O ministro
Gilmar Mendes assumirá a presidência do STF (Supremo
Tribunal Federal) no dia 23 de abril, em substituição a
Ellen Gracie, e permanecerá dois anos no cargo. O vice
será Cezar Peluso. Eles foram eleitos ontem pelos
colegas em um procedimento meramente formal, pois a
escolha obedece ao critério de antigüidade.
Após a eleição,
Mendes afirmou que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça),
o órgão de controle externo do Judiciário, não deve ser
"muro de lamentações" para reclamações diversas. O
conselho também será presidido por Mendes, que precisará
ter o seu nome aprovado pelo plenário do Senado, após
sabatina na Comissão de Constituição e Justiça.
O ministro disse
ainda que "é natural" que o Congresso se rebele contra
decisões do STF. Mendes chegou ao tribunal em 2002,
nomeado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.
Já Peluso ingressou em 2003 e é o primeiro dos sete
ministros indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva.
Indagado se o
STF vem interferindo excessivamente na vida parlamentar,
Mendes minimizou a queixa recorrente no meio político
depois de decisões do tribunal sobre a cláusula de
barreira, a fidelidade partidária e a aplicação da lei
de greve ao serviço público.
"Se uma lei é
submetida ao controle do STF, ela será confirmada como
constitucional ou será declarada inconstitucional.
Quando o tribunal declara inconstitucional uma lei que é
obra do Congresso, claro que provoca alguma tensão. É
natural que haja reclamações."
Mendes afirmou
que o CNJ não deve priorizar as investigações contra
juízes acusados de corrupção ou negligência e só deve
agir quando as corregedorias dos tribunais forem
omissas. Disse que o órgão deve ser mais seletivo. "Não
imagino que tenhamos um muro de lamentações apto a
responder a todas as demandas. Se o órgão se embrenha
por esse caminho, corre o risco de não dar respostas
satisfatórias."
Ellen Gracie
poderá se aposentar do tribunal. Uma das suspeitas dos
ministros é que poderia assumir uma vaga na Corte de
Haia, o que ela nega.
Ministro
teve embate com PF e procuradores
Natural de
Diamantino (MT), o ministro do STF Gilmar Ferreira
Mendes, 52, tomou atitudes hostis ao Ministério Público
sobretudo porque, em muitos momentos, defendeu redução
do poder de investigação de procuradores. Mendes é um
defensor do foro privilegiado para autoridades,
inclusive para as acusadas de improbidade
administrativa.
O ministro
tornou-se procurador da República em 1985, mas
licenciou-se para assumir cargos executivos a partir de
1990. No governo de Fernando Henrique Cardoso, ele foi
subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil e
advogado-geral da União até ser indicado pelo tucano
para o Supremo, em 2002.
Em 2007, Mendes
entrou em choque com a PF, chamando de "canalhice" a
atuação dos policiais na Operação Navalha após o
vazamento de informações que tramitavam sob segredo de
Justiça e acusando a corporação de usar métodos
"fascistas".
Ainda em 2007,
travou um bate-boca com o ministro Joaquim Barbosa, que
o acusou de querer dar um "jeitinho" para mudar o
resultado de julgamento e beneficiar servidores
contratados irregularmente. Mendes disse que o colega
não tinha condições de dar lição de moral.
Hoje, o STF
decidirá se Mendes deve responder a uma ação de
improbidade administrativa na primeira instância na
Justiça Federal ou no próprio Supremo. A ação, movida
por procuradores da República, trata da suposta
contratação irregular de servidores públicos pela AGU e
da suposta omissão do órgão em prestar esclarecimentos
na gestão de Mendes como advogado-geral.
Mendes fez
graduação em direito e mestrado na UnB e doutorado em
Universidade de Munster, na Alemanha. Ele também é
professor de direito constitucional na UnB.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
13/03/2008
Fazenda Pública pode ser condenada a pagar honorários
advocatícios
A Fazenda
Pública pode ser condenada a pagar honorários
advocatícios nas execuções individuais —de qualquer
valor— provenientes de ação civil pública ou de ação
coletiva promovidas por sindicato ou entidade de classe
com sentenças devidamente transitadas em julgado, ou
seja, aquelas nas quais não cabe mais nenhum tipo de
recurso. Essa é a orientação do STJ (Superior Tribunal
de Justiça).
O debate
jurídico ocorreu no julgamento de um recurso de agravo
regimental no agravo de instrumento analisado pela
quinta turma. Segundo o relator do processo interposto
pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social),
ministro Arnaldo Esteves Lima, a posição do STJ não
contraria a do STF e ambas devem caminhar juntas.
Para o STF, são
devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas
execuções não embargadas quando se trata de pagamento de
obrigação definida em lei como de pequeno valor.
De acordo com o
voto do ministro, a Corte Especial do Superior Tribunal
de Justiça já havia pacificado a questão, afirmando que,
nos casos de execução de título judicial embargada ou
não, era cabível a condenação de pagamento dos
honorários de advogado, mesmo que a devedora fosse a
Fazenda Pública.
Entretanto a
Medida Provisória 2.180-35, de agosto de 2001,
acrescentou à Lei n. 9.494/97 um artigo estabelecendo
que a Fazenda Pública não deve arcar com o ônus do
processo nas execuções não embargadas. O STJ, então,
passou a aplicar essa nova legislação somente aos casos
ajuizados em data posterior à edição da MP.
Ao negar
provimento ao agravo do INSS, o ministro Arnaldo Esteves
afirmou: “até posicionamento em sentido contrário, nas
execuções não embargadas após a edição da MP
2.180-35/01, são devidos honorários advocatícios pela
Fazenda Pública quando se tratar de pagamento de
obrigação definida em lei como de pequeno valor (decisão
do STF) e também de execução individual, de qualquer
valor, oriunda de ação civil pública ou de ação coletiva
promovida por sindicato ou entidade de classe
(orientação do STJ)”.
Nas demais ações
em que se necessita da expedição de precatórios (artigo
100 da Constituição Federal) e, concomitantemente, não
sejam de natureza individual ou proveniente de sentença
proferida em ação civil pública/ação coletiva movida por
sindicato/entidade de classe, não cabe condenar a
Fazenda Pública ao pagamento de verba honorária se a
execução não estiver embargada
Fonte: Última Instância, de
13/03/2008
Mais avanços na Justiça
Em vigor desde
2007, o instituto da ''repercussão geral'' - mecanismo
pelo qual o Supremo Tribunal Federal (STF) escolhe os
recursos que irá julgar, deixando os processos sem maior
relevância social, econômica, política ou jurídica a
cargo do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior
Tribunal de Justiça - acabou não cerceando o acesso à
Justiça, como temiam os advogados. Inspirado na
experiência da Suprema Corte dos Estados Unidos, o
instituto foi introduzido aqui com o objetivo de
permitir que o STF dedicasse mais tempo às questões
constitucionais, deixando de funcionar como ''quarta
instância'' em conflitos corriqueiros.
Atualmente, os
11 ministros da Corte julgam, em média, cerca de 120 mil
processos por ano, cujo teor vai de argüições de
inconstitucionalidade de tributos a recursos que
envolvem brigas entre vizinhos. O balanço do STF mostra
que o mecanismo da ''repercussão geral'' produziu os
resultados esperados, sem pôr em risco o direito de
acesso à Justiça dos cidadãos. Por esse mecanismo,
quando o Supremo declara a existência de ''repercussão''
numa matéria, todos os tribunais suspendem o envio de
recursos semelhantes, até que o plenário do STF a julgue
em caráter definitivo. E a decisão finalmente adotada
pela Corte deve ser aplicada aos demais processos de
idêntico conteúdo por todas as instâncias e braços
especializados do Judiciário, o que ajuda a
descongestionar a instituição.
O balanço revela
que a mais alta Corte do País foi bastante comedida na
aplicação do mecanismo da ''repercussão geral''. De um
total de 38 casos de ''repercussão'' apreciados pelo
plenário, apenas 9 foram considerados irrelevantes. Ou
seja, nesses processos, o interesse se circunscrevia
somente às partes em confronto. Graças ao instituto da
''repercussão geral'', o STF deixou de julgar, por
exemplo, se cabe indenização por dano moral para
torcedor de futebol que se sentiu prejudicado com o
rebaixamento de seu time, se há obrigatoriedade de
colocação de semáforos em faixas de pedestres, se há
responsabilidade civil da União no caso de duplicidade
na emissão de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e se há
possibilidade de redução de multa em sentenças julgadas
em caráter definitivo.
Nos demais 29
casos, o STF entendeu que os recursos transcendiam as
pretensões das partes, interessando a toda a
coletividade. Um dos processos discute se é possível
excluir do recolhimento da Contribuição Social sobre
Lucro Líquido as receitas oriundas das exportações de
bens e serviços. Outra ação de grande relevância diz
respeito ao prazo de prescrição que as pessoas físicas
têm para reclamar impostos pagos a mais. Também tem
''repercussão geral'' o recurso em que se discute a
obrigação das Secretarias Estaduais e Municipais de
Saúde de fornecer à população remédios que não constam
da lista de medicamentos do SUS.
Segundo o
balanço do Supremo, que foi divulgado pelo site
''Consultor Jurídico'', as matérias referentes a direito
tributário lideraram o ranking do instituto da
''repercussão geral''. Depois vêm as questões relativas
a direito administrativo. Em terceiro e quarto lugares
estão os recursos sobre direito civil e direito
constitucional. No último lugar está o direito do
trabalho: os ministros do STF avaliaram que só havia
repercussão no processo que discutia a execução de
contribuição previdenciária em sentenças declaratórias
da Justiça do Trabalho.
O balanço do
Supremo também informa que o ministro Marco Aurélio foi
o que mais votou favoravelmente à aplicação do mecanismo
da ''repercussão geral'', nos casos em que relatou. A
ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha foi a mais rigorosa,
tendo votado pela não aplicabilidade do instituto em
cerca de 60% dos recursos em que atuou como relatora.
Assim como a
''súmula vinculante'', que foi aprovada pela reforma do
Judiciário no final de 2004, o sucesso alcançado pelo
mecanismo da ''repercussão geral'' mostra como é
possível, sem emendas constitucionais e reformas de
códigos, simplificar a legislação processual para que a
Justiça ganhe eficiência na prestação de serviços para a
sociedade.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
13/03/2008
Mudança em Estatuto passa na CCJ
A violação de
direitos profissionais dos advogados está mais próxima
de ser enquadrada como crime, cuja pena pode chegar a
dois anos de detenção. A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados
aprovou, ontem, o Projeto de Lei nº 5.762, de 2005, que
altera o Estatuto da Advocacia com a intenção de
combater a violação das prerrogativas da classe. A Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) designou uma comissão
especial para acompanhar a tramitação do projeto na
Câmara.
De autoria do
deputado federal Marcelo Ortiz (PV-SP), o projeto prevê
a pena de seis meses a dois anos para o caso de violação
dos direitos dos advogados, sob o argumento de que tal
prática vem impedindo o exercício da profissão e
comprometendo o direito de liberdade individual. Segundo
Marcus Vinícius Furtado Coelho, líder da comissão
especial e presidente da comissão nacional de legislação
da OAB do Piauí, os casos de direitos que estariam sendo
obstruídos no país seriam, principalmente, o direito à
conversa reservada com o réu preso, o acesso aos autos
policiais e a visita dos advogados ao gabinete dos
juízes. "A aprovação na CCJ foi uma importante vitória
para a advocacia nacional", diz Coelho.
Enquanto o
Projeto de Lei nº 5.762, de 2005, segue para votação em
plenário, a comissão especial da OAB tenta a aprovação
de outro projeto de teor semelhante - o Projeto de Lei
da Câmara nº 36, de 2006 -, que prevê a inviolabilidade
do local de trabalho dos advogados, incluindo a sua
correspondência, arquivos eletrônicos e ligações
telefônicas. Além disso, de acordo com a proposta em
caso de quebra de sigilo durante a investigação de um
advogado, a prática não se estenderá aos demais membros
da sociedade da qual faz parte. O projeto tramita em
caráter conclusivo no Senado Federal.
Fonte: Valor Econômico, de
13/03/2008
Fadesp entra com ação para defender pensionistas
A Fadesp
(Federação das Associações dos Advogados do Estado de
São Paulo) ajuizou Ação Civil Pública para tentar
resolver o futuro dos aposentados e pensionistas
associados à Carteira de Previdência dos Advogados de
São Paulo. A carteira era administrada pelo extinto
Ipesp (Instituto de Previdência dos Advogados de São
Paulo).
O instituto foi
extinto depois de regulamentada a Lei Complementar
1.010/07, que criou um novo fundo de previdência, a
SPprev (São Paulo Previdência). Ele se nega a assumir a
antiga carteira de advogados. O fato casou
descontentamento na classe. O principal motivo é que os
advogados que se associaram por último ao Ipesp terão
problemas no momento de fechar as contas para a
aposentadoria. Os aposentados, no entanto, têm direito
adquirido e vão continuar recebendo normalmente.
A Fadesp alega
que o governo tem responsabilidade subsidiária pela
carteira, que contempla 33 mil advogados, porque o Ipesp
recebia para administrá-la. É que o Estado ficava com 3%
da arrecadação bruta do instituto. Por esse motivo, a
Fadesp pede que a questão seja analisada com base no
Código de Defesa do Consumidor. “Até porque, o Estado de
São Paulo e sua autarquia Ipesp têm responsabilidade
objetiva perante a Carteira dos Advogados, na forma do
artigo 37, VI, da Constituição Federal”, diz a ação.
“A prova de que
o estado se remunera pela promoção, oferta e
administração dessa Carteira de Previdência dos
Advogados, está nos demonstrativos de saldo da Carteira
dos Advogados e dos balancetes da mesma, ambos assinados
pelo diretor do Ipesp”.
Por fim, a
Fadesp pede que a sucessora do instituto extinto seja
obrigada a se responsabilizar pelos aposentados,
pensionistas e contribuintes da Carteira de Previdência.
Solicita, ainda, que seja declarada a responsabilidade
subsidiária do Estado de São Paulo, para responder pelas
obrigações junto aos contribuintes em caso de
inadimplência da SPprev.
Fonte: Conjur, de 13/03/2008
Supremo restringe prisão por dívida
O julgamento do
Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão de
depositário infiel poderá ter um alcance maior do que o
esperado quando o caso entrou em pauta pela primeira vez
no tribunal. A princípio direcionado apenas à da prisão
civil em contratos de crédito, o caso poderá abrir uma
discussão sobre as prisões de depositários judiciais -
como ocorre nos casos de bens penhorados em execuções
fiscais ou cíveis, e de administradores de massas
falidas. Suspenso por pedido de vista do ministro
Menezes Direito, mas já com nove votos pelo fim da
prisão, o caso contou com um voto inovador de Celso de
Mello, que para especialistas, pode ampliar o impacto do
precedente.
O caso entrou em
pauta pela primeira vez em novembro de 2006 com dois
recursos extraordinários tratando da prisão em contratos
de alienação fiduciária. O pacote de processos foi
ampliado na sessão de hoje para incluir um habeas corpus
sobre prisão em contrato de crédito agrícola, em que o
agricultor vira depositário da garantia - no caso, a
própria produção. Já com oito votos contra a prisão do
depositário, o caso teve hoje apenas um voto vista de
Celso de Mello, seguido do pedido de vista. Contudo, o
voto de Celso de Mello, somado à complementação da
posição do relator do primeiro caso, Cezar Peluso,
ampliaram o peso do reposicionamento da corte.
Elogiado pelos
demais ministros, o extenso voto de Celso de Mello
inovou ao propor que os tratados internacionais de
direitos humanos têm status constitucional mesmo antes
da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que colocou
explicitamente esse patamar aos tratados. Os demais
ministros defendiam então que os tratados têm caráter
"supra-legal", mas infraconstitucional. A posição amplia
o peso do "Pacto de São José da Costa Rica" ao qual o
Brasil aderiu em 1992, segundo o qual é vedada a prisão
motivada por dívida, a não ser em caso de dívida de
caráter alimentar, como a pensão. Uma vez entendido como
constitucional, o tratado tornaria inválida mesmo a
autorização feita no artigo 5º da Constituição para a
prisão do depositário infiel.
Estudioso do
assunto, o assessor do STF, Marcos Paulo Meneses,
considerou o voto de Celso de Mello "inovador", e
acredita que ele pode transformar o julgamento em um
importante precedente futuro para contestar outras
hipóteses de prisão civil, como a do depositário
judicial. Meneses diz que o caso do depósito judicial
ainda não foi atingido pela mudança de orientação dos
ministros com o novo julgamento, mas nada impede que a
discussão seja aberta com a conclusão do julgamento, e a
formalização do novo precedente - e novos votos - da
corte. "O tratado não distingue se o depositário é
judicial ou não é judicial", diz.
Seguindo outra
linha, o ministro Cezar Peluso condenou de forma ampla a
prisão motivada por dívida em qualquer circunstância, e
independentemente da discussão sobre a internalização de
tratados internacionais. Para o ministro, seria uma
"volta ao passado". "É inconcebível que o corpo humano
seja alvo de uma punição no cumprimento de obrigações de
caráter material", afirmou. A exceção ficaria com a
pensão alimentícia, diz o ministro, pois do seu
pagamento depende a sobrevivência biológica do credor.
Fonte: Valor Econômico, de
13/03/2008
Comunicado Centro de Estudos
Procuradora
Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado, tendo em vista autorização do Sr. Diretor da
Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado,
comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 10
vagas para a aula
do Curso de
Especialização Lato - Sensu em Direito Tributário sobre
o tema “LC 101/2000. Lei de Responsabilidade Fiscal -
Reflexos Tributários. Responsabilização dos Agentes
Políticos”, a ser proferida pelo Professor Estevão
Horvath, no dia 18-3-
2008
(terça-feira), das 10 às 12h, no auditório da Escola
Superior, localizado na Rua Pamplona, 227, 2° andar,
Bela Vista, São Paulo, SP. Os Procuradores do Estado
poderão se inscrever com autorização do Chefe da
respectiva Unidade até o dia 17 de março, junto ao
Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax
(3286-7034), conforme modelo anexo. Se for o caso, os
inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de
transporte terrestre, nos termos da Resolução PGE 59, de
31-1-2001.
Para os alunos
da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em
Direito Tributário a aula será considerada como dia
letivo.
Anexo
Senhora
Procuradora do Chefe Substituta do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado
__________________________________, Procurador(a) do
Estado, em exercício na ___________________,
Telefone_________________,e-mail_______________,
domiciliado na
____________________________________________, vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar
minha presença na aula do Curso de Especialização Lato -
Sensu em Direito Tributário sobre o tema “LC 101/2000.
Lei de Responsabilidade Fiscal - Reflexos Tributários.
Responsabilização dos Agentes Políticos”, a ser
proferida pelo PROFESSOR ESTEVÃO HORVATH, no dia 18 de
março de 2008 (terça-feira), das 10h00 às 12h00, no
auditório da Escola Superior, localizado na Rua
Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo,
SP.__________, de março de 2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da
Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, caderno Executivo I,
seção PGE, de 13/03/2008