Direto
de Brasília: Apesp visita gabinetes de lideranças
partidárias
Em
11/08, a Apesp concentrou sua atuação na Câmara dos
Deputados, com o propósito de defender o pleito pela
inclusão dos procuradores na PEC 210/2007, de autoria
do deputado Régis de Oliveira (PSC/SP). A entidade –
que teve o apoio do corregedor-geral da PGE SP, Nilson
Berenchtein Junior – visitou os gabinetes das lideranças
partidárias para agendar futuras audiências. Conheça
o roteiro:
Henrique
Eduardo Alves (RN), líder do PMDB e do bloco
parlamentar PMDB/PTC;
Cândido
Vaccarezza (SP), líder do PT;
José
Aníbal (SP), líder do PSDB;
Márcio
França (SP), líder do bloco parlamentar
PSB/PCdoB/PMN/PRB;
Sarney
Filho (MA), líder do PV;
Hugo
Leal (RJ), líder do PSC;
Ivan
Valente (SP), líder do PSOL;
Vinicius
Carvalho (RJ), líder do PT do B;
Rodrigo
Rollemberg (DF), líder do PSB;
Uldurico
Pinto (BA), líder do PMN;
Carlos
Willian (MG), líder do PTC.
Fonte:
site da Apesp, de 12/08/2009
Direto de Brasília: Senador Suplicy solicita rejeição
da PEC 21
O
senador Eduardo Suplicy (PT/SP) apresentou à Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) voto em separado
pedindo a rejeição da PEC 21/2008 e também de todas
as emendas apresentadas. Apesar da proposta não estar
na pauta da CCJ, a Apesp acompanha a sessão nesse
momento.
Fonte:
site da Apesp, de 12/08/2009
"CBN Serviço" destaca Concurso de Ingresso na
Carreira
A
Rádio CBN de São Paulo destacou na tarde desta
quarta-feira, 12.08.09, o Concurso de Ingresso na
Carreira de Procurador do Estado, aberto pela
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. O registro,
que você pode escutar no arquivo anexo, foi distribuido
pela emissora para toda rede nacional da CBN, através
da jornalista Juliana Paiva, do quadro “CBN Serviço”,
no programa “CBN Total”. A notícia lembra que
informações e inscrições devem ser conseguidas
exclusivamente no site www.concursosfcc.com.br e que as
inscrições serão aceitas apenas até as 14h00 do dia
14 de agosto, próxima sexta-feira.
Fonte:
site da PGE SP, de 12/08/2009
Serra diz que indústria do tabaco está por trás de ações
O
governador de São Paulo, José Serra (PSDB), e o secretário
da Justiça de São Paulo, Luiz Antonio Marrey, acusaram
ontem a indústria do tabaco de usar associações
contra a lei antifumo. "A guerrilha jurídica é
patrocinada pela indústria do tabaco, que usa associações
minoritárias do setor de bares e restaurantes",
disse Marrey, em discurso a 105 prefeitos paulistas no
Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista.
Em
entrevista à Agência Estado, o secretário disse que a
indústria do fumo evita se expor ao induzir algumas
organizações a recorrerem ao Judiciário. "Ela
seria extremamente exposta. Isso desmascararia a presença
dela em Juízo."
O
secretário disse ainda acreditar que a batalha jurídica
em torno da lei vai ser decidida somente no Supremo
Tribunal Federal (STF), última instância do Judiciário
brasileiro. Em maio, esse tribunal arquivou pedido de
inconstitucionalidade feito pela Associação Brasileira
de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel).
"Isso
é normal, a indústria do fumo é contra a medida, ela
vai mais ou menos animando as ações judiciais, está
por trás disso", completou Serra à tarde, em
Americana (SP). "Mas acaba não dando em
nada."
Marcus
Vinicius Rosa, diretor jurídico da Associação
Brasileira de Gastronomia Hospedagem e Turismo (Abresi),
rebateu as acusações. "As ações (judiciais) não
são patrocinadas pela indústria do fumo mas, caso
fossem, qual seria o problema?" A associação já
moveu 30 ações contra a lei antifumo. "Se ele
(Marrey) dissesse que é porque o dinheiro é fruto do
tráfico de drogas (seria uma justificativa), mas são
empresas lícitas (da indústria do tabaco) que
patrocinam diversos setores da sociedade, inclusive do
Estado. Se ele condena esse dinheiro, que devolva os
bilhões de impostos pagos por essa indústria."
BALANÇO
Até
a rede farmacêutica virou alvo das blitze caça-fumaça
nos primeiros dias de vigência da lei antifumo
paulista, como revela o balanço dos 50 estabelecimentos
multados entre sexta-feira e domingo.
Segundo
os números divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde,
foram 30 bares e restaurantes autuados - as multas ficam
entre R$ 792,50 e R$ 1.585. Esse segmento representa 60%
das autuações. Em seguida, no ranking de infração,
apareceram as casas noturnas, com seis multas recebidas
ou 12% do total. Cinco padarias também foram autuadas
pela legislação paulista, além de um mercado e de um
supermercado. Um hotel acabou multado por ter permitido
o uso do cigarro em ambientes coletivos (no quarto,
desde que ocupado por um hóspede, a lei permite fumar).
Por fim, uma drogaria do interior paulista foi autuada.
Os
valores dobram em caso de reincidência e, no terceiro
flagrante, a pena é de suspensão de atividades por 48
horas, que se estende por 30 dias na quarta infração.
Ontem, foi anunciado que os fiscais antifumo vão
circular à paisana, sem o colete indicativo, por bares,
restaurantes e casas noturnas. Os números mostram que só
1,2% dos locais fiscalizados foram multados.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 13/08/2009
Novas concessões em São Paulo
O
governo paulista prepara novas concessões no setor
rodoviário, com investimentos previstos de cerca de R$
13,35 bilhões, segundo anunciou o secretário estadual
dos Transportes, Mauro Arce. Parte das concessões será
sob o regime de Parceria Público-Privada (PPP), mas a
maior parte das obras será financiada com capital
privado. O governo espera, segundo o secretário,
realizar as primeiras licitações ainda neste ano. São
Paulo continua mostrando mais agilidade que o governo
federal na atração do setor privado para
empreendimentos de ampliação e modernização da
infraestrutura.
O
governo planeja leiloar dois lotes de rodovias e os
Trechos Sul, Leste e Norte do Rodoanel metropolitano.
Estuda-se a hipótese de um só vencedor levar os três
segmentos, ficando responsável pela conclusão das
obras até 2014. Esse empreendimento deverá consumir
investimentos de R$ 8 bilhões, cerca de 60% do total
previsto para todo o pacote.
As
concessões de rodovias serão divididas em dois lotes.
O mais extenso, com um total de 550 quilômetros,
incluirá as estradas Mogi-Bertioga, Tamoios, Oswaldo
Cruz, Rio-Santos e Floriano Rodrigues Pinheiro. O
investimento previsto é de R$ 4,7 bilhões, pelo regime
PPP, e o governo estadual deverá participar com R$ 1,7
bilhão. Com essa iniciativa, mais uma vez o governo
paulista se distancia administrativamente do federal. São
Paulo já tem contratos pelo sistema PPP na área de
saneamento e do transporte ferroviário, enquanto a política
federal, nessa área, permanece emperrada.
O
outro lote de estradas será entregue ao setor privado
por meio de concessão simples. O vencedor da licitação
ficará com o trecho rodoviário de 46 quilômetros
entre Praia Grande e Miracatu, no litoral sul do Estado,
e deverá investir R$ 650 milhões.
O
último leilão de rodovias ocorreu em outubro do ano
passado e envolveu a concessão de 974 quilômetros do
sistema Airton Senna-Carvalho Pinto e dos trechos
Marechal Rondon Oeste e Marechal Rondon Leste. As três
vencedoras comprometeram-se a pagar o total e R$ 1,52
bilhão pela outorga, 20% na assinatura do contrato e o
resto em 18 parcelas. Também concordaram em investir R$
3,8 bilhões em 30 anos, sendo 95% nos 8 primeiros. Mas
as três tiveram dificuldade para cumprir imediatamente
as obrigações previstas em contrato. Duas acabaram
perdendo as concessões.
Uma
delas não conseguiu pagar a outorga nem conseguiu
apresentar a comprovação de garantias. A outra deixou
de apresentar a carta de crédito exigida. A terceira,
depois dos problemas iniciais, acabou cumprindo o
acordo, apresentou as garantias e pagou a parcela
inicial da outorga. A desqualificação dos grupos
vencedores foi complicada e envolveu longos
procedimentos.
A
solução definitiva só ocorreu em abril, cinco meses
depois de conhecido o resultado inicial das licitações.
Foi um processo desgastante para o governo estadual. A
Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp)
teve de enfrentar meses de trabalho inesperado e de
custos adicionais até resolver todas as pendências.
Algumas
lições devem ter sobrado dessa experiência para a
preparação das próximas licitações. Os
procedimentos não serão os mesmos, até porque, no
caso das concessões simples, não haverá, desta vez, o
pagamento da outorga. Mas o governo deverá, de toda a
forma, estar mais prevenido para evitar dificuldades nas
próximas etapas de concessões.
A
administração paulista é uma das mais preparadas
tecnicamente para recorrer à colaboração do setor
privado na realização de investimentos e na prestação
de serviços públicos. Desde os anos 90, o governo de São
Paulo tem procurado adaptar-se às novas condições da
economia brasileira e à exigência de melhor condução
da política fiscal. O primeiro grande passo da
transformação foi a privatização do Banespa, no começo
da administração Mário Covas.
Nos
anos seguintes, o governo se empenhou em pôr em ordem
as finanças do Estado e em recobrar a capacidade de
investimento do setor público. Sem preconceito, dividiu
responsabilidades com o setor privado, transferindo-lhe
a responsabilidade e os custos de uma série de
empreendimentos e atividades. Graças a essa política,
foi possível destinar maior volume de recursos a
atividades essenciais do Estado, como educação e saúde,
e ao mesmo tempo garantir a melhora da saúde fiscal do
Estado.
Fonte:
Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 13/08/2009
AGU é quem defende autarquias, segundo Constituição
Pode
parecer novidade para muitos, inclusive para presidentes
de agências reguladoras, o teor do artigo 29[1] dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias,
que afirma que a Procuradoria-Geral Federal, órgão da
Advocacia-Geral da União, existe e é composta por
procuradores federais, e não por procuradores do Cade,
do INSS, do Ibama, do Incra etc, e, desde 2002, é a
responsável pela (re)[2]presentação judicial e
extrajudicial das fundações públicas e autarquias
federais, com exceção do Banco Central do Brasil.
Como
não poderia deixar de ser, a partir de então foi
iniciado o processo de reestruturação da PGF com o
escopo de transferir ao Órgão Central, às
Procuradorias Regionais Federais, às Procuradorias
Federais nos estados, e às Procuradorias Seccionais
Federais a (re)presentação judicial das autarquias e
fundações, ficando com as Procuradorias junto a essas
entidades as atividades de consultoria e assessoramento
jurídico.
Com
essas necessárias, bem pensadas, e constitucionalmente
adequadas vicissitudes, poderá haver uma alteração de
entendimento jurisprudencial acerca de uma questão
referente à competência territorial para o julgamento
de processo em que figurem no polo passivo entidades públicas
integrantes da Administração Indireta.
O
Código de Processo Civil trata da matéria em seu
artigo 100:
Art.
100. É competente o foro:
IV
- do lugar:
a)
onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa
jurídica;
E
como se sabe, as autarquias[3] e empresas públicas têm
sede no local indicado na lei que as institui.
Com
base nesse preceptivo legal, nossa jurisprudência é
pacífica no sentido de que o foro competente para o
julgamento das ações ajuizadas em face de autarquias e
fundações públicas federais é o da sua sede ou o
daquele da agência ou sucursal.
Nesse
sentido, a título exemplificativo, têm-se os seguintes
julgados oriundos do Superior Tribunal de Justiça:
[...]
As autarquias federais podem ser demandadas no foro da
sua sede ou naquele da agência ou sucursal onde
ocorreram os fatos da causa, conforme estabelece o art.
100, IV, "a" e "b" do CPC.
Precedentes.[...]
(REsp
788.831/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/05/2009, DJe 24/06/2009)
PROCESSUAL
CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA CONTRA
A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS. DE
COBRANÇA DA TAXA DE RESSARCIMENTO AO SUS. OBRIGAÇÃO
LEGAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 100, IV,
"A", DO CPC. PRECEDENTE DA 1ª SEÇÃO.
1.
A sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
é competente para o ajuizamento de ações contra
regras gerais impostas por aquela Autarquia, visto que a
demanda não se insurge contra obrigação contratual
contraída em agência ou sucursal, incidindo o artigo
100, inciso IV, "a", do Código de Processo
Civil.
Precedentes:
(CC 88.278/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção,
julgado em 23.4.2008, pendente de publicação; CC
66.459/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção,
julgado em 28.2.2007, DJ 19.3.2007; REsp 835700/SC, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado
em 15.8.2006, DJ 31.8.2006).
2.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo
Federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Estado do
Rio de Janeiro.
(CC
65.480/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO,
julgado em 27/05/2009, DJe 01/07/2009)
Pois
bem, essa orientação era aceitável e salutar tanto
para o ente público quanto para a própria Procuradoria
Federal Especializada, pois deixava a causa mais próxima
deles, facilitando o acesso às informações a ela
atinentes e, por conseguinte, a elaboração da
respectiva peça a ser ajuizada.
Hodiernamente,
não sabemos se isso resistirá às mudanças por que
passa a Procuradoria-Geral Federal, já mencionadas
alhures.
A
questão em comento se torna mais clara nas causas
ajuizadas no interior do país. Ora, onde antes apenas
era comum a presença da Procuradoria Federal
Especializada do INSS, hoje existem (ou existirão) as
Procuradorias Seccionais Federais e os Escritórios de
Representação da PGF, (re)presentando não só o ente
previdenciário como também as outras 150 autarquias e
fundações públicas federais.
Percebe-se,
pois, que os entes públicos passarão a ter
(re)presentação judicial e extrajudicial em diversos
rincões do país.
E
diante disso, certamente o magistrado atuante no
interior não se sentirá confortável em acolher
eventual exceção de incompetência, determinando a
remessa dos autos para alguma capital do país,
localizada até mesmo fora do estado em que ele exerce a
jurisdição, tendo conhecimento de que ali próximo
existe uma ramificação (órgão de execução) da
Procuradoria-Geral Federal, (re)presentante do ente público
demandado.
Dessarte,
a fixação do foro territorialmente competente, ao
nosso ver, não pode mais ter como referência a sede da
entidade pública. Mais justo e razoável então é
deixarmos essa regra apenas para as pessoas jurídicas
de direito privado.
Mas,
nesse caso, os legalistas indagariam: qual norma aplicar
então?
Buscando
socorro no texto constitucional, verificamos que ele
estabelece regras especiais de competência territorial,
mas elas
dizem respeito tão somente à União.
Eis
o teor do dispositivo pertinente:
Art.
109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
[...]
§
2º - As causas intentadas contra a União poderão ser
aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o
autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que
deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa,
ou, ainda, no Distrito Federal.
Repita-se:
a redação é clara ao se referir apenas à União.
Entrementes,
por meio de uma interpretação sistemática e teleológica,
é possível extrair o entendimento segundo o qual essa
regra prevalece não só nas causas em que a própria
União figure como parte, mas também uma de suas
autarquias, empresas públicas ou fundações.
Ora,
é oportuno frisar que tal preceito existe não para
beneficiar a União, mas sim a outra parte, o
particular, que assim terá melhores condições de com
ela litigar.
Não
faria sentido, então, negar-lhe essa mesma benesse
quando o adversário for um longa manus da própria União.
O pássaro que gorjeia lá é o mesmo que gorjeia cá.
Entendemos,
portanto, que a disposição presente no parágrafo 2º
do artigo 109 da nossa Carta Magna abrange a Fazenda Pública
Federal como um todo e não somente a União como pessoa
jurídica distinta de suas emanações.
É
isso que aqui estamos defendendo.
Quem
sabe não seria o momento de se pensar em uma mutação
constitucional, em prol daqueles que litigam contra as
entidades públicas federais?
Assim,
podemos concluir que, com essa racional e eficiente
reestruturação orgânica por que vem passando a
Procuradoria-Geral Federal, apesar de ainda carente e
desprestigiada no que diz respeito a recursos orçamentários,
a pessoal de apoio e a estrutura material, é possível
sim estender a aplicação do referido dispositivo
constitucional às autarquias e fundações públicas
federais, como já vinham defendendo diversos
processualista de nomeada, como, por exemplo, Cândido
Rangel Dinamarco. Recomendamos apenas que se aguarde o
final desse processo de reestruturação, para que,
enfim, ocorra essa reviravolta jurisprudencial.
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[1]
Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares
relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral
da União, o Ministério Público Federal, a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias
Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e
Departamentos Jurídicos de autarquias federais com
representação própria e os membros das Procuradorias
das Universidades fundacionais públicas continuarão a
exercer suas atividades na área das respectivas atribuições.
Por
meio de uma interpretação a contrario sensu desse
dispositivo, após editados os diplomas legais nele
referidos, tais “atividades” passariam para a
Advocacia-Geral da União, absorvendo todas as
Procuradorias ali elencadas.
A
intenção do constituinte, com a criação da
Advocacia-Geral da União, foi a de criar um órgão jurídico
único da Fazenda Pública Nacional, (re)presentando não
só a União, mas também as suas emanações.
[2]
O papel do Advogado/Procurador Público é o de
presentar a pessoa jurídica e não representá-la. Os
Procuradores [...] não são, em rigor, advogados. Assim
como o juiz é o órgão da função jurisdicional os são
órgãos estatais, encarregados da defesa e do ataque
judiciais. No dizer de Pontes de Miranda, eles
presentam, não representam a pessoa jurídica estatal.
(REsp 401390/PR, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/10/2002, DJ 25/11/2002 p.
200)
[3]
Entenda-se que as fundações estão inclusas no
conceito de autarquia, para se evitar, também, repetições
desnecessárias.
Carlos
André Studart Pereira é procurador federal, chefe do
escritório de representação da Procuradoria Federal
no Rio Grande do Norte
Fonte:
Conjur, de 13/08/2009