Considerando o
disposto nos artigos 25 e 27 do Decreto nº 8.140/76, com
a modificação introduzida pelo Decreto nº 14.696/80, o
Procurador Geral do Estado resolve:
Art 1º Designar,
para compor a Comissão Editorial do Centro de Estudos,
para o mandato de um ano, os Procuradores do Estado
Márcia Maria Barreta Fernandes Semer, Ana Paula Manenti
Santos, Caio César Guzzardi da Silva, Carla Maria Rossa
Elias Rosa, Celso Luiz Bini Fernandes, Luciana Rita
Laurenza Saldanha Gasparini, Mara Regina Castilho
Reinauer Ong, Márcio Sotelo Felippe, Maria Márcia
Formoso Delsin, Monica Esposito de Moraes Almeida
Ribeiro e Tatiana Capochin Paes Leme, presidida pela
primeira nomeada, na qualidade de Procuradora do Estado
Chefe do referido órgão.
Art. 2º Ficam,
de outra parte, cessados os efeitos da resolução PGE nº
33, de 26-04-2007.
Art. 3º - Esta
resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de de 12/08/2008
Justiça garante dupla aposentadoria a servidores
Os servidores
que também contribuem ou contribuíram para o INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito a duas
aposentadorias. O direito está na lei, mas alguns
trabalhadores têm de ir à Justiça para garanti-lo. O STJ
(Superior Tribunal de Justiça) garante os dois
benefícios.
O STJ deu
decisão favorável a um servidor aposentado do Rio Grande
do Sul, que havia contribuído, ao mesmo tempo, também
para o INSS. O STJ entendeu que, se houve contribuição
para os dois regimes, o trabalhador tem direito aos dois
benefícios.
Além disso, o
trabalhador que passar em um concurso público tem
direito de contar o tempo trabalhado na iniciativa
privada para a aposentadoria como servidor. Mas, se ele
não usar todo esse tempo, porém, usá-lo, no futuro, se
voltar a contribuir para o INSS.
"O que o
segurado não pode fazer é contar uma mesma contribuição
para dois regimes diferentes. No entanto, se ele
contribuir, ao mesmo tempo, como servidor e para o INSS,
tem direito às duas aposentadorias", afirma a advogada
Marta Gueller.
Isso é comum,
por exemplo, entre os professores que trabalham na rede
pública e na rede privada de ensino. Segundo a Apampesp
(Associação de Professores do Magistério Público do
Estado de São Paulo), dos 120 mil professores
aposentados do Estado afiliados à entidade, cerca de 40%
-ou 48 mil- também contribuíram para o INSS.
Nas regiões
metropolitanas do país, há cerca de 2,3 milhões de
trabalhadores no setor público, segundo o IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Na
região metropolitana da capital, há 741 mil servidores.
O IBGE não tem dados para informar quantos também
contribuem para a Previdência Social.
Contagem
Para ter direito
à aposentadoria, o segurado deve ter completado os
requisitos mínimos em cada uma das modalidades (veja
mais ao lado).
Se o trabalhador
cumprir os requisitos para se aposentar como servidor,
mas não tiver como se aposentar pelo INSS, poderá
continuar na iniciativa privada até ter a idade e/ou as
contribuições mínimas para conseguir o benefício.
O trabalhador
também poderá, segundo a decisão do STJ, computar o
trabalho de antes de tornar-se servidor, desde que esse
tempo não tenha sido usado no cálculo da aposentadoria
de servidor.
"Eventual
excesso de tempo que restar após contagem recíproca para
a concessão de aposentadoria no regime estatutário pode
ser considerado [...] para efeito de aposentadoria [...]
no Regime Geral", diz a decisão do STJ.
O INSS não
comenta decisões judiciais.
Fonte: Agora SP, de 12/08/2008
Falta de autonomia enfraquece a Advocacia Pública
Após quase 20
anos de promulgação da Constituição Federal, a Advocacia
Pública, composta por membros da Advocacia-Geral da
União e das Procuradorias dos Estados, Distrito Federal
e Municípios, primordial defensora do interesse e
patrimônio públicos, ainda não detém as autonomias
administrativa, financeira e funcional imprescindíveis
ao pleno desempenho de suas atribuições.
Embora inserida
no texto constitucional no capítulo concernente às
Funções Essenciais à Justiça, ao lado da Defensoria
Pública e Ministério Público, e, portanto, voltada ao
pleno desenvolvimento da atividade jurisdicional, a
Advocacia Pública permanece sob o jugo da imagem de
vinculação e subordinação ao Presidente da República,
aos Governadores e aos Prefeitos.
A rigor, tal
situação não é condizente com o intuito do Constituinte,
na medida em que a atuação da Advocacia Pública foi
disciplinada em local diverso daquele destinado ao
próprio Poder Executivo. Enquanto instituição de Estado,
seu compromisso constitucional perpassa pelas diretrizes
dos princípios da moralidade administrativa, legalidade
e impessoalidade, o que revela a significativa
incongruência da subsistência da concepção de Advocacia
de Governantes, e não da Administração Pública.
Dentre as
inúmeras e relevantes competências constitucionais
conferidas aos advogados públicos, destacam-se a
representação judicial e extrajudicial dos entes
federados – em especial a arrecadação de tributos –, a
proteção do patrimônio ambiental, cultural, social e
artístico, bem como a observância da probidade
administrativa.
Além de atuar
como instrumento viabilizador de todas as políticas
públicas (transportes, saneamento básico, segurança,
saúde, educação etc), sob o ponto de vista jurídico, a
Advocacia Pública ainda resguarda a legalidade e
constitucionalidade dos atos administrativos por meio da
consultoria jurídica.
Acima de
quaisquer interesses governamentais momentâneos, a
Advocacia-Geral da União e as Procuradorias dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, atuam como órgãos
públicos essenciais à manutenção do próprio Estado
Democrático de Direito e à consecução dos ideais de
igualdade e justiça material.
Nesse sentido, o
Senador Bernardo Cabral, ao ensejo da tramitação da
Reforma do Judiciário, reconheceu em seu parecer que “o
atrelamento da Advocacia Pública ao Executivo, quase que
às raias da dependência e da subserviência, transforma
os advogados do Estado em defensores do detentor do
poder no Estado, e é sempre bom lembrar que o bem
público é indisponível, assim como também deveria ser a
sua defesa”.
A perspectiva de
uma Advocacia de Estado, cuja essência ampara-se na
proteção da res publica, deve preponderar sobre a idéia
de uma fugaz e efêmera submissão aos anseios
governamentais. A inexistência de autonomia tão-somente
enfraquece a Advocacia Pública e, por conseguinte, afeta
em demasia a tutela do patrimônio público da sociedade
brasileira.
Ciente de tais
particularidades, o deputado federal Flávio Dino (PC do
B/MA) apresentou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC)
82/07, que visa acrescentar à Constituição Federal,
dentre outros, o artigo 132-A, o qual assegura as
autonomias funcional, administrativa e financeira, assim
como o poder de iniciativa de suas políticas
remuneratórias e das propostas orçamentárias anuais. Em
sua justificativa, o parlamentar afirma que a
sistemática da Constituição da República prega o
paralelismo de atributos entre as instituições públicas
de Estado, sobretudo entre aquelas consideradas
essenciais à realização do bem comum.
No atual quadro
de amadurecimento político e democrático, a aprovação da
PEC 82/07 representará para a Advocacia Pública nacional
mais do que sua emancipação; conferir-lhe-á meios de
atuar com maior vigor em defesa do interesse público. E,
mesmo diante da infundada resistência a uma Advocacia de
Estado, é sempre oportuno lembrar que a “excelência de
uma idéia é medida pela oposição que ela provoca”
(Hegel).
Thiago Luís
Sombra: é procurador do Estado de São Paulo e membro do
Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado.
Carlos Odon
Lopes da Rocha: é procurador do Distrito Federal e
membro da Comissão de Advocacia Pública da OAB-DF.
Fonte: Conjur, de 12/08/2008
Jornada de Estudo marca um ano da Coordenadoria de
Defesa do Meio Ambiente
Marcando um ano
de criação da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente (CDMA),
e também comemorando o Dia do Advogado, o Centro de
Estudos (CE) da Procuradoria Geral do Estado de São
Paulo (PGE) realizou a primeira “Jornada de Estudo de
Direito Ambiental - Aspectos Práticos”, no auditório do
CE das 8h30 às 18h, neste último 11 de agosto.O evento
teve a moderação do procurador do Estado, coordenador da
CDMA, Jaques Lamac, e contou com a participação do
procurador geral do Estado Marcos Fábio de Oliveira
Nusdeo e do secretário de Estado adjunto do Meio
Ambiente, o também procurador do Estado Pedro Ubiratan
Escorel de Azevedo. Nusdeo aproveitou a oportunidade
para fazer um histórico da participação ambiental da PGE,
culminando com a criação da CDMA, além de homenagear os
profissionais do Direito nessa data. Já o secretário
adjunto do Meio Ambiente fez questão de lembrar que o
foco de atuação hoje da sociedade como um todo deve
estar voltado para uma agenda sobre a água e os recursos
hídricos, além da questão premente da destinação dos
resíduos sólidos.
Participaram,
além dos procuradores do Estado com atuação na área,
representantes de diversos órgãos ambientais, como
Antônio Luiz Lima de Queiroz, diretor do Departamento
Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (DEPRN), Ana
Cristina Pasini da Costa, diretora do Departamento de
Análise de Impacto Ambiental (DAIA), Major Milton Nomura,
da Polícia Militar Ambiental do Estado, e Fernando Rei,
presidente da Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental (Cetesb).
A jornada tem
como objetivo principal o compartilhamento de
informações e experiências entre os procuradores e
responsáveis por órgãos ambientais em ações que dizem
respeito ao Estado e em preservação do meio ambiente.
Além de reflexões sobre possíveis soluções e
aprimoramento das questões ambientais.
Um dos temas
discutidos foi a dificuldade no cumprimento de suas
funções tanto no licenciamento quanto na fiscalização
ambiental. Uma das principais causas apontada é o
descumprimento da lei por parte dos empreendedores
imobiliários, que constroem os imóveis sem a avaliação
adequada dos impactos ambientais, que é realizada pela
DAIA. Outro apontamento vem das leis morosas e brandas
para os infratores das leis ambientais.
Veja os temas
estudados na Jornada.
- Licenciamento
ambiental pelo DEPRN: aspectos técnicos, fauna/flora,
restrições relacionadas à localização e tipificação da
vegetação, medidas compensatórias e mitigatórias,
resoluções Conama e SMA relacionadas e Termo de
Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA).
- Licenciamento
ambiental pelo DAIA: Relatório Ambiental Preliminar
(RAP), Estudo Ambiental Simplificado (EAS) e Estudo de
Impacto Ambiental e respectivo Relatório (EIA/RIMA).
- Auto de
Infração Ambiental (AIA): procedimentos da fiscalização
ambiental da Polícia Militar Ambiental e relacionamento
com a PGE.
- Licenciamento
Ambiental Integrado: Agência Ambiental, nova estrutura
de licenciamento e fiscalização e relacionamento com a
PGE.
- Regularização
Fundiária e Gestão das Unidades de Conservação:
compensação ambiental, implementação, problemáticas e
relacionamento PGE / Fundação Florestal.
Fonte: site da PGE SP, de
12/08/2008
Serra afirma que dados do PAC sobre SP são "trololó"
O governador
José Serra chamou a publicidade feita pelo governo
federal em relação aos números de investimentos do PAC
(Programa de Aceleração do Crescimento) no Estado de São
Paulo de "trololó". Segundo ele, os números anunciados
pelo Planalto para investimentos no Estado são formados,
na maior parte, com recursos do governo de São Paulo e
dos municípios. A declaração foi dada durante discurso
no evento Santos Export 2008, fórum para discussão da
expansão do porto santista no Guarujá.
Em tom de
campanha, ele cobrou o direito de usufruir da
publicidade gerada pelos investimentos que formam o PAC.
"Quem faz tem de ter o crédito pelo que está fazendo",
disse durante o pronunciamento de pouco mais de 20
minutos. Depois ele voltou a criticar o governo Lula na
coletiva de imprensa que concedeu antes de deixar o
encontro.
Segundo ele, dos
R$ 8 bilhões programados para o Estado neste ano, apenas
R$ 2 bilhões são recursos federais, o restante é
dinheiro estadual e dos municípios, emprestado junto a
instituições federais. "Tem muito trololó nesses dados.
O número apresentado sem qualificação dá a idéia errada.
Dá a idéia de que tudo esteja sendo feito com dinheiro
federal. Na verdade, a grande parte é do Estado e dos
municípios", disse.
Obras
O governador
informou que abriu discussão com o governo federal para
o desenvolvimento do projeto do trecho sul do ferroanel
metropolitano de São Paulo. O empreendimento amplia a
capacidade de escoamento de carga ferroviária para o
porto de Santos. A MRS Logística enfrenta hoje uma
limitação em São Paulo devido ao uso da faixa de domínio
da linha que corta a capital para o transporte de
passageiros. O ferroanel pode resolver esse problema e
elevar o volume de carga sobre os trilhos.
Mesmo com essa
dificuldade, o setor ferroviário conseguiu elevar o
volume de carga transportada por trem no primeiro
semestre, de 17% para 23%, segundo dados das companhias
ferroviárias e da Codesp (Companhia Docas de São Paulo).
Serra também
falou sobre um estudo para a construção de um túnel que
eliminará a travessia de balsa entre Santos e Guarujá. O
projeto pode seguir para licitação no início do ano que
vem. Serra cobrou da Codesp um plano detalhado para
deposição dos sedimentos que serão retirados com a
dragagem do canal de navegação. Ele disse que a Cetesb
autorizou a retirada de até 700 mil metros cúbicos de
sedimentos, mas exigiu um novo plano, que até agora não
foi apresentado pela Companhia Docas.
Cesp
O governador
disse que foram retomadas as negociações com o governo
federal para a prorrogação do contrato de concessão das
hidrelétricas de Ilha Solteira e Jupiá. As duas
hidrelétricas, controladas pela Cesp (Companhia
Energética de São Paulo), têm concessões que expiram em
2015 e respondem por mais de 60% das receitas da
companhia.
Em março, o
governo de São Paulo viu o fracasso da terceira
tentativa de vender a Cesp devido à indefinição sobre o
prazo de vigência de concessão das duas usinas. Os
consórcios que avaliaram o negócio consideraram incerta
a perspectiva de rentabilidade da Cesp diante da
perspectiva de término das concessões em 2015 e a
exigência de devolução dos ativos ao poder concedente.
"[A negociação]
está recomeçando. Há uma possibilidade de negociação",
disse o governador. Ele não quis detalhar o atual
estágio das conversas com a União, que criou -a partir
de resolução do Ministério de Minas e Energia- uma
comissão para discutir como o governo federal pode
prorrogar mais uma vez concessões que já tenham sido
alongadas e que agora devem, pela lei, ser devolvidas à
União. Estima-se que haja mais de 120 concessões
públicas, alguns nas mãos de estatais -como Chesf-, que
vencem em 2015. Serra afirmou que não comentaria
detalhes para não gerar especulação no mercado de
capitais.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
12/08/2008
Policiais têm nova rodada de negociação hoje
Sindicatos e
associações de policiais civis de São Paulo se reuniram
com o governo ontem, mas decidiram manter a previsão de
entrar em greve amanhã. Hoje à tarde deve acontecer uma
última tentativa de negociar aumento salarial antes da
paralisação. A reunião será com o secretário Sidney
Beraldo (Gestão Pública).
Se a greve for
confirmada, podem parar delegados, investigadores,
escrivães e carcereiros -30% do efetivo será mantido
para emergências.
A paralisação
pode afetar a investigação e o registro de crimes. A
Polícia Militar, que faz o patrulhamento de rua, não
integra esse movimento.
As entidades não
divulgam quanto pedem de reajuste. Segundo o governo, as
reivindicações vão de 58% a 200%.
O governo propôs
basicamente negociar uma reestruturação de carreiras e
aprovou uma gratificação para delegados que acumulam
funções.
"O governo está
tentando esvaziar o movimento", disse João Batista
Rebouças da Silva Neto, presidente do Sipesp (Sindicato
dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo).
Segundo o delegado Sérgio Marcos Roque, presidente da
Adpesp (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de
São Paulo), o que desagradou as entidades foi a falta de
proposta de reajuste salarial.
Policiais civis
ouvidos pela Folha afirmaram que a greve deverá ter
maior adesão na zona leste e na região de Santo Amaro,
na zona sul.
Policiais da
zona leste disseram estar prontos para parar por tempo
indeterminado.
Segundo o
delegado aposentado Antônio Cláudio Soares Bonsegno, do
sindicato dos delegados em Santos, a adesão ao movimento
deve ser maior no interior do Estado. "É uma questão
cultural. Os delegados de cidades pequenas são mais
engajados nesse tipo de movimento", disse.
Em julho de
2007, policiais civis de São Paulo cruzaram os braços
por 24 horas. A adesão chegou a 40% na capital e atingiu
o índice de 80% em delegacias no interior.
Reivindicações
são irreais, diz secretário
O secretário
estadual de Gestão Pública, Sidney Beraldo, afirma que
as exigências feitas por sindicatos e associações de
policiais são irreais. Ele disse não acreditar que a
greve seja deflagrada.
FOLHA - O
governo apresentará uma proposta de reajuste salarial
para as entidades de classe da polícia?
SIDNEY BERALDO -
A soma das reivindicações [feitas pelos sindicatos e
associações] é muito irrealista. Se fossem atendidas,
nós mais que dobraríamos a folha de pagamento anual do
Estado. A soma chega a R$ 7,9 bilhões. Quando as
reivindicações saem da realidade, fica difícil manter um
diálogo.
FOLHA - O que o
senhor acha das demais exigências?
BERALDO - A
reivindicação de eleição direta do delegado-geral, além
de inconstitucional, é inadmissível. Estamos
regulamentando a questão da gratificação para delegados
que acumulam cargos em outras delegacias. Também estamos
propondo uma pequena reestruturação na carreira da
Polícia Civil, eliminando a 5ª classe. Isso vai criar
cargos e facilitar as promoções futuras. Não basta dar
apenas um aumento. Queremos fazer a reestruturação das
carreiras da Polícia Civil. Só que antes do percentual
[de aumento] precisamos definir o tamanho da
reestruturação. Queremos que a reestruturação passe por
um processo de discussão com as entidades de classe e a
partir daí vamos estabelecer um percentual. Queremos ter
proposta [de aumento salarial] para 2009 e 2010, até o
final do governo Serra.
FOLHA - A
possibilidade de greve é real?
BERALDO - Eu não
acredito. Acredito no bom senso das entidades. O governo
está agindo com seriedade, queremos deixar claro que
vamos aprofundar a discussão. Uma greve traz problemas
de segurança para a população, por isso fazemos um
apelo.
Fonte: Folha de S. Paulo, de de
12/08/2008
TJ recebe processo sobre anúncio da greve
O desembargador
Sérgio Gomes, do Tribunal de Justiça de São Paulo,
recebe hoje o processo sobre a proibição de uma
propaganda da greve da Polícia Civil.
Gomes e mais
dois outros desembargadores devem julgar amanhã o mérito
da decisão que suspendeu, em caráter liminar, a exibição
em emissoras de TV de um filme de 30 segundos feito por
sindicatos. Os desembargadores ainda vão apreciar o
recurso feito por essas entidades contra a decisão. O
procurador-geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira
Nusdeo, autor do pedido, alegou que o filme propagaria o
pânico na população. O desembargador Ricardo Dip, do TJ,
aceitou a argumentação e deu parecer favorável à
proibição do filme.
Fonte: Folha de S. Paulo, de de
12/08/2008
Assistência judiciária deve ficar nas mãos da Defensoria
Pública
A seccional
paulista da Ordem dos Advogados do Brasil tentou de
forma truculenta forçar a Defensoria Pública de São
Paulo a promover um aumento significativo no repasse de
dinheiro público do Fundo de Assistência Judiciária, o
que ocasionou o rompimento unilateral do convênio que
vinham mantendo há vários anos.
Desde 1997 até
2007 houve um aumento de mais de 700 % no montante
repassado aos advogados, atingindo o patamar atual de
duzentos e setenta e dois milhões no último ano[1]. Uma
primeira leitura desses números pode indicar aumento do
acesso ao judiciário, mas, uma visão mais atenta, aponta
também para o mau uso do dinheiro público.
Os honorários
pagos pelo convênio não são altos — trata-se de uma
contingência de orçamento público — mas os advogados,
diferentemente dos defensores públicos, não estão
impedidos de trabalhar em outras causas. O Fundo de
Assistência Judiciária foi criado na gestão Montoro para
aprimorar e ampliar a assistência judiciária gratuita no
Estado aos “necessitados”[2] e evitar que os advogados
fossem forçados a trabalhar sem remuneração, como
ocorria naquela época[3]. A idéia original foi aos
poucos subvertida. Formou-se o convênio que se sagrou
como uma poderosa fonte da força política da OAB-SP,
servindo como significativa fonte de renda os milhares
de advogados que não param de se multiplicar a partir de
muitas universidades de duvidosa qualidade por todo o
Estado. E, de instrumento de defesa de necessitados de
toda ordem, o convênio foi se transformando
gradativamente em instrumento de defesa de advogados
necessitados.
Tamanho é o
interesse na manutenção do convênio e a força política
da seccional paulista da OAB a ponto de ela ter
conseguido a aprovação de um artigo na Lei de
organização da Defensoria Pública no Estado[4] e outro
na Constituição Estadual[5] nesse sentido. Hoje, tais
previsões legais servem como os principais argumentos
contra o fim do convênio. Mas não é preciso ser um
perito em direito contratual para saber que convênio é
um acordo bilateral. Exige interesses comuns e
coincidentes. Não é razoável que o legislador imponha um
acordo, sob pena de tornar uma das partes “escrava” dos
interesses da outra. Na medida em que uma delas não está
satisfeita e que não há mais coincidência nas vontades,
o negócio jurídico deve se extinguir. É o que aconteceu.
A Defensoria não
tardou a tomar providências para que isso não
prejudicasse a continuidade do ameaçado serviço de
assistência judiciária e publicou logo edital para
cadastrar e nomear diretamente advogados interessados em
continuar a trabalhar na assistência judiciária. A
rescisão unilateral do convênio por parte do presidente
da OAB-SP parecia trazer uma oportunidade para a
Defensoria Pública rever o controle sobre o vertiginoso
aumento de gastos com o convênio (ressalte-se: verba
pública).
A terceirização
pode trazer inconvenientes. É possível, apenas para dar
um exemplo ilustrativo e factível, que uma ação que
pudesse ser proposta para beneficiar 100 necessitados,
seja hoje substituída por uma centena de peças
individuais, uma vez que os advogados conveniados são
pagos por ação. Ou ainda, em demandas em que a lei
autoriza pedidos múltiplos na mesma petição inicial, que
advogados talvez ajuízem ações separadas para aumentar
seus ganhos pessoais. Nesses casos, a vítima não é
apenas o Fundo de Assistência, mas também o Judiciário
que se vê ainda mais atolado em processos, e,
principalmente, os jurisdicionados, cujo direito de
celeridade processual será lesionado. Não lhe
pertencendo o dinheiro, será que a OAB-SP teria o mesmo
interesse que a Defensoria Pública em coibir práticas
dessa natureza? As torneiras do referido Fundo estão
escancaradas e é urgente racionalizar ao máximo a
utilização dos recursos. Mas a Justiça Federal parece
não compreender os meandros do problema, uma vez que
concedeu, em decisão mais legalista do que humanista,
liminar em mandado de segurança para determinar o
retorno da vigência do convênio para atendimento de
carentes nos mesmos moldes anteriores[6].
Uma solução
contingencial para o impasse seria a implementação de
filtros para racionalizar o ajuizamento de demandas, sem
prejudicar os direitos envolvidos. Parece mais
recomendável a Defensoria assumir diretamente essa
tarefa, enquanto instituição formada por servidores
estáveis com vocacionados e treinados para a defesa dos
necessitados, cujos fundamentos institucionais, de
“construção de uma sociedade livre, justa e solidária” e
de “erradicar a pobreza e a marginalização e a reduzir
as desigualdades sociais e regionais”, coincidem com os
da própria República Federativa do Brasil.
A lógica
institucional da OAB é diferente. Veja que hoje, ainda
que um advogado pretenda trabalhar gratuitamente em
algum processo para proteger caros direitos de pessoa
física necessitada sem defensor constituído, tal conduta
costuma ser considerada anti-ética pela seccional
paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.
O argumento é
que haveria captação de clientela, o que parece
equivaler a uma presunção de má-fé do advogado. Isso, a
despeito, muitas vezes, de questões humanitárias e do
estado de necessidade do cliente, enquanto o próprio
Código de Ética da OAB-SP prevê ser dever do advogado
defender a moralidade pública (artigo 2º) e jamais
permitir “que o anseio de ganho material sobreleve a
finalidade social de seu trabalho” (Preâmbulo). Essa
postura serve unicamente para interesses corporativos,
em detrimento do direito constitucional de acesso à
justiça e do Fundo de Assistência Judiciária, ou seja,
de patrimônio Público.
O problema é
delicado, pois há um limite de disponibilidade
orçamentária do fundo e, por outro lado, não é possível
privar da população carente o direito ao acesso ao
Judiciário. A solução mais óbvia é a aplicação crescente
do montante do Fundo no fortalecimento da Defensoria
Pública, aumentando gradualmente o número de defensores
e propiciando-lhes uma estrutura institucional forte, de
forma a efetivar a desejada paridade de armas nas
relações processuais envolvendo necessitados. Conforme
adverte Vítore Maximiano: “O modelo público é mais
barato que o privado. O defensor custa menos porque tem
compromisso exclusivo e pode assumir um maior número de
ações”[7].
A Constituição
foi promulgada em 1988 determinando a criação da
Defensoria Pública em âmbito nacional e nos estados da
federação sendo formada por defensores concursados
(artigo 134, §1º). Após quase 18 de atraso, o estado de
São Paulo finalmente constituiu tal órgão, sendo
vergonhosamente um dos últimos entes da federação a
tomar tal iniciativa. O quadro atual conta com 400
profissionais (longe das reais necessidades, estimadas
em pelo menos 1600 defensores) que têm se desdobrado
para realizar, com a melhor qualidade possível, um
elevado número de atendimentos. Calcula-se que a verba
destinada anualmente à OAB-SP seria suficiente para
aumentar vultosamente a estrutura da instituição, o
suficiente para atender as demandas de todo o estado.
As atribuições
da Defensoria vão muito além dos serviços de assistência
judiciária que tem sido delegada com os advogados
particulares, merecendo destaque a assistência jurídica
integral, judicial e extrajudicial, e a legitimidade
para a propositura das ações civis públicas visando para
tutelar interesses difusos e coletivos. Apesar de o
defensor público estar, em tese, em igualdade no tripé
do Judiciário, seus vencimentos continuam muito aquém
daqueles da magistratura e do Ministério Público[8].
Engrossam o coro
a favor da posição adotada pela Defensoria Pública de
São Paulo de manter os serviços de assistência
judiciária sem o convênio, entre outros: Elio Gaspari,
em artigo com o sugestivo título A OAB-SP quer preservar
seu cartório”[9]; o editorial do jornal “O Estado de São
Paulo”[10]; e o ex-ministro da Justiça José Carlos Dias,
este último com as seguintes palavras: “Como advogado,
rejeito a idéia de pertencer a uma entidade que se posta
de maneira corporativa, muito mais preocupada em
preservar os interesses de seus membros, ainda que
respeitáveis, do que perseverar na sua grande missão de
compromisso com a ordem pública”[11].
O destino do
direito fundamental de assistência judiciária aos
necessitados paulistas só pode estar nas mãos de uma
instituição pública que tenha como foco prioritário o
desempenho dessa missão. É preciso senso de
responsabilidade social e vocação na prestação de
serviços tão nobres. É inegável a necessidade, até a
devida estruturação institucional da Defensoria Pública,
do auxilio de advogados.
Se a
participação da OAB-SP nesse processo for inevitável, a
entidade dos advogados deverá se conscientizar da
imprescindível prevalência do interesse público,
buscando, sempre sob a coordenação da Defensoria
Pública, a racionalização do uso do dinheiro público, de
modo a proporcionar o melhor atendimento possível à
população.
[1] Dados do
endereço eletrônico da Defensoria Pública de São Paulo,
consulta realizada em 01.08.2008:
http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=2251&idModulo=5030.
[2]
“Necessitado”, nos termos do parágrafo único do artigo
2º, da Lei 1060/50 é “todo aquele cuja situação
econômica não lhe permita pagara as custas do processo e
os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento
próprio ou da família”.
[3] DIAS, José
Carlos. “Em defesa da Defensoria Pública”. Folha de São
Paulo, 03.08.2008, Tendências/Debates, p.03.
[4] L.C 988/2006
– Art. 234 – “A Defensoria Pública do Estado manterá
convênio com a Seccional de São Paulo da Ordem dos
Advogados do Brasil, visando implementar, de forma
suplementar, as atribuições institucionais do art. 5º
desta Lei”.
[5] Constituição
do Estado de São Paulo – Art. 109 – “Para efeito do
disposto no art. 3º desta Constituição, o Poder
Executivo manterá quadros fixos de defensores públicos
em cada juizado e, quando necessário, advogados
designiados pela Ordem dos Advogados do Brasil – SP,
mediante convênio”.
[6] Defensoria e
OAB vão retomar acordo. O Estado de São Paulo.
Cidades/Metrópole. 31.07.2008. p. C7.
[7] Defensoria e
OAB vão retomar acordo. Opus cit.
[8] Depiné Filho
assevera que “No Orçamento de 2008, o Estado de São
Paulo irá repassar à Defensoria Pública menos de 1% (um
por cento) da verba prevista para o Tribunal de Justiça
e menos de 3% (três por cento) daquela destinada ao
Ministério Público.
Em termos
salariais, a diferença também é sentida, pois a
remuneração inicial de um juiz ou a de um promotor é,
aproximadamente, 200% (duzentos por cento) superior à de
um defensor público, causando constante evasão de
profissionais recém-selecionados e treinados em busca de
vencimentos mais atraentes” (DEPINÉ FILHO, Davi Eduardo.
Defensoria Pública: ainda não dá para celebrar. Folha de
São Paulo, Tendências/Debates. 09.01.2008, p. 03).
[9] O artigo de
Gaspari é concluído com esta frase: “Tudo ficaria mais
fácil se as funções fossem simplificadas: advogado é
advogado, a Ordem é a Ordem e o serviço público é do
Estado” (GASPARI, Elio. A OAB-SP quer preservar seu
cartório. Folha de Sâo Paulo, cad. Brasil, 30.07.2008.
p. A9).
[10] Defensores
Públicos. Editorial. O Estado de São Paulo. 30.07.08. p.
A3.
11] DIAS, José
Carlos. Opus cit.
Otávio Dias
de Souza Ferreira: é advogado em São Paulo.
Fonte: Conjur, de 12/08/2008
Comunicado do Centro de Estudos I
Para a aula do
Curso de Especialização em Direitos Humanos sobre o tema
“Direitos Humanos e Direito Administrativo. Relação ente
Estado e Sociedade”., a ser proferida pelo PROFESSOR
EDUARDO CARLOS BIANCA BITTAR, no dia 08 de agosto de
2008 (sexta-feira), das 10h00 às 12h00, na Escola
Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar,
Bela Vista, São Paulo, SP, ficam deferidas as inscrições
dos Procuradores de Estado:
1. Lylian
Gonçalez
2. Marcello Garcia
3. Marcia Akiko Gushiken
4. Rosely Sucena Pastore
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de de 12/08/2008
Comunicado do Centro de Estudos II
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos comunica aos
Procuradores do Estado que, após análise, foram
aprovadas as teses abaixo, as quais serão enviadas por
meio eletrônico, através do sítio: congressoprocuradores@eventoall.
com.br, responsável pela promoção do XXXIV Congresso
Nacional de Procuradores de Estado, a realizar-se no
período de 19 a 23 de outubro de 2008, no Rio Quente
Resorts, Goiânia, Goiás:
1) Desvinculação
das Receitas da União: Uma Violação ao Pacto Federativo.
Autora: Dra. Alessandra Obara Soares da Silva
2) O Princípio da Confiança do Administrado e o Controle
de Legalidade no Processo Administrativo não
Sancionador.
Autora: Dra. Alessandra Obara Soares da Silva
3) A Advocacia Pública na Garantia do Direito
Fundamental à Vida por Meio da Efetivação do Direito à
Saúde.
Autora: Dra. Ana Carolina Izidório Davies
4) A Constitucionalização do Direito Ambiental.
Autora: Dra. Célia Mariza de Oliveira Walvis
5) O Sequestro de Rendas Públicas para Pagamento de
Requisições de Pequeno Valor.
Autora: Dra. Eugenia Cristina Cleto Marolla
6) Da Aplicabilidade da LC. 118/05 e das Alterações
Introduzidas no Código de Processo Civil à Lei de
Execução Fiscal.
Autora: Dra. Fabiana Mello Mulato
7) Súmula Vinculante e a Nova Postura Exigida do Poder
Público.
Autora: Dra. Liliane Kiomi Ito Ishikawa
8) Tema Central: 20 Anos da Constituição Federal -
Contribuições e Desafios da Advocacia Pública.
Tema: (7) Os Reflexos das Alterações do Código de
Processo Civil na Ação de Execução Fiscal: O Parágrafo
5° do Artigo 219 do CPC
Autora: Dra. Lucia Cerqueira Alves Barbosa
9) Subtema: Repercussão Geral no Recurso Extraordinário.
Autor: Dr. Nelson Finotti Silva
10) Constitucionalização do Direito Ambiental: Colisão
de Direitos e Repercussões na Advocacia Pública.
Autor: Dr. Nilton Carlos de Almeida Coutinho
11) Atuação Institucional das Procuradorias Gerais dos
Estados: Leilão Eletrônico Extrajudicial de Bens de
Devedores no Âmbito das Ações de Execução Fiscal.
Autor: Dr. Vanderlei Ferreira de Lima
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de de 12/08/2008
Comunicado do Centro de Estudos III
Para o Curso
sobre Orçamento e Receita, a realizar-se nos dias 13, 20
e 27 de agosto e 03, 10, 17 e 24 de setembro e 1º de
outubro de 2008, das 9h30 às 12h30, no auditório do
Centro de Estudos da PGE, na Rua Pamplona, 227 - 3º
andar, São Paulo, SP, ficam deferidas as inscrições dos
Procuradores do Estado e Servidores da Procuradoria
Geral do Estado:
Procuradores do
Estado:
1. Cássia Maria Sigrist Ferraz da Hora
2. Cléia Borges de Paula Delgado
3. Ivanira Pancheri
4. Mamor Getúlio Yura
5. Paulo Henrique Marques de Oliveira
6. Roseli Sebastiana Rodrigues
7. William Freitas dos Reis
Servidores:
1. Advanir Mary Sampaio
2. Anderson Belchior
3. Andréa Silva Vieira
4. Andrey Marcondes de Moura Neves
5. Antonio Marcos Ribeiro
6. Aurelisa Santoro Coutinho
7. Cacilda Vieira Pinto Laplaca
8. Cecília Fernandes Nóbrega
9. Célia Estevam da Silva
10. Eda de Oliveira
11. Edméa Carneiro Gempka
12. Eliane Aparecida Castanheiro Vicente
13. Elizabeth Antonia de Souza Prado
14. Elizanny de Jesus Linsoso
15. Guiomar Agnelli Coelho
16. Ivone Aparecida Carneiro
17. João Pereira da Silva Filho
18. Lidia Pereira da Silva
19. Márcia da Rocha Bueno
20. Maria de Lourdes Lima Nascimento
21. Maria José Marin
22. Maria José de Azevedo Irineu
23. Maria Lídia Ribeiro Machado
24. Maria Rita Manente
25. Monica Achar de Azambuja
26. Nair Rosa Martins
27. Núria de Jesus Silva
28. Regina Helena Martins Vieira
29. Regina Helena Pereira Pasqua
30. Regina Sueli Gajardoni
31. Rita de Cassia Apolinário
32. Roberto Marcos Carvalho da Silva
33. Rosangela Gomes da Silva
34. Sergio Antonio Petry
35. Silvana da Penha Oliveira Brito
36. Silvia Mara Barrionuevo de Oliveira
37. Silvia Maria Brandão Queiroz
38. Virna Andréa França de Camargo
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de de 12/08/2008
Comunicado do Centro de Estudos IV
Para a “Jornada
de Estudo de Direito Ambiental - Aspectos Práticos”, a
realizar-se no dia 11 de agosto de 2008, das 8h30 às
18h00, no Auditório do Centro de Estudos da PGE., Rua
Pamplona, n° 227 - 3° andar, São Paulo, SP, fica ainda
deferida a inscrição do Procurador do Estado:
1. Mário Diniz
Ferreira Filho
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de de 12/08/2008
Comunicado do Centro de Estudos V
Para o Curso
Prático de Avaliações com Tratamento por Fatores, a
realizar-se nos dias 22 e 23 de agosto de 2008, das 8h30
às 17h30, promovido pelo Instituto Brasileiro de
Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo,
localizado na Rua Maria Paula, 122, cj. 106 - 1º andar,
Centro, São Paulo, SP., fica escalada a seguinte
Servidora da Procuradoria Geral do Estado: Ruth Moreira
da Costa
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de de 12/08/2008