APESP

 

 

 

 

 

Emendas ao PLC 01/2009

 

EMENDA Nº 3, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 2009 SL Nº 25, DE 2009

 

Acrescente-se ao Projeto de Lei Complementar n.º 1/2009, o seguinte artigo, renumerando-se os demais:

“Artigo 3º - Fica revogado o inciso IV do artigo 110 da Lei Complementar Estadual n.º 478, de 18 de julho de 1986, Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.”

 

JUSTIFICATIVA

 

O projeto de lei complementar ora emendado, de iniciativa do senhor governador, segundo justificativa do próprio proponente, constitui medida que expressa sua convicção quanto à necessidade de a matéria ser disciplinada à luz dos princípios inscritos na Constituição da República, entre os quais se encarta a livre manifestação do pensamento.

 

A Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado, editada em 1986, acolhe em seu texto restrição que traduz ofensa aos princípios constitucionais atinentes à livre manifestação do

pensamento, razão pela qual faz-se necessária a presente emenda aditiva para revogação desse vetusto dispositivo, que não mais se harmoniza com a Constituição vigente.

 

Com a inserção do artigo 3º ao Projeto de Lei Complementar n.º 01/2009 promove-se a compatibilização da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (Lei Complementar Estadual n.º 478/86) ao artigo 5º, inciso IV da Constituição Federal de 1988, garantindo o direito à livre manifestação do pensamento aos integrantes da carreira de

procurador do Estado de São Paulo.

 

Sala das Sessões, em 12-2-2009

a) Roberto Felício 

 

EMENDA Nº 2, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 2009 SL Nº 24, DE 2009

 

Acrescente-se ao Projeto em epígrafe o seguinte artigo 3º, renumerando-se o artigo subsequente.

 

Artigo 3º. O inciso VII do artigo 243 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 243 - ...

VII - praticar ato de sabotagem contra o serviço público”.

 

JUSTIFICATIVA

 

Justifica-se a presente emenda para adequar o Estatuto do Funcionário Público do Estado de São Paulo às novas prescrições da Constituição Federal.

 

Sala das Sessões, em 12-2-2009

a) Carlos Giannazi

 

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, seção PGE, de 13/02/2009

 

 


STF decide que governador do Amapá pode escolher livremente procurador-geral do Estado

 

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na tarde desta quinta-feira (12), que o governador do Amapá pode nomear livremente o procurador-geral do Estado e seu eventual substituto, o procurador corregedor, mesmo entre profissionais estranhos à carreira da advocacia pública estadual. Mas que não pode escolher livremente os cargos de subprocurador, procurador de estado e procurador-chefe.

 

Ao votar no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2682, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, lembrou de dois precedentes julgados pela Corte sobre o tema. Na ADI 217, disse Gilmar Mendes, os ministros reconheceram que os parâmetros fixados pela Constituição Federal (artigo 131) quanto à livre nomeação do advogado-geral da União pelo presidente da República, devem ser observados para a investidura dos procuradores-gerais dos Estados, que seriam, assim, de livre nomeação e exoneração por parte do governador.

 

Já na ADI 2581, lembrou Gilmar Mendes, a conclusão a que chegou o Pleno foi de que o cargo de advogado-geral da União se equipara ao cargo de ministro de Estado, da mesma forma que o procurador-geral do Estado tem status de secretário estadual – ambos, portanto, de livre nomeação por parte do chefe do Executivo.

 

Ao acompanhar o relator, o ministro Cezar Peluso acrescentou que o artigo 235, VIII, da Constituição Federal, deixa claro como serão escolhidos os cargos, mas só até que sejam promulgadas as constituições estaduais. Dessa forma, arrematou Peluso, a Constituição da República permitiu que as constituições estaduais disciplinassem a matéria.

 

Concurso público

 

A ação foi ajuizada na Corte pela Ordem dos Advogados do Brasil, em julho de 2002, questionando o artigo 135, parágrafo 1º da Constituição do estado do Amapá, e as Leis Complementares 6/94 e 11/96, também do estado. Segundo a OAB, a norma ofenderia o artigo 132 da Constituição de 1988, além de permitir que cerca de 40% dos cargos de procurador, atualmente em atividade no estado, sejam exercidos por pessoas que não se submeteram a concurso público, desrespeitando o artigo 37 da Carta Magna.

 

Fonte: site do STF, de 12/02/2009

 

 

 


Novo pedido de vista interrompe julgamento de ADI contra leis sobre carreira especial de advogado do Paraná

 

Pela segunda vez, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 484. A ação, ajuizada pelo governo do estado do Paraná, questiona a constitucionalidade da Lei estadual 9.422/90, que criou a carreira especial de advogado do estado do Paraná, e da Lei 9.525/91, que aplicou aos integrantes da carreira vedações, direitos e deveres atribuídos às carreiras referidas no artigo 135 da Constituição Federal. O pedido de vista foi feito pelo ministro Cezar Peluso.

 

Na ADI, o governo paranaense afirma que as normas atacadas colidem com os artigos 37, incisos II e XIII, 132 e 169, todos da Constituição Federal, bem como o artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Sustenta que a Lei 9.422 é inconstitucional porque atribui competência de assessoramento jurídico do Poder Executivo aos integrantes da nova carreira de advogado especial do estado, além de permitir a advogados e assistentes jurídicos o ingresso na carreira mediante concurso de efetivação.

 

Também alega que a norma impede o acesso à carreira mediante concurso público aberto à coletividade e aos advogados e assistentes não estáveis, assim como estabelece a vinculação entre os vencimentos do advogado especial de primeira classe e a remuneração de secretário de estado. Por fim, argumenta que a estrutura das carreiras cria cargos e institui vantagens funcionais e remuneratórias sem antecedente previsão na lei de diretrizes orçamentárias.

 

Voto-vista

 

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha trouxe hoje (12) a discussão para julgamento do Plenário. Ela havia pedido vista no dia 13 de dezembro de 2006, quando o relator, ministro Eros Grau, apresentou seu voto pela improcedência da ADI. Cármen Lúcia abriu divergência do relator, ao entender que a ação deve ser julgada procedente.

 

Ela verificou que, conforme o artigo 69 do ADCT, a exceção ao princípio da unicidade administrativa das procuradorias somente incide sobre as atividades de

consultoria jurídica “e, mesmo assim, quando já exercidas por órgãos separados da procuradoria de estado na data de promulgação da Constituição”. “Fosse permitido, aos estados, livremente dispor sobre a organicidade funcional de suas procuradorias gerais, não haveria razão para existir o dispositivo transitório, o que seria redundante”, disse a ministra, considerando que o dispositivo do ADCT foi violado.

 

Segundo a ministra, há duas advocacias públicas no estado do Paraná, sendo uma a Procuradoria Geral do estado – criada e estruturada desde 1946 com quadro e atribuições específicas – e a outra a carreira de advogado especial do estado do Paraná que, quando foi elaborada criou 295 cargos, enquanto que a Procuradoria Geral do estado contava apenas com 160 cargos de procurador. “Parece-me, portanto, flagrante a contrariedade entre o princípio constitucional da unicidade orgânica administrativa estampada no artigo 132 e o que se contém na previsão da Lei 9422”, frisou.

 

“Assume-se, portanto, o exercício de funções típicas da procuradoria estadual, membros de uma outra carreira criada em 1990 sobre o pretexto de organizar serviços jurídicos de assessoramento do Poder Executivo, sendo que, conforme visto, a Constituição da República previu somente no artigo 69 uma exceção ao princípio da unicidade constante do artigo 132, exceção essa dirigida a certos órgãos administrativos e não a servidores dispersos pela administração”, explicou Cármen Lúcia. Ela também ressaltou que enquadramento em cargo de carreira nova, sem concurso público, é proibido pelo artigo 37, inciso II, da Constituição.

 

Ainda, segundo a ministra, há violação à regra do concurso público. “Se o certame é para efetivar, é certo que é para os que não estão ingressando, mas para os que já estão no serviço público”, disse.

 

Os ministros Menezes Direito e Ricardo Lewandowski acompanharam o relator, ministro Eros Grau, que julgou constitucionais as normas questionadas. Segundo eles, a Constituição Federal determinou o aproveitamento dos quadros, não havendo qualquer prejuízo, por parte da lei, quando esta prevê concurso interno para a carreira de advogado do estado do Paraná. Em seguida, o ministro Cezar Peluso pediu vista dos autos.

 

Fonte: site do STF, de 12/02/2009

 

 

 


STF pressiona por reajuste de 13% para juízes federais

 

O Supremo Tribunal Federal pressiona o Congresso a reajustar os salários dos ministros da Corte dos atuais R$ 24.500 para R$ 27.716, o que representaria um reajuste de 13,12%. Os gastos extras com o aumento - que provocaria efeito cascata em toda a magistratura federal - já foram até incluídos no Orçamento da União deste ano. O subsídio de ministro do Supremo é o teto da remuneração de todo o setor público brasileiro, uma vez que nenhum servidor pode ganhar mais do que esse valor.

 

Se aprovado no Congresso, o reajuste da magistratura federal representará um gasto adicional de R$ 347 milhões. O Ministério Público da União também tem previsão de aumento no Orçamento de 2009, no valor de R$ 129 milhões. Juntos, STF, Justiça Federal e Ministério Público terão R$ 476 milhões para reajustes salariais neste ano.

 

A discussão sobre a revisão do salário da magistratura da União já começou na Câmara e algumas lideranças manifestaram preocupação, em conversas reservadas, com a despesa extra neste momento de crise econômica, quando se esperam mais demissões de trabalhadores e queda da receita tributária, o que dificultará o fechamento das contas públicas.

 

A votação do projeto vem sendo barrada há três anos, mas agora, com a posse do deputado Michel Temer (PMDB-SP) na presidência da Câmara, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, repôs o assunto nas conversas entre os dois Poderes. O constitucionalista Temer tem simpatia pelas demandas do Judiciário.

 

O subsídio de ministro do STF está sem correção desde 2006, quando foi fixado em R$ 24,5 mil. Naquele ano, a então presidente do STF, Ellen Gracie, encaminhou ao Congresso o Projeto de Lei 7.297, prevendo correção de 5%. O novo valor passaria a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2007.

 

O porcentual foi reduzido pelos deputados para 3,14%, que foi o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de janeiro a dezembro de 2006. Mas o projeto não foi votado até hoje.

 

No final do ano passado, a pedido de Mendes, o projeto foi colocado na pauta de votação da Câmara, mas terminou excluído em 17 de dezembro, por decisão dos líderes partidários.

 

RETROATIVO

 

O projeto 7.297 choca-se com um dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2009, que proíbe o pagamento de diferenças salariais de forma retroativa. Assim, mesmo que o reajuste seja aprovado, ele não poderá ser pago a partir de janeiro de 2007, conforme determina o projeto.

 

Para contornar esse obstáculo, e diante da perspectiva de que o texto não fosse aprovado em 2008, o Departamento de Acompanhamento Orçamentário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou uma planilha prevendo a correção do subsídio de ministro também pelo IPCA de 2007 e 2008.

 

Essa planilha, à qual o Estado teve acesso, serviu de base para a definição, no Orçamento da União deste ano, do montante de recursos destinados ao pagamento de salários de toda a magistratura federal.

 

De acordo com a planilha, a correção do subsídio de ministro, dos atuais R$ 24,5 mil para R$ 26.396 (reajuste com base no IPCA de 2006 e 2007, que ficou em 7,74%), custaria R$ 204,2 milhões aos cofres públicos. A elevação do subsídio de R$ 26.396 para R$ 27.716 (reajuste feito com base na previsão de 5% para o IPCA em 2008) custaria R$ 142,8 milhões.

 

Os dois valores foram incluídos no Orçamento da União para este ano, ou seja, o Judiciário dispõe de R$ 347 milhões para reajustar os salários dos ministros do STF e de toda a magistratura federal (STF, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Militar da União, Justiça do Distrito Federal e Territórios e Justiça Eleitoral).

 

CARONA

 

Pegando uma "carona" na proposta do STF, o Ministério Público da União apresentou projeto que reajusta salário de procurador-geral da República.

 

A remuneração dos demais membros é vinculada à do procurador-geral. No final de dezembro, o projeto do Ministério Público também foi retirado da pauta de votação da Câmara, por decisão dos líderes.

 

No Orçamento da União deste ano, porém, existe dotação suficiente para elevar o salário do procurador-geral da República com o mesmo reajuste a ser aplicado aos vencimentos do ministro do Supremo. O mesmo expediente orçamentário do CNJ foi utilizado pelo Ministério Público, pois constam dois valores para que se possa fazer a alteração do subsídio do procurador-geral.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 13/02/2009

 

 

 


Governo paulista é condenado a aumentar indenização

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o aumento da indenização a ser paga pelo estado ao ex-preso político Paulo Roberto Beskow. A decisão, por votação unânime, é da 13ª Câmara de Direito Público. A turma julgadora decidiu que o Estado responde economicamente pelos desvios cometidos pelos agentes da repressão institucionalizada pelo próprio Estado. Cabe recurso.

 

Paulo Bescow era estudante de economia e presidente do Diretório Acadêmico Visconde de Cairu, da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (USP) quando foi preso em junho de 1999. Ficou sob a custódia de agentes do Departamento e Ordem Política e Social, o Dops, órgão da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. Foi torturado e condenado a um ano de detenção, por decisão da 2ª Auditoria da Justiça Militar. Em 1970, foi para Europa e voltou um ano depois.

 

Ao enfrentar o tema do direito de vítimas do Estado à indenização, os desembargadores mudaram sentença de primeiro grau, reformaram decisão administrativa e mandaram a Fazenda Pública indenizar Beskow em R$ 39 mil. Esse é o valor máximo previsto na Lei Estadual 10.726/01. Os desembargadores, no entanto, determinaram que fossem descontados os R$ 22 mil fixados no processo administrativo.

 

A lei estadual estabelece que a indenização que será paga àqueles reconhecidos como ex-presos políticos não ultrapasse R$ 39 mil, nem seja inferior a R$ 3,9 mil. “Não vejo, pois, como ir além dos R$ 39.000,00, mas também não é o caso de se ficar aquém desse valor”, defendeu o relator, Borelli Thomaz.

 

“Importa observar não haver invasão da atuação do Executivo na edição da lei, que é respeitada, nem da discricionariedade da Comissão que fixou a indenização em R$ 22.000,00, que, também em repetição, não indicou que critérios houve para a fixação abaixo do teto”, completou o desembargador.

 

A Procuradoria-Geral do Estado paulista defendeu não ser justo que a sociedade, ou o cidadão comum, acabasse, indiretamente, arcando como o peso de pagar indenização decorrente dos danos causados por agentes públicos no exercício de suas funções.

 

“Dentro de um princípio eqüitativo de Justiça, o legítimo seria que respondessem pessoalmente, nas ações indenizatórias, aqueles que agiram de fato, torturando e assassinando os seus semelhantes em nome de uma ideologia política, e não o Estado de Direito, sucessor daquele de fato”, ponderou o revisor, Ferraz de Arruda, para em seguida reconhecer que esse problema já está superado.

 

No entendimento da turma julgadora, a atitude da Administração Pública, seja por editar a lei que previu o pagamento de indenização, seja pelo decreto do chefe do Executivo, autorizou o ex-preso a concluir pela possibilidade de ampliar o valor da indenização.

 

Na ação judicial de indenização por danos morais, a defesa de Beskow alega que seu cliente foi perseguido político de 1967 a 1987. Nesse período foi torturado e impedido de cursar economia na USP. Sustenta que o valor arbitrado na esfera administrativa foi irrisório e pediu o aumento da quantia.

 

Em dezembro de 2002, a Comissão Especial da Secretaria da Justiça reconheceu a situação de ex-preso político torturado no estado de São Paulo. Deferiu processo administrativo e determinou o pagamento de R$ 22 mil a título de indenização pela torturas e maus tratos sofridos por Bescow.

 

Insatisfeito com o valor, o hoje professor de economia entrou com ação judicial pedindo aumento. A juíza da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital entendeu que houve prescrição e mandou extinguir o processo. A defesa do ex-preso político entrou com recurso no TJ paulista para reformar a sentença de primeira instância.

 

Em sua defesa, a Procuradoria-Geral do Estado lançou mão do Decreto 20.910/32 para apontar a prescrição. Argumentou que os fatos aconteceram há mais de 30 anos e que a ação judicial só foi proposta em 18 de maio de 2007.

 

A turma julgadora entendeu que o direito em disputa teria nascido com a entrada em vigor da Lei 10.726, em 2001. E que o direito foi exercido com o pedido administrativo, e reconhecido por ato do governador do estado, publicado em 11 de dezembro de 2004. Participaram do julgamento os desembargadores Ivan Sartori, Borelli Thomaz e Ferraz de Arruda.

 

Fonte: Conjur, de 12/02/2009

 

 


 

Serra reduz ICMS e promete investir mais

 

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), anunciou ontem um pacote de aceleração de investimentos públicos no valor de R$ 20,6 bilhões e medidas de desoneração tributária para tentar segurar o nível da atividade econômica no Estado. O tucano refutou considerar o programa de "Estímulo à Atividade Econômica" como uma espécie de "PAC paulista" -versão reduzida do Programa de Aceleração do Crescimento, gerido pelo governo federal.

 

O objetivo de Serra com o programa é "turbinar a demanda" em São Paulo e evitar que o maior parque industrial do país, responsável por 40% do PIB (Produto Interno Bruto) da indústria nacional, afunde numa "espiral" de crise e eleve o número de desempregados, que já somam 2 milhões de trabalhadores em todo o Estado.

 

"O que estamos procurando fazer? É turbinar a demanda. São Paulo deve ter hoje 2 milhões de desempregados [...] Esses investimentos têm impacto no sentido de manter perto de 800 mil empregos", disse Serra, durante a solenidade de lançamento das medidas, ontem no Palácio dos Bandeirantes. O programa tem como meta manter 858 mil empregos em São Paulo.

 

Das 33 medidas incluídas no pacotão, apenas 17 são novas. Entre as principais novidades, estão a desoneração de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para investimentos, a antecipação de gastos do Tesouro paulista em 2009, a expansão do crédito para a pequena e média empresa com recursos da Nossa Caixa e incentivos à qualificação profissional.

 

As medidas de desoneração de ICMS buscam estimular o investimento. São três: 1) reembolsar mais rapidamente o ICMS cobrado na aquisição de máquinas e equipamentos, reduzindo o prazo atual, de até quatro anos; 2) isentar o ICMS cobrado das empresas que adquirem insumos usados em produtos exportados, semelhante ao regime já adotado no plano federal; e 3) prorrogar de 30 de junho para 31 de dezembro os efeitos da redução da alíquota de ICMS (de 18% para 12%) de oito tipos de produto.

 

"Essas medidas reduzirão a pressão sobre o capital de giro das empresas. Hoje elas pagam o ICMS, e o crédito gerado é ressarcido só em 48 meses. A Fiesp [Federação das Indústrias do Estado de SP] discutirá agora os setores que terão desoneração", disse Paulo Skaf, presidente da entidade.

 

Por ora, o governo não sabe quanto vai custar essa desoneração. Tudo vai depender dos setores enquadrados no benefício. Os escolhidos devem ser anunciados em um mês, depois de rodadas de discussão com a Fiesp. "Estamos pensando em alguns setores como o plástico, o moveleiro e o metalúrgico, mas ainda não há definição. O critério básico a ser adotado é o de incluir setores que gerem muitos empregos e estejam dispostos a investir", disse Mauro Ricardo, secretário da Fazenda.

 

A "mão do Estado"

 

Serra prometeu usar os R$ 20,6 bilhões do investimento já previsto no orçamento aprovado na Assembleia Legislativa para turbinar a carteira de grandes obras de infraestrutura, entre elas o metrô, linhas de trem, obras viárias, saneamento, habitação e reforma de escolas e delegacias. Do total, 3% são repasses do PAC federal (Rodoanel e casas populares).

 

O total de recursos nas mãos de Serra é mais do que o valor gasto pelo governo federal, com recursos do Orçamento Geral da União nos dois primeiros anos de PAC. De 2007 e 2008, a União pagou em obras do PAC R$ 18,7 bilhões, segundo o último balanço divulgado. Para este ano, o Planalto prevê investir R$ 19,7 bilhões (valor do Orçamento) -se incluídas as estatais, a previsão de investimento sobe para R$ 69,8 bilhões.

 

O governo estadual evitou dizer que o pacote vai gerar emprego, preferiu afirmar que a ação tende a contribuir para não elevar o nível de desocupação. Segundo o secretário do Emprego e Relações do Trabalho, Guilherme Afif Domingos, o grande objetivo do programa estadual de estímulo econômico é ajudar a manter a atual taxa de desocupação em 8,8% da PEA (População Economicamente Ativa). Para o secretário de Planejamento, Francisco Luna, a expansão dos investimentos públicos de R$ 15 bilhões, em 2008, para R$ 20 bilhões neste ano será capaz de ampliar o número de vagas.

 

BNDES paulista

 

Em outra medida anunciada ontem, a Nossa Caixa alocou R$ 1 bilhão para a agência de fomento que fará em São Paulo o papel do BNDES no país. O recém empossado secretário do Desenvolvimento, Geraldo Alckmin, será o presidente do conselho de administração da Nossa Caixa Desenvolvimento.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/02/2009

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se encontram abertas 2 vagas para o Curso de

Inglês Jurídico, a realizar-se no período de 24 de março a 29 de novembro (terças e quintas-feiras), das 19h às 20h30, no auditório da sbdp, situada na Rua Leôncio de Carvalho, 306 - 7º andar, São Paulo, Capital (travessa da Av. Paulista - Metrô Brigadeiro), com a seguinte programação:

Coordenador: José Garcez Ghirardi

 

Objetivo

 

O curso apresenta as principais características do uso da língua inglesa em diferentes contextos jurídicos a partir da discussão de casos e documentos reais. Da estruturação do sistema jurídico norte-americano até as instâncias recursais, as aulas abordam diferentes áreas do Direito - Procedural Law, Torts, Contracts, Liability, Business Law, Corporations - ajudando a preparar o aluno para a atuação profissional em inglês.

 

Além disso, as aulas exploram as quatro habilidades básicas: reading, writing, listening, speaking, a partir de material real como documentos, filmes e peças processuais. O curso visa também capacitar o aluno a prestar o exame para a obtenção do International Legal English Certificate (ILEC). Direcionado graduados em direito com nível de inglês intermediário e avançado.

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever, com autorização do chefe da respectiva Unidade, até o dia 03 de março do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, pessoalmente ou por fax (0xx11) 3372-6476, mediante termo de requerimento, conforme modelo em anexo.

 

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.

No caso de o número de interessados superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 03 de março de 2009, às 15h, no auditório do Centro de Estudos.

 

ANEXO

 

Senhor Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado

___________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , Telefone________________, CPF________________ e email______________________,

domiciliado na_____________________________________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição no Curso Inglês Jurídico, realizar-se no período de 24 de março a 29 de novembro (terças e quintas-feiras), das 19h às 20h30, no auditório da sbdp, situada na Rua Leôncio de Carvalho, 306 - 7º andar, São Paulo, Capital (travessa da Av. Paulista - Metrô Brigadeiro), promovido pela Sociedade Brasileira de Direito Público, com apoio do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, comprometendo-se a comprovar, no prazo de 15 dias úteis, a participação no evento com apresentação de certificado e relatório das atividades desenvolvidas, sob pena de ter de reembolsar a quantia de R$ 2.700,00, paga à Instituição, por sua inscrição.

__________, de fevereiro de 2009.

 

Assinatura:______________________________

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/02/2009

 

 

 


A política e o Supremo Tribunal Federal

 

EM SEGUIDAS manifestações durante o recesso parlamentar, o deputado federal Flávio Dino (PC do B-MA) afirmou que encaminhará proposta de emenda constitucional com o objetivo de estabelecer mandato para os ministros do Supremo Tribunal Federal. O prazo seria de 11 anos, sem direito a reeleição. Também mudaria a forma de ascensão: além do presidente da República, Senado e Câmara iriam nomear os membros da Suprema Corte.

 

O parlamentar argumenta que o STF "tem se tornado órgão político" e "tem feito normas, por meio das súmulas vinculantes". Afirma, ainda, que "tem que haver uma alternância para quem exerce tarefa política". O ex-magistrado afirma que vários países adotam o modelo proposto e lembra que o Supremo Tribunal da Alemanha fixa o prazo de 12 anos para cada um dos seus oito ministros.

 

Entre nós já existe um limitador natural, que é a idade de 70 anos, o que não existe no Legislativo, no qual a possibilidade de permanência é ilimitada. Importante lembrar que emenda constitucional com o conteúdo preconizado estaria fadada a trazer para a sociedade mais uma norma inconstitucional, na dinâmica prevista no artigo 60, parágrafo 4º, incisos III e IV, da Constituição Federal.

 

A iniciativa conta com apoio de setores importantes no cenário jurídico, como o presidente da OAB, Cezar Britto. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros chegou a se manifestar sobre o tema, com base em pesquisa realizada pela entidade. Porém, sem debate mais profundo com a classe.

 

Não obstante os argumentos utilizados, a ideia de um Supremo atrelado apenas a injunções políticas causa profundo receio. Eliminar garantias constitucionais duramente alcançadas, como a vitaliciedade, é enorme risco -basta olhar nossos vizinhos, onde tais instrumentos são utilizados para aniquilar o Estado de Direito. O sistema de repartição dos Poderes existente na Constituição se assenta na necessidade de um Judiciário verdadeiramente forte e independente. A vitaliciedade é uma das poucas garantias efetivas do magistrado para que ele possa julgar com imparcialidade plena, muitas vezes contrariando os detentores de poderes político e econômico.

 

Evidentemente o espírito do constituinte foi o de trazer equilíbrio ao Estado democrático de Direito. Delineou características distintas aos membros de cada um dos Poderes. Assegurou, por exemplo, imunidades aos parlamentares que não se estendem aos ocupantes dos outros Poderes. Também o Executivo possui funções que lhe são intrínsecas. É preocupante que uma alteração tão substancial, que certamente diminuirá a independência dos julgadores, seja aventada sem profunda análise das perigosas consequências.

 

A atuação política apontada pelo parlamentar como suporte à pretendida alteração constitucional não possui o alcance que se pretende dar. O ministro do STF não exerce a imaginada atividade legislativa, nem mesmo quando cria súmula vinculante. A interpretação das leis e normas constitucionais e a correlata prolação de decisões de grande repercussão é tarefa que exige predicados próprios dos magistrados, especialmente dos julgadores da Corte Suprema.

 

A afirmação de que o sistema é adotado na Alemanha não significa necessariamente que seja o melhor modelo para o Brasil. São países que apresentam características distintas, como estabilidade político-institucional, dimensões territoriais e aspectos culturais. Poder-se-ia apresentar como réplica a forma de composição da Suprema Corte dos EUA, que em muito se assemelha ao perfil da nossa. Entretanto, os contornos dados pela Constituição brasileira possuem elementos próprios, oriundos das aspirações de nosso povo e captados pelo legislador constituinte de 1988 após profundos debates.

 

Em verdade, o caminho deve ser oposto ao sugerido, pois, como consequência, poderá vir a pretensão de abolição da vitaliciedade para o restante da magistratura, sonho de todos os que almejam poderes totalitários. É preciso lutar para que os Poderes se fortaleçam. Seria altamente produtivo para a sociedade e para o Estado democrático de Direito que ocorresse um debate amplo para buscar soluções sobre como evitar, por exemplo, a edição desenfreada de medidas provisórias, um problema que muitas vezes tira do Legislativo uma atividade que lhe é primordial.

 

No Judiciário, é imperioso criar mecanismos de combate à abominável morosidade na tramitação dos feitos. Sem atacar as verdadeiras causas dos problemas, persistirão as apontadas discrepâncias entre os Poderes e as correlatas dificuldades para o exercício pleno de suas funções.

 

HENRIQUE NELSON CALANDRA é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados).

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 13/02/2009