APESP

 
 

   

 


DECRETO Nº 52.355, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.549, de 02 de março de 2007, 

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando- se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de março de 2007, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 2007.

Clique aqui para as tabelas anexos

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, Seção Decretos, de 13/11/2007

 


Ordem do Dia/Assembléia Legislativa - 147ª SESSÃO ORDINÁRIA

356 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 1146, de 2007, de autoria do Sr. Governador. Institui o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD no Estado. Com 6 emendas. Parecer nº 3032, de 2007, de relator especial pela Comissão de

Justiça, favorável ao projeto, com emenda e contrário às demais emendas. Parecer nº 3033, de 2007, de relator especial pela Comissão de Economia, favorável ao projeto na forma da emenda da Comissão de Justiça e contrário às demais emendas. (Artigo 26 da Constituição do Estado).

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, Seção Ordem do Dia, de 13/11/2007

 


CONTRIBUINTE

O PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), que oferece desconto de multa e juros para quem quitar débitos do ICMS, será reaberto em dezembro. O programa da Secretaria da Fazenda paulista, que foi instituído em julho e fechado em setembro, recebeu mais de 206 mil consultas, sendo que mais de 90 mil estavam inadimplentes. O valor arrecadado pelo PPI foi de R$ 6 bilhões, somando 30.500 parcelamentos.

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Mercado Aberto, de 13/11/2007

 


Caneta muito afiada

O prefeito Tuga Angerami está mandando brasa na caneta na área de projetos de lei neste mês. Depois de informar ontem que enviaria novo projeto para disciplinar a forma de concurso para a carreira de diretor e da proposta que tenta eliminar duplicidade ao pagar insalubridade e condições adversas, ele está enviando para o Poder Legislativo a proposta que pretende acabar com os honorários intragoverno.

Fonte: Jornal da Cidade, de Bauru, seção Entrelinha, de 13/11/2007

 


Imoralidade atacada

Trocando em miúdos, o prefeito quer com a lei acabar com o pagamento de verba honorária a advogados públicos municipais para causas patrocinadas entre órgãos locais, como prefeitura, DAE, Emdurb, Funprev e Cohab. A imoralidade foi apontada por seguidas matérias do JC. Os procuradores são favoráveis à medida, sem deixar de lembrar que eles advertem para a regularidade e manutenção da verba honorária para as demais situações (prefeitura x privado).

Fonte: Jornal da Cidade, de Bauru, seção Entrelinha, de 13/11/2007

 


Assembléia paulista anuncia que prédio anexo terá custo total de R$ 26,8 milhões

Iniciada em maio de 2006 e até hoje inacabada, a obra do prédio anexo da Assembléia Legislativa de São Paulo terá um custo total de R$ 26,8 milhões. A previsão foi divulgada ontem pelo presidente da Casa, deputado Vaz de Lima (PSDB), para explicar a notícia da assinatura de um novo contrato de R$ 7,3 milhões com a empreiteira CPOS, além do contrato inicial de R$ 10 milhões firmado na gestão de Rodrigo Garcia (DEM).

Ao justificar o novo contrato, Vaz de Lima afirmou que o valor leva em conta todas as despesas necessárias para entregar o prédio pronto para uso. Segundo ele, a licitação realizada na gestão anterior foi baseada apenas no projeto básico da obra, que não considerou sequer custos de acabamento ou problemas de solo que pudessem ser detectados durante a obra. Com isso, deixaram de ser contempladas, por exemplo, oito de dez passarelas de interligação do anexo com o prédio principal. “Não havia no contrato inicial a previsão de entregar o prédio com a chave na mão.”

A previsão anunciada ontem inclui R$ 19,5 milhões em contratos firmados na gestão de Garcia. O contrato de R$ 10 milhões , por exemplo, foi aditado para R$ 12 milhões. Mais R$ 1,57 milhão foi pago por serviços de arquitetura e projetos. Outros R$ 5,88 milhões se referem a contratos firmados diretamente pela Assembléia, como a compra de ar-condicionado.

O novo contrato com a CPOS, segundo Vaz de Lima, foi assinado em 1º de novembro e prevê a conclusão da obra no fim de abril de 2008. Dos R$ 7,3 milhões, R$ 355,1 mil serão pagos a título de gerenciamento. O restante se refere especificamente ao custo da obra, já com base em projeto executivo.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 13/11/2007

 


Procurador nega favorecimento na distribuição de casos

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo César Rebello Pinho, divulgou ontem nota oficial em que esclarece o teor de duas decisões sobre conflito de competência que desagradaram a grupos de promotores do Ministério Público Estadual. No sábado, o Estado mostrou que promotores dos Grupos de Atuação Especial de Inclusão Social (Gaeis) e do Controle Externo da Atividade Policial (Gecep) entraram com representações no Conselho Nacional do Ministério Público contra Pinho. Nos dois casos, os recursos foram negados.

Envolvida na disputa com o Gaeis, a Promotoria de Habitação e Urbanismo também divulgou comunicado afirmando que “não houve escolha ou afastamento deste ou daquele órgão por opção da Procuradoria-Geral”. Já o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), mencionado na ação do Gecep, repudiou “a tendenciosa insinuação de que as ações do grupo busquem privilegiar interesses do Poder Executivo”. A subprefeita da Lapa, Luiza Nagib Eluf, citada como uma dos nove promotores que se afastaram para assumir cargos no Executivo, afirmou que “assumiu o cargo com um único propósito de atuar de forma mais incisiva nos bairros pelos quais já luta há anos.”

Abaixo, a nota de Pinho:

“(...) A Procuradoria-Geral de Justiça vem esclarecer aos leitores as decisões proferidas nos conflitos de atribuição mencionados e decididos pela chefia da instituição. Divergiam os promotores do Grupo de Inclusão Social e da Promotoria de Habitação e Urbanismo sobre a questão da moradia e da ocupação irregular na região de mananciais da Capital. É evidente que a questão se inclui entre as atribuições da Promotoria de Habitação, por se tratar de ocupação de solo urbano. Salienta-se que a água é um bem extremamente precioso e cada vez mais raro. A região metropolitana de São Paulo busca seu abastecimento em locais cada vez mais distantes. Não se tolera que uma Promotoria exija do poder público medidas para impedir a consolidação de novas invasões em área de mananciais e que outra adote providências antagônicas. O Grupo de Inclusão Social, criado em minha gestão, de extrema importância, para atender inúmeras demandas de raça, gênero, orientação sexual e de combate a outras formas de discriminação, continua atuante em sua nova composição, após o pedido de afastamento formulado pelas promotoras que lá atuavam.

“Por outro lado, no conflito existente entre os promotores que atuam no combate ao crime organizado (Gaeco) e os que fazem o controle externo da atividade policial (Gecep), decidiu-se, no caso concreto, que a atividade era típica de organização criminosa, pois, dentre outros motivos, os agentes públicos envolvidos exigiam a sua contrapartida em droga. É importante salientar que todas as investigações mencionadas continuam em andamento, com diversas iniciativas já tomadas, e que as reclamações formuladas perante o Conselho Nacional do Ministério Público, órgão de controle externo da instituição, tiveram as liminares indeferidas. “Finalmente, todos os afastamentos concedidos para o exercício de cargos fora da instituição, com fundamento na legislação, foram precedidos de parecer favorável do Conselho Superior do Ministério Público e não comprometem de forma alguma a independência do Ministério Público de São Paulo, que atua sempre em favor da sociedade.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 13/11/2007

 


Execuções fiscais

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) instala hoje a nova vara das execuções fiscais da Fazenda pública central que funcionará em dois novos prédios localizados na Praça Almeida Júnior, na Liberdade, centro da capital paulista. O setor de execuções fiscais funcionava na rua Vergueiro, mas as dimensões do prédio tornaram-se pequenas para acomodar os cerca de 1,5 milhão de processos das Fazendas estadual e municipal, sendo 1,3 milhão do município e o restante do Estado. 

Fonte: Valor Econômico, de 13/11/2007

 


O PIS/Cofins sobre o ICMS e a ADC nº 18

Recentemente, a comunidade jurídica foi surpreendida pelo ajuizamento, por parte da Advocacia-Geral da União (AGU), da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, distribuída no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 10 de outubro, e que tem por objeto a declaração de constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS/Cofins. A primeira constatação que merece análise é a sutileza observada na adoção dessa ação. Seu declarado propósito é a declaração de constitucionalidade do artigo 3º, parágrafo 2º, inciso I da Lei federal nº 9.718, de 1998, que autoriza a exclusão do faturamento - utilizado como base de cálculo do PIS/Cofins - do ICMS cobrado pelo vendedor de bens ou prestador de serviços, na condição de substituto tributário. 

Parece óbvio que nenhum contribuinte entenderá que uma determinação desta natureza não deva ser julgada constitucional, quando se considera que a disputa em voga atualmente é a exclusão do faturamento do ICMS próprio ao se calcular o PIS/Cofins, quanto mais se diga então da exclusão do imposto de terceiro embutido no preço face ao mecanismo de substituição tributária. 

Acontece que a arquitetura jurídica empregada na ação declaratória para viabilizar a manutenção do ICMS próprio no faturamento orienta o julgamento da ação para o raciocínio de que, uma vez declarada constitucional a mencionada norma, deverão, por raciocínio inverso ou "a contrario sensu", serem consideradas inconstitucionais quaisquer outras exclusões não previstas na lei. Neste raciocínio, como não há norma ordinária que determine a exclusão do ICMS próprio do faturamento, a incidência do PIS/Cofins sobre este tributo seria tida por constitucional. 

A ousadia da estratégia adotada pela AGU nesta forma de adoção da ação declaratória possivelmente se justifique no histórico do tema. O tema tratado na ADC nº 18 é dos mais palpitantes, tendo a discussão se iniciado na vigência da Constituição Federal passada, com validação da tributação pelo antigo Tribunal Federal de Recursos (TFR) e persistindo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), já na égide da Constituição Federal de 1988, sendo novamente declarada sua legitimidade. A novidade nessa sua retomada pelo Supremo é que os conceitos de faturamento e receita bruta passaram a definir competências tributárias previstas na Constituição, estando o Supremo empenhado em definir o real alcance e conteúdo material desses conceitos, para orientar a adequada aplicação das normas constitucionais que os mesmos integram. 

Nesta perspectiva, quatro recursos extraordinários foram julgados no fim de 2005 e, tornadas definitivas suas decisões, decidiu-se pela inconstitucionalidade da tributação de todas as receitas pelo PIS/Cofins, exatamente pelo entendimento fixado na ocasião de que os mencionados conceitos representam, exclusivamente, as receitas auferidas com as vendas de mercadorias, de serviços ou de ambos. Como os mencionados recursos foram julgados pelo sistema de pautas temáticas adotado pelo Supremo, foram selecionados, dentre os milhares de processos envolvendo esta matéria, alguns que reuniam uma amostragem representativa dos diversos argumentos envolvidos na discussão, havendo um quase esgotamento das possibilidades de nova abordagem da matéria. 

Como conseqüência natural e necessária deste procedimento, dois outros processos, cujas decisões dependem da análise deste tema - conteúdo material do conceito de faturamento - estão em julgamento no Supremo, sendo um deles abordando especificamente a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins e o outro sobre a constitucionalidade da exigência do Funrural incidente sobre a comercialização de produtos agrícolas. Ambos encontram-se suspensos por pedido de vistas dos ministros, estando um deles com o placar de seis votos a um a favor dos contribuintes, e o outro com o placar de cinco votos a zero também favorável aos contribuintes. 

Diante deste panorama, o ajuizamento da ação declaratória, especialmente com o perfil que lhe foi conferido pela AGU, configura uma clara tentativa de subtrair a discussão do foro constitucional, onde ela atualmente se encontra e com resultados adversos ao governo, para retomá-la na esfera infraconstitucional, onde historicamente o desfecho sempre foi favorável ao governo. Esta tentativa de deslocamento do palco do debate, especialmente quando se considera que o governo já passou por outras situações difíceis antes, como foi o julgamento do direito de crédito de IPI na aquisição de produtos isentos, com reversão de entendimento em favor do governo, sugere que a par dos desgastados argumentos econômicos, sempre empunhados nestas situações, a defesa do governo já começa, por vias oblíquas, a depor armas da discussão jurídica sob enfoque constitucional, apresentando esta medida como derradeira tentativa de reverter um quadro que a ela própria parece irreversível. 

Igor Alexander Miranda Carvalhaes é advogado e sócio do escritório Carvalhaes & Giannecchini Advogados Associados 

Fonte: Valor Econômico, de 13/11/2007

 


Mappin leva recorde a leilão virtual

O leilão dos bens da massa falida da rede de lojas de departamento Mappin, realizado ontem pelo Leilão Eletrônico Judicial (LEJ), bateu o recorde de venda desde a estréia do sistema, em agosto de 2002. Um terreno de 27,6 mil metros quadrados em Santo André, na região metropolitana de São Paulo, foi um dos dois lotes leiloados - e foi arrematado por R$ 27,5 milhões, 70% acima do valor da avaliação, de R$ 16,3 milhões. O segundo lote leiloado - a marca "Mappin" - estava avaliado em R$ 8,5 milhões, mas não recebeu lances. 

O lote vendido foi o mais caro já arrematado pelo LEJ, sistema criado pelo Instituto Nacional de Qualidade Jurídica (INQJ), uma organização da sociedade civil de interesse público (oscip) criada por magistrados e advogados para atuar na melhoria do Poder Judiciário. O diretor executivo do instituto, Rodrigo Santos, comemora o sucesso do programa. Em 2007, o valor total de bens vendidos pelo sistema até ontem soma R$ 36,3 milhões, contra R$ 1,89 milhão em 2006 e R$ 2,7 milhões em 2005. O pregão recebeu também sua mais alta proposta via internet: R$ 27,2 milhões pela compra do terreno da massa falida do Mappin. O lance não foi o vencedor, mas, para o diretor, reflete a confiabilidade do sistema. 

O arrematador do terreno - que fez a proposta no leilão presencial - foi o Grupo Mônaco Incorporação, uma sociedade de propósito específico (SPE) formada pela incorporadora Lindencorp e pelas construtoras EZTec e M. Bigucci, que utilizarão o terreno para a construção de um conjunto de prédios residenciais. O imóvel, entretanto, ainda não está livre de disputas. Um recurso impetrado pela MV1 Empreendimentos - SPE formada pela construtora Cyrela e pela incorporadora AKRealty - aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A MV1 entrou com um agravo contra a decisão do juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 18ª Vara Cível da Justiça de São Paulo, que anulou o leilão anterior, ocorrido em novembro de 2005, por considerar vil o valor do arremate, de R$ 11,4 milhões. O advogado da MV1, Carlos de Gioia, diz que não houve motivos para a anulação do primeiro leilão. "O valor do arremate representava mais de 70% do valor da avaliação, totalmente de acordo com a jurisprudência", afirma. Outra insatisfeita foi a Previ, fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil, e credor hipotecário do imóvel. Os advogados do fundo alegaram ontem, durante o leilão, não terem recebido notificação de sua realização. O diretor de expansão da Lindencorp, Guilherme Musumecci Nalon, afirma que as disputas judiciais já eram esperadas e que o grupo está preparado para futuras demandas. 

Já a marca "Mappin" também é alvo de disputas na Justiça. Ontem o empresário Ricardo Mansur obteve uma liminar para anular o leilão do lote, mas o fax da Justiça chegou após a realização do pregão, que não trouxe interessados no ativo. Embora a marca não tenha recebido lances, correram nos bastidores do leilão rumores de que o Grupo Sílvio Santos estaria interessado em sua aquisição. Procurador pelo Valor, o grupo informou, por meio de sua assessoria de imprensa, não haver qualquer interesse na operação. 

Segundo Rodrigo Santos, do INQJ, o instituto concretizou um convênio com o Ministério da Justiça para realizar os leilões on-line dos bens apreendidos em processos contra o crime organizado. 

Fonte: Valor Econômico, de 13/11/2007

 


TJ-MG condena ex-procurador do Estado a devolver R$ 270 mil

A 4ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve sentença que condenou um ex-procurador do Estado a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 270 mil.

Além disso, ele deverá pagar multa civil correspondente ao mesmo valor de ressarcimento e ainda ficará proibido de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.

O MP (Ministério Público) estadual denunciou o procurador, cujo nome não foi divulgado, por improbidade administrativa.

Segundo o MP, o então procurador de Minas efetuou saque de valores oriundos de uma ação ordinária depositados judicialmente, não os repassando aos cofres públicos. Em sua defesa, ele confessou o ato, mas disse que “nunca teve a menor intenção de se apropriar da verba”.

Para o desembargador Moreira Diniz, relator do processo, ficou evidenciado que o réu levantou, por meio de alvará, o valor de R$138.468,61, pertencente ao Estado de Minas Gerais, depositando-o em sua conta particular. “Se o réu não tinha a intenção de se apropriar de verbas públicas, como, passados oito anos do fato, ainda não houve a devolução”, questionou o magistrado. Moreira Diniz concluiu que a má conduta do ex-procurador é clara e inegável.

Fonte: Última Instância, de 13/11/2007