Indústria de eletroeletrônicos ameaça deixar SP rumo ao
PR
Josette Goulart e Marli Lima
A
indústria de eletroeletrônicos começou a pressionar
fortemente o governo paulista para que seja alterada a
regra de ICMS no Estado, em uma tentativa de eliminar a
vantagem competitiva que as empresas localizadas no
Paraná têm hoje em relação ao produto fabricado em São
Paulo. Fabricantes já usam o argumento de deixar o
Estado rumo ao vizinho como forma de pressão. O assunto
ainda é tratado discretamente pelas empresas, que evitam
falar no assunto, e a argumentação, por enquanto, não
passa de uma simples ameaça. Mas, se confirmado o
movimento migratório, ele poderia começar por uma
eventual mudança de planos da Flextronics de investir em
uma fábrica de computadores em São Paulo, ou pela
Samsung, que hoje planeja que sua produção de
impressoras seja feita em Campinas. Além disso, também a
Itautec ameaça seguir a Flextronics. A empresa já
investiu mais de US$ 17 milhões em sua planta paulista,
mas passaria a comprar os PCs que eventualmente a
Flextronics produziria no Paraná para entrar na
concorrência.
O
grande problema das fabricantes paulistas de
computadores começou quando o governo do Paraná, em
meados deste ano, concedeu uma série de incentivos
fiscais ao setor. O novo documento foi feito para
substituir uma lei de 2001 que beneficiava o setor e foi
julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) após ser questionada pelo governo paulista. Na
prática, estes benefícios fiscais se igualaram ao que a
indústria de informática têm em São Paulo, mas acabaram
por gerar uma distorção na venda dos produtos
paranaenses a grandes redes de varejo paulistas.
Coincidência ou não, somente no mês de julho duas
fabricantes de computador anunciaram investimentos em
fábricas no Paraná: a Digibras, empresa de informática
do grupo CCE, e a Bitway, da Bahia.
A
distorção acontece porque os produtos chegam em São
Paulo com uma alíquota interestadual de 12% de ICMS. As
varejistas se creditam com esses 12%, mas vendem para o
consumidor final com a alíquota de 7%, que é a
estabelecida pelo governo paulista na venda de produtos
de informática, ficando com 5% para compensar com outros
produtos a pagar. Isso significa dinheiro em caixa para
as grandes varejistas, já que elas podem fazer
facilmente a compensação com o ICMS que têm a pagar.
Enquanto isso, as fabricantes paulistas vendem com uma
alíquota de 7%, o que deixa zero de saldo para
compensações fiscais.
O
fisco paulista faz pesadas autuações nas empresas
varejistas que se creditam de um ICMS que, na prática,
em função dos incentivos fiscais, não foi pago no outro
Estado. Existe até uma norma do governo que veda o uso
destes créditos, mas mesmo assim as empresas costumam
usar o benefício. Na semana passada, o Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP) abriu um precedente
importante ao derrubar a validade da norma (leia matéria
ao lado). A fragilidade da norma, feita por meio de um
comunicado, é que levou as fabricantes de computadores a
elaborarem uma proposta alternativa, por meio da
Associação Brasileira da Indústria de Eletro-Eletrônicos
(Abinee) e da Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo (Fiesp). A indústria pede que o governo paulista
faça um decreto-lei que aumente a base de cálculo do
ICMS para os produtos incentivados do Paraná ou de
outros Estados, buscando o equilíbrio. Além de um
decreto ter mais força, evitariam entrar na discussão do
uso de créditos do tributo.
O
secretário da Fazenda do Paraná, Heron Arzua, diz que os
incentivos dados pelo Estado não são maiores do que os
de São Paulo ou de Minas Gerais, por exemplo. O assessor
tributário da secretaria, Aguimar Arantes, conta que,
antes de ser elaborado o decreto estadual assinado em
julho, foram analisados os incentivos oferecidos em São
Paulo, Minas, Bahia e Rio de Janeiro. O assessor
acrescentou que as empresas que estão chegando ao Paraná
não levam em conta apenas os incentivos, mas também
outras questões, como a localização. Ele disse que a
carga tributária dos produtos feitos no Estado é de 7%
para as operações internas e interestaduais como
produtos de informática, automação e telecomunicação,
mas explicou que para uma série de itens a alíquota pode
cair para 3% caso as empresas invistam na fábrica ou em
pesquisas. Com os incentivos, o Paraná não só protege os
fabricantes que já estão no Estado, como a Positivo
Informática, líder do varejo de computadores, mas também
atrai novos investimentos. A CCE, por exemplo, investirá
R$ 7,125 milhões em uma fábrica de computadores em São
José dos Pinhais, segundo o governo paranaense.
Para Antonio Carlos Araújo, diretor de negócios da
Bitway, empresa baiana que investirá R$ 5 milhões em sua
primeira filial, no município paranaense de Piraquara,
"seria leviano creditar o sucesso da Positivo somente à
redução de imposto". Isto porque, segundo ele, os
empresários paulistas acreditam que os incentivos podem
estar por trás do grande sucesso da Positivo. Ontem, a
empresa divulgou que registrou 17,7% de market share no
segundo trimestre do ano no mercado brasileiro de PCs e
que se mantém na liderança há onze trimestres
consecutivos. Sobre a decisão da Bitway de instalar-se
no Paraná, Araújo disse que a intenção é ficar mais
perto de varejistas locais. "Chegamos a estudar o sul de
Minas, São Paulo e Paraná. A localização privilegiada do
Paraná e também os incentivos ajudaram na escolha",
disse. Mas, para o executivo, mais do que incentivo é
preciso ter competência. "Se todos saírem de São Paulo e
forem para o Paraná, nem todos terão sucesso", afirmou.
Fonte: Valor Econômico, de 12/09/2007
Tribunal derruba norma do Estado
Zínia Baeta
O
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou, pela
primeira vez, um caso envolvendo o Comunicado CAT nº 36,
do Estado de São Paulo. A medida, editada em 2004 pelo
governo paulista, impede que os contribuintes aproveitem
créditos do ICMS de mercadorias adquiridas de Estados
que concedem benefícios fiscais sem autorização do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Na
prática, ao vedar o aproveitamento dos créditos, São
Paulo neutraliza o benefício concedido pelo outro
Estado.
A
7ª Câmara de Direito Público do TJSP foi favorável ao
pedido do Sindicato do Comércio Atacadista de Peças e
Acessórios e Componentes para Veículos do Estado de São
Paulo (Sicap) e determinou que os associados da entidade
não devem se submeter à exigência do comunicado. A
decisão foi recebida com entusiasmo pelos contribuintes,
pois o número de empresas afetadas pelo comunicado é
enorme, assim como os valores dos autos de infração
aplicados àqueles que utilizaram esses créditos. O
advogado Nelson Monteiro Júnior, sócio do Monteiro,
Neves e Fleury Advogados, afirma que alguns de seus
clientes foram autuados em mais de R$ 100 milhões. Ele
diz que os frigoríficos, empresas do setor
automobilístico e as distribuidoras de produtos
farmacêuticos são dos grandes afetados pela vedação de
uso de créditos.
A
advogada Daniella Zagari, sócia do escritório Machado
Meyer, que defende o sindicato na ação, afirma que um
dos argumentos apresentados à Justiça é a ilegitimidade
do Estado de São Paulo para considerar nula uma
legislação de outro Estado. Segundo ela, São Paulo
deveria propor uma ação direta de inconstitucionalidade
(Adin) para questionar os benefícios não-autorizados
pelo Confaz e não editar um comunicado desconsiderando
esses benefícios. "Nesta situação, quem é penalizado é o
contribuinte. O que é muito complicado", afirma.
Segundo Eduardo Salusse, sócio do Neumann, Salusse,
Marangoni Advogados, uma empresa não tem condições de
saber se o fornecedor de outro Estado possui ou não
algum incentivo fiscal concedido sem autorização do
Confaz. "O Estado deve entrar com uma Adin e não
prejudicar o destinatário", afirma.
O
Tribunal de Justiça paulista, ao julgar a ação, entendeu
que administração fazendária de São Paulo não pode
interferir unilateralmente na política financeira dos
demais Estados da federação. Pela decisão, a câmara
considerou que não é lícito à administração da Fazenda
criar óbices aos contribuintes com medidas
protecionistas. "Os benefícios fiscais devem ser
impugnados pela via própria e não por mero ato normativo
infralegal", diz a decisão.
No
Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São
Paulo, uma decisão sobre o tema é aguardada pelos
contribuintes. Em junho, o pleno do órgão administrativo
iniciou o julgamento de um processo que discute o
comunicado CAT. Até o momento há um voto favorável à
Fazenda. O julgamento está com um pedido de vista do
conselheiro Luiz Fernando Mussolini, representante dos
contribuintes.
Fonte: Valor Econômico, de 12/09/2007
Caso Nokia não deve ir à OMC, para advogados
Marta Watanabe
A
Nokia dificilmente conseguirá resolver junto à
Organização Mundial do Comércio (OMC) sua queixa sobre a
diferenciação de alíquotas do ICMS nos celulares. Essa é
a opinião dos tributaristas ouvidos pelo Valor. Para
eles, a OMC poderia ser acessada caso o tratamento
diferenciado envolvesse o comércio internacional somente
entre dois ou mais países. A reclamação da Nokia, porém,
concentra-se no tratamento diferenciado entre dois entes
federados de um mesmo país, o Brasil.
A
Nokia aproveitou a viagem do presidente Luiz Inácio Lula
da Silva à Finlândia para levar sua queixa sobre o
suposto tratamento discriminatório do Estado de São
Paulo para os fabricantes de celulares instalados na
Zona Franca de Manaus. São Paulo cobra ICMS de 7% sobre
os celulares fabricados no próprio Estado e 18% para
aqueles fabricados em Manaus - caso da Nokia - e
vendidos em São Paulo. Em correspondência oficial ao
governo brasileiro, a União Européia considerou que esta
diferenciação viola as normas da OMC.
Para o advogado Júlio de Oliveira, porém, a questão
teria de ser resolvida internamente. "Nem mesmo a União
poderia intervir nesta discussão porque a autonomia dos
Estados é prevista constitucionalmente", diz Oliveira. O
consultor Gilson Rasador, da Pactum, concorda e diz que
as únicas opções para o contribuinte são uma ação
própria ou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).
A ação movida pelo próprio contribuinte seria um caminho
muito longo e os resultados práticos poderiam tardar. A
segunda solução já foi adotada pelo Estado do Amazonas,
que ajuizou uma Adin em agosto. A assessoria de imprensa
da Fazenda paulista diz que o Estado tentou um acordo,
mas o governo do Amazonas quis ir à Justiça.
O
tributarista Flávio Munhoz diz que a Adin do Amazonas
tem um pedido de "arrastamento" que faria com que o
julgamento de inconstitucionalidade da medida paulista
também atingisse outros atos legislativos com o mesmo
conteúdo. "O intuito é evitar que a decisão perca o
efeito prático caso o dispositivo legal questionado seja
substituído por outro que preveja o mesmo incentivo",
afirma.
Fonte: Valor Econômico, de 12/09/2007
Conclave 1.
O
grupo do procurador-geral Rodrigo Pinho definiu o nome
para concorrer à sua sucessão na eleição que ocorrerá em
março de 2008 no Ministério Público de SP: José
Molineiro.
Conclave 2.
Houve um racha no grupo de Pinho, do qual também fazem
parte o ex-procurador-geral Luiz Antonio Marrey e o
ex-secretário da Segurança Marco Petrelluzzi.
Descontente com a escolha de Molineiro, Paulo Afonso
Garrido de Paula também se lançou candidato.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/09/2007,
publicado em Painel
TJ-SP pode aumentar número de concorrentes em eleição
por Fernando Porfírio
O
universo dos desembargadores que concorrerão aos cargos
de direção do Tribunal de Justiça paulista pode ser
ampliado. A minuta da Resolução sobre o assunto está na
pauta, desta quarta-feira (12/9), do Órgão Especial e
deverá sofrer um intenso bombardeio.
A
proposta trilha a contramão da Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (Loman) e se ampara no Regimento
Interno da Casa. O anteprojeto abre a todos os 25
desembargadores do Órgão Especial o direito de concorrer
aos cargos de presidente, vice e corregedor-geral.
A
minuta da Resolução foi preparada pelo vice-presidente,
Caio Canguçu de Almeida e, segundo ele, leva em conta
três critérios: repetir a resolução do último pleito,
acompanhar o regimento do tribunal e seguir o que manda
a Constituição Estadual. Mas seja qual for o resultado,
o caso deve parar no Conselho Nacional de Justiça e no
Supremo Tribunal Federal reclamando a anulação do texto
aprovado.
Um
grupo de desembargadores entende que a minuta, além de
ferir a Loman, ofende a Constituição Federal ao invadir
iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal. Os
defensores dessa tese argumentam que o STF carrega a
competência exclusiva para propor leis sobre as
atividades dos tribunais e da magistratura.
As
eleições para os cargos de direção dos tribunais estão
regulamentadas no artigo 102 da Loman (LC nº 35/79). A
norma estabelece a participação dos juízes mais antigos,
além de estipular o número de candidatos igual a quantia
de vagas a preencher.
O
Regimento Interno do TJ paulista tem redação divergente.
O artigo 27 diz que podem concorrer aos cargos de
direção todos os membros do Órgão Especial, com as
ressalvas de impedimento e recusa. Além disso, é
proibida a reeleição para o mesmo cargo.
Jurisprudência
No
dia 28 de junho, o Plenário do STF apreciou o assunto
quando julgou uma reclamação do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região. A reclamação tratava da eleição da
direção do tribunal, ocorrida em 10 de abril de 2007. O
Supremo referendou a tese de que o Regimento Interno
daquela Corte era inconstitucional porque feria a Loman.
O
relator, ministro Cezar Peluso, entendeu que o TRF-3
violou a decisão do Supremo na ADI 3.566. Nessa ação, de
fevereiro deste ano, o STF julgou que a matéria
pertinente à definição do universo dos desembargadores
elegíveis e às condições de sua elegibilidade é
tipicamente institucional. Assim, é reservada
constitucionalmente a competência material do Estatuto
da Magistratura e hoje objeto da Lei Orgânica da
Magistratura Nacional.
O
ministro ressaltou que a conclusão do Supremo na análise
da ADI 3.566 não é nova. Nesse mesmo sentido, outros
precedentes no STF foram tomados no exercício do
controle concentrado de constitucionalidade. Peluso
citou as ADIs 2.370, 1.422, 1.385 e 1.152. De acordo com
esses julgados, o processo de escolha, estipulação das
condições de elegibilidade e a definição temporal do
mandato aos cargos de direção dos tribunais são matérias
de competência da Loman.
“Vê-se, assim, que a matéria da eleição ou o universo
dos elegíveis do corpo dirigente dos tribunais tem sede
normativa na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e, de
acordo com o seu artigo 102, o pleito deve dar-se dentre
seus juízes mais antigos em número correspondente aos
dos cargos de direção”, afirmou o relator.
Órgãos de cúpula
A
minuta ainda vai provocar polêmica por conta das regras
para as eleições dos órgãos de cúpula do tribunal. Nesse
caso, a minuta segue no sentido oposto ao do Regimento
Interno. Enquanto este limita aos cinco desembargadores
mais antigos o direito de concorrer aos cargos de
presidente das seções, a minuta amplia o colégio de
elegíveis para um terço.
O
vice-presidente Canguçu de Almeida sustenta que esta é a
forma mais democrática para o processo eleitoral na
cúpula do TJ paulista. Entre a Loman, que não estabelece
limitações aos candidatos a presidente de seção, e o
regimento do TJ paulista, que enxuga esse universo aos
cinco integrantes mais antigos de cada seção, a proposta
do vice-presidente estabelece um meio termo.
Por conta disso, deve sofrer críticas de todos os lados.
“A minuta vai contrabalançar o jogo de forças e inovar a
composição do tribunal”, afirmou o vice-presidente.
Fonte: Conjur, de 12/09/2007
Supremo autoriza usar precatório para pagar ICMS
O
Supremo Tribunal Federal tomou a última decisão
necessária para transformar os precatórios vencidos de
estados e municípios em uma “quase-moeda”. O ministro
Eros Grau garantiu a uma pequena indústria de móveis do
Rio Grande do Sul o direito de utilizar precatórios
alimentares vencidos para pagar seu ICMS, entendimento
que pode liberar um esqueleto de bilhões de reais para
operações de planejamento tributário e promover um
encontro de contas entre os estados e seus credores. A
reportagem é do jornalista Fernando Teixeira, do Valor
Econômico, e foi divulgada no site do Conjur.
Os
precatórios alimentares, em geral devidos a servidores e
pensionistas do governo, são os mais comuns, mas os
únicos que ainda não tinham uma “válvula de escape” para
garantir seu uso. Exatamente por não ter um uso pela via
judicial, é o tipo mais abundante na maioria dos
estados, sobretudo em São Paulo, onde há mais de R$ 10
bilhões deles pendentes.
A
decisão do ministro Eros Grau é o último passo na
evolução da jurisprudência do Supremo no sentido de
fazer com que estados e municípios quitem à revelia suas
dívidas com precatórios. O tribunal já aceita a
compensação tributária de precatórios não-alimentares —
decorrentes de desapropriações, por exemplo — e o
seqüestro de receitas para o pagamento de
não-alimentares quando de pequeno valor, mas até agora
só autorizava o pagamento de alimentares caso o credor
tivesse uma doença grave, ou seja, precisando do
dinheiro com urgência. A decisão de Eros Grau abre uma
nova frente de cobrança das pendências do poder público,
única ainda não avaliada no Supremo.
De
acordo com a reportagem, o principal problema enfrentado
pelos advogados empenhados na cobrança de precatórios
foi o texto da Emenda Constitucional 30, de 2000, que
instituiu uma moratória no pagamento das dívidas
judiciais. O texto parcelou os precatórios
não-alimentares em dez anos e sujeitou os estados e
municípios ao seqüestro de rendas e à compensação
tributária caso não quitassem as parcelas. Mas o texto
não disse nada sobre os precatórios alimentares, o que
foi suficiente para os Estados — e até agora o Poder
Judiciário — entenderem que não havia sanção para a
inadimplência com os alimentares. Esta é a posição do
Estado de São Paulo, que acumula uma dívida de R$ 10
bilhões com alimentares, mas mantém as parcelas dos
não-alimentares em dia, com pagamentos que superam R$ 1
bilhão ao ano.
Na
decisão obtida pela moveleira gaúcha — a Rondosul Móveis
e Esquadrias —, o ministro Eros Grau derrubou vários
argumentos contra a compensação. O primeiro argumento do
Estado foi o precatório ser emitido por uma de suas
autarquias — o Instituto de Previdência do Rio Grande do
Sul (Ipergs). “O fato de o devedor ser diverso do credor
é irrelevante, vez que ambos integram a Fazenda pública
do mesmo ente federado”, afirmou. Em seguida derrubou
outros dois óbices à operação: “A Constituição do Brasil
não impôs limitações aos institutos da cessão e da
compensação, e o poder liberatório para pagamento de
tributo resulta da própria Constituição”, afirmou.
O
maior risco da decisão de Eros Grau para os estados é
trazer para a legalidade o planejamento tributário com
precatórios. Hoje, os maiores escritórios de advocacia
empresarial e as grandes empresas passam ao largo de
operações do tipo, mas a rentabilidade fora do comum
pode mudar o quadro se houver um respaldo do Supremo — e
assim provocar uma sangria na arrecadação de ICMS pelos
Estados. Profissionais da área tributária costumam
alegar que a operação atrai apenas empresas já
totalmente quebradas, que apelam para a prática para
conseguir uma sobrevida — ou para fazer frente a
concorrentes que usam o precatório para reduzir seus
preços. Com a nova jurisprudência, a prática pode atrair
também empresas saudáveis.
O
advogado Cláudio Curi, do escritório Curi Créditos
Tributários e um dos responsáveis pela decisão, diz que
desde o ano passado o Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul já vem aceitando a compensação de precatórios
alimentares, posição pacificada neste ano nas quatro
câmaras de direito público da casa.
De
lá para cá, diz, já houve uma inflação no mercado de
precatórios — adquiridos de servidores e pensionistas
por meio de uma “central de telemarketing” do próprio
escritório. Até alguns anos, precatórios alimentares
valiam 20% do seu valor de face, mas hoje já são
negociados a 35% e, desde a recente decisão do Supremo,
já há cotações de 40% — incluídos aí os honorários de
10% cobrados pelo escritório.
Segundo Cláudio Curi, a decisão do Supremo deve
reaquecer as operações com precatórios no estado, que
tem pendentes pelo menos R$ 2 bilhões em dívidas
alimentares. Os precatórios não-alimentares, diz o
advogado, somavam R$ 700 milhões, mas já foram
praticamente todos negociados para compensação depois da
decisão do Supremo em um precedente do Estado de
Rondônia. Ele estima que somente o seu escritório
negociou mais de R$ 300 milhões do total. Mesmo quando
encontrados créditos disponíveis, o custo dos
não-alimentares é maior: uma operação sairia por 60% do
ICMS pago pela empresa.
Especializado em planejamento tributário com precatórios
em São Paulo e no Paraná, Vivaldo Cúri — que não é
parente do concorrente gaúcho — acredita que a decisão
do Supremo servirá para atrair novos clientes que até
agora tinham receio de recorrer à estratégia. Hoje em
dia ele faz operações de compensação com alimentares do
governo paulista, mas para isso depende de liminares em
mandados de segurança, em alguns casos indeferidos ou
revertidos no tribunal.
Uma orientação do Supremo deve reduzir o risco de revés
e deixar os empresários mais seguros. Ele diz, no
entanto, que os não-alimentares também estão escassos
mesmo no Paraná, onde havia créditos bilionários
pendentes para construtoras. “Muita gente está comprando
para estocar”, disse.
Fonte: Diário de Notícias, de 12/09/2007
Procurador recorre contra foro especial ampliado em MG
Em
ação no STF, Souza diz que “risco de convulsão
institucional é patente”
Fausto Macedo
A
Procuradoria-Geral da República ingressou no Supremo
Tribunal Federal (STF) com ação direta de
inconstitucionalidade contra a lei de Minas que estende
o foro privilegiado a cerca de 2 mil autoridades
estaduais e municipais. Aprovada em julho pela
Assembléia, apesar do veto do governador Aécio Neves
(PSDB), a norma restringe a atuação do Ministério
Público.
A
ação, com pedido liminar para bloquear imediatamente os
efeitos da Lei 99/07, deve ser levada ainda hoje ao
plenário do STF. Para o presidente da Associação
Nacional dos Ministérios Públicos, José Carlos Cosenzo,
promotores e procuradores de Justiça de todo o País
aguardam com expectativa a decisão, pois temem que
iniciativas como a de Minas se espalhem para outros
Estados, enfraquecendo a instituição encarregada de
investigar casos de corrupção e improbidade.
O
procurador-geral da República, Antonio Fernando de
Souza, que subscreve a ação, argumenta que o projeto
enviado à Assembléia pelo procurador-geral de Justiça de
Minas, Jarbas Soares Júnior, converteu-se “por obra dos
parlamentares” em ato de profunda mudança da organização
do Ministério Público Estadual. O texto original previa
medidas relativas ao regime de algumas promotorias e
instituição de gratificação por acúmulo de funções. Na
Assembléia recebeu 70 emendas.
Souza aponta “questões de vício de iniciativa, de ordem
formal, e de vilipêndio aos princípios da autonomia e da
independência do Ministério Público”. Alega ainda que a
lei impõe ao Ministério Público o pagamento de despesas
processuais em causas em que for vencido.
Ainda segundo Souza, a lei confere ao procurador-geral a
atribuição de instaurar expedientes de cunho
investigatório - ainda que de caráter civil por
improbidade -, ampliando a prerrogativa de foro para
vice-governador, advogado-geral do Estado, defensor
público-geral, secretários de Estado, membros do
Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e do
Tribunal de Contas Estadual.
Ao
pedir liminar, Souza destaca que se a lei prevalecer até
julgamento final de mérito investigações serão
paralisadas para remessa a outras autoridades, que não
os promotores naturais dos feitos. “O risco de convulsão
institucional é patente.”
Os
deputados afirmam que a lei não impede qualquer promotor
de apresentar ação civil contra as autoridades. No site
da Assembléia explicam que a Lei 99 “inclui propostas
que visam a ampliar a transparência do MP, sua
eficiência e eficácia, o controle social da instituição,
garantir a impessoalidade na atuação de seus membros e
proteger a sociedade”.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de
12/09/2007
Rigotto pede ajuda de Serra para incluir 3 pontos na
reforma tributária
Silvia Amorim
O
governador José Serra (PSDB) e o ex-governador gaúcho
Germano Rigotto (PMDB) se reuniram ontem, em São Paulo,
para discutir o projeto de reforma tributária que está
sendo elaborado pelo Ministério da Fazenda e deve chegar
ao Congresso até o fim deste mês.
Coordenador do grupo que estuda o assunto no Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), ligado à
Presidência, Rigotto veio pedir apoio de Serra para três
pontos propostos ao ministério: a redução gradual da
CPMF, a limitação da carga tributária em 30% do Produto
Interno Bruto (PIB) na Constituição e a desoneração da
folha de pagamento.
“Se não tiver São Paulo ajudando, as coisas não andam”,
afirmou Rigotto. “Vim ouvir do governador Serra como ele
está vendo esse quadro.”
O
ex-governador pretende obter ajuda de Serra para
pressionar o governo Lula a incluir as três medidas na
reforma tributária. “Não tive sinal verde nem a negativa
do ministério”, disse. O ministro da Fazenda, Guido
Mantega, entretanto, já afirmou em entrevista que é
contra reduzir a CPMF e limitar a carga tributária.
Rigotto também consultou Serra sobre a proposta do
governo Lula de criação do Imposto sobre Valor Agregado
(IVA) federal e outro estadual em substituição ao ICMS.
“O governador me disse que ele vai ajudar em tudo o que
puder. Mas, claro, tem que saber como é que vai ser
feita essa transição.”
CAUTELA
Serra não deu entrevista após a reunião. Segundo Rigotto,
o tucano aprova a substituição como instrumento de
combate à guerra fiscal entre os Estados. Mas ponderou
que o processo de transição precisa ser feito com
cautela e prever compensações para os Estados que terão
redução de receita.
Segundo Rigotto, Serra disse que São Paulo está se
estruturando para essa mudança com a implementação da
Nota Fiscal Eletrônica. “Ela vai dar muito mais
segurança nesse processo de compensação dos Estados que
são produtores e devem ter uma possível perda de
receita”, explicou.
No
dia 20, o CDES terá nova reunião com o Ministério da
Fazenda, em Brasília, para debater a proposta de reforma
tributária. Rigotto contou que São Paulo foi o primeiro
Estado que procurou, mas deve consultar outros
governadores.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de
12/09/2007