DECRETO Nº 52.345,DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007
Transfere da administração da Procuradoria Geral do
Estado para a da Secretaria da Saúde, o imóvel que
especifica JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São
Paulo,no uso de suas atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da
Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria
daSaúde, um imóvel consistente em uma casa localizada na
Rua Antonio Meyer, nº 39, Município de Mogi das Cruzes,
neste Estado, com área aproximada de 220,00m2 (duzentos
e vinte metros quadrados), conforme descrito e
caracterizado nos autos do Processo GDOC-16545-289680/2006-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto
destinar-se-á à instalação do Centro de Convivência
Infantil, localizado em Mogi das Cruzes, do Departamento
Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS I - Grande
São Paulo, da Secretaria da Saúde.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2007
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 2007
Fonte: Fonte: D.O.E, de 10/11/2007, publicado no caderno
Executivo I, seção Decretos
Resolução Conjunta PGE-HCFMUSP - 2, de 09/11/2007
Disciplina o exercício da Advocacia Púbica no âmbito do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo - HCFMUSP
O
Procurador Geral do Estado e o Superintendente do
HCFMUSP
Considerando a designação de Procuradores do Estado para
atuarem no HCFMUSP, nos termos do disposto no artigo 6º
da Resolução Conjunta PGE-HCFMUSP n. 1, de 03-05-2007;
Considerando a necessidade de disciplinar a execução das
atividades de natureza contenciosa por Procuradores do
Estado e por Procuradores do HCFMUSP, resolvem:
Art.
1º. As citações judiciais serão recebidas, mediante
delegação do Superintendente do HCFMUSP, pelos
Procuradores do Estado, com exclusividade, cabendo à
Coordenadora dos Serviços Jurídicos da PGE no HCFMUSP
encaminhar os mandados de citação e as intimações
judiciais às Procuradorias Regionais da PGE.
Parágrafo único - Os Procuradores do Estado atuantes no
HCFMUSP, mediante solicitação prévia, por escrito, dos
Procuradores Autárquicos, providenciarão a retirada de
autos judiciais necessários para atuação na área
consultiva.
Art.
2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Fonte: D.O.E, de 10/11/2007, publicado no caderno
Executivo I, seção Procuradoria Geral do Estado
PROJETO DE LEI Nº 1313, DE 2007
CRIA
A SECRETARIA DE ESTADO PARA O DESENVOLVIMENTO
METROPOLITANO
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1°. Fica criada a Secretaria de Estado para o
Desenvolvimento Metropolitano, com a missão de
implementar políticas públicas de integração para o
desenvolvimento dos municípios da Região Metropolitana
de São Paulo.
Artigo 2º – Os municípios da Região Metropolitana de São
Paulo que se refere o Artigo 1º é composta pelas
seguintes cidades: Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim,
Cajamar, Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu,
Embu-Guaçu, Ferraz de
Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha,
Guararema, Guarulhos, Itapevi, Itaquaquecetuba,
Itapecerica da Serra, Jandira, Juquitiba, Mairiporã,
Mauá Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus,
Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da
Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba,
Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul,
São Lourenço da Serra, São Paulo, Suzano, Taboão da
Serra e Vargem Grande Paulista.
Artigo 3º - São atribuições e objetivos da Secretaria de
Estado para o Desenvolvimento Metropolitano:
I –
planejar e implementar políticas de gestões integradas
nas áreas de Habitação, Saúde, Meio Ambiente, Segurança,
Trabalho e Transporte, viabilizando ações conjuntas e de
interesse comum dos municípios da Região Metropolitana,
por meio de instrumentos de cooperação, parcerias,
convênios e consórcios;
II –
buscar a interação nos diversos níveis de governo e na
iniciativa privada, no sentido de compatibilizar os
programas, projetos e as ações existentes, para que
convirjam para um mesmo objetivo, de forma a atingir o
desenvolvimento socioeconômico e sustentável da Região
Metropolitana de São Paulo;
III –
coordenar estudos e projetos declarados de interesse
comum dos municípios da Região Metropolitana de São
Paulo, bem como supervisionar sua compatibilização
intermunicipal e intersetorial;
IV -
articular-se com as demais administrações estaduais e
entidades metropolitanas, no processo de planejamento e
gestão das funções públicas de interesse comum;
V -
apoiar os municípios através da transferência do
conhecimento técnico em programas e projetos de
desenvolvimento urbano;
VI -
outras atividades correlatas regulamentadas pelo Chefe
do Poder Executivo.
Artigo 4º. Fica criado o Conselho de Desenvolvimento da
Região Metropolitana, para elaborar e coordenar os
estudos e ações que visem o desenvolvimento regional e
de interesse comum dos municípios da Região
Metropolitana de São Paulo.
Parágrafo único – O Conselho de Desenvolvimento da
Região Metropolitana será formado por cinco (5)
prefeitos, cinco (5) representantes da Secretaria de
Estado para o Desenvolvimento Metropolitano, cinco (5)
representantes da Secretaria Estadual da Saúde, cinco
(5) representantes da Secretaria de Estadual do Meio
Ambiente, cinco (5) representantes da Secretaria
Estadual da Secretaria de Segurança Pública, cinco (5)
representantes da Secretaria Estadual do Trabalho e
cinco (5) representantes da Secretaria Estadual dos
Transportes.
Artigo 5º - O Poder Executivo Estadual regulamentará,
onde couber, os dispositivos desta lei, no prazo de 120
(cento e vinte) dias, contado a partir da data de sua
publicação.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Fonte: D.O.E, de 10/11/2007, publicado no caderno
Legislativo, seção Projetos de lei
Advogados discutem com estado futuro de sua previdência
Advogados e o governo do estado de São Paulo não se
entendem quando o assunto é a Carteira de Previdência
dos Advogados, um fundo de pensão dos advogados paulista
associado ao Ipesp, Instituto de Previdência do Estado
de São Paulo. O instituto será extinto em junho de 2009
e até agora não se sabe qual será o destino de mais de
44 mil advogados inscritos na carteira e o fundo
acumulado de R$ 954 milhões.
Segundo o Ipesp, o que parece ser uma fortuna, na
verdade é insuficiente para arcar com todos os
compromissos assumidos. A situação financeira
deficitária da carteira, no entanto é apenas um dos
lados do conflito entre advogados e governo do Estado. O
nó é mais apertado do que isso e esbarra num debate
jurídico.
A
extinção do Ipesp (e, por conseqüência, de todas as
carteiras autônomas ligadas a ele) foi determinada pela
Lei Complementar 1.010/2007, do dia 2 de junho, que
criou a São Paulo Previdência (SPPrev). O artigo 40 da
Lei Complementar dá um prazo de dois anos, a contar da
publicação, para a instalação e funcionamento da nova
previdência estadual. Data em que o Ipesp será
definitivamente enterrado.
A
SPPrev foi criada para atender às Leis Complementares
108 e 109, de 2001, que tratam da reforma da previdência
em âmbito nacional. A nova legislação determina que só
pode haver um órgão gestor de benefícios públicos em
cada entidade federativa.
Em
São Paulo, atualmente as universidades estaduais e a
Polícia Militar, por exemplo, têm seus próprios
gestores. A SPPrev terá, portanto, a missão de reunir os
servidores de todos os órgãos, poderes e entidades
ligados direta ou indiretamente ao estado, entre elas o
Ipesp. Um universo de um milhão e duzentos mil inscritos
em mais de vinte instituições diferentes.
Além
da previdência dos servidores públicos do estado, o
Ipesp era o órgão gestor das carteiras autônomas dos
economistas e dos advogados. A SPPrev, no entanto, está
impedida de misturar recurso público com privado.
Segundo o Ipesp, a SPPrev é “proibida pela Lei Federal
9.717 de gerir qualquer carteira autônoma, sob o risco
de sofrer penalidades, como a perda do Certificado de
Regularidade Previdenciária (CRP).”
A
carteira dos economistas, por não ter um conselho
próprio, foi extinta aos poucos pelo Ipesp. Esta
solução, no entanto, não é aplicável no caso da carteira
dos advogados. “E quem contribuiu por 20 anos, como
fica?” questiona o presidente do conselho da carteira,
Raimundo Hermes Barbosa, no cargo há três anos e meio.
“Só se fizer uma projeção das contribuições pagas, dos
benefícios devidos e devolver o dinheiro para todo
mundo. Mesmo assim, como ficam os mais de três mil
inativos que já recebem o benefício?”
Reunidos em três grupos — da OAB-SP, da Aasp (Associação
dos Advogados de São Paulo) e do Iasp (Instituto dos
Advogados de São Paulo) — os advogados entendem que
todos os inscritos têm direito aos benefícios e caberá à
SPPrev, assim como sempre coube ao Ipesp, arcar com os
compromissos.
Os
advogados enxergam duas saídas para a situação, já que a
extinção da carteira está fora de cogitação. Ou o estado
assume a carteira ou a repassa para outro órgão de
previdência complementar. O governo garante que se, ao
final do prazo ninguém absorver a carteira, ela será
administrada pela Secretaria da Fazenda. Porém, já
avisou que a carteira, como está hoje, tem vida útil
curta. O que é rebatido pelo presidente do conselho.
“Curta, não. Eu diria uns 15 ou 20 anos de vida útil.
Desde que não se aceitem mais inscritos. Nós já pedimos
duas vezes ao Ipesp que não aceite mais inscrição e eles
continuam a aceitar.” O Ipesp diz que não tem amparo
legal para recusar as inscrições. Se a opção for passar
a carteira para uma empresa de previdência complementar,
a tarefa será ainda mais árdua. A carteira está
completamente fora das normas da previdência
complementar.
Segundo o Ipesp, há dez anos foram estipuladas as novas
normas e ninguém se mexeu para regularizar a situação.
“Eu diria que foi um erro das duas partes, do Ipesp e
nossa.” Assume Barbosa. “Tínhamos que ter feito muitas
mudanças e não fizemos. Nem nós e nem o governo.” Falta
um ano e meio para que a carteira dos advogados se
adapte à nova legislação. Entre as adequações está, por
exemplo,redefinir a política de arrecadação e pagamento.
“Hoje, há uma taxa fixa para a contribuição e um
benefício indefinido. Está errado. Os valores pagos
também têm que ser revistos. Estão defasados”, explica o
presidente do conselho da carteira.
A
menor contribuição paga atualmente é de R$ 30,40 e a
maior é de R$ 121,60. Com estas mensalidades os
associados teriam direito a aposentadoria de R$ 2.455 ou
pensão de R$ 1.138. “Para se ter este benefício em uma
previdência privada, hoje em dia, a contribuição gira em
torno de R$ 400 por mês.”, conclui Barbosa.
“O
IPESP já fez reuniões com o conselho da Carteira de
Previdência dos Advogados, colocando-se ao inteiro
dispor para ajudar a encontrar um novo gestor, bem como
para realizar os estudos necessários para o equilíbrio
financeiro e atuarial da
Carteira.", garante o superintendente do instituto,
Carlos Henrique Flory. A própria OAB criou,
recentemente, a OAB-Prev, previdência complementar
dentro das normas em vigor e poderia ser uma solução
para os mais de 30 mil advogados “sem previdência”.
“Tanto o Ipesp quanto a SPPrev são prolongamentos
personalizados e instrumentos da atuação do Estado no
campo da Previdência, sendo assim, indiscutível a
responsabilidade subsidiária deste último”, esclarece um
consultor citado pela OAB. Os dirigentes da Carteira de
Previdência dos Advogados têm reunião marcada com o
governador José Serra para discutir o assunto.
Fonte: Conjur, de 11/11/2007
Estudo mostra que cartórios judiciais atrasam processos
Escondidas na retaguarda das varas dos fóruns de
Justiça, as rotinas dos cartórios judiciais são as
maiores responsáveis pela demora na tramitação dos
processos no Poder Judiciário brasileiro. Uma pesquisa
realizada pela Escola de Direito da Fundação Getúlio
Vargas (FGV) de São Paulo e pelo Centro Brasileiro de
Estudos e Pesquisas Judiciais (Cebepej) mostra que cerca
de 80% do tempo de tramitação das ações judiciais no
Brasil é gasto nos cartórios. A pesquisa, encomendada
pelo Ministério da Justiça, foi feita a partir da
análise do funcionamento de quatro cartórios judiciais
cíveis do Estado de São Paulo, da capital e do interior.
Os dados foram colhidos durante oito meses do ano
passado para a produção de um estudo por amostragem.
De
acordo com a pesquisa, as rotinas desnecessárias, a
precariedade de instalações das varas nos fóruns e a
falta de informatização são os principais fatores
responsáveis pelo acúmulo de processos aguardando
andamento nos cartórios judiciais.
O
Código de Processo Civil (CPC) estabelece que os
cartórios têm até 48 horas para executar atos
processuais e 24 horas para remeter processos
concluídos. No entanto, segundo o resultado da pesquisa,
estes procedimentos levam quatro vezes mais tempo do que
o previsto na legislação. Ainda de acordo com o estudo,
um processo de rito ordinário, por exemplo, teria que
ser concluído, de acordo com a legislação processual, em
209 dias. A média de duração desses processos nos
cartórios, contudo, é de 872 dias.
O
coordenador da pesquisa, Paulo Eduardo Alves da Silva,
aponta a desmotivação como o maior problema a ser
superado. "Os funcionários reclamam que o trabalho nunca
fica em dia, mas também refutam a contratação de mais
serventuários, pois não há espaço nas salas" explica. "O
problema está nas técnicas ultrapassadas, que atrasam o
trabalho", diz. O coordenador aponta como agravante a
invisibilidade destes setores dentro do Poder
Judiciário. "Os cartórios judiciais ainda não são vistos
como atores do sistema, até mesmo pela legislação, que
estipula prazos impossíveis de serem cumpridos diante de
regras burocráticas. Eles não têm a noção de que não são
apenas protocoladores, mas agentes no percurso dos
processos", afirma.
A
coordenadora do Cebepej, Leslie Shérida, destaca ainda o
problema da "cultura do papel" como entrave à celeridade
dos processos no país. "Há funcionários que, por não
confiarem no armazenamento de informações nos sistemas,
registram os andamentos processuais também nas velhas
fichas de papel e ainda em controles pessoais. Assim
como há advogados que preferem comparecer aos balcões
para ter informações sobre os processos. É um problema
cultural", explica a coordenadora.
Segundo o chefe de gabinete da Secretaria Especial de
Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Vinícius
Wu, a pesquisa é a primeira de um levantamento a ser
feito no ano que vem em todo o país.
Fonte: Valor Econômico, de 12/11/2007
TJSP suspende ICMS cobrado de seguradoras em sinistros
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
julgou inconstitucional, por unanimidade, a cobrança de
ICMS sobre a venda dos salvados de sinistro. Os
chamados salvados são os objetos resgatados de um
sinistro que ainda possuem algum valor econômico e que
alienados pelas seguradoras. A decisão foi tomada pela
corte na análise de uma ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Sindicato das
Seguradoras, Previdência e Capitalização no Estado de
São Paulo (Sindseg-SP) contra a Lei estadual nº 6.374,
de 1989. A norma prevê a cobrança do imposto sobre a
venda dos salvados.
Dentre os inúmeros pontos da argumentação analisados, o
TJSP considerou que as seguradoras são obrigadas a
adquirir os salvados e a ressarcir o segurado. A
aquisição, por norma da Superintendência de Seguros
Privados (Susep), deve ocorrer sempre que, em caso de
sinistro, a perda for superior a 75%. "Desta forma, ao
efetuar a venda dos salvados, uma vez que tornar-se-ia
inviável às seguradoras guardá-los ou cumulá-los, não
deve incidir o ICMS", afirma em seu voto, o relator
da ação, desembargador Reis Kuntz. O magistrado também
considerou que a competência para instituir impostos
sobre operação de seguros é da União e não dos Estados.
O
advogado Luiz Antonio Caldeira Miretti, do escritório
Approbato Machado Advogados - que juntamente com o
escritório Miguez de Mello Advogados, do Rio de Janeiro,
defende a entidade no processo - afirma que em novembro
de 2006 o órgão especial havia concedido medida cautelar
para o Sindseg-SP. Segundo o advogado, na época o Estado
recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para
suspender a cautelar, o que foi negado.
Miretti afirma que o Supremo, em Adins propostas contra
normas de outros Estados relativas à tributação dos
salvados, concedeu cautelares favoráveis às entidades
representantes das seguradoras. Atualmente, segundo o
advogado, o Supremo está julgando a Adin proposta pela
Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra uma norma
semelhante de Minas Gerais. O julgamento, suspenso por
um pedido de vista do ministro Cezar Peluso, contabiliza
cinco votos favoráveis à entidade e um contra. Além do
Supremo, o advogado lembra que o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) revogou recentemente a Súmula nº 152,
que previa a cobrança de ICMS sobre a venda pelo
segurador de bens salvados de sinistros.
Fonte: Valor Econômico, de 12/11/2007
O maior inimigo da celeridade é o desprezo aos prazos
Um
dos alicerces do regime democrático é a observância do
estado de Direito, o qual se caracteriza pela lisura da
conduta dos órgãos dirigentes, pela transparência das
ações, pelo debate das idéias. Quando as atitudes desses
órgãos de cúpula se apóiam no segredo, quando os atos
são dissimulados, quando estudos são manipulados para
não sofrerem críticas, há motivos para preocupações por
parte dos administrados.
Essas
ponderações vêm a propósito de anteprojetos concernentes
ao processo administrativo tributário que são como
certas criaturas que todos sabem que existem, mas que
ninguém viu, ninguém leu, ninguém sabe seus conteúdos,
aparentemente cambiantes e hauridos noutras plagas.
Há um
projeto de lei na Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, de nº 793/2006, que não chegou a ser votado,
mas que foi alvo de seriíssimas críticas de advogados,
juristas, órgãos representativos dos contribuintes, e da
população em geral, por conter dispositivos contrários à
índole paritária de tal tipo de processo e por remeter a
autoridades administrativas resolução final de assuntos
afetos à prestação jurisdicional, cabente a órgãos
técnicos e, desejavelmente, imparciais.
Agora
pululam notícias segundo as quais há estudos internos,
no âmbito da Secretaria da Fazenda, geridos por
funcionários e com colaboração externa, para construir
projeto que implique celeridade no rito.
Ao
lado do acesso de possível avanço na celeridade, não
enunciado o modo de consegui-la e desvendadas as
verdadeiras causas da morosidade, há o viés tributário
do falso fiscalismo, tacanho, que preconiza que as
Câmaras julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas
passem a ter somente quatro juízes. Dois fazendários e
dois indicados por entidades representativas
dos contribuintes, cabendo aos fazendários a presidência
e a vice-presidência.
Na
realidade o que se conseguiria com tais disposições é o
efeito meramente homologatório do Tribunal relativamente
às pretensões fiscais.
A
marcante parcialidade e incongruência, no que tange aos
fins do processo administrativo tributário com a marca
acima enunciada, consente imaginar que o que se fala
sobre o assunto não espelha a verdade. Todavia o sigilo
sobre a matéria alenta resistências. É melhor que não
seja verdade.
Entretanto, fala-se também em novíssimo estudo, este
erguido por alguns altos funcionários administrativos,
que se contraporia aos outros aludidos, o qual seria
guarnecido de melhor técnica.
Quase
nada se propala. Ou melhor, nada se propala. Nem os
dirigentes do TIT estão informados sobre o teor dessa
panacéia jurídica que calcada nos mesmos paradigmas
alcançaria resultados diferentes.
Da
psicologia se colhe que aqueles que continuam a agir de
certa maneira colherão, fatalmente, resultados
idênticos.
Para
alcançar resultados diferentes, deve o agente mudar os
motores de sua conduta, ou seja: deve nutrir-se em
paradigma diferente.
No
que se atrela a processo administrativo tributário não é
diferente. Com os mesmos paradigmas, ainda que
maquiados, obtém- se mais do mesmo.
Tem-se dito que um dos modos de acelerar o procedimento
de, e para, constituição do crédito tributário está no
tratamento a ser dispensado às pretensões fiscais quando
a contribuinte não maneja impugnação contra o lançamento
de oficio.
Tem-se dito que em tal caso não haveria necessidade de
julgamento porque não estaria estabelecida lide, ou
litígio em que colidem pretensão e resistência.
O
pensamento estaria certo noutro contexto. Porém, em
cenário de Administração Pública, estou em que o exame
necessário ao saneamento não pode ser dispensado em nome
dos princípios que a norteiam, tomando relevo o da cura
ou autotutela, pelo qual deve corrigir seus atos quando
ilegais.
Como
os atos jurídico-administrativos de autuação e
sancionamento espelham o querer dos órgãos que os
determinaram, a própria administração, por órgão técnico
pressupostamente imparcial, deve julgar sua ordem
formalizada de modo a superar eventuais idiossincrasias
e pessoalidades.
O
julgamento não é benesse outorgada pelo Poder Tributante
nem somente direito dos acusados. É também imperativo
ético advindo do Direito Administrativo
indissoluvelmente ligado ao princípio da autotutela.
De se
ver que o ganho aparente é muito pequeno, para não dizer
insignificante. Por primeiro se o diga porque as
ocorrências reais de revelia são praticamente
inexistentes, não passam, ao que se sabe, de traços
estatísticos. Por outro lado por não ocupar o julgamento
senão tempo ínfimo.
Na
verdade o que causa morosidade, que beira à amoralidade,
é o desapego quanto ao cumprimento de prazos por parte
dos órgãos administrativos. E não se diga que a Lei
10.941 de 25 de outubro de 2001, ora regente não previu
prazos para os intervenientes internos. Não previu
mesmo, e não precisava!
Disciplinando prazos para a prática de atos
jurídico-administrativos, no caso, por lógica,
englobando também os administrativos técnicos, já
vigorava a Lei 10.177 de 30 de dezembro de 1998 que se
aplica cogente e subsidiariamente aos processos
administrativos em geral, ainda que regulados por lei
específica.
O
prazo máximo, se outro não for estipulado, é de 60
(sessenta) dias, confira-se o artigo 18, assim
redigido:
“Artigo 18 — Será de 60 (sessenta) dias, se outra não
for a determinação legal, o prazo máximo para a prática
de atos administrativos isolados, que não exijam
procedimento para sua prolação, ou para a adoção, pela
autoridade pública, de outras providências necessárias à
aplicação de lei ou decisão administrativa.
Parágrafo único — O prazo fluirá a partir do momento em
que, à vista das circunstâncias, tornar-se logicamente
possível a produção do ato ou a adoção da medida,
permitida prorrogação, quando cabível, mediante proposta
justificada.”
O
perpassar de centenas e centenas de processos para exame
revela que o maior inimigo da celeridade é o aceito
costume de desprezar os prazos, e quem assim obra não
são os advogados, não são as contribuintes…
Por
trás dessas anomalias quanto à observância, por parte da
administração, dos prazos, está uma sub-cultura voltada
para chancelar as pretensões fiscais. Sua preocupação
leva a práticas procrastinatórias quando estas não
nascem da incúria e dos desvios de poder.
Há
órgão com a incumbência específica de zelar pela fiel
execução das leis, dos regulamentos, dos atos regradores
do procedimento, portanto também dos prazos. Se a
vigilância é deslocada para misteres não necessariamente
adequados, e quando esse mesmo órgão não cumpre os que
lhe cabem, fica difícil imaginar celeridade e
razoabilidade no intercurso do procedimento.
A
solução, pelo meu sentir, não está em remendos ou
mudanças de formato, inspirados pelos mesmos
paradigmas.
É
essencial que haja mudança em alguns aspectos, a começar
pela titularidade dos mandatos, que devem pertencer às
entidades que indicam nomes, e não, de fato, à
Administração Fazendária pela triagem que faz como
suporte para nomeação, prestigiando juizes dóceis e não
julgadores independentes e imparciais.
Há
que se impedir a ingerência de outras diretorias da
Secretaria da Fazenda, subordinadas à CAT, nas
atividades e no livre convencimento dos juízes. E se há
de prestigiar os princípios que norteiam a Administração
Pública na condução do contencioso.
E
nunca deve ser esquecido que o processo administrativo
tributário é administrativo e tributário. O contencioso
de que se fala não é um apêndice do Judiciário. Tem
características próprias que devem ser preservadas. Só
assim será equânime e justo.
Adermir Ramos da Silva: é advogado, agente fiscal de
Rendas aposentado e juiz do Tribunal de Impostos e
Taxas.
Fonte: Conjur, de 12/11/2007
Ex-políticos são maioria em TCEs do país
Responsáveis pela fiscalização do uso de verbas e bens
públicos pelos agentes políticos, os Tribunais de
Contas dos Estados são formados, em sua maioria, por
ex-políticos.Dos 189 conselheiros de 27 Tribunais de
Contas (sete por Estado mais o Distrito Federal) do
país, 86 (45%) são ex-deputadosestaduais, aponta
levantamento feito pela Folha.
O
cargo de deputado federal aparece no currículo de 14
conselheiros (7% do total). Há ainda 62 ex-secretários
de Estado, 24 ex-prefeitos e 23 ex-vereadores, entre
outros postos públicos. Servidores de carreira são
minoria na elite dos tribunais - apenas 19 conselheiros
são técnicos das instituições.
Ao
contrário do que o nome sugere, os TCEs não integram o
Judiciário. São órgãos auxiliares das Assembléias
Legislativas na análise da gestão do dinheiro público.
Seus pareceres não têm poder de decisão judicial e podem
ser negados pelos deputados.
Da
mesma forma, os conselheiros podem derrubar análises do
corpo técnico dos tribunais.
Os
cargos de conselheiros, ocupados por indicação das
Assembléias e dos governadores, são disputados. O posto
é vitalício - Elias Hamouche, por exemplo, ocupa a corte
de contas do Pará há 40 anos- e os salários,
equivalentes aos dos desembargadores dos Tribunais de
Justiça.Só o TCE de Minas, que não informa vencimentos
de conselheiros, gastou R$ 2,2 milhões no primeiro
trimestre de 2007 com salários de 15 integrantes de sua
cúpula.
As
nomeações costumam obedecer a critérios políticos. O
médico Antônio Cristóvão de Messias, do TCE do Acre, foi
alçado à corte em 1998 por seu primo, o ex-governador do
Estado Orleir Cameli. Em 2006, o governador Aécio Neves
(PSDB-MG) enfrentou resistência para indicar Adriene
Andrade, mulher do seu ex-vice, Clésio Andrade, ao
posto.
Calcanhar-de-aquiles
Para
o presidente da Fenastc (Federação Nacional das
Entidades de Servidores dos Tribunais de Contas),
Amílson de Araújo, o predomínio de ex-políticos é o
"calcanhar-de-aquiles" dos TCEs. "Isso acaba
partidarizando as decisões." Ele defende a ocupação dos
cargos mediante concurso público.
Já o
conselheiro do TCE-RS Victor Faccioni, presidente da
Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas
do Brasil), diz que a vitaliciedade dos cargos impede
"qualquer vinculação política" na ação dos conselheiros.
Cita ainda a importância da experiência na vida pública
para o exercício do cargo.
Formação
Apenas 14 dos 189 conselheiros (7% do total) dos TCEs
têm formação superior
em contabilidade. Na opinião do professor Antônio Lopes
de Sá, 80, autor de mais de cem livros sobre ciências
contábeis, isso prejudica a ação dessas cortes.
"Se o
político não for contador, não terá competência para
saber se a conta é ou não prestada com probidade",
afirma. Ele também critica o cargo que dura a vida
inteira ("a vitaliciedade dá acomodação") e a ausência
de poder de Justiça nos Tribunais de Contas.
Formação em direito é a mais comum entre os conselheiros
-são 99 bacharéis (52%). Mas há também engenheiros (14),
médicos (seis), dentistas (quatro), agrônomos (dois) e
até conselheiros com apenas o segundo grau (nove).
Como
o presidente da Atricon, o jurista Ives Gandra Martins,
que participou das discussões da Constituição de 1988
sobre o formato dos Tribunais de Contas, avalia que a
vitaliciedade dá autonomia aos conselheiros.
"O
passado político pode ser um prêmio de consolação
naquele momento [da condução ao cargo]. Mas, passados
seis meses da posse, ele [ex-político e conselheiro] se
adapta ao TCE", afirma.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/11/2007
Projetos querem mudar os tribunais
Há
pelo menos 11 projetos em tramitação na Câmara dos
Deputados que propõem mudanças na estrutura e no
funcionamento dos Tribunais de Contas do país.A PEC
(Proposta de Emenda à Constituição) 75/ 2007, por
exemplo, da deputada Alice Portugal (PC do B-BA), limita
em três anos o mandato dos ministros do TCU (Tribunal de
Contas da União) e dos conselheiros dos TCEs.
A
proposta, que também prevê a criação de auditorias de
controle externo nos tribunais, tem o apoio da Fenastc
(a federação dos servidores dos tribunais de contas).
Está na CCJ da Casa, aguardando parecer do relator,
deputado Flávio Dino (PC do B- MA).
A PEC
209/2003, do ex-deputado Reinaldo Betão (PL, atual
PR-RJ), determina que os conselheiros dos TCEs e do
Tribunal de Contas do Distrito Federal sejam escolhidos
por concurso público. Na justificativa de sua proposta,
ele aponta "acentuada praxe de escolha de conselheiros
entre personalidades com amplo relacionamento político".
A PEC
tramita em conjunto com outras duas propostas
semelhantes. Todas estão paradas neste ano -não
registraram nenhuma movimentação além do
desarquivamento.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/11/2007
SP fará blitz contra IPVA de outro Estado
A
Fazenda paulista prepara uma megaoperação nas principais
ruas do Estado para localizar proprietários de veículos
que fraudam o pagamento de IPVA (Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores) ao informarem
falsos domicílios
em outros Estados. Os
principais alvos são os carros que circulam com placas
de Palmas (TO) e Curitiba (PR).
Com a
participação do Ministério Público Estadual e das
polícias Civil e Militar, a megaoperação quer
identificar também donos de carros que têm dívidas em
atraso do IPVA. Centenas de pontos de bloqueio devem ser
montados em todo o Estado em um único dia, segundo a
Folha apurou.
O
fisco já tem informações sobre donos de veículos que
residem em São Paulo e utilizam endereços falsos. Para a Secretaria da Fazenda,
quem reside e tem domicílio fiscal em São Paulo deve registar o carro e pagar o IPVA no Estado.
No
Estado de São Paulo, o imposto é de 4% sobre o valor do
carro. No Paraná, de 2,5%. E, no Tocantins, o imposto é
zero para o primeiro ano de emplacamento do veículo. A
partir do segundo ano, o IPVA varia de 2% a 3%, mas,
para as locadoras, o imposto é de 1%.
Com o
cruzamento de informações de proprietários de veículos
em bancos de dados da Fazenda, da Receita Federal, do
Detran (Departamento Estadual de Trânsito) paulista e
das montadoras, a Fazenda notificou em 2006 cerca de
7.000 donos de carros suspeitos de uso de endereço
falso. Neste ano, outros 7.380 proprietários suspeitos
estão sob investigação e deverão ser notificados.
A
megaoperação que está sendo preparada pela Fazenda quer
intensificar o cerco a esses proprietários de carros.
Também vão contribuir para essa ação informações
fornecidas pelo Ministério Público do Tocantins -uma
lista com cerca de 30 mil carros licenciados no
Tocantins que circulam principalmente em São Paulo.
Em
maio deste ano, a Fazenda paulista realizou uma
operação, a Rosa Negra, com o Grupo de Atuação Especial
de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério
Público Estadual, e com a Delegacia Fazendária da
Polícia Civil, na qual identificou 326 locadoras de
veículos suspeitas de fraudar o pagamento do IPVA.
Na
ocasião, 41 locadoras foram alvo de busca e apreensão de
documentos em São Paulo, no Paraná e no Tocantins.
Essas
326 locadoras de veículos teriam deixado de pagar R$ 1,1
bilhão (R$ 500 milhões de IPVA e R$ 600 milhões de ICMS)
aos cofres do fisco paulista nos últimos três anos.
"Um
despachante [o Rosa Negra] tinha cerca de 300 clientes
com cerca de 30 mil carros licenciados no Estado do
Tocantins utilizando o endereço do despachante. As
investigações não estão concluídas, mas fornecer
endereço falso é crime de falsidade ideológica", diz
César Zaratin, procurador de Justiça e coordenador do
Gecoc (Grupo Especial de Combate às
Organizações Criminosas) no Tocantins.
Em
São Paulo, o Ministério Público estadual investiga, em
11 inquéritos, empresários de locadoras de veículos por
crimes de sonegação fiscal. Os promotores aguardam
documentos da Fazenda paulista para contabilizar o
montante sonegado por cada empresário.
Transferências
Em
função das operações para combater fraude no pagamento
de IPVA, já foram transferidos para São Paulo (de outros
Estados) 94.991 veículos no primeiro semestre deste ano.
Em 2006, foram transferidos 261.288 carros, disse a
Fazenda paulista, por meio de sua assessoria de
imprensa.
Desde
que começou, no ano passado, a combater a fuga de
registro de carros para outros Estados, o fisco paulista
já fez autuações a donos de veículos no valor de R$ 2,73
milhões.E com a ação -que teve início em maio do ano
passado- para cobrar proprietários de veículos com
dívidas em atraso de IPVA de 2001 a 2005, a Fazenda
paulista recebeu até 15 de agosto deste ano R$ 277,8
milhões do que já foi cobrado (cerca de R$ 1,28 bilhão).
Em
setembro, a Fazenda paulista começou a notificar os
donos de veículos que têm dívidas em atraso do IPVA
referentes a 2006 e 2007. A expectativa é arrecadar
cerca de R$ 6,5 bilhões com IPVA neste ano.
"Essas ações da Fazenda [para combater a fraude no
pagamento do IPVA] são muito bem-vindas. É um escárnio.
Às vezes, no Jardins, você anda nas ruas e acha que está
em Curitiba ou em Palmas. Só se vê carros de luxo com placas de outros Estados", afirma
Clóvis Panzarini, consultor tributário.
"E,
muitas vezes, as fraudes são estruturadas por maus
despachantes, que convencem os donos de veículos mais
caros a optarem pelo licenciamento em outro Estado",
diz.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/11/2007
'Juízes querem Brasil menos corrupto'
Mozart Valadares Pires, de 49 anos, 18 de toga, é o novo
presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB),
mais forte e influente entidade da classe. Candidato da
situação, pela chapa Compromisso com a Magistratura,
Mozart suplantou ontem o juiz Carlos Hamilton Bezerra
de Lima, rival da ala Movimento de Renovação e
Democratização (MRD), de oposição.
A
eleição do novo dirigente máximo da AMB teve início às 9
horas e terminou às 18. Balanço parcial da apuração, às
21h30, indicava vitória esmagadora de Mozart, com quase
85% da preferência. De Tabira, sertão de Pernambuco,
filho de servidor e professora, Mozart conduzirá pelos
próximos três anos os rumos da agremiação que abriga
quase 14 mil filiados, entre juízes civis, trabalhistas,
federais e militares.
Sua
meta é levar a AMB para o centro das grandes discussões
de âmbito nacional, iniciativa adotada pelo juiz Rodrigo
Collaço, que Mozart sucederá. “Os juízes querem um
Brasil menos injusto, menos desigual, menos corrupto”,
diz. Para ele, a morosidade das ações judiciais
compromete “o respeito que os juízes querem da
população”.
Mozart defende o teto salarial dos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF), de R$ 24,5 mil. “Não é exagero,
pela carga de trabalho.” Condena a alíquota de 0,38% e o
“flagrante desvio de finalidade” da CPMF. Repudia
terceiro mandato para o presidente Lula. “Inaceitável,
inconstitucional.”
Por
que interessa ser presidente da AMB?
Para
fortalecer o Judiciário e buscar um País sem corrupção.
As associações da magistratura mudaram a pauta. Deixamos
de discutir questões corporativas e internas para
participar dos grandes temas da vida nacional. Mostra a
responsabilidade da magistratura num país que exige
reforma política, eleições limpas. Juízes querem ética.
A AMB deve contribuir para a solução dos grandes
problemas. Não quer dizer que vamos excluir da gestão
nossas mazelas.
A
lentidão do Judiciário não é uma ofensa ao
contribuinte?
O
Judiciário deve dar resposta mais célere e eficaz.
Proponho uma cruzada pela melhoria das condições de
trabalho dos magistrados, sobretudo nas comarcas do
interior. Muitas funcionam precariamente, desprovidas de
material humano e até de material de expediente. Devemos
atacar a morosidade com planejamento da gestão do
Judiciário, passando por ampla reforma processual dos
códigos de processos civil e criminal. O formalismo
exagerado e a quantidade de recursos contribuem para
a lentidão. Precisamos de legislação mais simples, sem
formalismos, mas sem comprometer o princípio do
contraditório e a ampla defesa.
Como
exigir transparência e ética dos políticos, se os juízes
têm duas férias por ano?
Exercemos atividade diferenciada. O compromisso do juiz
não se resume ao seu local de trabalho. No seu gabinete
ele cumpre a etapa mais leve da missão. Atende às
partes, assina um despacho ordinário, recebe os
advogados, preside audiência. Mas as grandes questões,
as sentenças de mérito, as liminares e antecipações de
tutela que requerem mais estudo, tudo isso fazemos no
nosso lar. Inclusive aos domingos e feriados, no
convívio familiar. Somos iguais a todos os servidores,
mas nossa atividade é diferenciada. O caos completo
será instalado no Judiciário no dia em que o juiz for
tratado como servidor público comum. Às 18 horas encerra
seu trabalho e não tem mais obrigação.
Sua
avaliação do governo Lula?
A
decepção é grande, especialmente na questão ética. O PT
sempre empunhou essa bandeira.Todos esperávamos um
relacionamento mais institucional do governo com o
Congresso, menos domínio, menos troca de favores, menos
pizza. A grande frustração foi a atuação do governo Lula
no campo ético. Questões que ele (Lula) defendeu com
veemência se transformaram em desencanto. Os pleitos dos
servidores ele defendia. No poder, fechou os olhos
inclusive para direito adquirido, como a
isenção previdenciária dos aposentados.Terceiro mandato?
Nem pensar. Sou radicalmente contra. Não é bom para a
democracia.
Quem
é:
Mozart Valadares Pires
Formado em Direito pela Universidade Católica de
Pernambuco, é casado, tem dois filhos.
Nascido em Tabira (PE), foi serventuário da Justiça por
10 anos. Em 1989 ingressou na magistratura.
Pós-graduado pela Escola Superior da Magistratura.
Presidiu a Comissão de Reforma do Judiciário da AMB.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de 10/11/2007
Promotores acusam Pinho de favorecer Executivo em
investigações
Numa
atitude inédita, promotores de dois grupos especiais do
Ministério Público Estadual (MPE) estão acusando
formalmente o procurador-geral de Justiça de São Paulo,
Rodrigo Pinho, de desrespeitar a lei orgânica da
instituição ao intervir em investigações que atingem a
Prefeitura e o governo do Estado. Pinho nega as
acusações.
Duas
representações encaminhadas ao Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP) em setembro e no mês passado
levantam suspeitas de que Pinho favoreceu as gestões
Gilberto Kassab (DEM) e José Serra (PSDB). O CNMP negou
pedidos de liminares contra decisões de Pinho que
levaram à redistribuição de casos para outros setores do
MPE. Mas o conselho ainda julgará o mérito das
representações.
No
primeiro caso, Pinho é acusado de impedir que o Grupo de
Atuação Especial de Inclusão Social (Gaeis) investigue
problemas das políticas habitacionais do Município e do
Estado, transferindo apurações para outra promotoria. A
segunda representação questiona a decisão do procurador
de retirar do Grupo Especial de Controle Externo da
Atividade Policial (Gecep) a investigação sobre dois
escândalos de corrupção policial ocorridos este ano: o
que envolve achaques de policiais à quadrilha do
traficante colombiano Juan Carlos Abadía e a
investigação sobre a contabilidade de supostos
pagamentos de propina à polícia mantida pelo advogado
Jamil Chokr, que defende donos de máquinas de
caça-níquel.
Na
primeira representação, as promotoras Fernanda Leão de
Almeida e Jaqueline Lorenzetti Martinelli, lotadas no
Gaeis até setembro, afirmam que o procurador atendeu a
um pedido da Prefeitura para que o grupo não atuasse
contra supostas remoções irregulares de famílias
realizadas pelo Município na área de mananciais da
Represa Billings, zona sul - que tinham o apoio de outro
setor do MPE, a Promotoria de Habitação e Urbanismo.
“(...) A atenção ao pleito da Municipalidade (...) não
condiz, de modo algum, com o patamar de independência
que o Ministério Público há de sempre ocupar em suas
relações com os poderes tradicionais do Estado.”
No
caso do Gecep, a representação é assinada pelos
promotores Luiz Roberto Faggioni, Márcio Sérgio
Christino e Pedro Baracat Pereira.“Uma instituição como
a do MPE de São Paulo, cujo procurador-geral de Justiça
autoriza o afastamento de membros para compor o Poder
Executivo, tanto estadual quanto o municipal, não deve e
não pode exercer suas atribuições sem critérios claros e
objetivos”, diz o texto. Os três mencionam o risco de
“prejuízos à busca da verdade real” e dizem que a
liberação de promotores para o Executivo pode “permitir
conclusões perigosas”.
Hoje,
nove promotores estão afastados para atuar na Prefeitura
e no governo. O Estado apurou que isso tem
provocado descontentamento em outros setores do MPE.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de 10/11/2007
Promotoras cobravam cumprimento de programas sociais
As
duas promotoras do Grupo de Atuação Especial de Inclusão
Social (Gaeis) do Ministério Público, Fernanda Leão de
Almeida e Jaqueline Lorenzetti Martinelli, vinham
questionando diversas políticas dos governos municipal e
estadual na área de moradia.
“Todo
o nosso trabalho confrontava-se com políticas sociais
dos governos”, afirma Jaqueline. Ela e Fernanda pediram
afastamento do grupo logo após a decisão do
procurador-geral de Justiça do Estado, Rodrigo Pinho, de
tirar do Gaeis investigações sobre problemas de moradia,
decisão com efeito retroativo a 9 de maio.
Em
pouco mais de um ano de atuação, o grupo, criado por
Pinho, ingressou com três ações de repercussão na
Justiça, entre elas a que causou a determinação do
Tribunal de Justiça para que a Prefeitura mantivesse o
programa de bolsa-aluguel para os sem- teto da cidade,
além de ação contrária à cobrança de aluguel de
moradores de uma favela.
As
promotoras também atuaram contra supostas remoções
irregulares de famílias feitas pela Prefeitura na região
de manancial da Represa Billings - o grupo questionava
a ausência de determinação judicial para as medidas.
Elas discordavam ainda do programa de revitalização do
centro, especialmente de ações contra a permanência de
população de baixa renda na região, como a remoção de
Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) da área.
“O
procurador ignorou esse acervo que tínhamos desenvolvido
na área de habitação, não nos ouviu, e nos vedou a
possibilidade de dar continuidade a qualquer atividade
investigatória”, afirmou Fernanda.
Ela e
Jaqueline negam ter propósitos políticos nas acusações.
Fernanda, doutoranda na área de direitos humanos, diz
que já pretendia deixar o grupo em dezembro, em virtude
dos compromissos acadêmicos. Jaqueline trabalhou com o
ex-procurador geral de Justiça do Estado Luiz Antônio
Marrey, hoje secretário estadual de Justiça. Ambas foram
escolhidas pelo próprio Pinho para os cargos.
Segundo Fernanda, os problemas começaram quando o colega
da área de Habitação, José Carlos de Freitas, apontou
conflito de competência nas ações do Gaeis e de sua
promotoria em dois casos: uma proposta de audiência
pública sobre problemas de moradia, feita pelo grupo, e
a atuação das promotoras contra as remoções de moradias
na Billings pela Prefeitura sem ordem judicial. A
retirada dos moradores daquela área era apoiada pela
área de Habitação.
Fernanda afirma que, em vez de o procurador-geral
decidir especificamente sobre os dois casos, resolveu
retirar toda a possibilidade de o grupo de inclusão
analisar questões de moradia. “São Paulo tem 11 milhões
de pessoas e o direito constitucional de moradia passou
a ser incumbência de um só promotor. Ou seja: é para
inviabilizar a atuação em prol de qualquer direito
constitucional de moradia”, diz a promotora.
Segundo Freitas, promotor de Habitação e Urbanismo, a
atuação do Gaeis em casos que tratam sobre direito à
moradia vinha causando confusão nas ações do Ministério
Público. “Fica parecendo discurso de maluco.” Freitas
afirma que a área de Habitação do MPE sempre se
preocupou com problemas sociais ao tratar de urbanismo e
moradias e não haverá diferenças nas formas de atuação.
No caso das famílias na área da Billings, disse ele, uma
promotora da sua área já vinha acompanhando a forma como
as remoções vinham sendo feitas pela Prefeitura. A saída
das moradias irregulares, defendeu, era um pedido antigo
do MPE em defesa das áreas de mananciais da capital.
“Nossa atuação sempre foi abrangente. A promotoria
sempre postulou a regularização ou retirada de moradores
com a existência de uma alternativa para eles.”
Freitas destacou, por exemplo, a atuação da área de
Habitação em favor da remoção de famílias de áreas de
risco de deslizamento. “Não se ouve falar em gente que
morre embaixo da terra em São Paulo.'
REPERCUSSÃO
O
afastamento do Gaeis descontentou movimentos sociais de
moradia. Um grupo de cinco organizações
não-governamentais do setor também entrou com pedido no
Conselho Nacional do Ministério Público em outubro para
que a decisão de Pinho seja reformada.
“Defendemos a manutenção das investigações também pelo
grupo, juntamente com a promotoria. Considerando a
variedade de demandas judiciais em torno do assunto, é
importante que o grupo prossiga. Sinceramente, a decisão
poderá resultar no enfraquecimento do atendimento das
demandas. Vemos com maus olhos a decisão do procurador”,
afirmou o advogado Paulo Romeiro, do Instituto Pólis,
uma das ONGs que apóiam o Gaeis. Pinho disse que os
integrantes de movimentos sociais já conversaram com a
área de Habitação e não haverá descontinuidade nos
trabalhos.
Nova
'República dos Promotores' provoca protestos
Os
recentes pedidos de afastamento de promotores e
procuradores de Justiça para ocupar cargos no Executivo
estadual e municipal têm provocado insatisfação e
protestos velados dentro do Ministério Público Estadual
(MPE). Não é de hoje que integrantes do MPE deixam seus
postos para conduzir secretarias ou mesmo concorrer a
cargos eletivos, caso do ex-governador de São Paulo Luiz
Antonio Fleury Filho. Mas o que mais tem desagradado a
classe é o destino de alguns colegas que se desligaram
da instituição para assumir cargos de 2º e até 3º
escalão. Atualmente, nove promotores e dois
ex-promotores ocupam cargos de confiança no Executivo.
O
estopim das discussões no Conselho Superior do MPE -
órgão máximo da instituição, composto por 11
procuradores - foi o pedido de afastamento de Luiza
Nagib Eluf para assumir a Subprefeitura da Lapa. Ainda
que de forma reservada, procuradores e promotores
criticaram duramente o afastamento autorizado pelo
procurador-geral, Rodrigo César Rebello Pinho, e
referendada pela maioria dos conselheiros do MPE. “Uma
coisa é sair para ser secretário de Estado, outra é ser
subprefeito”, diz um procurador. “É um cargo sem
relevância, que não dignifica a instituição.”
O
assunto gerou tanta polêmica que acabou sendo
incorporado ao “programa de governo” das duas chapas que
concorrem ao Conselho Superior do MPE - as eleições
estão marcadas para dezembro. Ambas têm dito que, daqui
para frente, serão mais rigorosas com pedidos de
afastamento.
Na
opinião de integrantes da instituição, a quantidade de
profissionais cedidos ao Executivo lembra a chamada
República dos Promotores - um batalhão de quase 30
promotores e procuradores que se afastaram da carreira
para ocupar cargos de confiança durante as
administrações dos ex-governadores Orestes Quércia (1987
a 91) e Luiz Antonio Fleury Filho (1991 a 94). “Não é
pela quantidade, mas principalmente pela irrelevância do
cargo que algumas dessas pessoas estão ocupando”, diz um
promotor.
Embora já tenha vivido a experiência de deixar o MPE
para assumir um cargo no Executivo, o procurador Mário
Papaterra Limongi, ex-secretário adjunto da Segurança
Pública na gestão Mário Covas/Geraldo Alckmin, se diz
contrário aos afastamentos.
“As
saídas não podem afetar o MPE”, adverte. “Dependendo do
cargo, é um desprestígio para a instituição.”
O
afastamento de promotores e procuradores para exercício
de funções no Poder Executivo é ato privativo do
procurador-geral de Justiça. Para conceder a
autorização, no entanto, o chefe do Ministério Público
deve seguir o artigo 29 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, e
submeter o pedido de transferência ao Conselho
Superior. O critério para autorização da cessão do
promotor é a “relevância do cargo” a ser ocupado, o que,
na visão de promotores e procuradores, não foi
observado nos últimos casos.
Estão
às ordens do prefeito Gilberto Kassab (DEM) cinco
promotores e um ex-promotor, Alexandre de Moraes, atual
secretário dos Transportes. O governador José Serra
(PSDB) conta com outros quatro e também um ex-promotor,
Ronaldo Bretas Marzagão, secretário da Segurança
Pública.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de 10/1/2007
STF nega liminar a prefeito processado por contratar
advogado sem licitação
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres
Britto indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC)
92947, em que o prefeito de Barretos (SP), Emanoel
Mariano de Carvalho, pleiteia a paralisação do inquérito
que corre contra ele no Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJ-SP). Segundo Ayres Britto, a jusrisprudência
do STF considera o trancamento de inquérito um ato
"excepcional".
O
inquérito foi instaurado em decorrência de representação
feita pela Associação de Defesa da Cidadania em
Barretos, que acusa o prefeito de não ter expedido
certidão relacionada à contratação do advogado Luiz
Manoel Gomes Junior pela prefeitura municipal da cidade.
A associação alega que o advogado foi contratado sem
licitação.
“No
caso, não tenho como presentes, de plano, os requisitos
necessários à concessão do provimento cautelar, mormente
quando a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é
firme em considerar excepcional o trancamento de
inquérito pela via processualmente acanhada do habeas
corpus”, afirmou o ministro-relator. Ele se reportou,
neste contexto, ao julgamento do HC 86.786, relatado
por ele próprio, e do HC 84.841, que teve como relator o
ministro Marco Aurélio. A decisão final caberá à
Primeira Turma do STF.
Inicialmente, foi instaurado inquérito policial e,
posteriormente, a Procuradoria Geral de Justiça passou a
examinar a regularidade da contratação sob a ótica
penal.
No HC
impetrado no STF, o prefeito volta-se contra decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que lhe negou
liminar em pedido semelhante. A defesa alega coação
ilegal, sustentando que a ordem foi denegada pela
desembargadora convocada Jane Silva, quando o processo
havia sido distribuído ao ministro titular Gilson Dipp,
que se afastou de suas funções para atuar junto ao
Conselho da Justiça Federal (CJF).
Para
a defesa, entretanto, esta substituição violou o
princípio da legalidade (artigo 37, caput, da
Constituição), porque não haveria previsão
constitucional para tanto. Ademais, segundo ela, a
desembargadora nomeada não poderia ter sido
designada para o STJ, porquanto tem mais de 65 anos de
idade.
Quanto à contratação do advogado pela prefeitura de
Barretos, a defesa argumenta que ela obedeceu ao
disposto no inciso V do artigo 13, combinado com o
inciso II do artigo 25, ambos da Lei de Licitações, que
permitem a inexigibilidade de licitação quando a
contratação for para objeto específico a justificar a
atuação do profissional e dele se exigir
notória especialização.
Contratado para cuidar de ações coletivas, especialmente
ações populares, ações civis públicas e ações de
improbidade administrativa de interesse do poder público
municipal, a defesa informa que o advogado Luiz Manoel
Gomes Junior é mestre e doutor
em Direito Processual Civil
pela Pontifícia Universidade de São Paulo (PUC-SP). A
defesa também cita doutrina e jurisprudência para
justificar a contratação e a desnecessidade de fornecer
o certificado requerido pela Associação de Defesa da
Cidadania. Na jurisprudência citada, inclui o Recurso
Ordinário em HC 72.830, relatado pelo ministro Carlos
Velloso (aposentado), e a Ação Penal 348, relatada pelo
ministro Eros Grau.
Fonte: site do STF, de 09/11/2007
Pauta da 1ª Sessão Extraordinária
Data
da Realização: 13/11/2007
1 -
Audiência Pública:
Argüição dos Procuradores indicados para compor a lista
tríplice a ser encaminhada ao Governador para nomeação
do Corregedor Geral da Procuradoria Geral do Estado.
Foram indicados os seguintes Procuradores: Carlos
Miyakawa, Nilson Berenchtein Junior, Rogério Pereira da
Silva e Jacqueline Zabeu Pedroso.
2 -
Escolha da lista tríplice a que se refere o parágrafo 1º
do artigo 14 da Lei Complementar nº. 478, de
18/07/1986.
Fonte: D.O.E., de 10/11/2007, publicado no Conselho da
Procuradoria Geral do Estado.