O Subprocurador
Geral do Estado - Área do Contencioso, considerando o
disposto no artigo 26 das Rotinas do Contencioso,
instituídas pela Resolução PGE 54, de 4-7-1994 (com
redação da Resolução PGE 03, de 7-1-2002), baixa a
seguinte orientação normativa:
Orientação
Normativa Subg/Contencioso 1-2008
Considerando que
a Emenda Constitucional 19, de 4-6-1998, deu nova
redação ao art. 132 da Constituição Federal;
considerando que
os artigos 98 e 99 da Constituição Estadual também
sofreram significativa alteração por força da Emenda
Constitucional
19, de 14-4-2004; considerando a publicação de diversas
resoluções pelo Gabinete do Procurador Geral do Estado
determinando a assunção jurídica das autarquias
estaduais;
considerando a
necessidade de atuação direta dos Procuradores do Estado
nas ações cuja representação judicial anteriormente era
realizada por procuradores autárquicos, e, finalmente,
considerando que nas ações trabalhistas nas quais a PGE
passa a atuar, o Poder Judiciário vem aplicando a
Orientação Jurisprudencial 318 SDI, do Tribunal Superior
do Trabalho, ficam os Procuradores do Estado da Área do
Contencioso orientados a sustentar, desde logo, nas
respostas às ações ajuizadas em face das autarquias
estaduais, a legitimidade constitucional federal e
estadual da PGE para a prática de todos os atos
processuais necessários à representação judicial dos
entes autárquicos.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 12/07/2008
Procuradores do estado aprovam paralisação
Em assembléia
geral realizada ontem, às 16h, na sede da APEG, os
Procuradores do Estado de Goiás decidiram, por
unanimidade, pela paralisação das suas atividades, nos
próximos 15 dias, em data ainda a ser definida.
A intenção da
categoria é chamar atenção do governo de Goiás para a
situação crítica em que se encontra a Procuradoria Geral
do Estado. O movimento conta com o apoio total da
Associação Nacional dos Procuradores de Estado, cujo
presidente, Ronald Bicca, participou da assembléia, na
APEG.
As principais
reivindicações dos Procuradores de Goiás são as
seguintes:
- Mostrar à
sociedade goiana as implicações do desmantelamento da
Procuradoria Geral do Estado de Goiás – PGE/GO - com a
reforma administrativa, e da falta de investimentos no
órgão, nos seus membros e servidores.
- Adequação dos
subsídios dos Procuradores do Estado às regras de
mercado, como exigem os artigos 37, XI, 39, § 1º, 132 e
135, da Constituição Federal de 1988.
- A participação
efetiva de toda categoria faz-se necessária em razão da
publicação da Portaria nº 615/2008-GSF, instituindo
comissão especial, para, em 120 dias, proceder ao estudo
comparativo das políticas salariais praticadas no âmbito
do Poder Executivo de outros entes federados,
objetivando o planejamento de uma política salarial
estadual, sem mais uma vez a participação de qualquer
representante da PGE/GO.
- Considerar que
no processo de adequação dos subsídios dos Procuradores
do Estado já existe estudo comparativo específico das
carreiras jurídicas de Estado, incluindo as demais PGEs
do Centro-Oeste, simplesmente protelando os ajustes já
estabelecidos entre a SEFAZ, PGE/GO e APEG (DOE nº
20.403, de 04.07.2008, p. 3), para o devido
encaminhamento do pleito.
Fonte: site da Anape, de
12/07/2008
Presidente do STF manda soltar Dantas e acusa juiz de
desobediência
Pela segunda
vez, em menos de 48 horas, o presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, mandou a Polícia
Federal soltar o banqueiro Daniel Dantas, dono do Banco
Opportunity, alvo da Operação Satiagraha. Em meio aos
argumentos técnicos, Mendes fez críticas explícitas à
atuação do juiz federal da 6ª Vara Criminal de São
Paulo, Fausto Martin De Sanctis, que ordenou a captura
de 24 pessoas citadas na investigação. A decisão agravou
a crise, causando protestos entre juízes de primeira
instância e o Ministério Público, que contestam a
libertação dos acusados.
No despacho
divulgado ontem (leia nesta página), por volta das
17h30, o chefe da mais alta corte do País desqualifica
os argumentos usados por De Sanctis para justificar o
retorno de Dantas à carceragem da PF e acusa o
magistrado de resistir reiteradamente às decisões do
Supremo.
"O novo
encarceramento do paciente revela nítida via oblíqua de
desrespeitar a decisão deste Supremo Tribunal Federal",
destacou Mendes, no despacho. "Não é a primeira vez que
o juiz insurge-se contra decisão emanada desta corte."
Para tentar
comprovar a resistência do juiz às decisões do Supremo,
Mendes citou o caso do empresário russo Boris Abramovich
Berezovsky, dono da MSI, que patrocinava o clube
Corinthians.
Berezovsky é
acusado de usar o patrocínio para lavar dinheiro. Por
decisão liminar do ministro do STF Celso de Mello, o
processo deveria ser suspenso enquanto o habeas corpus
não fosse julgado no mérito. De Sanctis, segundo Mendes,
tentou burlar a decisão.
NOVAS PROVAS
Para decretar a
segunda prisão de Dantas, a preventiva, De Sanctis
alegou que novas provas demonstrariam que o banqueiro
ordenou a tentativa de suborno a um delegado envolvido
na Operação Satiagraha para que seu nome fosse excluído
da investigação. Da primeira vez, o controlador do Banco
Opportunity foi preso em caráter temporário para que
fosse interrogado e para que a Polícia Federal pudesse
colher novas evidências.
Mendes refutou
as novas provas citadas por De Sanctis para determinar a
preventiva. "O exame do panorama probatório até aqui
conhecido indica que a própria materialidade do delito
(suborno) se encontra calcada em fatos obscuros, até
agora carentes de necessária elucidação, dando conta de
se haver tentado subornar delegado da Polícia Federal",
alegou, no seu despacho.
A Polícia
Federal filmou a tentativa de dois emissários de Dantas
de subornar o delegado. Chegaram a registrar até a
entrega do dinheiro. Os dois emissários tiveram a prisão
preventiva decretada, decisões que não foram derrubadas
pelo Supremo.
As farpas de
Mendes não pararam por aí. "O magistrado não indicou
elementos concretos e individualizados aptos a
demonstrar a necessidade da prisão cautelar, atendo-se,
tão-somente, a alusões genéricas."
Na quinta-feira,
Mendes já havia acionado o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF) e a
corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Quis, com isso, que a conduta do juiz fosse investigada.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
12/07/2008
Procuradores lamentam decisão que soltou Daniel Dantas
Um grupo de 42
procuradores da República divulgou “carta aberta à
sociedade brasileira” de pesar pela decisão do
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar
Mendes, que colocou em liberdade o banqueiro Daniel
Dantas. Na carta, os procuradores consideram “pífio” o
argumento de falta de fundamentação em que se baseou o
ministro para mandar soltar o banqueiro, que havia sido
preso por ordem do juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª
Vara Federal de São Paulo.
A carta dos
procuradores foi divulgada no momento em que Daniel
Dantas era colocado em liberdade pela segunda vez por
ordem do ministro Gilmar Mendes, depois de ter sido
preso mais uma vez por determinação do juiz De Sanctis.
O documento se refere à primeira prisão e à primeira
soltura do banqueiro.
Além de lamentar
o tempo recorde para a decisão, os procuradores reclamam
também do fato de que “decisões proferidas por juízos de
1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo
Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a
participação do Tribunal Regional Federal e do Superior
Tribunal de Justiça”.
Na verdade, o
ministro deu liminar em Habeas Corpus Preventivo
impetrado há mais de dois meses pela defesa de Daniel
Dantas e cujos pedidos de liminar já haviam sido
analisados e negados pelo Tribunal Regional Federal da
3ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça. Não
houve, portanto, a alegada supressão de intâncias.
Leia o documento
dos procuradores
Carta aberta à
sociedade brasileira sobre a recente decisão
do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas
corpus nº 95.009-4.
Dia de luto para
as instituições democráticas brasileiras
1. Os
Procuradores da República subscritos vêm manifestar seu
pesar com a recente decisão do Presidente do Supremo
Tribunal Federal no Habeas Corpus 95.009-4, em que são
pacientes Daniel Valente Dantas e Outros.
As instituições
democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas
pela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio
argumento de falta de fundamentação, desconsiderou todo
um trabalho criteriosamente tratado nas 175 (cento e
setenta e cinco) páginas do decreto de prisão provisória
proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de
São Paulo.
2.As
instituições democráticas foram frontalmente atingidas
pela falsa aparência de normalidade dada ao fato de que
decisões proferidas por juízos de 1ª instância possam
ser diretamente desconstituídas pelo Presidente do
Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação
do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de
Justiça.
Definitivamente
não há normalidade na flagrante supressão de instâncias
do Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita
a absurda decisão proferida pelo Presidente do Supremo
Tribunal Federal.
3.Não se deve
aceitar com normalidade o fato de que a possível
participação em tentativa de suborno de Autoridade
Policial não sirva de fundamento para o decreto de
prisão provisória. Definitivamente não há normalidade na
soltura, em tempo recorde, de investigado que pode ter
atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a
legítima atuação de órgãos estatais.
4. O Regime
Democrático foi frontalmente atingido pela decisão do
Presidente do Supremo Tribunal Federal, proferida em
tempo recorde, desconstituindo as 175 (cento e setenta e
cinco) páginas da decisão que decretou a prisão
temporária de conhecidas pessoas da alta sociedade
brasileira, sob o argumento da necessidade de proteção
ao mais fraco.
Definitivamente
não há normalidade em se considerar grandes banqueiros
investigados por servirem de mandantes para a corrupção
de servidores públicos o lado mais fraco da sociedade.
5.As decisões
judiciais, em um Estado Democrático de Direito, devem
ser cumpridas, como o foi a malsinada decisão do
Presidente do Supremo Tribunal Federal. Contudo, os
Procuradores da República subscritos não podem
permanecer silentes frente à descarada afronta às
instituições democráticas brasileiras, sob pena de assim
também contribuírem para a falsa aparência de
normalidade que se pretende instaurar.
Fonte: Conjur, de 11/07/2008
Juízes federais defendem independência das decisões
Causou mal estar
na magistratura a informação de que o juiz Fausto Martin
De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo,
teria desrespeitado decisão do presidente do Supremo
Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, ao mandar
prender novamente o banqueiro Daniel Dantas. Ambos
entraram em atrito ao apreciar fatos referentes à
Operação Satiagraha, que investiga um suposto esquema de
crimes financeiros comandado pelo banqueiro Daniel
Dantas.
Na terça-feira
(8/7), a PF prendeu Daniel Dantas, por ordem de De
Sanctis. Na quarta-feira o banqueiro foi solto, por
determinação de Gilmar Mendes, ao julgar liminar em
pedido de Habeas Corpus preventivo que chegara ao
Supremo no dia 26 de junho. Na quinta-feira (10/7), o
juiz expediu nova ordem de prisão contra Daniel Dantas,
com alegação de que novos fatos ocorridos após a
primeira prisão do banqueiro justificavam a medida.
Em defesa do
juiz De Sanctis, a Ajufe (Associação dos Juízes Federais
do Brasil) e a Ajufesp (Associação dos Juízes Federais
de São Paulo e Mato Grosso do Sul) divulgaram nota para
manifestar preocupação com a sucessão de fatos
envolvendo a prisão de Daniel Dantas.
De acordo com o
presidente da Ajufesp, Ricardo de Castro Nascimento, no
Estado Democrático de Direito o juiz é independente em
suas decisões. Ele ressaltou que discordar delas e
decidir de forma contrária é natural na democracia e na
ordem constitucional. “Esse confronto, no entanto, deve
limitar-se ao caso concreto e aos autos do processo.
Qualquer coisa fora disso viola as prerrogativas do
magistrado, pedra fundamental da autonomia e
independência do Poder Judiciário”, registrou.
Na mesma linha,
o presidente da Ajufe, Fernando Mattos, ressaltou que
não cabe a associação nem a ninguém fazer uma correção
da decisão que decretou a prisão temporária do
banqueiro, tampouco questionar a determinação de sua
soltura ou, ainda, da que decretou sua prisão
preventiva.
“Cabe à Ajufe,
no entanto, esclarecer à opinião pública que os juízes
federais de primeira instância, assim como os
magistrados de segunda instância e os de instância
especial ou extraordinária merecem respeito à sua
independência funcional, garantida pelo princípio do
livre convencimento e do direito de decidir segundo suas
próprias convicções a partir da prova existente nos
autos”, escreveu o presidente.
As associações
rebatem também a informação divulgada pela coluna
Painel, da Folha de S.Paulo, de que o juiz mandou
monitorar o gabinete do ministro Gilmar Mendes. “Não faz
parte do caráter do juiz a prática de monitoramento de
integrantes da cúpula do Poder Judiciário, sobretudo do
Supremo Tribunal Federal. Temos a certeza de que esse
fato divulgado pela imprensa será devidamente
esclarecido”, diz a nota da Ajufesp.
O ministro da
Justiça, Tarso Genro, e o diretor-geral da Polícia
Federal, Luiz Fernando Corrêa, negaram na quinta-feira
(10/7) ao ministro Gilmar Mendes que agentes da PF
estivessem monitorando o seu gabinete. Disseram também
desconhecer a existência de uma fita gravada pelos
agentes que registra o encontro de assessores do
ministro do STF com os advogados do banqueiro Daniel
Dantas.
Leia a nota da
Ajufe
ASSOCIAÇÃO DOS
JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL — AJUFE, entidade de classe de
âmbito nacional da magistratura federal, vem a público
manifestar sua extrema preocupação com a sucessão de
fatos decorrente das decisões envolvendo a prisão do
senhor Daniel Dantas.
Esclarece a
AJUFE, inicialmente, que não lhe cumpre – nem a ninguém,
a não ser aos órgãos judiciais competentes –
manifestar-se acerca da correção, ou não, da decisão que
decretou a prisão temporária desse senhor, tampouco da
que determinou sua soltura ou da que decretou sua prisão
preventiva.
Cabe à AJUFE, no
entanto, esclarecer à opinião pública que os juízes
federais de primeira instância, assim como os
magistrados de segunda instância e os de instância
especial ou extraordinária merecem respeito à sua
independência funcional, garantida pelo princípio do
livre convencimento e do direito de decidir segundo suas
próprias convicções a partir da prova existente nos
autos.
O Juiz Federal
Fausto Martin De Sanctis, ao proferir suas decisões no
âmbito do procedimento criminal distribuído à 6ª Vara
Federal Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo
(SP), da qual é titular, nada mais fez do que exercer o
seu papel jurisdicional, que a Constituição da República
Federativa do Brasil e as leis processuais do País lhe
atribuem.
Se das decisões
há inconformismo, que este seja manifestado pelos meios
processuais cabíveis, dentro do devido processo legal,
que é inerente ao Estado Democrático de Direito.
Em nenhum
momento o Juiz Federal Fausto Martin De Sanctis, ao
decidir, desrespeitou ou desobedeceu qualquer órgão
jurisdicional de qualquer instância. Jamais houve
qualquer pedido de monitoramento do gabinete do Ministro
Gilmar Mendes, como foi afirmado na coluna “Painel”, da
Folha de S. Paulo de hoje (11/07).
A AJUFE vê com
extrema preocupação a afirmação contida na notícia
divulgada nessa coluna, pois isso pode representar, na
verdade, uma tentativa de macular a imagem de um juiz
honrado, íntegro, dedicado ao trabalho e consciente de
seus deveres e obrigações.
Entende a AJUFE
que não é adequada a atitude de encaminhar-se cópia de
decisões do Ministro Gilmar Mendes à Presidência do
Tribunal Regional Federal da Terceira Região, à
Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Terceira
Região, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria
Nacional de Justiça, pois nenhum desses órgãos é
competente para rever a decisão judicial.
Aceitar-se que
se leve para o âmbito administrativo e disciplinar uma
decisão judicial, proferida fundamentadamente, como
determina a Constituição, implica violação à
independência funcional do juiz, o que é danoso ao
Estado Democrático de Direito.
Nenhum juiz pode
ser punido apenas porque decidiu, muito menos porque,
aparentemente, sua decisão poderia ser entendida como
afrontosa a decisão de instância superior.
A AJUFE
acompanhará o caso, prestando a necessária assistência
ao Juiz Federal Fausto Martin De Sanctis.
Brasília, 11 de
julho de 2008.
Fernando Cesar
Baptista de Mattos
Presidente da
AJUFE
Leia a nota da
Ajufesp
A Ajufesp
manifesta seu apoio ao juiz federal Fausto Martin de
Sanctis, titular da 6ªVara Criminal da Justiça Federal
de São Paulo.
No Estado
Democrático de Direito, o juiz é independente em suas
decisões. Discordar delas e decidir de forma contrária é
natural na democracia e na ordem constitucional, mas
esse confronto deve limitar-se ao caso concreto e aos
autos do processo. Qualquer coisa fora disso viola as
prerrogativas do magistrado, pedra fundamental da
autonomia e independência do Poder Judiciário.
Não faz parte do
caráter do juiz em questão a prática de monitoramento de
integrantes da cúpula do Poder Judiciário, sobretudo do
Supremo Tribunal Federal. Temos a certeza de que esse
fato divulgado pela imprensa será devidamente
esclarecido.
A atuação
independente de um magistrado, no exercício da função
jurisdicional, não está sujeita a qualquer espécie de
controle administrativo. A legislação prevê os recursos
judiciais disponíveis aos que se sentirem prejudicados.
Fonte: Conjur, de 11/07/2008
Mantida liminar que concedeu isenção de ICMS sobre
demanda contratada de potência
Um curtume do
estado de Goiás continua isento do recolhimento de
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) sobre a demanda contratada de potência de energia
elétrica. O presidente do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, negou pedido
do estado de Goiás para que fosse suspensa liminar
concedida pelo Tribunal de Justiça do estado.
Em um pedido de
segurança, o Curtume Centro Oeste obteve a decisão
provisória determinando ao Estado que se abstivesse de
cobrar o ICMS incidente sobre a demanda contratada de
potência, “demanda ultrapassada e excedente de demanda
reativa”, de acordo com a decisão. Para o presidente do
STJ, o Estado não provou a alegação de que o cumprimento
da liminar provocaria grave lesão à economia pública, um
dos elementos que justificaria a suspensão de segurança.
O ministro constatou que foi alegado possível risco às
finanças públicas, sem a apresentação do cálculo ou
planilha que ratificasse a alegação.
A tarifa de
energia elétrica de grande consumidores, como as
indústrias, diferentemente da tarifa cobrada dos
consumidores comuns, é formada por dois elementos, por
isso chamada binômia: o consumo e a demanda de potência.
O consumo refere-se ao que é efetivamente consumido; a
demanda de potência refere-se à garantia de utilização
do fluxo de energia. Diz respeito ao perfil do
consumidor e visa dar confiabilidade e segurança ao
fornecimento de energia para os grandes consumidores,
que têm exigência diferenciada de qualidade de serviço.
A demanda de potência é estabelecida em contrato com a
distribuidora.
O STJ está
analisando, em um recurso especial, a legalidade da
incidência de ICMS sobre a demanda contratada de
potência. O julgamento acontece na Primeira Seção. Diz
respeito a uma empresa de celulose de Minas Gerais e
encontra-se suspenso em razão de um pedido de vista do
ministro Francisco Falcão.
Fonte: site do STJ, de 11/07/2008
OAB-SP não renova acordo com Defensoria
A partir de
hoje, as pessoas carentes do Estado não podem contar com
atendimento gratuito da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB-SP). Seu presidente, Luiz Flávio Borges D?Urso,
negou-se ontem a renovar o convênio entre a instituição
e a Defensoria Pública para continuar atendendo a cerca
de 1 milhão de paulistas.
A Defensoria
prepara esquema emergencial de atendimento, porque tem
apenas 400 profissionais na capital e em 21 cidades.
Segundo a defensora pública-geral, Cristina Guelfi
Gonçalves, sem os 47 mil advogados do convênio, os
defensores terão de fazer rodízio para atender a novos
casos. Os processos que já estão em andamento serão
tocados pelos advogados até o fim, como manda o
convênio.
"A Defensoria
não atendeu ao pleito da Ordem de aumentar a tabela de
remuneração, então, não foi possível assinar o
convênio", justificou D?Urso. Cristina ofereceu aumento
de 5,84%, para recompor a inflação. A OAB-SP exigia que
a remuneração dos advogados que atendem aos pobres fosse
aumentada de 5% a 10%, dependendo do serviço.
"Propusemos até não fazer um aumento linear, mas de
aumentar a remuneração por alguns serviços, mas também
não houve acordo", afirmou Cristina.
O orçamento
anual da Defensoria é de cerca de R$ 300 milhões - no
último ano, R$ 272 milhões foram usados para pagar o
convênio. "Apenas a reposição da inflação teria um
impacto de R$ 16 milhões no nosso orçamento", disse a
defensora.
Os advogados
ganham cerca de R$ 600 por um processo criminal comum e
cerca de R$ 1 mil para um caso de júri, por exemplo.
D?Urso considera os valores aviltantes, principalmente
se comparados aos salários dos defensores, de cerca de
R$ 10 mil. "O advogado, quando atende a população
carente, faz isso por caridade. Porque o advogado come,
bebe, paga escritório, pega condução... Estamos falando
de esmolas. A advocacia não vive de esmola", protestou.
"Estamos suprindo a obrigação da Defensoria, que é bem
remunerada, mas não quer remunerar os advogados que
fazem a sua função." E foi além: "Para a lei, uma pessoa
carente ganha até três salários mínimos (R$ 1.245). Para
mim, quem ganha três salários não é carente."
ALTERNATIVAS
Segundo D?Urso,
a decisão não é definitiva, mas o convênio só será
renovado com o aumento que a OAB-SP quer. Diante dessa
posição, a defensora reforçará junto ao governador José
Serra o pedido para a criação de novos cargos de
defensores, o que só pode ser feito por lei estadual.
"Nossa idéia é criar cem novos cargos por ano, nos
próximos quatro anos", disse Cristina. "O governo está
sensível com a questão."
Na avaliação de
Cristina, seriam necessários 1,5 mil defensores no
Estado para dar conta de toda a demanda, mas, com 800,
em quatro anos, o atendimento já poderia estar bem mais
estável. "É importante que os cargos novos sejam
criados, para que não fiquemos reféns da OAB-SP."
Fonte: Estado de S. Paulo, de
12/07/2008
Polícia Federal prende seis por fraude de R$ 754 milhões
no RS
A Polícia
Federal prendeu ontem em Porto Alegre seis suspeitos de
tentar praticar uma fraude de R$ 754 milhões através de
precatórios de uma ação de cobrança contra a União. A PF
aponta como líder da suposta quadrilha o empresário Wolf
Gruenberg, que comandaria um esquema de pressão sobre
autoridades do Judiciário para tentar receber a
indenização milionária.
O empresário,
que vive em Punta del Este (Uruguai), foi preso com a
mulher. Funcionários dele, apontados como laranjas do
esquema, foram detidos. Advogados não quiseram se
manifestar.
O caso começou
em 1977, quando o equivalente a US$ 1 milhão em
mercadorias de uma empresa de Gruenberg desapareceu de
um armazém em São Paulo pertencente à Infaz (Companhia
Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária), mais tarde
incorporada pela União.
Perícias
contábeis suspeitas, a ausência de defesa da União por
seis anos do processo e uma série de manobras judiciais
fizeram com que a execução da dívida fosse avaliada em
R$ 754 milhões em 2004 -valor considerado absurdo pela
Advocacia Geral da União, que obteve, em abril deste
ano, a anulação da ação no Superior Tribunal de
Justiça.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
12/07/2008
Processos de licitação em São Paulo serão simplificados
As licitações
realizadas no Estado de São Paulo serão simplificadas
com a Lei n° 13.121/08 sancionada pelo governador José
Serra e publicada terça-feira, dia 08.07, no Diário
Oficial do Estado. A partir de agora, os processos de
licitação da Administração paulista poderão abrir as
propostas de preço antes da habilitação e só verificar a
habilitação da proposta vencedora. A legislação foi
aprovada pela Assembléia Legislativa em junho. Trata-se
de uma simples inversão de fases, mas que proporcionará
à Administração paulista mais eficiência, melhores
preços e redução do tempo dos processos de licitação na
modalidade tomada de preço e concorrência que passarão a
ser efetuados em mais ou menos 45 dias e não mais em
cerca de 120 dias como ocorre hoje.
A alteração diz
respeito à inversão de parte do atual procedimento
licitatório, especificamente da fase de abertura dos
envelopes contendo os preços ofertados pelos licitantes,
a qual, com a modificação vai preceder a fase de
habilitação. A nova sistemática que agora será usada
pela Administração paulista não é uma inovação no
Brasil: ela já é adotada pela Prefeitura da Cidade de
São Paulo (Lei n° 14.145/06) e pelo Estado da Bahia (Lei
n° 9.433/05), entre outros.
Essa inversão de
procedimento já existe também para as licitações de
concessão de serviços públicos como ocorreu recentemente
nos processos de concessão de rodovias dos governos
federal e paulista, que foram feitos por esta
sistemática. A inversão já é feita ainda para a
modalidade licitatória do pregão que trouxe
significativa economia e eficiência ao certame, melhor
atendendo aos princípios norteadores da licitação
pública. A abertura, em primeiro lugar, das propostas
comerciais apresentadas pelos licitantes tem se
revelado, no pregão, mais adequada para o interesse
público. Ela representa substancial economia de tempo,
pois a Comissão de Licitação, com a apontada inversão de
fases, apenas analisará e apreciará a habilitação dos
concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas
quando da abertura dos envelopes de preços e dos lances
verbais. Também previne questionamentos, interposição de
inúmeros recursos administrativos e demandas judiciais
por parte de concorrentes que efetivamente não teriam as
condições mínimas para vencer a licitação, circunstância
que, atualmente, constitui um dos entraves ao rápido
desenvolvimento dos certames, com evidente prejuízo para
a Administração.
Como esse
procedimento vem sendo consagrado como o que melhor
atende ao interesse público, a nova legislação estende-o
a outras modalidades licitatórias, salvo quando, pela
essência do objeto licitado, devem ser adotados os
critérios de melhor técnica ou de técnica e preço, ou
mediante decisão fundamentada da autoridade competente.
A nova
legislação prevê também a possibilidade de instrução do
procedimento e do saneamento de falhas ocorridas durante
a sessão, atendendo aos pressupostos básicos que
informam o processamento de licitação. Ou seja, a
economicidade e a agilidade na contratação dos bens e
serviços demandados pelos diversos órgãos da
Administração. A possibilidade de eventual supressão de
incorreções é justificada pelo princípio da
indisponibilidade do interesse público, desde que
preservada a igualdade de oportunidade entre os
licitantes, tendo em vista que cabe à Administração
buscar aproveitar as ofertas que lhe sejam mais
vantajosas, em especial aquelas relativas aos melhores
preços apresentados.
A lei sancionada
pelo governador também prevê punição para o licitante
que não mantiver proposta ou fizer declaração falsa para
a Administração. Neste caso, o licitante poderá ficar
até cinco anos impedido de licitar e contratar com a
Administração.
Fonte: Sefaz, de 11/07/2008
Comunicado do Centro de Estudos
Para o
“Seminário A Nova Fase da Reforma Regulatória”,
promovido pela Sociedade Brasileira de Direito Público -
SBDP, a realizar-se no dia 17 de julho de 2008, das 9h30
às 12h e das 14h às 18h30, no Auditório do SBDP, na Rua
Leôncio de Carvalho, 306 - 7º andar, São Paulo, Capital
(travessa da Av. Paulista - Metrô Brigadeiro), ficam
deferidas as inscrições dos Procuradores do Estado:
1. Raquel
Barbosa
2. Rodrigo
Augusto de Carvalho Campos
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 12/07/2008