Emendas
ao PLC 01/2009
EMENDA
Nº 3, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 2009 SL Nº 25, DE 2009
Acrescente-se
ao Projeto de Lei Complementar n.º 1/2009,
o seguinte artigo, renumerando-se os demais:
“Artigo
3º - Fica revogado o inciso IV do artigo 110 da Lei Complementar
Estadual n.º 478, de 18 de julho de 1986, Lei Orgânica
da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.”
JUSTIFICATIVA
O
projeto de lei complementar ora emendado, de iniciativa do
senhor governador, segundo justificativa do próprio proponente, constitui
medida que expressa sua convicção quanto à
necessidade de a matéria ser disciplinada à luz dos princípios inscritos
na Constituição da República, entre os quais se encarta a
livre manifestação do pensamento.
A
Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado, editada em
1986, acolhe em seu texto restrição que traduz ofensa aos princípios
constitucionais atinentes à livre manifestação do
pensamento,
razão pela qual faz-se necessária a presente emenda
aditiva para revogação desse vetusto dispositivo, que não
mais se harmoniza com a Constituição vigente.
Com
a inserção do artigo 3º ao Projeto de Lei Complementar
n.º 01/2009 promove-se a compatibilização da Lei
Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (Lei
Complementar Estadual n.º 478/86) ao artigo 5º, inciso IV da
Constituição Federal de 1988, garantindo o direito à livre manifestação
do pensamento aos integrantes da carreira de
procurador
do Estado de São Paulo.
Sala
das Sessões, em 12-2-2009
a)
Roberto Felício
EMENDA
Nº 2, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 2009 SL Nº 24, DE 2009
Acrescente-se
ao Projeto em epígrafe o seguinte artigo 3º,
renumerando-se o artigo subsequente.
Artigo
3º. O inciso VII do artigo 243 da Lei 10.261, de 28 de
outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
243 - ...
VII
- praticar ato de sabotagem contra o serviço público”.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se
a presente emenda para adequar o Estatuto do Funcionário
Público do Estado de São Paulo às novas prescrições da
Constituição Federal.
Sala
das Sessões, em 12-2-2009
a)
Carlos Giannazi
Fonte:
D.O.E, Caderno Legislativo, seção PGE, de 13/02/2009
STF
decide que governador do Amapá pode escolher livremente procurador-geral do
Estado
Por
maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na tarde
desta quinta-feira (12), que o governador do Amapá pode nomear livremente o
procurador-geral do Estado e seu eventual substituto, o procurador
corregedor, mesmo entre profissionais estranhos à carreira da advocacia pública
estadual. Mas que não pode escolher livremente os cargos de subprocurador,
procurador de estado e procurador-chefe.
Ao
votar no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2682, o
relator do processo, ministro Gilmar Mendes, lembrou de dois precedentes
julgados pela Corte sobre o tema. Na ADI 217, disse Gilmar Mendes, os
ministros reconheceram que os parâmetros fixados pela Constituição
Federal (artigo 131) quanto à livre nomeação do advogado-geral da União
pelo presidente da República, devem ser observados para a investidura dos
procuradores-gerais dos Estados, que seriam, assim, de livre nomeação e
exoneração por parte do governador.
Já
na ADI 2581, lembrou Gilmar Mendes, a conclusão a que chegou o Pleno foi de
que o cargo de advogado-geral da União se equipara ao cargo de ministro de
Estado, da mesma forma que o procurador-geral do Estado tem status de secretário
estadual – ambos, portanto, de livre nomeação por parte do chefe do
Executivo.
Ao
acompanhar o relator, o ministro Cezar Peluso acrescentou que o artigo 235,
VIII, da Constituição Federal, deixa claro como serão escolhidos os
cargos, mas só até que sejam promulgadas as constituições estaduais.
Dessa forma, arrematou Peluso, a Constituição da República permitiu que
as constituições estaduais disciplinassem a matéria.
Concurso
público
A
ação foi ajuizada na Corte pela Ordem dos Advogados do Brasil, em julho de
2002, questionando o artigo 135, parágrafo 1º da Constituição do estado
do Amapá, e as Leis Complementares 6/94 e 11/96, também do estado. Segundo
a OAB, a norma ofenderia o artigo 132 da Constituição de 1988, além de
permitir que cerca de 40% dos cargos de procurador, atualmente em atividade
no estado, sejam exercidos por pessoas que não se submeteram a concurso público,
desrespeitando o artigo 37 da Carta Magna.
Fonte:
site do STF, de 12/02/2009
Novo
pedido de vista interrompe julgamento de ADI contra leis sobre carreira
especial de advogado do Paraná
Pela
segunda vez, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 484. A ação,
ajuizada pelo governo do estado do Paraná, questiona a constitucionalidade
da Lei estadual 9.422/90, que criou a carreira especial de advogado do
estado do Paraná, e da Lei 9.525/91, que aplicou aos integrantes da
carreira vedações, direitos e deveres atribuídos às carreiras referidas
no artigo 135 da Constituição Federal. O pedido de vista foi feito pelo
ministro Cezar Peluso.
Na
ADI, o governo paranaense afirma que as normas atacadas colidem com os
artigos 37, incisos II e XIII, 132 e 169, todos da Constituição Federal,
bem como o artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
(ADCT). Sustenta que a Lei 9.422 é inconstitucional porque atribui competência
de assessoramento jurídico do Poder Executivo aos integrantes da nova
carreira de advogado especial do estado, além de permitir a advogados e
assistentes jurídicos o ingresso na carreira mediante concurso de efetivação.
Também
alega que a norma impede o acesso à carreira mediante concurso público
aberto à coletividade e aos advogados e assistentes não estáveis, assim
como estabelece a vinculação entre os vencimentos do advogado especial de
primeira classe e a remuneração de secretário de estado. Por fim,
argumenta que a estrutura das carreiras cria cargos e institui vantagens
funcionais e remuneratórias sem antecedente previsão na lei de diretrizes
orçamentárias.
Voto-vista
A
ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha trouxe hoje (12) a discussão para
julgamento do Plenário. Ela havia pedido vista no dia 13 de dezembro de
2006, quando o relator, ministro Eros Grau, apresentou seu voto pela
improcedência da ADI. Cármen Lúcia abriu divergência do relator, ao
entender que a ação deve ser julgada procedente.
Ela
verificou que, conforme o artigo 69 do ADCT, a exceção ao princípio da
unicidade administrativa das procuradorias somente incide sobre as
atividades de
consultoria
jurídica “e, mesmo assim, quando já exercidas por órgãos separados da
procuradoria de estado na data de promulgação da Constituição”.
“Fosse permitido, aos estados, livremente dispor sobre a organicidade
funcional de suas procuradorias gerais, não haveria razão para existir o
dispositivo transitório, o que seria redundante”, disse a ministra,
considerando que o dispositivo do ADCT foi violado.
Segundo
a ministra, há duas advocacias públicas no estado do Paraná, sendo uma a
Procuradoria Geral do estado – criada e estruturada desde 1946 com quadro
e atribuições específicas – e a outra a carreira de advogado especial
do estado do Paraná que, quando foi elaborada criou 295 cargos, enquanto
que a Procuradoria Geral do estado contava apenas com 160 cargos de
procurador. “Parece-me, portanto, flagrante a contrariedade entre o princípio
constitucional da unicidade orgânica administrativa estampada no artigo 132
e o que se contém na previsão da Lei 9422”, frisou.
“Assume-se,
portanto, o exercício de funções típicas da procuradoria estadual,
membros de uma outra carreira criada em 1990 sobre o pretexto de organizar
serviços jurídicos de assessoramento do Poder Executivo, sendo que,
conforme visto, a Constituição da República previu somente no artigo 69
uma exceção ao princípio da unicidade constante do artigo 132, exceção
essa dirigida a certos órgãos administrativos e não a servidores
dispersos pela administração”, explicou Cármen Lúcia. Ela também
ressaltou que enquadramento em cargo de carreira nova, sem concurso público,
é proibido pelo artigo 37, inciso II, da Constituição.
Ainda,
segundo a ministra, há violação à regra do concurso público. “Se o
certame é para efetivar, é certo que é para os que não estão
ingressando, mas para os que já estão no serviço público”, disse.
Os
ministros Menezes Direito e Ricardo Lewandowski acompanharam o relator,
ministro Eros Grau, que julgou constitucionais as normas questionadas.
Segundo eles, a Constituição Federal determinou o aproveitamento dos
quadros, não havendo qualquer prejuízo, por parte da lei, quando esta prevê
concurso interno para a carreira de advogado do estado do Paraná. Em
seguida, o ministro Cezar Peluso pediu vista dos autos.
Fonte:
site do STF, de 12/02/2009
STF
pressiona por reajuste de 13% para juízes federais
O
Supremo Tribunal Federal pressiona o Congresso a reajustar os salários dos
ministros da Corte dos atuais R$ 24.500 para R$ 27.716, o que representaria
um reajuste de 13,12%. Os gastos extras com o aumento - que provocaria
efeito cascata em toda a magistratura federal - já foram até incluídos no
Orçamento da União deste ano. O subsídio de ministro do Supremo é o teto
da remuneração de todo o setor público brasileiro, uma vez que nenhum
servidor pode ganhar mais do que esse valor.
Se
aprovado no Congresso, o reajuste da magistratura federal representará um
gasto adicional de R$ 347 milhões. O Ministério Público da União também
tem previsão de aumento no Orçamento de 2009, no valor de R$ 129 milhões.
Juntos, STF, Justiça Federal e Ministério Público terão R$ 476 milhões
para reajustes salariais neste ano.
A
discussão sobre a revisão do salário da magistratura da União já começou
na Câmara e algumas lideranças manifestaram preocupação, em conversas
reservadas, com a despesa extra neste momento de crise econômica, quando se
esperam mais demissões de trabalhadores e queda da receita tributária, o
que dificultará o fechamento das contas públicas.
A
votação do projeto vem sendo barrada há três anos, mas agora, com a
posse do deputado Michel Temer (PMDB-SP) na presidência da Câmara, o
presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, repôs o assunto nas conversas
entre os dois Poderes. O constitucionalista Temer tem simpatia pelas
demandas do Judiciário.
O
subsídio de ministro do STF está sem correção desde 2006, quando foi
fixado em R$ 24,5 mil. Naquele ano, a então presidente do STF, Ellen
Gracie, encaminhou ao Congresso o Projeto de Lei 7.297, prevendo correção
de 5%. O novo valor passaria a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2007.
O
porcentual foi reduzido pelos deputados para 3,14%, que foi o Índice de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA) de janeiro a dezembro de 2006. Mas o projeto não
foi votado até hoje.
No
final do ano passado, a pedido de Mendes, o projeto foi colocado na pauta de
votação da Câmara, mas terminou excluído em 17 de dezembro, por decisão
dos líderes partidários.
RETROATIVO
O
projeto 7.297 choca-se com um dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) para 2009, que proíbe o pagamento de diferenças salariais de forma
retroativa. Assim, mesmo que o reajuste seja aprovado, ele não poderá ser
pago a partir de janeiro de 2007, conforme determina o projeto.
Para
contornar esse obstáculo, e diante da perspectiva de que o texto não fosse
aprovado em 2008, o Departamento de Acompanhamento Orçamentário do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou uma planilha prevendo a correção
do subsídio de ministro também pelo IPCA de 2007 e 2008.
Essa
planilha, à qual o Estado teve acesso, serviu de base para a definição,
no Orçamento da União deste ano, do montante de recursos destinados ao
pagamento de salários de toda a magistratura federal.
De
acordo com a planilha, a correção do subsídio de ministro, dos atuais R$
24,5 mil para R$ 26.396 (reajuste com base no IPCA de 2006 e 2007, que ficou
em 7,74%), custaria R$ 204,2 milhões aos cofres públicos. A elevação do
subsídio de R$ 26.396 para R$ 27.716 (reajuste feito com base na previsão
de 5% para o IPCA em 2008) custaria R$ 142,8 milhões.
Os
dois valores foram incluídos no Orçamento da União para este ano, ou
seja, o Judiciário dispõe de R$ 347 milhões para reajustar os salários
dos ministros do STF e de toda a magistratura federal (STF, Conselho
Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Justiça
do Trabalho, Justiça Militar da União, Justiça do Distrito Federal e
Territórios e Justiça Eleitoral).
CARONA
Pegando
uma "carona" na proposta do STF, o Ministério Público da União
apresentou projeto que reajusta salário de procurador-geral da República.
A
remuneração dos demais membros é vinculada à do procurador-geral. No
final de dezembro, o projeto do Ministério Público também foi retirado da
pauta de votação da Câmara, por decisão dos líderes.
No
Orçamento da União deste ano, porém, existe dotação suficiente para
elevar o salário do procurador-geral da República com o mesmo reajuste a
ser aplicado aos vencimentos do ministro do Supremo. O mesmo expediente orçamentário
do CNJ foi utilizado pelo Ministério Público, pois constam dois valores
para que se possa fazer a alteração do subsídio do procurador-geral.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 13/02/2009
Governo
paulista é condenado a aumentar indenização
O
Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o aumento da indenização a
ser paga pelo estado ao ex-preso político Paulo Roberto Beskow. A decisão,
por votação unânime, é da 13ª Câmara de Direito Público. A turma
julgadora decidiu que o Estado responde economicamente pelos desvios
cometidos pelos agentes da repressão institucionalizada pelo próprio
Estado. Cabe recurso.
Paulo
Bescow era estudante de economia e presidente do Diretório Acadêmico
Visconde de Cairu, da Faculdade de Economia e Administração da
Universidade de São Paulo (USP) quando foi preso em junho de 1999. Ficou
sob a custódia de agentes do Departamento e Ordem Política e Social, o
Dops, órgão da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. Foi
torturado e condenado a um ano de detenção, por decisão da 2ª Auditoria
da Justiça Militar. Em 1970, foi para Europa e voltou um ano depois.
Ao
enfrentar o tema do direito de vítimas do Estado à indenização, os
desembargadores mudaram sentença de primeiro grau, reformaram decisão
administrativa e mandaram a Fazenda Pública indenizar Beskow em R$ 39 mil.
Esse é o valor máximo previsto na Lei Estadual 10.726/01. Os
desembargadores, no entanto, determinaram que fossem descontados os R$ 22
mil fixados no processo administrativo.
A
lei estadual estabelece que a indenização que será paga àqueles
reconhecidos como ex-presos políticos não ultrapasse R$ 39 mil, nem seja
inferior a R$ 3,9 mil. “Não vejo, pois, como ir além dos R$ 39.000,00,
mas também não é o caso de se ficar aquém desse valor”, defendeu o
relator, Borelli Thomaz.
“Importa
observar não haver invasão da atuação do Executivo na edição da lei,
que é respeitada, nem da discricionariedade da Comissão que fixou a
indenização em R$ 22.000,00, que, também em repetição, não indicou que
critérios houve para a fixação abaixo do teto”, completou o
desembargador.
A
Procuradoria-Geral do Estado paulista defendeu não ser justo que a
sociedade, ou o cidadão comum, acabasse, indiretamente, arcando como o peso
de pagar indenização decorrente dos danos causados por agentes públicos
no exercício de suas funções.
“Dentro
de um princípio eqüitativo de Justiça, o legítimo seria que respondessem
pessoalmente, nas ações indenizatórias, aqueles que agiram de fato,
torturando e assassinando os seus semelhantes em nome de uma ideologia política,
e não o Estado de Direito, sucessor daquele de fato”, ponderou o revisor,
Ferraz de Arruda, para em seguida reconhecer que esse problema já está
superado.
No
entendimento da turma julgadora, a atitude da Administração Pública, seja
por editar a lei que previu o pagamento de indenização, seja pelo decreto
do chefe do Executivo, autorizou o ex-preso a concluir pela possibilidade de
ampliar o valor da indenização.
Na
ação judicial de indenização por danos morais, a defesa de Beskow alega
que seu cliente foi perseguido político de 1967 a 1987. Nesse período foi
torturado e impedido de cursar economia na USP. Sustenta que o valor
arbitrado na esfera administrativa foi irrisório e pediu o aumento da
quantia.
Em
dezembro de 2002, a Comissão Especial da Secretaria da Justiça reconheceu
a situação de ex-preso político torturado no estado de São Paulo.
Deferiu processo administrativo e determinou o pagamento de R$ 22 mil a título
de indenização pela torturas e maus tratos sofridos por Bescow.
Insatisfeito
com o valor, o hoje professor de economia entrou com ação judicial pedindo
aumento. A juíza da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital entendeu que
houve prescrição e mandou extinguir o processo. A defesa do ex-preso político
entrou com recurso no TJ paulista para reformar a sentença de primeira instância.
Em
sua defesa, a Procuradoria-Geral do Estado lançou mão do Decreto 20.910/32
para apontar a prescrição. Argumentou que os fatos aconteceram há mais de
30 anos e que a ação judicial só foi proposta em 18 de maio de 2007.
A
turma julgadora entendeu que o direito em disputa teria nascido com a
entrada em vigor da Lei 10.726, em 2001. E que o direito foi exercido com o
pedido administrativo, e reconhecido por ato do governador do estado,
publicado em 11 de dezembro de 2004. Participaram do julgamento os
desembargadores Ivan Sartori, Borelli Thomaz e Ferraz de Arruda.
Fonte:
Conjur, de 12/02/2009
Serra
reduz ICMS e promete investir mais
O
governador de São Paulo, José Serra (PSDB), anunciou ontem um pacote de
aceleração de investimentos públicos no valor de R$ 20,6 bilhões e
medidas de desoneração tributária para tentar segurar o nível da
atividade econômica no Estado. O tucano refutou considerar o programa de
"Estímulo à Atividade Econômica" como uma espécie de "PAC
paulista" -versão reduzida do Programa de Aceleração do Crescimento,
gerido pelo governo federal.
O
objetivo de Serra com o programa é "turbinar a demanda" em São
Paulo e evitar que o maior parque industrial do país, responsável por 40%
do PIB (Produto Interno Bruto) da indústria nacional, afunde numa
"espiral" de crise e eleve o número de desempregados, que já
somam 2 milhões de trabalhadores em todo o Estado.
"O
que estamos procurando fazer? É turbinar a demanda. São Paulo deve ter
hoje 2 milhões de desempregados [...] Esses investimentos têm impacto no
sentido de manter perto de 800 mil empregos", disse Serra, durante a
solenidade de lançamento das medidas, ontem no Palácio dos Bandeirantes. O
programa tem como meta manter 858 mil empregos em São Paulo.
Das
33 medidas incluídas no pacotão, apenas 17 são novas. Entre as principais
novidades, estão a desoneração de ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços) para investimentos, a antecipação de gastos do
Tesouro paulista em 2009, a expansão do crédito para a pequena e média
empresa com recursos da Nossa Caixa e incentivos à qualificação
profissional.
As
medidas de desoneração de ICMS buscam estimular o investimento. São três:
1) reembolsar mais rapidamente o ICMS cobrado na aquisição de máquinas e
equipamentos, reduzindo o prazo atual, de até quatro anos; 2) isentar o
ICMS cobrado das empresas que adquirem insumos usados em produtos
exportados, semelhante ao regime já adotado no plano federal; e 3)
prorrogar de 30 de junho para 31 de dezembro os efeitos da redução da alíquota
de ICMS (de 18% para 12%) de oito tipos de produto.
"Essas
medidas reduzirão a pressão sobre o capital de giro das empresas. Hoje
elas pagam o ICMS, e o crédito gerado é ressarcido só em 48 meses. A
Fiesp [Federação das Indústrias do Estado de SP] discutirá agora os
setores que terão desoneração", disse Paulo Skaf, presidente da
entidade.
Por
ora, o governo não sabe quanto vai custar essa desoneração. Tudo vai
depender dos setores enquadrados no benefício. Os escolhidos devem ser
anunciados em um mês, depois de rodadas de discussão com a Fiesp.
"Estamos pensando em alguns setores como o plástico, o moveleiro e o
metalúrgico, mas ainda não há definição. O critério básico a ser
adotado é o de incluir setores que gerem muitos empregos e estejam
dispostos a investir", disse Mauro Ricardo, secretário da Fazenda.
A
"mão do Estado"
Serra
prometeu usar os R$ 20,6 bilhões do investimento já previsto no orçamento
aprovado na Assembleia Legislativa para turbinar a carteira de grandes obras
de infraestrutura, entre elas o metrô, linhas de trem, obras viárias,
saneamento, habitação e reforma de escolas e delegacias. Do total, 3% são
repasses do PAC federal (Rodoanel e casas populares).
O
total de recursos nas mãos de Serra é mais do que o valor gasto pelo
governo federal, com recursos do Orçamento Geral da União nos dois
primeiros anos de PAC. De 2007 e 2008, a União pagou em obras do PAC R$
18,7 bilhões, segundo o último balanço divulgado. Para este ano, o
Planalto prevê investir R$ 19,7 bilhões (valor do Orçamento) -se incluídas
as estatais, a previsão de investimento sobe para R$ 69,8 bilhões.
O
governo estadual evitou dizer que o pacote vai gerar emprego, preferiu
afirmar que a ação tende a contribuir para não elevar o nível de
desocupação. Segundo o secretário do Emprego e Relações do Trabalho,
Guilherme Afif Domingos, o grande objetivo do programa estadual de estímulo
econômico é ajudar a manter a atual taxa de desocupação em 8,8% da PEA
(População Economicamente Ativa). Para o secretário de Planejamento,
Francisco Luna, a expansão dos investimentos públicos de R$ 15 bilhões,
em 2008, para R$ 20 bilhões neste ano será capaz de ampliar o número de
vagas.
BNDES
paulista
Em
outra medida anunciada ontem, a Nossa Caixa alocou R$ 1 bilhão para a agência
de fomento que fará em São Paulo o papel do BNDES no país. O recém
empossado secretário do Desenvolvimento, Geraldo Alckmin, será o
presidente do conselho de administração da Nossa Caixa Desenvolvimento.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 13/02/2009
Comunicado
do Centro de Estudos
O
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado
que se encontram abertas 2 vagas para o Curso de
Inglês
Jurídico, a realizar-se no período de 24 de março a 29 de novembro
(terças e quintas-feiras), das 19h às 20h30, no auditório da
sbdp, situada na Rua Leôncio de Carvalho, 306 - 7º andar,
São Paulo, Capital (travessa da Av. Paulista - Metrô Brigadeiro),
com a seguinte programação:
Coordenador:
José Garcez Ghirardi
Objetivo
O
curso apresenta as principais características do uso da língua
inglesa em diferentes contextos jurídicos a partir da discussão de
casos e documentos reais. Da estruturação do sistema jurídico
norte-americano até as instâncias recursais, as aulas
abordam diferentes áreas do Direito - Procedural Law, Torts,
Contracts, Liability, Business Law, Corporations - ajudando a
preparar o aluno para a atuação profissional em inglês.
Além
disso, as aulas exploram as quatro habilidades básicas: reading,
writing, listening, speaking, a partir de material real como
documentos, filmes e peças processuais. O curso visa também
capacitar o aluno a prestar o exame para a obtenção do
International Legal English Certificate (ILEC). Direcionado graduados
em direito com nível de inglês intermediário e avançado.
Os
Procuradores do Estado poderão se inscrever, com autorização do
chefe da respectiva Unidade, até o dia 03 de março do
corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às
15h, pessoalmente ou por fax (0xx11) 3372-6476, mediante termo
de requerimento, conforme modelo em anexo.
Se
for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das
despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE
nº 59, de 31.01.2001 e Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.
No
caso de o número de interessados superar o número de vagas
disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 03 de
março de 2009, às 15h, no auditório do Centro de Estudos.
ANEXO
Senhor
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado
___________________________________,
Procurador(a) do Estado, em exercício na
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ , Telefone________________,
CPF________________ e email______________________,
domiciliado
na_____________________________________________,
vem respeitosamente à presença de Vossa
Senhoria solicitar inscrição no Curso
Inglês Jurídico, realizar-se no período de 24 de
março a 29 de novembro (terças e quintas-feiras), das 19h às
20h30, no auditório da sbdp, situada na Rua Leôncio de Carvalho,
306 - 7º andar, São Paulo, Capital (travessa da Av. Paulista
- Metrô Brigadeiro), promovido pela Sociedade Brasileira
de Direito Público, com apoio do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado, comprometendo-se a comprovar, no
prazo de 15 dias úteis, a participação no evento com apresentação
de certificado e relatório das atividades desenvolvidas, sob
pena de ter de reembolsar a quantia de R$ 2.700,00, paga
à Instituição, por sua inscrição.
__________,
de fevereiro de 2009.
Assinatura:______________________________
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/02/2009
A
política e o Supremo Tribunal Federal
EM
SEGUIDAS manifestações durante o recesso parlamentar, o deputado federal
Flávio Dino (PC do B-MA) afirmou que encaminhará proposta de emenda
constitucional com o objetivo de estabelecer mandato para os ministros do
Supremo Tribunal Federal. O prazo seria de 11 anos, sem direito a reeleição.
Também mudaria a forma de ascensão: além do presidente da República,
Senado e Câmara iriam nomear os membros da Suprema Corte.
O
parlamentar argumenta que o STF "tem se tornado órgão político"
e "tem feito normas, por meio das súmulas vinculantes". Afirma,
ainda, que "tem que haver uma alternância para quem exerce tarefa política".
O ex-magistrado afirma que vários países adotam o modelo proposto e lembra
que o Supremo Tribunal da Alemanha fixa o prazo de 12 anos para cada um dos
seus oito ministros.
Entre
nós já existe um limitador natural, que é a idade de 70 anos, o que não
existe no Legislativo, no qual a possibilidade de permanência é ilimitada.
Importante lembrar que emenda constitucional com o conteúdo preconizado
estaria fadada a trazer para a sociedade mais uma norma inconstitucional, na
dinâmica prevista no artigo 60, parágrafo 4º, incisos III e IV, da
Constituição Federal.
A
iniciativa conta com apoio de setores importantes no cenário jurídico,
como o presidente da OAB, Cezar Britto. O presidente da Associação dos
Magistrados Brasileiros chegou a se manifestar sobre o tema, com base em
pesquisa realizada pela entidade. Porém, sem debate mais profundo com a
classe.
Não
obstante os argumentos utilizados, a ideia de um Supremo atrelado apenas a
injunções políticas causa profundo receio. Eliminar garantias
constitucionais duramente alcançadas, como a vitaliciedade, é enorme risco
-basta olhar nossos vizinhos, onde tais instrumentos são utilizados para
aniquilar o Estado de Direito. O sistema de repartição dos Poderes
existente na Constituição se assenta na necessidade de um Judiciário
verdadeiramente forte e independente. A vitaliciedade é uma das poucas
garantias efetivas do magistrado para que ele possa julgar com
imparcialidade plena, muitas vezes contrariando os detentores de poderes político
e econômico.
Evidentemente
o espírito do constituinte foi o de trazer equilíbrio ao Estado democrático
de Direito. Delineou características distintas aos membros de cada um dos
Poderes. Assegurou, por exemplo, imunidades aos parlamentares que não se
estendem aos ocupantes dos outros Poderes. Também o Executivo possui funções
que lhe são intrínsecas. É preocupante que uma alteração tão
substancial, que certamente diminuirá a independência dos julgadores, seja
aventada sem profunda análise das perigosas consequências.
A
atuação política apontada pelo parlamentar como suporte à pretendida
alteração constitucional não possui o alcance que se pretende dar. O
ministro do STF não exerce a imaginada atividade legislativa, nem mesmo
quando cria súmula vinculante. A interpretação das leis e normas
constitucionais e a correlata prolação de decisões de grande repercussão
é tarefa que exige predicados próprios dos magistrados, especialmente dos
julgadores da Corte Suprema.
A
afirmação de que o sistema é adotado na Alemanha não significa
necessariamente que seja o melhor modelo para o Brasil. São países que
apresentam características distintas, como estabilidade político-institucional,
dimensões territoriais e aspectos culturais. Poder-se-ia apresentar como réplica
a forma de composição da Suprema Corte dos EUA, que em muito se assemelha
ao perfil da nossa. Entretanto, os contornos dados pela Constituição
brasileira possuem elementos próprios, oriundos das aspirações de nosso
povo e captados pelo legislador constituinte de 1988 após profundos
debates.
Em
verdade, o caminho deve ser oposto ao sugerido, pois, como consequência,
poderá vir a pretensão de abolição da vitaliciedade para o restante da
magistratura, sonho de todos os que almejam poderes totalitários. É
preciso lutar para que os Poderes se fortaleçam. Seria altamente produtivo
para a sociedade e para o Estado democrático de Direito que ocorresse um
debate amplo para buscar soluções sobre como evitar, por exemplo, a edição
desenfreada de medidas provisórias, um problema que muitas vezes tira do
Legislativo uma atividade que lhe é primordial.
No
Judiciário, é imperioso criar mecanismos de combate à abominável
morosidade na tramitação dos feitos. Sem atacar as verdadeiras causas dos
problemas, persistirão as apontadas discrepâncias entre os Poderes e as
correlatas dificuldades para o exercício pleno de suas funções.
HENRIQUE
NELSON CALANDRA é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e
presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados).
Fonte:
Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 13/02/2009
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