral do
Estado Adjunto, respondendo pelo expediente da
Procuradoria Geral do Estado, divulga a lista de
classificação por antiguidade, dos Procuradores do
Estado que apresentaram inscrição para alteração de
classificação, para conhecimento dos inscritos.
DADOS PARA
REMOÇÃO NA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO
Freqüência
apurada até 31/10/2007.
Clique aqui para a lista
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 13/12/2007
Resolução Conjunta PGE-Agemcamp - 2, de 28/11/2007
Disciplina o
exercício da Advocacia Pública no âmbito da Agência
Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP
O Procurador
Geral do Estado e o Diretor Executivo da Agemcamp,
Considerando a assunção pela Procuradoria Geral do
Estado da advocacia das autarquias, conforme inciso I do
art. 99 da Constituição do Estado de São Paulo, com
redação dada pela Emenda Constitucional n. 19, de
14.4.2004;
Considerando a
necessidade de melhor disciplinar a execução das
atividades de natureza consultiva por Procuradores do
Estado, resolvem:
Art. 1º. Caberá
à Consultoria Jurídica da Secretaria do Planejamento a
prestação dos serviços de consultoria jurídica à
referida Autarquia.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando o disposto no artigo 1º e parágrafos da
Resolução Conjunta PGE-AGEMCAMP N. 1, de 24-08-2007.
Resolução
Conjunta SF/PGE - 11, de 3-12-2007 Dispõe sobre a
atuação conjunta da Secretaria da Fazenda e da
Procuradoria Geral do Estado na revisão dos precatórios
alimentares do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do
Estado,
Considerando a
instituição do Juízo Auxiliar de Conciliação de
Precatórios e Obrigações de Pequeno Valor do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região,
Considerando a
necessidade de rever os cálculos das condenações
judiciais sofridas pelo Estado e sua Autarquias,
resolvem, Artigo 1º - As atividades relativas à revisão
dos precatórios trabalhistas de competência do Juízo
Auxiliar de Conciliação de Precatórios e Obrigações de
Pequeno Valor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região serão realizadas conjuntamente pela Procuradoria
Geral do Estado e pela Secretaria da Fazenda,
respeitadas as competências institucionais de cada um
desses órgãos.
Artigo 2º - O
Secretário da Fazenda designará servidores de sua Pasta
para elaborar, conferir e rever os cálculos de
liquidação e de atualização das condenações judiciais
sofridas pelo Estado e suas Autarquias, além de prestar
assessoria técnica nas audiências do Juizado Auxiliar de
Conciliação de Precatórios do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região.
Artigo 3º -
Competirá ao Procurador Geral do Estado designar os
Procuradores do Estado que deverão atuar nos processos
de competência do Juízo Auxiliar de Conciliação de
Precatórios e Obrigações de Pequeno Valor do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
Artigo 4º -
Caberá à Procuradoria Geral do Estado promover o
treinamento e o aperfeiçoamento intelectual dos
servidores da Secretaria da Fazenda que forem designados
para prestar os serviços disciplinados nesta Resolução.
Artigo 5º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 13/12/2007
Assembléia aprova redução de ICMS sobre alimentos para
fazer frente à guerra fiscal
A Assembléia
Legislativa aprovou em Plenário, nesta quarta-feira,
12/12, sem emendas, o Projeto de Lei 1.261/2007, do
Executivo, que altera a Lei 6374/1989, que instituiu o
ICMS. De acordo com o PL aprovado, fica reduzida a base
de cálculo do imposto incidente nas operações internas
com os produtos a seguir indicados, de forma que a carga
tributária final resulte no percentual de 7%: arroz,
farinha de mandioca, feijão, charque, pão francês ou de
sal, sal de cozinha, lingüiça, mortadela, salsicha,
sardinha, sardinha enlatada e vinagre. O projeto
estipula que poderá ser exigido o pagamento antecipado
do imposto relativamente a operações, prestações,
atividades ou categorais de contribuintes, na forma
estabelecida pelo Poder Executivo. Na justificativa do
PL 1.261/2007, o secretário estadual da Fazenda, Mauro
Ricardo Machado Costa, declara que a propositura tem por
objetivo resguardar a competitividade da indústria
paulista em relação às concorrentes instaladas em outras
unidades federativas.
Fonte: site da Assembléia
Legislativa de SP, de 13/12/2007
Estado não pode se responsabilizar por crime de detento
O Estado tem
obrigação de prestar segurança pública e de zelar pela
guarda de seus detentos, mas é impossível esperar o
acompanhamento individual de quem cumpre pena em regime
aberto. Com este entendimento, a 6ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de
indenização por danos morais e pensão para uma mulher
que reclamava pela morte de seu pai, causada por detento
do regime aberto, durante um assalto. A decisão foi
unânime.
A autora alegou
falha do Estado ao conceder progressão de regime para
detento inapto, que praticou latrocínio contra seu pai
enquanto gozava do benefício, sustentando a culpa do
Estado e o dever de indenizar.
O desembargador
Odone Sanguiné, relator, destacou que não há omissão do
Estado. Enfatizou que não era dado ao Estado o dever de
exigir vigilância estrita sobre o autor do crime, tendo
em vista o regime prisional que usufruía, permitindo-lhe
o direito de gozar de benefícios externos para
desempenhar atividades laborativas. Salientou que todos
os requisitos para a concessão do regime aberto foram
observados, não podendo o Estado prever a ocorrência de
novos fatos, “visto que, aparentemente o preso lograva
êxito na ressocialização”, analisou.
“Poder-se-ia
cogitar de responsabilidade estatal se o detento
descumprisse reiteradamente com os requisitos inerentes
ao regime de que desfrutava, o que não diz com a
hipótese dos autos, uma vez que inexiste notícia de
reiterado descumprimento, não havendo porque se falar em
ato doloso ou culposo da administração, tampouco, em
alegada omissão dolosa a ser imposta ao Estado.”
Para o
desembargador, o Estado deve prestar policiamento
ostensivo e preventivo, mas não sendo onipresentes, seus
agentes não podem estar em todos os lugares ao mesmo
tempo. “Não se pode cogitar na falha na prestação de
serviço público, tendo em vista que não houve
participação específica de agente estatal no evento, mas
fato praticado por terceiro. Inexistindo omissão
concreta do Estado.”
Também
participaram do julgamento os desembargadores Otávio
Augusto de Freitas Barcellos e Angelo Maraninchi
Giannakos, que acompanharam o voto do relator.
Processo
70016342016
Fonte: Conjur, de 13/12/2007
Blitz do IPVA em São Paulo é arbitrária é
inconstitucional
O Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores está na competência
dos estados, nos termos da Constituição Federal, artigo
155, inciso III, impondo a lei suprema, no parágrafo 6º
do mesmo artigo, que suas alíquotas mínimas serão
fixadas pelo Senado Federal, podendo ser diferenciadas.
Quanto ao
imposto de transmissão não onerosa sobre imóveis, a
carta magna determina que seja cobrado no estado ou no
Distrito Federal, dependendo da localização do bem. E,
sobre a transferência ao onerosa de bens móveis, faz
referência, o constituinte, ao lugar do processamento do
inventário (causa mortis) ou ao domicílio do doador
(inter vivos).
Desta forma, a
lei maior conforma regras sobre domicílio à exigência do
imposto sobre transmissões não onerosas de bens móveis e
imóveis, mas não o faz quanto à cobrança do IPVA.
E nem poderia
fazê-lo, visto que o automóvel sendo, por excelência, um
bem para locomoção, pode ser utilizado em todo o
território nacional, e o artigo 150, inciso V, proíbe
qualquer limitação tributária que represente restrição a
esta livre circulação.
Por fim, é de se
lembrar que o artigo 146-A da Constituição interdita que
a lei tributária gere descompetitividade, sendo, a meu
ver, enquanto não regulamentado, auto-aplicável, da
mesma forma que as ações diretas de
inconstitucionalidade foram utilizadas fartamente, antes
da sua regulamentação pela Lei 9.868/99.
É que, sendo um
princípio geral, a sua não auto-aplicação representaria
tornar o conjunto principiológico do sistema
constitucional tributário, descompensado, o que a boa
doutrina não pode admitir.
Ora, a recente
“blitz” do governo do estado de São Paulo, apreendendo
veículos e autuando empresas paulistas de locação de
veículos com filiais em outros estados, onde o IPVA é
menor e onde parte de seus veículos foi licenciada,
parece-me violar os referidos artigos constitucionais,
sendo, portanto, ação arbitrária, lastreada em lei
ordinária maculadora da carta magna. Representa,
ademais, um atentado ao bom senso econômico, na medida
em que prejudica empresas paulistas e beneficia todas as
empresas congêneres sediadas em outros estados. É, por
outro lado, um convite para que aquelas que se encontrem
instaladas em solo paulista deixem o estado.
Por gerar
descompetitividade às empresas paulistas, por violar a
lei maior no que concerne às restrições impostas não
constantes da Constituição, é condenável a atitude do
governo, valendo a pena lembrar a todos aqueles que
foram lesados que podem utilizar-se de outro dispositivo
constitucional, que impõe ao estado a obrigação de
ressarcir o cidadão dos danos e prejuízos que lhe forem
causados pelo agente público no exercício de sua função
(artigo 37, parágrafos 5º e 6º da Constituição Federal).
A melhor forma de se viver, numa democracia, é
respeitar, o cidadão, a lei suprema de seu país, mas
exigir que o poder público que também o faça.
Sobre o autor
Ives Gandra da
Silva Martins: é advogado tributarista, professor
emérito das Universidades Mackenzie e UniFMU e da Escola
de Comando e Estado Maior do Exército, é presidente do
Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio
do Estado de São Paulo, do Centro de Extensão
Universitária e da Academia Paulista de Letras.
Fonte: Gazeta Mercantil, de
12/12/2007
TJ paulista abre uma vaga do quinto constitucional
Os advogados
interessados em concorrer a uma vaga do quinto
constitucional no Tribunal de Justiça de São Paulo têm
até o dia 14 de janeiro de 2008 para se inscrever. Na
segunda-feira (10/12), a OAB-SP publicou o edital de
convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na
Folha de S. Paulo.
As inscrições
começam no dia 26 de dezembro. O pedido de inscrição
deve ser feito pessoalmente, na sede da OAB-SP, no
centro de São Paulo.
Para concorrer,
o advogado deve ter no mínimo dez anos de exercício da
profissão e comprovar que nesse período praticou ao
menos cinco atos privativos da classe.
O candidato
também deve apresentar o currículo com sua assinatura,
um termo de compromisso de defesa da moralidade
administrativa e a certidão negativa de feitos criminais
junto ao Poder Judiciário e certidão negativa de débito
junto à OAB e de sanção disciplinar, expedida pelo
Conselho Seccional.
Leia o edital:
EDITAL DE
INSCRIÇÃO Nº 4/2007
Luiz Flávio
Borges D’Urso, Presidente da OAB SP, tendo em vista os
termos de ofício do Presidente do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, faz saber a todos(as)
os(as) advogados(as) que estão abertas as inscrições
para uma vaga no Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, reservada ao Quinto Constitucional, Classe dos
Advogados, devendo os pretendentes atenderem, para fins
de inscrição, aos requisitos do artigo 6º do Provimento
nº 102/2004, do Egrégio Conselho Federal da OAB, que
dispõe: “O pedido de inscrição será instruído com os
seguintes documentos:
a) comprovação
de que o candidato, em cada um dos 10 (dez) anos de
exercício profissional (art. 5º), praticou, no mínimo, 5
(cinco) atos privativos de advogado, em procedimentos
judiciais distintos, na área do Direito de competência
do Tribunal Judiciário em que foi aberta a vaga, seja
através de certidões expedidas pelas respectivas
serventias ou secretarias judiciais, das quais devem
constar os números dos autos e os atos praticados, seja
através de cópias de peças processuais subscritas pelo
candidato, devidamente protocolizadas, ou de termos de
audiências dos quais conste a sua presença;
b) em caso de
atividade profissional de consultoria, assessoria e
direção jurídicas (inciso II, artigo 1º, Lei 8.906/94),
a prova do exercício será feita com a apresentação de
cópias de pareceres exarados, de contrato de trabalho
onde conste tal função ou de ato de designação para
direção jurídica ou de contrato para prestação de
serviços de assessoria ou consultoria;
c) curriculum
vitae, assinado pelo candidato, dele constando o
endereço completo para correspondência e data de
nascimento, cuja comprovação dos dados lançados poderá
ser exigida pela Diretoria do Conselho competente para a
apreciação do pedido de inscrição;
d) termo de
compromisso de defesa da moralidade administrativa,
inclusive, de que não praticará direta ou indiretamente
o nepotismo;
e) certidão
negativa de feitos criminais junto ao Poder Judiciário e
certidão negativa de débito junto à OAB e de sanção
disciplinar, expedida pelo Conselho Seccional da
inscrição originária e, se for o caso, pelo Conselho
Seccional no qual mantém o candidato sua inscrição
principal, e, se também existente inscrição suplementar,
certidão correspondente expedida pelo respectivo
Conselho Seccional, delas constando, ainda, as datas das
inscrições respectivas, bem como o histórico de
impedimentos e licenças, se existentes”.
Assim, para que
chegue ao conhecimento de todos, o presente edital foi
publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo,
edição de 10 de dezembro de 2007, e no jornal “Folha de
S.Paulo”. A abertura das inscrições deverá efetivar-se
no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia útil
seguinte ao da publicação do edital na imprensa oficial,
e o prazo para as inscrições será de 20 (vinte) dias,
nos termos do § 1º, do artigo 2º, do Provimento nº
102/2004.
As inscrições
deverão ser feitas na sede da OAB-SP, na Praça da Sé,
385 - 9º andar, e os advogados com inscrições deferidas
nas vagas referentes aos Editais nº 2 e nº 3/2007
poderão se inscrever com simples requerimento.
São Paulo, 10 de
dezembro de 2007.
Luiz Flávio
Borges D’UrsoPresidente
EDITAL PUBLICADO
EM 10 DE DEZEMBRO DE 2007 NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO,
PÁGINAS 42 E 43, E NO JORNAL FOLHA DE S.PAULO, PÁGINA
A-16.
PRAZO PARA
INSCRIÇÃO: DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007 A 14 DE JANEIRO DE
2008.
Fonte: Conjur, 13/12/2007
STF suspende decisão sobre inclusão de cirurgia de
mudança de sexo no SUS
A presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie,
concedeu pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA)
185, requerida pela União, contra ato da Terceira Turma
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)
referente à cirurgia de transgenitalização em
transexuais.
A decisão
questionada, ao julgar procedente pedido do Ministério
Público Federal (MPF), concedeu tutela antecipada
determinando à União que provesse, no prazo de 30 dias,
todas as medidas que possibilitem aos transexuais a
realização, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), da
cirurgia de “transgenitalização do tipo
neocolpovulvoplastia, neofaloplastia e/ou procedimentos
complementares sobre gônodas e caracteres sexuais
secundários”. Os critérios para esse tipo de cirurgia
estão estabelecidos na Resolução 1.652/2002 do Conselho
Federal de Medicina (CFM).
O TRF-4 também
determinou, à União, a edição de ato normativo prevendo
a inclusão desses procedimentos cirúrgicos na tabela de
procedimentos remunerados pelo SUS (Tabela SIH/SUS).
Decisão
“Não desconheço
o sofrimento e a dura realidade dos pacientes portadores
de transexualismo, patologia devidamente reconhecida
pela Organização Mundial de Saúde”, ressaltou a
ministra. Ela lembrou que os transexuais se submetem a
programas de transtorno de identidade de gênero em
hospitais públicos, a entrevistas individuais e com
familiares, a reuniões de grupo e a acompanhamento por
equipe multidisciplinar com o objetivo de realizar a
cirurgia de transgenitalização. “São pessoas que merecem
todo o respeito por parte da sociedade brasileira e do
Poder Judiciário”, declarou.
Asseverou, no
entanto, que os pedidos contra cautelares relacionadas
ao pagamento de tratamentos, cirurgias e medicamentos a
pacientes têm sido analisados caso a caso pela
Presidência da Corte, de forma concreta, e não de forma
abstrata e genérica. “Certo, ainda, que as decisões
proferidas em pedido de suspensão, nesses casos,
restringem-se ao caso específico analisado, não se
estendendo os seus efeitos e as suas razões a outros
casos, por se tratar de medida tópica, pontual”, disse.
No caso, a
ministra considerou que não se está analisando uma
situação individual, específica, uma vez ter sido
determinada à União que tome providências normativas e
administrativas imediatas em relação aos referidos
procedimentos médico-cirúrgicos. Por essa razão, Ellen
Gracie entendeu que se encontra devidamente demonstrada
a ocorrência de grave lesão à ordem pública, “em sua
acepção jurídico-constitucional”, tendo em vista que a
execução do ato contestado repercutirá na programação
orçamentária federal, ao gerar impacto nas finanças
públicas.
Para a
presidente do Supremo, também está configurada grave
lesão à ordem pública, “em sua acepção administrativa”.
Isto porque, conforme ela, “a gestão da política
nacional de saúde, feita de forma regionalizada, busca
uma maior racionalização entre o custo e o benefício dos
tratamentos médico-cirúrgicos que devem ser fornecidos
gratuitamente à população brasileira, a fim de atingir o
maior número possível de beneficiários”.
Verificou,
ainda, que, para a imediata execução da decisão
questionada será necessário o remanejamento de verbas
originalmente destinadas a outras políticas públicas de
saúde. Tal fato, segundo a ministra, “certamente causará
problemas de alocação dos recursos públicos
indispensáveis ao financiamento do Sistema Único de
Saúde em âmbito nacional”.
Por fim, Ellen
Gracie observou que apesar de serem relevantes os
argumentos do MPF no sentido da ocorrência de ofensa ao
direito de liberdade dos cidadãos transexuais e aos
princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana, da igualdade e da proibição de discriminação por
motivo de sexo, “não podem ser aqui sopesados e
apreciados, tendo em vista que não cabe, em suspensão,
‘a análise com profundidade e extensão da matéria de
mérito analisada na origem’, domínio reservado ao juízo
recursal”.
Fonte: site do STF, de 12/12/2007
TJ-SP livra devedores em alienação fiduciária da prisão
Ninguém pode ser
preso por dívida, exceto nos casos de pensão
alimentícia. O entendimento, com base na Convenção
Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da
Costa Rica), é das 26ª e 36ª Câmaras de Direito Privado
do Tribunal de Justiça de São Paulo, que livraram dois
devedores em alienação fiduciária de serem presos.
O Supremo
Tribunal Federal pode definir em 2008 o entendimento
sobre prisão civil. A corte julga se o devedor em
alineação fiduciária pode ser equiparado ao depositário
infiel, para o qual há previsão constitucional de
prisão. Por enquanto, oito ministros já votaram pela
inconstitucionalidade da equiparação. Ao discutir o
assunto, também podem definir se a prisão do depositátio
infiel viola o tratado internacional do qual o Brasil é
signatário.
Em São Paulo, os
pedidos de Habeas Corpus foram ajuizados pelos
defensores públicos Wander Benassi Júnior e Pedro
Pereira dos Santos Peres. Eles tentaram garantir que
duas pessoas que financiaram carros mediante alienação
fiduciária não fossem presas após terem os veículos
furtados e não pagarem a dívida. Um atendente financiou
o carro com o banco HSBC e um marceneiro, com o ABN Amro.
Segundo os defensores, após o furto dos veículos, os
dois ficaram desempregados e não puderam mais arcar com
o restante das parcelas.
O HSBC e o ABN
Amro entraram com pedido de busca e apreensão dos
veículos. Os juízes da 4ª Vara Cível de São Miguel
Paulista e da 7ª Vara Cível de São Paulo deram o prazo
de 24 horas para que os carros fossem devolvidos ou que
depositassem o equivalente em dinheiro aos bancos, sob
pena de prisão.
Nos pedidos de
Habeas Corpus, os defensores públicos alegaram a
ilegalidade da prisão por dívida, nos termos do Pacto de
San Jose da Costa Rica. Para eles, os réus não foram
devidamente cientificados na assinatura do contrato que
poderiam ser presos. Além disso, os defensores
argumentaram que, como os furtos dos veículos não
poderiam ser previstos, a responsabilidade pelo ocorrido
não caberia a eles.
De acordo com os
defensores, “as decisões obtidas deixaram claro que a
forma de restituição monetária do credor pode ser uma
ação de cobrança, mas nunca a privação de liberdade do
devedor. A idéia de privar a liberdade de alguém porque
é devedor remonta ao período anterior à consolidação do
Direito Romano, que já havia esclarecido ser a liberdade
de locomoção absolutamente intangível para a satisfação
de qualquer dívida. Modernamente, a prisão civil por
dívida só é admitida ao devedor de alimentos e, mesmo
assim, em situações excepcionais previstas em lei e em
convenções internacionais”.
Alienação
fiduciária
Nesse tipo de
contrato, o banco permanece como proprietário do bem
adquirido até que o pagamento da dívida seja efetuado.
Em caso de inadimplência, pode solicitar busca e
apreensão do bem.
Com base no
Decreto-Lei 911/69, a ordem de busca e apreensão pode
ser convertida em uma ação de depósito. Em tese, isso
permite a prisão civil do devedor, que se equipararia ao
depositário infiel, caso ele não pagasse a dívida ou não
restituísse o bem que adquiriu.
Fonte: Conjur, 13/12/2007
Sidnei Beneti e Jorge Mussi são empossados como
ministros do STJ
O Superior
Tribunal de Justiça já conta com dois novos ministros:
Sidnei Agostinho Beneti e Jorge Mussi foram empossados
hoje (12) nas vagas decorrentes das aposentadorias dos
ministros Carlos Alberto Menezes Direito e Castro Filho.
A sessão solene
de posse, realizada no pleno da Corte e conduzida pelo
presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro
Filho, reuniu autoridades dos três Poderes,
representantes da sociedade e do corpo diplomático. O
vice-presidente da República, José Alencar, representou
o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A cerimônia
também foi prestigiada pelo ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF), Carlos Alberto Menezes Direito, e pelo
subprocurador-geral da República Aroldo Ferraz da
Nóbrega, representando o Ministério Público da União.
No discurso de
boas vindas, o presidente do STJ destacou a trajetória
profissional dos novos ministros e a valiosa
contribuição que trarão à luta por uma justiça cada vez
mais acessível, ágil, eficaz e transparente. “Ambos são
profissionais que amealharam vasta experiência nos
caminhos do Direito e da Justiça, efetivamente
identificados com a função judicante e irmanados com os
interesses do Poder Judiciário”, ressaltou.
Sidnei Beneti e
Jorge Mussi foram conduzidos à tribuna do Pleno, onde
prestaram o juramento de compromisso constitucional,
pelos ministros Nilson Naves, Napoleão Nunes Maia,
Francisco Peçanha Martins e Herman Benjamin.
Perfis
Sidnei Agostinho
Beneti (SP) foi escolhido com 14 votos em terceiro
escrutínio. Nascido em Ribeirão Preto (SP), 63 anos, o
desembargador é bacharel em Direito pela Faculdade de
Direito da Universidade de São Paulo, formado em 1968.
Juiz de carreira, Beneti ingressou na magistratura em 2º
lugar entre 84 aprovados; tomou posse como desembargador
no Tribunal de Justiça de São Paulo em 3/8/1995. Doutor
em Direito Processual pela USP, é professor titular de
Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de São
Bernardo do Campo.
Natural de
Florianópolis, capital catarinense, Jorge Mussi, 55
anos, foi o primeiro nome eleito pelos ministros do STJ.
Teve 19 votos. Ele é formado em Direito pela
Universidade Federal de Santa Catarina. Na década de 80,
foi procurador-geral do município de Florianópolis (SC)
e exerceu o cargo de juiz do Tribunal Regional Eleitoral
de Santa Catarina. Em 1994, ingressou no Tribunal de
Justiça de seu estado (TJ/SC), onde atuou nas áreas
civil e criminal. Entre fevereiro de 2004 e fevereiro de
2006, presidiu o TJ/SC, chegando a substituir o
governador no cargo de chefe do Estado.
Fonte: site do STJ, de 12/12/2007
STJ suspende prazos processuais a partir do dia 20 de
dezembro
A partir da
próxima quinta-feira (20/12), todos os prazos
processuais estão suspensos na Secretaria do STJ
(Superior Tribunal de Justiça).
A suspensão só
termina no dia 1º de fevereiro. A determinação consta de
portaria assinada pelo diretor-geral do STJ, Miguel
Augusto Fonseca de Campos que será publicada no Diário
da Justiça desta quinta-feira (13/12).
Está marcada
para 1º de fevereiro, a partir das 14h, a realização da
sessão da Corte Especial do Tribunal, que dá início ao
ano judicante. A Corte Especial, órgão mais importante
da Corte, é composta pelo presidente, ministro Raphael
de Barros Monteiro Filho, o vice-presidente, ministro
Francisco Peçanha Martins, o corregedor Nacional de
Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, o coordenador-geral
da Justiça Federal, ministro Gilson Dipp, além dos seis
ministros mais antigos de cada uma das três seções em
que se divide o STJ.
Fonte: Última Instância, de
12/12/2007
Defensoria pede suspensão de desocupações de favelas
A Defensoria
Pública entrou ontem com recurso pedindo revogação da
liminar de reintegração de posse da Favela Real Parque,
na zona sul de São Paulo. Anteontem, durante a operação
de desocupação, cerca de 140 barracos foram destruídos,
houve confronto entre policiais e moradores e a Marginal
do Pinheiros chegou a ser interditada.
Cerca de 55
famílias moradoras da favela estiveram na Defensoria
Pública de Santo Amaro prestando depoimentos. Os
moradores disseram que duas mulheres grávidas perderam
os filhos durante a ação da polícia e mais quatro
moradores ficaram feridos, entre eles uma menina de 14
anos.
"Hoje faremos
reunião para saber quais os próximos passos. Ainda não
decidimos o que fazer", afirma Paula Takata, moradora do
Cingapura do Real Parque e integrante do grupo Favela
Atitude.
O grupo de
moradores acabou se dividindo. As 55 famílias que
estiveram ontem na Defensoria Pública estão dormindo na
casa de parentes. Cerca de 30 famílias foram para
albergues e hotéis pagos pela Prefeitura. "Soubemos que
ainda faltam dois trechos do terreno para serem
desocupados. Estamos vendo com a Defensoria Pública como
podemos deter a desocupação, prevista para ocorrer ainda
esta semana."
Moradores alegam
que a Favela Real Parque existe desde 1965 e o processo
de reurbanização do local, assim como das favelas
vizinhas Jardim Panorama e Coliseu, foi incluído nas
contrapartidas da Operação Urbana Faria Lima, que
previam recursos para construção de moradias nessas
favelas. "Isso deveria ser discutido com os moradores,
mas não foi. Existe um projeto na Prefeitura que atende
600 famílias da região. Mas existem pelo menos 1.200
morando lá", diz Paula.
CADASTRO
Segundo a
superintendente de Habitação Popular da Prefeitura,
Elisabete França, os barracos destruídos na reintegração
de posse da Empresa Metropolitana de Água e Energia (Emae)
não constam como sendo do Real Parque no cadastro
municipal. Famílias que moravam havia mais de um ano no
local foram cadastradas. E o Real Parque terá projeto de
urbanização.
Para Elisabete,
está havendo confusão por parte de lideranças e
moradores sobre a remoção dos barracos demolidos. Como o
Estado noticiou, a maioria não tinha moradores - havia
sido erguida apenas para receber indenização da
Prefeitura.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
13/12/2007