UE insiste que ICMS de SP fere OMC
Marta
Watanabe
A
Comissão Européia pode levar a questão sobre a
diferenciação de alíquotas do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos celulares à
Organização Mundial do Comércio (OMC), alegando que a
legislação de São Paulo não só discrimina os telefones
móveis fabricados em outros Estados, como também os importados. Dessa forma, caberia à OMC
analisar a questão, porque a discriminação pode afetar
interesses de outras nações. É o que defende Fabian
Delcros, conselheiro da Comissão Européia no Brasil.
A
discussão emergiu com o caso da Nokia, fabricante de
celulares que reclama da tributação praticada por São
Paulo. Os celulares fabricados pela indústria paulista
pagam 7% de ICMS na venda no Estado de São Paulo. Os
celulares vindos de outros Estados pagam 18% na venda em
São Paulo. A diferenciação estaria prejudicando a Nokia, que tem fábrica na Zona
Franca de Manaus.
Para
os tributaristas ouvidos pelo Valor, a questão teria de
ser resolvida internamente, e não na OMC, que trata
apenas de comércio internacional. Delcros acredita,
porém, que o assunto seja da atribuição da OMC, porque a
lei de São Paulo prevê alíquota maior para os
importados. Ele explica que o Brasil tem a
responsabilidade de fazer com que seus entes federados
não tratem de forma discriminatória produtos fabricados
em outros países. Delcros diz ainda que, no âmbito da
OMC, não é necessário apresentar um caso concreto com
prejuízos. A existência de uma lei discriminatória já
poderia gerar uma reclamação.
Fonte: Valor Econômico, de 13/09/2007
Resolução PGE - 74, 4-9-2007
Constitui Grupo de Apoio, para o fim que especifica O
Procurador Geral do Estado resolve:
Artigo 1° - Fica constituído Grupo de Trabalho integrado
pelos Procuradores do Estado Dra. Tania Graça Campi
Maluf, Dra. Silvia Helena Nogueira Nascimento e Dra.
Rosana Villafranca, para análise dos procedimentos
necessários visando a contratação dos serviços de
pesquisa necessários para a elaboração do livro de
história da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2° - A coordenação dos trabalhos ficará sob a
responsabilidade da Dra. Tania Graça Campi Maluf.
Artigo 3° - O Grupo de Trabalho terá prazo de 30
(trinta) dias para apresentar o relatório de seus
trabalhos.
Fonte: D.O.E. Executivo I, de 13/09/2007, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do
Procurador-Geral
Benefício para ex-governador não é imoral, diz ministro
por
Lilian Matsuura
A
criação de pensões especiais para ex-chefes do Poder
Executivo não fere o princípio da moralidade pública, de
acordo com o ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do
Supremo Tribunal Federal. Para ele, a
inconstitucionalidade da lei proposta por Zeca do PT,
que garantia pensão vitalícia a ex-governadores de Mato
Grosso do Sul, está no fato de ter violado o princípio
da divisão de poderes.
Segundo o ministro, a Emenda à Constituição do estado
foi aprovada pela Assembléia Legislativa sem a
participação do Poder Executivo. Por isso, é
inconstitucional. Mas Gilmar Mendes defendeu que,
obedecidos os trâmites regulares, a criação de pensões
para ex-chefes do Poder Executivo nada tem de irregular.
“Muito refleti sobre o tema e, hoje, estou convencido de
que nosso sistema constitucional permite a criação de
pensões especiais como esta de que estamos tratando.”
Em
seu voto, o ministro discorda da interpretação da
ministra Cármen Lúcia, relatora, de que a norma fere o
princípio da moralidade e da impessoalidade. “O
princípio da moralidade não pode servir, isoladamente,
de parâmetro de controle em abstrato da
constitucionalidade dos atos normativos emanados do
legislador democrático”, diz Gilmar Mendes.
O
ministro também diverge do argumento de que houve
desrespeito ao princípio da igualdade. Para Cármen
Lúcia, a pensão pretendida “desiguala não apenas os
cidadãos que se submetem ao regime geral da previdência
como também os que provêm cargos públicos de provimento
transitório por eleição ou comissionamento”.
Gilmar Mendes diz que os chefes do Executivo de fato
merecem certas garantias. “A própria eleição, em regime
democrático e num sistema de votação direta e universal,
torna o representante do governo um cidadão distinto dos
demais”, defende. Segundo ele, se partirmos do
pressuposto de que o sistema exige tratamento desigual
diante de situações desiguais, o princípio da igualdade
pode ser descartado.
O
resultado
O
Supremo Tribunal Federal derrubou a pensão vitalícia
para ex-governadores de Mato Grosso do Sul. Por dez
votos a um, os ministros acolheram a Ação Direta de
Inconstitucionalidade apresentada pelo Conselho Federal
da OAB contra a pensão ao ex-governador do estado Zeca
do PT. A aposentadoria para os ex-dirigentes foi
promulgada pela Assembléia Legislativa no apagar das
luzes da administração Zeca do PT em Mato Grosso do Sul.
Além de vitalícia, a pensão era extensiva aos herdeiros
em caso de morte.
Fonte: Conjur, de 13/09/2007
STF suspende liminarmente lei que ampliou prerrogativa
de foro em Minas Gerais
Por
unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) deferiu hoje (12) liminar para suspender a
eficácia da Lei Complementar 99/07, de Minas Gerais, que
promoveu mudanças na estrutura e no funcionamento do
Ministério Público (MP) estadual e criou prerrogativa de
foro para autoridades públicas mineiras.
A
liminar foi solicitada pelo procurador-geral da
República, Antonio Fernando Souza, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3946) ajuizada no STF no dia 24 de
agosto. A decisão é provisória e a ação ainda será
julgada em definitivo.
Nove
ministros da Corte seguiram o voto do relator da ação,
ministro Marco Aurélio, que levou em conta o fato de a
Assembléia Legislativa de Minas Gerais ter realizado
mudanças substanciais no projeto que deu origem à lei
complementar.
O
projeto de lei foi enviado ao parlamento mineiro pelo
procurador-geral de Justiça (chefe do MP estadual),
autoridade competente para propor leis que tratem de
questões do Ministério Público do estado.
“Em
exame preliminar, sem adentrar análise artigo por artigo
do diploma atacado, verifico que não houve simples
emendas à proposição apresentada, mas verdadeira
substituição à disciplina visada [no projeto de lei do
procurador-geral de Justiça], deturpando-a na
substância”, argumentou Marco Aurélio.
Segundo o procurador-geral da República (chefe do MP
federal), a Assembléia apresentou 70 emendas ao projeto
de lei, desfigurando os fundamentos originais da
proposta, que seria de competência exclusiva do chefe do
Ministério Público mineiro. O projeto inicial pretendia
apenas disciplinar sobre o regime de promotorias do
estado e criar gratificação por acumulação de
atribuições.
O
artigo 8º da lei complementar, por exemplo, determina
que só o chefe do Ministério Público mineiro pode
promover investigações de autoridades como o
vice-governador, o advogado-geral do estado, o defensor
público-geral, entre outras.
Fonte: STF, de 12/09/2007