Assembléia aprova fim da
Lei da Mordaça no funcionalismo
A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou
nesta quarta-feira o projeto de lei complementar de Roberto Felício (PT) que
extingue a chamada Lei da Mordaça, instituída em 1968, que impede servidores
estaduais de dar entrevistas ou criticar autoridades ou seus atos. O projeto
segue agora para sanção do governador José Serra.
Na justificativa para seu projeto, Roberto
Felício, que é o atual líder da bancada do PT, alegou que o dispositivo
presente no Estatuto do Servidor Público do Estado vem sendo utilizado
costumeiramente para intimidar os funcionários. "Este estatuto, já ancião,
foi produzido quando no Brasil estava em vigor o regime de exceção,
inaugurado com o Golpe Militar de 1964. Já, naqueles idos tempos, era
inaceitável que uma lei se preocupasse em silenciar o servidor público, mas,
nos nossos dias, quando vivemos em um verdadeiro Estado Democrático de
Direito, isso é intolerável", alegou o deputado.
Durante audiência pública realizada na semana
passada na Assembléia, a própria secretária de Educação, Maria Helena
Guimarães de Castro, se mostrou disposta a apoiar o projeto de Felício.
Segundo relato do jornal Folha de S. Paulo, foram estas as palavras dela:
"Eu fiquei chocada, quando entrei na secretaria, ao descobrir que esse
instrumento da época da ditadura militar ainda estava em vigor", disse ela.
Havia projeto com mesmo teor de autoria do
deputado Carlos Giannazi (PSOL). Por serem professores, ambos parlamentares
juntaram esforços para derrubar a Lei da Mordaça, através de acordo que
levou à aprovação do projeto de Roberto Felício.
Fonte: site da Alesp, de
11/12/2008
Após 40 anos, Assembléia
derruba a "lei da mordaça"
A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou
anteontem à noite projeto que extinguiu a "lei da mordaça", criada há 40
anos, durante o regime militar (1964-1985), que pune os servidores públicos
que concederem entrevistas ou criticarem autoridades ou seus atos.
O projeto, do líder do PT, Roberto Felício,
agora segue para o governador José Serra (PSDB) -ele pode sancionar ou vetar
a mudança, que extingue item do Estatuto do Servidor, de outubro de 1968.
Desde a abertura democrática, em 1985, o
Estado já teve como governadores Franco Montoro, Orestes Quércia, Luiz
Antonio Fleury Filho (todos eleitos pelo PMDB), Mário Covas, Geraldo Alckmin
(ambos do PSDB), Claudio Lembo (DEM) e agora Serra, sem que a "lei da
mordaça" fosse removida.
Embora não haja notícia recente de aplicação
da lei, o instrumento é usado para constranger servidores, como professores
e diretores de escola, a não criticar as condições de ensino. No caso em que
alunos depredaram a escola Amadeu Amaral, em novembro, professores disseram
à Folha que não falariam por temer punições.
Segundo Felício, o dispositivo intimida o
funcionalismo. "É uma forma de censura à livre manifestação", diz ele.
Em janeiro, a ONG Artigo 19 entregou ao
relator especial da ONU em direito à educação, Vernor Muñoz, abaixo-assinado
com 1,5 mil adesões de acadêmicos e juristas contra o Estatuto do Servidor
de SP.
O presidente da Apeoesp (sindicato dos
professores), Carlos Ramiro de Castro, comparou a lei a uma ameaça velada.
"É como um chicote que o pai deixava na porta para o filho ver e, se
aprontasse...."
Na semana passada, a secretária da Educação,
Maria Helena de Castro, disse em audiência na Assembléia ser contra a lei.
"Fiquei chocada, quando entrei na secretaria, ao descobrir que esse
instrumento da época da ditadura militar ainda estava em vigor."
O secretário da Casa Civil, Aloysio Nunes
Ferreira, disse por assessores que o governador só vai decidir sobre o
projeto quando receber o texto. O governo também diz que a lei não foi usada
na gestão Serra.
O artigo 242 do estatuto diz: é proibido ao
servidor "referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho,
ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades
constituídas e aos atos da administração, podendo, porém, em trabalho
devidamente assinado, apreciá-los sob o aspecto doutrinário e da organização
e eficiência do serviço." Caso infrinja a legislação, o funcionário fica
sujeito a penas de repreensão, suspensão, multa e até mesmo demissão.
O procurador federal Carlos André Magalhães,
especialista em direito administrativo e público, diz que a lei não deve ser
nem tão restritiva nem permitir excessos. Ele cita o caso de um procurador
de prefeitura que se manifesta contra a cobrança de um imposto. "Isso abre
caminho para que o contribuinte passe a questionar o tributo, o que
contraria o interesse da administração".
Por outro lado, atos como a elaboração do
Orçamento "podem e devem ser questionados", diz Magalhães, por trata-se de
opinião. "É o posicionamento do cidadão."
Fonte: Folha de S. Paulo, de
12/12/2008
LEI COMPLEMENTAR Nº 1077,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
Estende aos integrantes da Carreira de
Procurador de Autarquia, na forma que especifica, os efeitos de decisão
proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam estendidos aos Procuradores
de Autarquias, bem como aos ocupantes de cargos de provimento em comissão e
de funções de preenchimento em confiança privativos de Procurador de
Autarquia, os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo assentada no julgamento da Apelação Cível nº 83.577-5/8-00, conforme a
situação individual e funcional de cada um deles.
Artigo 2º - O disposto nesta lei complementar
aplica-se aos ocupantes dos cargos e das funções-atividades indicadas no
Anexo III da Lei Complementar nº 827, de 23 de junho de 1997, pertencentes
aos Quadros Especiais instituídos pelo artigo 20 da Lei Complementar nº
1.058, de 16 de setembro de 2008, pelo artigo 7º da Lei nº 119, de 29 de
junho de 1973, pelo artigo 7º da Lei nº 10.430, de 16 de dezembro de 1971,
pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 24.960, de 10 de abril de 1986,
pelo artigo 3º da Lei nº 6.470, de 15 de junho de
1989, e à Parte Especial do Quadro da extinta
autarquia Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT.
Artigo 3º - O limite remuneratório a ser
aplicado aos Procuradores Autárquicos, nos termos do inciso XI do artigo 37
da Constituição Federal, é o subsídio mensal do Governador do Estado.
Artigo 4º - Fica convalidada a opção pela
jornada de trabalho feita pelo Procurador de Autarquia referida nos artigos
1º e 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 827, de 23 de
junho de 1997.
Artigo 5º - O disposto nesta lei complementar
aplica-se aos inativos e pensionistas.
Artigo 6º - As despesas resultantes da
aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente das respectivas autarquias, inclusive da
São Paulo Previdência - SPPREV, quando for o caso, ficando o Poder Executivo
autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o
limite de R$ 7.037.100,00 (sete milhões trinta e sete mil e cem reais),
mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei
federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 7º - Esta lei complementar entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de abril de
2008.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de
2008.
JOSÉ SERRA
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção Lei Complementar, de 12/12/2008
Serra inaugura 1º trem
comprado da Alstom em contrato sob investigação
O governador de São Paulo, José Serra (PSDB),
inaugurou ontem o primeiro trem -de um lote de 16- cujo contrato de compra
está sob investigação por suspeita de superfaturamento e de burlar a Lei das
Licitações. O trem é da Alstom.
O conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do
Estado) Antonio Roque Citadini diz em despacho de agosto deste ano que o
Metrô não conseguiu provar até agora que pagou o menor preço pelos trens.
Segundo auditores do TCE, o Metrô pagou R$
609,5 milhões pelos 16 trens, quando se inclui o pagamento de ICMS. Pelas
contas do tribunal, cada trem custa R$ 38 milhões.
O Metrô diz que esse valor não é real porque
obteve um desconto de R$ 100 milhões e pagou R$ 499,8 milhões pelo lote. Com
o desconto, cada trem custou R$ 31,2 milhões.
Na cerimônia de entrega, na estação Itaquera
(zona leste), o governador mencionou um outro preço: R$ 27 milhões.
Em uma compra com licitação internacional,
feita cinco meses depois da aquisição sem concorrência, o Metrô pagou R$
28,8 milhões por trem.
A Alstom está sendo investigada na Suíça, na
França e no Brasil sob suspeita de ter subornado políticos para ganhar
contratos. Um dos documentos apreendidos na Suíça diz que a Alstom pagou US$
6,8 milhões para ganhar um contrato de US$ 45 milhões do Metrô.
Ontem, Serra descartou a possibilidade de
haver atraso na entrega de trens por conta das investigações: "Nada a ver".
O governador enalteceu a inovação do trem: "Na
verdade, o Metrô melhora também não apenas com novas linhas, mas com novos e
mais modernos trens. Este daqui, inclusive, tem câmara de segurança".
O trem entregue ontem tem seis carros e
capacidade para transportar 2.000 passageiros. Os 15 restantes serão
entregues até o final do próximo ano.
O prefeito Gilberto Kassab (DEM) e diretores
da Alstom participaram da cerimônia.
O preço não é o único problema na compra, de
acordo com o Tribunal de Contas. Os trens foram comprados da Alstom em 2007,
na gestão de Serra, com um contrato que havia sido assinado em 1992.
Pela Lei das Licitações, o contrato de 1992
caducou em 1997. Segundo o voto do conselheiro Citadini, o Metrô deveria ter
feito uma nova licitação.
Na semana passada, em um caso muito parecido
com o dos 16 trens comprados sem uma nova licitação pelo Metrô, o Tribunal
de Contas considerou irregular uma compra feita pela CPTM (Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos).
A CPTM usou um contrato de 1995 para fazer
compras em 2005, no governo de Geraldo Alckmin (PSDB). De acordo com
auditores do tribunal, a CPTM gastou R$ 34,6 milhões a mais por não ter
feito uma nova concorrência.
O julgamento do tribunal sobre a CPTM é
definitivo.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
12/12/2008
Videoconferência de presos
pode gerar economia de R$ 6 mi a SP
O governo de São Paulo poderá colocar até 700
policiais militares a mais nas ruas e economizar cerca de R$ 6 milhões por
ano, caso seja sancionada a lei que autoriza a Justiça a tomar depoimentos
de presos por videoconferência. O projeto foi aprovado na semana passada
pela Câmara.
O sistema, que vem sendo utilizado com sucesso
pelo governo paulista desde agosto de 2005, garante economia aos cofres
públicos, segurança à população e dignidade ao detento. “É um projeto
positivo para a segurança do Brasil e que sintoniza o país com a modernidade
jurídica”, afirmou o governador José Serra.
Desde maio deste ano, porém, o uso das
videoconferências sofreu uma desaceleração no uso pelos juízes, em razão de
uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que invalidou o uso da
videoconferência no interrogatório de acusado por tráfico. A decisão poderia
causar ‘efeito cascata’ no Judiciário contra a utilização do sistema.
No ano passado, o ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Cezar Peluso, também julgou ilegal o sistema eletrônico, que
considerou não haver previsão legal para a realização de audiência ou
interrogatório por videoconferência.
Para se ter uma idéia, no ano passado, as
videoconferências foram realizadas 1.472 vezes. Este ano, o número caiu para
672. “A videoconferência já é prática consagrada na União Européia.
Aqui, sofreu contestação judicial, que foi
aceita no Superior Tribunal Federal em virtude de não termos uma lei
nacional. Uma vez alertados da necessidade da lei, nós trabalhamos nesta
direção.
O projeto foi feito e acolhido pelo senador
Demóstenes Torres (DEM-GO) e transformada em lei pelo Senado, agora pela
Câmara e vai à sanção do presidente da república que, certamente, deve
sancioná-lo”, disse Serra.
Se a lei que permite o interrogatório por
videoconferência for sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva,
os policias que trabalham hoje com dedicação exclusiva à escolta de presos
passarão a atuar no policiamento ostensivo nas ruas de São Paulo. “Para se
ter uma idéia, no Estado de São Paulo são 600 policiais militares que têm
ficar dedicados em tempo integral ao deslocamento de presos”, informou o
governador.
Fonte: Diário de Notícias, de
12/12/2008
Anamages vai ao STF para
rever subsídio de juízes
O presidente da Associação Nacional dos
Magistrados Estaduais (Anamages), desembargador Elpídio Donizetti,
protocolou nesta quinta-feira (11/12), em Brasília, mandado de injunção
coletivo junto ao Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de assegurar a
aplicação da lei que estabelece a revisão anual dos subsídios dos
magistrados.
"Ficar de um ano para o outro seguinte sem
correção monetária é impor ao juiz uma diminuição do seu nível de vida,
coisa que a Constituição não permite", afirma Donizetti.
A medida pretende assegurar aos magistrados
recompor a perda pecuniária anual da moeda referente aos anos de 2006 e
2007. Na petição, assinada pelos advogados Gustavo Alexandre Magalhães,
David Oliveira Lima Rocha e Luís André de Araújo Vasconcelos, também se
busca a recomposição salarial de todo o funcionalismo público, uma vez que,
de forma ilegal, o governo vem concedendo reajustes diferenciados por
categoria.
Segundo informa a Anamages, desde 06 de julho
de 2006 tramita no Congresso Nacional o projeto de Lei nº 7.297/2006, que
possui o intuito de reajustar o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal para R$ 25,725 mil desde 1º de janeiro de 2007. O mencionado projeto
de Lei ainda não foi colocado na pauta de votação, ora sob a justificativa
de trancamento de pauta, ora, na opinião da Anamages, por irresignação dos
parlamentares à firme determinação do Supremo em relação ao nepotismo.
Fonte: Blog do Fred, de
12/12/2008 |