Procurador
tem ''mais o que fazer'', cobra Mendes
O
ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), sugeriu ontem ao Ministério Público
Federal que se ocupe de tarefas importantes para o País e
repudiou iniciativa da Procuradoria da República, que
move ação para retirar símbolos religiosos de repartições
públicas federais em São Paulo.
"Eu
tenho a impressão de que há mais o que fazer",
declarou o ministro, que também preside o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). "Olhemos da perspectiva
do CNJ, por exemplo, os presídios lotados, a falta de
respeito aos direitos humanos, uma série de questões que
não são respeitadas, além dos processos prescrevendo no
Ministério Público. Eu diria que tem muito mais coisa
para se fazer do que cuidar desse tipo de assunto."
"Tomara não mandem derrubar o Cristo Redentor do Rio
de Janeiro", ironizou.
A
ação civil pública é de autoria do procurador regional
dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson
Aparecido Dias. Ele sustenta que cabe ao Estado
"proteger todas as manifestações religiosas sem
tomar partido de nenhuma delas". Dias destaca que é
obrigatório, na administração pública, o atendimento
aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da
imparcialidade, "ligados ao princípio da
isonomia".
"É
um tema que às vezes parece imantado com algum
exagero", disse o presidente do STF. "Se
aprofundarmos essa discussão e formos radicais será que
vamos rever o calendário? Estamos no ano de 2009,
significa 2009 depois de Cristo. Vamos colocar isso em
xeque? O sábado e o domingo vão ser revistos? A Páscoa?,
o Natal? São feriados notoriamente de índole inicial
religiosa que depois se tornaram conquistas da civilização.
Há uma certa confusão, a meu ver um certo exagero nesse
enfoque."
Para
Mendes, "muito daquilo que se diz que é algo
religioso, ou expressão do símbolo religioso, na verdade
é expressão da civilização ocidental cristã".
"Os
temas que o ministro cita são importantes, mas a retirada
dos símbolos está prevista na Constituição desde
1988", retrucou o procurador Jefferson Dias. "A
Constituição já prevê que o Estado não pode
manifestar religião."
O
procurador explica que a ação "visa a implementar
um preceito constitucional". Dias assumiu o cargo em
abril. "Quando assumi essa função já encontrei um
procedimento em curso com relação a esse tema. Pela lei
eu tenho de dar sequência ao procedimento. Isso me parece
importante também. Não há exagero. Não estou querendo
tirar o Cristo, só os símbolos religiosos em local público."
E observou: "Se o presidente da Suprema corte do País
diz que cumprir a Constituição não é importante é
sinal que algo vai mal."
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 12/08/2009
Em SP, fiscais agora vão atuar à paisana
Depois
de constatar nos primeiros dias de blitze que os uniformes
e os carros de frota da lei antifumo alertavam os clientes
e donos de bares, restaurantes e boates sobre a fiscalização,
os agentes da Vigilância Sanitária podem agora atuar à
paisana. Segundo o governo, o objetivo é não chamar a
atenção.
A
decisão de usar ou não o colete de identificação será
dos supervisores de fiscalização, que vão avaliar se na
região em que vão atuar há risco de o uniforme alertar
infratores.
Nos
primeiros três dias de vigência da lei, as inspeções
foram feitas por duplas de fiscais com colete que trazia o
logotipo da lei antifumo, o mapa do Estado de São Paulo
estilizado com a proibição ao cigarro. Com a mudança,
os fiscais têm de se identificar com crachás funcionais.
A
fiscalização à paisana vale apenas para bares,
restaurantes e grandes casas noturnas. Em outros lugares
passíveis de fiscalização, como condomínios e
empresas, os agentes usarão o uniforme.
"A
Vigilância Sanitária não anda necessariamente
uniformizada. O documento de autoridade sanitária é o único
identificador dos fiscais", diz Maria Cristina Megid,
diretora da Vigilância Sanitária.
A
nova estratégia foi criticada pela Abrasel, a associação
do setor, que entrou com ação no Supremo Tribunal
Federal contra a lei.
"O
fiscal à paisana é o equivalente ao guarda de trânsito
que espera atrás do poste alguém cometer alguma infração",
diz o diretor jurídico da entidade, Percival Maricato.
A
fiscalização é realizada até a meia-noite nos bairros
predominantemente residenciais. Nas ruas com vida noturna,
as vistorias vão até mais tarde. Até anteontem, foram
aplicadas 50 multas.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 12/08/2009
Advocacia brasileira supera entraves da crise
DIFERENTEMENTE
das bancas internacionais, a advocacia brasileira vem
superando positivamente os efeitos adversos da crise
financeira internacional iniciada no ano passado, que já
levou à falência grandes bancos e corporações,
provocando prejuízos bilionários em todo o mundo.
Na
verdade, a crise tem até aumentado o trabalho em algumas
áreas do direito brasileiro, como recuperação judicial,
renegociação de dívidas e de contratos, contencioso,
arbitragem, tributário e trabalhista.
A
advocacia brasileira tem esperança de atravessar a crise
sem encolher. Em outros países, contudo, os problemas
financeiros já afetaram mais gravemente a advocacia.
Segundo
o jornal "London Times", por exemplo, mais de 10
mil advogados podem perder seus empregos ou terão seus
salários congelados nos próximos dois anos no Reino
Unido.
Depois
de gerar 16.700 empregos em 2008, o setor legal na Grã-Bretanha
provavelmente perderá milhares de posições neste ano.
Os
advogados brasileiros atribuem a grande demanda na área
de recuperação judicial no Brasil à consolidação da
aplicação da nova Lei de Falências -a lei nº
11.101/05-, que extinguiu a concordata e criou a
possibilidade de recuperação judicial e extrajudicial,
adequando as exigências legais à situação atual do
mercado.
Se
no tempo da inflação alta o setor financeiro ocupava
lugar de destaque dentro das corporações, hoje, com a
economia estável, o setor jurídico ganhou o primeiro
plano, porque as grandes questões são decididas no âmbito
dos tribunais.
Essa
projeção fica bem clara com o acesso de advogados aos
postos de CEOs de grandes empresas. O direito empresarial
vem crescendo como um dos ramos mais promissores da
advocacia, criando novas competências para os advogados e
exigindo um treinamento mais voltado à negociação e
menos ao litígio dos processos.
A
missão desse advogado especializado, interno ou externo,
também se ampliou, por que precisa, além de estabelecer
as diretrizes legais da atuação da corporação, estar
integrado ao trabalho de outras áreas, vencer desafios de
diferentes matizes e até aconselhar a empresa sobre o
caminhos éticos que devem ser trilhados no mundo dos negócios.
A
despeito de superar cenários adversos, a advocacia
brasileira ainda tem entraves a vencer, e um dos mais
fundamentais é assegurar o respeito às prerrogativas do
advogado no exercício profissional.
As
prerrogativas constituem um conjunto de garantias que a
lei confere ao advogado com o objetivo de fazer valer os
direitos dos cidadãos cujas causas patrocinam. Não são
privilégios, portanto. Visam assegurar a ampla defesa e o
contraditório.
Garantem,
por exemplo, o sigilo na relação do advogado com seu
cliente, a inviolabilidade dos escritórios e arquivos, o
acesso aos autos, condição indispensável para preparar
a defesa, falar livre e reservadamente com o cliente e ser
recebido pelo juiz da causa visando os interesses em
conflito no processo.
São
Paulo concentra o maior número de escritórios de
advocacia do Brasil, com mais de 9.000 bancas. Também vem
expandindo o número de departamentos jurídicos dentro de
empresas.
Assim
como a OAB, em passado recente, lutou contra a invasão
dos escritórios da advocacia por constituir quebra de
premissa constitucional, a entidade vem lutando para que
as prerrogativas profissionais dos advogados de
departamentos jurídicos e seus arquivos sejam igualmente
respeitados, bem como observadas as prerrogativas dos
colegas que atuam na área pública.
Os
arquivos de departamentos jurídicos de empresas, a
exemplo dos de um escritório de advocacia, guardam
documentos confidenciais relativos ao exercício
profissional . Por isso, devem ser equiparados, e nenhuma
distinção deve ser feita entre os arquivos de um escritório
e os de um departamento jurídico, porque ambos protegem o
sigilo e o direito de defesa.
A
advocacia não busca imunidade penal para acobertar práticas
delituosas, mas exige o cumprimento da Constituição e
dos preceitos fundamentais. O advogado é o guardião dos
documentos do cliente, e não se admite que se busque em
seus arquivos documentos para incriminar o cliente. Essa
violação constitui um arbítrio e uma negação do
Estado de Direito.
Pelo
seu desempenho neste cenário de crise, a advocacia
brasileira, mais uma vez, evidencia seu potencial de
superação e crescimento, demonstrando ser uma profissão
do futuro.
LUIZ
FLÁVIO BORGES D'URSO , advogado criminalista, mestre e
doutor pela USP, é presidente da OAB-SP (seccional
paulista do Ordem dos Advogados do Brasil).
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 11/08/2009
Comunicados do Conselho da PGE
Extrato
da Ata da 1ª Sessão Extraordinária-Biênio
2009/2010
Data
da Realização: 11/08/2009
Processo:
GDOC 18487-86225/2009
Interessado:
Conselho da Procuradoria Geral do Estado
Localidade:
São Paulo
Assunto:
Recursos - Indeferimento do Pedido de Redução da
Taxa de Inscrição no Concurso de Ingresso na Carreira de
Procurador do Estado
Relator:
Conselheiro Rogério Pereira da Silva
NOME
RG CPF GDOC
Alan
Roberto Nogueira de Siqueira 257658592 13214524895 18575-499936/2009
Carolina
Cutrupi Ferreira 344769513 35172593810 18575-499581/2009
Dalton
Tria Cusciano 366583682 32821153856 18575-498902/2009
Hicham
Said Abbas 389128703 31390330877 18575-500202/2009
João
Vinícius Belucci Parra Coura 348394093 33450270893
18575-500187/2009
Mariane
Vendl Craveiro 346814157 33008667821 18575-498794/2009
Deliberação
CPGE Nº. 055/08/2009: o Conselho deliberou, por
unanimidade, não conhecer do recurso em razão da dissociação
entre as razões da decisão e o apelo.
Entretanto, se possível fosse
conhecer o mérito, a decisão deve ser mantida, negando-se
provimento ao apelo por ausência de amparo
legal (L.C. nº. 478/86, art. 51 II) e
infringência às disposições do edital.
Carlos
Wellington Maccarone
Ramos da Silva 251878028 28457036866
18575-500163/2009
Dayane
Messias Lopes 433797617 30951377884 18575-497040/2009
Francisco
Magela Alves Mouta 327407281 26899794896 18575-497467/2009
Marcos
Gustavo Delgado Miguez 99063918 11560490837 18575-499712/2009
Osmar
das Dores Júnior 259640141 22212292821 18575-497417/2009
Patrícia
Jardim Protti 370738512 35480196847 18575-500142/2009
Sandra
Passarelli da Silva 18353511 12425308865 18575-500103/2009
Deliberação
CPGE
Nº. 056/08/2009: o Conselho
deliberou, por unanimidade, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator.
Raquel
Rodrigues dos Santos 25257686X 11515093883 18575-501214/2009
Delibera
ção
CPGE Nº. 057/08/2009: o Conselho deliberou, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator, pois o apelo não foi protocolado neste Colegiado,
conforme determinado no edital.
Renata
Oliva Monteiro 441956361 33038614807 18575-497867/2009
De
liberação
CPGE Nº. 058/08/2009: o Conselho deliberou, por
unanimidade, conhecer do recurso, negando-se provimento por
ausência de amparo legal (L.C. nº. 478/86, art. 51 II) e infringência
às disposições do edital.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/08/2009
Comunicados do Centro de Estudos
O
Procurador do Estado Chefe do
Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado, por determinação do Subprocurador
Geral do Estado da Área do Contencioso Tributário
Fiscal, convoca os Procuradores e demais servidores abaixo
relacionados para participarem do Treinamento sobre o acesso
e utilização do sistema informatizado do CADIN Estadual,
a ser ministrado por Cláudia Regina Martins (PRODESP- SEFAZ):
Loc
al:
Escola Fazendária da Secretaria da Fazenda do Estado
de São Paulo, situada na Av. Rangel Pestana, nº 300, sala
176 - 17º andar.
Dia:
14 de agosto de 2009
1ª
TURMA: das 13h às 15h30min
Procuradoria
Fiscal - PF:
Servidores
A
lessandra
de Souza Sequeira; Ana Hirose Sakai; Benedita Justina
da Costa; Edna Cristina Peres; Elizanny de Jesus Lindoso;
Eni Aparecida Norberto; Flávio de Matos de Sousa; João
Pereira da Silva Filho; José Sales Guimarães; Josefa Aparecida
da Silva; Leonardo Segura Rodrigues; Márcia da Rocha
Bueno; Maria Luisa Leotéria; Sheila Ponciano do Nascimento;
Simone Aparecida Silva Nascimento; Valquiria
Reis; Vilma Bueno de Camargo; Wanda de
Oliveira;
2ª
TURMA: das 15h30min às 18h
Procuradoria
Fiscal - PF:
Procuradores
Ana
Cristina Venosa de Oliveira Lima; Angela Mansor de Rezende
Ferraz Cunha; Claudia Cardoso Chahoud; Denise Ferreira
de Oliveira Cheid; Denise Neme Cury Rezende; Denise Staibano
Gonçalves Manso; Francisco de Assis Mine Ribeiro Paiva;
Helio José Marsiglia Junior; Luciano Corrêa de Toledo;
Marcelo de Carvalho; Marcia Regina Bonavina;
Maria Emilia Trigo Gonçalves da
Costa; Maria Izabel Alves de André; Maria Lia
Pinto Porto Corona; Marlene Rosa Damasceno Osato; Monica
Tonetto Fernandez; Ricardo Kendy Yoshinaga; Ronaldo Natal;
Sonia Maria de Oliveira Piraja; Valeria Antoniazzi
Pinheiro Rosa de Castro;
Servidores
Amauri
da Costa Pereira; Diogo Carlos Simões de Araújo;
Macleide F. da Silva; Suely Maria
Dias.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/08/2009