A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de aplicar a
repercussão geral a recursos extraordinários que
discutem matérias já pacificadas pelo STF (Supremo
Tribunal Federal), além de desafogar a Corte
consideravelmente, deve reduzir a insegurança jurídica,
na medida em que permitirá que os casos sejam definidos
de forma uniforme e mais rapidamente.
De acordo com a opinião de especialistas ouvidos por
Última Instância, o Supremo está caminhando para acabar
com a banalização dos recursos e criar uma cultura de
maior valorização das decisões de instâncias inferiores.
Pela decisão de quarta-feira (11/6), os recursos
extraordinários que versem sobre matérias já julgadas
pelo STF serão enviados para a presidência do tribunal,
que levará a questão ao Plenário antes da distribuição
do processo. Caberá aos ministros aplicar a
jurisprudência da Corte, rediscutir a matéria ou
simplesmente determinar o seguimento normal do recurso,
caso se identifique que a questão não foi ainda
discutida pelo Plenário.
Nos casos em que for confirmada a jurisprudência
dominante, o STF negará a distribuição ao recurso e a
todos os demais que tratarem sobre a mesma matéria. Com
isso, os casos voltarão aos tribunais de origem, que
poderá aplicar a decisão do Supremo, ou considerar
prejudicados recursos sobre a matéria, quando o Supremo
não reformar a decisão.
Para o advogado Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, o
Supremo julga hoje em dia uma quantidade infinita de
processos que não têm a menor repercussão para a
população em geral e deveriam ser decididos na segunda
instância da Justiça Comum.
“Vivemos em uma constante judicialização. Para aquele
que trabalha com a má-fé o bom negócio é ir para o
Judiciário, já que o sistema todo não funciona”,
afirmou.
Professor de direito administrativo da Faculdade de
Direito da PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São
Paulo, ele diz acreditar que a decisão de ontem não
impede que posteriormente o entendimento do Supremo seja
questionado. “Depois será possível questionar se o STF
acertou ou errou. O que não pode acontecer é
inviabilizar um sistema inteiro com esses recursos
contra decisões já pacificadas e que não têm maior
repercussão.”
A redução dos processos e a possibilidade de decidi-los
de forma uniforme dará ainda mais qualidade às decisões
do STJ, do TRF e aos juizes de primeira instância,
segundo o tributarista Antonio Carlos Florêncio de Abreu
e Silva, sócio do escritório Tostes e Associados
Advogados.
“Embora sempre haja um interesse de garantir de todas as
formas possíveis que o Judiciário analise seu caso como
ele merece, muitas vezes a ausência de boas decisões
pode ser única e exclusivamente pelo acúmulo de trabalho
dos juizes”, avalia.
Florêncio de Abreu diz que a tendência é que a qualidade
dos julgamentos aumente e, com isso, o trânsito julgado
das questões seja mais rápido, trazendo maior segurança
jurídica ao cidadão.
Segundo o advogado Marcelo Annunziata, sócio do
escritório Demarest e Almeida, a decisão deve afetar as
questões tributárias em andamento, pois elas têm um
volume grande de discussões de teses. “Em alguns casos
as partes podem se sentir prejudicadas.”
No entanto, Annunziata afirma que as novas regras de
repercussão geral criam um movimento pacificador e
beneficiam os cidadãos na medida em que o Poder Público
deverá cumprir as decisões judiciais mais rapidamente.
“O próprio Poder Público recorre a todas as instâncias
para não precisar pagar e passar as dívidas existentes
de um governo para o outro. Isso deve acabar.”
Fonte: Última Instância, de
12/06/2008
Em dois dias, Supremo edita três súmulas vinculantes
Em duas sessões consecutivas, o Supremo Tribunal Federal
aprovou mais três súmulas vinculantes. Com isso, são
nove as súmulas em vigor —outras seis já foram
publicadas no Diário Oficial da União e estão em vigor.
As súmulas têm efeito vinculante em relação aos órgãos
do Poder Judiciário e à administração pública direta e
indireta, nas esferas federal, estadual e municipal,
garantindo a segurança jurídica e evitando a
multiplicação de processos em questão idêntica.
A partir da data de sua publicação no Diário da Justiça,
a nova súmula vinculante passará a ser aplicada a todos
os processos que versem sobre essa questão.
Nesta quinta-feira (12/6) foram aprovadas as de número 8
e 9.
A redação da súmula oito foi decidida após a opinião
favorável do vice-procurador-geral da República, Roberto
Monteiro Gurgel.
A íntegra do texto: "São inconstitucionais o parágrafo
único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos
45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e
decadência de crédito tributário”.
Antes, os ministros do Supremo decidiram modular os
efeitos da declaração de inconstitucionalidade dos
dispositivos que tratam dos prazos de prescrição e
decadência em matéria tributária.
Por maioria de votos, o Plenário decidiu que a Fazenda
Pública não pode exigir as contribuições sociais com o
aproveitamento dos prazos de 10 anos previstos nos
dispositivos declarados inconstitucionais, na sessão
plenária de quarta (11/6). A restrição vale tanto para
créditos já ajuizados como no caso de créditos que ainda
não são objeto de execução fiscal. Nesse ponto, a
decisão teve eficácia retroativa, ou seja, a partir da
edição da lei.
No fim da sessão plenária, os ministros ainda aprovaram
a Súmula Vinculante nº 9, sobre a perda de dias remidos
por falta grave e a constitucionalidade do artigo 127,
da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84).
A cada três dias trabalhados, o preso tem direito ao
desconto de um dia da pena a que foi condenado. Esses
dias premiados pelo trabalho são chamados de remidos
(remição) e, pelo artigo 127 da Lei de Execuções Penais
(Lei 7.210/84), são perdidos ou desconsiderados quando o
condenado comete falta grave. Um novo período passará a
ser contado a partir da data da infração disciplinar. O
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou o
assunto e determinou a constitucionalidade do artigo
127, da Lei de Execuções Penais.
Em nome dos ministros que entenderam necessária a
elaboração do novo texto, o ministro Ricardo Lewandowski,
membro da Comissão de Jurisprudência, levou a proposta
da súmula vinculante para análise do Plenário. “Trata-se
de uma elaboração coletiva que veio às minhas mãos e eu
entendi que seria interessante que nós a propuséssemos
neste final de tarde”, disse.
O ministro Ricardo Lewandowski leu o enunciado da Súmula
Vinculante nº 9: "O disposto no artigo 127 da Lei
7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente
e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput
do artigo 58".
Segundo ele, os ministros já se pronunciaram sobre o
tema e a Corte apresenta vários precedentes e ementas,
tais como Recurso Extraordinário (RE) 452994; Habeas
Corpus (HC) 90107, 91084 e 92791; Agravos de Instrumento
(AI) 490228, 570188, 580259.
“No RE 452994 se consigna expressamente que o Pleno do
Supremo reafirmou essa tese que vem sendo reiterada
pelas Turmas e pelo próprio Pleno”, afirmou Lewandowski.
Na quarta (11/6), os ministros decidiram preparar uma
súmula vinculante que verse sobre o dispositivo
constitucional que dispõe sobre a reserva de plenário,
matéria tratada no Recurso Extraordinário 580108.
A reserva de plenário determina que só pelo voto da
maioria absoluta de seus integrantes os tribunais podem
declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
do poder público. Se aprovada, será a de número 10.
Fonte: Última Instância, de
12/06/2008
Benefício de servidor ativo é estendido a aposentado
Um servidor público aposentado pode pedir aumento de sua
pensão se sua categoria, em atividade, receber o
benefício. O entendimento é do Tribunal de Justiça de
Mato Grosso, que atendeu o pedido de uma professora
aposentada. Ela pediu aumento de pensão por conta do
"Incentivo do Aprimoramento à Docência", pago pelo
governo estadual aos servidores da ativa. Cabe recurso.
"A garantia aos inativos do direito à revisão de seus
proventos sempre que a remuneração dos servidores em
atividade for majorada deve ser respeitada, de modo a
ser assegurada a manutenção do valor real dos
benefícios. Notadamente, aqueles benefícios decorrentes
do exercício de atividade ou função específica não são
estendidos aos servidores públicos aposentados, dada a
natureza em razão do trabalho. Todavia esta não é a
hipótese dos autos", afirmou o relator do recurso,
desembargador Jurandir Florêncio de Castilho.
Anteriormente, em ato praticado pelo secretário estadual
de Administração, o mesmo pedido foi rejeitado. A verba
equivale a 12% da remuneração.
A professora alegou que tal incentivo estava previsto no
artigo 3º, da LCE 159/2004. Segundo ela, o incentivo foi
concedido de forma linear a todos os professores em
atividade como uma verdadeira revisão salarial. Todavia,
foi negada aos professores aposentados. A defesa da
aposentada alegou, ainda, que o artigo 39, parágrafo 4º,
da Constituição Federal veda o pagamento desmembrado. O
subsídio tem forma de parcela única, razão pela qual
entende que o adicional em exame deve integrar o
subsídio da categoria.
Participaram do julgamento os desembargadores Donato
Fortunato Ojeda (1º vogal), Evandro Stábile (2º vogal),
Guiomar Teodoro Borges (3º vogal), Maria Helena
Gargaglione Póvoas (4º vogal), Licínio Carpinelli
Stefani (5º vogal), José Tadeu Cury (8º vogal), a juíza
substituta de 2º grau Clarice Claudino da Silva (7º
vogal) e a juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte (6º
vogal).
Mandado de Segurança nº 61908/2007
Fonte: Conjur, de 12/06/2008
PEC 12/06: CCJ adia para próxima terça (17) apreciação
do parecer
O depoimento da ex-diretora da Agência Nacional de
Aviação Civil (Anac), Denise Abreu, na Comissão de
Infra-Estrutura do Senado esvaziou a reunião da Comissão
de Constituição e Justiça que iria apreciar o parecer do
senador Valdir Raupp (PMDB/RO) à PEC 12/06, que trata de
uma nova forma de pagamento das dívidas de precatórios.
O presidente do colegiado, senador Marco Maciel (DEM/PE),
diante da falta de quorum, foi obrigado a adiar a
apreciação do relatório para a próxima terça-feira (17),
às 14h.
Até o momento, a polêmica em torno da nova fórmula de
quitação pelos estados e municípios das dívidas oriundas
de sentenças judiciais está longe de ser resolvida.
Basta observar que foram apresentadas, nesta
quarta-feira (11), cinco novas emendas com o intuito de
aperfeiçoar o substitutivo do senador Raupp.
Desmoralização do Judiciário
A emenda 15, por exemplo, busca evitar a desmoralização
do Judiciário com a possibilidade de cumprimento das
sentenças judiciais através de deságio na instituição a
ser designada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Mantida essa determinação, novos questionamentos
judiciais poderão ocorrer, eternizar o conflito e,
portanto, atuar de forma contrária ao objeto da PEC
12/06, que é a solução dessas pendências judiciais.
Segundo o autor da emenda, senador Demóstenes Torres (DEM/GO),
a nova redação proposta resgata a dignidade do Poder
Judiciário, uma vez que as sentenças judiciais poderão
ser objeto de deságio dentro do Poder Judiciário, nos
juizados conciliatórios, recebendo a homologação
judicial que tem a proteção da julgada.
Fonte: Diap, de 13/06/2008
Projeto prevê novos limites para pagamento de servidores
públicos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
aprovou a constitucionalidade do projeto que permite que
a União, os estados e os municípios fixem novos limites
para o pagamento dos servidores de todos os órgãos da
administração pública nos poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário. Segundo a proposta, os limites seriam
definidos anualmente nas leis de diretrizes
orçamentárias de cada ente federado.
Hoje, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei
Complementar 101/00) determina que a despesa total com o
pagamento de pessoal não poderá ultrapassar 50% da
despesa corrente líquida da União ou 60% das receitas
dos estados e dos municípios.
Para mudar a LRF e permitir novos limites, a CCJ aprovou
o Projeto de Lei Complementar (PLP) 151/00, do deputado
Luciano Castro (PR-RR), e cinco propostas semelhantes,
com diferenças pontuais, que tramitam apensadas: o PLP
197/01, do deputado Milton Monti (PR-SP); o PLP 310/02,
do deputado João Dado (PDT-SP); o PLP 328/02, da
Comissão de Legislação Participativa; e os PLPs 333/06 e
345/06, ambos do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
O relator, deputado José Pimentel (PT-CE), disse que não
há nenhuma incompatibilidade entre os projetos e a
Constituição. Por isso, ele recomendou a aprovação da
matéria.
Tramitação
A Comissão de Finanças e Tributação, que analisou
anteriormente as propostas, votou pela rejeição de todas
elas. A decisão final cabe ao Plenário.
Fonte: Diário de Notícias, de
12/06/2008
Governo só venderá Nossa Caixa para Banco do Brasil,
afirma secretário da Fazenda
De acordo com o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo
Machado Costa, o governo de São Paulo só admite vender a
Nossa Caixa para o Banco do Brasil. A declaração foi
feita durante reunião da Comissão de Finanças e
Orçamento da Assembléia Legislativa, presidida pelo
deputado Bruno Covas (PSDB), nesta quinta-feira, 12/6. A
questão foi levantada pelos deputados Vitor Sapienza (PPS)
e Roberto Felício (PT), logo depois que o secretário
concluiu a apresentação do Relatório de Gestão fiscal do
1º quadrimestre de 2008, um dos motivos oficiais de sua
presença na Casa.
Segundo Machado Costa, o interesse na transação é todo
do Banco do Brasil, mas o Estado estaria disposto a
aceitar uma proposta que preservasse o emprego dos
funcionários e proporcionasse recursos consistentes para
investimentos. Neste caso, disse ele, o governo
aceitaria encaminhar a proposta ao Legislativo. Fica
descartada, porém, a possibilidade de um leilão público
abrindo a venda da Nossa Caixa para bancos privados.
Dívida impagável
Vitor Sapienza também manifestou preocupação com o
acordo para o pagamento da dívida com o Governo Federal.
Para o secretário, como se encontra hoje ela é
"impagável". Machado Costa lembrou que o acordo inicial
foi feito em 1997, quando o montante da dívida estava em
torno de R$ 50 bilhões. Na ocasião, estabeleceu-se o IGP-DI
como indexador, o que acarretou a fixação dos juros em
6% ao ano.
A partir de então houve um crescimento significativo da
dívida, que hoje chega a R$ 147 bilhões. Para que se
possa pensar em pagá-la, afirma o secretário, é
necessário providenciar uma renegociação que restabeleça
suas condições iniciais e alargue o seu perfil,
estabelecendo taxas mais compatíveis com o atual
mercado.
Política salarial
Já o petista Roberto Felício questionou a política
salarial do Estado, que, segundo ele, amparou-se na Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF) para negar a
atualização salarial dos servidores públicos. O deputado
lembrou que, se no início deste governo o
comprometimento da receita do Estado com a Folha de
pagamento beirava o limite legal de 49%, atualmente já
está reduzido a algo torno de 39%.
O secretário contra-argumentou afirmando que o que a LRF
impõe é um limite, não uma meta. "Quanto mais abaixo
estivermos desse limite, maior capacidade de
investimento teremos", disse ele. Machado Costa garantiu
que o governo está trabalhando na implementação de uma
política de remunerações por resultados, respeitando as
especificidades de cada categoria profissional.
Gestão Fiscal
Na exposição que fez sobre o cumprimento das metas
fiscais no 1º quadrimestre do ano, o secretário definiu
os objetivos centrais de sua gestão nesse campo:
melhorar a eficiência da administração tributária
visando a criação de receitas extraordinárias que
viabilizem mais investimentos. Em outras palavras,
ampliar receitas e diminuir despesas.
Segundo os dados que apresentou, este objetivo está
sendo alcançado. De janeiro a abril de 2008, as receitas
correntes do estado registraram um crescimento nominal
de 17,7% em relação ao mesmo período do ano passado.
Esse desempenho positivo teria sido estimulado,
sobretudo, pela maior eficiência na arrecadação do ICMS
e do IPVA. Puxadas pelo crescimento dos juros-encargos
da dívida, as despesas correntes apresentaram uma
variação nominal, para cima, de 12,9%, sempre
comparando-se o período de janeiro a abril deste ano com
o do ano passado. As contas feitas pelo governo apontam
para um superávit primário de R$ 11 bilhões.
Fonte: site da Alesp, de
13/06/2008
Pagamento de precatórios
Avaliando como insustentável o crescimento da dívida
relativa a precatórios, o secretário da Fazenda defendeu
a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC)
12/06, de autoria do Senado Federal, que institui um
regime especial para o pagamento pela Fazenda Pública de
valores referentes a processos judiciais.
Mauro Ricardo Machado Costa apontou o custo da dívida
dos precatórios, com juros reais de até 18%, o sistema
que privilegia o pagamento de precatórios
não-alimentares e a conseqüente ameaça de seqüestro de
receitas e intervenção nos municípios e estados como os
fatores determinantes do crescimento do volume da dívida
com precatórios a níveis insustentáveis.
Segundo o secretário, o governo estima que, se aprovada
a PEC, o Estado de São Paulo quitará todos os seus
precatórios em no máximo 12 anos.
A mesma avaliação e a defesa da PEC foram feitas pelo
procurador-geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira
Nusdeo, também presente à reunião.
Fonte: site da Alesp, de
13/06/2008
PEC 12
A PEC pretende alterar o artigo 100 da Constituição
Federal, prevendo a vinculação de percentual da receita
corrente líquida para o pagamento de precatórios, e
permitindo aos entes federados que aderirem ao regime
especial a realização de encontro de contas entre o
valor das ordens judiciais a pagar e as dívidas que seus
credores possam ter com a Fazenda Pública. Ela também
iguala a correção da dívida à correção e juros
incidentes sobre a poupança e proíbe os juros
compensatórios. Além disso, os governos que cumprirem o
regime especial não sofrerão seqüestro de receita, nem
intervenção; no caso, porém, de descumprimento, o estado
ou município estará incorrendo em crime fiscal e ficará
proibido de receber transferências voluntárias e
contratar empréstimos.
O deputado Jonas Donizette (PSB) propôs que a Assembléia
aprove uma moção de apoio à PEC 12/06, que deverá ser
votada na próxima quarta-feira, 14/6, na Comissão de
Constituição e Justiça do Senado.
Fonte: site da Alesp, de
13/06/2008
No governo de SP, ex-diretor da Alstom dispensa
licitação
Um ex-diretor da Alstom tornou-se presidente em 1999 de
uma companhia do governo de São Paulo, a EPTE (Empresa
Paulista de Transmissão de Energia), e dois anos depois
fechou um negócio adicional com a Alstom de R$ 4,82
milhões sem concorrência, segundo documentos obtidos
pela Folha.
O protagonista dessa história é o engenheiro eletricista
José Sidnei Colombo Martini. Foi ele quem autorizou a
EPTE a pagar R$ 4,82 milhões a mais à Alstom para que
ela acondicionasse e armazenasse seis transformadores de
120 toneladas cada um. Os transformadores haviam sido
comprados pela EPTE por R$ 110 milhões.
O armazenamento era necessário porque as obras civis de
uma subestação no Cambuci, na região central de São
Paulo, haviam atrasado. Subestação é o local onde a
energia enviada por estações maiores sofre uma redução
para ser distribuída aos consumidores.
Dois especialistas em licitações ouvidos pela Folha, sob
a condição de que seus nomes não fossem citados,
disseram estranhar que um contrato de R$ 110 milhões não
contemplasse o possível atraso.
Exigência francesa
A Alstom francesa exigiu em carta, da qual a Folha
obteve uma cópia, que a própria empresa cuidasse do
seguro dos transformadores e de seu armazenamento.
Ameaçava não estender a garantia aos equipamentos caso
outra empresa fosse contratada.
Martini aceitou a exigência sem questionamentos, segundo
anotações que constam da ata de reunião da diretoria da
EPTE, obtida pela Folha. A idéia de que não era
necessário fazer uma nova licitação foi defendida por
Celso Sebastião Cerchiari. Hoje, ele é diretor da Cteep,
privatizada em 2006.
Documentos enviados por promotores suíços para o Brasil
citam o caso da compra de R$ 110 milhões da Eletropaulo
como um dos que a Alstom prometeu pagar "gratificações
ilícitas" para conseguir negócios com o governo
paulista.
Segundo o texto suíço, as propinas eram pagas por meio
de contratos de consultoria fantasmas. O contrato com o
consultor era o biombo que escondia o pagamento ilícito.
O caso da EPTE é apresentado como parte de um contrato
maior, chamado Gisel (Grupo Industrial para o Sistema da
Eletropaulo), projeto de 1983.
O consórcio Gisel era composto por Alstom, Cegelec, ABB
e Lorenzetti. Como a Cegelec e a ABB foram compradas
pela Alstom, o consórcio acabou reduzido a duas
empresas.
Martini tem ligações com o ex-governador Geraldo Alckmin
(PSDB). Em julho de 2003, ele conseguiu que a ABB (Asea
Brown Boveri) doasse 40 kits de padarias artesanais para
a então primeira-dama Lu Alckmin. No evento de entrega
dos kits, estavam presentes executivos da empresa
francesa.
Em abril de 2006, a Cteep deu um patrocínio de R$ 60 mil
para a revista "Ch'an Tao", da Associação de Medicina
Tradicional Chinesa do Brasil, presidida pelo médico Jou
Eel Jia.
O médico era acupunturista de Alckmin, à época
pré-candidato do PSDB à Presidência da República. A
Cteep ainda pertencia ao governo paulista.
Procurado pela Folha, Alckmin disse que Martini foi
indicado pelo então secretário de Energia, Mauro Arce,
hoje secretário dos Transportes do governador José Serra
(PSDB).
O presidente
A EPTE nasceu de uma cisão do patrimônio da Eletropaulo,
privatizada em 1998. Em 2001, a EPTE foi incorporada
pela Cteep (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica
Paulista). Martini, que havia saído da Alstom em 1999,
assumiu nesse processo a presidência da Cteep. Em 2006,
a Cteep foi vendida pelo governo paulista por R$ 1,19
bilhão para o grupo colombiano Interconexión Elétrica
S.A.
Martini continua presidindo a empresa, rebatizada com o
nome de Transmissão Paulista. Ela opera 12.144
quilômetros de linha de transmissão e 102 subestações. O
lucro da Cteep em 2007 foi de 630%.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
13/06/2008