Arquivada ação do estado de
SP que questionava indenização por área incluída no Parque Estadual da Serra
do Mar
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do
Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a Reclamação (RCL) 6817 ajuizada
pelo governo estadual de São Paulo a fim de suspender decisão do Superior
Tribunal de Justiça. De acordo com a ação, o STJ teria descumprido ato da
Primeira Turma do STF sobre a indenização devida pelo estado a título de
desapropriação de uma área incorporada ao Parque Estadual da Serra do Mar.
A ação indenizatória foi movida por Lavínia
Pamplona Dores e outros, que pediam indenização por área equivalente a 768,8
hectares.
Em sua decisão, a ministra entendeu que a
reclamação é incabível. “A parte dispositiva do acórdão proferido no Recurso
Extraordinário n. 114.682/SP determinava ao Tribunal de Justiça de São Paulo
que proferisse novo julgamento, o que foi cumprido”, disse.
Para a Cármen Lúcia, o STJ atuou dentro dos
limites de sua competência, conforme estabelece o artigo 105, inciso III, da
Constituição Federal, bem como julgou ter havido ofensa ao artigos 467 e 515
do Código de Processo Civil.
“O que o reclamante pretende, em verdade, é
discutir em sede de reclamação o acerto ou desacerto da questão de fundo,
tratada no Superior Tribunal de Justiça”, afirmou a relatora, ao considerar
inadequada a via escolhida. Ela lembrou que a jurisprudência do Supremo não
autoriza o uso da reclamação como sucedâneo de recurso. Nesse sentido, citou
como precedentes as Reclamações 5828, 5830, 5494, entre outros.
Assim, a ministra Cármen Lúcia arquivou [negou
seguimento] a reclamação.
Fonte: site do STF, de
12/01/2009
Disputa sobre pensões opõe advogados e governo de SP
A reforma da Previdência de São Paulo trouxe à
tona um esqueleto com potencial de déficit de explosivos R$ 10,711 bilhões:
a carteira dos advogados do Estado. Ainda que não sejam servidores públicos,
o Ipesp (Instituto de Previdência de São Paulo) é, desde 1970, responsável
pela gestão de aposentadorias e pensões de uma carteira exclusiva da
categoria, com 35.627 participantes.
Hoje, governo e advogados travam uma batalha
prestes a chegar à Justiça. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) quer que o
Estado pague a conta. O governo rejeita a responsabilidade pela carteira,
que, segundo dados de agosto de 2008, já registra déficit mensal de R$ 1,6
milhão. Arrecada R$ 4,6 milhões e paga R$ 6,2 milhões em benefícios.
Embora o próprio Ministério da Previdência
tenha emitido um parecer segundo o qual a carteira não pode ser
caracterizada como responsabilidade do Estado, a OAB, a AASP (Associação de
Advogados de São Paulo) e o Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo)
avisam que vão à Justiça para que o governo arque com o rombo.
O futuro déficit será provocado pela
combinação de baixas contribuições com altos benefícios indexados ao salário
mínimo. Segundo dados da própria OAB, hoje a média de contribuição dos
32.133 advogados da ativa é de R$ 80 mensais. Já a aposentadoria pode chegar
a dez salários mínimos (R$ 4.150 brutos). A projeção de receita ao longo dos
próximos 90 anos é de R$ 2,268 bilhões e a de despesa, R$ 12,979 bilhões,
gerando déficit de R$ 10,711 bilhões.
O modelo de administração do fundo fere a
Constituição em dois pontos: além de não ser destinado a servidores, tem o
benefício indexado ao salário mínimo, o que é proibido desde 1988. A
carteira também não se enquadra nas regras de previdência complementar, pois
as contas não são individuais.
O secretário da Justiça, Luiz Antonio Marrey,
recorre ao parecer do Ministério da Previdência para afirmar que "não existe
a opção de o Estado ficar com a carteira". Uma das sugestões é que o fundo
seja incorporado à OAB Previ, o plano de previdência da entidade.
"Se o Ministério da Previdência diz que o
Estado não pode ficar mais com a carteira, não há solução. Ou a carteira tem
que ser transferida ou é dissolvida", justifica Marrey.
Já o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges
D'Urso alega que a carteira funciona segundo as regras da lei estadual pela
qual foi criada, em 1970.
Participante da carteira -com contribuição de
R$ 90 mensais- D'Urso afirma que o governo é o responsável pelo seu destino.
"Se, à época [a lei] era razoável ou não era razoável, não entro nesse
mérito. Fato é que me formei e, aconselhado pelo meu pai, ingressei na
carteira. O argumento do meu pai foi esse: "Pode ingressar porque o governo
garante. O Ipesp é do governo". E eu, como outros milhares, entrei na
carteira", afirma D'urso.
O superintendente do Ipesp, Carlos Henrique
Flory, argumenta, por sua vez, que o instituto é apenas o gestor
administrativo da carteira. As decisões cabem ao conselho, composto por OAB,
Iasp e AASP.
Segundo Flory, cabia ao conselho adequar a
carteira às novas regras. Por exemplo, à Constituição de 1988. "Eles tiveram
20 anos para se adequar. Não dá para ouvir dos representantes da OAB, da
AASP e do Iasp que eles não sabem que as leis mudaram. Se fosse uma carteira
de físicos nucleares... Mas são advogados."
Buraco
O modelo de contribuição também ajuda para o
desequilíbrio da carteira. Advogados pagam prestação que varia de 8% a 32%
do mínimo (hoje, de R$ 33,2 a R$ 132,8 mensais).
A cada ano de contribuição, o associado
incorpora um percentual do mínimo ao seu benefício, a partir de um fixo de
um salário mínimo e meio.
Para ter direito à aposentadoria, é preciso
ter 65 anos de idade ou 35 anos de filiação à OAB (não de contribuição). O
prazo de carência é de apenas três anos. No setor privado (INSS), o
trabalhador contribui com R$ 334,28 para ter direito a um teto de R$
3.038,99.
Além disso, de 1985 a 2003, a carteira era
abastecida por uma cota da taxa judiciária (as chamadas custas processuais),
mas o repasse foi extinto em 2003. Graças a esse aporte e ao baixo índice de
aposentadorias, a carteira contava, em 2008, com um patrimônio de R$ 972,6
milhões. Mas projeções indicam saldo negativo em 2018.
Antes de ir à Justiça, governo e advogados se
confrontarão na Assembleia Legislativa, onde um projeto deve definir o
destino dessa carteira.
Apesar de ter sua extinção prevista para julho
-por força da reforma previdenciária do Estado em 2007- o Ipesp deverá ser
mantido com a missão de administrar a liquidação de outra carteira: a dos
serventuários, que registra déficit de R$ 27 milhões mensais. Depois, será
incorporado à SP Prev.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
13/01/2009
R$ 90 mensais dão benefícios de até R$ 3.700
Hoje, 32.133 advogados acompanham,
apreensivos, a queda-de-braço entre OAB e governo. Atraídos pela promessa de
aposentadoria alta e contribuição pequena, 35.627 advogados aderiram
voluntariamente à carteira de previdência gerida pelo Ipesp. São 2.580
aposentados e 914 pensionistas. O restante está na ativa.
Esse é o caso da advogada Sheyla Cristina
Barbosa, que aderiu à carteira em 2004. Ela contribui hoje com R$ 66
mensais, e espera assegurar um benefício de dez salários mínimos em 35 anos.
"Todo mês, olho o boleto e não sei o que
fazer. Se eu deixar de pagar, perco o benefício. Se contribuir, posso perder
também", lamenta ela, para quem "a solidez do governo" dava a segurança de
que as aposentadorias seriam concedidas.
O modelo da carteira é o seu principal
atrativo. Hoje aposentado, Euro Bento Maciel diz que, com uma contribuição
de cerca de R$ 90 mensais, garantiu um benefício de R$ 2.900 (hoje,
reajustado a R$ 3.700 brutos).
Na mesma época, há cerca de cinco anos, ele se
aposentou pelo INSS. Sua última contribuição, lembra, foi de R$ 250. A
aposentadoria concedida pelo INSS é hoje de R$ 1.400.
"Não existe carteira com essa relação
custo-benefício", disse Maciel.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
13/01/2009
Lei de 1970 criou carteira de advogados
A carteira de advogados do Ipesp foi criada em
1970 por uma lei estadual e nasceu "financeiramente autônoma". Em 1985, no
entanto, outra lei estadual determinou a destinação de uma parcela de 17,5%
da taxa judiciária -a arrecadação das chamadas custas processuais- para a
carteira.
Muito graças a essa cota, a carteira ainda
contava no ano passado com um saldo superior a R$ 972 milhões.
Em 2003, porém, o repasse foi suspenso após a
aprovação de uma lei de autoria do Tribunal de Justiça. Uma decisão do
Supremo Tribunal Federal referendou a tese de que essa receita deveria ser
integralmente destinada ao Judiciário, e não aos advogados.
Com a extinção desse repasse, a carteira
passou a ter prejuízo. Por isso o cálculo é de que em 2018 essa reserva de
quase R$ 1 bilhão esteja queimada.
Além da cota, a carteira é alimentada pela
arrecadação da taxa de juntada (R$ 8,30) de documentos aos processos e pela
contribuição dos advogados. Segundo o Ipesp, a receita mensal da carteira é
de cerca de R$ 4,6 milhões mensais: R$ 2,9 milhões em contribuições e R$ 1,7
milhão da taxa.
Os gastos com pensões e aposentadorias já
superam R$ 6,1 milhões mensais, sendo que a carteira tem apenas 2.580
aposentados e 914 pensionistas.
Temendo a explosão dos gastos com a
aposentadoria de 32.133 advogados que hoje estão ativos, o governo propôs o
uso desse saldo atual para reembolsar os participantes da carteira. Outra
proposta é aumentar a contribuição dos ativos e suspender a correção dos
benefícios pelo salário mínimo.
Os advogados dizem, porém, que a carteira
ficaria deficitária do mesmo jeito e reivindicam recursos do Estado. Também
afirmam que a carteira já recebeu recursos públicos.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
13/01/2009
Represas do interior estão ameaçadas
Uma nova onda de ocupação desenfreada ameaça a
qualidade da água das grandes represas paulistas. Reservatórios como o de
Itupararanga, na região de Sorocaba, e Jurumirim, em Avaré, que ainda têm
águas limpas, voltaram a ser procurados para lazer e turismo sobretudo por
quem foge da violência e da saturação do litoral. Esses mananciais correm o
risco de se tornar tão agredidos ambientalmente quanto as Represas Billings
e do Guarapiranga, perto da capital, segundo a SOS Mata Atlântica.
Para o ambientalista Mário Mantovani, da ONG,
a pressão imobiliária afeta também as seis represas do Sistema Cantareira,
que abastece grande parte da Região Metropolitana de São Paulo. "Nossas
represas nunca estiveram tão ameaçadas. O nível de ocupação está no limite
de se tornar irreversível."
As margens de Itupararanga são ocupadas mesmo
após sua transformação em Área de Proteção Ambiental (APA) por lei estadual
aprovada há dez anos. As águas abastecem 63% da população regional, estimada
em 2 milhões de pessoas, incluindo os habitantes de Sorocaba e Votorantim.
Segundo a Polícia Ambiental, a ocupação do entorno aumentou 50% no período,
apesar da fiscalização feita até com helicópteros. Em Ibiúna, loteamentos
clandestinos já lançam esgoto na represa.
Até quem tem interesse na preservação faz
intervenções irregulares. A reportagem flagrou obras sem licença ambiental
no Clube Náutico Belas Artes e no acampamento da Associação Cristã de Moços
(ACM), em Votorantim. No clube, havia um trator removendo terra e areia
junto à linha d?água, que se tornava barrenta. As chuvas carregavam para a
represa partes de aterros construídos para a ampliação das instalações.
Havia também vegetação cortada. Pela lei, nenhuma construção ou retirada de
vegetais é permitida no local sem expressa autorização dos órgãos
ambientais.
O clube náutico, que oferece passeios e
aluguel de barcos, lancha e jet ski, anuncia um plano de expansão para novos
associados com direito a edificação. Os títulos estão quase todos vendidos.
O diretor José Benjamin Pesce diz que as obras são feitas com autorização da
Marinha e da Companhia Brasileira de Alumínio (CBA), do grupo Votorantim,
detentora do reservatório. Ele admitiu falta de licença ambiental. "Demora
demais." Sobre a vegetação, disse que só uma cerca viva foi retirada.
O plano de expansão foi autorizado pela
prefeitura de Votorantim, mas gerou investigação do Ministério Público
Estadual. Segundo o secretário de Meio Ambiente do município, Elzo Savella,
como a área não será dividida em lotes, a legislação não pode vetar o
empreendimento. A Polícia Ambiental diz ter autuado quatro vezes o clube por
obras irregulares. A ACM constrói duas rampas de concreto para acesso de
barcos junto à linha d''água. Uma delas, de 100 m de extensão, permite
recolher hidroaviões. O secretário-executivo da ACM, Ricardo Abou-Nasser
Hingst, diz que as rampas estão fora da Área de Proteção Permanente (APP) e
que não há irregularidade.
O diretor do Departamento Estadual de Proteção
dos Recursos Naturais (DEPRN) Minoru Beltrão informou que aguarda relatório
da Polícia Ambiental para tomar providências. Salvella, membro do conselho
gestor da APA, vê a represa cada vez mais ameaçada. "Entre um sobrevoo e
outro, a gente observa aumento nas construções." No trecho de Ibiúna, a água
chega a ficar esverdeada pro causa das algas, consequência do lançamento de
esgoto. Para ele, o plano de manejo da APA está pronto e é bastante
restritivo. "Falta a aprovação do governador."
Fonte: Estado de S. Paulo, de
13/01/2009
Lei da videoconferência ameaça ampla defesa
Todo avanço tecnológico deve ser aplicado nos
procedimentos da Justiça, desde que não firam os primados constitucionais. A
polêmica do interrogatório por videoconferência não precisaria existir — e o
próprio mecanismo da videoconferência para interrogatório mostra-se
desnecessário — se contássemos com a boa vontade do juiz em comparecer às
unidades prisionais para ali realizar esse ato, sem risco à segurança
pública, sem necessidade de escolta e sem despesas, quer no deslocamento do
preso ou na implantação de aparelhos de videoconferência.
A presença física do acusado durante o
interrogatório vem sendo matéria de debates no Supremo Tribunal Federal que,
em manifestações expressas de seus ministros, têm ressaltado sua
importância, não apenas para produzir provas, mas para a própria defesa do
réu.
Relator de um processo sobre interrogatório de
preso por videoconferência, o ministro do STF, Cezar Peluso, por exemplo,
foi objetivo ao afirmar que o interrogatório é o momento em que o acusado
exerce seu direito de autodefesa . “É preciso, pois, conceber e tratar o
interrogatório como meio de defesa e não, em aberto retrocesso histórico,
como resíduo inquisitorial ou mera técnica de se obter confissão. Encarado
como atividade defensiva, em que pode o acusado demonstrar sua inocência,
perdeu toda legitimidade a absurda idéia de que o interrogatório consistiria
numa série de perguntas destinadas apenas à admissão de autoria criminosa,
tal como era visto e usado nos processos inquisitórios”.
A Lei 11.900/2008, sancionada recentemente
pelo presidente da República, não prevê o emprego obrigatório do sistema de
videoconferência, mas deixa a critério do juiz seu uso por decisão
fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, no caso de risco à
segurança pública, a testemunhas ou vítimas e diante da dificuldade de
locomoção do réu, retomando o debate dos direitos dos presos diante do juízo
penal. Essa lei representa uma séria ameaça ao princípio constitucional da
ampla defesa no país.
Durante a videoconferência, o exercício pleno
do direito de defesa sofre comprometimentos. As formalidades legais deixam
de ser cumpridas com a realização do interrogatório em dois lugares
distintos. O advogado não conseguirá, ao mesmo tempo, prestar assistência ao
réu preso, e estar com o juiz, no local da audiência, para verificar se os
ritos processuais legais estão sendo cumpridos. Para os réus com maior poder
aquisitivo, essa questão pode ser mitigada com a contratação de equipe de
advogados. No entanto, 90% dos réus presos não possuem recursos e são
atendidos por advogados da assistência judiciária. A comunicação do
advogado-cliente, em que do profissional permanecer na sala de audiências,
também fica prejudicada, mesmo havendo um canal de áudio reservado, pela
insegurança natural que sempre haverá em saber-se se realmente é totalmente
imune a escutas e gravações.
Mas o prejuízo maior será para a comunicação
do réu com o próprio magistrado. Falar para uma câmara já é um fator
inibidor para a maioria das pessoas. Mas a capacidade de expressão e de
comunicação sofrerá ainda o prejuízo de se encontrar o réu dentro do sistema
carcerário, local naturalmente hostil. Isto sem falar na possibilidade do
preso estar sofrendo coação de vários matizes, seja de maus-tratos ou
tortura, sem que tenha garantias mínimas para a livre manifestação, que
ocorreria se estivesse na presença do magistrado.
A possibilidade de queda do link, no momento
em que alguém — réu, vítima, testemunha, advogado, promotor, estiver falando
não é remota. Imagine o prejuízo que haverá para o desenvolvimento do
raciocínio se, no meio da fala, uma pessoa é informada que a audiência
estará suspensa até restabelecimento do cabal de comunicação. Além disso, o
reconhecimento do réu, pela vítima ou por uma testemunha, por meio de uma
tela de computador, é surreal: será possível transmitir a exata cor de sua
pele, cabelos, olhos, etc., ou a altura do réu, sua dimensão corporal, seus
trejeitos, sua exata voz, elementos essenciais para confirmar o
reconhecimento de alguém?
Os argumentos utilizados pelo Estado para
apoiar a aprovação da videoconferência não se sustentam. A afirmativa de que
evitaria fuga de presos durante o transporte ao foro representa uma
tentativa de convencer por meio do medo da população, a pior das técnicas de
convencimento, não é compatível com o número de presos que efetivamente
conseguiram fugir nesse momento, além do que seria anulada com a ida do
magistrado ao recinto prisional.
Também não é efetiva a afirmação de que
haveria redução de custos com escolta de presos, decorrentes do emprego de
policiais, carros, gasolina etc., seja porque é da natureza do poder estatal
fazer frente a despesas dessa natureza, como também com o próprio aparato
segregador do réu-preso, seja porque esse problema também seria equacionado
com a ida dos juízes às unidades prisionais, seja ainda porque a
videoconferência, nos termos da lei, só poderá ocorrer excepcionalmente,
sendo marginal qualquer benefício financeiro que pudesse trazer. Aliás,
ocorrerá o contrário, porque o Estado precisará investir em todas as Varas
Criminas e em todas as dependências onde houver réus presos, com
equipamentos, sistema, treinamento, links de comunicação, etc., para deles
fazer uso de forma esporádica, ou seja, os réus precisarão continuar a ser
transportados, uma vez que apenas excepcionalmente as audiências serão
feitas por videoconferência, nos três casos previsto em lei. A não ser que,
graças ao jeitinho brasileiro, as exceções acabem se tornando regra.
Luiz Flávio Borges D´Urso é advogado
criminalista, mestre e doutor em Direito pela USP e presidente da OAB-SP.
Marcos da Costa é advogado especializado em
direito da informática e diretor-tesoureiro da OAB-SP.
Fonte: Conjur, de 12/01/2009 |