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Eleito no Supremo, Mendes quer CNJ seletivo 

O ministro Gilmar Mendes assumirá a presidência do STF (Supremo Tribunal Federal) no dia 23 de abril, em substituição a Ellen Gracie, e permanecerá dois anos no cargo. O vice será Cezar Peluso. Eles foram eleitos ontem pelos colegas em um procedimento meramente formal, pois a escolha obedece ao critério de antigüidade. 

Após a eleição, Mendes afirmou que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o órgão de controle externo do Judiciário, não deve ser "muro de lamentações" para reclamações diversas. O conselho também será presidido por Mendes, que precisará ter o seu nome aprovado pelo plenário do Senado, após sabatina na Comissão de Constituição e Justiça. 

O ministro disse ainda que "é natural" que o Congresso se rebele contra decisões do STF. Mendes chegou ao tribunal em 2002, nomeado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Já Peluso ingressou em 2003 e é o primeiro dos sete ministros indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Indagado se o STF vem interferindo excessivamente na vida parlamentar, Mendes minimizou a queixa recorrente no meio político depois de decisões do tribunal sobre a cláusula de barreira, a fidelidade partidária e a aplicação da lei de greve ao serviço público. 

"Se uma lei é submetida ao controle do STF, ela será confirmada como constitucional ou será declarada inconstitucional. Quando o tribunal declara inconstitucional uma lei que é obra do Congresso, claro que provoca alguma tensão. É natural que haja reclamações." 

Mendes afirmou que o CNJ não deve priorizar as investigações contra juízes acusados de corrupção ou negligência e só deve agir quando as corregedorias dos tribunais forem omissas. Disse que o órgão deve ser mais seletivo. "Não imagino que tenhamos um muro de lamentações apto a responder a todas as demandas. Se o órgão se embrenha por esse caminho, corre o risco de não dar respostas satisfatórias."

Ellen Gracie poderá se aposentar do tribunal. Uma das suspeitas dos ministros é que poderia assumir uma vaga na Corte de Haia, o que ela nega. 

 Ministro teve embate com PF e procuradores 

Natural de Diamantino (MT), o ministro do STF Gilmar Ferreira Mendes, 52, tomou atitudes hostis ao Ministério Público sobretudo porque, em muitos momentos, defendeu redução do poder de investigação de procuradores. Mendes é um defensor do foro privilegiado para autoridades, inclusive para as acusadas de improbidade administrativa. 

O ministro tornou-se procurador da República em 1985, mas licenciou-se para assumir cargos executivos a partir de 1990. No governo de Fernando Henrique Cardoso, ele foi subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil e advogado-geral da União até ser indicado pelo tucano para o Supremo, em 2002. 

Em 2007, Mendes entrou em choque com a PF, chamando de "canalhice" a atuação dos policiais na Operação Navalha após o vazamento de informações que tramitavam sob segredo de Justiça e acusando a corporação de usar métodos "fascistas".

Ainda em 2007, travou um bate-boca com o ministro Joaquim Barbosa, que o acusou de querer dar um "jeitinho" para mudar o resultado de julgamento e beneficiar servidores contratados irregularmente. Mendes disse que o colega não tinha condições de dar lição de moral. 

Hoje, o STF decidirá se Mendes deve responder a uma ação de improbidade administrativa na primeira instância na Justiça Federal ou no próprio Supremo. A ação, movida por procuradores da República, trata da suposta contratação irregular de servidores públicos pela AGU e da suposta omissão do órgão em prestar esclarecimentos na gestão de Mendes como advogado-geral. 

Mendes fez graduação em direito e mestrado na UnB e doutorado em Universidade de Munster, na Alemanha. Ele também é professor de direito constitucional na UnB. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/03/2008

 


Fazenda Pública pode ser condenada a pagar honorários advocatícios  
 

A Fazenda Pública pode ser condenada a pagar honorários advocatícios nas execuções individuais —de qualquer valor— provenientes de ação civil pública ou de ação coletiva promovidas por sindicato ou entidade de classe com sentenças devidamente transitadas em julgado, ou seja, aquelas nas quais não cabe mais nenhum tipo de recurso. Essa é a orientação do STJ (Superior Tribunal de Justiça).  

O debate jurídico ocorreu no julgamento de um recurso de agravo regimental no agravo de instrumento analisado pela quinta turma. Segundo o relator do processo interposto pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), ministro Arnaldo Esteves Lima, a posição do STJ não contraria a do STF e ambas devem caminhar juntas.  

Para o STF, são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas quando se trata de pagamento de obrigação definida em lei como de pequeno valor.  

De acordo com o voto do ministro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça já havia pacificado a questão, afirmando que, nos casos de execução de título judicial embargada ou não, era cabível a condenação de pagamento dos honorários de advogado, mesmo que a devedora fosse a Fazenda Pública.  

Entretanto a Medida Provisória 2.180-35, de agosto de 2001, acrescentou à Lei n. 9.494/97 um artigo estabelecendo que a Fazenda Pública não deve arcar com o ônus do processo nas execuções não embargadas. O STJ, então, passou a aplicar essa nova legislação somente aos casos ajuizados em data posterior à edição da MP.  

Ao negar provimento ao agravo do INSS, o ministro Arnaldo Esteves afirmou: “até posicionamento em sentido contrário, nas execuções não embargadas após a edição da MP 2.180-35/01, são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública quando se tratar de pagamento de obrigação definida em lei como de pequeno valor (decisão do STF) e também de execução individual, de qualquer valor, oriunda de ação civil pública ou de ação coletiva promovida por sindicato ou entidade de classe (orientação do STJ)”.  

Nas demais ações em que se necessita da expedição de precatórios (artigo 100 da Constituição Federal) e, concomitantemente, não sejam de natureza individual ou proveniente de sentença proferida em ação civil pública/ação coletiva movida por sindicato/entidade de classe, não cabe condenar a Fazenda Pública ao pagamento de verba honorária se a execução não estiver embargada  

Fonte: Última Instância, de 13/03/2008

 


Mais avanços na Justiça 

Em vigor desde 2007, o instituto da ''repercussão geral'' - mecanismo pelo qual o Supremo Tribunal Federal (STF) escolhe os recursos que irá julgar, deixando os processos sem maior relevância social, econômica, política ou jurídica a cargo do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça - acabou não cerceando o acesso à Justiça, como temiam os advogados. Inspirado na experiência da Suprema Corte dos Estados Unidos, o instituto foi introduzido aqui com o objetivo de permitir que o STF dedicasse mais tempo às questões constitucionais, deixando de funcionar como ''quarta instância'' em conflitos corriqueiros. 

Atualmente, os 11 ministros da Corte julgam, em média, cerca de 120 mil processos por ano, cujo teor vai de argüições de inconstitucionalidade de tributos a recursos que envolvem brigas entre vizinhos. O balanço do STF mostra que o mecanismo da ''repercussão geral'' produziu os resultados esperados, sem pôr em risco o direito de acesso à Justiça dos cidadãos. Por esse mecanismo, quando o Supremo declara a existência de ''repercussão'' numa matéria, todos os tribunais suspendem o envio de recursos semelhantes, até que o plenário do STF a julgue em caráter definitivo. E a decisão finalmente adotada pela Corte deve ser aplicada aos demais processos de idêntico conteúdo por todas as instâncias e braços especializados do Judiciário, o que ajuda a descongestionar a instituição. 

O balanço revela que a mais alta Corte do País foi bastante comedida na aplicação do mecanismo da ''repercussão geral''. De um total de 38 casos de ''repercussão'' apreciados pelo plenário, apenas 9 foram considerados irrelevantes. Ou seja, nesses processos, o interesse se circunscrevia somente às partes em confronto. Graças ao instituto da ''repercussão geral'', o STF deixou de julgar, por exemplo, se cabe indenização por dano moral para torcedor de futebol que se sentiu prejudicado com o rebaixamento de seu time, se há obrigatoriedade de colocação de semáforos em faixas de pedestres, se há responsabilidade civil da União no caso de duplicidade na emissão de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e se há possibilidade de redução de multa em sentenças julgadas em caráter definitivo. 

Nos demais 29 casos, o STF entendeu que os recursos transcendiam as pretensões das partes, interessando a toda a coletividade. Um dos processos discute se é possível excluir do recolhimento da Contribuição Social sobre Lucro Líquido as receitas oriundas das exportações de bens e serviços. Outra ação de grande relevância diz respeito ao prazo de prescrição que as pessoas físicas têm para reclamar impostos pagos a mais. Também tem ''repercussão geral'' o recurso em que se discute a obrigação das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde de fornecer à população remédios que não constam da lista de medicamentos do SUS. 

Segundo o balanço do Supremo, que foi divulgado pelo site ''Consultor Jurídico'', as matérias referentes a direito tributário lideraram o ranking do instituto da ''repercussão geral''. Depois vêm as questões relativas a direito administrativo. Em terceiro e quarto lugares estão os recursos sobre direito civil e direito constitucional. No último lugar está o direito do trabalho: os ministros do STF avaliaram que só havia repercussão no processo que discutia a execução de contribuição previdenciária em sentenças declaratórias da Justiça do Trabalho. 

O balanço do Supremo também informa que o ministro Marco Aurélio foi o que mais votou favoravelmente à aplicação do mecanismo da ''repercussão geral'', nos casos em que relatou. A ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha foi a mais rigorosa, tendo votado pela não aplicabilidade do instituto em cerca de 60% dos recursos em que atuou como relatora. 

Assim como a ''súmula vinculante'', que foi aprovada pela reforma do Judiciário no final de 2004, o sucesso alcançado pelo mecanismo da ''repercussão geral'' mostra como é possível, sem emendas constitucionais e reformas de códigos, simplificar a legislação processual para que a Justiça ganhe eficiência na prestação de serviços para a sociedade.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 13/03/2008

 


Mudança em Estatuto passa na CCJ  

A violação de direitos profissionais dos advogados está mais próxima de ser enquadrada como crime, cuja pena pode chegar a dois anos de detenção. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, ontem, o Projeto de Lei nº 5.762, de 2005, que altera o Estatuto da Advocacia com a intenção de combater a violação das prerrogativas da classe. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) designou uma comissão especial para acompanhar a tramitação do projeto na Câmara.   

De autoria do deputado federal Marcelo Ortiz (PV-SP), o projeto prevê a pena de seis meses a dois anos para o caso de violação dos direitos dos advogados, sob o argumento de que tal prática vem impedindo o exercício da profissão e comprometendo o direito de liberdade individual. Segundo Marcus Vinícius Furtado Coelho, líder da comissão especial e presidente da comissão nacional de legislação da OAB do Piauí, os casos de direitos que estariam sendo obstruídos no país seriam, principalmente, o direito à conversa reservada com o réu preso, o acesso aos autos policiais e a visita dos advogados ao gabinete dos juízes. "A aprovação na CCJ foi uma importante vitória para a advocacia nacional", diz Coelho.   

Enquanto o Projeto de Lei nº 5.762, de 2005, segue para votação em plenário, a comissão especial da OAB tenta a aprovação de outro projeto de teor semelhante - o Projeto de Lei da Câmara nº 36, de 2006 -, que prevê a inviolabilidade do local de trabalho dos advogados, incluindo a sua correspondência, arquivos eletrônicos e ligações telefônicas. Além disso, de acordo com a proposta em caso de quebra de sigilo durante a investigação de um advogado, a prática não se estenderá aos demais membros da sociedade da qual faz parte. O projeto tramita em caráter conclusivo no Senado Federal.   

Fonte: Valor Econômico, de 13/03/2008

 


Fadesp entra com ação para defender pensionistas 

A Fadesp (Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo) ajuizou Ação Civil Pública para tentar resolver o futuro dos aposentados e pensionistas associados à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo. A carteira era administrada pelo extinto Ipesp (Instituto de Previdência dos Advogados de São Paulo). 

O instituto foi extinto depois de regulamentada a Lei Complementar 1.010/07, que criou um novo fundo de previdência, a SPprev (São Paulo Previdência). Ele se nega a assumir a antiga carteira de advogados. O fato casou descontentamento na classe. O principal motivo é que os advogados que se associaram por último ao Ipesp terão problemas no momento de fechar as contas para a aposentadoria. Os aposentados, no entanto, têm direito adquirido e vão continuar recebendo normalmente. 

A Fadesp alega que o governo tem responsabilidade subsidiária pela carteira, que contempla 33 mil advogados, porque o Ipesp recebia para administrá-la. É que o Estado ficava com 3% da arrecadação bruta do instituto. Por esse motivo, a Fadesp pede que a questão seja analisada com base no Código de Defesa do Consumidor. “Até porque, o Estado de São Paulo e sua autarquia Ipesp têm responsabilidade objetiva perante a Carteira dos Advogados, na forma do artigo 37, VI, da Constituição Federal”, diz a ação. 

“A prova de que o estado se remunera pela promoção, oferta e administração dessa Carteira de Previdência dos Advogados, está nos demonstrativos de saldo da Carteira dos Advogados e dos balancetes da mesma, ambos assinados pelo diretor do Ipesp”. 

Por fim, a Fadesp pede que a sucessora do instituto extinto seja obrigada a se responsabilizar pelos aposentados, pensionistas e contribuintes da Carteira de Previdência. Solicita, ainda, que seja declarada a responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo, para responder pelas obrigações junto aos contribuintes em caso de inadimplência da SPprev. 

Fonte: Conjur, de 13/03/2008

 


Supremo restringe prisão por dívida  

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão de depositário infiel poderá ter um alcance maior do que o esperado quando o caso entrou em pauta pela primeira vez no tribunal. A princípio direcionado apenas à da prisão civil em contratos de crédito, o caso poderá abrir uma discussão sobre as prisões de depositários judiciais - como ocorre nos casos de bens penhorados em execuções fiscais ou cíveis, e de administradores de massas falidas. Suspenso por pedido de vista do ministro Menezes Direito, mas já com nove votos pelo fim da prisão, o caso contou com um voto inovador de Celso de Mello, que para especialistas, pode ampliar o impacto do precedente.   

O caso entrou em pauta pela primeira vez em novembro de 2006 com dois recursos extraordinários tratando da prisão em contratos de alienação fiduciária. O pacote de processos foi ampliado na sessão de hoje para incluir um habeas corpus sobre prisão em contrato de crédito agrícola, em que o agricultor vira depositário da garantia - no caso, a própria produção. Já com oito votos contra a prisão do depositário, o caso teve hoje apenas um voto vista de Celso de Mello, seguido do pedido de vista. Contudo, o voto de Celso de Mello, somado à complementação da posição do relator do primeiro caso, Cezar Peluso, ampliaram o peso do reposicionamento da corte.   

Elogiado pelos demais ministros, o extenso voto de Celso de Mello inovou ao propor que os tratados internacionais de direitos humanos têm status constitucional mesmo antes da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que colocou explicitamente esse patamar aos tratados. Os demais ministros defendiam então que os tratados têm caráter "supra-legal", mas infraconstitucional. A posição amplia o peso do "Pacto de São José da Costa Rica" ao qual o Brasil aderiu em 1992, segundo o qual é vedada a prisão motivada por dívida, a não ser em caso de dívida de caráter alimentar, como a pensão. Uma vez entendido como constitucional, o tratado tornaria inválida mesmo a autorização feita no artigo 5º da Constituição para a prisão do depositário infiel.   

Estudioso do assunto, o assessor do STF, Marcos Paulo Meneses, considerou o voto de Celso de Mello "inovador", e acredita que ele pode transformar o julgamento em um importante precedente futuro para contestar outras hipóteses de prisão civil, como a do depositário judicial. Meneses diz que o caso do depósito judicial ainda não foi atingido pela mudança de orientação dos ministros com o novo julgamento, mas nada impede que a discussão seja aberta com a conclusão do julgamento, e a formalização do novo precedente - e novos votos - da corte. "O tratado não distingue se o depositário é judicial ou não é judicial", diz.   

Seguindo outra linha, o ministro Cezar Peluso condenou de forma ampla a prisão motivada por dívida em qualquer circunstância, e independentemente da discussão sobre a internalização de tratados internacionais. Para o ministro, seria uma "volta ao passado". "É inconcebível que o corpo humano seja alvo de uma punição no cumprimento de obrigações de caráter material", afirmou. A exceção ficaria com a pensão alimentícia, diz o ministro, pois do seu pagamento depende a sobrevivência biológica do credor.   

Fonte: Valor Econômico, de 13/03/2008

 


Comunicado Centro de Estudos 

Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização do Sr. Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 10 vagas para a aula

do Curso de Especialização Lato - Sensu em Direito Tributário sobre o tema “LC 101/2000. Lei de Responsabilidade Fiscal - Reflexos Tributários. Responsabilização dos Agentes Políticos”, a ser proferida pelo Professor Estevão Horvath, no dia 18-3-

2008 (terça-feira), das 10 às 12h, no auditório da Escola Superior, localizado na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP. Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 17 de março, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (3286-7034), conforme modelo anexo. Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da Resolução PGE 59, de 31-1-2001.

Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em Direito Tributário a aula será considerada como dia letivo. 

Anexo

Senhora Procuradora do Chefe Substituta do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado __________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na ___________________, Telefone_________________,e-mail_______________, domiciliado na ____________________________________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença na aula do Curso de Especialização Lato - Sensu em Direito Tributário sobre o tema “LC 101/2000. Lei de Responsabilidade Fiscal - Reflexos Tributários. Responsabilização dos Agentes Políticos”, a ser proferida pelo PROFESSOR ESTEVÃO HORVATH, no dia 18 de março de 2008 (terça-feira), das 10h00 às 12h00, no auditório da Escola Superior, localizado na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.__________, de março de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção PGE, de 13/03/2008