LEI Nº 12.640, DE 11 DE JULHO DE 2007 

Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, pisos salariais para os trabalhadores que especifica, e dá providências correlatas 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - No âmbito do Estado de São Paulo, os pisos salariais mensais dos trabalhadores a seguir indicados ficam fixados em:

I - R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos,mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas,“motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras;

II - R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), para os operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores,trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros,trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial,trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem,garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”,pintores, encanadores, soldadores, chapeadores,montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas,fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, secretários, datilógrafos, digitadores, telefonistas,operadores de telefone e de “telemarketing”,atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;

III - R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.

Artigo 2º - Os pisos salariais fixados nesta lei não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo,aos servidores públicos estaduais e municipais, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal n° 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês subseqüente ao da data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2007.

JOSÉ SERRA

Guilherme Afif Domingos

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 2007.

 

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 12/07/2007, publicado em Leis 

 


Governador sanciona lei que institui piso salarial do Estado
 

O governador José Serra sancionou nesta quarta-feira, 11/7, no Palácio dos Bandeirantes, a lei que institui o piso salarial do Estado de São Paulo. O presidente da Assembléia, Vaz de Lima, participou da cerimônia e avaliou que a medida faz justiça social.

“São Paulo tem pressa e a Assembléia foi ágil para aprovar esse projeto de interesse direto dos trabalhadores paulistas e de grande interesse público”, disse Vaz de Lima. O Projeto de Lei 363/2007 foi enviado pelo Executivo à Assembléia Legislativa no dia 25/4. Os deputados estaduais o aprovaram no dia 28/6.

O governador José Serra disse que a instituição do piso salarial estadual cumpre um dos projetos apresentados durante sua campanha eleitoral. Ele destacou que a nova lei estabelece três pisos para grupos de categorias profissionais que não dispõem de acordos coletivos. Os pisos salariais variam de R$ 410 a R$ 490, conforme as categorias profissionais, e começarão a vigorar em 1º de agosto para todo o setor privado.

Segundo o governador, os servidores municipais não foram incluídos na medida, pois a legislação que regula o poder dos Estados para fixar pisos salariais veta essa possibilidade. Também os servidores estaduais estão fora da nova lei, pois já dispõem de piso salarial superior aos criados com a nova lei.

José Serra disse que os três pisos representam um significativo aumento para os trabalhadores do Estado que recebem um salário mínimo, pois estes passarão a ter direito a reajustes que variam de 8% a 29% com relação ao valor do mínimo nacional.

Após a sanção da lei, o passo seguinte do governo será a notificação ao Ministério do Trabalho, que deve fiscalizar a aplicação do novo mínimo em São Paulo. Segundo o secretário de Emprego e Relações do Trabalho, Guilherme Afif Domingos, há ainda o desafio de divulgação da nova lei para toda a sociedade paulista.

O secretário disse, na cerimônia realizada no Palácio dos Bandeirantes, que a lei proposta pelo governador respeita os sindicatos e atinge somente os setores menos organizados. “A lei proposta pelo governo, discutida e aprovada na Assembléia, é uma espécie de acordo coletivo para aqueles trabalhadores que não têm dissídio”, disse.

Ainda segundo o secretário, a data-base para o piso estadual coincidirá com a do reajuste anual do salário mínimo nacional: 1º de maio. Em fevereiro do ano que vem, um novo projeto de lei deve ser encaminhado pelo Executivo com a finalidade de estabelecer os reajustes anuais dos salários mínimos. Desse modo, a Assembléia poderá voltar a discutir a medida e aperfeiçoá-la com base nos efeitos observados ao longo deste ano, explicou Afif.  

Mínimo estadual  

A Lei Complementar 103, de 14 de julho de 2000, delegou aos Estados o poder de fixar pisos salariais para trabalhadores de seus territórios que não tenham remuneração mínima definida pela legislação federal, por convenção ou por acordo coletivo.

A lei sancionada nesta quarta-feira pelo governador José Serra institui, no âmbito do Estado de São Paulo, pisos salariais para os trabalhadores de diversas categorias. O salário mínimo para domésticas, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, contínuos, motoboys e ascensoristas, entre outros que a lei especifica, passa a ser de R$ 410. Os operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, os carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures, vendedores, garçons, telefonistas, tecelões e encanadores, entre outros que a lei especifica, receberão o salário mínimo de R$ 450. Os trabalhadores de serviços de higiene e saúde, os agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, supervisores de compras e vendas e técnicos em eletrônica, entre outros que a lei especifica, receberão o salário mínimo de R$ 490.

De acordo com Marília da Silva Lima, presidente da Federação das Empregadas Domésticas do Estado de São Paulo, 1,8 milhão de trabalhadores serão beneficiados com a nova lei, dos quais 500 mil são domésticos e recebem apenas um salário mínimo.

Compareceram ao evento deputados estaduais, vereadores, representantes de entidades de classe e centrais sindicais.  

Fonte: Alesp, de 11/07/2007

 


Município só tem direito a repasse de ICMS já recolhido
 

O ICMS que ainda não entrou nos cofres estaduais não pode ser repassado para município, sob o risco de comprometer a atividade estatal. O entendimento é da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, que, a pedido do estado de Santa Catarina, suspendeu o repasse de recursos do imposto para o município de Anita Garibaldi (SC). 

A ministra observou que “a transferência de recursos previstos no orçamento, mas não incorporados efetivamente ao erário, desestabiliza as finanças públicas, comprometendo a continuidade da atividade estatal”. 

O estado alegou ofensa ao artigo 158, inciso IV, da Constituição Federal, que impede a repartição de receita de ICMS antes de sua efetiva arrecadação. Argumentou ainda que 293 municípios catarinenses encontram-se em situação semelhante ao de Anita Garibaldi, “quase todos questionando a legalidade do Prodec (Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense) e postulando o imediato recebimento de valores que sequer ingressaram nos cofres públicos estaduais”.

O Tribunal de Justiça catarinense havia determinado o repasse da cota integral (25%) de ICMS dos cofres do estado para os do município. Com a decisão liminar do STF, fica suspensa a garantia. 

Fonte: Conjur, de 12/07/2007

 


Serra sanciona pisos salariais mínimos para o Estado de São Paulo

Tatiana Asumpção 

Entrará em vigor a partir do dia 1º de agosto no Estado de São Paulo a lei que institui pisos salariais regionais. A lei foi sancionada ontem pelo governador José Serra (PSDB) e o novo salário estará na conta dos trabalhadores no mês de setembro. 

A proposta, que foi elaborada pelo secretário estadual do Emprego e Relações do Trabalho, Guilherme Afif Domingos (DEM), institui três faixas salariais mínimas para São Paulo: R$ 410, R$ 450 e R$ 490. Os valores, superiores ao salário mínimo nacional de R$ 380, beneficiarão os trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. 

Na categoria de R$ 410 estão inclusos os trabalhadores domésticos, serventes, pescadores, ascensoristas, motoboys, auxiliares de escritórios, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços, entre outros. O piso de R$ 450 vale para carteiros, tintureiros, barbeiros, manicures e pedicures, pintores, encanadores, soldadores, garçons, cobradores de transportes coletivos, pedreiros, seguranças, entre outros. O índice de R$ 490 abrange administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compra e venda, entre outros. 

"Cumprimos um dos principais projetos da nossa campanha. Essa foi uma iniciativa do governo que a Assembléia Legislativa aprovou em dois meses. Este será um aumento modesto, porém significativo e prudente, e indicará que o salário mínimo de São Paulo, na área privada, será maior que o salário mínimo nacional", disse o governador, ressaltando que o aumento não se aplica aos funcionários públicos municipais e estaduais. 

De acordo com Serra, a fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo do Ministério do Trabalho e o novo piso não substitui acordos salariais e convenções coletivas que já foram, anteriormente, estabelecidos pelos sindicatos. "No mínimo, um milhão de pessoas serão beneficiadas com esse novo piso salarial", informou o tucano. Com o novo piso salarial, haverá um impacto na economia estadual, mas ainda não há uma estimativa do montante. "Sem dúvida esse novo piso vai injetar poder aquisitivo na área dos bens em que os assalariados de menor renda consomem." 

Fonte: DCI, de 12/07/2007

 


Defensoria Pública e OAB SP assinam convênio de Assistência Judiciária
 

 A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB SP firmaram novo Convênio de Assistência Judiciária e Jurídica gratuita para atender a população carente do Estado. Até a criação da Defensoria, o convênio era mantido com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), desde 1986. O valor total do convênio é de R$ 284 milhões, sendo as despesas de responsabilidade da Defensoria Pública. Até a homologação de uma nova lista de advogados inscritos, cuja inscrição deve ocorrer no prazo de 30 dias, será utilizada a lista atual de advogados credenciados. Pelo novo convênio, as inscrições serão anuais e o advogado não precisará renovar sua inscrição, apenas atualizar os dados. 

Em 2005, os 47 mil advogados inscritos no convênio atenderam 599.291 pessoas carentes e, em 2006, este número subiu para 648.790, totalizando mais de um milhão e pessoas atendidas nos dois últimos anos. O atendimento é realizado na maioria das 218 Subsecções da Ordem no Estado, onde não haja unidades da Defensoria Pública, instalada na Capital e 21 regionais no Interior.

Após assinar o convênio, o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, ressaltou que a Defensoria Pública teve na OAB SP uma parceira e incentivadora para sua criação. “Hoje, ultimando este período longo de negociações entre a OAB SP e a Defensoria Pública temos o coroamento deste trabalho. A expectativa da Advocacia ainda não foi totalmente satisfeita por conta de limitações que a própria Defensoria passou a ter como herança desse convênio antigo com a PGE. O convênio não se encerra aqui, ao ser assinado. Na verdade, firma compromisso da Defensoria e da OAB SP de pleitearem melhores condições para o novo convênio junto ao Executivo e Legislativo”, afirmou D’Urso. 

O presidente da OAB SP comentou que o crescimento da demanda anual do convênio tem sido entre 15% e 20%, mas que a Defensoria Pública não conta com recursos para fazer frente a este crescimento, por isso precisaria contar com novo aporte de recursos nos próximos orçamentos. “Estamos visando dar melhores condições para o cumprimento da cidadania e para que o Estado reconheça o trabalho que o advogado presta, levando assistência judiciária a todos os pontos de São Paulo“, ressalta D’Urso. 

Na avaliação da defensora pública geral, Cristina Guelfi Gonçalves, o convênio é só o primeiro passo em direção à parceria entre a Defensoria e a OAB SP.“ Procuramos neste trabalho rever todas as cláusulas, aperfeiçoar este convênio, tanto a equipe da Defensoria Pública, quanto da OAB SP, e vamos tentar no próximo ano fazer a revisão novamente. Há questões a avançar. É um trabalho contínuo entre a Defensoria e OAB SP”, ponderou.

“ Durante todo o processo de negociação entre a OAB SP e a Defensoria Pública houve transparência e busca de entendimentos de ambas as partes”, avalia Marcos da Costa, diretor tesoureiro da OAB SP e presidente da Comissão de Negociações do Convênio de Assistência Judiciária. “ Quero manifestar-me, mais uma vez, sobre o ambiente de absoluta integração que iniciamos com a Defensoria Pública. As duas instituições se preocuparam em promover uma verdadeira parceria. Muitos avanços não foram possíveis por falta de estrutura material e financeira , mas já a partir de amanhã sentaremos à mesa para uma revisão do convênio”, afirmou Costa. 

Para Marcos Bernardelli, ex-presidente da Comissão de Assistência Judiciária e membro da Comissão de negociação, o convênio firmado com a Defensoria Pública reúne muitos pontos positivos, como reajuste da tabela de honorários pelo índice legal (4,88%), revisão da maioria das cláusulas, repasse das despesas administrativas que a OAB SP tem com o convênio, “ Foi um ganho também o fato de a Defensoria Pública passar a ter uma noção geral que sem a OAB SP e o trabalho abnegado desses advogados, a Assistência Judiciária no Estado de São Paulo não seria bem realizada”, comentou. O presidente e tesoureiro da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso e Marcos da Costa, agradeceram nominalmente o empenho de todos os membros da Comissão de Negociação: Luiz Antônio Ignácio , Marcos José Bernardelli , Rossano Rossi e Valdomiro Pisanelli. 

Fonte: Diário de Notícias, de 12/07/2007

 


Manobra tucana enterra CPIs em São Paulo

Presidente da Assembléia argumenta que pedidos pendentes, incluindo o caso da Nossa Caixa, são de outras legislaturas 

CATIA SEABRA 

O presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo, Vaz de Lima (PSDB), sentenciou ontem -no último dia de trabalho antes do recesso- o sepultamento da CPI da Nossa Caixa e colocou mais obstáculos para a instalação da CPI da CDHU.

O tucano anunciou a decisão de aplicar o critério cronológico de apresentação de requerimentos para a instalação de comissões parlamentares de inquérito na Casa. Ontem mesmo ele aplicou tal regra e instalou as cinco primeiras da lista: Eletropaulo, perda de receita tributária, bingos, cana-de-açúcar e telefonia.

O líder do PT na Assembléia, Simão Pedro, tinha dito que recorreria ao STF (Supremo Tribunal Federal) se Vaz de Lima tomasse essa decisão. "Não vamos permitir que a CPI da CDHU fique de fora das cinco primeiras."

Com isso, a CPI da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), destinada a investigar irregularidades na construção de casas populares, ficará, segundo previsões otimistas, para o segundo semestre do ano que vem.

Afirmando ter informações sobre recente decisão do Tribunal de Justiça -que delegaria à presidência da Assembléia a abertura de CPIs-, Vaz de Lima adiantou que, sendo a 65ª proposta na legislatura passada, a da Nossa Caixa deverá ser arquivada. "Tenho o entendimento de que as CPIs da legislatura passada, todas, estão arquivadas."

"Defendendo esta legislatura, vou trabalhar com as 15 colocadas lá, sendo que a da CDHU é de número 15." No Palácio dos Bandeirantes, Vaz de Lima disse que esse é o critério adotado "aqui e em todo lugar".

Como são instaladas cinco por vez e as CPIs têm prazo de 90 dias, prorrogáveis por mais 90, a CPI da CDHU ficaria para o segundo semestre de 2008.

O líder do PSDB na Casa, Mauro Bragato, é investigado sob suspeita de recebimento de dinheiro de uma das empresas contratadas para a construção de casas populares. 

Nossa Caixa e pizzas

Exibindo faixas com as inscrições "Serra: o dia da Pizza foi ontem. CPI da CDHU já", cerca de 40 manifestantes da CUT (Central Única dos Trabalhadores) ocuparam a galeria da Assembléia. Em meio à discussão da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), último item da pauta antes do recesso, eles devoraram 15 pizzas.

Em março, o Tribunal de Justiça determinou a abertura de CPI para investigar irregularidades em contratos de publicidade do banco Nossa Caixa. Alegando que a decisão feria a autonomia do Parlamento e que os pedidos de CPIs expiram com o fim da legislatura, Vaz de Lima pediu esclarecimentos ao TJ. O PT também fez um pedido de informações.

Segundo Vaz de Lima, a resposta foi proferida na semana retrasada. O TJ teria reconhecido que a instalação de CPIs é de competência da Casa. O acórdão não foi publicado.

Apesar das reclamações da oposição, o governo conseguiu a aprovação da LDO ainda na noite de ontem, permitindo o início do recesso. Para encerrar o semestre, a liderança do governo concordou com o adiamento da votação do projeto que cria a nota fiscal eletrônica. "Quinze dias de adiamento não matam", disse o líder do governo, Barros Munhoz (PSDB).

Mas Serra se queixou. Segundo ele, haverá prejuízo para os cofres do Estado. "O PT faz isso só para atrapalhar porque não tem nenhuma objeção conceitual a uma proposta que é tão boa", criticou.

"Quem jogou para agosto a audiência pública foi o líder do governo. O Serra que se entenda com ele", reagiu Rui Falcão, do PT.

Fonte: folha de São Paulo, de 12/07/2007