APESP

 

 

 

 



 

Serra fecha acordo com Lula na Previdência 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o governador José Serra fecharam acordo para a União não cobrar dívida de cerca de R$ 15 bilhões de São Paulo com o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

O acordo se refere à regularização da contribuição previdenciária de 200 mil funcionários ativos e aposentados contratados pelo governo paulista desde 1974. Em troca do "perdão" dos R$ 15 bilhões, Serra reconhecerá uma dívida com o INSS de cerca de R$ 400 milhões, relativa a 5.000 dos 200 mil funcionários. Serra assumirá oficialmente no sistema previdenciário do Estado a responsabilidade pelos outros 195 mil, o que já faz na prática.

O acerto porá fim a uma disputa iniciada em 1999, quando o então governador Mário Covas entrou na Justiça contra o governo do também tucano Fernando Henrique Cardoso. Em 2001, São Paulo obteve na primeira instância federal decisão favorável para que não fosse exigida contribuição ao INSS de exatamente 199.397 servidores ativos e inativos. Mas essa decisão foi anulada, e hoje há embate no STF (Supremo Tribunal Federal).

Na próxima semana, a AGU (Advocacia Geral da União) apresentará o acordo ao relator da disputa no STF, Joaquim Barbosa. A AGU pedirá parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. A Folha apurou que já há entendimento para que o Ministério Público apóie e o Supremo homologue o acordo. Consultado por Lula, o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, disse que não valia a pena "litigar por litigar" e defendeu um ajuste de contas.

A confusão começou em 1974, quando São Paulo contratou em caráter temporário servidores, a maioria professores, usando um artifício: o funcionário era contratado em janeiro e demitido em dezembro vários anos seguidos.

O INSS entendeu que era um serviço de natureza permanente e que esses funcionários deveriam contribuir à Previdência federal. Um grupo menor de servidores, em cargos de confiança, também não contribuiu ao INSS. Desde então, 200 mil funcionários contribuíram ao regime previdenciário paulista, não ao INSS.

Em maio deste ano, Serra se reuniu com o então ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, hoje candidato a prefeito de São Bernardo do Campo pelo PT. Sindicalista, Marinho propôs um acordo para legalizar a situação dos 200 mil e evitar que a Receita Federal inscrevesse o débito de R$ 15 bilhões do INSS na dívida ativa da União, o que inviabilizaria operações de empréstimo no exterior a São Paulo e até repasses de recursos federais.

Ao mesmo tempo, o entendimento é vantajoso para o governo federal por evitar que o INSS tenha de arcar com a aposentadoria de servidores e lutar na Justiça por anos para receber os R$ 15 bilhões.

Em discursos recentes, quando Lula disse que fez mais por Serra do que FHC fez por Covas, ele se referiu a gestos de boa vontade administrativa, como o acordo costurado por Marinho, que chegou a assinar um documento em reunião com o governador. Sem sucesso, Covas tentou entendimento parecido com o governo FHC. 

Boas relações 

O acordo também interessa a Lula por manter boa relação com Serra, que pode vir a sucedê-lo no Palácio do Planalto, caso se viabilize no PSDB e vença a eleição. O Planalto e o Palácio dos Bandeirantes já fizeram acordo sobre o futuro da Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e negociam a compra da Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, além de outras parcerias na infra-estrutura. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/09/2008

 


Previdências de Estados registram rombo de R$ 20,5 bi 

A saúde financeira dos regimes previdenciários dos Estados piorou. Levantamento do Ministério da Previdência nas 27 unidades da Federação mostra que o rombo nas contas dos sistemas de aposentadoria dos servidores estaduais alcança R$ 20,5 bilhões -0,8% do PIB (soma das riquezas produzidas no país). Houve deterioração nos números de 16 Estados.

Atualmente, 21 governos estaduais amargam déficits em seus regimes próprios, como tecnicamente é chamado o sistema de aposentadorias dos servidores públicos. O Estado de São Paulo continua figurando como o detentor do maior rombo: R$ 6,3 bilhões. Mas é o Rio Grande do Sul que apresenta, em termos proporcionais, a situação mais grave, com saldo negativo de R$ 3,8 bilhões.

Não há relação entre o déficit do regime previdenciário paulista e a dívida negociada entre o Estado de São Paulo e o governo federal para acerto de passivo referente aos quase 200 mil funcionários contratados desde 1974.

O levantamento da Previdência foi realizado com base nos dados apresentados pelos Estados em maio, mas expõe o retrato ao final de 2007. "Ninguém aqui [no levantamento] está muito confortável. Quanto mais velho o Estado, mais amadurecido está o funcionalismo e pior é a situação", disse à Folha o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer.

Embora o desequilíbrio global dos sistemas estaduais seja de R$ 20,5 bilhões, os 21 Estados que estão no vermelho registram um déficit de R$ 22,7 bilhões. Esse resultado é compensado, em parte, pelas contas dos seis Estados com Previdência superavitária.

Quando os números de 2007 são confrontados com os de 2006, chega a ocorrer uma discreta queda (3%) no valor nominal do déficit. A redução é influenciada pelo desempenho do governo paulista, que conseguiu diminuir a necessidade de financiamento do regime previdenciário de seus servidores. Em 2006, o saldo estava negativo em R$ 7,4 bilhões, caindo 14,8% no ano passado. 

Piora

Em 16 unidades da Federação, as contas previdenciárias apresentaram piora em 2007. Em 15 (Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe), o rombo cresceu em 2007. No Acre, o resultado foi positivo, mas ficou menor que o superávit de 2006.

Em outros nove Estados, o quadro melhorou de um ano para outro. Nos governos de Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo, os regimes deficitários conseguiram reduzir o desequilíbrio, apesar de permanecerem negativos.

O Pará foi o único Estado que conseguiu inverter sua posição, saindo de déficit para superávit. No Tocantins, em Rondônia e em Roraima, os regimes conseguiram elevar os seus superávits. 

Herança

Na avaliação do secretário, o atual quadro da Previdência nos Estados é reflexo da "herança" criada na década de 1990. "Com o Regime Jurídico Único, de 1991, criou-se um desequilíbrio estrutural. Pessoas que não tinham contribuído para a aposentadoria no serviço público, de repente, passaram a ter direito. A situação vai ficar mais favorável dentro de 30 a 40 anos", afirma Schwarzer.

Ele acrescenta que os Estados aprovaram alíquotas de contribuição para os inativos, o que contribui para reduzir o desequilíbrio. E a profissionalização dos fundos de previdência e a fiscalização do governo federal vêm auxiliando na recuperação dos regimes.

Procurado, o Ipesp (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo) informou que o Estado é o maior ente federativo em número de servidores. "É perfeitamente cabível que o valor de sua folha de pagamentos e sua conseqüente insuficiência financeira sejam os maiores do país", disse o superintendente Carlos Flory.

Ele acrescenta que a situação é de equilíbrio, pois o Estado está abaixo dos limites de gasto com pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. A previsão do instituto é que neste ano o déficit volte a cair, para R$ 6 bilhões. Mas, no longo prazo, a tendência é preocupante. "A tendência é que a folha de pagamento de benefícios afete o desenvolvimento do Estado. Por isso, alternativas estão sendo buscadas."

No caso do Rio Grande do Sul, a Secretaria da Fazenda afirma que o Estado tem um dos maiores déficits previdenciários do país por ter sido um dos primeiros a criar um sistema próprio de previdência. Segundo a Fazenda gaúcha, o saldo negativo continuará crescendo neste ano, chegando a R$ 4,6 bilhões. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/09/2008

 


Procuradores contestam lei 

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra lei de Rondônia que criou cargos comissionados de assessor jurídico na Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Social. De acordo com a associação, a lei viola a Constituição Federal por criar cargo com funções que "usurpam prerrogativas e atribuições exclusivas dos seus associados".  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 13/09/2008


 


Anape contesta lei que criou cargo de assessor jurídico em Rondônia
 

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), é relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4137) ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) contra lei de Rondônia que criou cargos comissionados de assessor jurídico para o estado. 

A Lei Complementar 462/08 criou na estrutura da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Social (SEDES) o cargo de assessor jurídico especial. De acordo com a Anape, a lei viola a Constituição Federal pelo fato de criar cargo com funções que usurpam prerrogativas e atribuições exclusivas dos seus associados.  

Haveria, assim, uma invasão de tarefas que a Constituição reservou para os representantes judiciais concursados porque as funções do assessor especial jurídico coincidem com as do cargo de procurador de estado. Alega-se ofensa à Constituição pois o artigo 132 diz que os únicos advogados públicos autorizados a atuar nas funções de consultoria e assessoria jurídicas no âmbito da administração direta são os procuradores de estado. 

“A representação judicial e a consultoria jurídica dos estados e do Distrito Federal são prerrogativas constitucionais dos procuradores dos estados e do Distrito Federal, que não podem ser afrontadas por dispositivo infraconstitucional estadual que delegue a outros agentes públicos as mesmas funções e prerrogativas. Por isso, a criação de cargos de assessores jurídicos na administração direta, com qualquer nomenclatura que seja, é totalmente inconstitucional”, sustenta a associação. 

Em outra parte da ação, a entidade aponta que o fato de ser cargo em comissão afronta a regra do concurso público, da moralidade e da impessoalidade. Existem atualmente no estado de Rondônia 40 procuradores de estado concursados e, para a Anape, o objetivo do governo com a criação dos novos cargos é substituir, gradativamente, os procuradores por cargos comissionados “para albergar protegidos políticos”. 

Liminar 

A associação justifica o pedido de liminar ao lembrar que os cargos foram criados e logo serão preenchidos. Pretende, com a decisão provisória, impedir a nomeação para tais cargos. Na decisão definitiva, pedem a inconstitucionalidade dos artigos que criaram as funções. 

Despacho 

A ministra Cármen Lúcia já solicitou informações ao governador do estado e determinou que a ADI será julgada diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, ao aplicar o artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/99). Esse procedimento é adotado quando se verifica a importância do tema discutido e visa dar maior celeridade ao julgamento. 

As informações solicitadas ao governador deverão ser prestadas em dez dias e, em seguida, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República terão cinco dias cada um para emitir parecer sobre a ação. 

Fonte: site do STF, de 12/09/2008

 


Supremo manda TJ paulista obedecer súmulas vinculantes 

O Tribunal de Justiça de São Paulo está obrigado a reformar uma decisão por desobedecer as Súmulas Vinculantes 9 e 10 do Supremo Tribunal Federal. A determinação é da ministra Ellen Gracie, que atendeu ao pedido do Ministério Público de São Paulo. Ela suspendeu os efeitos da decisão dada pela 7ª Câmara Criminal do TJ paulista. 

A segunda instância reformou sentença de primeiro grau, que declarava a perda dos dias remidos por trabalho do preso Alex Sandro Veloso dos Santos. Em julho, o TJ paulista julgou recurso do condenado e restabeleceu os dias remidos. Eles haviam sido perdidos por falta grave. 

A Súmula Vinculante 9 diz que “o disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58”. A Súmula 10 afirma que “viola a cláusula de reserva do plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte”. 

O desembargador Sydney de Oliveira Júnior, relator do caso, defendeu que, apesar da edição da Súmula Vinculante 9, a regra não pode ser aplicada. Motivo: ela é de 12 de junho e a decisão atacada ocorreu em 13 de dezembro de 2007. “Ora, se a lei não pode retroagir para prejudicar o réu, menos ainda uma súmula, ainda que seja vinculativa”, afirmou o relator. 

O Ministério Público não aceitou os fundamentos e entrou com reclamação no Supremo Tribunal Federal para suspender a decisão. “No caso presente, não há dúvida que a decisão da Egrégia 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi desastrosa, uma vez que logrou descumprir os enunciados de duas súmulas vinculantes do Colendo Supremo Tribunal Federal”, afirmou o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella e o promotor de justiça Jorge Assaf Maluly. 

O procurador-geral de Justiça de São Paulo lembrou que os órgãos do Judiciário e da administração pública direta ou indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, são obrigados a respeitar o teor das Súmulas. “Desse modo, quando estiverem decidindo as causas sob a sua jurisdição, os magistrados não poderão deixar de aplicar a súmula”, afirmou Grella. 

Os fundamentos 

A tese sustentada pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo foi a de que o artigo 127 da Lei de Execuções Penais está maculado pela crueldade e que a norma não foi recepcionada pela Constituição Federal. O artigo diz que o condenado punido por falta disciplinar grave perderá o direito ao tempo remido pelo trabalho. 

“Retirar-se ao preso o bônus da remição alcançada pelo trabalho, como urdido no artigo 127 da LEP, fere de morte aquele princípio fundamental, na esteira do qual a pena não pode ser cruel”, afirmou o desembargador Sydney de Oliveira Júnior, relator do caso. Para ele, uma vez cumprida parte dela, a que título for – não importa o quê – a ninguém, em especial ao legislador subalterno, por seu querer por querer, se permite dizer que ela não foi cumprida porque o reeducando cometeu infração disciplinar grave. 

Em primeira instância, a sentença foi dada pelo juiz da Vara de Execuções Criminais de São Paulo. Alex Sandro foi condenado pelo 2º Tribunal do Júri de Santana pelo crime de homicídio e terá de cumprir pena até 21 de abril de 2023. Inconformado, o preso entrou com agravo de execução. Pediu a reforma da decisão judicial. O TJ paulista, por votação unânime, acatou parcialmente ao recurso e mandou restabelecer todos os dias remidos. A Câmara acompanhou o voto do relator, Sydney de Oliveira Júnior. 

Os defensores do legalismo sustentaram que a norma estabelecida na Lei das Execuções Penais é plenamente constitucional, não fere o direito adquirido, uma vez que o referido benefício estaria sujeito à condição resolutiva. 

Fonte: Conjur, de 12/09/2008

 


Penhora de crédito não se confunde com penhora sobre o faturamento  

A penhora sobre crédito recai sobre direitos certos ou determináveis do devedor, efetivando-se mediante a simples intimação do terceiro, que fica obrigado a depositar em juízo as prestações ou juros por si devidos à medida que forem vencendo. Com essa simples medida, evita-se que o próprio executado receba a importância penhorada, dispensando-se a nomeação de administrador, que é fundamental para a penhora sobre o faturamento. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão de segundo grau que condenou a empresa Rio Ita Ltda à penhora de 5% da receita diária de vale-transporte da empresa até o valor total do débito.  

M.J.F. ajuizou execução contra a empresa com base em título judicial que estabeleceu a obrigação da Rio Ita de indenizá-la por danos morais, materiais e estéticos. No pedido, apontou-se o crédito total de aproximadamente R$ 230 mil. Citada, a empresa nomeou à penhora três bens de sua prioridade.  

Em primeira instância, os bens oferecidos à penhora foram rejeitados, determinando a penhora de 5% da renda da empresa proveniente de vale-transportes. A Rio Ita interpôs agravo interno (tipo de recurso). O Tribunal de origem negou provimento por entender que a penhora de receita em percentual não onera as atividades da empresa e não enseja a nomeação de administrador judicial. Além disso, a penhora de vale-transporte não ofende o Código de Processo Civil (CPC).  

Inconformada, a Rio Ita recorreu ao STJ alegando que houve violação do CPC quanto ao processo de execução da penhora, da avaliação e da expropriação de bens, bem como do pagamento ao credor.  

Em sua decisão, a relatora ministra Nancy Andrighi destacou que a verificação dos motivos que justificaram a rejeição dos bens oferecidos à penhora demandam, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado nos termos da Súmula 7 do STJ.  

Segundo a ministra, ainda que se admitisse estar diante de penhora de faturamento, é certo que esta Corte admite essa modalidade de constrição patrimonial, sem que isso, por si, só, represente ofensa ao princípio da menor onerosidade ao devedor indicado no CPC. 

Fonte: site do STJ, de 12/09/2008

 


Prevenção para doença crônica
 

O acompanhamento especial a servidores do Estado com doenças começou a ser feito em Santos na semana. O programa da Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual), que também já realizado em Sorocaba e em Campinas, é voltado à prevenção e deverá ser estendido aos outros Ceamas (Centros de Atendimento Médico Ambulatorial) do interior. 

O objetivo é reduzir as chances de de complicações de saúde causadas por doenças como hipertensão, diabetes e osteoporose. Os pacientes serão atendidos periodicamente por uma equipe multidisciplinar, que inclui clínicos gerais, enfermeiros e nutricionistas, e, se necessário, encaminhado para tratamento com um especialista. Com isso, o governo do Estado espera também reduzir as faltas médicas dos servidores.  

Fonte: Agora SP, de 13/09/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos I 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que estão abertas 100 (cem) vagas aos Servidores da Procuradoria Geral do Estado para o Workshop: Qualidade ao atendimento no serviço público, conforme programação abaixo:  

Dia: 08/10/2008

Horário: 9h às 11h30 e das 13h às 16h

Carga horária: 5 horas e meia

LOCAL: Centro de Estudos da PGE.

Rua Pamplona, 227 - 3º andar

 

Palestrante: IÊDA NERES DE SOUZA. Mestre em Administração. Especialista em Recursos Humanos. Atuante como Consultora em Desenvolvimento Pessoal e Profissional. Professora Universitária há 13 anos em diferentes instituições de ensino superior de São Paulo. Professora efetiva da FATECFaculdade de Tecnologia- unidade: Zona Leste.

 

Objetivo: Levar o servidor da Procuradoria Geral do Estado a ampliar sua habilidade interpessoal visando um melhor atendimento pessoal e telefônico dos públicos: interno e externo.

Apresentar-lhe técnicas de interação, de modo a ampliar a qualidade no desempenho de suas funções, evitando situações conflituosas.

Atendimento no serviço público;

A Imagem Organizacional: Formação da opinião pública da empresa pelo usuário;

O servidor na área de atendimento como primeira imagem do órgão público.

Desempenho profissional do servidor e a imagem que é transmitida ao público.

O atendimento como diferencial, fundamentos de caráter pessoal, interesse, percepção, iniciativa e criatividade;

Procedimentos do processo de atendimento.

Boas práticas no atendimento: o preparo para responder adequadamente às dúvidas do público-alvo.

Técnicas para um bom atendimento telefônico e presencial: público interno e externo.

Aprendendo a lidar com diferentes perfis: habilidade na resolução de situações difíceis.

A Inteligência Emocional, empatia e persuasão.

 

Os Servidores da Procuradoria Geral do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade, até o dia 18 de setembro do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (11-3286-7030), mediante termo de requerimento, conforme modelo anexo.

 

No caso de o número de interessados superar o número de vagas disponível por turma, será procedida a escolha por sorteio no dia 18 de setembro de 2008, às 16h, no Centro de Estudos.

 

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e do Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.

 

Serão conferidos certificados a quem registrar presença.

 

ANEXO I

 

Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ______________________________, Servidor/a da Procuradoria Geral do Estado em exercício na ________________________, Telefone________________, e-mail______________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição no Workshop:

Qualidade ao atendimento no serviço público, no dia 08 de outubro de 2008, das 9h às 11h30 e das 13h às 16h, no auditório do Centro de Estudos, situado na Rua Pamplona, 227 - 3º andar, Bela Vista, São Paulo, SP. __________, de de 2007.

 

Assinatura:______________________________De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/09/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos II
 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, Comunica aos

Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas para a aula do Curso de Especialização em Direito Humanos sobre o tema “A Argüição de Descumprimento de Preceito

Fundamental”, a ser proferida pelo Professor André Ramos Tavares, no dia 23 de setembro de 2008 (terça-feira), das 8h00 às 10h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227,

2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP. Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 19 de setembro,

junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (11-3286-7030), conforme modelo anexo. Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso

das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e do Decreto nº 48.292, de 02.12.2003. Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em Direito Humanos a aula será considerada como dia letivo.

ANEXO

Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado _________________________ __________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na _____________________________, Telefone___________,e-mail________________________, domiciliado na___________________________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença para a aula do Curso de Especialização em Direito Humanos sobre o tema “A Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental”, a ser proferida pelo PROFESSOR ANDRÉ RAMOS TAVARES, no dia 23 de setembro de 2008 (terça-feira), das 8h00 às 10h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP. __________, de setembro de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/09/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos III 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, Comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas para a aula de Direito do Estado sobre o tema “Ações Constitucionais. Mandado de Segurança Individual e Coletivo”, a ser proferida pelo Professor Pietro de Jesus Lara Alarcón, no dia 22 de setembro de 2008 (segunda-feira), das 8h00 às 10h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP. Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 18 de setembro, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (11-3286-7030), conforme modelo anexo. Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e do Decreto nº 48.292, de 02.12.2003. Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em Direito do Estado a aula será considerada como dia letivo. 

ANEXO

Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ___________________________________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na _____________________________, Telefone___________,e-mail________________________, domiciliado na____________________________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença para a aula de Direito do Estado “Ações Constitucionais. Mandado de Segurança Individual e Coletivo”, a ser proferida pelo Professor Pietro de Jesus Lara Alarcón, no dia 22 de setembro de 2008 (segunda-feira), das 8h00 às 10h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

__________, de setembro de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/09/2008