Autoriza a
ocupação compartilhada do imóvel localizado na Rua
Bernardino Fernandes Nunes, nº 555, Município de São
Carlos, entre a Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, a Secretaria do Meio Ambiente e a
Procuradoria Geral do Estado JOSÉ SERRA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
autorizado o uso compartilhado do imóvel localizado na
Rua Bernardino Fernandes Nunes, nº 555, Município de São
Carlos, objeto da transcrição 21.896, do Cartório de
Registro de Imóveis de São Carlos, entre a Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, a Secretaria do Meio
Ambiente e a Procuradoria Geral do Estado, para
instalação de atividades pertinentes à suas respectivas
áreas de atuação, na forma a seguir descrita e
devidamente identificada nos autos do processo SAA-1.661/2007
- GDOC-16847-488298/2008 (código SGI-130137-0012):
I - a
Procuradoria Geral do Estado ocupará o pavimento
superior do Prédio I, com área total de aproximadamente
370,00m2 (trezentos e setenta metros quadrados) e a área
aproximada de 16,00m2 (dezesseis metros quadrados) do
pavimento térreo, conforme identificado no croquis que
instrui o processo administrativo;
II - a
Secretaria de Agricultura e Abastecimento ocupará o
remanescente do pavimento térreo do Prédio
I, com área total aproximada de 370,00m2 (trezentos e
setenta metros quadrados), conforme identificado no
croquis que instrui o processo administrativo;
III - a Secretaria do Meio Ambiente ocupará o Prédio
II, com área total aproximada de 307,00m2 (trezentos e
sete metros quadrados), conforme identificado no croquis
que instrui o processo administrativo.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata este artigo
remanescerá sob
administração da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento.
Artigo 2º - Este
decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de setembro de 2008
JOSÉ SERRA
João de Almeida
Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Francisco
Graziano Neto
Secretário do
Meio Ambiente
Aloysio Nunes
Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na
Casa Civil, aos 11 de setembro de 2008.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção Decretos, de 12/09/2008
DECRETO Nº 53.416, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008
Acrescenta
dispositivo ao artigo 1º do Decreto nº 51.745, de 10 de
abril de 2007, que transferiu da administração da
Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da
Educação, o imóvel que especifica JOSÉ SERRA, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica
acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 51.745, de 10 de
abril de 2007, parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único
- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo,
destinar-se-á à instalação da
sede da Fundação
para o Desenvolvimento da Educação - FDE.”.
Artigo 2º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de setembro de 2008
JOSÉ SERRA
Iara Glória
Areias Prado
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Educação
Aloysio Nunes
Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na
Casa Civil, aos 11 de setembro de 2008.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção Decretos, de 12/09/2008
Quando o banco é réu, seu dinheiro pode ser penhorado
Banco pode ter
dinheiro em espécie penhorado quando responde a processo
judicial, incluindo os valores pertencentes aos
correntistas. São impenhoráveis apenas os valores
separados pela instituição bancária para o recolhimento
compulsório previsto ao Banco Central (Bacen). O
entendimento foi reafirmado pela 3ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça. A Turma manteve a ordem judicial de
penhora de valores monetários — mais de R$ 2 milhões —
contra o Banco do Estado de São Paulo (Banespa). O
processo foi relatado pela ministra Nancy Andrighi.
Segundo a
ministra, “encontra-se totalmente superada a tese de que
os bancos não detêm dinheiro próprio passível de
penhora. Há de se distinguir a impenhorabilidade dos
valores sujeitos a recolhimento compulsório frente ao
Banco Central, dos demais recursos da instituição
financeira, a qual, além de desenvolver atividade de
elevada lucratividade, possui plena disponibilidade
sobre os valores depositados por seus correntistas”.
Para a relatora, o valor da cobrança, “apesar de
substancial, torna-se irrisório se confrontado com os
recursos do banco recorrente, que certamente não verá
comprometidas suas reservas frente ao Banco Central pela
penhora da referida quantia”.
A execução é
movida por um grupo de pessoas contra o Banespa e supera
o montante de R$ 2 milhões. A instituição ofereceu à
penhora, como garantia do pagamento, letras do Tesouro
Nacional — títulos expedidos pelo Banco Central do
Brasil (valores diferentes dos destinados ao
recolhimento compulsório pelas instituições bancárias ao
BC). Os autores do processo de execução contestaram os
títulos indicados. A primeira instância acolheu o pedido
e determinou ao Banespa a prestação de caução em
dinheiro.
O banco
discordou da sentença, mas teve seu pedido rejeitado
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou a
penhora em dinheiro. Segundo o TJ paulista, os títulos
do Banco Central constituem bens de difícil resgate,
além de não terem cotação no mercado. Assim, estaria
justificada a rejeição dos bens.
O Banespa
recorreu ao STJ. Afirmou que a manutenção da penhora em
dinheiro contraria o artigo 620 do Código de Processo
Civil, porque os títulos do BC resolveriam o processo de
execução. Segundo a instituição, “além de envolver valor
significativo”, o dinheiro de suas agências pertence a
correntistas, clientes e investidores. O banco seria
“mero depositário desses valores”.
A ministra Nancy
Andrighi rejeitou o recurso do Banespa e manteve a
penhora em dinheiro. A relatora citou o teor da Súmula
328 do STJ, segundo a qual, “na execução contra
instituição financeira, é penhorável o numerário
disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no
Banco Central (recolhimento obrigatório das instituições
financeiras ao Bacen)”.
Nancy Andrighi
também negou o argumento de ofensa ao CPC. Para a
ministra, a ordem estabelecida no artigo 620 visa o
interesse do credor e maior eficácia da execução. A
inversão da referida ordem somente é possível em
hipóteses excepcionais, o que não foi comprovado no
caso. A relatora destacou, ainda, julgamentos do STJ que
entendem como de duvidosa liquidez os títulos do Banco
Central, principalmente por causa da ausência de cotação
em bolsa, “admitindo ser lícito ao credor recusar sua
indicação à penhora”.
Fonte: Conjur, de 11/09/2008
Receita deixará de perder R$ 400 mi com licença
Com a decisão do
presidente Luiz Inácio Lula da Silva de restringir a
aplicação da licença-maternidade de seis meses a grandes
empresas, a Receita Federal deixará de perder R$ 400
milhões por ano que seriam destinados a empresas em
forma de renúncia fiscal.
Pelos novos
cálculos da Receita, a perda de arrecadação estimada com
a ampliação do benefício será de R$ 414 milhões em 2010.
Segundo o fisco, a sanção da lei abre a possibilidade
para que apenas 150 mil empresas do país optem pelo
programa Empresa Cidadã.
Trata-se das
maiores empresas do país, que respondem por 90% da
arrecadação federal e por metade dos empregos no Brasil.
Esses estabelecimentos são tributados pelo regime de
lucro real.
Na terça-feira,
o presidente sancionou a lei de ampliação, opcional, da
licença-maternidade de quatro para seis meses, mas vetou
dois trechos da proposta aprovada pelo Congresso. Em um
deles, o Palácio do Planalto vetou a empresas que pagam
impostos pelo regime de lucro presumido ou pelo Simples
aderir ao programa.
Somente com a
adesão da empresa ao programa, funcionárias serão
beneficiadas com dois meses adicionais de
licença-maternidade. De acordo com a lei, o benefício
extra será pago pela própria empresa, que poderá deduzir
essa despesa do Imposto de Renda.
Inicialmente, a
Receita havia estimado uma renúncia de aproximadamente
R$ 800 milhões por ano caso todas as empresas
autorizadas pelo projeto de lei decidissem optar pelo
benefício para suas funcionárias. O Ministério da
Fazenda chegou a alertar o presidente Lula do custo da
mudança para os cofres públicos.
A pedido do
Congresso, os técnicos da Receita chegaram a estimar a
renúncia fiscal do programa para o ano que vem: R$ 380
milhões. No entanto, a nova lei estabelece que o
benefício ampliado só entrará em vigor no ano seguinte
ao que for encaminhado projeto de lei orçamentário
prevendo a renúncia fiscal. A proposta orçamentária em
questão deverá ser aquela apresentada decorridos 60 dias
da publicação da lei do benefício ampliado.
Como a proposta
de Orçamento de 2009 foi enviada ao Congresso no final
de agosto, ou seja, antes da nova lei, a licença de seis
meses valerá apenas a partir de 2010.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
12/09/2008
SP e outros 10 Estados já dão 6 meses de licença às
servidoras
São Paulo está
entre os 11 Estados que dão seis meses de
licença-maternidade às funcionárias públicas. Nos
demais, o afastamento continua sendo de quatro meses. A
lei paulista foi aprovada pela Assembléia Legislativa em
maio e sancionada dois meses depois pelo governador José
Serra (PSDB).
A Assembléia
havia aprovado antes um projeto parecido, que acabou
sendo vetado. Segundo o governador, leis que tratam de
direitos dos servidores devem ser apresentadas pelo
Poder Executivo. Logo após o veto, Serra enviou o
projeto que deu origem à lei atual.
Dos servidores
paulistas, cerca de 329 mil são mulheres. Em julho,
quase 1.800 delas estavam em licença-maternidade.
Na cidade de São
Paulo, ocorreu situação parecida. Em fevereiro, o
prefeito Gilberto Kassab (DEM) vetou a
licença-maternidade de seis meses aprovada pela Câmara
Municipal. Segundo a prefeitura, foi enviado à Câmara,
menos de dois meses atrás, um projeto de lei de autoria
do Executivo ampliando a licença. A proposta ainda não
foi votada. Hoje, uma centena de prefeituras dá às suas
funcionárias os dois meses extras.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
12/09/2008
Súmula Vinculante limitará competência da Justiça do
Trabalho para cobrança de contribuição previdenciária
Por unanimidade,
o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu,
nesta quinta-feira (11), editar uma Súmula Vinculante
determinando que não cabe à Justiça do Trabalho
estabelecer, de ofício, débito de contribuição social
para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
com base em decisão que apenas declare a existência de
vínculo empregatício. Pela decisão, essa cobrança
somente pode incidir sobre o valor pecuniário já
definido em condenação trabalhista ou em acordo quanto
ao pagamento de verbas salariais que possam servir como
base de cálculo para a contribuição previdenciária.
A decisão foi
tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE)
569056, interposto pelo INSS contra decisão do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), que negou pretensão do INSS
para que também houvesse a incidência automática da
contribuição previdenciária referente a decisões que
reconhecessem a existência de vínculo trabalhista. Por
unanimidade, aquele colegiado adotou o entendimento
constante do item I, da Súmula 368 do TST, que
disciplina o assunto. Com isso, negou recurso lá
interposto pelo INSS.
O TST entendeu
que a competência atribuída à Justiça do Trabalho pelo
inciso VIII do artigo 114, da Constituição Federal (CF),
quanto à execução das contribuições previdenciárias,
“limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que
proferir e aos valores objeto de acordo homologado, que
integrem o salário-de-contribuição”, excluída “a
cobrança das parcelas previdenciárias decorrentes de
todo período laboral”.
Alegações
O INSS alegava
ofensa ao artigo 114, parágrafo 3º (atual inciso VIII),
da Constituição Federal. Sustentava, entre outros, que o
inciso VIII do art. 114 da CF visa “emprestar maior
celeridade à execução das contribuições previdenciárias,
atribuindo-se ao juízo trabalhista, após as sentenças
que proferir (sejam homologatórias, condenatórias ou
declaratórias), o prosseguimento da execução. Alegava,
também, que “a obrigação de recolher contribuições
previdenciárias se apresenta, na Justiça do Trabalho,
não apenas quando há efetivo pagamento de remunerações,
mas também quando há o reconhecimento de serviços
prestados, com ou sem vínculo trabalhista”.
Em seu voto, no
entanto, o relator do RE, ministro Carlos Alberto
Menezes Direito, afirmou que “o que se executa não é a
contribuição social, mas o título que a corporifica ou
representa, assim como o que se executa, no juízo comum,
não é o crédito representado no cheque, mas o próprio
cheque”. Ainda segundo ele, “o requisito primordial de
toda a execução é a existência de um título judicial ou
extrajudicial”. Assim, observou o ministro, “no caso da
contribuição social atrelada ao salário objeto da
condenação, é fácil perceber que o título que a
corporifica é a própria sentença cuja execução, uma vez
que contém o comando para o pagamento do salário,
envolve o cumprimento do dever legal específico de
retenção das parcelas devidas ao sistema
previdenciário”.
De outro lado,
ainda conforme o ministro Menezes Direito, “entender
possível a execução de contribuição social desvinculada
de qualquer condenação, de qualquer transação, seria
consentir com uma execução sem título executivo, já que
a sentença de reconhecimento do vínculo, de carga
predominantemente declaratória (no caso, de existência
de vínculo trabalhista), não comporá execução que
origine o seu recolhimento”.
“No caso, a
decisão trabalhista que não dispõe sobre o pagamento de
salários, mas apenas se limita a reconhecer a existência
do vínculo, não constitui título executivo judicial no
que se refere ao crédito de contribuições
previdenciárias”, sustentou.
Ele lembrou que
a própria Constituição Federal (CF) indica que a causa
para execução, de ofício, das contribuições
previdenciárias é a decisão da Justiça do Trabalho, ao
se referir a contribuições decorrentes da sentença que
proferir. “O comando constitucional que se tem de
interpretar é muito claro no sentido de impor que isso
se faça de ofício, sim, mas considerando as sentenças
que a própria Justiça do Trabalho proferir”, afirmou
Menezes Direito.
Por isso, ele
votou pelo indeferimento do Recurso Extraordinário
interposto pelo INSS. “Pelas razões que acabo de
deduzir, eu entendo que não merece reparo a decisão
apresentada pelo TST no sentido de que a execução das
contribuições previdenciárias está de fato ao alcance da
Justiça do Trabalho, quando relativas ao objeto da
condenação constante de suas sentenças, não podendo
abranger a execução de contribuições previdenciárias
atinentes ao vínculo de trabalho reconhecido na decisão,
mas sem condenação ou acordo quanto ao pagamento das
verbas salariais que lhe possam servir como base de
cálculo”, concluiu o ministro.
Fonte: site do STF, de 11/09/2008
Número do processo deve constar da guia de recolhimento
da União
Para o pagamento
do porte de remessa e retorno dos autos no âmbito do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessário que
conste na guia de recolhimento da União (GRU) o número
do processo a que ela se refere. O entendimento da
Segunda Turma do STJ é que, em caso contrário, pode-se
considerar o recurso deserto, ou seja, extinto por falta
de preparo.
A questão foi
definida em um recurso em mandado de segurança de Minas
Gerais. Uma empresa mineira subsidiária da Net Serviços
de Comunicação, multioperadora de TV por assinatura no
Brasil, tentava ver apreciado pelo tribunal superior
recurso em mandado de segurança no qual discute multa
aplicada em um processo administrativo do Procon. A
instituição apurava o fato de a operadora não
disponibilizar, em toda sua área de cobertura, o pacote
de programação standard, mas apenas os pacotes master e
advanced, mais caros.
O mérito do
pedido, contudo, sequer chegou a ser apreciado pelo STJ.
O processo não foi conhecido porque não houve o adequado
preparo do processo.
Conforme
ressalta o relator, ministro Humberto Martins, a
resolução n. 12, que fixa o valor a ser recolhido para o
pagamento do porte de remessa e retorno dos autos no
âmbito do Superior Tribunal de Justiça, dispõe que “os
valores constantes desta Tabela devem ser recolhidos no
Banco do Brasil mediante preenchimento de Guia de
Recolhimento da União (GRU), UG/Gestão 050001/00001,
Código de Recolhimento ‘18827-1- Porte de remessa e
retorno dos autos’, podendo ser acessada no endereço
eletrônico www.stj.gov.br, contas públicas, guia de
recolhimento da união e anotando-se o número do processo
a que se refere, juntando-se comprovante aos autos”.
Segundo o
ministro, a jurisprudência do tribunal é unânime ao
exigir o exato preenchimento da guia de preparo a ser
paga no Banco do Brasil, inclusive com a correta
inscrição do número de referência. No caso apreciado,
não há tal rubrica. O entendimento unânime da Segunda
Turma é que deve constar na GRU o número do processo ao
qual ela se refere sob pena de ser considerado deserto o
recurso por falta de pagamento da guia.
Fonte: site do STJ, de 11/09/2008
Associação protocola representação disciplinar contra
advogado de Dantas
Foi protocolada
nesta quinta-feira (11/9) pela ANPR (Associação Nacional
dos Procuradores da República) representação disciplinar
contra o advogado do banqueiro Daniel Dantas, Nélio
Machado. O pedido foi feito perante o Conselho Federal
da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A ação pede a
abertura de processo devido Machado ter declarado à
imprensa que o procurador da República Rodrigo de
Grandis agiu com má-fé na condução de processo referente
ao bloqueio de um fundo de investimento pertencente a
seu cliente.
“A postura do
nobre advogado é incompatível com o exercício da
advocacia, pois desconsidera a urbanidade e o mútuo
respeito que devem nortear o relacionamento entre
magistrados, procuradores e advogados”, disse o
presidente da associação, Antonio Carlos Bigonha, que
considerou antiética e ilegal a postura do advogado.
Segundo ele, Machado, cometeu infração disciplinar
prevista no estatuto da OAB.
A ANPR defende o
procurador, alegando que ele atua no estrito cumprimento
de seu dever funcional e de sua competência
constitucional, agindo como defensor da coletividade.
“O pedido de
seqüestro de R$ 535,8 milhões tem base em rastreamento
do Conselho de Controle de Atividades Financeiras,
unidade do Ministério da Fazenda que detecta
movimentações atípicas no sistema bancário”, afirmou
Bigonha.
De acordo com a
associação, desde que foram iniciadas as investigações
contra o banqueiro, tem-se notado uma tentativa de
desacreditar a integridade da atuação de procuradores,
magistrados e policiais. O presidente da associação
salienta que tem observado com cautela as discussões
sobre supostos excessos de membros do MPF (Ministério
Público Federal), juízes federais e policiais. “Mas
agora não podemos mais aceitar discursos que extrapolam
o debate jurídico e enveredam na crítica pessoal: nada
acrescentam ao engrandecimento das instituições”, disse.
Fonte: Última Instância, de
11/09/2008
Projeto amplia cargos e prevê promoções na Polícia
Militar
Em meio à
campanha dos policiais civis por reajuste de salários, o
governador José Serra (PSDB) encaminhou anteontem à
Assembléia Legislativa um projeto que cria 1.657 cargos
na Polícia Militar, que, embora não possam fazer
manifestações públicas, também querem aumento.
O projeto dá
condições de efetuar promoções em toda a estrutura da
corporação, o que aliviaria as pressões salariais,
principalmente entre a cúpula da PM, já que haverá 944
novos cargos de oficiais.
Ao mesmo tempo,
o projeto extingue um total de 766 vagas para
segundo-tenente, tanto para homens como para mulheres,
que hoje estariam vagos.
Além dos
salários, os policiais vêm reivindicando uma
reformulação no quadro geral da PM, pois isso abre
caminho para as promoções, outra forma de obter aumento
salarial.
As diferenças
são pequenas: um tenente, que recebe como base cerca de
R$ 2.800, incorporará um aumento de cerca de R$ 150,
segundo um coronel que não quis se identificar.
Segundo a Folha
apurou com oficiais da ativa da PM, também está nos
planos do governo utilizar o projeto para criar pelo
menos seis novos batalhões -dois deles seriam nas zona
norte e sul de São Paulo e outro para o corpo de choque.
O novo batalhão de choque, conforme especulam os
oficiais, daria apoio ao deslocamento de presos.
Cada batalhão
conta com um tenente-coronel, dois majores e até quatro
capitães, além de entre 120 e 150 policiais de patentes
inferiores.
O governo
pretende criar também mais 299 vagas para soldados de
primeira classe, que estão na base da carreira, o que
indicaria a intenção de formar mais batalhões. O Estado
de São Paulo tem hoje cerca de 95 mil PMs em atividade.
O assunto,
conforme afirmou um coronel, vinha sendo tratado sob
sigilo tanto na polícia como na secretaria.
Além disso, como
o governo do Estado acabou com a quinta classe de
delegados (os que recebem menos), teria de fazer uma
espécie de compensação para a PM, que engrossa o coro da
Polícia Civil por aumentos.
A Folha tentou
ouvir ontem a Polícia Militar e a Secretaria da
Segurança Pública sobre os planos do governo para os
novos quadros de policiais, mas foi informada às 20h de
que ninguém comentaria o projeto. Nem a PM nem a
secretaria se dispuseram a informar até ontem à noite
qual é o quadro atual da corporação.
A mensagem ainda
afirma que a medida foi solicitada a Serra pelo
secretário da Segurança Pública, Ronaldo Marzagão, após
estudos desenvolvidos pela Polícia Militar que
demonstraram a necessidade da reestruturação.
Na semana
passada, Marzagão afirmou em entrevista à Folha que o
governo está buscando fórmulas para valorizar os
policiais -as promoções seriam uma delas.
Urgência
Porém, já na
mensagem do projeto, o governador Serra requer que a
proposta seja aprovada em regime de urgência. O projeto
também dá prioridade à promoção de tenentes-coronéis a
coronéis, o que deve ser feito no prazo de 30 dias após
a lei ser criada por Serra.
Ontem mesmo, o
projeto gerou reações entre os policiais militares, que
têm o deputado estadual Major Olímpio (PV) como um
porta-voz na Assembléia Legislativa.
O major
confirmou que a proposta atende parte das reivindicações
da categoria, mas é também uma forma de estabelecer
reajustes salariais lineares, para todos os PMs.
"Realmente, dá
um fluxo [promoções] à carreira do policial. Temos aí
talvez milhares de policiais à espera de promoção, e
agora eles serão atendidos", disse o deputado.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
12/09/2008
Comunicado do Centro de Estudos
Para o Seminário
sobre a “Fiscalização de Contratos Públicos”, promovido
pela Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos,
a realizar-se nos dias 15 (das 14h às 18h) e 16 (9h às
18h) de setembro de 2008, no Hotel Mercure Apartments
São Paulo Central Towers, localizado na Rua Maestro
Cardim, 407, Paraíso, São Paulo, SP., ficam deferidas as
seguintes inscrições:
1. Eduardo José
Fagundes
2. Leda Tavela
3. Mara Regina Castilho Reinauer Ong
4. Maria Márcia Formoso Delsin
5. Marta Adriana Gonçalves Silva Buchignani
Suplentes:
1- Jussara Maria Rosin Delphino
2- José Luiz Souza de Moraes
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 12/09/2008