APESP

 

 

 

 



DECRETO Nº 53.414, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008
 

Autoriza a ocupação compartilhada do imóvel localizado na Rua Bernardino Fernandes Nunes, nº 555, Município de São Carlos, entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a Secretaria do Meio Ambiente e a Procuradoria Geral do Estado JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica autorizado o uso compartilhado do imóvel localizado na Rua Bernardino Fernandes Nunes, nº 555, Município de São Carlos, objeto da transcrição 21.896, do Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos, entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a Secretaria do Meio Ambiente e a Procuradoria Geral do Estado, para instalação de atividades pertinentes à suas respectivas áreas de atuação, na forma a seguir descrita e devidamente identificada nos autos do processo SAA-1.661/2007 - GDOC-16847-488298/2008 (código SGI-130137-0012):

I - a Procuradoria Geral do Estado ocupará o pavimento superior do Prédio I, com área total de aproximadamente 370,00m2 (trezentos e setenta metros quadrados) e a área aproximada de 16,00m2 (dezesseis metros quadrados) do pavimento térreo, conforme identificado no croquis que instrui o processo administrativo;

II - a Secretaria de Agricultura e Abastecimento ocupará o remanescente do pavimento térreo do Prédio
I, com área total aproximada de 370,00m2 (trezentos e setenta metros quadrados), conforme identificado no croquis que instrui o processo administrativo;
III - a Secretaria do Meio Ambiente ocupará o Prédio
II, com área total aproximada de 307,00m2 (trezentos e sete metros quadrados), conforme identificado no croquis que instrui o processo administrativo.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo

remanescerá sob administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de

sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2008. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 12/09/2008

 


DECRETO Nº 53.416, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008 

Acrescenta dispositivo ao artigo 1º do Decreto nº 51.745, de 10 de abril de 2007, que transferiu da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Educação, o imóvel que especifica JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 51.745, de 10 de abril de 2007, parágrafo único com a seguinte redação:

“Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da

sede da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

Iara Glória Areias Prado

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2008. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 12/09/2008

 


Quando o banco é réu, seu dinheiro pode ser penhorado 

Banco pode ter dinheiro em espécie penhorado quando responde a processo judicial, incluindo os valores pertencentes aos correntistas. São impenhoráveis apenas os valores separados pela instituição bancária para o recolhimento compulsório previsto ao Banco Central (Bacen). O entendimento foi reafirmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma manteve a ordem judicial de penhora de valores monetários — mais de R$ 2 milhões — contra o Banco do Estado de São Paulo (Banespa). O processo foi relatado pela ministra Nancy Andrighi. 

Segundo a ministra, “encontra-se totalmente superada a tese de que os bancos não detêm dinheiro próprio passível de penhora. Há de se distinguir a impenhorabilidade dos valores sujeitos a recolhimento compulsório frente ao Banco Central, dos demais recursos da instituição financeira, a qual, além de desenvolver atividade de elevada lucratividade, possui plena disponibilidade sobre os valores depositados por seus correntistas”. Para a relatora, o valor da cobrança, “apesar de substancial, torna-se irrisório se confrontado com os recursos do banco recorrente, que certamente não verá comprometidas suas reservas frente ao Banco Central pela penhora da referida quantia”. 

A execução é movida por um grupo de pessoas contra o Banespa e supera o montante de R$ 2 milhões. A instituição ofereceu à penhora, como garantia do pagamento, letras do Tesouro Nacional — títulos expedidos pelo Banco Central do Brasil (valores diferentes dos destinados ao recolhimento compulsório pelas instituições bancárias ao BC). Os autores do processo de execução contestaram os títulos indicados. A primeira instância acolheu o pedido e determinou ao Banespa a prestação de caução em dinheiro. 

O banco discordou da sentença, mas teve seu pedido rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou a penhora em dinheiro. Segundo o TJ paulista, os títulos do Banco Central constituem bens de difícil resgate, além de não terem cotação no mercado. Assim, estaria justificada a rejeição dos bens. 

O Banespa recorreu ao STJ. Afirmou que a manutenção da penhora em dinheiro contraria o artigo 620 do Código de Processo Civil, porque os títulos do BC resolveriam o processo de execução. Segundo a instituição, “além de envolver valor significativo”, o dinheiro de suas agências pertence a correntistas, clientes e investidores. O banco seria “mero depositário desses valores”. 

A ministra Nancy Andrighi rejeitou o recurso do Banespa e manteve a penhora em dinheiro. A relatora citou o teor da Súmula 328 do STJ, segundo a qual, “na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central (recolhimento obrigatório das instituições financeiras ao Bacen)”. 

Nancy Andrighi também negou o argumento de ofensa ao CPC. Para a ministra, a ordem estabelecida no artigo 620 visa o interesse do credor e maior eficácia da execução. A inversão da referida ordem somente é possível em hipóteses excepcionais, o que não foi comprovado no caso. A relatora destacou, ainda, julgamentos do STJ que entendem como de duvidosa liquidez os títulos do Banco Central, principalmente por causa da ausência de cotação em bolsa, “admitindo ser lícito ao credor recusar sua indicação à penhora”. 

Fonte: Conjur, de 11/09/2008

 


Receita deixará de perder R$ 400 mi com licença
 

Com a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de restringir a aplicação da licença-maternidade de seis meses a grandes empresas, a Receita Federal deixará de perder R$ 400 milhões por ano que seriam destinados a empresas em forma de renúncia fiscal.

Pelos novos cálculos da Receita, a perda de arrecadação estimada com a ampliação do benefício será de R$ 414 milhões em 2010. Segundo o fisco, a sanção da lei abre a possibilidade para que apenas 150 mil empresas do país optem pelo programa Empresa Cidadã.

Trata-se das maiores empresas do país, que respondem por 90% da arrecadação federal e por metade dos empregos no Brasil. Esses estabelecimentos são tributados pelo regime de lucro real.

Na terça-feira, o presidente sancionou a lei de ampliação, opcional, da licença-maternidade de quatro para seis meses, mas vetou dois trechos da proposta aprovada pelo Congresso. Em um deles, o Palácio do Planalto vetou a empresas que pagam impostos pelo regime de lucro presumido ou pelo Simples aderir ao programa.

Somente com a adesão da empresa ao programa, funcionárias serão beneficiadas com dois meses adicionais de licença-maternidade. De acordo com a lei, o benefício extra será pago pela própria empresa, que poderá deduzir essa despesa do Imposto de Renda.

Inicialmente, a Receita havia estimado uma renúncia de aproximadamente R$ 800 milhões por ano caso todas as empresas autorizadas pelo projeto de lei decidissem optar pelo benefício para suas funcionárias. O Ministério da Fazenda chegou a alertar o presidente Lula do custo da mudança para os cofres públicos.

A pedido do Congresso, os técnicos da Receita chegaram a estimar a renúncia fiscal do programa para o ano que vem: R$ 380 milhões. No entanto, a nova lei estabelece que o benefício ampliado só entrará em vigor no ano seguinte ao que for encaminhado projeto de lei orçamentário prevendo a renúncia fiscal. A proposta orçamentária em questão deverá ser aquela apresentada decorridos 60 dias da publicação da lei do benefício ampliado.

Como a proposta de Orçamento de 2009 foi enviada ao Congresso no final de agosto, ou seja, antes da nova lei, a licença de seis meses valerá apenas a partir de 2010.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/09/2008

 


SP e outros 10 Estados já dão 6 meses de licença às servidoras

São Paulo está entre os 11 Estados que dão seis meses de licença-maternidade às funcionárias públicas. Nos demais, o afastamento continua sendo de quatro meses. A lei paulista foi aprovada pela Assembléia Legislativa em maio e sancionada dois meses depois pelo governador José Serra (PSDB).

A Assembléia havia aprovado antes um projeto parecido, que acabou sendo vetado. Segundo o governador, leis que tratam de direitos dos servidores devem ser apresentadas pelo Poder Executivo. Logo após o veto, Serra enviou o projeto que deu origem à lei atual.

Dos servidores paulistas, cerca de 329 mil são mulheres. Em julho, quase 1.800 delas estavam em licença-maternidade.

Na cidade de São Paulo, ocorreu situação parecida. Em fevereiro, o prefeito Gilberto Kassab (DEM) vetou a licença-maternidade de seis meses aprovada pela Câmara Municipal. Segundo a prefeitura, foi enviado à Câmara, menos de dois meses atrás, um projeto de lei de autoria do Executivo ampliando a licença. A proposta ainda não foi votada. Hoje, uma centena de prefeituras dá às suas funcionárias os dois meses extras.  

Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/09/2008

 


Súmula Vinculante limitará competência da Justiça do Trabalho para cobrança de contribuição previdenciária  

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), editar uma Súmula Vinculante determinando que não cabe à Justiça do Trabalho estabelecer, de ofício, débito de contribuição social para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base em decisão que apenas declare a existência de vínculo empregatício. Pela decisão, essa cobrança somente pode incidir sobre o valor pecuniário já definido em condenação trabalhista ou em acordo quanto ao pagamento de verbas salariais que possam servir como base de cálculo para a contribuição previdenciária. 

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 569056, interposto pelo INSS contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou pretensão do INSS para que também houvesse a incidência automática da contribuição previdenciária referente a decisões que reconhecessem a existência de vínculo trabalhista. Por unanimidade, aquele colegiado adotou o entendimento constante do item I, da Súmula 368 do TST, que disciplina o assunto. Com isso, negou recurso lá interposto pelo INSS. 

O TST entendeu que a competência atribuída à Justiça do Trabalho pelo inciso VIII do artigo 114, da Constituição Federal (CF), quanto à execução das contribuições previdenciárias, “limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição”, excluída “a cobrança das parcelas previdenciárias decorrentes de todo período laboral”. 

Alegações 

O INSS alegava ofensa ao artigo 114, parágrafo 3º (atual inciso VIII), da Constituição Federal. Sustentava, entre outros, que o inciso VIII do art. 114 da CF visa “emprestar maior celeridade à execução das contribuições previdenciárias, atribuindo-se ao juízo trabalhista, após as sentenças que proferir (sejam homologatórias, condenatórias ou declaratórias), o prosseguimento da execução. Alegava, também, que “a obrigação de recolher contribuições previdenciárias se apresenta, na Justiça do Trabalho, não apenas quando há efetivo pagamento de remunerações, mas também quando há o reconhecimento de serviços prestados, com ou sem vínculo trabalhista”. 

Em seu voto, no entanto, o relator do RE, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, afirmou que “o que se executa  não é a contribuição social, mas o título que a corporifica ou representa, assim como o que se executa, no juízo comum, não é o crédito representado no cheque, mas o próprio cheque”. Ainda segundo ele, “o requisito primordial de toda a  execução é a existência de um título judicial ou extrajudicial”. Assim, observou o ministro, “no caso da contribuição social atrelada ao salário objeto da condenação, é fácil perceber que o  título que a corporifica é a própria sentença cuja execução, uma vez que contém o comando para o pagamento do salário, envolve  o cumprimento do dever legal específico de retenção das parcelas devidas ao sistema previdenciário”. 

De outro lado, ainda conforme o ministro Menezes Direito, “entender possível a execução  de contribuição social desvinculada de qualquer condenação, de qualquer transação, seria consentir com uma execução sem título executivo, já que  a sentença de reconhecimento do vínculo, de carga predominantemente declaratória (no caso, de existência de vínculo trabalhista), não comporá execução que origine o seu recolhimento”. 

“No caso, a decisão trabalhista que não dispõe sobre o pagamento de salários, mas apenas se limita a reconhecer a existência do vínculo, não constitui título executivo judicial no que se  refere ao crédito de contribuições previdenciárias”, sustentou. 

Ele lembrou que a própria Constituição Federal (CF) indica que a causa para execução, de ofício, das contribuições previdenciárias é a decisão da Justiça do Trabalho, ao se referir a contribuições decorrentes da sentença que proferir. “O comando constitucional que se tem de interpretar é muito claro no sentido de impor que isso se faça de ofício, sim, mas  considerando as sentenças que a  própria Justiça do Trabalho proferir”, afirmou Menezes Direito.  

Por isso, ele votou pelo indeferimento do Recurso Extraordinário interposto pelo INSS. “Pelas razões que acabo de deduzir, eu entendo que não merece reparo a decisão apresentada pelo TST no sentido de que a execução das contribuições previdenciárias está de fato ao alcance da Justiça  do Trabalho, quando relativas  ao objeto da condenação constante de suas sentenças, não podendo abranger a execução de contribuições previdenciárias atinentes ao vínculo de trabalho reconhecido na decisão, mas sem condenação ou acordo quanto ao pagamento das verbas salariais que lhe possam servir como base de cálculo”, concluiu o ministro. 

Fonte: site do STF, de 11/09/2008

 


Número do processo deve constar da guia de recolhimento da União
 

Para o pagamento do porte de remessa e retorno dos autos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessário que conste na guia de recolhimento da União (GRU) o número do processo a que ela se refere. O entendimento da Segunda Turma do STJ é que, em caso contrário, pode-se considerar o recurso deserto, ou seja, extinto por falta de preparo.  

A questão foi definida em um recurso em mandado de segurança de Minas Gerais. Uma empresa mineira subsidiária da Net Serviços de Comunicação, multioperadora de TV por assinatura no Brasil, tentava ver apreciado pelo tribunal superior recurso em mandado de segurança no qual discute multa aplicada em um processo administrativo do Procon. A instituição apurava o fato de a operadora não disponibilizar, em toda sua área de cobertura, o pacote de programação standard, mas apenas os pacotes master e advanced, mais caros.  

O mérito do pedido, contudo, sequer chegou a ser apreciado pelo STJ. O processo não foi conhecido porque não houve o adequado preparo do processo.  

Conforme ressalta o relator, ministro Humberto Martins, a resolução n. 12, que fixa o valor a ser recolhido para o pagamento do porte de remessa e retorno dos autos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, dispõe que “os valores constantes desta Tabela devem ser recolhidos no Banco do Brasil mediante preenchimento de Guia de Recolhimento da União (GRU), UG/Gestão 050001/00001, Código de Recolhimento ‘18827-1- Porte de remessa e retorno dos autos’, podendo ser acessada no endereço eletrônico www.stj.gov.br, contas públicas, guia de recolhimento da união e anotando-se o número do processo a que se refere, juntando-se comprovante aos autos”.  

Segundo o ministro, a jurisprudência do tribunal é unânime ao exigir o exato preenchimento da guia de preparo a ser paga no Banco do Brasil, inclusive com a correta inscrição do número de referência. No caso apreciado, não há tal rubrica. O entendimento unânime da Segunda Turma é que deve constar na GRU o número do processo ao qual ela se refere sob pena de ser considerado deserto o recurso por falta de pagamento da guia. 

Fonte: site do STJ, de 11/09/2008

 


Associação protocola representação disciplinar contra advogado de Dantas  

Foi protocolada nesta quinta-feira (11/9) pela ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) representação disciplinar contra o advogado do banqueiro Daniel Dantas, Nélio Machado. O pedido foi feito perante o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A ação pede a abertura de processo devido Machado ter declarado à imprensa que o procurador da República Rodrigo de Grandis agiu com má-fé na condução de processo referente ao bloqueio de um fundo de investimento pertencente a seu cliente. 

“A postura do nobre advogado é incompatível com o exercício da advocacia, pois desconsidera a urbanidade e o mútuo respeito que devem nortear o relacionamento entre magistrados, procuradores e advogados”, disse o presidente da associação, Antonio Carlos Bigonha, que considerou antiética e ilegal a postura do advogado. Segundo ele, Machado, cometeu infração disciplinar prevista no estatuto da OAB. 

A ANPR defende o procurador, alegando que ele atua no estrito cumprimento de seu dever funcional e de sua competência constitucional, agindo como defensor da coletividade.  

“O pedido de seqüestro de R$ 535,8 milhões tem base em rastreamento do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, unidade do Ministério da Fazenda que detecta movimentações atípicas no sistema bancário”, afirmou Bigonha.  

De acordo com a associação, desde que foram iniciadas as investigações contra o banqueiro, tem-se notado uma tentativa de desacreditar a integridade da atuação de procuradores, magistrados e policiais. O presidente da associação salienta que tem observado com cautela as discussões sobre supostos excessos de membros do MPF (Ministério Público Federal), juízes federais e policiais. “Mas agora não podemos mais aceitar discursos que extrapolam o debate jurídico e enveredam na crítica pessoal: nada acrescentam ao engrandecimento das instituições”, disse.  

Fonte: Última Instância, de 11/09/2008

 


Projeto amplia cargos e prevê promoções na Polícia Militar
 

Em meio à campanha dos policiais civis por reajuste de salários, o governador José Serra (PSDB) encaminhou anteontem à Assembléia Legislativa um projeto que cria 1.657 cargos na Polícia Militar, que, embora não possam fazer manifestações públicas, também querem aumento.

O projeto dá condições de efetuar promoções em toda a estrutura da corporação, o que aliviaria as pressões salariais, principalmente entre a cúpula da PM, já que haverá 944 novos cargos de oficiais.

Ao mesmo tempo, o projeto extingue um total de 766 vagas para segundo-tenente, tanto para homens como para mulheres, que hoje estariam vagos.

Além dos salários, os policiais vêm reivindicando uma reformulação no quadro geral da PM, pois isso abre caminho para as promoções, outra forma de obter aumento salarial.

As diferenças são pequenas: um tenente, que recebe como base cerca de R$ 2.800, incorporará um aumento de cerca de R$ 150, segundo um coronel que não quis se identificar.

Segundo a Folha apurou com oficiais da ativa da PM, também está nos planos do governo utilizar o projeto para criar pelo menos seis novos batalhões -dois deles seriam nas zona norte e sul de São Paulo e outro para o corpo de choque. O novo batalhão de choque, conforme especulam os oficiais, daria apoio ao deslocamento de presos.

Cada batalhão conta com um tenente-coronel, dois majores e até quatro capitães, além de entre 120 e 150 policiais de patentes inferiores.

O governo pretende criar também mais 299 vagas para soldados de primeira classe, que estão na base da carreira, o que indicaria a intenção de formar mais batalhões. O Estado de São Paulo tem hoje cerca de 95 mil PMs em atividade.

O assunto, conforme afirmou um coronel, vinha sendo tratado sob sigilo tanto na polícia como na secretaria.

Além disso, como o governo do Estado acabou com a quinta classe de delegados (os que recebem menos), teria de fazer uma espécie de compensação para a PM, que engrossa o coro da Polícia Civil por aumentos.

A Folha tentou ouvir ontem a Polícia Militar e a Secretaria da Segurança Pública sobre os planos do governo para os novos quadros de policiais, mas foi informada às 20h de que ninguém comentaria o projeto. Nem a PM nem a secretaria se dispuseram a informar até ontem à noite qual é o quadro atual da corporação.

A mensagem ainda afirma que a medida foi solicitada a Serra pelo secretário da Segurança Pública, Ronaldo Marzagão, após estudos desenvolvidos pela Polícia Militar que demonstraram a necessidade da reestruturação.

Na semana passada, Marzagão afirmou em entrevista à Folha que o governo está buscando fórmulas para valorizar os policiais -as promoções seriam uma delas. 

Urgência

Porém, já na mensagem do projeto, o governador Serra requer que a proposta seja aprovada em regime de urgência. O projeto também dá prioridade à promoção de tenentes-coronéis a coronéis, o que deve ser feito no prazo de 30 dias após a lei ser criada por Serra.

Ontem mesmo, o projeto gerou reações entre os policiais militares, que têm o deputado estadual Major Olímpio (PV) como um porta-voz na Assembléia Legislativa.

O major confirmou que a proposta atende parte das reivindicações da categoria, mas é também uma forma de estabelecer reajustes salariais lineares, para todos os PMs.

"Realmente, dá um fluxo [promoções] à carreira do policial. Temos aí talvez milhares de policiais à espera de promoção, e agora eles serão atendidos", disse o deputado. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/09/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos  

Para o Seminário sobre a “Fiscalização de Contratos Públicos”, promovido pela Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos, a realizar-se nos dias 15 (das 14h às 18h) e 16 (9h às 18h) de setembro de 2008, no Hotel Mercure Apartments São Paulo Central Towers, localizado na Rua Maestro Cardim, 407, Paraíso, São Paulo, SP., ficam deferidas as seguintes inscrições:

1. Eduardo José Fagundes
2. Leda Tavela
3. Mara Regina Castilho Reinauer Ong
4. Maria Márcia Formoso Delsin
5. Marta Adriana Gonçalves Silva Buchignani
Suplentes:
1- Jussara Maria Rosin Delphino
2- José Luiz Souza de Moraes 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/09/2008