O presidente
Luiz Inácio Lula da Silva e o governador José Serra
fecharam acordo para a União não cobrar dívida de cerca
de R$ 15 bilhões de São Paulo com o INSS (Instituto
Nacional de Seguro Social).
O acordo se
refere à regularização da contribuição previdenciária de
200 mil funcionários ativos e aposentados contratados
pelo governo paulista desde 1974. Em troca do "perdão"
dos R$ 15 bilhões, Serra reconhecerá uma dívida com o
INSS de cerca de R$ 400 milhões, relativa a 5.000 dos
200 mil funcionários. Serra assumirá oficialmente no
sistema previdenciário do Estado a responsabilidade
pelos outros 195 mil, o que já faz na prática.
O acerto porá
fim a uma disputa iniciada em 1999, quando o então
governador Mário Covas entrou na Justiça contra o
governo do também tucano Fernando Henrique Cardoso. Em
2001, São Paulo obteve na primeira instância federal
decisão favorável para que não fosse exigida
contribuição ao INSS de exatamente 199.397 servidores
ativos e inativos. Mas essa decisão foi anulada, e hoje
há embate no STF (Supremo Tribunal Federal).
Na próxima
semana, a AGU (Advocacia Geral da União) apresentará o
acordo ao relator da disputa no STF, Joaquim Barbosa. A
AGU pedirá parecer do procurador-geral da República,
Antonio Fernando Souza. A Folha apurou que já há
entendimento para que o Ministério Público apóie e o
Supremo homologue o acordo. Consultado por Lula, o
advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli,
disse que não valia a pena "litigar por litigar" e
defendeu um ajuste de contas.
A confusão
começou em 1974, quando São Paulo contratou em caráter
temporário servidores, a maioria professores, usando um
artifício: o funcionário era contratado em janeiro e
demitido em dezembro vários anos seguidos.
O INSS entendeu
que era um serviço de natureza permanente e que esses
funcionários deveriam contribuir à Previdência federal.
Um grupo menor de servidores, em cargos de confiança,
também não contribuiu ao INSS. Desde então, 200 mil
funcionários contribuíram ao regime previdenciário
paulista, não ao INSS.
Em maio deste
ano, Serra se reuniu com o então ministro da Previdência
Social, Luiz Marinho, hoje candidato a prefeito de São
Bernardo do Campo pelo PT. Sindicalista, Marinho propôs
um acordo para legalizar a situação dos 200 mil e evitar
que a Receita Federal inscrevesse o débito de R$ 15
bilhões do INSS na dívida ativa da União, o que
inviabilizaria operações de empréstimo no exterior a São
Paulo e até repasses de recursos federais.
Ao mesmo tempo,
o entendimento é vantajoso para o governo federal por
evitar que o INSS tenha de arcar com a aposentadoria de
servidores e lutar na Justiça por anos para receber os
R$ 15 bilhões.
Em discursos
recentes, quando Lula disse que fez mais por Serra do
que FHC fez por Covas, ele se referiu a gestos de boa
vontade administrativa, como o acordo costurado por
Marinho, que chegou a assinar um documento em reunião
com o governador. Sem sucesso, Covas tentou entendimento
parecido com o governo FHC.
Boas relações
O acordo também
interessa a Lula por manter boa relação com Serra, que
pode vir a sucedê-lo no Palácio do Planalto, caso se
viabilize no PSDB e vença a eleição. O Planalto e o
Palácio dos Bandeirantes já fizeram acordo sobre o
futuro da Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e
negociam a compra da Nossa Caixa pelo Banco do Brasil,
além de outras parcerias na infra-estrutura.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
13/09/2008
Previdências de Estados registram rombo de R$ 20,5 bi
A saúde
financeira dos regimes previdenciários dos Estados
piorou. Levantamento do Ministério da Previdência nas 27
unidades da Federação mostra que o rombo nas contas dos
sistemas de aposentadoria dos servidores estaduais
alcança R$ 20,5 bilhões -0,8% do PIB (soma das riquezas
produzidas no país). Houve deterioração nos números de
16 Estados.
Atualmente, 21
governos estaduais amargam déficits em seus regimes
próprios, como tecnicamente é chamado o sistema de
aposentadorias dos servidores públicos. O Estado de São
Paulo continua figurando como o detentor do maior rombo:
R$ 6,3 bilhões. Mas é o Rio Grande do Sul que apresenta,
em termos proporcionais, a situação mais grave, com
saldo negativo de R$ 3,8 bilhões.
Não há relação
entre o déficit do regime previdenciário paulista e a
dívida negociada entre o Estado de São Paulo e o governo
federal para acerto de passivo referente aos quase 200
mil funcionários contratados desde 1974.
O levantamento
da Previdência foi realizado com base nos dados
apresentados pelos Estados em maio, mas expõe o retrato
ao final de 2007. "Ninguém aqui [no levantamento] está
muito confortável. Quanto mais velho o Estado, mais
amadurecido está o funcionalismo e pior é a situação",
disse à Folha o secretário de Previdência Social, Helmut
Schwarzer.
Embora o
desequilíbrio global dos sistemas estaduais seja de R$
20,5 bilhões, os 21 Estados que estão no vermelho
registram um déficit de R$ 22,7 bilhões. Esse resultado
é compensado, em parte, pelas contas dos seis Estados
com Previdência superavitária.
Quando os
números de 2007 são confrontados com os de 2006, chega a
ocorrer uma discreta queda (3%) no valor nominal do
déficit. A redução é influenciada pelo desempenho do
governo paulista, que conseguiu diminuir a necessidade
de financiamento do regime previdenciário de seus
servidores. Em 2006, o saldo estava negativo em R$ 7,4
bilhões, caindo 14,8% no ano passado.
Piora
Em 16 unidades
da Federação, as contas previdenciárias apresentaram
piora em 2007. Em 15 (Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito
Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do
Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande
do Sul, Santa Catarina e Sergipe), o rombo cresceu em
2007. No Acre, o resultado foi positivo, mas ficou menor
que o superávit de 2006.
Em outros nove
Estados, o quadro melhorou de um ano para outro. Nos
governos de Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Norte e São Paulo, os regimes deficitários
conseguiram reduzir o desequilíbrio, apesar de
permanecerem negativos.
O Pará foi o
único Estado que conseguiu inverter sua posição, saindo
de déficit para superávit. No Tocantins, em Rondônia e
em Roraima, os regimes conseguiram elevar os seus
superávits.
Herança
Na avaliação do
secretário, o atual quadro da Previdência nos Estados é
reflexo da "herança" criada na década de 1990. "Com o
Regime Jurídico Único, de 1991, criou-se um
desequilíbrio estrutural. Pessoas que não tinham
contribuído para a aposentadoria no serviço público, de
repente, passaram a ter direito. A situação vai ficar
mais favorável dentro de 30 a 40 anos", afirma Schwarzer.
Ele acrescenta
que os Estados aprovaram alíquotas de contribuição para
os inativos, o que contribui para reduzir o
desequilíbrio. E a profissionalização dos fundos de
previdência e a fiscalização do governo federal vêm
auxiliando na recuperação dos regimes.
Procurado, o
Ipesp (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo)
informou que o Estado é o maior ente federativo em
número de servidores. "É perfeitamente cabível que o
valor de sua folha de pagamentos e sua conseqüente
insuficiência financeira sejam os maiores do país",
disse o superintendente Carlos Flory.
Ele acrescenta
que a situação é de equilíbrio, pois o Estado está
abaixo dos limites de gasto com pessoal estabelecidos na
Lei de Responsabilidade Fiscal. A previsão do instituto
é que neste ano o déficit volte a cair, para R$ 6
bilhões. Mas, no longo prazo, a tendência é preocupante.
"A tendência é que a folha de pagamento de benefícios
afete o desenvolvimento do Estado. Por isso,
alternativas estão sendo buscadas."
No caso do Rio
Grande do Sul, a Secretaria da Fazenda afirma que o
Estado tem um dos maiores déficits previdenciários do
país por ter sido um dos primeiros a criar um sistema
próprio de previdência. Segundo a Fazenda gaúcha, o
saldo negativo continuará crescendo neste ano, chegando
a R$ 4,6 bilhões.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
13/09/2008
Procuradores contestam lei
A Associação
Nacional dos Procuradores de Estado ajuizou ação direta
de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal
contra lei de Rondônia que criou cargos comissionados de
assessor jurídico na Secretaria do Desenvolvimento
Econômico e Social. De acordo com a associação, a lei
viola a Constituição Federal por criar cargo com funções
que "usurpam prerrogativas e atribuições exclusivas dos
seus associados".
Fonte: Estado de S. Paulo, de
13/09/2008
Anape contesta lei que criou cargo de assessor jurídico
em Rondônia
A ministra
Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal
(STF), é relatora da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4137) ajuizada pela
Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape)
contra lei de Rondônia que criou cargos comissionados de
assessor jurídico para o estado.
A Lei
Complementar 462/08 criou na estrutura da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Econômico Social (SEDES) o
cargo de assessor jurídico especial. De acordo com a
Anape, a lei viola a Constituição Federal pelo fato de
criar cargo com funções que usurpam prerrogativas e
atribuições exclusivas dos seus associados.
Haveria, assim,
uma invasão de tarefas que a Constituição reservou para
os representantes judiciais concursados porque as
funções do assessor especial jurídico coincidem com as
do cargo de procurador de estado. Alega-se ofensa à
Constituição pois o artigo 132 diz que os únicos
advogados públicos autorizados a atuar nas funções de
consultoria e assessoria jurídicas no âmbito da
administração direta são os procuradores de estado.
“A representação
judicial e a consultoria jurídica dos estados e do
Distrito Federal são prerrogativas constitucionais dos
procuradores dos estados e do Distrito Federal, que não
podem ser afrontadas por dispositivo infraconstitucional
estadual que delegue a outros agentes públicos as mesmas
funções e prerrogativas. Por isso, a criação de cargos
de assessores jurídicos na administração direta, com
qualquer nomenclatura que seja, é totalmente
inconstitucional”, sustenta a associação.
Em outra parte
da ação, a entidade aponta que o fato de ser cargo em
comissão afronta a regra do concurso público, da
moralidade e da impessoalidade. Existem atualmente no
estado de Rondônia 40 procuradores de estado concursados
e, para a Anape, o objetivo do governo com a criação dos
novos cargos é substituir, gradativamente, os
procuradores por cargos comissionados “para albergar
protegidos políticos”.
Liminar
A associação
justifica o pedido de liminar ao lembrar que os cargos
foram criados e logo serão preenchidos. Pretende, com a
decisão provisória, impedir a nomeação para tais cargos.
Na decisão definitiva, pedem a inconstitucionalidade dos
artigos que criaram as funções.
Despacho
A ministra
Cármen Lúcia já solicitou informações ao governador do
estado e determinou que a ADI será julgada diretamente
no mérito pelo Plenário do Supremo, ao aplicar o artigo
12 da Lei das ADIs (9.868/99). Esse procedimento é
adotado quando se verifica a importância do tema
discutido e visa dar maior celeridade ao julgamento.
As informações
solicitadas ao governador deverão ser prestadas em dez
dias e, em seguida, o advogado-geral da União e o
procurador-geral da República terão cinco dias cada um
para emitir parecer sobre a ação.
Fonte: site do STF, de 12/09/2008
Supremo manda TJ paulista obedecer súmulas vinculantes
O Tribunal de
Justiça de São Paulo está obrigado a reformar uma
decisão por desobedecer as Súmulas Vinculantes 9 e 10 do
Supremo Tribunal Federal. A determinação é da ministra
Ellen Gracie, que atendeu ao pedido do Ministério
Público de São Paulo. Ela suspendeu os efeitos da
decisão dada pela 7ª Câmara Criminal do TJ paulista.
A segunda
instância reformou sentença de primeiro grau, que
declarava a perda dos dias remidos por trabalho do preso
Alex Sandro Veloso dos Santos. Em julho, o TJ paulista
julgou recurso do condenado e restabeleceu os dias
remidos. Eles haviam sido perdidos por falta grave.
A Súmula
Vinculante 9 diz que “o disposto no artigo 127 da Lei
7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente
e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput
do artigo 58”. A Súmula 10 afirma que “viola a cláusula
de reserva do plenário a decisão de órgão fracionário de
tribunal que, embora não declare expressamente a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder
Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte”.
O desembargador
Sydney de Oliveira Júnior, relator do caso, defendeu
que, apesar da edição da Súmula Vinculante 9, a regra
não pode ser aplicada. Motivo: ela é de 12 de junho e a
decisão atacada ocorreu em 13 de dezembro de 2007. “Ora,
se a lei não pode retroagir para prejudicar o réu, menos
ainda uma súmula, ainda que seja vinculativa”, afirmou o
relator.
O Ministério
Público não aceitou os fundamentos e entrou com
reclamação no Supremo Tribunal Federal para suspender a
decisão. “No caso presente, não há dúvida que a decisão
da Egrégia 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo foi desastrosa, uma vez que logrou
descumprir os enunciados de duas súmulas vinculantes do
Colendo Supremo Tribunal Federal”, afirmou o
procurador-geral de Justiça, Fernando Grella e o
promotor de justiça Jorge Assaf Maluly.
O
procurador-geral de Justiça de São Paulo lembrou que os
órgãos do Judiciário e da administração pública direta
ou indireta, nas esferas federal, estadual e municipal,
são obrigados a respeitar o teor das Súmulas. “Desse
modo, quando estiverem decidindo as causas sob a sua
jurisdição, os magistrados não poderão deixar de aplicar
a súmula”, afirmou Grella.
Os fundamentos
A tese
sustentada pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça de São Paulo foi a de que o artigo 127 da Lei de
Execuções Penais está maculado pela crueldade e que a
norma não foi recepcionada pela Constituição Federal. O
artigo diz que o condenado punido por falta disciplinar
grave perderá o direito ao tempo remido pelo trabalho.
“Retirar-se ao
preso o bônus da remição alcançada pelo trabalho, como
urdido no artigo 127 da LEP, fere de morte aquele
princípio fundamental, na esteira do qual a pena não
pode ser cruel”, afirmou o desembargador Sydney de
Oliveira Júnior, relator do caso. Para ele, uma vez
cumprida parte dela, a que título for – não importa o
quê – a ninguém, em especial ao legislador subalterno,
por seu querer por querer, se permite dizer que ela não
foi cumprida porque o reeducando cometeu infração
disciplinar grave.
Em primeira
instância, a sentença foi dada pelo juiz da Vara de
Execuções Criminais de São Paulo. Alex Sandro foi
condenado pelo 2º Tribunal do Júri de Santana pelo crime
de homicídio e terá de cumprir pena até 21 de abril de
2023. Inconformado, o preso entrou com agravo de
execução. Pediu a reforma da decisão judicial. O TJ
paulista, por votação unânime, acatou parcialmente ao
recurso e mandou restabelecer todos os dias remidos. A
Câmara acompanhou o voto do relator, Sydney de Oliveira
Júnior.
Os defensores do
legalismo sustentaram que a norma estabelecida na Lei
das Execuções Penais é plenamente constitucional, não
fere o direito adquirido, uma vez que o referido
benefício estaria sujeito à condição resolutiva.
Fonte: Conjur, de 12/09/2008
Penhora de crédito não se confunde com penhora sobre o
faturamento
A penhora sobre
crédito recai sobre direitos certos ou determináveis do
devedor, efetivando-se mediante a simples intimação do
terceiro, que fica obrigado a depositar em juízo as
prestações ou juros por si devidos à medida que forem
vencendo. Com essa simples medida, evita-se que o
próprio executado receba a importância penhorada,
dispensando-se a nomeação de administrador, que é
fundamental para a penhora sobre o faturamento. A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
manteve a decisão de segundo grau que condenou a empresa
Rio Ita Ltda à penhora de 5% da receita diária de
vale-transporte da empresa até o valor total do débito.
M.J.F. ajuizou
execução contra a empresa com base em título judicial
que estabeleceu a obrigação da Rio Ita de indenizá-la
por danos morais, materiais e estéticos. No pedido,
apontou-se o crédito total de aproximadamente R$ 230
mil. Citada, a empresa nomeou à penhora três bens de sua
prioridade.
Em primeira
instância, os bens oferecidos à penhora foram
rejeitados, determinando a penhora de 5% da renda da
empresa proveniente de vale-transportes. A Rio Ita
interpôs agravo interno (tipo de recurso). O Tribunal de
origem negou provimento por entender que a penhora de
receita em percentual não onera as atividades da empresa
e não enseja a nomeação de administrador judicial. Além
disso, a penhora de vale-transporte não ofende o Código
de Processo Civil (CPC).
Inconformada, a
Rio Ita recorreu ao STJ alegando que houve violação do
CPC quanto ao processo de execução da penhora, da
avaliação e da expropriação de bens, bem como do
pagamento ao credor.
Em sua decisão,
a relatora ministra Nancy Andrighi destacou que a
verificação dos motivos que justificaram a rejeição dos
bens oferecidos à penhora demandam, necessariamente, o
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos,
procedimento vedado nos termos da Súmula 7 do STJ.
Segundo a
ministra, ainda que se admitisse estar diante de penhora
de faturamento, é certo que esta Corte admite essa
modalidade de constrição patrimonial, sem que isso, por
si, só, represente ofensa ao princípio da menor
onerosidade ao devedor indicado no CPC.
Fonte: site do STJ, de 12/09/2008
Prevenção para doença crônica
O acompanhamento
especial a servidores do Estado com doenças começou a
ser feito em Santos na semana. O programa da Iamspe
(Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual), que também já realizado em Sorocaba e em
Campinas, é voltado à prevenção e deverá ser estendido
aos outros Ceamas (Centros de Atendimento Médico
Ambulatorial) do interior.
O objetivo é
reduzir as chances de de complicações de saúde causadas
por doenças como hipertensão, diabetes e osteoporose. Os
pacientes serão atendidos periodicamente por uma equipe
multidisciplinar, que inclui clínicos gerais,
enfermeiros e nutricionistas, e, se necessário,
encaminhado para tratamento com um especialista. Com
isso, o governo do Estado espera também reduzir as
faltas médicas dos servidores.
Fonte: Agora SP, de 13/09/2008
Comunicado do Centro de Estudos I
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que estão
abertas 100 (cem) vagas aos Servidores da Procuradoria
Geral do Estado para o Workshop: Qualidade ao
atendimento no serviço público, conforme programação
abaixo:
Dia: 08/10/2008
Horário: 9h às 11h30 e das 13h às 16h
Carga horária: 5 horas e meia
LOCAL: Centro de Estudos da PGE.
Rua Pamplona, 227 - 3º andar
Palestrante: IÊDA NERES DE SOUZA. Mestre em
Administração. Especialista em Recursos Humanos. Atuante
como Consultora em Desenvolvimento Pessoal e
Profissional. Professora Universitária há 13 anos em
diferentes instituições de ensino superior de São Paulo.
Professora efetiva da FATECFaculdade de Tecnologia-
unidade: Zona Leste.
Objetivo: Levar o servidor da Procuradoria Geral do
Estado a ampliar sua habilidade interpessoal visando um
melhor atendimento pessoal e telefônico dos públicos:
interno e externo.
Apresentar-lhe técnicas de interação, de modo a ampliar
a qualidade no desempenho de suas funções, evitando
situações conflituosas.
Atendimento no serviço público;
A Imagem Organizacional: Formação da opinião pública da
empresa pelo usuário;
O servidor na área de atendimento como primeira imagem
do órgão público.
Desempenho profissional do servidor e a imagem que é
transmitida ao público.
O atendimento como diferencial, fundamentos de caráter
pessoal, interesse, percepção, iniciativa e
criatividade;
Procedimentos do processo de atendimento.
Boas práticas no atendimento: o preparo para responder
adequadamente às dúvidas do público-alvo.
Técnicas para um bom atendimento telefônico e
presencial: público interno e externo.
Aprendendo a lidar com diferentes perfis: habilidade na
resolução de situações difíceis.
A Inteligência Emocional, empatia e persuasão.
Os Servidores da Procuradoria Geral do Estado poderão se
inscrever com autorização do Chefe da respectiva
Unidade, até o dia 18 de setembro do corrente ano, junto
ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax
(11-3286-7030), mediante termo de requerimento, conforme
modelo anexo.
No caso de o número de interessados superar o número de
vagas disponível por turma, será procedida a escolha por
sorteio no dia 18 de setembro de 2008, às 16h, no Centro
de Estudos.
Se for o caso, os inscritos receberão diárias e
reembolso das despesas de transporte terrestre, nos
termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e do
Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.
Serão conferidos certificados a quem registrar presença.
ANEXO I
Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos
da Procuradoria Geral do Estado
______________________________, Servidor/a da
Procuradoria Geral do Estado em exercício na
________________________, Telefone________________,
e-mail______________________, vem respeitosamente à
presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição no
Workshop:
Qualidade ao atendimento no serviço público, no dia 08
de outubro de 2008, das 9h às 11h30 e das 13h às 16h, no
auditório do Centro de Estudos, situado na Rua Pamplona,
227 - 3º andar, Bela Vista, São Paulo, SP. __________,
de de 2007.
Assinatura:______________________________De acordo da
Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 13/09/2008
Comunicado do Centro de Estudos II
A Procuradora
Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola
Superior da Procuradoria Geral do Estado, Comunica aos
Procuradores do
Estado que estão abertas 10 (dez) vagas para a aula do
Curso de Especialização em Direito Humanos sobre o tema
“A Argüição de Descumprimento de Preceito
Fundamental”, a
ser proferida pelo Professor André Ramos Tavares, no dia
23 de setembro de 2008 (terça-feira), das 8h00 às 10h00,
na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227,
2° andar, Bela
Vista, São Paulo, SP. Os Procuradores do Estado poderão
se inscrever com autorização do Chefe da respectiva
Unidade até o dia 19 de setembro,
junto ao Serviço
de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax
(11-3286-7030), conforme modelo anexo. Se for o caso, os
inscritos receberão diárias e reembolso
das despesas de
transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59,
de 31.01.2001 e do Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.
Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de
Especialização em Direito Humanos a aula será
considerada como dia letivo.
ANEXO
Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado _________________________
__________________________________, Procurador(a) do
Estado, em exercício na _____________________________,
Telefone___________,e-mail________________________,
domiciliado na___________________________________, vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar
minha presença para a aula do Curso de Especialização em
Direito Humanos sobre o tema “A Argüição de
Descumprimento de Preceito Fundamental”, a ser proferida
pelo PROFESSOR ANDRÉ RAMOS TAVARES, no dia 23 de
setembro de 2008 (terça-feira), das 8h00 às 10h00, na
Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2°
andar, Bela Vista, São Paulo, SP. __________, de
setembro de 2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da
Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 13/09/2008
Comunicado do Centro de Estudos III
A Procuradora
Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola
Superior da Procuradoria Geral do Estado, Comunica aos
Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas
para a aula de Direito do Estado sobre o tema “Ações
Constitucionais. Mandado de Segurança Individual e
Coletivo”, a ser proferida pelo Professor Pietro de
Jesus Lara Alarcón, no dia 22 de setembro de 2008
(segunda-feira), das 8h00 às 10h00, na Escola Superior,
localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista,
São Paulo, SP. Os Procuradores do Estado poderão se
inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade
até o dia 18 de setembro, junto ao Serviço de
Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (11-3286-7030),
conforme modelo anexo. Se for o caso, os inscritos
receberão diárias e reembolso das despesas de transporte
terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de
31.01.2001 e do Decreto nº 48.292, de 02.12.2003. Para
os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de
Especialização em Direito do Estado a aula será
considerada como dia letivo.
ANEXO
Senhora
Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado
___________________________________________________________,
Procurador(a) do Estado, em exercício na
_____________________________, Telefone___________,e-mail________________________,
domiciliado na____________________________________, vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar
minha presença para a aula de Direito do Estado “Ações
Constitucionais. Mandado de Segurança Individual e
Coletivo”, a ser proferida pelo Professor Pietro de
Jesus Lara Alarcón, no dia 22 de setembro de 2008
(segunda-feira), das 8h00 às 10h00, na Escola Superior,
localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista,
São Paulo, SP.
__________, de
setembro de 2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da
Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 13/09/2008