DECRETO Nº 52.355, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Encargos Sociais JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto no artigo 8º da Lei nº 12.549, de 02 de março
de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 130.000,00
(Cento e trinta mil reais), suplementar ao orçamento da
Procuradoria Geral do Estado, observando- se as
classificações Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º,
do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de
que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de
março de 2007, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2007
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 2007.
Clique aqui para as tabelas anexos
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, Seção
Decretos, de 13/11/2007
Ordem do Dia/Assembléia Legislativa - 147ª SESSÃO
ORDINÁRIA
356 -
Discussão e votação - Projeto de lei nº 1146, de 2007,
de autoria do Sr. Governador. Institui o Programa de
Parcelamento de Débitos - PPD no Estado. Com 6 emendas.
Parecer nº 3032, de 2007, de relator especial pela
Comissão de
Justiça, favorável ao projeto, com emenda e contrário às
demais emendas. Parecer nº 3033, de 2007, de relator
especial pela Comissão de Economia, favorável ao projeto
na forma da emenda da Comissão de Justiça e contrário às
demais emendas. (Artigo 26 da Constituição do Estado).
Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, Seção
Ordem do Dia, de 13/11/2007
CONTRIBUINTE
O PPI
(Programa de Parcelamento Incentivado), que oferece
desconto de multa e juros para quem quitar débitos do
ICMS, será reaberto em dezembro. O programa da Secretaria da Fazenda paulista, que foi instituído em
julho e fechado em setembro, recebeu mais de 206 mil
consultas, sendo que mais de 90 mil estavam
inadimplentes. O valor arrecadado pelo PPI foi de R$ 6
bilhões, somando 30.500 parcelamentos.
Fonte: Folha de S. Paulo, seção Mercado
Aberto, de 13/11/2007
Caneta muito afiada
O
prefeito Tuga Angerami está mandando brasa na caneta na
área de projetos de lei neste mês. Depois de informar
ontem que enviaria novo projeto para disciplinar a forma
de concurso para a carreira de diretor e da proposta que
tenta eliminar duplicidade ao pagar insalubridade e
condições adversas, ele está enviando para o Poder
Legislativo a proposta que pretende acabar com os
honorários intragoverno.
Fonte: Jornal da Cidade, de Bauru, seção
Entrelinha, de 13/11/2007
Imoralidade atacada
Trocando em miúdos, o prefeito quer com a lei acabar com
o pagamento de verba honorária a advogados públicos
municipais para causas patrocinadas entre órgãos locais,
como prefeitura, DAE, Emdurb, Funprev e Cohab. A
imoralidade foi apontada por seguidas matérias do JC. Os
procuradores são favoráveis à medida, sem deixar de
lembrar que eles advertem para a regularidade e
manutenção da verba honorária para as demais situações
(prefeitura x privado).
Fonte: Jornal da Cidade, de Bauru, seção
Entrelinha, de 13/11/2007
Assembléia paulista anuncia que prédio anexo terá custo
total de R$ 26,8 milhões
Iniciada em maio de 2006 e até hoje inacabada, a obra do
prédio anexo da Assembléia Legislativa de São Paulo terá
um custo total de R$ 26,8 milhões. A previsão foi
divulgada ontem pelo presidente da Casa, deputado Vaz de
Lima (PSDB), para explicar a notícia da assinatura de um
novo contrato de R$ 7,3 milhões com a empreiteira CPOS,
além do contrato inicial de R$ 10 milhões firmado na
gestão de Rodrigo Garcia (DEM).
Ao
justificar o novo contrato, Vaz de Lima afirmou que o
valor leva em conta todas as despesas necessárias para
entregar o prédio pronto para uso. Segundo ele, a
licitação realizada na gestão anterior foi baseada
apenas no projeto básico da obra, que não considerou
sequer custos de acabamento ou problemas de solo que
pudessem ser detectados durante a obra. Com isso,
deixaram de ser contempladas, por exemplo, oito de dez
passarelas de interligação do anexo com o prédio
principal. “Não havia no contrato inicial a previsão de
entregar o prédio com a chave na mão.”
A
previsão anunciada ontem inclui R$ 19,5 milhões em
contratos firmados na gestão de Garcia. O contrato de R$
10 milhões , por exemplo, foi aditado para R$ 12
milhões. Mais R$ 1,57 milhão foi pago por serviços de
arquitetura e projetos. Outros R$ 5,88 milhões se
referem a contratos firmados diretamente pela
Assembléia, como a compra de ar-condicionado.
O
novo contrato com a CPOS, segundo Vaz de Lima, foi
assinado em 1º de novembro e prevê a conclusão da obra
no fim de abril de 2008. Dos R$ 7,3 milhões, R$ 355,1
mil serão pagos a título de gerenciamento. O restante se
refere especificamente ao custo da obra, já com base em
projeto executivo.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de
13/11/2007
Procurador nega favorecimento na distribuição de casos
O
procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo César
Rebello Pinho, divulgou ontem nota oficial em que
esclarece o teor de duas decisões sobre conflito de
competência que desagradaram a grupos de promotores do
Ministério Público Estadual. No sábado, o Estado mostrou
que promotores dos Grupos de Atuação Especial de
Inclusão Social (Gaeis) e do Controle Externo da
Atividade Policial (Gecep) entraram com representações
no Conselho Nacional do Ministério Público contra Pinho.
Nos dois casos, os recursos foram negados.
Envolvida na disputa com o Gaeis, a Promotoria de
Habitação e Urbanismo também divulgou comunicado
afirmando que “não houve escolha ou afastamento deste ou
daquele órgão por opção da Procuradoria-Geral”. Já o
Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime
Organizado (Gaeco), mencionado na ação do Gecep,
repudiou “a tendenciosa insinuação de que as ações do
grupo busquem privilegiar interesses do Poder
Executivo”. A subprefeita da Lapa, Luiza Nagib Eluf,
citada como uma dos nove promotores que se afastaram
para assumir cargos no Executivo, afirmou que “assumiu o
cargo com um único propósito de atuar de forma mais
incisiva nos bairros pelos quais já luta há anos.”
Abaixo, a nota de Pinho:
“(...) A Procuradoria-Geral de Justiça vem esclarecer
aos leitores as decisões proferidas nos conflitos de
atribuição mencionados e decididos pela chefia da
instituição. Divergiam os promotores do Grupo de
Inclusão Social e da Promotoria de Habitação e Urbanismo
sobre a questão da moradia e da ocupação irregular na
região de mananciais da Capital. É evidente que a
questão se inclui entre as atribuições da Promotoria de
Habitação, por se tratar de ocupação de solo urbano.
Salienta-se que a água é um bem extremamente precioso e
cada vez mais raro. A região metropolitana de São Paulo
busca seu abastecimento em locais cada vez mais
distantes. Não se tolera que uma Promotoria exija do
poder público medidas para impedir a consolidação de
novas invasões em área de mananciais e que outra adote
providências antagônicas. O Grupo de Inclusão Social,
criado em minha gestão, de extrema importância, para
atender inúmeras demandas de raça, gênero, orientação
sexual e de combate a outras formas de discriminação,
continua atuante em sua nova composição, após o pedido
de afastamento formulado pelas promotoras que lá
atuavam.
“Por
outro lado, no conflito existente entre os promotores
que atuam no combate ao crime organizado (Gaeco) e os
que fazem o controle externo da atividade policial (Gecep),
decidiu-se, no caso concreto, que a atividade era típica
de organização criminosa, pois, dentre outros motivos,
os agentes públicos envolvidos exigiam a sua
contrapartida em droga. É importante salientar que todas
as investigações mencionadas continuam em andamento, com
diversas iniciativas já tomadas, e que as reclamações
formuladas perante o Conselho Nacional do Ministério
Público, órgão de controle externo da instituição,
tiveram as liminares indeferidas. “Finalmente, todos os
afastamentos concedidos para o exercício de cargos fora
da instituição, com fundamento na legislação, foram
precedidos de parecer favorável do Conselho Superior do
Ministério Público e não comprometem de forma alguma a
independência do Ministério Público de São Paulo, que
atua sempre em favor da sociedade.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de
13/11/2007
Execuções fiscais
O
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) instala hoje a
nova vara das execuções fiscais da Fazenda pública
central que funcionará em dois novos prédios localizados
na Praça Almeida Júnior, na Liberdade, centro da capital
paulista. O setor de execuções fiscais funcionava na rua
Vergueiro, mas as dimensões do prédio tornaram-se
pequenas para acomodar os cerca de 1,5 milhão de
processos das Fazendas estadual e municipal, sendo 1,3
milhão do município e o restante do Estado.
Fonte: Valor Econômico, de 13/11/2007
O PIS/Cofins sobre o ICMS e a ADC nº 18
Recentemente, a comunidade jurídica foi surpreendida
pelo ajuizamento, por parte da Advocacia-Geral da União
(AGU), da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
nº 18, distribuída no Supremo Tribunal Federal (STF) no
dia 10 de outubro, e que tem por objeto a declaração de
constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de
cálculo das contribuições ao PIS/Cofins. A primeira
constatação que merece análise é a sutileza observada na
adoção dessa ação. Seu declarado propósito é a
declaração de constitucionalidade do artigo 3º,
parágrafo 2º, inciso I da Lei federal nº 9.718, de 1998,
que autoriza a exclusão do faturamento - utilizado como
base de cálculo do PIS/Cofins - do ICMS cobrado pelo
vendedor de bens ou prestador de serviços, na condição
de substituto tributário.
Parece óbvio que nenhum contribuinte entenderá que uma
determinação desta natureza não deva ser julgada
constitucional, quando se considera que a disputa em
voga atualmente é a exclusão do faturamento do ICMS
próprio ao se calcular o PIS/Cofins, quanto mais se diga
então da exclusão do imposto de terceiro embutido no
preço face ao mecanismo de substituição tributária.
Acontece que a arquitetura jurídica empregada na ação
declaratória para viabilizar a manutenção do ICMS
próprio no faturamento orienta o julgamento da ação para
o raciocínio de que, uma vez declarada constitucional a
mencionada norma, deverão, por raciocínio inverso ou "a
contrario sensu", serem consideradas inconstitucionais
quaisquer outras exclusões não previstas na lei. Neste
raciocínio, como não há norma ordinária que determine a
exclusão do ICMS próprio do faturamento, a incidência do
PIS/Cofins sobre este tributo seria tida por
constitucional.
A
ousadia da estratégia adotada pela AGU nesta forma de
adoção da ação declaratória possivelmente se justifique
no histórico do tema. O tema tratado na ADC nº 18 é dos
mais palpitantes, tendo a discussão se iniciado na
vigência da Constituição Federal passada, com validação
da tributação pelo antigo Tribunal Federal de Recursos (TFR)
e persistindo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), já
na égide da Constituição Federal de 1988, sendo
novamente declarada sua legitimidade. A novidade nessa
sua retomada pelo Supremo é que os conceitos de
faturamento e receita bruta passaram a definir
competências tributárias previstas na Constituição,
estando o Supremo empenhado em definir o real alcance e
conteúdo material desses conceitos, para orientar a
adequada aplicação das normas constitucionais que os
mesmos integram.
Nesta
perspectiva, quatro recursos extraordinários foram
julgados no fim de 2005 e, tornadas definitivas suas
decisões, decidiu-se pela inconstitucionalidade da
tributação de todas as receitas pelo PIS/Cofins,
exatamente pelo entendimento fixado na ocasião de que os
mencionados conceitos representam, exclusivamente, as
receitas auferidas com as vendas de mercadorias, de
serviços ou de ambos. Como os mencionados recursos foram
julgados pelo sistema de pautas temáticas adotado pelo
Supremo, foram selecionados, dentre os milhares de
processos envolvendo esta matéria, alguns que reuniam
uma amostragem representativa dos diversos argumentos
envolvidos na discussão, havendo um quase esgotamento
das possibilidades de nova abordagem da matéria.
Como
conseqüência natural e necessária deste procedimento,
dois outros processos, cujas decisões dependem da
análise deste tema - conteúdo material do conceito de
faturamento - estão em julgamento no Supremo, sendo um
deles abordando especificamente a constitucionalidade da
inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins e o outro
sobre a constitucionalidade da exigência do Funrural
incidente sobre a comercialização de produtos agrícolas.
Ambos encontram-se suspensos por pedido de vistas dos
ministros, estando um deles com o placar de seis votos a
um a favor dos contribuintes, e o outro com o placar de
cinco votos a zero também favorável aos contribuintes.
Diante deste panorama, o ajuizamento da ação
declaratória, especialmente com o perfil que lhe foi
conferido pela AGU, configura uma clara tentativa de
subtrair a discussão do foro constitucional, onde ela
atualmente se encontra e com resultados adversos ao
governo, para retomá-la na esfera infraconstitucional,
onde historicamente o desfecho sempre foi favorável ao
governo. Esta tentativa de deslocamento do palco do
debate, especialmente quando se considera que o governo
já passou por outras situações difíceis antes, como foi
o julgamento do direito de crédito de IPI na aquisição
de produtos isentos, com reversão de entendimento em
favor do governo, sugere que a par dos desgastados
argumentos econômicos, sempre empunhados nestas
situações, a defesa do governo já começa, por vias
oblíquas, a depor armas da discussão jurídica sob
enfoque constitucional, apresentando esta medida como
derradeira tentativa de reverter um quadro que a ela
própria parece irreversível.
Igor
Alexander Miranda Carvalhaes é advogado e sócio do
escritório Carvalhaes & Giannecchini Advogados
Associados
Fonte: Valor Econômico, de 13/11/2007
Mappin leva recorde a leilão virtual
O
leilão dos bens da massa falida da rede de lojas de
departamento Mappin, realizado ontem pelo Leilão
Eletrônico Judicial (LEJ), bateu o recorde de venda
desde a estréia do sistema, em agosto de 2002. Um
terreno de 27,6 mil metros quadrados em Santo André, na região metropolitana de São Paulo, foi um dos dois lotes leiloados
- e foi arrematado por R$ 27,5 milhões, 70% acima do
valor da avaliação, de R$ 16,3 milhões. O segundo lote
leiloado - a marca "Mappin" - estava avaliado em R$ 8,5
milhões, mas não recebeu lances.
O
lote vendido foi o mais caro já arrematado pelo LEJ,
sistema criado pelo Instituto Nacional de Qualidade
Jurídica (INQJ), uma organização da sociedade civil de
interesse público (oscip) criada por magistrados e
advogados para atuar na melhoria do Poder Judiciário. O
diretor executivo do instituto, Rodrigo Santos, comemora
o sucesso do programa. Em 2007, o valor total de bens
vendidos pelo sistema até ontem soma R$ 36,3 milhões,
contra R$ 1,89 milhão em 2006 e R$ 2,7 milhões em 2005.
O pregão recebeu também sua mais alta proposta via
internet: R$ 27,2 milhões pela compra do terreno da
massa falida do Mappin. O lance não foi o vencedor, mas,
para o diretor, reflete a confiabilidade do sistema.
O
arrematador do terreno - que fez a proposta no leilão
presencial - foi o Grupo Mônaco Incorporação, uma
sociedade de propósito específico (SPE) formada pela
incorporadora Lindencorp e pelas construtoras EZTec e M.
Bigucci, que utilizarão o terreno para a construção de
um conjunto de prédios residenciais. O imóvel,
entretanto, ainda não está livre de disputas. Um recurso
impetrado pela MV1 Empreendimentos - SPE formada pela
construtora Cyrela e pela incorporadora AKRealty -
aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça
(STJ). A MV1 entrou com um agravo contra a decisão do
juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 18ª Vara Cível
da Justiça de São Paulo, que anulou o leilão anterior,
ocorrido em novembro de 2005, por considerar vil o valor
do arremate, de R$ 11,4 milhões. O advogado da MV1,
Carlos de Gioia, diz que não houve motivos para a
anulação do primeiro leilão. "O valor do arremate
representava mais de 70% do valor da avaliação,
totalmente de acordo com a jurisprudência", afirma.
Outra insatisfeita foi a Previ, fundo de previdência dos
funcionários do Banco do Brasil, e credor hipotecário do
imóvel. Os advogados do fundo alegaram ontem, durante o
leilão, não terem recebido notificação de sua
realização. O diretor de expansão da Lindencorp,
Guilherme Musumecci Nalon, afirma que as disputas
judiciais já eram esperadas e que o grupo está preparado
para futuras demandas.
Já a
marca "Mappin" também é alvo de disputas na Justiça.
Ontem o empresário Ricardo Mansur obteve uma liminar
para anular o leilão do lote, mas o fax da Justiça
chegou após a realização do pregão, que não trouxe
interessados no ativo. Embora a marca não tenha recebido
lances, correram nos bastidores do leilão rumores de que
o Grupo Sílvio Santos estaria interessado em sua
aquisição. Procurador pelo Valor, o grupo informou, por
meio de sua assessoria de imprensa, não haver qualquer
interesse na operação.
Segundo Rodrigo Santos, do INQJ, o instituto concretizou
um convênio com o Ministério da Justiça para realizar os
leilões on-line dos bens apreendidos em processos contra
o crime organizado.
Fonte: Valor Econômico, de 13/11/2007
TJ-MG condena ex-procurador do Estado a devolver R$ 270
mil
A 4ª
Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas
Gerais) manteve sentença que condenou um ex-procurador
do Estado a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$
270 mil.
Além
disso, ele deverá pagar multa civil correspondente ao
mesmo valor de ressarcimento e ainda ficará proibido de
contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.
O MP
(Ministério Público) estadual denunciou o procurador,
cujo nome não foi divulgado, por improbidade
administrativa.
Segundo o MP, o então procurador de Minas efetuou saque
de valores oriundos de uma ação ordinária depositados
judicialmente, não os repassando aos cofres públicos. Em
sua defesa, ele confessou o ato, mas disse que “nunca
teve a menor intenção de se apropriar da verba”.
Para
o desembargador Moreira Diniz, relator do processo,
ficou evidenciado que o réu levantou, por meio de
alvará, o valor de R$138.468,61, pertencente ao Estado
de Minas Gerais, depositando-o em sua conta particular.
“Se o réu não tinha a intenção de se apropriar de verbas
públicas, como, passados oito anos do fato, ainda não
houve a devolução”, questionou o magistrado. Moreira
Diniz concluiu que a má conduta do ex-procurador é clara
e inegável.
Fonte: Última Instância, de 13/11/2007