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Dívidas de precatórios podem zerar em 10 anos, diz procurador-geral do Estado

 

O procurador-geral do Estado de São Paulo, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, vê com bons olhos a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 12/06 que modifica a ordem de pagamento dos precatórios. Para ele, a proposta abre um caminho para agilizar os pagamentos, “vamos andar a fila de maneira mais rápida” ressalta Nusdeo.

 

Segundo dados da procuradoria, nos últimos oito anos foram pagos quase R$ 11 bilhões em precatórios de acordo com o estabelecido pela Emenda 30 promulgada no ano 2000. Para o procurador, a emenda prevê que os precatórios não alimentares sejam parcelados ao longo de dez anos, desde 2001, já foram pagas oito parcelas.

 

De acordo com a PGE (Procuradoria Geral do Estado), a dívida atual é de R$ 16 bilhões, sendo a maior parte alimentares. Nusdeo explica, em entrevista à reportagem de Última Instância, que a menor parte, os não alimentares, está diminuindo significativamente devido à emenda, e ainda, porque restam apenas duas parcelas daquelas negociadas em 2000.

 

A nova proposta estabelece que o pagamento seja realizado por ordem crescente de valor, logo, os menores serão pagos primeiro. A PEC faculta ainda um leilão para os credores que estão no final da fila, quem quiser receber primeiro poderá fazê-lo com deságio.

 

O procurador acredita que o leilão é o ponto mais polêmico da nova proposta, mas ele ressalta, que é apenas uma opção para o credor que tem pressa em receber “se ele não quer, ele espera a vez dele, como o credor alimentar está esperando a vez dele desde a emenda 30” explicou o procurador.

 

Para muitos, no entanto, a proposta foi apelidada de “PEC do Calote”, pois será uma forma de oficializar o não pagamento da dívida e o desrespeito e afronta a diversas sentenças judiciais.

 

Porém, para Nusdeo não existe “calote” porque há o percentual consignado no orçamento destinado ao pagamento da dívida, além de duas datas anuais para o pagamento. “O calote existiria se não tivesse essa previsão de pagamento”, rebate o procurador.

 

A PEC determina um percentual fixo do orçamento, durante dez ou mais anos, destinado obrigatoriamente aos precatórios vencidos, sendo 40% destinados ao pagamento de valores menores e 60% ao daqueles que, em leilão público, oferecerem maior deságio. O que não for utilizado nos leilões, volta para o pagamento daqueles de menor valor, tudo sob administração do Tribunal de Justiça de cada Estado.

 

Leia a seguir a íntegra da entrevista com o procurador-geal do Estado:

 

Última Instância - Como o sr. recebeu a aprovação da PEC dos precatórios ?

 

Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo - Sem alteração da Constituição não teria solução o problema dos precatórios. O Senado Federal promulgou a mesma opinião que a minha e de muita gente. A partir da aprovação pelo Senado da PEC 12 abre-se um caminho melhor do que se tem hoje na questão dos precatórios. Eu diria que é o caminho para a solução.

 

Última Instância - O sr. acredita que ela pode facilitar o pagamento das dívidas do Estado?

 

Nusdeo - Os pagamentos que vem sendo feitos hoje nos termos da emenda 30 são de maneira absolutamente corretos. A partir de 2011 o Estado voltará a pagar um valor absolutamente representativo dos precatórios alimentares. Vamos pagar os precatórios menores antes. O credor de precatório alimentar não vai ficar esperando 2011 para ele começar a receber, ele começa a receber imediatamente, isso é melhor.

 

Última Instância - Organizações da advocacia e da magistratura alegam que a PEC oficializa o calote da dívida pública, o que o Sr. pensa sobre essa afirmação?

 

Nusdeo - A pergunta que você deve fazer para eles é: por que o calote? Vai se pagar mais ou menos a mesma coisa que se paga hoje de uma maneira mais balanceada. Onde está o calote? O calote existiria se não tivesse essa previsão de pagamento. Tem um percentual, tem duas datas anuais para se fazer o pagamento, sanções claras no próprio texto da proposta de emenda constitucional para o caso de não pagamento, continuam as obrigações de pequeno valor. Na realidade, está apenas alterando uma sistemática, que hoje privilegia o credor não alimentar, que está recebendo antes do alimentar.

 

O que eu acho é que as pessoas estão confundindo que essa proposta de emenda permite um leilão facultativo. Esse é que talvez seja um ponto mais polêmico, talvez não totalmente compreendido por todos, existem pessoas que são credores de alto valor ficarão no fim da fila, para esses credores está se abrindo uma possibilidade se ele quiser receber antes ele tem a possibilidade de receber antes com deságio. Mas eu volto a dizer isso é facultativo, se ele não quer, ele espera a vez dele, como o credor alimentar está esperando a vez dele desde a emenda 30.

 

Eles (as entidades contra a PEC) vão dizer o seguinte, está descumprindo a decisão judicial, não é verdade, a decisão judicial determina o pagamento, o que você está fazendo é um balanceamento da forma que esse pagamento vai ser feito, antes da emenda 30 se fazia de um jeito, depois da emenda 30 se fazia de outro jeito, e sendo que o Supremo Tribunal Federal considerou válido que emenda constitucional mude a forma de pagamento, vai se repactuar o modo de pagamento, é pra pagar, não é pra não pagar.

 

Última Instância - O conselho federal da OAB alega que o Estado deve mais de R$ 16 bilhões em precatórios, sendo R$ 12 bilhões alimentares, esses números são verdadeiros?

 

Nusdeo - São R$ 12 bilhões em alimentares e R$ 4 bilhões não alimentares. Só para entender, esses R$ 4 bilhões já são os últimos dois décimos de não alimentar, o resto foi tudo pago antes, em oito anos repare como o não alimentar diminuiu e o alimentar só aumentou.

 

Última Instância - Como o Estado de São Paulo chegou a essa situação, foi só falta de verbas?

 

Nusdeo - O Estado sempre pagou em precatórios o montante consignado no orçamento quando precisou suplementar, eventualmente, o valor do décimo fica maior que o valor do orçamento, isso as vezes acontece. Mas desde a emenda 30 o Estado pagou rigorosamente isso é a correção dos precatórios já existentes e o saldo dos precatórios novos que vão entrando. É mais uma demonstração de como nesse sistema da Emenda 30 nós estamos correndo atrás do prejuízo.

 

Última Instância - Não está relacionado à falta de verbas?

 

Nusdeo - Não, esse não é caso do Estado de São Paulo, nos últimos oito anos foi pago quase R$ 11 bilhões. A emenda 30 tem sanções, mas acho que são menos rígidas do que da PEC 12, o Estado de São Paulo paga porque sabe que tem sanção.

 

Última Instância - Com os anúncios de investimentos da ordem de R$ 40 bilhões até 2010, é possível que parte deste orçamento seja destinado para o pagamento de precatórios?

 

Nusdeo - Confesso que não sou um especialista no orçamento do Estado, para o pagamento dos precatórios é a verba consignada no orçamento. Todo ano existe o mapa de precatório, o Tribunal de Justiça manda e o Estado é obrigado a consignar aquele valor no orçamento. E sempre honra esse valor, não menos que esse valor, o que acontece é que esses valores são realmente insuficientes pra pagar todo o estoque do não alimentar, que está parcelado, e das obrigações de pequeno valor, que é uma novidade. Essas de pequeno valor também vêm com a emenda 30, porque esses precatórios pequenos já nem entram mais em precatórios, eles são pagos em 90 dias da data da requisição.

 

Última Instância - Na ação sobre o bloqueio de recursos venda da Nossa Caixa, o que impediu o acordo proposto pela OAB?

 

Nusdeo - O objeto da ação da OAB não pode ser cumprido pelo estado porque ele é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ela veda que produto da venda de ativo como a venda da Nossa Caixa e o Banco do Brasil seja aplicado em custeio.

 

Segunda razão, o Estado de São Paulo está cumprindo o orçamento, esse valor da venda da Nossa Caixa está consignado no orçamento, que é uma lei aprovada pela Assembléia que o governador é obrigado a seguir. Ela evita que o mal governante pegue o patrimônio e dilapide. Eu não estou dizendo que precatório é dilapidar o patrimônio, não é isso, estou dizendo que não pode pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 

 

Última Instância - O sr. consegue fazer uma previsão de quando é possível zerar as dívidas?

 

Nusdeo - Com a PEC 12 há uma expectativa de que talvez zere em cerca de dez anos, o que eu posso te garantir que é muito menos que se não tivesse a PEC 12, se não tiver a PEC 12 esse saldo nós vamos ficar correndo. Agora, eu não tenho certeza absoluta, teria que fazer a conta com possíveis deságios.

 

Última Instância - Quanto as obras do Metro, o estado já tem essa dívida e está desapropriando mais casas, esse cidadão vai esperar 10 anos para receber?

 

Nusdeo - Não, não nesse caso, a constituição mudou, quando tem desapropriação tem que ter justa e prévia indenização. Isso está na constituição. Então nas novas desapropriações só com laudo do poder judiciário que vai dizer quanto que é o valor justo e prévio pra depositar. O que a lei te faculta, é você questionar esse valor e continuar brigando se você uma diferença, vai ter um precatório, você não é obrigado a aceitar esse laudo do poder Judiciário.

 

Última Instância - Esse laudo checa a valorização do bairro?

 

Nusdeo - O laudo feito por um técnico do juiz, normalmente de confiança e com muita competência. Isso é uma coisa que eu vejo que essas entidades estão falando, o Estado vão poder desapropriar e não pagar.

 

Fonte: Última Instância, de 12/04/2009

 

 

 


Servidores da Justiça de SP ameaçam fazer greve

 

Os servidores do Judiciário paulista ameaçam entrar em greve se não for atendida a reposição de 14,69% nos contracheques. A categoria marcou uma “operação padrão” para a próxima terça-feira (14/4), quando está prevista reunião com comissões do Tribunal de Justiça. O vencimento da data-base do funcionário é 1º de março, mas até agora não foi anunciado o índice de reajuste.

 

A resistência do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Vallim Bellocchi, que se nega a receber as lideranças, pode levar a comissão de negociação salarial a um impasse. Desde o início de março, as entidades tentam uma audiência com o presidente do TJ paulista. Ele disse não em todas as tentativas. Chegou a tratar a questão como caso de Polícia, quando o movimento quis acompanhar uma sessão do Órgão Especial. Desde então, todas as quartas-feiras o 5º andar do Palácio da Justiça é tomado por forças policiais e o acesso a sala do Plenário é isolado.

 

Durante a chamada “operação padrão”, prevista para começar na próxima semana, os servidores estão sendo orientados pelas lideranças a não fugir das regras de procedimentos do Código de Processo Civil, e as normas de serviços estabelecidas pela Corregedoria-Geral de Justiça. A operação faz parte da campanha salarial, iniciada em fevereiro.

 

Além da reposição salarial, os servidores reclamam a aprovação do plano de cargos e carreira, contratação de mais servidores e o pagamento dos valores confiscados na greve de 2004.

 

Em 2004, os servidores fizeram a mais longa greve do Judiciário paulista. Ela durou 91 dias. Na época, a categoria reivindicava reposição salarial de 26,39%, índice apontado pelo próprio Tribunal de Justiça em projeto enviado ao governo do Estado em junho daquele ano.

 

Dois meses depois da deflagração da greve, o Órgão Especial do TJ-SP decidiu descontar os dias parados dos servidores que aderiram ao movimento. A medida era reclamada, desde o início da paralisação, pelas entidades que reúnem os advogados paulistas.

 

Na época, a direção do Tribunal de Justiça afirmava que levaria seis meses para por a casa em ordem e a OAB dizia que seria necessário quatro anos. Doze milhões de processos ficaram parados, pelo menos 600 mil sentenças não foram assinadas e mais de 400 mil audiências deixaram de acontecer na data prevista.

 

Fonte: Conjur, de 12/04/2009

 

 

 

 

Não cabe às instituições associativas representação em ação individual

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça não reconheceu a possibilidade de representação, por parte da Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec), de um consumidor em ação individual. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, considerou que entidades associativas devem atuar apenas em ações que envolvam a defesa coletiva de seus consumidores. A decisão foi unânime.

 

Consta nos autos que a ação foi proposta em Minas Gerais pela Andec como representante de um único consumidor associado contra o Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa), a fim de anular cláusulas contratuais relativas à abertura de crédito em conta-corrente consideradas abusivas. A peculiaridade é que o domicílio do consumidor é a cidade de São Paulo, na qual o banco tem sede. O único elemento que ligaria a controvérsia à cidade de Belo Horizonte, onde a ação foi proposta, é o domicílio da Andec, que representou o consumidor em juízo. A decisão de primeiro grau entendeu que a competência para julgar a ação deve vir de São Paulo, lugar em que consumidor reside.

 

O acórdão atacado não acolheu a pretensão de que o local competente para apreciar o julgamento de uma causa seja na sede da representante ao firmar que o princípio da facilitação da defesa, como previsto em lei, refere-se ao consumidor, não a seu representante processual.

 

Em recurso ao STJ a defesa alega violação e omissão nas decisões anteriores afirmando que o consumidor tem legalmente direito à facilitação da defesa, de acordo com fundamento do artigo 5º da Constituição Federal (CF), que dá às associações legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

 

A ministra Nancy Andrighi, em seu voto, afirmou que é conferida legalmente às associações legitimidade para atuar na defesa coletiva de direitos e interesses de consumidores e não se enquadra no fundamento alegado representação a favor de um único associado em uma ação individual. Caberia, dessa forma, ao consumidor, individualmente, propor a ação. E, sendo assim, o foro para o ajuizamento da ação seria o de seu domicílio, em São Paulo, capital.

 

No que diz respeito à irregularidade da representação, a relatora considerou não haver necessidade de decretar a ilegitimidade ou extinção do processo, uma vez que o consumidor também outorgou procuração ao advogado que representou a associação. A questão consistiu apenas em irregularidade que, segundo a ministra, pode ser desconsiderada sem mais consequências para o desenvolvimento do processo.

 

Fonte: site do STJ, de 13/04/2009

 

 

 

 

Despesa com folha sobe mais em Estado e cidade menores

 

Os Estados e os municípios de menor porte econômico, mais dependentes de repasses federais, foram os que tiveram maior ganho de receita nos últimos anos. Estão também entre os que mais elevaram os gastos com folha de pagamento e os mais ameaçados pelo colapso da arrecadação.

 

De 2006 para 2008, as principais transferências obrigatórias de verbas da União -os fundos de participação dos Estados, FPE, e dos municípios, FPM- tiveram alta de 43,4% e somaram R$ 133,1 bilhões.

 

Ambos são formados por parcelas fixas da arrecadação do Imposto de Renda e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

 

O primeiro, principal tributo federal, encabeçou a disparada da receita nesse período, graças ao crescimento dos lucros e dos salários.

 

Já o ICMS, maior tributo estadual e também compartilhado com os municípios, teve expansão menor, embora forte, de 27,9%, arrecadando R$ 172 bilhões no ano passado.

 

A expansão dos repasses federais ajuda a explicar por que Fortaleza, São Luís e Teresina encabeçam a expansão dos gastos com pessoal nas capitais, com índices acima dos 45% -a primeira, aliás, é a cidade brasileira que recebe maior volume de recursos do FPM, segundo critérios que levam em conta a população e a renda per capita.

 

Nos Estados, a liderança, com 52,7% de aumento nas despesas com pessoal entre 2006 e 2008, é de Roraima, que também responde pela menor folha de pagamento, de R$ 527 milhões em 2008. Amapá, Alagoas, Goiás, Piauí, Paraíba e Pernambuco vêm em seguida.

A expansão contínua dos repasses federais aos Estados e aos municípios nos últimos anos foi dramaticamente interrompida neste ano. No primeiro bimestre, o FPE e o FPM contabilizaram queda de 5,4% em relação ao mesmo período de 2008. Em relação ao volume esperado no Orçamento, a redução é ainda maior, de 6,8%.

 

Essa situação se tornou o principal tema de debates e pressões no Congresso Nacional nas últimas semanas. O Senado aprovou em tempo recorde uma emenda constitucional que permite a Estados e a municípios atrasar o pagamento de dívidas reconhecidas na Justiça com empresas e pessoas físicas; na Câmara, foi votado texto que autoriza repasses voluntários da União a governos inadimplentes.

O governo Lula também se comprometeu a encontrar alguma forma de alívio para os caixas regionais.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/04/2009

 

 

 


 

Gasto de governos estaduais beira limite da lei

 

Pelo que indicam os números, os governadores deverão atravessar a duras penas, e à beira dos limites da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), o ano pré-eleitoral de 2009. Segundo os relatórios encaminhados ao Tesouro Nacional, pelo menos 12 Estados brasileiros já encerraram 2008 com no mínimo 40% de sua arrecadação consumida pela folha de pagamento. E, hoje, acirrada a crise, esse grau de comprometimento só tende a aumentar.

Desses, três Estados -Acre (com 45,89%), Minas (45,76%) e Paraíba (45,32%)- estão perto do chamado teto prudencial fixado na LRF: 46,55%. A partir daí, não são permitidas novas contratações nem a concessão de reajustes tradicionalmente programados para maio.

Os Estados de Alagoas (48,65%) e do Rio Grande do Norte (47,28%), por sua vez, tinham estourado esse limite prudencial já no segundo quadrimestre do ano passado (com relatório referente a setembro de 2007 a agosto de 2008). Mas os dados fechados do ano não estavam, até sexta-feira, disponíveis na página da Fazenda.

 

Pela Lei, os Estados podem gastar até 49% do que arrecadam com a folha de pagamento. Superado esse limite, têm um prazo de até dois quadrimestres para enquadramento -leia-se demissão. Do contrário, ficam proibidos de receber transferências voluntárias da União e de obter empréstimos.

 

Perda de receita

 

Como a crise global só começou a produzir impacto em outubro e houve queda mais significativa de receita no primeiro trimestre de 2009, não está descartado o risco de estouro de limites a partir deste mês.

 

Lembrando que Minas Gerais sofreu perda de R$ 1,4 bilhão de outubro para cá, o secretário da Fazenda, Simão Cirineu Dias, admite a possibilidade de o limite de 46,55% ser ultrapassado no fim deste mês, quando os Estados têm de preparar o primeiro relatório quadrimestral do ano.

 

"Temos de nos preparar. A própria LRF nos dá caminhos [para a contenção de gastos]. Tivemos três péssimos meses", justificou Simão Cirineu, para quem ainda é cedo para falar em corte de pessoal.

Em 2008, Minas arrecadou R$ 29,2 bilhões e destinou R$ 13,4 bilhões para despesas com pessoal. No segundo quadrimestre do ano passado, o impacto da folha sobre a receita era de 44,27%. No terceiro quadrimestre, passou para 45,76%.

 

No Acre, o secretário da Fazenda, Mâncio Cordeiro, reconhece que, "se a crise se alongar por muito tempo", existirá a ameaça de demissão. "Ainda não é o caso. Mas estamos atentos e preocupados com essa questão." O problema, segundo Cordeiro, é que a folha de pagamento tem crescimento vegetativo. E, quanto menor for a arrecadação, maior seu impacto sobre a receita.

 

No Pará, a expectativa é que a relação folha-receita passe de 43,12% até o meio do ano. Segundo o secretário da Fazenda, José Trindade, o aumento do salário mínimo e as perdas do Fundo de Participação dos Estados engordaram a participação dos gastos com pessoal.

"Quando bater os 45%, acende a luz vermelha. Vamos ter de tomar medidas mais rígidas em termos de pessoal. Redução de pessoal ainda não está prevista", diz Trindade.

 

São Paulo

 

A arrecadação é parâmetro também para a meta de endividamento dos Estados. A dívida só pode representar 200% da receita anual do Estado. Em 2008, a dívida de São Paulo chegou a 163,51% da receita.

 

O secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, afirma que, "num momento de queda de arrecadação, a tendência é crescer a relação [das despesas] com a receita". "Mas no Estado adotamos uma série de medidas, como a substituição tributária e a Nota Fiscal Paulista, para minimizar a queda de receita", argumentou.

 

A exemplo do Espírito Santo, a governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius, afirma ter elaborado um orçamento "conservador" para enfrentar a crise. O Estado não pode obter empréstimo porque gasta mais com o pagamento da dívida do que é permitido pela lei. "Não nos enganamos quanto ao tipo de dificuldade que poderíamos ter", afirma a governadora.

Para o economista José Roberto Afonso, os Estados sofrerão mais abalos do que as cidades, porque a arrecadação de tributos municipais foi menos afetada. Lembrando que os três primeiros trimestre de 2008 foram bons e que, para análise do cumprimento de metas, a receita é acumulada em 12 meses, ele afirma que, "para fins de LRF, a situação começa a complicar no final do ano".

 

Ele ressalta que a lei prevê a possibilidade de ampliação de prazo para enquadramento em momentos de turbulência econômica (quando a expansão do PIB estiver abaixo de 1%).

"Estão dando muita bola para os municípios e esquecendo os Estados. Os Estados serão mais atingidos pela crise", afirma o economista.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/04/2009

 

 

 

 

Entenda o que é o II Pacto Republicano onde a ANAPE é partícipe e colaboradora oficial

 

Presidentes da República, Senado Federal, Câmara dos Deputados e Supremo Tribunal Federal se reúnem nesta segunda-feira (13), às 11h30, no Palácio do Buriti, em Brasília, para a assinatura do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo.

 

O pacto tem por objetivos o incremento do acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados; o aprimoramento da prestação jurisdicional, sobretudo mediante a efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e a prevenção de conflitos; e o aperfeiçoamento e fortalecimento das instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana.

 

Por isso seus signatários, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, representante máximo do Poder Executivo brasileiro; os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, senador José Sarney e deputado federal Michel Temer, respectivamente, pelo Poder Legislativo; e o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, chefe do Poder Judiciário, firmam essa agenda conjunta, onde estabelecem novas condições de proteção dos direitos humanos fundamentais, criam mecanismos que conferem maior agilidade e efetividade à prestação jurisdicional, assim como fortalecem os instrumentos já existentes de acesso à Justiça.

 

Direitos fundamentais

 

No documento de seis páginas, há uma grande preocupação em se sistematizar a legislação processual penal, conferindo-se especial atenção à investigação criminal, recursos, prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares, para que sejam evitados excessos. Para isso se deve disciplinar o uso de algemas pelas polícias, por exemplo, de forma a atender ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

 

Os representantes dos três Poderes pretendem, ainda, definir novas condições para o procedimento de interceptação telefônica, informática e telemática, atualizando-se, para esse efeito, a Lei nº 9.296, de 1996, objetivando evitar violação aos direitos fundamentais. São previstas alterações no Código Penal para dispor sobre os crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas, assim como da legislação sobre crime organizado, lavagem de dinheiro, perdimento e alienação antecipada de bens apreendidos, no sentido de tornar mais eficiente a persecução penal. A revisão da Lei de Execução Penal também é pretendida, no sentido de aperfeiçoar o sistema carcerário, garantindo tanto a função ressocializante da pena quanto a segurança pública.

 

Nessa mesma linha, as normas que definem o abuso de autoridade devem sofrer mudanças a fim de incorporar os atuais preceitos constitucionais de proteção e responsabilização administrativa e penal dos agentes e servidores públicos em eventuais violações aos direitos fundamentais.

 

Novas regras de atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito devem ser adotadas. Institutos legais como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e o mandado de segurança individual e coletivo sofrerão alterações. A ADPF poderá ser ajuizada por pessoas lesadas ou ameaçadas de lesão por ato do Poder Público; e a concessão de medida liminar e recursos referentes ao mandado de segurança serão melhor disciplinados.

 

Também serão aperfeiçoados o Programa de Proteção à Vítima e Testemunha, do Ministério da Justiça, para garantir maior segurança e assistência ao beneficiário da proteção; e a legislação material trabalhista, visando a ampliar, em especial, a disciplina de novas tutelas de proteção das relações de trabalho.

 

Prestação jurisdicional

 

A fim de garantir maior celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, o Pacto elenca 17 pontos que pretendem reformular a legislação vigente e traçar novas diretrizes de atuação perante o Judiciário, a saber:

 

1- Conclusão da Reforma Constitucional do Poder Judiciário e das normas relativas ao funcionamento do Conselho Nacional de Justiça, em especial das Propostas de Emenda Constitucional nº 358, de 2005 e 324, de 2009;

 

2- Aprimoramento normativo para maior efetividade do pagamento de precatórios pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

 

3- Regulamentação do processo e julgamento da representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal;

 

4- Regulamentação do processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão;

 

5- Normatização da convocação de juízes para instrução de ações penais originárias nos tribunais superiores;

 

6- Revisão de normas processuais, visando a agilizar e a simplificar o processamento e julgamento das ações, coibir os atos protelatórios, restringir as hipóteses de reexame necessário e reduzir recursos;

 

7- Aperfeiçoamento do sistema de execução trabalhista para incorporar aprimoramentos já adotados no processo de execução civil;

 

8- Aperfeiçoamento do recurso de revista, do recurso ordinário e do procedimento sumaríssimo no processo trabalhista;

 

9- Instituição de sistema de uniformização de jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais, na esteira do sistema Federal;

 

10- Estruturação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais;

 

11- Revisão da legislação referente à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, com vistas à racionalização dos procedimentos em âmbito judicial e administrativo;

 

12- Atualização do Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de conferir eficácia executiva aos acordos e decisões dos PROCONs, quanto aos direitos dos consumidores;

 

13- Regulamentação da responsabilidade civil do Estado para estabelecer formas de reparação, em especial no âmbito administrativo, de danos provocados pelo Poder Público, bem como as formas de regresso em relação aos seus causadores;

 

14 – Revisão da Lei de Improbidade Administrativa, assegurando maior eficácia na recuperação de ativos, aprimorando a gestão da Administração Pública e prevenindo ações indevidas e malversação de recursos públicos;

 

15- Criação de colegiado para julgamento em primeiro grau nos casos de crimes de organizações criminosas, visando a trazer garantias adicionais aos magistrados, em razão da periculosidade das organizações e de seus membros;

 

16- Atualização da Lei Orgânica da Magistratura – LOMAN;

 

17- Nova disciplina constitucional para Medidas Provisórias.

 

Acesso universal à Justiça

 

No tocante ao direito constitucional de acesso à Justiça, o Pacto resolve fortalecer o trabalho da Defensoria Pública e dos mecanismos destinados a garantir assistência jurídica integral aos mais necessitados. Outras duas metas para se garantir o acesso de todo o cidadão ao Judiciário brasileiro são: a instituição dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, com competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis, de pequeno valor, de interesse dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e a revisão da Lei da Ação Civil Pública, de forma a instituir um Sistema Único Coletivo que priorize e discipline a ação coletiva para tutela de interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, objetivando a racionalização do processo e julgamento dos conflitos de massa.

 

Compromissos

 

Para a realização dos objetivos estabelecidos nesse pacto, os chefes dos três Poderes assumem como compromissos, sem prejuízo das respectivas competências constitucionais relativamente à iniciativa e à tramitação das proposições legislativas, os seguintes pontos:

 

a) criar um Comitê Interinstitucional de Gestão do presente Pacto Republicano de Estado por um sistema mais acessível, ágil e efetivo, com representantes indicados por cada signatário, tendo como objetivo desenvolver e acompanhar as ações pactuadas;

 

b) conferir prioridade às proposições legislativas relacionadas aos temas indicados, dentre as quais se destacam a continuidade da Reforma Constitucional do Poder Judiciário e os temas relacionados à concretização dos direitos fundamentais, à democratização do acesso à Justiça, inclusive mediante o fortalecimento das Defensorias Públicas, à efetividade da prestação jurisdicional e ao aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados à sociedade;

 

c) incrementar medidas tendentes a assegurar maior efetividade ao reconhecimento dos direitos, em especial a concessão e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais;

 

d) fortalecer a mediação e a conciliação, estimulando a resolução de conflitos por meios autocompositivos, voltados à maior pacificação social e menor judicialização;

 

e) ampliar a edição de súmulas administrativas e a constituição de Câmaras de Conciliação;

 

f) celebrar termos de cooperação entre os Poderes com o objetivo de intensificar ações de mutirão para monitoramento da execução penal e das prisões provisórias, fortalecendo a assistência jurídica aos presos e familiares e promovendo ações de capacitação e reinserção social;

 

g) incentivar a aplicação de penas alternativas;

 

h) integrar ações de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou em situação de risco e promover medidas de aprimoramento do Sistema de Justiça em que se insere o menor em conflito com a lei;

 

i) aperfeiçoar a assistência e o Programa de Proteção à Vítima e à Testemunha;

 

j) estruturar e apoiar as ações dos órgãos de controle interno e ouvidorias, no âmbito das instituições do Sistema de Justiça, com o objetivo de promover maior transparência e estimular a participação social;

 

l) melhorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade, possibilitando maior acesso e agilidade, mediante a informatização e desenvolvimento de programas de qualificação dos agentes e servidores do Sistema de Justiça;

 

m) fortalecer o exercício do direito fundamental à ampla defesa e da advocacia;

 

n) viabilizar os recursos orçamentários necessários à implantação dos programas e ações previstos neste Pacto.

 

Histórico

 

Em dezembro de 2004, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, foi celebrado o primeiro Pacto de Estado por um Judiciário mais rápido e republicano, firmado pelos chefes dos três Poderes.

 

Desde então, e com a criação da Secretaria de Reforma do Judiciário no Ministério da Justiça, a prioridade para o Poder Executivo foi colaborar, articular e sistematizar propostas de aperfeiçoamento normativo e de acesso à Justiça. Nesse sentido, o Pacto permitiu a colaboração efetiva dos três Poderes na realização de indispensáveis reformas processuais e atualização de normas legais.

 

A efetividade das medidas adotadas indica que tais compromissos devem ser reafirmados e ampliados para fortalecer a proteção aos direitos humanos, a efetividade da prestação jurisdicional, o acesso universal à Justiça e também o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito e das instituições do Sistema de Justiça.

 

Com a assinatura do II Pacto, os chefes de cada Poder se comprometem a zelar pelo cumprimento de seu teor, assim como a dar publicidade das ações relativas a ele.

 

Fonte: site da Anape, de 13/04/2009

 

 

 

 

O STF e os remédios do SUS

 

Depois de avocar a responsabilidade de definir o destino da enxurrada de liminares que têm sido concedidas pelas instâncias inferiores da magistratura contra Estados e municípios, obrigando-os a fornecer, gratuitamente, remédios de alto custo que não constam das listas do Sistema Único de Saúde (SUS), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu promover audiência pública para ouvir os setores interessados, antes de julgar a questão. A audiência foi marcada para a última semana de abril e os debates, que serão transmitidos ao vivo pela TV Justiça, servirão para orientar o julgamento.

 

Nem mesmo a mais alta Corte do País sabe, ao certo, quantas ações foram ajuizadas contra as autoridades da área de saúde em todo o País. Mas todas elas têm o apoio do Ministério Público e se baseiam no artigo 196 da Constituição, cujo texto é claro. Ele define a saúde como "direito de todos e dever do Estado" e atribui ao poder público a obrigação de garantir esse direito "mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".

 

Com base nesse artigo, os autores das ações pedem à Justiça que obrigue os municípios, os Estados e a União a prestar serviços não previstos pelas políticas públicas existentes e a assegurar aos pacientes o fornecimento regular e gratuito de medicamentos de última geração e de suplementos alimentares recém-aparecidos no mercado. Também se pede aos tribunais o fornecimento de próteses, a realização de cirurgias e até tratamentos médicos no exterior.

 

Para as autoridades da saúde, vários desses pedidos não se justificam, do ponto de vista clínico, e a maioria dos novos medicamentos exigidos judicialmente custa muito mais do que aqueles que já estão incluídos na lista de distribuição do SUS. Em outras palavras, os medicamentos similares seriam mais baratos e teriam efeito terapêutico semelhante ao dos novos remédios. Além disso, muitos desses remédios são comercializados apenas no exterior, não tendo sido ainda devidamente registrados no Brasil por seus fabricantes. Assim, alegam as autoridades da saúde, os milhares de liminares que as obrigam a fornecer indiscriminadamente medicamentos novos e caros, sob pena de bloqueio de verbas públicas, estariam desorganizando o planejamento e as finanças dos Estados e municípios.

 

Só em São Paulo, onde tramitam mais de 25 mil ações desse tipo, desde 2002, a Secretaria da Saúde gasta R$ 25 milhões por mês para cumprir ordens judiciais de distribuição de medicamentos que não constam da lista do SUS. No Rio Grande do Sul, onde foram impetradas cerca de 4,5 mil ações somente no primeiro semestre de 2008, o gasto é de R$ 6,5 milhões mensais.

 

Já se sabe que na audiência pública marcada para o final do mês pelo STF, os secretários estaduais de Saúde e os procuradores de Justiça dos Estados deverão voltar à tese da "judicialização da saúde" e criticar o excesso de "ativismo" de promotores de Justiça e defensores públicos. No Estado do Rio de Janeiro, 90% das ações que reivindicam remédios e tratamentos específicos que não constam da lista do SUS foram impetradas pela Defensoria Pública, órgão que dá assistência jurídica à população carente. Com o apoio de ONGs e entidades defensoras de direitos humanos, o Ministério Público e as Defensorias Públicas deverão, por seu lado, repetir o que têm dito - ou seja, que a medicina evolui, que as listas de medicamentos do SUS estão defasadas e que o artigo 196 da Constituição tem sido sistematicamente desrespeitado pelas autoridades da saúde.

 

O que permitiu ao STF avocar para si o julgamento da questão no mérito e vincular a decisão que adotar a todos os processos abertos contra as autoridades da saúde é o princípio da repercussão geral. Trata-se de um mecanismo processual criado pela reforma do Judiciário, em 2004, para agilizar o julgamento das chamadas "ações de massa". Graças a ele, ações que interessam a contingentes expressivos da população e são importantes para o equilíbrio das finanças públicas podem tramitar mais rapidamente.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 13/04/2009

 

 

 


 

Atuação de juíza em leilões judiciais on-line é investigada

 

Os leilões eletrônicos de bens apreendidos pela Justiça estão sob suspeição. Um inquérito vai investigar a parceria entre o Ministério da Justiça, um instituto criado por magistrados e uma firma de tecnologia que opera essas vendas on-line.

 

Há suspeitas de favorecimento a leiloeiros oficiais e de participação de sócios ocultos na distribuição de lucros.

 

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, abriu, em março, processo disciplinar contra a juíza federal Elizabeth Leão, titular da 12ª Vara Cível da Capital. Ela preside o Conselho Deliberativo do Instituto Nacional da Qualidade Judiciária, uma Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) com atuação nos leilões eletrônicos em todo o país. São associados e conselheiros magistrados e servidores do Judiciário em diversos Estados.

 

O INQJ, com sede em São Paulo, atua como "instituto de pesquisa e consultoria em gestão e excelência judiciária". Não tem fins lucrativos e mantém suas atividades por meio de parceiros e patrocinadores.

 

Em fevereiro, a Procuradoria da República no Distrito Federal instaurou inquérito civil público para apurar eventuais irregularidades na subcontratação, pelo INQJ, da empresa S4B Digital Desenvolvimento de Tecnologia Multimídia Ltda. Ela opera com exclusividade esses leilões virtuais. O tema também é tratado no Conselho Nacional de Justiça.

 

Os leilões judiciais eletrônicos ganharam visibilidade com a venda, pela internet, de três imóveis do megatraficante Juan Carlos Abadia, quando foram arrecadados R$ 4,3 milhões. O leilão foi autorizado pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis -contra o qual não há suspeição. O fato foi considerado um "divisor de águas" pelo secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior.

 

Em abril de 2008, o Sindicato de Leiloeiros Oficiais do Norte e Nordeste pediu a apuração de reclamações, alegando que a juíza Elizabeth Leão favoreceria interesses privados.

 

O Conselho da Justiça Federal determinara que a juíza se afastasse da presidência do INQJ. Inconformada, a magistrada recorreu e ajuizou medida cautelar, concedida pelo desembargador Roberto Haddad, permitindo que ela permanecesse como presidente até o final do recurso administrativo.

 

Ao pedir a investigação disciplinar no Órgão Especial do TRF-3, o corregedor André Nabarrete Neto não determinou o sigilo e não propôs o afastamento da juíza, medida defendida por três desembargadores, mas recusada por 11 pares. O processo tem sete volumes e 1.560 páginas.

 

Segundo a Procuradoria, o instituto tem contrato de sociedade em conta de participação com a S4B desde 2004. O INQJ seria o sócio ostensivo e a empresa, sócio oculto. Desde 2007, há distribuição de lucros. O instituto é remunerado pelo uso da tecnologia, com participação na comissão recebida pelo leilão. A magistrada nomeou, em processo que tramita em sua vara, o leiloeiro Renato Schobac Moysés para a venda de prédios e terrenos, determinando que o leilão fosse feito "através da ferramenta eletrônica LEJ - Leilão Eletrônico Judicial". No despacho, o telefone do leiloeiro -que vendeu os imóveis de Abadia- é o mesmo do INQJ. Ainda segundo a Procuradoria, Moysés é sócio fundador do instituto.

 

Em novembro de 2006, o então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, assinou termo de parceria com o INQJ, seguindo recomendação da Enccla (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro). O instituto mantém convênio de cooperação com o Banco do Brasil.

 

"Não existem acusações", diz diretor de instituto

 

A juíza federal Elizabeth Leão está em férias e, segundo seu gabinete, não quis se manifestar sobre as suspeitas de favorecimento. O diretor-executivo do Instituto Nacional da Qualidade Judiciária, Rodrigo do Nascimento Santos, diz que "não existem quaisquer acusações contra o INQJ".

"Com referência ao processo mencionado, não podemos nos pronunciar sobre a matéria, uma vez que a mesma é objeto de processo administrativo de natureza sigilosa."

O leiloeiro Renato Moysés e a empresa S4B Digital Desenvolvimento de Tecnologia Multimídia Ltda não atenderam aos pedidos de entrevista.

 

O vice-presidente do Conselho Deliberativo do INQJ, desembargador José Renato Nalini, do Tribunal de Justiça de São Paulo, disse que se afastou do instituto. "Não fui consultado sobre leilões. Teria opinado contra. Sempre admirei a preocupação da juíza Elizabeth Leão com os problemas de gestão do Judiciário. Ofereci meu nome, respaldei a iniciativa dela. Mas não participei de nada do instituto", diz Nalini.

 

O juiz Fausto Martin De Sanctis diz que o leiloeiro Renato Moysés não participou de todos os leilões dos bens de Juan Carlos Abadia.

 

"Com a instauração do processo administrativo citado, determinei, por cautela, o cancelamento do único leilão em curso e que se daria com a intermediação do INQJ", afirma.

"A escolha do INQJ ocorreu após análise documental. Os leilões realizados foram considerados altamente satisfatórios, transparentes e seguros, atingindo os fins desejados."

"Quanto a questões internas do INQJ, nada sei, mas sempre tive boa impressão do trabalho realizado", diz De Sanctis.

 

O Ministério da Justiça não se manifestou. (FV)

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/04/2009

 

 

 

 

Estado é condenado a indenizar gay agredido

 

O juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, condenou o Estado a indenizar um gay agredido por um suposto grupo de skinheads no centro da capital. A sentença ainda ordena o pagamento de pensão vitalícia à vítima. Ainda cabe recurso.

A condenação estipula o pagamento de 50 salários mínimos (R$ 23.250) por danos morais, as custas hospitalares (valores que serão calculados) e 1,1 salário mínimo (R$ 511,50) por mês durante toda a sua vida.

 

A agressão ocorreu às 23h50 do dia 29 de dezembro de 2006 próximo à praça da República, ao lado da secretaria da Educação do Estado. O cabeleireiro Sérgio Carlos Pessoa, 32, que caminhava pelo local na companhia de amigo, foi cercado por um grupo de oito homens vestidos de preto e de coturnos.

 

Sem dizer nada, conforme contou Pessoa ao juiz, o grupo começou a agredir seu amigo e, em seguida, ele. Diz ter levado uma "voadora" e, mesmo caído, foi cercado e agredido. No coturno do agressor havia, segundo ele, uma ponta metálica.

 

"Com o golpe, teve extirpado o rim direito, sem falar da dor e no sofrimento relatado por ele [Pessoa] em seu depoimento pessoal. Essa situação ultrapassa os limites de um mero dissabor. Essa dor sentida e doída de forma constante deve ser, pois, ressarcida", diz o magistrado, em trecho de sua sentença.

 

Para o juiz, o Estado foi omisso na sua tarefa de oferecer segurança à população em um local sabidamente violento. Tanto era assim, relata o magistrado com base em depoimentos, "a polícia passou a ter uma viatura permanente no local".

 

No dia do ataque, porém, nenhum policial estava por perto. "Nem socorrido ele foi. Ficou jogado no chão. Foi levado para casa por um amigo, onde começou a passar mal", disse a defensora pública Vania Agnelli, responsável pela ação. "É uma decisão importante porque surge como uma forma de pressionar o Estado a melhorar a segurança oferecida. Sabemos que não dá para colocar um policial em cada esquina, mas não era o caso. A polícia sabia que aquele lugar tinha ataques homofóbicos. E ele só foi agredido por isso, por ser gay", disse ela.

 

Ainda de acordo com a defensora, Pessoa resolveu entrar com a ação contra o Estado porque trabalhava, como cabeleireiro, de pé durante a maior parte do dia. Com a perda do rim, sua resistência para a tarefa ficou reduzida. Só consegue por alguns minutos, depois precisa sentar-se e descansar. Com isso, sua renda caiu.

 

Como ninguém foi preso, ele não podia acionar legalmente nenhum dos agressores.

 

Vania disse concordar com o valor da pensão, mas não com o valor dos danos morais. Por isso, recorreu desse valor. Como pedia 500 salários (R$ 232.500), pretende alcançar algo entre o pedido e o determinado pelo juiz (50 salários).

 

A Procuradoria Geral do Estado informou que irá apresentar recurso contra a decisão judicial e contestar que não houve nada que pudesse caracterizar omissão do Estado.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/04/2009