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Para advogados, aplicar repercussão geral a REs reduz insegurança jurídica

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de aplicar a repercussão geral a recursos extraordinários que discutem matérias já pacificadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal), além de desafogar a Corte consideravelmente, deve reduzir a insegurança jurídica, na medida em que permitirá que os casos sejam definidos de forma uniforme e mais rapidamente.

 

De acordo com a opinião de especialistas ouvidos por Última Instância, o Supremo está caminhando para acabar com a banalização dos recursos e criar uma cultura de maior valorização das decisões de instâncias inferiores.

 

Pela decisão de quarta-feira (11/6), os recursos extraordinários que versem sobre matérias já julgadas pelo STF serão enviados para a presidência do tribunal, que levará a questão ao Plenário antes da distribuição do processo. Caberá aos ministros aplicar a jurisprudência da Corte, rediscutir a matéria ou simplesmente determinar o seguimento normal do recurso, caso se identifique que a questão não foi ainda discutida pelo Plenário.

 

Nos casos em que for confirmada a jurisprudência dominante, o STF negará a distribuição ao recurso e a todos os demais que tratarem sobre a mesma matéria. Com isso, os casos voltarão aos tribunais de origem, que poderá aplicar a decisão do Supremo, ou considerar prejudicados recursos sobre a matéria, quando o Supremo não reformar a decisão.

 

Para o advogado Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, o Supremo julga hoje em dia uma quantidade infinita de processos que não têm a menor repercussão para a população em geral e deveriam ser decididos na segunda instância da Justiça Comum.

 

“Vivemos em uma constante judicialização. Para aquele que trabalha com a má-fé o bom negócio é ir para o Judiciário, já que o sistema todo não funciona”, afirmou.

 

Professor de direito administrativo da Faculdade de Direito da PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo, ele diz acreditar que a decisão de ontem não impede que posteriormente o entendimento do Supremo seja questionado. “Depois será possível questionar se o STF acertou ou errou. O que não pode acontecer é inviabilizar um sistema inteiro com esses recursos contra decisões já pacificadas e que não têm maior repercussão.”

 

A redução dos processos e a possibilidade de decidi-los de forma uniforme dará ainda mais qualidade às decisões do STJ, do TRF e aos juizes de primeira instância, segundo o tributarista Antonio Carlos Florêncio de Abreu e Silva, sócio do escritório Tostes e Associados Advogados.

 

“Embora sempre haja um interesse de garantir de todas as formas possíveis que o Judiciário analise seu caso como ele merece, muitas vezes a ausência de boas decisões pode ser única e exclusivamente pelo acúmulo de trabalho dos juizes”, avalia.

 

Florêncio de Abreu diz que a tendência é que a qualidade dos julgamentos aumente e, com isso, o trânsito julgado das questões seja mais rápido, trazendo maior segurança jurídica ao cidadão.

 

Segundo o advogado Marcelo Annunziata, sócio do escritório Demarest e Almeida, a decisão deve afetar as questões tributárias em andamento, pois elas têm um volume grande de discussões de teses. “Em alguns casos as partes podem se sentir prejudicadas.”

 

No entanto, Annunziata afirma que as novas regras de repercussão geral criam um movimento pacificador e beneficiam os cidadãos na medida em que o Poder Público deverá cumprir as decisões judiciais mais rapidamente. “O próprio Poder Público recorre a todas as instâncias para não precisar pagar e passar as dívidas existentes de um governo para o outro. Isso deve acabar.”

 

Fonte: Última Instância, de 12/06/2008

 

 

 


Em dois dias, Supremo edita três súmulas vinculantes

 

Em duas sessões consecutivas, o Supremo Tribunal Federal aprovou mais três súmulas vinculantes. Com isso, são nove as súmulas em vigor —outras seis já foram publicadas no Diário Oficial da União e estão em vigor.

 

As súmulas têm efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, garantindo a segurança jurídica e evitando a multiplicação de processos em questão idêntica.

 

A Súmula Vinculante nº 7, aprovada na quarta (11/6), tem a mesma redação da Súmula nº 648 do STF, sem eficácia vinculante. Segundo ela, o parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição Federal, um dispositivo que já foi revogado e que limitava a taxa de juros reais a 12%, tem sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar. Ou seja, determina que esse dispositivo da Constituição não é auto-aplicável.

 

A partir da data de sua publicação no Diário da Justiça, a nova súmula vinculante passará a ser aplicada a todos os processos que versem sobre essa questão.

 

Nesta quinta-feira (12/6) foram aprovadas as de número 8 e 9.

 

A redação da súmula oito foi decidida após a opinião favorável do vice-procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel.

 

A íntegra do texto: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.

 

Antes, os ministros do Supremo decidiram modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos que tratam dos prazos de prescrição e decadência em matéria tributária.

 

Por maioria de votos, o Plenário decidiu que a Fazenda Pública não pode exigir as contribuições sociais com o aproveitamento dos prazos de 10 anos previstos nos dispositivos declarados inconstitucionais, na sessão plenária de quarta (11/6). A restrição vale tanto para créditos já ajuizados como no caso de créditos que ainda não são objeto de execução fiscal. Nesse ponto, a decisão teve eficácia retroativa, ou seja, a partir da edição da lei.

 

No fim da sessão plenária, os ministros ainda aprovaram a Súmula Vinculante nº 9, sobre a perda de dias remidos por falta grave e a constitucionalidade do artigo 127, da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84).

 

A cada três dias trabalhados, o preso tem direito ao desconto de um dia da pena a que foi condenado. Esses dias premiados pelo trabalho são chamados de remidos (remição) e, pelo artigo 127 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), são perdidos ou desconsiderados quando o condenado comete falta grave. Um novo período passará a ser contado a partir da data da infração disciplinar. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou o assunto e determinou a constitucionalidade do artigo 127, da Lei de Execuções Penais.

 

Em nome dos ministros que entenderam necessária a elaboração do novo texto, o ministro Ricardo Lewandowski, membro da Comissão de Jurisprudência, levou a proposta da súmula vinculante para análise do Plenário. “Trata-se de uma elaboração coletiva que veio às minhas mãos e eu entendi que seria interessante que nós a propuséssemos neste final de tarde”, disse.

 

O ministro Ricardo Lewandowski leu o enunciado da Súmula Vinculante nº 9: "O disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58".

 

Segundo ele, os ministros já se pronunciaram sobre o tema e a Corte apresenta vários precedentes e ementas, tais como Recurso Extraordinário (RE) 452994; Habeas Corpus (HC) 90107, 91084 e 92791; Agravos de Instrumento (AI) 490228, 570188, 580259.

 

“No RE 452994 se consigna expressamente que o Pleno do Supremo reafirmou essa tese que vem sendo reiterada pelas Turmas e pelo próprio Pleno”, afirmou Lewandowski.

 

Na quarta (11/6), os ministros decidiram preparar uma súmula vinculante que verse sobre o dispositivo constitucional que dispõe sobre a reserva de plenário, matéria tratada no Recurso Extraordinário 580108.

 

A reserva de plenário determina que só pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. Se aprovada, será a de número 10.

 

Fonte: Última Instância, de 12/06/2008

 

 

 


Benefício de servidor ativo é estendido a aposentado

 

Um servidor público aposentado pode pedir aumento de sua pensão se sua categoria, em atividade, receber o benefício. O entendimento é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que atendeu o pedido de uma professora aposentada. Ela pediu aumento de pensão por conta do "Incentivo do Aprimoramento à Docência", pago pelo governo estadual aos servidores da ativa. Cabe recurso.

 

"A garantia aos inativos do direito à revisão de seus proventos sempre que a remuneração dos servidores em atividade for majorada deve ser respeitada, de modo a ser assegurada a manutenção do valor real dos benefícios. Notadamente, aqueles benefícios decorrentes do exercício de atividade ou função específica não são estendidos aos servidores públicos aposentados, dada a natureza em razão do trabalho. Todavia esta não é a hipótese dos autos", afirmou o relator do recurso, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho.

 

Anteriormente, em ato praticado pelo secretário estadual de Administração, o mesmo pedido foi rejeitado. A verba equivale a 12% da remuneração.

 

A professora alegou que tal incentivo estava previsto no artigo 3º, da LCE 159/2004. Segundo ela, o incentivo foi concedido de forma linear a todos os professores em atividade como uma verdadeira revisão salarial. Todavia, foi negada aos professores aposentados. A defesa da aposentada alegou, ainda, que o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal veda o pagamento desmembrado. O subsídio tem forma de parcela única, razão pela qual entende que o adicional em exame deve integrar o subsídio da categoria.

 

Participaram do julgamento os desembargadores Donato Fortunato Ojeda (1º vogal), Evandro Stábile (2º vogal), Guiomar Teodoro Borges (3º vogal), Maria Helena Gargaglione Póvoas (4º vogal), Licínio Carpinelli Stefani (5º vogal), José Tadeu Cury (8º vogal), a juíza substituta de 2º grau Clarice Claudino da Silva (7º vogal) e a juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte (6º vogal).

 

Mandado de Segurança nº 61908/2007

 

Fonte: Conjur, de 12/06/2008

 

 

 


PEC 12/06: CCJ adia para próxima terça (17) apreciação do parecer

 

O depoimento da ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Denise Abreu, na Comissão de Infra-Estrutura do Senado esvaziou a reunião da Comissão de Constituição e Justiça que iria apreciar o parecer do senador Valdir Raupp (PMDB/RO) à PEC 12/06, que trata de uma nova forma de pagamento das dívidas de precatórios. O presidente do colegiado, senador Marco Maciel (DEM/PE), diante da falta de quorum, foi obrigado a adiar a apreciação do relatório para a próxima terça-feira (17), às 14h.

 

Até o momento, a polêmica em torno da nova fórmula de quitação pelos estados e municípios das dívidas oriundas de sentenças judiciais está longe de ser resolvida. Basta observar que foram apresentadas, nesta quarta-feira (11), cinco novas emendas com o intuito de aperfeiçoar o substitutivo do senador Raupp.

 

Desmoralização do Judiciário

 

A emenda 15, por exemplo, busca evitar a desmoralização do Judiciário com a possibilidade de cumprimento das sentenças judiciais através de deságio na instituição a ser designada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Mantida essa determinação, novos questionamentos judiciais poderão ocorrer, eternizar o conflito e, portanto, atuar de forma contrária ao objeto da PEC 12/06, que é a solução dessas pendências judiciais.

 

Segundo o autor da emenda, senador Demóstenes Torres (DEM/GO), a nova redação proposta resgata a dignidade do Poder Judiciário, uma vez que as sentenças judiciais poderão ser objeto de deságio dentro do Poder Judiciário, nos juizados conciliatórios, recebendo a homologação judicial que tem a proteção da julgada.

 

Fonte: Diap, de 13/06/2008

 

 

 


Projeto prevê novos limites para pagamento de servidores públicos

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a constitucionalidade do projeto que permite que a União, os estados e os municípios fixem novos limites para o pagamento dos servidores de todos os órgãos da administração pública nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Segundo a proposta, os limites seriam definidos anualmente nas leis de diretrizes orçamentárias de cada ente federado.

 

Hoje, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00) determina que a despesa total com o pagamento de pessoal não poderá ultrapassar 50% da despesa corrente líquida da União ou 60% das receitas dos estados e dos municípios.

 

Para mudar a LRF e permitir novos limites, a CCJ aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 151/00, do deputado Luciano Castro (PR-RR), e cinco propostas semelhantes, com diferenças pontuais, que tramitam apensadas: o PLP 197/01, do deputado Milton Monti (PR-SP); o PLP 310/02, do deputado João Dado (PDT-SP); o PLP 328/02, da Comissão de Legislação Participativa; e os PLPs 333/06 e 345/06, ambos do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

 

O relator, deputado José Pimentel (PT-CE), disse que não há nenhuma incompatibilidade entre os projetos e a Constituição. Por isso, ele recomendou a aprovação da matéria.

 

Tramitação

 

A Comissão de Finanças e Tributação, que analisou anteriormente as propostas, votou pela rejeição de todas elas. A decisão final cabe ao Plenário.

 

Fonte: Diário de Notícias, de 12/06/2008

 

 

 


Governo só venderá Nossa Caixa para Banco do Brasil, afirma secretário da Fazenda

 

De acordo com o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Machado Costa, o governo de São Paulo só admite vender a Nossa Caixa para o Banco do Brasil. A declaração foi feita durante reunião da Comissão de Finanças e Orçamento da Assembléia Legislativa, presidida pelo deputado Bruno Covas (PSDB), nesta quinta-feira, 12/6. A questão foi levantada pelos deputados Vitor Sapienza (PPS) e Roberto Felício (PT), logo depois que o secretário concluiu a apresentação do Relatório de Gestão fiscal do 1º quadrimestre de 2008, um dos motivos oficiais de sua presença na Casa.

 

Segundo Machado Costa, o interesse na transação é todo do Banco do Brasil, mas o Estado estaria disposto a aceitar uma proposta que preservasse o emprego dos funcionários e proporcionasse recursos consistentes para investimentos. Neste caso, disse ele, o governo aceitaria encaminhar a proposta ao Legislativo. Fica descartada, porém, a possibilidade de um leilão público abrindo a venda da Nossa Caixa para bancos privados.

 

Dívida impagável

 

Vitor Sapienza também manifestou preocupação com o acordo para o pagamento da dívida com o Governo Federal. Para o secretário, como se encontra hoje ela é "impagável". Machado Costa lembrou que o acordo inicial foi feito em 1997, quando o montante da dívida estava em torno de R$ 50 bilhões. Na ocasião, estabeleceu-se o IGP-DI como indexador, o que acarretou a fixação dos juros em 6% ao ano.

A partir de então houve um crescimento significativo da dívida, que hoje chega a R$ 147 bilhões. Para que se possa pensar em pagá-la, afirma o secretário, é necessário providenciar uma renegociação que restabeleça suas condições iniciais e alargue o seu perfil, estabelecendo taxas mais compatíveis com o atual mercado.

 

Política salarial

 

Já o petista Roberto Felício questionou a política salarial do Estado, que, segundo ele, amparou-se na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para negar a atualização salarial dos servidores públicos. O deputado lembrou que, se no início deste governo o comprometimento da receita do Estado com a Folha de pagamento beirava o limite legal de 49%, atualmente já está reduzido a algo torno de 39%.

O secretário contra-argumentou afirmando que o que a LRF impõe é um limite, não uma meta. "Quanto mais abaixo estivermos desse limite, maior capacidade de investimento teremos", disse ele. Machado Costa garantiu que o governo está trabalhando na implementação de uma política de remunerações por resultados, respeitando as especificidades de cada categoria profissional.

 

Gestão Fiscal

 

Na exposição que fez sobre o cumprimento das metas fiscais no 1º quadrimestre do ano, o secretário definiu os objetivos centrais de sua gestão nesse campo: melhorar a eficiência da administração tributária visando a criação de receitas extraordinárias que viabilizem mais investimentos. Em outras palavras, ampliar receitas e diminuir despesas.

Segundo os dados que apresentou, este objetivo está sendo alcançado. De janeiro a abril de 2008, as receitas correntes do estado registraram um crescimento nominal de 17,7% em relação ao mesmo período do ano passado. Esse desempenho positivo teria sido estimulado, sobretudo, pela maior eficiência na arrecadação do ICMS e do IPVA. Puxadas pelo crescimento dos juros-encargos da dívida, as despesas correntes apresentaram uma variação nominal, para cima, de 12,9%, sempre comparando-se o período de janeiro a abril deste ano com o do ano passado. As contas feitas pelo governo apontam para um superávit primário de R$ 11 bilhões.

 

Fonte: site da Alesp, de 13/06/2008

 

 

 


Pagamento de precatórios

 

Avaliando como insustentável o crescimento da dívida relativa a precatórios, o secretário da Fazenda defendeu a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 12/06, de autoria do Senado Federal, que institui um regime especial para o pagamento pela Fazenda Pública de valores referentes a processos judiciais.

 

Mauro Ricardo Machado Costa apontou o custo da dívida dos precatórios, com juros reais de até 18%, o sistema que privilegia o pagamento de precatórios não-alimentares e a conseqüente ameaça de seqüestro de receitas e intervenção nos municípios e estados como os fatores determinantes do crescimento do volume da dívida com precatórios a níveis insustentáveis.

 

Segundo o secretário, o governo estima que, se aprovada a PEC, o Estado de São Paulo quitará todos os seus precatórios em no máximo 12 anos.

A mesma avaliação e a defesa da PEC foram feitas pelo procurador-geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, também presente à reunião.

 

Fonte: site da Alesp, de 13/06/2008

 

 


PEC 12

 

A PEC pretende alterar o artigo 100 da Constituição Federal, prevendo a vinculação de percentual da receita corrente líquida para o pagamento de precatórios, e permitindo aos entes federados que aderirem ao regime especial a realização de encontro de contas entre o valor das ordens judiciais a pagar e as dívidas que seus credores possam ter com a Fazenda Pública. Ela também iguala a correção da dívida à correção e juros incidentes sobre a poupança e proíbe os juros compensatórios. Além disso, os governos que cumprirem o regime especial não sofrerão seqüestro de receita, nem intervenção; no caso, porém, de descumprimento, o estado ou município estará incorrendo em crime fiscal e ficará proibido de receber transferências voluntárias e contratar empréstimos.

O deputado Jonas Donizette (PSB) propôs que a Assembléia aprove uma moção de apoio à PEC 12/06, que deverá ser votada na próxima quarta-feira, 14/6, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. 

 

Fonte: site da Alesp, de 13/06/2008

 

 

 


No governo de SP, ex-diretor da Alstom dispensa licitação

 

Um ex-diretor da Alstom tornou-se presidente em 1999 de uma companhia do governo de São Paulo, a EPTE (Empresa Paulista de Transmissão de Energia), e dois anos depois fechou um negócio adicional com a Alstom de R$ 4,82 milhões sem concorrência, segundo documentos obtidos pela Folha.

 

O protagonista dessa história é o engenheiro eletricista José Sidnei Colombo Martini. Foi ele quem autorizou a EPTE a pagar R$ 4,82 milhões a mais à Alstom para que ela acondicionasse e armazenasse seis transformadores de 120 toneladas cada um. Os transformadores haviam sido comprados pela EPTE por R$ 110 milhões.

 

O armazenamento era necessário porque as obras civis de uma subestação no Cambuci, na região central de São Paulo, haviam atrasado. Subestação é o local onde a energia enviada por estações maiores sofre uma redução para ser distribuída aos consumidores.

 

Dois especialistas em licitações ouvidos pela Folha, sob a condição de que seus nomes não fossem citados, disseram estranhar que um contrato de R$ 110 milhões não contemplasse o possível atraso.

 

Exigência francesa

 

A Alstom francesa exigiu em carta, da qual a Folha obteve uma cópia, que a própria empresa cuidasse do seguro dos transformadores e de seu armazenamento. Ameaçava não estender a garantia aos equipamentos caso outra empresa fosse contratada.

Martini aceitou a exigência sem questionamentos, segundo anotações que constam da ata de reunião da diretoria da EPTE, obtida pela Folha. A idéia de que não era necessário fazer uma nova licitação foi defendida por Celso Sebastião Cerchiari. Hoje, ele é diretor da Cteep, privatizada em 2006.

 

Documentos enviados por promotores suíços para o Brasil citam o caso da compra de R$ 110 milhões da Eletropaulo como um dos que a Alstom prometeu pagar "gratificações ilícitas" para conseguir negócios com o governo paulista.

 

Segundo o texto suíço, as propinas eram pagas por meio de contratos de consultoria fantasmas. O contrato com o consultor era o biombo que escondia o pagamento ilícito.

O caso da EPTE é apresentado como parte de um contrato maior, chamado Gisel (Grupo Industrial para o Sistema da Eletropaulo), projeto de 1983.

 

O consórcio Gisel era composto por Alstom, Cegelec, ABB e Lorenzetti. Como a Cegelec e a ABB foram compradas pela Alstom, o consórcio acabou reduzido a duas empresas.

Martini tem ligações com o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB). Em julho de 2003, ele conseguiu que a ABB (Asea Brown Boveri) doasse 40 kits de padarias artesanais para a então primeira-dama Lu Alckmin. No evento de entrega dos kits, estavam presentes executivos da empresa francesa.

 

Em abril de 2006, a Cteep deu um patrocínio de R$ 60 mil para a revista "Ch'an Tao", da Associação de Medicina Tradicional Chinesa do Brasil, presidida pelo médico Jou Eel Jia.

 

O médico era acupunturista de Alckmin, à época pré-candidato do PSDB à Presidência da República. A Cteep ainda pertencia ao governo paulista.

 

Procurado pela Folha, Alckmin disse que Martini foi indicado pelo então secretário de Energia, Mauro Arce, hoje secretário dos Transportes do governador José Serra (PSDB).

 

O presidente

 

A EPTE nasceu de uma cisão do patrimônio da Eletropaulo, privatizada em 1998. Em 2001, a EPTE foi incorporada pela Cteep (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista). Martini, que havia saído da Alstom em 1999, assumiu nesse processo a presidência da Cteep. Em 2006, a Cteep foi vendida pelo governo paulista por R$ 1,19 bilhão para o grupo colombiano Interconexión Elétrica S.A.

 

Martini continua presidindo a empresa, rebatizada com o nome de Transmissão Paulista. Ela opera 12.144 quilômetros de linha de transmissão e 102 subestações. O lucro da Cteep em 2007 foi de 630%.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/06/2008