Dívidas
de precatórios podem zerar em 10 anos, diz procurador-geral do Estado
O
procurador-geral do Estado de São Paulo, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo,
vê com bons olhos a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 12/06 que
modifica a ordem de pagamento dos precatórios. Para ele, a proposta abre um
caminho para agilizar os pagamentos, “vamos andar a fila de maneira mais rápida”
ressalta Nusdeo.
Segundo
dados da procuradoria, nos últimos oito anos foram pagos quase R$ 11 bilhões
em precatórios de acordo com o estabelecido pela Emenda 30 promulgada no
ano 2000. Para o procurador, a emenda prevê que os precatórios não
alimentares sejam parcelados ao longo de dez anos, desde 2001, já foram
pagas oito parcelas.
De
acordo com a PGE (Procuradoria Geral do Estado), a dívida atual é de R$ 16
bilhões, sendo a maior parte alimentares. Nusdeo explica, em entrevista à
reportagem de Última Instância, que a menor parte, os não alimentares,
está diminuindo significativamente devido à emenda, e ainda, porque restam
apenas duas parcelas daquelas negociadas em 2000.
A
nova proposta estabelece que o pagamento seja realizado por ordem crescente
de valor, logo, os menores serão pagos primeiro. A PEC faculta ainda um
leilão para os credores que estão no final da fila, quem quiser receber
primeiro poderá fazê-lo com deságio.
O
procurador acredita que o leilão é o ponto mais polêmico da nova
proposta, mas ele ressalta, que é apenas uma opção para o credor que tem
pressa em receber “se ele não quer, ele espera a vez dele, como o credor
alimentar está esperando a vez dele desde a emenda 30” explicou o
procurador.
Para
muitos, no entanto, a proposta foi apelidada de “PEC do Calote”, pois
será uma forma de oficializar o não pagamento da dívida e o desrespeito e
afronta a diversas sentenças judiciais.
Porém,
para Nusdeo não existe “calote” porque há o percentual consignado no
orçamento destinado ao pagamento da dívida, além de duas datas anuais
para o pagamento. “O calote existiria se não tivesse essa previsão de
pagamento”, rebate o procurador.
A
PEC determina um percentual fixo do orçamento, durante dez ou mais anos,
destinado obrigatoriamente aos precatórios vencidos, sendo 40% destinados
ao pagamento de valores menores e 60% ao daqueles que, em leilão público,
oferecerem maior deságio. O que não for utilizado nos leilões, volta para
o pagamento daqueles de menor valor, tudo sob administração do Tribunal de
Justiça de cada Estado.
Leia
a seguir a íntegra da entrevista com o procurador-geal do Estado:
Última
Instância - Como o sr. recebeu a aprovação da PEC dos precatórios ?
Marcos
Fábio de Oliveira Nusdeo - Sem alteração da Constituição não teria
solução o problema dos precatórios. O Senado Federal promulgou a mesma
opinião que a minha e de muita gente. A partir da aprovação pelo Senado
da PEC 12 abre-se um caminho melhor do que se tem hoje na questão dos
precatórios. Eu diria que é o caminho para a solução.
Última
Instância - O sr. acredita que ela pode facilitar o pagamento das dívidas
do Estado?
Nusdeo
- Os pagamentos que vem sendo feitos hoje nos termos da emenda 30 são de
maneira absolutamente corretos. A partir de 2011 o Estado voltará a pagar
um valor absolutamente representativo dos precatórios alimentares. Vamos
pagar os precatórios menores antes. O credor de precatório alimentar não
vai ficar esperando 2011 para ele começar a receber, ele começa a receber
imediatamente, isso é melhor.
Última
Instância - Organizações da advocacia e da magistratura alegam que a PEC
oficializa o calote da dívida pública, o que o Sr. pensa sobre essa afirmação?
Nusdeo
- A pergunta que você deve fazer para eles é: por que o calote? Vai se
pagar mais ou menos a mesma coisa que se paga hoje de uma maneira mais
balanceada. Onde está o calote? O calote existiria se não tivesse essa
previsão de pagamento. Tem um percentual, tem duas datas anuais para se
fazer o pagamento, sanções claras no próprio texto da proposta de emenda
constitucional para o caso de não pagamento, continuam as obrigações de
pequeno valor. Na realidade, está apenas alterando uma sistemática, que
hoje privilegia o credor não alimentar, que está recebendo antes do
alimentar.
O
que eu acho é que as pessoas estão confundindo que essa proposta de emenda
permite um leilão facultativo. Esse é que talvez seja um ponto mais polêmico,
talvez não totalmente compreendido por todos, existem pessoas que são
credores de alto valor ficarão no fim da fila, para esses credores está se
abrindo uma possibilidade se ele quiser receber antes ele tem a
possibilidade de receber antes com deságio. Mas eu volto a dizer isso é
facultativo, se ele não quer, ele espera a vez dele, como o credor
alimentar está esperando a vez dele desde a emenda 30.
Eles
(as entidades contra a PEC) vão dizer o seguinte, está descumprindo a
decisão judicial, não é verdade, a decisão judicial determina o
pagamento, o que você está fazendo é um balanceamento da forma que esse
pagamento vai ser feito, antes da emenda 30 se fazia de um jeito, depois da
emenda 30 se fazia de outro jeito, e sendo que o Supremo Tribunal Federal
considerou válido que emenda constitucional mude a forma de pagamento, vai
se repactuar o modo de pagamento, é pra pagar, não é pra não pagar.
Última
Instância - O conselho federal da OAB alega que o Estado deve mais de R$ 16
bilhões em precatórios, sendo R$ 12 bilhões alimentares, esses números são
verdadeiros?
Nusdeo
- São R$ 12 bilhões em alimentares e R$ 4 bilhões não alimentares. Só
para entender, esses R$ 4 bilhões já são os últimos dois décimos de não
alimentar, o resto foi tudo pago antes, em oito anos repare como o não
alimentar diminuiu e o alimentar só aumentou.
Última
Instância - Como o Estado de São Paulo chegou a essa situação, foi só
falta de verbas?
Nusdeo
- O Estado sempre pagou em precatórios o montante consignado no orçamento
quando precisou suplementar, eventualmente, o valor do décimo fica maior
que o valor do orçamento, isso as vezes acontece. Mas desde a emenda 30 o
Estado pagou rigorosamente isso é a correção dos precatórios já
existentes e o saldo dos precatórios novos que vão entrando. É mais uma
demonstração de como nesse sistema da Emenda 30 nós estamos correndo atrás
do prejuízo.
Última
Instância - Não está relacionado à falta de verbas?
Nusdeo
- Não, esse não é caso do Estado de São Paulo, nos últimos oito anos
foi pago quase R$ 11 bilhões. A emenda 30 tem sanções, mas acho que são
menos rígidas do que da PEC 12, o Estado de São Paulo paga porque sabe que
tem sanção.
Última
Instância - Com os anúncios de investimentos da ordem de R$ 40 bilhões até
2010, é possível que parte deste orçamento seja destinado para o
pagamento de precatórios?
Nusdeo
- Confesso que não sou um especialista no orçamento do Estado, para o
pagamento dos precatórios é a verba consignada no orçamento. Todo ano
existe o mapa de precatório, o Tribunal de Justiça manda e o Estado é
obrigado a consignar aquele valor no orçamento. E sempre honra esse valor,
não menos que esse valor, o que acontece é que esses valores são
realmente insuficientes pra pagar todo o estoque do não alimentar, que está
parcelado, e das obrigações de pequeno valor, que é uma novidade. Essas
de pequeno valor também vêm com a emenda 30, porque esses precatórios
pequenos já nem entram mais em precatórios, eles são pagos em 90 dias da
data da requisição.
Última
Instância - Na ação sobre o bloqueio de recursos venda da Nossa Caixa, o
que impediu o acordo proposto pela OAB?
Nusdeo
- O objeto da ação da OAB não pode ser cumprido pelo estado porque ele é
vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ela veda que produto da venda de
ativo como a venda da Nossa Caixa e o Banco do Brasil seja aplicado em
custeio.
Segunda
razão, o Estado de São Paulo está cumprindo o orçamento, esse valor da
venda da Nossa Caixa está consignado no orçamento, que é uma lei aprovada
pela Assembléia que o governador é obrigado a seguir. Ela evita que o mal
governante pegue o patrimônio e dilapide. Eu não estou dizendo que precatório
é dilapidar o patrimônio, não é isso, estou dizendo que não pode pela
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Última
Instância - O sr. consegue fazer uma previsão de quando é possível zerar
as dívidas?
Nusdeo
- Com a PEC 12 há uma expectativa de que talvez zere em cerca de dez anos,
o que eu posso te garantir que é muito menos que se não tivesse a PEC 12,
se não tiver a PEC 12 esse saldo nós vamos ficar correndo. Agora, eu não
tenho certeza absoluta, teria que fazer a conta com possíveis deságios.
Última
Instância - Quanto as obras do Metro, o estado já tem essa dívida e está
desapropriando mais casas, esse cidadão vai esperar 10 anos para receber?
Nusdeo
- Não, não nesse caso, a constituição mudou, quando tem desapropriação
tem que ter justa e prévia indenização. Isso está na constituição. Então
nas novas desapropriações só com laudo do poder judiciário que vai dizer
quanto que é o valor justo e prévio pra depositar. O que a lei te faculta,
é você questionar esse valor e continuar brigando se você uma diferença,
vai ter um precatório, você não é obrigado a aceitar esse laudo do poder
Judiciário.
Última
Instância - Esse laudo checa a valorização do bairro?
Nusdeo
- O laudo feito por um técnico do juiz, normalmente de confiança e com
muita competência. Isso é uma coisa que eu vejo que essas entidades estão
falando, o Estado vão poder desapropriar e não pagar.
Fonte:
Última Instância, de 12/04/2009
Servidores da Justiça de SP ameaçam fazer greve
Os
servidores do Judiciário paulista ameaçam entrar em greve se não for
atendida a reposição de 14,69% nos contracheques. A categoria marcou uma
“operação padrão” para a próxima terça-feira (14/4), quando está
prevista reunião com comissões do Tribunal de Justiça. O vencimento da
data-base do funcionário é 1º de março, mas até agora não foi
anunciado o índice de reajuste.
A
resistência do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Vallim
Bellocchi, que se nega a receber as lideranças, pode levar a comissão de
negociação salarial a um impasse. Desde o início de março, as entidades
tentam uma audiência com o presidente do TJ paulista. Ele disse não em
todas as tentativas. Chegou a tratar a questão como caso de Polícia,
quando o movimento quis acompanhar uma sessão do Órgão Especial. Desde
então, todas as quartas-feiras o 5º andar do Palácio da Justiça é
tomado por forças policiais e o acesso a sala do Plenário é isolado.
Durante
a chamada “operação padrão”, prevista para começar na próxima
semana, os servidores estão sendo orientados pelas lideranças a não fugir
das regras de procedimentos do Código de Processo Civil, e as normas de
serviços estabelecidas pela Corregedoria-Geral de Justiça. A operação
faz parte da campanha salarial, iniciada em fevereiro.
Além
da reposição salarial, os servidores reclamam a aprovação do plano de
cargos e carreira, contratação de mais servidores e o pagamento dos
valores confiscados na greve de 2004.
Em
2004, os servidores fizeram a mais longa greve do Judiciário paulista. Ela
durou 91 dias. Na época, a categoria reivindicava reposição salarial de
26,39%, índice apontado pelo próprio Tribunal de Justiça em projeto
enviado ao governo do Estado em junho daquele ano.
Dois
meses depois da deflagração da greve, o Órgão Especial do TJ-SP decidiu
descontar os dias parados dos servidores que aderiram ao movimento. A medida
era reclamada, desde o início da paralisação, pelas entidades que reúnem
os advogados paulistas.
Na
época, a direção do Tribunal de Justiça afirmava que levaria seis meses
para por a casa em ordem e a OAB dizia que seria necessário quatro anos.
Doze milhões de processos ficaram parados, pelo menos 600 mil sentenças não
foram assinadas e mais de 400 mil audiências deixaram de acontecer na data
prevista.
Fonte:
Conjur, de 12/04/2009
Não
cabe às instituições associativas representação em ação individual
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça não reconheceu a
possibilidade de representação, por parte da Associação Nacional dos
Consumidores de Crédito (Andec), de um consumidor em ação individual. A
relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, considerou que entidades
associativas devem atuar apenas em ações que envolvam a defesa coletiva de
seus consumidores. A decisão foi unânime.
Consta
nos autos que a ação foi proposta em Minas Gerais pela Andec como
representante de um único consumidor associado contra o Banco do Estado de
São Paulo S/A (Banespa), a fim de anular cláusulas contratuais relativas
à abertura de crédito em conta-corrente consideradas abusivas. A
peculiaridade é que o domicílio do consumidor é a cidade de São Paulo,
na qual o banco tem sede. O único elemento que ligaria a controvérsia à
cidade de Belo Horizonte, onde a ação foi proposta, é o domicílio da
Andec, que representou o consumidor em juízo. A decisão de primeiro grau
entendeu que a competência para julgar a ação deve vir de São Paulo,
lugar em que consumidor reside.
O
acórdão atacado não acolheu a pretensão de que o local competente para
apreciar o julgamento de uma causa seja na sede da representante ao firmar
que o princípio da facilitação da defesa, como previsto em lei, refere-se
ao consumidor, não a seu representante processual.
Em
recurso ao STJ a defesa alega violação e omissão nas decisões anteriores
afirmando que o consumidor tem legalmente direito à facilitação da
defesa, de acordo com fundamento do artigo 5º da Constituição Federal
(CF), que dá às associações legitimidade para representar seus filiados
judicial ou extrajudicialmente.
A
ministra Nancy Andrighi, em seu voto, afirmou que é conferida legalmente às
associações legitimidade para atuar na defesa coletiva de direitos e
interesses de consumidores e não se enquadra no fundamento alegado
representação a favor de um único associado em uma ação individual.
Caberia, dessa forma, ao consumidor, individualmente, propor a ação. E,
sendo assim, o foro para o ajuizamento da ação seria o de seu domicílio,
em São Paulo, capital.
No
que diz respeito à irregularidade da representação, a relatora considerou
não haver necessidade de decretar a ilegitimidade ou extinção do
processo, uma vez que o consumidor também outorgou procuração ao advogado
que representou a associação. A questão consistiu apenas em
irregularidade que, segundo a ministra, pode ser desconsiderada sem mais
consequências para o desenvolvimento do processo.
Fonte:
site do STJ, de 13/04/2009
Despesa
com folha sobe mais em Estado e cidade menores
Os
Estados e os municípios de menor porte econômico, mais dependentes de
repasses federais, foram os que tiveram maior ganho de receita nos últimos
anos. Estão também entre os que mais elevaram os gastos com folha de
pagamento e os mais ameaçados pelo colapso da arrecadação.
De
2006 para 2008, as principais transferências obrigatórias de verbas da União
-os fundos de participação dos Estados, FPE, e dos municípios, FPM-
tiveram alta de 43,4% e somaram R$ 133,1 bilhões.
Ambos
são formados por parcelas fixas da arrecadação do Imposto de Renda e do
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
O
primeiro, principal tributo federal, encabeçou a disparada da receita nesse
período, graças ao crescimento dos lucros e dos salários.
Já
o ICMS, maior tributo estadual e também compartilhado com os municípios,
teve expansão menor, embora forte, de 27,9%, arrecadando R$ 172 bilhões no
ano passado.
A
expansão dos repasses federais ajuda a explicar por que Fortaleza, São Luís
e Teresina encabeçam a expansão dos gastos com pessoal nas capitais, com
índices acima dos 45% -a primeira, aliás, é a cidade brasileira que
recebe maior volume de recursos do FPM, segundo critérios que levam em
conta a população e a renda per capita.
Nos
Estados, a liderança, com 52,7% de aumento nas despesas com pessoal entre
2006 e 2008, é de Roraima, que também responde pela menor folha de
pagamento, de R$ 527 milhões em 2008. Amapá, Alagoas, Goiás, Piauí, Paraíba
e Pernambuco vêm em seguida.
A
expansão contínua dos repasses federais aos Estados e aos municípios nos
últimos anos foi dramaticamente interrompida neste ano. No primeiro
bimestre, o FPE e o FPM contabilizaram queda de 5,4% em relação ao mesmo
período de 2008. Em relação ao volume esperado no Orçamento, a redução
é ainda maior, de 6,8%.
Essa
situação se tornou o principal tema de debates e pressões no Congresso
Nacional nas últimas semanas. O Senado aprovou em tempo recorde uma emenda
constitucional que permite a Estados e a municípios atrasar o pagamento de
dívidas reconhecidas na Justiça com empresas e pessoas físicas; na Câmara,
foi votado texto que autoriza repasses voluntários da União a governos
inadimplentes.
O
governo Lula também se comprometeu a encontrar alguma forma de alívio para
os caixas regionais.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 12/04/2009
Gasto
de governos estaduais beira limite da lei
Pelo
que indicam os números, os governadores deverão atravessar a duras penas,
e à beira dos limites da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), o ano pré-eleitoral
de 2009. Segundo os relatórios encaminhados ao Tesouro Nacional, pelo menos
12 Estados brasileiros já encerraram 2008 com no mínimo 40% de sua
arrecadação consumida pela folha de pagamento. E, hoje, acirrada a crise,
esse grau de comprometimento só tende a aumentar.
Desses,
três Estados -Acre (com 45,89%), Minas (45,76%) e Paraíba (45,32%)- estão
perto do chamado teto prudencial fixado na LRF: 46,55%. A partir daí, não
são permitidas novas contratações nem a concessão de reajustes
tradicionalmente programados para maio.
Os
Estados de Alagoas (48,65%) e do Rio Grande do Norte (47,28%), por sua vez,
tinham estourado esse limite prudencial já no segundo quadrimestre do ano
passado (com relatório referente a setembro de 2007 a agosto de 2008). Mas
os dados fechados do ano não estavam, até sexta-feira, disponíveis na página
da Fazenda.
Pela
Lei, os Estados podem gastar até 49% do que arrecadam com a folha de
pagamento. Superado esse limite, têm um prazo de até dois quadrimestres
para enquadramento -leia-se demissão. Do contrário, ficam proibidos de
receber transferências voluntárias da União e de obter empréstimos.
Perda
de receita
Como
a crise global só começou a produzir impacto em outubro e houve queda mais
significativa de receita no primeiro trimestre de 2009, não está
descartado o risco de estouro de limites a partir deste mês.
Lembrando
que Minas Gerais sofreu perda de R$ 1,4 bilhão de outubro para cá, o
secretário da Fazenda, Simão Cirineu Dias, admite a possibilidade de o
limite de 46,55% ser ultrapassado no fim deste mês, quando os Estados têm
de preparar o primeiro relatório quadrimestral do ano.
"Temos
de nos preparar. A própria LRF nos dá caminhos [para a contenção de
gastos]. Tivemos três péssimos meses", justificou Simão Cirineu,
para quem ainda é cedo para falar em corte de pessoal.
Em
2008, Minas arrecadou R$ 29,2 bilhões e destinou R$ 13,4 bilhões para
despesas com pessoal. No segundo quadrimestre do ano passado, o impacto da
folha sobre a receita era de 44,27%. No terceiro quadrimestre, passou para
45,76%.
No
Acre, o secretário da Fazenda, Mâncio Cordeiro, reconhece que, "se a
crise se alongar por muito tempo", existirá a ameaça de demissão.
"Ainda não é o caso. Mas estamos atentos e preocupados com essa questão."
O problema, segundo Cordeiro, é que a folha de pagamento tem crescimento
vegetativo. E, quanto menor for a arrecadação, maior seu impacto sobre a
receita.
No
Pará, a expectativa é que a relação folha-receita passe de 43,12% até o
meio do ano. Segundo o secretário da Fazenda, José Trindade, o aumento do
salário mínimo e as perdas do Fundo de Participação dos Estados
engordaram a participação dos gastos com pessoal.
"Quando
bater os 45%, acende a luz vermelha. Vamos ter de tomar medidas mais rígidas
em termos de pessoal. Redução de pessoal ainda não está prevista",
diz Trindade.
São
Paulo
A
arrecadação é parâmetro também para a meta de endividamento dos
Estados. A dívida só pode representar 200% da receita anual do Estado. Em
2008, a dívida de São Paulo chegou a 163,51% da receita.
O
secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, afirma que, "num momento
de queda de arrecadação, a tendência é crescer a relação [das
despesas] com a receita". "Mas no Estado adotamos uma série de
medidas, como a substituição tributária e a Nota Fiscal Paulista, para
minimizar a queda de receita", argumentou.
A
exemplo do Espírito Santo, a governadora do Rio Grande do Sul, Yeda
Crusius, afirma ter elaborado um orçamento "conservador" para
enfrentar a crise. O Estado não pode obter empréstimo porque gasta mais
com o pagamento da dívida do que é permitido pela lei. "Não nos
enganamos quanto ao tipo de dificuldade que poderíamos ter", afirma a
governadora.
Para
o economista José Roberto Afonso, os Estados sofrerão mais abalos do que
as cidades, porque a arrecadação de tributos municipais foi menos afetada.
Lembrando que os três primeiros trimestre de 2008 foram bons e que, para análise
do cumprimento de metas, a receita é acumulada em 12 meses, ele afirma que,
"para fins de LRF, a situação começa a complicar no final do
ano".
Ele
ressalta que a lei prevê a possibilidade de ampliação de prazo para
enquadramento em momentos de turbulência econômica (quando a expansão do
PIB estiver abaixo de 1%).
"Estão
dando muita bola para os municípios e esquecendo os Estados. Os Estados serão
mais atingidos pela crise", afirma o economista.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 12/04/2009
Entenda
o que é o II Pacto Republicano onde a ANAPE é partícipe e colaboradora
oficial
Presidentes
da República, Senado Federal, Câmara dos Deputados e Supremo Tribunal
Federal se reúnem nesta segunda-feira (13), às 11h30, no Palácio do
Buriti, em Brasília, para a assinatura do II Pacto Republicano de Estado
por um Sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo.
O
pacto tem por objetivos o incremento do acesso universal à Justiça,
especialmente dos mais necessitados; o aprimoramento da prestação
jurisdicional, sobretudo mediante a efetividade do princípio constitucional
da razoável duração do processo e a prevenção de conflitos; e o aperfeiçoamento
e fortalecimento das instituições de Estado para uma maior efetividade do
sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas
de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à
dignidade da pessoa humana.
Por
isso seus signatários, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da
Silva, representante máximo do Poder Executivo brasileiro; os presidentes
do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, senador José Sarney e
deputado federal Michel Temer, respectivamente, pelo Poder Legislativo; e o
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, chefe do
Poder Judiciário, firmam essa agenda conjunta, onde estabelecem novas condições
de proteção dos direitos humanos fundamentais, criam mecanismos que
conferem maior agilidade e efetividade à prestação jurisdicional, assim
como fortalecem os instrumentos já existentes de acesso à Justiça.
Direitos
fundamentais
No
documento de seis páginas, há uma grande preocupação em se sistematizar
a legislação processual penal, conferindo-se especial atenção à
investigação criminal, recursos, prisão processual, fiança, liberdade
provisória e demais medidas cautelares, para que sejam evitados excessos.
Para isso se deve disciplinar o uso de algemas pelas polícias, por exemplo,
de forma a atender ao princípio constitucional da dignidade da pessoa
humana.
Os
representantes dos três Poderes pretendem, ainda, definir novas condições
para o procedimento de interceptação telefônica, informática e telemática,
atualizando-se, para esse efeito, a Lei nº 9.296, de 1996, objetivando
evitar violação aos direitos fundamentais. São previstas alterações no
Código Penal para dispor sobre os crimes praticados por grupos de extermínio
ou milícias privadas, assim como da legislação sobre crime organizado,
lavagem de dinheiro, perdimento e alienação antecipada de bens
apreendidos, no sentido de tornar mais eficiente a persecução penal. A
revisão da Lei de Execução Penal também é pretendida, no sentido de
aperfeiçoar o sistema carcerário, garantindo tanto a função
ressocializante da pena quanto a segurança pública.
Nessa
mesma linha, as normas que definem o abuso de autoridade devem sofrer mudanças
a fim de incorporar os atuais preceitos constitucionais de proteção e
responsabilização administrativa e penal dos agentes e servidores públicos
em eventuais violações aos direitos fundamentais.
Novas
regras de atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito devem ser
adotadas. Institutos legais como a Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) e o mandado de segurança individual e coletivo sofrerão
alterações. A ADPF poderá ser ajuizada por pessoas lesadas ou ameaçadas
de lesão por ato do Poder Público; e a concessão de medida liminar e
recursos referentes ao mandado de segurança serão melhor disciplinados.
Também
serão aperfeiçoados o Programa de Proteção à Vítima e Testemunha, do
Ministério da Justiça, para garantir maior segurança e assistência ao
beneficiário da proteção; e a legislação material trabalhista, visando
a ampliar, em especial, a disciplina de novas tutelas de proteção das relações
de trabalho.
Prestação
jurisdicional
A
fim de garantir maior celeridade e efetividade à prestação jurisdicional,
o Pacto elenca 17 pontos que pretendem reformular a legislação vigente e
traçar novas diretrizes de atuação perante o Judiciário, a saber:
1-
Conclusão da Reforma Constitucional do Poder Judiciário e das normas
relativas ao funcionamento do Conselho Nacional de Justiça, em especial das
Propostas de Emenda Constitucional nº 358, de 2005 e 324, de 2009;
2-
Aprimoramento normativo para maior efetividade do pagamento de precatórios
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
3-
Regulamentação do processo e julgamento da representação interventiva
perante o Supremo Tribunal Federal;
4-
Regulamentação do processo e julgamento da ação direta de
inconstitucionalidade por omissão;
5-
Normatização da convocação de juízes para instrução de ações penais
originárias nos tribunais superiores;
6-
Revisão de normas processuais, visando a agilizar e a simplificar o
processamento e julgamento das ações, coibir os atos protelatórios,
restringir as hipóteses de reexame necessário e reduzir recursos;
7-
Aperfeiçoamento do sistema de execução trabalhista para incorporar
aprimoramentos já adotados no processo de execução civil;
8-
Aperfeiçoamento do recurso de revista, do recurso ordinário e do
procedimento sumaríssimo no processo trabalhista;
9-
Instituição de sistema de uniformização de jurisprudência no âmbito
dos Juizados Especiais Estaduais, na esteira do sistema Federal;
10-
Estruturação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais;
11-
Revisão da legislação referente à cobrança da dívida ativa da Fazenda
Pública, com vistas à racionalização dos procedimentos em âmbito
judicial e administrativo;
12-
Atualização do Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de conferir
eficácia executiva aos acordos e decisões dos PROCONs, quanto aos direitos
dos consumidores;
13-
Regulamentação da responsabilidade civil do Estado para estabelecer formas
de reparação, em especial no âmbito administrativo, de danos provocados
pelo Poder Público, bem como as formas de regresso em relação aos seus
causadores;
14
– Revisão da Lei de Improbidade Administrativa, assegurando maior eficácia
na recuperação de ativos, aprimorando a gestão da Administração Pública
e prevenindo ações indevidas e malversação de recursos públicos;
15-
Criação de colegiado para julgamento em primeiro grau nos casos de crimes
de organizações criminosas, visando a trazer garantias adicionais aos
magistrados, em razão da periculosidade das organizações e de seus
membros;
16-
Atualização da Lei Orgânica da Magistratura – LOMAN;
17-
Nova disciplina constitucional para Medidas Provisórias.
Acesso
universal à Justiça
No
tocante ao direito constitucional de acesso à Justiça, o Pacto resolve
fortalecer o trabalho da Defensoria Pública e dos mecanismos destinados a
garantir assistência jurídica integral aos mais necessitados. Outras duas
metas para se garantir o acesso de todo o cidadão ao Judiciário brasileiro
são: a instituição dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito
dos Estados e do Distrito Federal, com competência para processar,
conciliar e julgar causas cíveis, de pequeno valor, de interesse dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e a revisão da Lei da Ação
Civil Pública, de forma a instituir um Sistema Único Coletivo que priorize
e discipline a ação coletiva para tutela de interesses ou direitos
difusos, coletivos e individuais homogêneos, objetivando a racionalização
do processo e julgamento dos conflitos de massa.
Compromissos
Para
a realização dos objetivos estabelecidos nesse pacto, os chefes dos três
Poderes assumem como compromissos, sem prejuízo das respectivas competências
constitucionais relativamente à iniciativa e à tramitação das proposições
legislativas, os seguintes pontos:
a)
criar um Comitê Interinstitucional de Gestão do presente Pacto Republicano
de Estado por um sistema mais acessível, ágil e efetivo, com
representantes indicados por cada signatário, tendo como objetivo
desenvolver e acompanhar as ações pactuadas;
b)
conferir prioridade às proposições legislativas relacionadas aos temas
indicados, dentre as quais se destacam a continuidade da Reforma
Constitucional do Poder Judiciário e os temas relacionados à concretização
dos direitos fundamentais, à democratização do acesso à Justiça,
inclusive mediante o fortalecimento das Defensorias Públicas, à
efetividade da prestação jurisdicional e ao aperfeiçoamento dos serviços
públicos prestados à sociedade;
c)
incrementar medidas tendentes a assegurar maior efetividade ao
reconhecimento dos direitos, em especial a concessão e revisão de benefícios
previdenciários e assistenciais;
d)
fortalecer a mediação e a conciliação, estimulando a resolução de
conflitos por meios autocompositivos, voltados à maior pacificação social
e menor judicialização;
e)
ampliar a edição de súmulas administrativas e a constituição de Câmaras
de Conciliação;
f)
celebrar termos de cooperação entre os Poderes com o objetivo de
intensificar ações de mutirão para monitoramento da execução penal e
das prisões provisórias, fortalecendo a assistência jurídica aos presos
e familiares e promovendo ações de capacitação e reinserção social;
g)
incentivar a aplicação de penas alternativas;
h)
integrar ações de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou em
situação de risco e promover medidas de aprimoramento do Sistema de Justiça
em que se insere o menor em conflito com a lei;
i)
aperfeiçoar a assistência e o Programa de Proteção à Vítima e à
Testemunha;
j)
estruturar e apoiar as ações dos órgãos de controle interno e
ouvidorias, no âmbito das instituições do Sistema de Justiça, com o
objetivo de promover maior transparência e estimular a participação
social;
l)
melhorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade, possibilitando
maior acesso e agilidade, mediante a informatização e desenvolvimento de
programas de qualificação dos agentes e servidores do Sistema de Justiça;
m)
fortalecer o exercício do direito fundamental à ampla defesa e da
advocacia;
n)
viabilizar os recursos orçamentários necessários à implantação dos
programas e ações previstos neste Pacto.
Histórico
Em
dezembro de 2004, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, foi
celebrado o primeiro Pacto de Estado por um Judiciário mais rápido e
republicano, firmado pelos chefes dos três Poderes.
Desde
então, e com a criação da Secretaria de Reforma do Judiciário no Ministério
da Justiça, a prioridade para o Poder Executivo foi colaborar, articular e
sistematizar propostas de aperfeiçoamento normativo e de acesso à Justiça.
Nesse sentido, o Pacto permitiu a colaboração efetiva dos três Poderes na
realização de indispensáveis reformas processuais e atualização de
normas legais.
A
efetividade das medidas adotadas indica que tais compromissos devem ser
reafirmados e ampliados para fortalecer a proteção aos direitos humanos, a
efetividade da prestação jurisdicional, o acesso universal à Justiça e
também o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito e das instituições
do Sistema de Justiça.
Com
a assinatura do II Pacto, os chefes de cada Poder se comprometem a zelar
pelo cumprimento de seu teor, assim como a dar publicidade das ações
relativas a ele.
Fonte:
site da Anape, de 13/04/2009
O
STF e os remédios do SUS
Depois
de avocar a responsabilidade de definir o destino da enxurrada de liminares
que têm sido concedidas pelas instâncias inferiores da magistratura contra
Estados e municípios, obrigando-os a fornecer, gratuitamente, remédios de
alto custo que não constam das listas do Sistema Único de Saúde (SUS), o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu promover audiência pública para
ouvir os setores interessados, antes de julgar a questão. A audiência foi
marcada para a última semana de abril e os debates, que serão transmitidos
ao vivo pela TV Justiça, servirão para orientar o julgamento.
Nem
mesmo a mais alta Corte do País sabe, ao certo, quantas ações foram
ajuizadas contra as autoridades da área de saúde em todo o País. Mas
todas elas têm o apoio do Ministério Público e se baseiam no artigo 196
da Constituição, cujo texto é claro. Ele define a saúde como
"direito de todos e dever do Estado" e atribui ao poder público a
obrigação de garantir esse direito "mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação".
Com
base nesse artigo, os autores das ações pedem à Justiça que obrigue os
municípios, os Estados e a União a prestar serviços não previstos pelas
políticas públicas existentes e a assegurar aos pacientes o fornecimento
regular e gratuito de medicamentos de última geração e de suplementos
alimentares recém-aparecidos no mercado. Também se pede aos tribunais o
fornecimento de próteses, a realização de cirurgias e até tratamentos médicos
no exterior.
Para
as autoridades da saúde, vários desses pedidos não se justificam, do
ponto de vista clínico, e a maioria dos novos medicamentos exigidos
judicialmente custa muito mais do que aqueles que já estão incluídos na
lista de distribuição do SUS. Em outras palavras, os medicamentos
similares seriam mais baratos e teriam efeito terapêutico semelhante ao dos
novos remédios. Além disso, muitos desses remédios são comercializados
apenas no exterior, não tendo sido ainda devidamente registrados no Brasil
por seus fabricantes. Assim, alegam as autoridades da saúde, os milhares de
liminares que as obrigam a fornecer indiscriminadamente medicamentos novos e
caros, sob pena de bloqueio de verbas públicas, estariam desorganizando o
planejamento e as finanças dos Estados e municípios.
Só
em São Paulo, onde tramitam mais de 25 mil ações desse tipo, desde 2002,
a Secretaria da Saúde gasta R$ 25 milhões por mês para cumprir ordens
judiciais de distribuição de medicamentos que não constam da lista do
SUS. No Rio Grande do Sul, onde foram impetradas cerca de 4,5 mil ações
somente no primeiro semestre de 2008, o gasto é de R$ 6,5 milhões mensais.
Já
se sabe que na audiência pública marcada para o final do mês pelo STF, os
secretários estaduais de Saúde e os procuradores de Justiça dos Estados
deverão voltar à tese da "judicialização da saúde" e criticar
o excesso de "ativismo" de promotores de Justiça e defensores públicos.
No Estado do Rio de Janeiro, 90% das ações que reivindicam remédios e
tratamentos específicos que não constam da lista do SUS foram impetradas
pela Defensoria Pública, órgão que dá assistência jurídica à população
carente. Com o apoio de ONGs e entidades defensoras de direitos humanos, o
Ministério Público e as Defensorias Públicas deverão, por seu lado,
repetir o que têm dito - ou seja, que a medicina evolui, que as listas de
medicamentos do SUS estão defasadas e que o artigo 196 da Constituição
tem sido sistematicamente desrespeitado pelas autoridades da saúde.
O
que permitiu ao STF avocar para si o julgamento da questão no mérito e
vincular a decisão que adotar a todos os processos abertos contra as
autoridades da saúde é o princípio da repercussão geral. Trata-se de um
mecanismo processual criado pela reforma do Judiciário, em 2004, para
agilizar o julgamento das chamadas "ações de massa". Graças a
ele, ações que interessam a contingentes expressivos da população e são
importantes para o equilíbrio das finanças públicas podem tramitar mais
rapidamente.
Fonte:
Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 13/04/2009
Atuação
de juíza em leilões judiciais on-line é investigada
Os
leilões eletrônicos de bens apreendidos pela Justiça estão sob suspeição.
Um inquérito vai investigar a parceria entre o Ministério da Justiça, um
instituto criado por magistrados e uma firma de tecnologia que opera essas
vendas on-line.
Há
suspeitas de favorecimento a leiloeiros oficiais e de participação de sócios
ocultos na distribuição de lucros.
Por
unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo,
abriu, em março, processo disciplinar contra a juíza federal Elizabeth Leão,
titular da 12ª Vara Cível da Capital. Ela preside o Conselho Deliberativo
do Instituto Nacional da Qualidade Judiciária, uma Oscip (Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público) com atuação nos leilões eletrônicos
em todo o país. São associados e conselheiros magistrados e servidores do
Judiciário em diversos Estados.
O
INQJ, com sede em São Paulo, atua como "instituto de pesquisa e
consultoria em gestão e excelência judiciária". Não tem fins
lucrativos e mantém suas atividades por meio de parceiros e patrocinadores.
Em
fevereiro, a Procuradoria da República no Distrito Federal instaurou inquérito
civil público para apurar eventuais irregularidades na subcontratação,
pelo INQJ, da empresa S4B Digital Desenvolvimento de Tecnologia Multimídia
Ltda. Ela opera com exclusividade esses leilões virtuais. O tema também é
tratado no Conselho Nacional de Justiça.
Os
leilões judiciais eletrônicos ganharam visibilidade com a venda, pela
internet, de três imóveis do megatraficante Juan Carlos Abadia, quando
foram arrecadados R$ 4,3 milhões. O leilão foi autorizado pelo juiz
federal Fausto Martin De Sanctis -contra o qual não há suspeição. O fato
foi considerado um "divisor de águas" pelo secretário nacional
de Justiça, Romeu Tuma Júnior.
Em
abril de 2008, o Sindicato de Leiloeiros Oficiais do Norte e Nordeste pediu
a apuração de reclamações, alegando que a juíza Elizabeth Leão
favoreceria interesses privados.
O
Conselho da Justiça Federal determinara que a juíza se afastasse da presidência
do INQJ. Inconformada, a magistrada recorreu e ajuizou medida cautelar,
concedida pelo desembargador Roberto Haddad, permitindo que ela permanecesse
como presidente até o final do recurso administrativo.
Ao
pedir a investigação disciplinar no Órgão Especial do TRF-3, o
corregedor André Nabarrete Neto não determinou o sigilo e não propôs o
afastamento da juíza, medida defendida por três desembargadores, mas
recusada por 11 pares. O processo tem sete volumes e 1.560 páginas.
Segundo
a Procuradoria, o instituto tem contrato de sociedade em conta de participação
com a S4B desde 2004. O INQJ seria o sócio ostensivo e a empresa, sócio
oculto. Desde 2007, há distribuição de lucros. O instituto é remunerado
pelo uso da tecnologia, com participação na comissão recebida pelo leilão.
A magistrada nomeou, em processo que tramita em sua vara, o leiloeiro Renato
Schobac Moysés para a venda de prédios e terrenos, determinando que o leilão
fosse feito "através da ferramenta eletrônica LEJ - Leilão Eletrônico
Judicial". No despacho, o telefone do leiloeiro -que vendeu os imóveis
de Abadia- é o mesmo do INQJ. Ainda segundo a Procuradoria, Moysés é sócio
fundador do instituto.
Em
novembro de 2006, o então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos,
assinou termo de parceria com o INQJ, seguindo recomendação da Enccla
(Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro). O
instituto mantém convênio de cooperação com o Banco do Brasil.
"Não
existem acusações", diz diretor de instituto
A
juíza federal Elizabeth Leão está em férias e, segundo seu gabinete, não
quis se manifestar sobre as suspeitas de favorecimento. O diretor-executivo
do Instituto Nacional da Qualidade Judiciária, Rodrigo do Nascimento
Santos, diz que "não existem quaisquer acusações contra o
INQJ".
"Com
referência ao processo mencionado, não podemos nos pronunciar sobre a matéria,
uma vez que a mesma é objeto de processo administrativo de natureza
sigilosa."
O
leiloeiro Renato Moysés e a empresa S4B Digital Desenvolvimento de
Tecnologia Multimídia Ltda não atenderam aos pedidos de entrevista.
O
vice-presidente do Conselho Deliberativo do INQJ, desembargador José Renato
Nalini, do Tribunal de Justiça de São Paulo, disse que se afastou do
instituto. "Não fui consultado sobre leilões. Teria opinado contra.
Sempre admirei a preocupação da juíza Elizabeth Leão com os problemas de
gestão do Judiciário. Ofereci meu nome, respaldei a iniciativa dela. Mas não
participei de nada do instituto", diz Nalini.
O
juiz Fausto Martin De Sanctis diz que o leiloeiro Renato Moysés não
participou de todos os leilões dos bens de Juan Carlos Abadia.
"Com
a instauração do processo administrativo citado, determinei, por cautela,
o cancelamento do único leilão em curso e que se daria com a intermediação
do INQJ", afirma.
"A
escolha do INQJ ocorreu após análise documental. Os leilões realizados
foram considerados altamente satisfatórios, transparentes e seguros,
atingindo os fins desejados."
"Quanto
a questões internas do INQJ, nada sei, mas sempre tive boa impressão do
trabalho realizado", diz De Sanctis.
O
Ministério da Justiça não se manifestou. (FV)
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 13/04/2009
Estado
é condenado a indenizar gay agredido
O
juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo,
condenou o Estado a indenizar um gay agredido por um suposto grupo de
skinheads no centro da capital. A sentença ainda ordena o pagamento de pensão
vitalícia à vítima. Ainda cabe recurso.
A
condenação estipula o pagamento de 50 salários mínimos (R$ 23.250) por
danos morais, as custas hospitalares (valores que serão calculados) e 1,1
salário mínimo (R$ 511,50) por mês durante toda a sua vida.
A
agressão ocorreu às 23h50 do dia 29 de dezembro de 2006 próximo à praça
da República, ao lado da secretaria da Educação do Estado. O cabeleireiro
Sérgio Carlos Pessoa, 32, que caminhava pelo local na companhia de amigo,
foi cercado por um grupo de oito homens vestidos de preto e de coturnos.
Sem
dizer nada, conforme contou Pessoa ao juiz, o grupo começou a agredir seu
amigo e, em seguida, ele. Diz ter levado uma "voadora" e, mesmo caído,
foi cercado e agredido. No coturno do agressor havia, segundo ele, uma ponta
metálica.
"Com
o golpe, teve extirpado o rim direito, sem falar da dor e no sofrimento
relatado por ele [Pessoa] em seu depoimento pessoal. Essa situação
ultrapassa os limites de um mero dissabor. Essa dor sentida e doída de
forma constante deve ser, pois, ressarcida", diz o magistrado, em
trecho de sua sentença.
Para
o juiz, o Estado foi omisso na sua tarefa de oferecer segurança à população
em um local sabidamente violento. Tanto era assim, relata o magistrado com
base em depoimentos, "a polícia passou a ter uma viatura permanente no
local".
No
dia do ataque, porém, nenhum policial estava por perto. "Nem socorrido
ele foi. Ficou jogado no chão. Foi levado para casa por um amigo, onde começou
a passar mal", disse a defensora pública Vania Agnelli, responsável
pela ação. "É uma decisão importante porque surge como uma forma de
pressionar o Estado a melhorar a segurança oferecida. Sabemos que não dá
para colocar um policial em cada esquina, mas não era o caso. A polícia
sabia que aquele lugar tinha ataques homofóbicos. E ele só foi agredido
por isso, por ser gay", disse ela.
Ainda
de acordo com a defensora, Pessoa resolveu entrar com a ação contra o
Estado porque trabalhava, como cabeleireiro, de pé durante a maior parte do
dia. Com a perda do rim, sua resistência para a tarefa ficou reduzida. Só
consegue por alguns minutos, depois precisa sentar-se e descansar. Com isso,
sua renda caiu.
Como
ninguém foi preso, ele não podia acionar legalmente nenhum dos agressores.
Vania
disse concordar com o valor da pensão, mas não com o valor dos danos
morais. Por isso, recorreu desse valor. Como pedia 500 salários (R$
232.500), pretende alcançar algo entre o pedido e o determinado pelo juiz
(50 salários).
A
Procuradoria Geral do Estado informou que irá apresentar recurso contra a
decisão judicial e contestar que não houve nada que pudesse caracterizar
omissão do Estado.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 13/04/2009
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