DECRETO Nº 53.690, DE 12 DE
NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento
de Despesas de Capital
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da
Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$
886.000,00 (Oitocentos e oitenta e seis mil reais), suplementar ao orçamento
da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1,
anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo
anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do
artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 5°, do Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade
com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de
2008
JOSÉ SERRA
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção Decretos, de 13/11/2008
Secretaria de Ensino
Superior: TJ reconhece decreto autônomo
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo(PGE-SP)
derrubou, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), as Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (Adin’s) que questionavam a criação, por
meio de decreto, da Secretaria de Estado de Ensino Superior. As Adins ns.
149921 e 150028 foram impetradas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)
e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) respectivamente.
Em sustentação oral perante o Órgão Especial
do Tribunal de Justiça, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, Procurador Geral do
Estado de São Paulo, afirmou que a Emenda Constitucional n. 32, de
11.9.2001, inseriu no ordenamento jurídico brasileiro o decreto autônomo,
espécie normativa que autoriza o Chefe do Poder Executivo a dispor sobre a
organização interna da Administração Pública, por meio decreto, desde que
não envolva aumento de despesas públicas e criação de cargos.
Fonte: site da PGE SP, de
13/11/2008
Emprega São Paulo: Atuação
da PGE é destacada
O Governo do Estado de São Paulo lançou
oficialmente ontem (13.11.2008) o programa Emprega São Paulo, no auditório
Ulysses Guimarães, no Palácio dos Bandeirantes, com a presença do Governador
José Serra e do Prefeito da Capital Gilberto Kassab.
O programa Emprega São Paulo é um portal que
funcionará como um banco de currículos profissionais, facilitando a procura
de emprego pelos trabalhadores e a busca de mão-de-obra por empregadores.
Em seu discurso, o Secretário de Empregos e
Relações do Trabalho, Guilherme Afif Domingues, destacou a participação da
Procuradoria Geral do Estado para a implementação desse programa, citando
nominalmente os Procuradores do Estado Estevão Horvath e Adriana Guimarães,
da Consultoria Jurídica da Pasta.
A Procuradoria Geral do Estado esteve
representada no evento pelo Procurador Geral do Estado Adjunto, Marcelo de
Aquino, e pela Chefe de Gabinete, Carmen Lucia Brandão.
Fonte: site da PGE SP, de
13/11/2008
STF diz que greve de policiais é ilegal; reajuste é aprovado
No dia em que os deputados estaduais aprovaram
reajuste salarial aos policiais civis -como parte do acordo entre governo e
sindicalistas para pôr fim à greve da categoria-, o STF (Supremo Tribunal
Federal) considerou a paralisação ilegal e determinou a sua interrupção
imediata.
"Entre os serviços públicos, há alguns que a
coesão social exige que não deixem de ser prestados em sua totalidade",
afirmou o ministro Eros Grau em seu despacho.
A decisão foi dada em resposta a uma questão
de ordem suscitada pelo Estado de SP. Na ação, o Estado questionou ao
ministro a quem cabe examinar o dissídio coletivo de greve e qual é a
"legitimidade do movimento grevista iniciado" pelos policiais civis
paulistas.
Sobre o dissídio coletivo, ele nada respondeu.
Manteve portanto a suspensão de seu trâmite no Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região até que o Supremo, em plenário, decida a quem cabe analisar a
questão.
Eros Grau afirmou que cabe ao governo de São
Paulo atuar para o cumprimento da decisão de ontem. Para o ministro,
"incumbe [à administração estadual] prover no sentido do restabelecimento
pleno da prestação dos serviços".
O governo paulista informou que estuda como
será feita a cobrança da normalização do trabalho. É provável, porém, que a
opção seja aguardar o cumprimento do acordo com os líderes grevistas, que se
comprometeram a suspender o movimento na próxima semana. "Não tomei
conhecimento da decisão e a analisaremos para recorrer", disse José Leal,
presidente do sindicato dos delegados.
Terça-feira
A assembléia do sindicato dos delegados para
discutir o acordo com o governo está marcada para terça-feira. As outras
entidades informaram que não suspenderão o movimento antes disso. A greve
completa hoje 59 dias.
Na tarde e na noite de ontem, os deputados
aprovaram a extinção da quinta classe na Polícia Civil, a aposentadoria
especial (aos 30 anos de trabalho) e dois reajustes salariais de 6,5%, um
neste ano e outro em 2009.
Com o fim da quinta classe, o governo acaba
com a menor faixa de remuneração para delegados: R$ 3.708,18 (piso adotado
no interior, em cidades com menos de 200 mil habitantes).
O piso sobe então, segundo o governo, para R$
4.967. Assim, São Paulo passará de último lugar no ranking de pisos entre os
26 Estados mais Distrito Federal para o 24º lugar. Até o final de 2009,
segundo o governo, o piso chegará a R$ 5.200 (o que hoje ainda manteria o
Estado no 24º posto no ranking). Os salários das outras unidades da
Federação são de levantamento feito em agosto.
O governo afirma que o fim da quinta classe
beneficia 3.500 delegados e mais 16 mil policiais nas demais carreiras. A
categoria é formada por cerca de 35 mil policiais civis. O comando de greve
informou não ter feito cálculos nesse sentido.
Os reajustes aprovados são dois: um para este
mês e outro para 2009. O governo precisa enviar nova mensagem informando que
o reajuste do próximo ano será dado em agosto.
Também como parte do acordo firmado anteontem,
o governador José Serra (PSDB) terá de enviar novo projeto à Casa para
exigir o nível universitário para o ingresso na carreira de investigador e
escrivão.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
13/11/2008
Delegada vai ouvir empresa suspeita de sabotar licitação
A Ebco, empresa suspeita de haver sabotado a
licitação internacional da Receita Federal para compra de R$ 300 milhões em
equipamentos de raio X, conforme noticiado ontem pelo Estado, deverá ser
ouvida ainda esta semana pela delegada Deborah Menezes, da 8ª DP em
Brasília. Ela conduz o inquérito 463/08, no qual Marcelo Donizeti Oliveira
acusa a Ebco de havê-lo convencido a fazer parte de um esquema para
inviabilizar a participação de uma concorrente, a Saic/Teletronic, na
licitação.
Ontem à tarde, a delegada estava preparando a
intimação dos diretores da empresa. "Já me avisaram que esta é a só a
pontinha de um iceberg", disse ela. Um advogado da Ebco esteve ontem na
delegacia, mas não teve acesso ao inquérito. Os diretores da Teletronic
deverão depor hoje.
Em meio às revelações da suposta fraude, a 5ª
turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região adiou a decisão que
tomaria ontem sobre o processo licitatório da Receita. No momento, a compra
de equipamentos está suspensa por causa de uma ação da empresa MRA, que
queria concorrer mas não pôde, por não ter conseguido apresentar a
documentação no prazo. Ontem, o TRF informou que só decidirá sobre o caso na
segunda-feira, por causa do volume excessivo do processo.
Procurada pela Agência Estado, a Ebco divulgou
uma nota negando as acusações . "A Ebco refuta veemente estas afirmações,
como tomará as medidas cabíveis no âmbito judicial", diz a nota. A empresa
destaca ainda que há mais de 25 anos atua no fornecimento e prestação de
serviços com uso de scanners por raio X para os mais variados fins,
incluindo inspeção de contêineres, e "está absolutamente segura de que
cumpriu todas as exigências legais feitas pelo edital desta licitação, seja
em conteúdo seja no respeito aos prazos estabelecidos".
A confusão criada em torno da licitação, com
ramificações na Justiça e na polícia, não surpreende a Receita. O órgão
informou ontem que já esperava uma competição acirrada e até mesmo
"eventuais manobras". O motivo, segundo a Receita, é que a entrada em
funcionamento desses equipamentos vai triplicar as apreensões de mercadorias
contrabandeadas, entorpecentes, armas e explosivos.
Em documento oficial divulgado ontem, a
Receita alerta que a plena operação dos equipamentos afetará "poderosos
interesses". "Não se trata aqui apenas da atuação na esfera tributária, mas
também na área de segurança, tanto nacional, quanto dos países com os quais
o Brasil transaciona."
Apesar da denúncia de sabotagem, a Receita
informou que não vai anular a licitação. Segundo o coordenador-geral de
Programação Logística da Receita, Antônio Márcio Aguiar, o órgão não pode
anular a concorrência porque "não há vício" no edital. "O processo de
licitação não está maculado", disse Aguiar. Segundo ele, não há envolvimento
de funcionários da Receita nas denúncias.
O coordenador da Receita admitiu que a
licitação pode se prolongar até o fim de 2009, com risco para o País cumprir
acordo com os EUA que exige, a partir de 2012, que todos os produtos que
entrem em território americano tenham passado por esse tipo de equipamento
no País de origem. Aguiar ressaltou que equipamentos desse porte não são
vendidos "em prateleira" e a entrega dos 37 scanners leva 18 meses, após a
assinatura do contrato.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
13/11/2008
Execução de dívida ativa de
R$ 30 bi é feita com papel
Com dívida ativa de R$ 30 bilhões, a
Prefeitura de São Paulo vai digitalizar um sistema que executa as cobranças.
Hoje, elas são executadas "da mesma forma como os bancos faziam há 30 anos",
segundo o secretário municipal de Negócios Jurídicos, Ricardo Dias Leme, que
compareceu a audiência pública na Câmara Municipal. Uma empresa será
contratada por R$ 4 milhões, por meio de licitação, para montar um banco de
dados com cerca de 1,7 milhão de execuções fiscais que atualmente estão em
boletos e petições de papel. "Hoje, para se achar um processo, se demora até
um mês. É um sistema obsoleto. Com um sistema digital na internet, o
contribuinte poderá ter acesso à descrição de suas dívidas", afirmou o
secretário de Finanças, Walter Aluisio Morais Rodrigues, também presente na
reunião para discutir o orçamento de 2009.
Maior que o orçamento recorde de R$ 29 bilhões
para o próximo ano, a dívida ativa da administração é formada principalmente
pelos débitos referentes a Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU). Os procedimentos para as execuções fiscais ainda
envolvem o manuseio diário de carimbos, grampos e processos de papel. "O
objetivo é trazer o sistema para o século 21. Ainda estamos na era
pré-informática", disse Dias Leme.
Apesar de o Programa de Parcelamento
Incentivado (PPI) ter resultado na renegociação de quase R$ 3 bilhões desde
2006, o crescimento anual médio da dívida nos últimos três anos foi de 16%.
O novo sistema, acredita o secretário de Negócios Jurídicos, vai aumentar a
eficiência da cobrança. "E também vai criar relatórios sobre a dívida. Vamos
ter um salto de qualidade na cobrança."
DEVEDORES
O secretário ressaltou que a digitalização das
dívidas pode ocorrer após a reforma do Código de Processo Civil. "Eu acho
que vem com atraso", acrescentou Dias Leme. O governo municipal não informa
quem são os maiores devedores de IPTU e ISS. Mas só as dívidas dos clubes
que ocupam de graça áreas municipais na capital é de R$ 37 milhões. Um
decreto de 2005 que instituía a cobrança de aluguel dessas instituições foi
revogado em 2006. Entre os principais devedores também estão bancos,
convênios de saúde e operadoras de cartão de crédito.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
13/11/2008
Estado é condenado a pagar indenização por morte de preso
O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
reconheceu a responsabilidade do Estado pela proteção e segurança dos presos
sob a sua guarda. O entendimento da maioria dos integrantes da Primeira
Turma garante à mãe de um jovem morto em uma carceragem do Espírito Santo
receber R$ 10 mil mais uma pensão mensal de dois terços de salário mínimo
até a data em que ele completaria 65 anos. Ele morreu com 20 anos.
No recurso, o Estado do Espírito Santo tentava
reverter sua condenação a indenizar a mãe do rapaz, assassinado em 2002, na
Unidade de Integração Social de Cariacica (ES). O corpo do jovem foi
encontrado degolado e com várias perfurações. Ele ficaria na unidade por
apenas três meses.
A condenação adveio da ação que a mãe do preso
apresentou na Justiça. Para ela, o Estado, ao segregar em seus presídios os
criminosos, assume o dever de zelar pela sua total integridade física e
moral em condições de normalidade. Assim, no episódio, teria ocorrido culpa
in vigilando (culpa por não vigiar, não fiscalizar o trabalho de quem o
representa), portanto haveria responsabilidade objetiva do Estado.
Em primeira instância, a ação foi julgada
procedente, considerando que, se a omissão for causa direta ou indireta do
dano, deve ser aplicada a responsabilidade objetiva. O estado foi condenado
a pagar indenização por dano moral, além de pensão mensal à mãe até a idade
presumida de 65 anos do filho morto.
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça
do estado, o que levou ao recurso para o STJ, no qual se alega que o estado
somente poderia ser responsabilizado nos casos em que, não sendo o autor do
dano, houvesse prova de que sua inércia foi dolosa ou culposa, pressupostos
da responsabilidade subjetiva.
O relator, ministro Francisco Falcão, votou
dando provimento ao recurso e isentando o estado de indenizar. Para ele, a
responsabilidade do estado, nesse caso, é subjetiva, diante do princípio da
reserva do possível e da insuficiência de recursos. Os demais ministros que
compõem a Primeira Turma, contudo, divergiram desse entendimento.
O entendimento dos ministros foi que o dever
de ressarcir os danos efetivamente causados por atos de seus agentes
estatais decorre diretamente do artigo 36, parágrafo 6º, da Constituição
Federal. Esse dispositivo constitucional determina que “as pessoas jurídicas
de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos
de dolo ou culpa”.
Para o ministro Teori Albino Zavascki, um dos
que divergiram do relator, tal norma é auto-aplicável. Ocorrendo o dano e
estabelecida a ligação entre a causa, com a atuação da administração ou de
seus agentes nasce a responsabilidade civil do estado, afirma. Nesses casos,
continua o ministro, os recursos financeiros para a quitação do dever de
indenizar deverão ser providos conforme determina o artigo 100 da
Constituição federal, ou seja, por precatório. Votaram nesse sentido, além
do ministro Zavascki, os ministros Luiz Fux, Denise Arruda e Benedito
Gonçalves.
Fonte: site do STF, de
13/11/2008
Direito de greve não se
aplica a policiais civis de SP, decide ministro
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal
Federal (STF), decidiu que o direito de greve não se aplica aos policiais
civis, no caso de São Paulo. Assim, cabe à Administração estadual, “desde
logo, prover no sentido do restabelecimento pleno da prestação dos
serviços”. A decisão do ministro será submetida a referendo do Plenário em
questão de ordem na Reclamação 6568.
Ao analisar petição apresentada pelo estado de
São Paulo, o ministro cassou hoje liminar anteriormente concedida por ele,
em setembro, que mantinha decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região no sentido de garantir o efetivo de 80% dos policiais em exercício.
Com a decisão do ministro, 100% do efetivo deve estar em atividade.
Permanece suspenso, no entanto, o trâmite do dissídio na Justiça
trabalhista, até que o Supremo analise o mérito da Reclamação e defina a
quem cabe julgar a ação sobre o movimento grevista – se a Justiça comum ou a
trabalhista.
Na petição, o governo paulista afirmou que,
frustradas as tentativas de negociação, o movimento grevista da Polícia
Civil do Estado de São Paulo prossegue. Afirmou, ainda, que caberia ao
Supremo analisar a legitimidade da greve dos policiais.
Sobre esse ponto, o ministro Eros Grau,
relator do caso, afirmou que “não compete ao STF decidir sobre a
legitimidade do movimento grevista deflagrado pelos policiais civis do
Estado de São Paulo, mas sim à Justiça local”.
Fonte: site do STJ, de
13/11/2008
Greve não é motivo válido para demitir servidor público
Servidor público que adere a greve e falta ao
trabalho não pode ser demitido. Foi o que entendeu a 1ª Turma do Supremo
Tribunal Federal que manteve, por três votos a dois, o cargo do servidor
público que, durante o estágio probatório, aderiu a paralisação e faltou ao
trabalho por mais de 30 dias. A greve ocorreu no estado do Rio Grande do
Sul, antes de o STF determinar a aplicação da Lei de Greve da iniciativa
privada para o serviço público.
“A inassiduidade decorrente de greve não
legitima o ato demissório”, disse o ministro Carlos Britto. Para ele, a
inassiduidade que justifica a demissão “obedece a uma outra inspiração: é o
servidor que não gosta de trabalhar”.
O ministro Marco Aurélio disse entendeu que,
neste caso, não há “o elemento subjetivo que é a vontade consciente de não
comparecer por não comparecer ao trabalho”. A ministra Cármen Lúcia também
votou com eles. “O estágio probatório para mim, por si só, não é fundamento
para essa exoneração”, disse.
O assunto chegou ao Supremo por meio de um
Recurso Extraordinário de autoria do governo do Rio Grande do Sul, que
exonerou o servidor grevista. Este, por sua vez, voltou ao cargo por força
de um Mandado de Segurança concedido pela Justiça estadual gaúcha.
Votos contrários
O relator, ministro Menezes Direito, e o
ministro Ricardo Lewandowski votaram pela exoneração do servidor. Para
Menezes Direito, o servidor fez greve antes de o direito ser regulamentado
por meio de decisão do STF e, além disso, estava em estágio probatório.
Portanto, cometeu uma irregularidade que justificou sua exoneração.
“Como não havia a regulamentação do direito de
greve, que só veio com a nossa decisão, [o servidor] não tinha cobertura
legal para faltar e estava em estágio probatório. Se ele estava em estágio
probatório e cometeu esse delito civil, eu entendo que ele não tem razão”,
disse Menezes Direito.
Lewandowski reiterou que “o direito de greve
realmente exigia uma regulamentação”, prova de que o dispositivo
constitucional que trata da matéria (inciso VII do artigo 37) não era
auto-aplicável.
Fonte: Conjur, de 13/11/2008
Senado aprova proposta de
uso de videoconferência para interrogar presos
A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania) aprovou nesta quarta-feira (12/11), em decisão terminativa, a
proposta que permite o interrogatório de presos por meio de
videoconferência. O texto aprovado, em turno suplementar, foi o substitutivo
que o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou ao PLS (Projeto de Lei
do Senado) 679/07, de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP).
Na semana passada - quando a CCJ aprovou o
substitutivo em primeiro turno -, o presidente da comissão, senador Marco
Maciel (DEM-PE), afirmou que há urgência na tramitação da matéria, “tendo em
vista a manifestação do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a questão”.
Maciel se referia à decisão dessa Corte, anunciada recentemente, que julgou
inconstitucional a lei estadual que permite o uso da videoconferência em
interrogatórios no Estado de São Paulo. De acordo com o Supremo, esse
procedimento deveria ser tratado por uma lei federal - atribuição, portanto,
do Congresso Nacional.
Mercadante também se referiu ao caso de São
Paulo ao declarar, nesta quarta-feira, que “é preciso votar com urgência
essa proposição, para impedir que criminosos, inclusive os de alta
periculosidade, se baseiem nesse fato para pedir a nulidade dos respectivos
processos”. Ele também citou, entre as supostas vantagens da
videoconferência, a economia de recursos públicos no transporte de presos, a
prevenção contra a fuga e a agilização dos processos judiciais.“É um
instrumento que o mundo inteiro está utilizando”,disse o senador.
Outro aspecto destacado por Mercadante é o
fato de o projeto não fazer do interrogatório por videoconferência uma
regra, mas uma opção à disposição do juiz - isso também havia sido
ressaltado pelo relator da matéria na CCJ, senador Tasso Jereissati. Entre
os motivos que levariam ao uso da videoconferência, estão os relacionados à
segurança pública e à eventual dificuldade do réu para comparecer ao
interrogatório.
“Mas se o juiz julgar que é indispensável a
presença física do réu, ele assim o decidirá”,ressalvou Mercadante,
acrescentando que sua proposta foi elaborada de forma a respeitar o
entendimento do STF sobre o tema.
Jereissati reconheceu, em seu relatório, que o
uso da videoconferência “tem despertado polêmicas no meio jurídico”. O
presidente da OAB-SP (seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil),
Luiz Flávio Borges D´Urso, por exemplo, é contra a medida - ele argumenta
que esse expediente pode “intimidar” o preso, impedindo-o de se expressar
com liberdade. O senador pelo Ceará, no entanto, argumenta que a iniciativa
é necessária para suprir lacunas na legislação brasileira.
Fonte: Última Instância, de
12/11/2008
CONSELHO DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
Pauta da 37ª Sessão Ordinária de 2008
Data da Realização: 14/11/2008
Hora do Expediente
I - Leitura e Aprovação da Ata da Sessão
Anterior
II- Comunicações da Presidência
III- Relatos da Diretoria
IV- Momento do Procurador
V- Manifestações dos Conselheiros Sobre
Assuntos
Diversos
Ordem do Dia
Processo: GDOC n.º 19016-678521/2008
Interessado: Arthur da Motta Trigueiros Neto
Localidade: Limeira
Assunto: Requer Afastamento Para, Sem Prejuízo
de Seus Vencimentos e Demais Vantagens do Cargo, Participar do Seminário de
Direito Processual Penal, a Se Realizar na Cidade de Fortaleza/Ce, Nos Dias
18, 19 e 20 de Novembro de 2008.
Relator: Conselheiro Thiago Luís Santos Sombra
Processo: GDOC n.º 18575-647213/2004
Interessado: Procuradoria Geral do Estado
Localidade: São Paulo
Assunto: Elaboração de Anteprojeto da Nova Lei
Orgânica da Pge (Título I)
Relator: Conselheiro Marcio Coimbra Massei
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de 13/11/2008
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