Resolução Conjunta SF/PGE -
8, de 11-11-2008
Disciplina os procedimentos administrativos
necessários ao recolhimento de débitos fiscais do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nos termos
do Decreto n°51.960, de 04 de julho de 2007, alterado pelo Decreto n.º
53.671, de 10 de novembro de 2008, e dá outras providências
O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral
do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto n° 51.960, de 04 de julho de
2007, alterado pelo Decreto n.º 53.671, de 10 de novembro de 2008, que, com
base no Convênio ICMS-124/08, de 01 de outubro de 2008, prorrogou a
permissão para a redução de juros e multas e o parcelamento de débitos
fiscais relativos ao ICM e ao ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos
até 31 de dezembro de 2006, resolvem:
Artigo 1° - Para o recolhimento, nos termos do
Decreto n.º 51.960, de 04 de julho de 2007, alterado pelo Decreto n.º
53.671, de 10 de novembro de 2008, de débitos fiscais relacionados com o
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com o
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, decorrentes de fatos geradores
ocorridos até 31 de dezembro de 2006, o interessado deverá formalizar a
sua opção, até 30 de dezembro de 2008,
mediante adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI do ICMS.
Artigo 2º - A adesão prevista no artigo
anterior compreende as seguintes providências:
I - acessar o sistema do PPI do ICMS,
disponível no endereço eletrônico: www.ppidoicms.sp.gov.br, mediante a
utilização do mesmo login e senha usados no acesso ao Posto Fiscal
Eletrônico - PFE.
a) o contribuinte que não dispuser de acesso
ao Posto Fiscal Eletrônico, deverá comparecer ao Posto Fiscal mais próximo e
solicitar login e senha para acessar o sistema do PPI do ICMS, ainda que a
empresa esteja encerrada; b) a solicitação de senha de acesso ao sistema do
PPI do ICMS deverá ser apresentada até o dia 15 (quinze) de dezembro de
2008.
II - acessado o sistema do PPI do ICMS, será
apresentada ao contribuinte uma relação de débitos passíveis de liquidação
em parcela única ou mediante parcelamento, além de campos para que o
contribuinte faça denúncia espontânea de débitos, inclua débitos que não
figurem na relação, peça a retificação do valor do saldo devedor, em caso de
recolhimentos não processados ou, ainda, solicite o detalhamento de débitos
identificados apenas pelo número do Auto de Infração e Imposição de Multa;
a) caso o contribuinte inclua débitos não relacionados, solicite a
retificação do valor do débito ou o detalhamento de débitos identificados
apenas pelo número do Auto de Infração e Imposição de Multa, a solicitação
será atendida pela Secretaria da Fazenda no prazo de 10 (dez) dias úteis,
devendo o contribuinte acessar o sistema, novamente, após esse prazo, para
realizar a simulação do pagamento em parcela única ou mediante parcelamento,
já com os valores dos débitos incluídos ou detalhados e optar pela forma de
pagamento que julgar mais conveniente; b) a inclusão de débitos, a
solicitação de retificação de valores ou de detalhamento de débitos
demonstrados genericamente pelo sistema poderão ser feitas somente até o dia
15 (quinze) de dezembro de 2008.
III - o contribuinte poderá selecionar um ou
mais débitos que pretenda liquidar ou parcelar, realizando simulações de
pagamento nas várias opções disponíveis, para escolha da opção que melhor
atender aos seus interesses, num único acesso ou em vários acessos em dias
diferentes, respeitado o prazo máximo de adesão referido no artigo 4º do
Decreto n.º 51.960,
de 04 de julho de 2007, alterado pelo Decreto
n.º 53.671, de 10 de novembro de 2008;
IV - Selecionados os débitos e escolhida a
forma de pagamento, o contribuinte deverá finalizar a operação, quando lhe
será atribuído um número de PPI do ICMS, sendo também gerada a respectiva
GARE ICMS, para pagamento da primeira parcela ou da parcela única.
V - A partir da finalização e da geração de
número de PPI do ICMS, não será mais possível alteração de quaisquer dados.
VI - O não pagamento da parcela única ou da
primeira parcela até a data do vencimento constante da GARE ICMS acarretará
a exclusão do débito correspondente do PPI do ICMS, ainda que não esteja
esgotado o prazo referido no artigo 4º do Decreto n.º 51.960, de 04 de julho
de 2007, alterado pelo Decreto n.º 53.671, de 10 de novembro de 2008.
VII - O contribuinte poderá efetuar nova
adesão ao PPI do ICMS, com a seleção de outros débitos que não os
finalizados em operação anterior, seguindo as instruções desta Resolução,
quando lhe será atribuído novo número de PPI
do ICMS;
VIII - O vencimento da primeira parcela ou da
parcela única será:
a) no dia 25 do mês, para as adesões ocorridas
entre os dias 1º e 15;
b) no dia 10 do mês subseqüente, para as
adesões ocorridas entre os dias 16 e 30.
IX - No caso de opção por parcelamento, o
contribuinte deverá:
a) pagar a primeira parcela por meio de GARE
ICMS até a data do vencimento;
b) para as parcelas subseqüentes à primeira,
preencher e imprimir o formulário de autorização de débito em conta corrente
bancária, disponível no endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br;
c) encaminhar o formulário ao banco escolhido,
no prazo de 5 dias úteis após a confirmação do parcelamento e obtenção do
número de PPI do ICMS;
X - O vencimento das parcelas subseqüentes à
primeira será no mesmo dia dos meses seguintes ao do vencimento da primeira
parcela, por débito automático em conta corrente bancária.
Artigo 3º - Não ocorrendo o débito automático
em conta corrente, por qualquer motivo, o contribuinte deverá emitir GARE
ICMS, no endereço eletrônico
www.ppidoicms.sp.gov.br, devendo efetuar o pagamento até 90 dias após o
vencimento.
I - Para solicitar a alteração do banco e da
conta corrente indicada inicialmente para a realização do débito em conta, o
contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br,
preencher e imprimir o formulário “Alterar Informações Bancárias”,
entregando-o ao novo banco escolhido, no prazo de cinco dias.
II - Caso não ocorra o débito automático na
nova conta, na data do vencimento da parcela, o contribuinte deverá proceder
na forma prevista no caput deste artigo.
Artigo 4° - Se o contribuinte optar por
parcelamento acima de 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas,
deverá:
I - informar no sistema do PPI do ICMS o valor
correspondente à média da receita bruta mensal auferida pela pessoa
jurídica, com base na Declaração de Informações Econômico-
Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ ou na
Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples - PJSI - Simples,
referentes ao exercício de 2006, entregues à Secretaria da Receita Federal
do Brasil;
II- apresentar garantia bancária ou
hipotecária em primeira e especial hipoteca, em valor superior ao dos
débitos consolidados observadas as seguintes condições:
a) a garantia bancária deverá ser
materializada por meio de carta de fiança, com prazo de vigência igual ao do
parcelamento solicitado, cuja apresentação deverá ser acompanhada do
formulário e documentos relacionados no Anexo “Oferecimento de Fiança
Bancária”, que faz parte desta Resolução, disponível no endereço eletrônico:
www.ppidoicms.sp.gov.br;
b) a oferta de garantia hipotecária deve ser
feita por meio do formulário e documentos relacionados no Anexo
“Oferecimento de Garantia Hipotecária”, que faz parte desta Resolução,
disponível no endereço eletrônico: www.ppidoicms.sp.gov.br., admitindo-se
para essa finalidade apenas imóveis situados no território paulista.
§1º - Será considerado como valor de avaliação
do imóvel oferecido em garantia o maior valor entre:
1 - o valor obtido pela multiplicação do valor
venal apurado para fins de lançamento do IPTU ou o utilizado como base de
cálculo do ITR, no exercício de 2008, pelo coeficiente 1,5 (um e meio) ou;
2 - o valor venal apurado para fins de
lançamento do ITBI, nos municípios que possuem cadastro de valores dos
imóveis específico para esse imposto.
§ 2º -. Para os fins do disposto na alínea “b”
do inciso II deste artigo, se o imóvel não tiver sido objeto de lançamento
do IPTU ou do ITR no exercício de 2008, o interessado deverá apresentar
laudo de avaliação, elaborado por profissional habilitado, com o valor de
mercado do imóvel;
§ 3º - Os documentos de oferta da garantia,
seja ela bancária ou hipotecária, deverão ser entregues para exame no Posto
Fiscal a que o contribuinte estiver vinculado, no prazo referido pelo artigo
6º, inciso II, alínea “c” do Decreto n.º 51.960, de 04 de julho de 2007,
alterado pelo Decreto n.º 53.671, de 10 de novembro de 2008, para exame e
decisão a respeito do acolhimento ou não da proposta, pela Procuradoria
Geral do Estado.
§ 4º - Em se tratando de garantia hipotecária,
caso seja aceito o imóvel ofertado, o contribuinte será notificado para
providenciar a lavratura da escritura pública de hipoteca, em Cartório de
Notas situado no mesmo município do Posto Fiscal a que estiver vinculado,
sendo indicado, na mesma notificação, o Procurador do Estado que comparecerá
ao ato da assinatura representando o Estado;
§ 5º - Após a lavratura da escritura, o
contribuinte deverá registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis e
entregar no Posto Fiscal a que estiver vinculado uma certidão atualizada da
matrícula, onde conste o registro da hipoteca, no prazo máximo de 180 (cento
e oitenta) dias a contar do pagamento da primeira parcela do pedido de
parcelamento.
Artigo 5º - São competentes para declarar a
liquidação do débito fiscal, nos termos desta resolução:
1 - relativamente a débito não inscrito, o
Delegado Regional Tributário, podendo delegar;
2 - relativamente a débito fiscal inscrito, o
Procurador do Estado responsável pelo acompanhamento das ações judiciais
relativas à matéria tributária, no âmbito de suas competências funcionais.
Parágrafo único: A declaração de liquidação do
débito fiscal não inscrito ou inscrito será realizada a partir de relatório
de baixa de débitos gerado pelo sistema informatizado do PPI do
ICMS.
Artigo 6º - Os casos omissos serão decididos
pelo Coordenador da Administração Tributária e pelo Subprocurador Geral da
Área do Contencioso, nos limites de suas respectivas competências, podendo
ambos delegar.
Art. 7° - Ficam prorrogados para 30 de
dezembro de 2008, os prazos referidos no artigo 5º da Resolução Conjunta SF/PGE
nº. 07, de 21 de setembro de 2007, no artigo 5º da Resolução
Conjunta SF/PGE nº. 02, de 18 de março de 2008
e no artigo 5º da Resolução Conjunta SF/PGE nº. 06, de 25 de setembro de
2008, para que os órgãos da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do
Estado façam a inclusão dos débitos ou providenciem a retificação dos
valores informados na forma das mencionadas Resoluções Conjuntas.
Artigo 8° - Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de novembro de
2008.
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de 12/11/2008
Acordo deve pôr fim à greve de policiais civis
Mesmo classificando as propostas do governo
para melhoria salarial como ofensivas à categoria, lideranças dos policiais
civis de SP aceitaram ontem acordo para suspender a greve que completa hoje
58 dias.
A normalização das atividades deve ocorrer,
porém, apenas na próxima semana, quando as entidades que representam
delegados, investigadores e escrivães, entre outros, realizarão assembléias.
O fim da paralisação estará condicionada, também, ao cumprimento de alguns
itens por parte do governo -como a aprovação dos projetos de lei com
benefícios à categoria que tramitam na Assembléia Legislativa.
Ontem, os deputados deveriam aprovar o projeto
para extinção da quinta classe da Polícia Civil, a que tem a mais baixa
remuneração da categoria.
O acordo foi anunciado na tarde de ontem pelo
líder do governo José Serra (PSDB) na Assembléia, o tucano Barros Munhoz, e
pelos representantes das três principais entidades da categoria -associação
e sindicato dos delegados e sindicato dos investigadores.
Apesar do acordo, as propostas do governo
avançaram pouco. O reajuste de 6,5% previsto para 2009 foi antecipado de
novembro para agosto. O aumento de 6,5% deste ano continua para este mês.
Outro avanço no acordo, segundo os policiais, foi a retirada de discussão da
proposta de incorporação dos auxílios de localidade de trabalho.
Esse assunto será deixado para março de 2009,
outro compromisso assumido por Munhoz em nome de Serra. "O clima é bastante
favorável, há disposição de entendimento. Nunca estivemos tão próximos",
disse o deputado tucano, que condicionou as ofertas apresentadas ao final da
greve.
A avaliação das três entidades é que entre o
pedido feito pela categoria e a oferta do governo há um enorme hiato, mas
que já houve, por parte do governo, sinais de disposição ao diálogo e,
agora, abriu-se um efetivo canal de negociação.
"É um acordo com gosto amargo, ácido, mas nem
tudo na vida é como queremos. Muitas vezes temos que dar um passo para trás
para, depois, caminharmos léguas e léguas para a frente. O que não podemos é
ficar com um movimento que não anda", afirmou o presidente do sindicato dos
delegados, José Leal, ao lado de Munhoz.
O diretor da associação dos delegados André
Dahmer e o presidente do sindicato dos investigadores, João Rebouças,
tiveram posicionamento semelhante ao de Leal. Os dois afirmaram que as
ofertas são insatisfatórias, mas que o momento agora é de conversar.
"Estamos falando a mesma língua, mas é porque o governo também começou a
falar", disse Rebouças.
De acordo com policiais, um dos motivos para o
recuo é o problema de caixa de algumas entidades (que arcam com custos de
transporte e alimentação nos protestos), além do arrefecimento do movimento
na capital. As entidades negam. "A associação dos delegados tem caixa para
700 dias de greve, se necessário, e com manifestações todos os dias. Tiramos
o pé, mas temos muitas cartas na manga", disse Dahmer.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
11/11/2008
PGE obtém liminar em
reclamação no STF
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE)
obteve liminar proferida pelo ministro Ricardo Lewandovski, do Supremo
Tribunal Federal (STF), suspendendo decisão do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) que condenava o Estado de modo subsidiário por débitos trabalhistas de
responsabilidade direta de empresa contratada.
O fundamento do pedido do Estado é a súmula
vinculante nº 10 do STF. Ou seja, somente por meio da declaração de
inconstitucionalidade, observado o artigo 97 da Constituição Federal e a
súmula, é que o TST poderia condenar o Estado de São Paulo por esses débitos
trabalhistas.
Com essa liminar, o Estado de São Paulo
conseguiu evitar que a empresa interessada, com passivo trabalhista, atribua
à administração pública os seus débitos.
Caso se repita o entendimento no julgamento
final da reclamação, estará aberto um novo caminho de tutela dos interesses
do Estado perante o STF. (Reclamação nº 6.970).
Fonte: site da PGE SP, de
12/11/2008
1ª Turma do STF mantém cargo de servidor que fez greve durante estágio
probatório
Por 3 votos a 2, a Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) manteve o cargo de servidor público que, durante o
estágio probatório, aderiu a movimento de greve e faltou ao trabalho por
mais de 30 dias. A greve ocorreu no estado do Rio Grande do Sul, antes de o
STF determinar a aplicação da Lei de Greve da iniciativa privada ao serviço
público.
A tese vencedora foi a de que a falta por
motivo de greve não pode gerar demissão. “A inassiduidade decorrente de
greve não legitima o ato demissório”, disse o ministro Carlos Ayres Britto.
Para ele, a inassiduidade que justifica a demissão “obedece a uma outra
inspiração: é o servidor que não gosta de trabalhar”.
Na mesma linha, o ministro Marco Aurélio disse
entender que, no caso, não há “o elemento subjetivo que é a vontade
consciente de não comparecer por não comparecer ao trabalho”. A ministra
Cármen Lúcia também votou com a maioria. “O estágio probatório para mim, por
si só, não é fundamento para essa exoneração”, disse ela.
A matéria chegou ao STF por meio de um Recurso
Extraordinário (RE 226966) de autoria do governo do Rio Grande do Sul, que
exonerou o servidor grevista. Este, por sua vez, voltou ao cargo por força
de um mandado de segurança concedido pela Justiça estadual gaúcha.
O relator do caso no STF, ministro Carlos
Alberto Menezes Direito, e o ministro Ricardo Lewandowski foram contra a
decisão do Judiciário do Rio Grande do Sul. Para Menezes Direito, o servidor
fez greve antes de o direito ser regulamentado por meio de decisão do STF e,
além disso, estava em estágio probatório. Portanto, cometeu uma
irregularidade que justificou sua exoneração.
“Como não havia a regulamentação do direito de
greve, que só veio com a nossa decisão, [o servidor] não tinha cobertura
legal para faltar e estava em estágio probatório. Se ele estava em estágio
probatório e cometeu esse delito civil, eu entendo que ele não tem razão”,
disse Menezes Direito.
Lewandowski reiterou que “o direito de greve
realmente exigia uma regulamentação”, prova de que o dispositivo
constitucional que trata da matéria (inciso VII do artigo 37) não era
auto-aplicável.
Fonte: site do STF, de
11/11/2008
CCJ aprova novas funções para a Defensoria Pública
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11/11), o
Projeto de Lei 1090/07, do deputado Edmilson Valentim (Pc do B-RJ), que
determina que União, Estados e municípios devem assistência jurídica aos
detentos em todos os presídios de sua responsabilidade e sempre por meio da
Defensoria Pública. A Lei de Execuções Penais (Lei 7210/84) prevê apenas que
“as unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica nos
estabelecimentos penais”.
Relator do projeto na comissão, o deputado
George Hilton (PP-MG) propôs uma mudança no texto para assegurar que a
Defensoria Pública teria preferência na prestação de assistência jurídica em
prisões públicas, mas não a exclusividade. Contudo, por sugestão do deputado
Antonio Carlos Biscaia (PT-SP) durante as discussões da matéria, Hilton
concordou em manter o texto original.
O projeto já havia sido aprovado pela Comissão
de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado em setembro. A matéria
será, em seguida, analisada pelo plenário da Câmara.
Fonte: Última Instância, de
11/11/2008
Estado tem de regulamentar lobby no país, diz Toffoli
O Estado tem de definir as regras para o lobby
no país. O entendimento é do advogado-geral da União José Antonio Dias
Toffoli. Para ele, a regulamentação fará com que "o agente público não
precise, ele próprio, interpretar se aquela intermediação é legítima ou
não".
A declaração foi feita na abertura do
Seminário Internacional sobre Intermediação de Interesses – A Regulamentação
do Lobby no Brasil, feito pela Controladoria-Geral da União, em Brasília.
Além de Toffoli, também defenderam a regulamentação da atividade o ministro
da CGU, Jorge Hage, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza,
o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB/RN) e o secretário-geral do
Conselho Nacional de Justiça, Álvaro Ciarlini.
Para Jorge Hage, o lobby deve ser feito “à luz
do dia” e é preciso colocar “crachá no lobista”. Segundo ele, só assim a
prática, que é comum na relação entre o setor público e o privado, pode ser
feita de modo transparente.
“Acabar com a clandestinidade do lobby é fazer
emergir o verdadeiro lobby”, afirmou Garibaldi Alves. Segundo a Agência
Senado, o Alves também acredita que a regulamentação garantirá transparência
a uma atividade que, sem a legislação, “ameaça as instituições e possibilita
a corrupção”.
O presidente do Senado lembrou que há um
projeto de lei para regulamentar a matéria, de autoria do senador Marco
Maciel (DEM-PE). O PLS 203/89 já está em tramitação há quase 20 anos, diz.
Garibaldi Alves afirmou que vários países já regulamentaram a atuação de
grupos de pressão ou interesse.
Fonte: Conjur, de 11/11/2008
Temer é alvo de investigação no STF por crime ambiental
Nome mais forte hoje para a sucessão da
Presidência da Câmara, o deputado e presidente nacional do PMDB, Michel
Temer (SP), é alvo de inquérito no STF (Supremo Tribunal Federal) que
investiga suposto crime ambiental e contém denúncias de que o parlamentar
incorporou ao seu patrimônio terras fruto de grilagem.
Além disso, documentos da Agência Rural do
Estado de Goiás acusam o deputado de tentar regularizar a propriedade com
declarações falsas. As terras ficam em Alto Paraíso (GO), santuário
ecológico.
Formalmente, o parlamentar é investigado no
STF pela suspeita de ter depredado área de reserva ambiental ao construir
uma estrada de acesso à sua propriedade, desmatando área protegida pelo
Ibama. Mas há na investigação relatórios e testemunhos que o acusam de
recorrer a grileiros e a servidores do governo de Goiás -mais tarde punidos-
para obter títulos de propriedade e para tentar aumentar, sem sucesso, o
tamanho de suas posses.
O deputado nega. Diz que as obras na estrada
que corta a Reserva Particular de Proteção Natural (RPPN) Campo Grande são
de responsabilidade da Prefeitura de Alto Paraíso. Alega ainda que o aumento
da área adquirida por ele teve respaldo em medições técnicas legais.
Entre 2002 e 2003, Temer desistiu das terras.
Depois da abertura de investigação pelo Ministério Público de Goiás, ele
retirou a ação de usucapião, em que brigava para legalizar 2.500 hectares, e
doou para a prefeitura a fazenda que já havia conseguido regularizar -esta
com 452 hectares.
Apesar disso, o Ministério Público Federal
entendeu que Temer pode ser responsabilizado caso sejam comprovadas as
denúncias e enviou o caso ao procurador-geral da República, Antonio Fernando
de Souza. A pedido do procurador, o ministro do STF Joaquim Barbosa
instaurou inquérito em agosto. A investigação está a cargo da Polícia
Federal, que convocará o deputado para depor.
Em 2004, um auditoria determinada pelo então
governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), apontou fraudes nos processos
de regularização das posses de Temer. O documento revela que o procurador do
Estado José Bonifácio, designado para atuar na demarcação de terras na
região, foi o advogado de Temer nas ações para obtenção dos títulos de
posse.
Segundo relatório da auditoria, feita pelo
Gabinete de Controle Interno do governo de Goiás, Bonifácio redigiu um
despacho informando que nas áreas pretendidas pelo deputado "não havia
litígio de posse de terras", apesar de o próprio advogado ter auxiliado
Temer na disputa com os posseiros.
Bonifácio também pediu à Agência Rural que
designasse o perito judicial Alonso de Miranda para o processo de demarcação
de terras da região. Miranda atuou ao lado de Alberto do Nascimento, então
gerente do Departamento de Agrimensura do órgão. Segundo o Ministério
Público, ambos são responsáveis por grilagem.
Temer e seu sobrinho, Luiz Antônio Schincariol,
adquiriram a primeira posse em Alto Paraíso em 1989. De acordo com a
auditoria, a escritura da propriedade indicava que ela tinha 726 hectares.
Nove anos depois, Schincariol vendeu sua parte a Temer por R$ 339 mil. Nesta
escritura de compra e venda, a fazenda foi descrita com 1.250 hectares.
No ano seguinte, na ação de usucapião, Temer
disse ter direito a 2.500 hectares. Os peritos dizem que se trata de uma
"descrição de área falsa e superdimensionada". Na mesma ação, Temer diz ter
realizado benfeitorias inexistes, entre elas uma sede. Ele reconhece que a
obra não foi feita.
Presidente do PMDB nega as acusações
Michel Temer negou todas as acusações contra
ele. Disse que não é falsa a descrição de sua propriedade e que a alteração
do tamanho ocorreu após "levantamento técnico" que tomou como base os
limites na escritura de posse. "Jamais houve intenção mínima de alcançar
benefício que não fosse estritamente legal."
Ele afirmou que decidiu doar sua fazenda à
Prefeitura de Alto Paraíso para evitar "embaraços." Temer disse que, nos 14
anos em que teve posses em Alto Paraíso, esteve lá só "três ou quatro
vezes". E que, ainda assim, estava apto a mover a ação de usucapião por
conseguir provar a posse das terras.
O deputado afirmou não ter "nenhuma"
participação na construção da estrada. Ele entregou à Folha documento
registrado em cartório em que o ex-prefeito de Alto Paraíso Jair Barbosa (do
mesmo partido que preside) diz que, atendendo a interesse dos proprietários
rurais da região, "mandou passar máquina" na estrada de terra que dá acesso
à fazenda que pertenceu a Temer.
Barbosa disse que a estrada já existe há mais
de 50 anos. Disse ainda que o deputado "nunca pediu, muito menos determinou
que se passasse a motoniveladora na aludida estrada". E negou que o trabalho
tenha causado dano ao meio ambiente.
O advogado de Temer, José Bonifácio, que
também atuava como procurador do Estado na demarcação de terras, disse não
ver incompatibilidade entre as atividades: "Eu não era impedido de advogar
para particular".
O perito judicial Alonso de Miranda e o
agrimensor Alberto do Nascimento não foram localizados.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
11/11/2008
Comunicado do Conselho de
PGE
A Comissão Eleitoral, em atendimento aos
termos da Deliberação CPGE n.º 177/11/2004, que considerou serviço relevante
o trabalho do Procurador do Estado, nas Subcomissões Eleitorais constituídas
para a eleição dos membros do Conselho da Procuradoria Geral do Estado,
desde que atendidos os requisitos, Comunica que estão abertas as inscrições
para 20 (vinte) vagas para participação nos trabalhos das Subcomissões
Eleitorais (Mesas Receptoras e Juntas Apuradoras), no âmbito da Capital, nos
dias 11 e 12 de dezembro de 2008, e 4 (quatro) vagas para integrar cada
Subcomissão Eleitoral das Procuradorias Regionais do Interior e Brasília, no
dia 9 de dezembro de 2008. As inscrições deverão ser efetivadas, no período
de 12.11.2008 a 17.11.2008. Os Procuradores do Estado classificados em
unidades da Capital e Regional da Grande São Paulo deverão inscrever-se por
requerimento (admite-se encaminhamento por Fax - 3372-6473) dirigido à
Comissão Eleitoral, na sede do Conselho. No caso do número de inscritos
superar o número de vagas será realizado sorteio público no dia 18.11.2008
às 14hs. na sede do Conselho. No interior e na Procuradoria do Estado de São
Paulo em Brasília as inscrições serão dirigidas ao Procurador do Estado
Chefe da respectiva unidade da qual faça parte o requerente, nos termos do
Decreto n.º 26.277/86, que se encarregará de zelar pelo cumprimento aos
Termos da Deliberação CPGE n.º 177/11/2004.
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de 12/11/2008
Comunicado do Centro de Estudos I
Para a aula do Curso de Especialização em
Direito Tributário sobre o tema “ Direito Tributário Internacional. Processo
e Procedimento. Características” a ser proferida pelo Professor Heleno
Taveira Torres no dia 19 de novembro de 2008 (quarta-feira), das 10h às 12h,
na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, n° 227, 2° andar, Bela
Vista, São Paulo, SP., fica deferida a seguinte inscrição:
Alcione Rosa Martins de Sampaio.
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de 12/11/2008
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