APESP

 
 

   

 


DECRETO Nº 52.345,DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007

Transfere da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Saúde, o imóvel que especifica JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria daSaúde, um imóvel consistente em uma casa localizada na Rua Antonio Meyer, nº 39, Município de Mogi das Cruzes, neste Estado, com área aproximada de 220,00m2 (duzentos e vinte metros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo GDOC-16545-289680/2006-PGE.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do Centro de Convivência Infantil, localizado em Mogi das Cruzes, do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS I - Grande São Paulo, da Secretaria da Saúde.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2007

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 2007

Fonte: Fonte: D.O.E, de 10/11/2007, publicado no caderno Executivo I, seção Decretos

 


Resolução Conjunta PGE-HCFMUSP - 2, de 09/11/2007

Disciplina o exercício da Advocacia Púbica no âmbito do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP

O Procurador Geral do Estado e o Superintendente do HCFMUSP

Considerando a designação de Procuradores do Estado para atuarem no HCFMUSP, nos termos do disposto no artigo 6º da Resolução Conjunta PGE-HCFMUSP n. 1, de 03-05-2007;

Considerando a necessidade de disciplinar a execução das atividades de natureza contenciosa por Procuradores do Estado e por Procuradores do HCFMUSP, resolvem:

Art. 1º. As citações judiciais serão recebidas, mediante delegação do Superintendente do HCFMUSP, pelos Procuradores do Estado, com exclusividade, cabendo à Coordenadora dos Serviços Jurídicos da PGE no HCFMUSP encaminhar os mandados de citação e as intimações judiciais às Procuradorias Regionais da PGE.

Parágrafo único - Os Procuradores do Estado atuantes no HCFMUSP, mediante solicitação prévia, por escrito, dos Procuradores Autárquicos, providenciarão a retirada de autos judiciais necessários para atuação na área consultiva.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: D.O.E, de 10/11/2007, publicado no caderno Executivo I, seção Procuradoria Geral do Estado

 


PROJETO DE LEI Nº 1313, DE 2007

CRIA A SECRETARIA DE ESTADO PARA O DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECRETA:

Artigo 1°. Fica criada a Secretaria de Estado para o Desenvolvimento Metropolitano, com a missão de implementar políticas públicas de integração para o desenvolvimento dos municípios da Região Metropolitana de São Paulo.

Artigo 2º – Os municípios da Região Metropolitana de São Paulo que se refere o Artigo 1º é composta pelas seguintes cidades: Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Cajamar, Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de

Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapevi, Itaquaquecetuba, Itapecerica da Serra, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da

Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.

Artigo 3º - São atribuições e objetivos da Secretaria de Estado para o Desenvolvimento Metropolitano:

I – planejar e implementar políticas de gestões integradas nas áreas de Habitação, Saúde, Meio Ambiente, Segurança, Trabalho e Transporte, viabilizando ações conjuntas e de interesse comum dos municípios da Região Metropolitana, por meio de instrumentos de cooperação, parcerias, convênios e consórcios;

II – buscar a interação nos diversos níveis de governo e na iniciativa privada, no sentido de compatibilizar os programas, projetos e as ações existentes, para que convirjam para um mesmo objetivo, de forma a atingir o desenvolvimento socioeconômico e sustentável da Região Metropolitana de São Paulo;

III – coordenar estudos e projetos declarados de interesse comum dos municípios da Região Metropolitana de São Paulo, bem como supervisionar sua compatibilização intermunicipal e intersetorial;

IV - articular-se com as demais administrações estaduais e entidades metropolitanas, no processo de planejamento e gestão das funções públicas de interesse comum;

V - apoiar os municípios através da transferência do conhecimento técnico em programas e projetos de desenvolvimento urbano;

VI - outras atividades correlatas regulamentadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Artigo 4º. Fica criado o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana, para elaborar e coordenar os estudos e ações que visem o desenvolvimento regional e de interesse comum dos municípios da Região Metropolitana de São Paulo.

Parágrafo único – O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana será formado por cinco (5) prefeitos, cinco (5) representantes da Secretaria de Estado para o Desenvolvimento Metropolitano, cinco (5) representantes da Secretaria Estadual da Saúde, cinco (5) representantes da Secretaria de Estadual do Meio Ambiente, cinco (5) representantes da Secretaria Estadual da Secretaria de Segurança Pública, cinco (5) representantes da Secretaria Estadual do Trabalho e cinco (5) representantes da Secretaria Estadual dos Transportes.

Artigo 5º - O Poder Executivo Estadual regulamentará, onde couber, os dispositivos desta lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da data de sua publicação.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: D.O.E, de 10/11/2007, publicado no caderno Legislativo, seção Projetos de lei

 


Advogados discutem com estado futuro de sua previdência

Advogados e o governo do estado de São Paulo não se entendem quando o assunto é a Carteira de Previdência dos Advogados, um fundo de pensão dos advogados paulista associado ao Ipesp, Instituto de Previdência do Estado de São Paulo. O instituto será extinto em junho de 2009 e até agora não se sabe qual será o destino de mais de 44 mil advogados inscritos na carteira e o fundo acumulado de R$ 954 milhões.

Segundo o Ipesp, o que parece ser uma fortuna, na verdade é insuficiente para arcar com todos os compromissos assumidos. A situação financeira deficitária da carteira, no entanto é apenas um dos lados do conflito entre advogados e governo do Estado. O nó é mais apertado do que isso e esbarra num debate jurídico.

A extinção do Ipesp (e, por conseqüência, de todas as carteiras autônomas ligadas a ele) foi determinada pela Lei Complementar 1.010/2007, do dia 2 de junho, que criou a São Paulo Previdência (SPPrev). O artigo 40 da Lei Complementar dá um prazo de dois anos, a contar da publicação, para a instalação e funcionamento da nova previdência estadual. Data em que o Ipesp será definitivamente enterrado. 

A SPPrev foi criada para atender às Leis Complementares 108 e 109, de 2001, que tratam da reforma da previdência em âmbito nacional. A nova legislação determina que só pode haver um órgão gestor de benefícios públicos em cada entidade federativa.

Em São Paulo, atualmente as universidades estaduais e a Polícia Militar, por exemplo, têm seus próprios gestores. A SPPrev terá, portanto, a missão de reunir os servidores de todos os órgãos, poderes e entidades ligados direta ou indiretamente ao estado, entre elas o Ipesp. Um universo de um milhão e duzentos mil inscritos em mais de vinte instituições diferentes.

Além da previdência dos servidores públicos do estado, o Ipesp era o órgão gestor das carteiras autônomas dos economistas e dos advogados. A SPPrev, no entanto, está impedida de misturar recurso público com privado. Segundo o Ipesp, a SPPrev é “proibida pela Lei Federal 9.717 de gerir qualquer carteira autônoma, sob o risco de sofrer penalidades, como a perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).”

A carteira dos economistas, por não ter um conselho próprio, foi extinta aos poucos pelo Ipesp. Esta solução, no entanto, não é aplicável no caso da carteira dos advogados. “E quem contribuiu por 20 anos, como fica?” questiona o presidente do conselho da carteira, Raimundo Hermes Barbosa, no cargo há três anos e meio. “Só se fizer uma projeção das contribuições pagas, dos benefícios devidos e devolver o dinheiro para todo mundo. Mesmo assim, como ficam os mais de três mil inativos que já recebem o benefício?”

Reunidos em três grupos — da OAB-SP, da Aasp (Associação dos Advogados de São Paulo) e do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo) — os advogados entendem que todos os inscritos têm direito aos benefícios e caberá à SPPrev, assim como sempre coube ao Ipesp, arcar com os compromissos.

Os advogados enxergam duas saídas para a situação, já que a extinção da carteira está fora de cogitação. Ou o estado assume a carteira ou a repassa para outro órgão de previdência complementar. O governo garante que se, ao final do prazo ninguém absorver a carteira, ela será administrada pela Secretaria da Fazenda. Porém, já avisou que a carteira, como está hoje, tem vida útil curta. O que é rebatido pelo presidente do conselho. “Curta, não. Eu diria uns 15 ou 20 anos de vida útil. Desde que não se aceitem mais inscritos. Nós já pedimos duas vezes ao Ipesp que não aceite mais inscrição e eles continuam a aceitar.” O Ipesp diz que não tem amparo legal para recusar as inscrições. Se a opção for passar a carteira para uma empresa de previdência complementar, a tarefa será ainda mais árdua. A carteira está completamente fora das normas da previdência complementar.

Segundo o Ipesp, há dez anos foram estipuladas as novas normas e ninguém se mexeu para regularizar a situação. “Eu diria que foi um erro das duas partes, do Ipesp e nossa.” Assume Barbosa. “Tínhamos que ter feito muitas mudanças e não fizemos. Nem nós e nem o governo.” Falta um ano e meio para que a carteira dos advogados se adapte à nova legislação. Entre as adequações está, por exemplo,redefinir a política de arrecadação e pagamento. “Hoje, há uma taxa fixa para a contribuição e um benefício indefinido. Está errado. Os valores pagos também têm que ser revistos. Estão defasados”, explica o presidente do conselho da carteira.

A menor contribuição paga atualmente é de R$ 30,40 e a maior é de R$ 121,60. Com estas mensalidades os associados teriam direito a aposentadoria de R$ 2.455 ou pensão de R$ 1.138. “Para se ter este benefício em uma previdência privada, hoje em dia, a contribuição gira em torno de R$ 400 por mês.”, conclui Barbosa.

“O IPESP já fez reuniões com o conselho da Carteira de Previdência dos Advogados, colocando-se ao inteiro dispor para ajudar a encontrar um novo gestor, bem como para realizar os estudos necessários para o equilíbrio financeiro e atuarial da

Carteira.", garante o superintendente do instituto, Carlos Henrique Flory. A própria OAB criou, recentemente, a OAB-Prev, previdência complementar dentro das normas em vigor e poderia ser uma solução para os mais de 30 mil advogados “sem previdência”.

“Tanto o Ipesp quanto a SPPrev são prolongamentos personalizados e instrumentos da atuação do Estado no campo da Previdência, sendo assim, indiscutível a responsabilidade subsidiária deste último”, esclarece um consultor citado pela OAB. Os dirigentes da Carteira de Previdência dos Advogados têm reunião marcada com o governador José Serra para discutir o assunto.

Fonte: Conjur, de 11/11/2007

 


Estudo mostra que cartórios judiciais atrasam processos

Escondidas na retaguarda das varas dos fóruns de Justiça, as rotinas dos cartórios judiciais são as maiores responsáveis pela demora na tramitação dos processos no Poder Judiciário brasileiro. Uma pesquisa realizada pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de São Paulo e pelo Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais (Cebepej) mostra que cerca de 80% do tempo de tramitação das ações judiciais no Brasil é gasto nos cartórios. A pesquisa, encomendada pelo Ministério da  Justiça, foi feita a partir da análise do funcionamento de quatro cartórios judiciais cíveis do Estado de São Paulo, da capital e do interior. Os dados foram colhidos durante oito meses do ano passado para a produção de um estudo por amostragem.  

De acordo com a pesquisa, as rotinas desnecessárias, a precariedade de instalações das varas nos fóruns e a falta de informatização são os principais fatores responsáveis pelo acúmulo de processos aguardando andamento nos cartórios judiciais. 

O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que os cartórios têm até 48 horas para executar atos processuais e 24 horas para remeter processos concluídos. No entanto, segundo o resultado da pesquisa, estes procedimentos levam quatro vezes mais tempo do que o previsto na legislação. Ainda de acordo com o estudo, um processo de rito ordinário, por exemplo, teria que ser concluído, de acordo com a legislação processual, em 209 dias. A média de duração desses processos nos cartórios, contudo, é de 872 dias. 

 O coordenador da pesquisa, Paulo Eduardo Alves da Silva, aponta a desmotivação como o maior problema a ser superado. "Os funcionários reclamam que o trabalho nunca fica em dia, mas também refutam a contratação de mais serventuários, pois não há espaço nas salas" explica. "O problema está nas técnicas ultrapassadas, que atrasam o trabalho", diz. O coordenador aponta como agravante a invisibilidade destes setores dentro do Poder Judiciário. "Os cartórios judiciais ainda não são vistos como atores do sistema, até mesmo pela legislação, que estipula prazos impossíveis de serem cumpridos diante de regras burocráticas. Eles não têm a noção de que não são apenas protocoladores, mas agentes no percurso dos processos", afirma. 

A coordenadora do Cebepej, Leslie Shérida, destaca ainda o problema da "cultura do papel" como entrave à celeridade dos processos no país. "Há funcionários que, por não confiarem no armazenamento de informações nos sistemas, registram os andamentos processuais também nas velhas fichas de papel e ainda em controles pessoais. Assim como há advogados que preferem comparecer aos balcões para ter informações sobre os processos. É um problema cultural", explica a coordenadora.   

Segundo o chefe de gabinete da Secretaria Especial de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Vinícius Wu, a pesquisa  é a primeira de um levantamento a ser feito no ano que vem em todo o país.

Fonte: Valor Econômico, de 12/11/2007

 


TJSP suspende ICMS cobrado de seguradoras em sinistros

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou inconstitucional, por unanimidade, a cobrança de ICMS  sobre a venda dos salvados de sinistro. Os chamados salvados são os objetos resgatados de um sinistro que ainda possuem algum valor econômico e que alienados pelas seguradoras. A decisão foi tomada pela corte na análise de uma ação direta de  inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Sindicato das Seguradoras, Previdência e Capitalização no Estado de São Paulo (Sindseg-SP) contra a Lei estadual nº 6.374, de 1989. A norma prevê a cobrança do imposto sobre a venda dos salvados. 

Dentre os inúmeros pontos da argumentação analisados, o TJSP considerou que as seguradoras são obrigadas a adquirir os salvados e a ressarcir o segurado. A aquisição, por norma da Superintendência de Seguros Privados (Susep), deve ocorrer sempre que, em caso de sinistro, a perda for superior a 75%. "Desta forma, ao efetuar a venda dos salvados, uma vez que tornar-se-ia inviável às seguradoras guardá-los ou cumulá-los, não deve incidir o ICMS", afirma em seu voto, o relator da ação, desembargador Reis Kuntz. O magistrado também considerou que a competência para instituir impostos sobre operação de seguros é da União e não dos Estados. 

O advogado Luiz Antonio Caldeira Miretti, do escritório Approbato Machado Advogados - que juntamente com o escritório Miguez de Mello Advogados, do Rio de Janeiro, defende a entidade no processo - afirma que em novembro de 2006 o órgão especial havia concedido medida cautelar para o Sindseg-SP. Segundo o advogado, na época o Estado recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a cautelar, o que foi negado. 

Miretti afirma que o Supremo, em Adins propostas contra normas de outros Estados relativas à tributação dos salvados, concedeu cautelares favoráveis às entidades representantes das seguradoras. Atualmente, segundo o advogado, o Supremo está julgando a Adin proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra uma norma semelhante de Minas Gerais. O julgamento, suspenso por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso, contabiliza cinco votos favoráveis à entidade e um contra. Além do Supremo, o advogado lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou recentemente a Súmula nº 152, que previa a cobrança de ICMS sobre a venda pelo segurador de bens salvados de sinistros.  

Fonte: Valor Econômico, de 12/11/2007

 


O maior inimigo da celeridade é o desprezo aos prazos

Um dos alicerces do regime democrático é a observância do estado de Direito, o qual se caracteriza pela lisura da conduta dos órgãos dirigentes, pela transparência das ações, pelo debate das idéias. Quando as atitudes desses órgãos de cúpula se apóiam no segredo, quando os atos são dissimulados, quando estudos são manipulados para não sofrerem críticas, há motivos para preocupações por parte dos administrados.

Essas ponderações vêm a propósito de anteprojetos concernentes ao processo administrativo tributário que são como certas criaturas que todos sabem que existem, mas que ninguém viu, ninguém leu, ninguém sabe seus conteúdos, aparentemente cambiantes e hauridos noutras plagas. 

Há um projeto de lei na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, de nº 793/2006, que não chegou a ser votado, mas que foi alvo de seriíssimas críticas de advogados, juristas, órgãos representativos dos contribuintes, e da população em geral, por conter dispositivos contrários à índole paritária de tal tipo de processo e por remeter a autoridades administrativas resolução final de assuntos afetos à prestação jurisdicional, cabente a órgãos técnicos e, desejavelmente, imparciais. 

Agora pululam notícias segundo as quais há estudos internos, no âmbito da Secretaria da Fazenda, geridos por funcionários e com colaboração externa, para construir projeto que implique celeridade no rito. 

Ao lado do acesso de possível avanço na celeridade, não enunciado o modo de consegui-la e desvendadas as verdadeiras causas da morosidade, há o viés tributário do falso fiscalismo, tacanho, que preconiza que as Câmaras julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas passem a ter somente quatro juízes. Dois fazendários e dois indicados por entidades representativas dos contribuintes, cabendo aos fazendários a presidência e a vice-presidência. 

Na realidade o que se conseguiria com tais disposições é o efeito meramente homologatório do Tribunal relativamente às pretensões fiscais.

A marcante parcialidade e incongruência, no que tange aos fins do processo administrativo tributário com a marca acima enunciada, consente imaginar que o que se fala sobre o assunto não espelha a verdade. Todavia o sigilo sobre a matéria alenta resistências. É melhor que não seja verdade.

Entretanto, fala-se também em novíssimo estudo, este erguido por alguns altos funcionários administrativos, que se contraporia aos outros aludidos, o qual seria guarnecido de melhor técnica. 

Quase nada se propala. Ou melhor, nada se propala. Nem os dirigentes do TIT estão informados sobre o teor dessa panacéia jurídica que calcada nos mesmos paradigmas alcançaria resultados diferentes. 

Da psicologia se colhe que aqueles que continuam a agir de certa maneira colherão, fatalmente, resultados idênticos.

Para alcançar resultados diferentes, deve o agente mudar os motores de sua conduta, ou seja: deve nutrir-se em paradigma diferente.

No que se atrela a processo administrativo tributário não é diferente. Com os mesmos paradigmas, ainda que maquiados, obtém- se mais do mesmo.

Tem-se dito que um dos modos de acelerar o procedimento de, e para, constituição do crédito tributário está no tratamento a ser dispensado às pretensões fiscais quando a contribuinte não maneja impugnação contra o lançamento de oficio. 

Tem-se dito que em tal caso não haveria necessidade de julgamento porque não estaria estabelecida lide, ou litígio em que colidem pretensão e resistência. 

O pensamento estaria certo noutro contexto. Porém, em cenário de Administração Pública, estou em que o exame necessário ao saneamento não pode ser dispensado em nome dos princípios que a norteiam, tomando relevo o da cura ou autotutela, pelo qual deve corrigir seus atos quando ilegais. 

Como os atos jurídico-administrativos de autuação e sancionamento espelham o querer dos órgãos que os determinaram, a própria administração, por órgão técnico pressupostamente imparcial, deve julgar sua ordem formalizada de modo a superar eventuais idiossincrasias e pessoalidades.

O julgamento não é benesse outorgada pelo Poder Tributante nem somente direito dos acusados. É também imperativo ético advindo do Direito Administrativo indissoluvelmente ligado ao princípio da autotutela. 

De se ver que o ganho aparente é muito pequeno, para não dizer insignificante. Por primeiro se o diga porque as ocorrências reais de revelia são praticamente inexistentes, não passam, ao que se sabe, de traços estatísticos. Por outro lado por não ocupar o julgamento senão tempo ínfimo. 

Na verdade o que causa morosidade, que beira à amoralidade, é o desapego quanto ao cumprimento de prazos por parte dos órgãos administrativos. E não se diga que a Lei 10.941 de 25 de outubro de 2001, ora regente não previu prazos para os intervenientes internos. Não previu mesmo, e não precisava!

Disciplinando prazos para a prática de atos jurídico-administrativos, no caso, por lógica, englobando também os administrativos técnicos, já vigorava a Lei 10.177 de 30 de dezembro de 1998 que se aplica cogente e subsidiariamente aos processos administrativos em geral, ainda que regulados por lei específica. 

O prazo máximo, se outro não for estipulado, é de 60 (sessenta) dias, confira-se o artigo 18, assim redigido: 

“Artigo 18 — Será de 60 (sessenta) dias, se outra não for a determinação legal, o prazo máximo para a prática de atos administrativos isolados, que não exijam procedimento para sua prolação, ou para a adoção, pela autoridade pública, de outras providências necessárias à aplicação de lei ou decisão administrativa. 

Parágrafo único — O prazo fluirá a partir do momento em que, à vista das circunstâncias, tornar-se logicamente possível a produção do ato ou a adoção da medida, permitida prorrogação, quando cabível, mediante proposta justificada.” 

O perpassar de centenas e centenas de processos para exame revela que o maior inimigo da celeridade é o aceito costume de desprezar os prazos, e quem assim obra não são os advogados, não são as contribuintes…

Por trás dessas anomalias quanto à observância, por parte da administração, dos prazos, está uma sub-cultura voltada para chancelar as pretensões fiscais. Sua preocupação leva a práticas procrastinatórias quando estas não nascem da incúria e dos desvios de poder.

Há órgão com a incumbência específica de zelar pela fiel execução das leis, dos regulamentos, dos atos regradores do procedimento, portanto também dos prazos. Se a vigilância é deslocada para misteres não necessariamente adequados, e quando esse mesmo órgão não cumpre os que lhe cabem, fica difícil imaginar celeridade e razoabilidade no intercurso do procedimento. 

A solução, pelo meu sentir, não está em remendos ou mudanças de formato, inspirados pelos mesmos paradigmas. 

É essencial que haja mudança em alguns aspectos, a começar pela titularidade dos mandatos, que devem pertencer às entidades que indicam nomes, e não, de fato, à Administração Fazendária pela triagem que faz como suporte para nomeação, prestigiando juizes dóceis e não julgadores independentes e imparciais. 

Há que se impedir a ingerência de outras diretorias da Secretaria da Fazenda, subordinadas à CAT, nas atividades e no livre convencimento dos juízes. E se há de prestigiar os princípios que norteiam a Administração Pública na condução do contencioso.

E nunca deve ser esquecido que o processo administrativo tributário é administrativo e tributário. O contencioso de que se fala não é um apêndice do Judiciário. Tem características próprias que devem ser preservadas. Só assim será equânime e justo. 

Adermir Ramos da Silva: é advogado, agente fiscal de Rendas aposentado e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas.

Fonte: Conjur, de 12/11/2007

 


Ex-políticos são maioria em TCEs do país
 

Responsáveis pela fiscalização do uso de verbas e bens públicos pelos agentes políticos, os Tribunais de  Contas dos Estados são formados, em sua maioria, por ex-políticos.Dos 189 conselheiros de 27 Tribunais de Contas (sete por Estado mais o Distrito Federal) do país, 86 (45%) são ex-deputadosestaduais, aponta levantamento feito pela Folha.

O cargo de deputado federal aparece no currículo de 14 conselheiros (7% do total). Há ainda 62 ex-secretários de Estado, 24  ex-prefeitos e 23 ex-vereadores, entre outros postos públicos. Servidores de carreira são minoria na elite dos tribunais - apenas 19 conselheiros são técnicos das instituições.

Ao contrário do que o nome sugere, os TCEs não integram o Judiciário. São órgãos auxiliares das Assembléias Legislativas na análise da gestão do dinheiro público. Seus pareceres não têm poder de decisão judicial e podem ser negados pelos deputados. 

Da mesma forma, os conselheiros podem derrubar análises do corpo técnico dos tribunais.

Os cargos de conselheiros, ocupados por indicação das Assembléias e dos governadores, são disputados. O posto é vitalício - Elias Hamouche, por exemplo, ocupa a corte de contas do Pará há 40 anos- e os salários, equivalentes aos dos desembargadores dos Tribunais de Justiça.Só o TCE de Minas, que não informa vencimentos de conselheiros, gastou R$ 2,2 milhões no primeiro trimestre de 2007 com salários de 15 integrantes de sua cúpula.

As nomeações costumam obedecer a critérios políticos. O médico Antônio Cristóvão de Messias, do TCE do Acre, foi alçado à corte em 1998 por seu primo, o ex-governador do Estado Orleir Cameli. Em 2006, o governador Aécio Neves (PSDB-MG) enfrentou resistência para indicar Adriene Andrade, mulher do seu ex-vice, Clésio Andrade, ao posto.

Calcanhar-de-aquiles

Para o presidente da Fenastc (Federação Nacional das Entidades de Servidores dos Tribunais de Contas), Amílson de Araújo, o  predomínio de ex-políticos é o "calcanhar-de-aquiles" dos TCEs. "Isso acaba partidarizando as decisões." Ele defende a ocupação dos cargos mediante concurso público.

Já o conselheiro do TCE-RS Victor Faccioni, presidente da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), diz que a vitaliciedade dos cargos impede "qualquer vinculação política" na ação dos conselheiros. Cita ainda a importância da experiência na vida pública para o exercício do cargo. 

Formação

Apenas 14 dos 189 conselheiros (7% do total) dos TCEs têm formação superior em contabilidade. Na opinião do professor Antônio Lopes de Sá, 80, autor de mais de cem livros sobre ciências contábeis, isso prejudica a ação dessas cortes.

"Se o político não for contador, não terá competência para saber se a conta é ou não prestada com probidade", afirma. Ele também critica o cargo que dura a vida inteira ("a vitaliciedade dá acomodação") e a ausência de poder de Justiça nos Tribunais de Contas.

Formação em direito é a mais comum entre os conselheiros -são 99 bacharéis (52%). Mas há também engenheiros (14), médicos (seis), dentistas (quatro), agrônomos (dois) e até conselheiros com apenas o segundo grau (nove).

Como o presidente da Atricon, o jurista Ives Gandra Martins, que participou das discussões da Constituição de 1988 sobre o formato dos Tribunais de Contas, avalia que a vitaliciedade dá autonomia aos conselheiros.

"O passado político pode ser um prêmio de consolação naquele momento [da condução ao cargo]. Mas, passados seis meses da posse, ele [ex-político e conselheiro] se adapta ao TCE", afirma. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/11/2007

 


Projetos querem mudar os tribunais

Há pelo menos 11 projetos em tramitação na Câmara dos Deputados que propõem mudanças na estrutura e no funcionamento dos  Tribunais de Contas do país.A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 75/ 2007, por exemplo, da deputada Alice Portugal (PC do B-BA), limita em três anos o mandato dos ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) e dos conselheiros dos TCEs. 

A proposta, que também prevê a criação de auditorias de controle externo nos tribunais, tem o apoio da Fenastc (a federação dos servidores dos tribunais de contas). Está na CCJ da Casa, aguardando parecer do relator, deputado Flávio Dino (PC do B- MA). 

A PEC 209/2003, do ex-deputado Reinaldo Betão (PL, atual PR-RJ), determina que os conselheiros dos TCEs e do Tribunal de Contas do Distrito Federal sejam escolhidos por concurso público. Na justificativa de sua proposta, ele aponta "acentuada praxe de escolha de conselheiros entre personalidades com amplo relacionamento político".

A PEC tramita em conjunto com outras duas propostas semelhantes. Todas estão paradas neste ano -não registraram nenhuma movimentação além do desarquivamento.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/11/2007

 


SP fará blitz contra IPVA de outro Estado
 

A Fazenda paulista prepara uma megaoperação nas principais ruas do Estado para localizar proprietários de veículos que fraudam o pagamento de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ao informarem falsos domicílios em outros  Estados. Os principais alvos são os carros que circulam com placas de Palmas (TO) e Curitiba (PR). 

Com a participação do Ministério Público Estadual e das polícias Civil e Militar, a megaoperação quer identificar também  donos de carros que têm dívidas em atraso do IPVA. Centenas de pontos de bloqueio devem ser montados em todo o Estado em um  único dia, segundo a Folha apurou.

O fisco já tem informações sobre donos de veículos que residem em São Paulo e utilizam endereços falsos. Para a Secretaria da Fazenda, quem reside e tem domicílio fiscal em São Paulo deve registar o carro e pagar o IPVA no Estado.

No Estado de São Paulo, o imposto é de 4% sobre o valor do carro. No Paraná, de 2,5%. E, no Tocantins, o imposto é zero para o primeiro ano de emplacamento do veículo. A partir do segundo ano, o IPVA varia de 2% a 3%, mas, para as locadoras, o imposto é de 1%. 

Com o cruzamento de informações de proprietários de veículos em bancos de dados da Fazenda, da Receita Federal, do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) paulista e das montadoras, a Fazenda notificou em 2006 cerca de 7.000 donos de carros suspeitos de uso de endereço falso. Neste ano, outros 7.380 proprietários suspeitos estão sob investigação e deverão ser notificados.

A megaoperação que está sendo preparada pela Fazenda quer intensificar o cerco a esses proprietários de carros. Também vão contribuir para essa ação informações fornecidas pelo Ministério Público do Tocantins -uma lista com cerca de 30 mil carros licenciados no Tocantins que circulam principalmente em São Paulo. 

Em maio deste ano, a Fazenda paulista realizou uma operação, a Rosa Negra, com o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual, e com a Delegacia Fazendária da Polícia Civil, na qual identificou 326 locadoras de veículos suspeitas de fraudar o pagamento do IPVA. 

Na ocasião, 41 locadoras foram alvo de busca e apreensão de documentos em São Paulo, no Paraná e no Tocantins.

Essas 326 locadoras de veículos teriam deixado de pagar R$ 1,1 bilhão (R$ 500 milhões de IPVA e R$ 600 milhões de ICMS) aos cofres do fisco paulista nos últimos três anos. 

"Um despachante [o Rosa Negra] tinha cerca de 300 clientes com cerca de 30 mil carros licenciados no Estado do Tocantins utilizando o endereço do despachante. As investigações não estão concluídas, mas fornecer endereço falso é crime de falsidade ideológica", diz César Zaratin, procurador de Justiça e coordenador do Gecoc (Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas) no Tocantins.

Em São Paulo, o Ministério Público estadual investiga, em 11 inquéritos, empresários de locadoras de veículos por crimes de sonegação fiscal. Os promotores aguardam documentos da Fazenda paulista para contabilizar o montante sonegado por cada empresário. 

Transferências

Em função das operações para combater fraude no pagamento de IPVA, já foram transferidos para São Paulo (de outros Estados) 94.991 veículos no primeiro semestre deste ano. Em 2006, foram transferidos 261.288 carros, disse a Fazenda paulista, por meio de sua assessoria de imprensa.

Desde que começou, no ano passado, a combater a fuga de registro de carros para outros Estados, o fisco paulista já fez autuações a donos de veículos no valor de R$ 2,73 milhões.E com a ação -que teve início em maio do ano passado- para cobrar proprietários de veículos com dívidas em atraso de IPVA de 2001 a 2005, a Fazenda paulista recebeu até 15 de agosto deste ano R$ 277,8 milhões do que já foi cobrado (cerca de R$ 1,28 bilhão).

Em setembro, a Fazenda paulista começou a notificar os donos de veículos que têm dívidas em atraso do IPVA referentes a 2006 e 2007. A expectativa é arrecadar cerca de R$ 6,5 bilhões com IPVA neste ano.

"Essas ações da Fazenda [para combater a fraude no pagamento do IPVA] são muito bem-vindas. É um escárnio. Às vezes, no Jardins, você anda nas ruas e acha que está em Curitiba ou em Palmas. Só se vê carros de luxo com placas de outros Estados", afirma Clóvis Panzarini, consultor tributário. 

"E, muitas vezes, as fraudes são estruturadas por maus despachantes, que convencem os donos de veículos mais caros a optarem pelo licenciamento em outro Estado", diz. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/11/2007

 


'Juízes querem Brasil menos corrupto'

Mozart Valadares Pires, de 49 anos, 18 de toga, é o novo presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), mais  forte e influente entidade da classe. Candidato da situação, pela chapa Compromisso com a Magistratura, Mozart suplantou  ontem o juiz Carlos Hamilton Bezerra de Lima, rival da ala Movimento de Renovação e Democratização (MRD), de oposição.

A eleição do novo dirigente máximo da AMB teve início às 9 horas e terminou às 18. Balanço parcial da apuração, às 21h30,  indicava vitória esmagadora de Mozart, com quase 85% da preferência. De Tabira, sertão de Pernambuco, filho de servidor e professora, Mozart conduzirá pelos próximos três anos os rumos da agremiação que abriga quase 14 mil filiados, entre juízes civis, trabalhistas, federais e militares. 

Sua meta é levar a AMB para o centro das grandes discussões de âmbito nacional, iniciativa adotada pelo juiz Rodrigo Collaço, que Mozart sucederá. “Os juízes querem um Brasil menos injusto, menos desigual, menos corrupto”, diz. Para ele, a morosidade das ações judiciais compromete “o respeito que os juízes querem da população”. 

Mozart defende o teto salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 24,5 mil. “Não é exagero, pela carga de trabalho.” Condena a alíquota de 0,38% e o “flagrante desvio de finalidade” da CPMF. Repudia terceiro mandato para o presidente Lula. “Inaceitável, inconstitucional.” 

Por que interessa ser presidente da AMB? 

Para fortalecer o Judiciário e buscar um País sem corrupção. As associações da magistratura mudaram a pauta. Deixamos de discutir questões corporativas e internas para participar dos grandes temas da vida nacional. Mostra a responsabilidade da magistratura num país que exige reforma política, eleições limpas. Juízes querem ética. A AMB deve contribuir para a solução dos grandes problemas. Não quer dizer que vamos excluir da gestão nossas mazelas.

A lentidão do Judiciário não é uma ofensa ao contribuinte? 

O Judiciário deve dar resposta mais célere e eficaz. Proponho uma cruzada pela melhoria das condições de trabalho dos magistrados, sobretudo nas comarcas do interior. Muitas funcionam precariamente, desprovidas de material humano e até de material de expediente. Devemos atacar a morosidade com planejamento da gestão do Judiciário, passando por ampla reforma processual dos códigos de processos civil e criminal. O formalismo exagerado e a quantidade de recursos contribuem para a lentidão. Precisamos de legislação mais simples, sem formalismos, mas sem comprometer o princípio do contraditório e a ampla defesa. 

Como exigir transparência e ética dos políticos, se os juízes têm duas férias por ano? 

Exercemos atividade diferenciada. O compromisso do juiz não se resume ao seu local de trabalho. No seu gabinete ele cumpre a etapa mais leve da missão. Atende às partes, assina um despacho ordinário, recebe os advogados, preside audiência. Mas as  grandes questões, as sentenças de mérito, as liminares e antecipações de tutela que requerem mais estudo, tudo isso fazemos no nosso lar. Inclusive aos domingos e feriados, no convívio familiar. Somos iguais a todos os servidores, mas nossa  atividade é diferenciada. O caos completo será instalado no Judiciário no dia em que o juiz for tratado como servidor público comum. Às 18 horas encerra seu trabalho e não tem mais obrigação. 

Sua avaliação do governo Lula? 

A decepção é grande, especialmente na questão ética. O PT sempre empunhou essa bandeira.Todos esperávamos um relacionamento mais institucional do governo com o Congresso, menos domínio, menos troca de favores, menos pizza. A grande frustração foi a atuação do governo Lula no campo ético. Questões que ele (Lula) defendeu com veemência se transformaram em desencanto. Os pleitos dos servidores ele defendia. No poder, fechou os olhos inclusive para direito adquirido, como a isenção previdenciária dos aposentados.Terceiro mandato? Nem pensar. Sou radicalmente contra. Não é bom para a democracia.  

Quem é:

Mozart Valadares Pires 

Formado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, é casado, tem dois filhos.  

Nascido em Tabira (PE), foi serventuário da Justiça por 10 anos. Em 1989 ingressou na magistratura. 

Pós-graduado pela Escola Superior da Magistratura. Presidiu a Comissão de Reforma do Judiciário da AMB.  

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 10/11/2007

 


Promotores acusam Pinho de favorecer Executivo em investigações
 

Numa atitude inédita, promotores de dois grupos especiais do Ministério Público Estadual (MPE) estão acusando formalmente o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho, de desrespeitar a lei orgânica da instituição ao intervir em  investigações que atingem a Prefeitura e o governo do Estado. Pinho nega as acusações. 

Duas representações encaminhadas ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em setembro e no mês passado levantam suspeitas de que Pinho favoreceu as gestões Gilberto Kassab (DEM) e José Serra (PSDB). O CNMP negou pedidos de liminares  contra decisões de Pinho que levaram à redistribuição de casos para outros setores do MPE. Mas o conselho ainda julgará o  mérito das representações. 

No primeiro caso, Pinho é acusado de impedir que o Grupo de Atuação Especial de Inclusão Social (Gaeis) investigue problemas das políticas habitacionais do Município e do Estado, transferindo apurações para outra promotoria. A segunda representação questiona a decisão do procurador de retirar do Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep) a  investigação sobre dois escândalos de corrupção policial ocorridos este ano: o que envolve achaques de policiais à quadrilha do traficante colombiano Juan Carlos Abadía e a investigação sobre a contabilidade de supostos pagamentos de propina à polícia mantida pelo advogado Jamil Chokr, que defende donos de máquinas de caça-níquel. 

Na primeira representação, as promotoras Fernanda Leão de Almeida e Jaqueline Lorenzetti Martinelli, lotadas no Gaeis até setembro, afirmam que o procurador atendeu a um pedido da Prefeitura para que o grupo não atuasse contra supostas remoções irregulares de famílias realizadas pelo Município na área de mananciais da Represa Billings, zona sul - que tinham o apoio de outro setor do MPE, a Promotoria de Habitação e Urbanismo. “(...) A atenção ao pleito da Municipalidade (...) não condiz, de modo algum, com o patamar de independência que o Ministério Público há de sempre ocupar em suas relações com os poderes tradicionais do Estado.” 

No caso do Gecep, a representação é assinada pelos promotores Luiz Roberto Faggioni, Márcio Sérgio Christino e Pedro Baracat  Pereira.“Uma instituição como a do MPE de São Paulo, cujo procurador-geral de Justiça autoriza o afastamento de membros para compor o Poder Executivo, tanto estadual quanto o municipal, não deve e não pode exercer suas atribuições sem critérios claros e objetivos”, diz o texto. Os três mencionam o risco de “prejuízos à busca da verdade real” e dizem que a liberação de promotores para o Executivo pode “permitir conclusões perigosas”. 

Hoje, nove promotores estão afastados para atuar na Prefeitura e no governo. O Estado apurou que isso tem provocado descontentamento em outros setores do MPE.  

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 10/11/2007 

  


Promotoras cobravam cumprimento de programas sociais

As duas promotoras do Grupo de Atuação Especial de Inclusão Social (Gaeis) do Ministério Público, Fernanda Leão de Almeida e  Jaqueline Lorenzetti Martinelli, vinham questionando diversas políticas dos governos municipal e estadual na área de moradia.

“Todo o nosso trabalho confrontava-se com políticas sociais dos governos”, afirma Jaqueline. Ela e Fernanda pediram  afastamento do grupo logo após a decisão do procurador-geral de Justiça do Estado, Rodrigo Pinho, de tirar do Gaeis investigações sobre problemas de moradia, decisão com efeito retroativo a 9 de maio.  

Em pouco mais de um ano de atuação, o grupo, criado por Pinho, ingressou com três ações de repercussão na Justiça, entre elas a que causou a determinação do Tribunal de Justiça para que a Prefeitura mantivesse o programa de bolsa-aluguel para os sem- teto da cidade, além de ação contrária à cobrança de aluguel de moradores de uma favela. 

As promotoras também atuaram contra supostas remoções irregulares de famílias feitas pela Prefeitura na região de manancial  da Represa Billings - o grupo questionava a ausência de determinação judicial para as medidas. Elas discordavam ainda do  programa de revitalização do centro, especialmente de ações contra a permanência de população de baixa renda na região, como  a remoção de Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) da área. 

“O procurador ignorou esse acervo que tínhamos desenvolvido na área de habitação, não nos ouviu, e nos vedou a possibilidade  de dar continuidade a qualquer atividade investigatória”, afirmou Fernanda. 

Ela e Jaqueline negam ter propósitos políticos nas acusações. Fernanda, doutoranda na área de direitos humanos, diz que já  pretendia deixar o grupo em dezembro, em virtude dos compromissos acadêmicos. Jaqueline trabalhou com o ex-procurador geral  de Justiça do Estado Luiz Antônio Marrey, hoje secretário estadual de Justiça. Ambas foram escolhidas pelo próprio Pinho para  os cargos.

Segundo Fernanda, os problemas começaram quando o colega da área de Habitação, José Carlos de Freitas, apontou conflito de competência nas ações do Gaeis e de sua promotoria em dois casos: uma proposta de audiência pública sobre problemas de moradia, feita pelo grupo, e a atuação das promotoras contra as remoções de moradias na Billings pela Prefeitura sem ordem judicial. A retirada dos moradores daquela área era apoiada pela área de Habitação.

Fernanda afirma que, em vez de o procurador-geral decidir especificamente sobre os dois casos, resolveu retirar toda a possibilidade de o grupo de inclusão analisar questões de moradia. “São Paulo tem 11 milhões de pessoas e o direito  constitucional de moradia passou a ser incumbência de um só promotor. Ou seja: é para inviabilizar a atuação em prol de  qualquer direito constitucional de moradia”, diz a promotora. 

Segundo Freitas, promotor de Habitação e Urbanismo, a atuação do Gaeis em casos que tratam sobre direito à moradia vinha causando confusão nas ações do Ministério Público. “Fica parecendo discurso de maluco.” Freitas afirma que a área de Habitação do MPE sempre se preocupou com problemas sociais ao tratar de urbanismo e moradias e  não haverá diferenças nas formas de atuação. No caso das famílias na área da Billings, disse ele, uma promotora da sua área já vinha acompanhando a forma como as remoções vinham sendo feitas pela Prefeitura. A saída das moradias irregulares, defendeu, era um pedido antigo do MPE em defesa das áreas de mananciais da capital. “Nossa atuação sempre foi abrangente. A  promotoria sempre postulou a regularização ou retirada de moradores com a existência de uma alternativa para eles.” 

Freitas destacou, por exemplo, a atuação da área de Habitação em favor da remoção de famílias de áreas de risco de deslizamento. “Não se ouve falar em gente que morre embaixo da terra em São Paulo.' 

REPERCUSSÃO 

O afastamento do Gaeis descontentou movimentos sociais de moradia. Um grupo de cinco organizações não-governamentais do setor também entrou com pedido no Conselho Nacional do Ministério Público em outubro para que a decisão de Pinho seja reformada.  

“Defendemos a manutenção das investigações também pelo grupo, juntamente com a promotoria. Considerando a variedade de demandas judiciais em torno do assunto, é importante que o grupo prossiga. Sinceramente, a decisão poderá resultar no enfraquecimento do atendimento das demandas. Vemos com maus olhos a decisão do procurador”, afirmou o advogado Paulo Romeiro, do Instituto Pólis, uma das ONGs que apóiam o Gaeis. Pinho disse que os integrantes de movimentos sociais já conversaram com a área de Habitação e não haverá descontinuidade nos trabalhos.  

Nova 'República dos Promotores' provoca protestos  

Os recentes pedidos de afastamento de promotores e procuradores de Justiça para ocupar cargos no Executivo estadual e municipal têm provocado insatisfação e protestos velados dentro do Ministério Público Estadual (MPE). Não é de hoje que integrantes do MPE deixam seus postos para conduzir secretarias ou mesmo concorrer a cargos eletivos, caso do ex-governador de São Paulo Luiz Antonio Fleury Filho. Mas o que mais tem desagradado a classe é o destino de alguns colegas que se desligaram da instituição para assumir cargos de 2º e até 3º escalão. Atualmente, nove promotores e dois ex-promotores ocupam cargos de confiança no Executivo. 

O estopim das discussões no Conselho Superior do MPE - órgão máximo da instituição, composto por 11 procuradores - foi o  pedido de afastamento de Luiza Nagib Eluf para assumir a Subprefeitura da Lapa. Ainda que de forma reservada, procuradores e  promotores criticaram duramente o afastamento autorizado pelo procurador-geral, Rodrigo César Rebello Pinho, e referendada  pela maioria dos conselheiros do MPE. “Uma coisa é sair para ser secretário de Estado, outra é ser subprefeito”, diz um  procurador. “É um cargo sem relevância, que não dignifica a instituição.” 

O assunto gerou tanta polêmica que acabou sendo incorporado ao “programa de governo” das duas chapas que concorrem ao  Conselho Superior do MPE - as eleições estão marcadas para dezembro. Ambas têm dito que, daqui para frente, serão mais  rigorosas com pedidos de afastamento.  

Na opinião de integrantes da instituição, a quantidade de profissionais cedidos ao Executivo lembra a chamada República dos Promotores - um batalhão de quase 30 promotores e procuradores que se afastaram da carreira para ocupar cargos de confiança  durante as administrações dos ex-governadores Orestes Quércia (1987 a 91) e Luiz Antonio Fleury Filho (1991 a 94). “Não é  pela quantidade, mas principalmente pela irrelevância do cargo que algumas dessas pessoas estão ocupando”, diz um promotor. 

Embora já tenha vivido a experiência de deixar o MPE para assumir um cargo no Executivo, o procurador Mário Papaterra  Limongi, ex-secretário adjunto da Segurança Pública na gestão Mário Covas/Geraldo Alckmin, se diz contrário aos afastamentos. 

“As saídas não podem afetar o MPE”, adverte. “Dependendo do cargo, é um desprestígio para a instituição.” 

O afastamento de promotores e procuradores para exercício de funções no Poder Executivo é ato privativo do procurador-geral de Justiça. Para conceder a autorização, no entanto, o chefe do Ministério Público deve seguir o artigo 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, e submeter o pedido de transferência ao Conselho Superior.  O critério para autorização da cessão do promotor é a “relevância do cargo” a ser ocupado, o que, na visão de promotores e  procuradores, não foi observado nos últimos casos.

Estão às ordens do prefeito Gilberto Kassab (DEM) cinco promotores e um ex-promotor, Alexandre de Moraes, atual secretário dos Transportes. O governador José Serra (PSDB) conta com outros quatro e também um ex-promotor, Ronaldo Bretas Marzagão, secretário da Segurança Pública.  

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 10/1/2007

 


STF nega liminar a prefeito processado por contratar advogado sem licitação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 92947, em que o prefeito de Barretos (SP), Emanoel Mariano de Carvalho, pleiteia a paralisação do inquérito que corre contra ele no  Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Segundo Ayres Britto, a jusrisprudência do STF considera o trancamento de inquérito um ato "excepcional". 

O inquérito foi instaurado em decorrência de representação feita pela Associação de Defesa da Cidadania em Barretos, que acusa o prefeito de não ter expedido certidão relacionada à contratação do advogado Luiz Manoel Gomes Junior pela prefeitura municipal da cidade. A associação alega que o advogado foi contratado sem licitação.  

“No caso, não tenho como presentes, de plano, os requisitos necessários à concessão do provimento cautelar, mormente quando a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme em considerar excepcional o trancamento de inquérito pela via processualmente acanhada do habeas corpus”, afirmou o ministro-relator. Ele se reportou, neste contexto, ao julgamento do HC  86.786, relatado por ele próprio, e do HC 84.841, que teve como relator o ministro Marco Aurélio. A decisão final caberá à  Primeira Turma do STF.

Inicialmente, foi instaurado inquérito policial e, posteriormente, a Procuradoria Geral de Justiça passou a examinar a  regularidade da contratação sob a ótica penal.

No HC impetrado no STF, o prefeito volta-se contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que lhe negou liminar em pedido semelhante. A defesa alega coação ilegal, sustentando que a ordem foi denegada pela desembargadora convocada Jane Silva, quando o processo havia sido distribuído ao ministro titular Gilson Dipp, que se afastou de suas funções para atuar  junto ao Conselho da Justiça Federal (CJF). 

Para a defesa, entretanto, esta substituição violou o princípio da legalidade (artigo 37, caput,  da Constituição), porque não haveria previsão constitucional para tanto. Ademais, segundo ela, a desembargadora nomeada não poderia ter sido designada para o STJ, porquanto tem mais de 65 anos de idade. 

Quanto à contratação do advogado pela prefeitura de Barretos, a defesa argumenta que ela obedeceu ao disposto no inciso V  do artigo 13, combinado com o inciso II do artigo 25, ambos da Lei de Licitações, que permitem a inexigibilidade de licitação quando a contratação for para objeto específico a justificar a atuação do profissional e dele se exigir notória especialização.  

Contratado para cuidar de ações coletivas, especialmente ações populares, ações civis públicas e ações de improbidade administrativa de interesse do poder público municipal, a defesa informa que o advogado Luiz Manoel Gomes Junior é mestre e doutor em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade de São Paulo (PUC-SP). A defesa também cita doutrina e jurisprudência para justificar a contratação e a desnecessidade de fornecer o certificado requerido pela Associação de Defesa da Cidadania. Na jurisprudência citada, inclui o Recurso Ordinário em HC 72.830, relatado pelo ministro Carlos Velloso (aposentado), e a Ação Penal 348, relatada pelo ministro Eros Grau. 

Fonte: site do STF, de 09/11/2007

 


Pauta da 1ª Sessão Extraordinária

Data da Realização: 13/11/2007

1 - Audiência Pública:

Argüição dos Procuradores indicados para compor a lista tríplice a ser encaminhada ao Governador para nomeação do Corregedor Geral da Procuradoria Geral do Estado. Foram indicados os seguintes Procuradores: Carlos Miyakawa, Nilson Berenchtein Junior, Rogério Pereira da Silva e Jacqueline Zabeu Pedroso.

2 - Escolha da lista tríplice a que se refere o parágrafo 1º do artigo 14 da Lei Complementar nº. 478, de 18/07/1986. 

Fonte: D.O.E., de 10/11/2007, publicado no Conselho da Procuradoria Geral do Estado.