Portaria
SUBG/AJ - 3, de 6-6-2007
A
Subprocuradora Geral do Estado, da Área da Assistência
Judiciária, nos termos do artigo 1º, da Resolução
PGE nº 2, de 10.03.94, resolve:
Artigo 1º
- Ficam cessadas as designações dos Procuradores do
Estado Doutores José Marcos Mendes Filho, Milton Olímpio
Rodrigues de Camargo, Eduardo Alexandre Young Abhraão,
Francisco Bento, Nilton Carlos Almeida Coutinho e José
Correa Carlos para exercer a coordenação do serviço
de assistência judiciária aos presos e internos,
respectivamente, das regiões das Procuradorias
Regionais de Santos - PR-2, Sorocaba - PR-4, Ribeirão
Preto - PR-6, Bauru-PR-7, Presidente Prudente-PR-10 e
Marília - PR-11.
Artigo 2º
- Ficam cessadas as designações dos Procuradores do
Estado Doutores Vitor Carlos de Oliveira, Patrícia
Leika Sakai, Ricardo Martins Zaupa, Josiane Cristina
Genovese Gonçalves, Delton Croce Júnior e Carolina
Quaggio Vieira para auxiliar na coordenação do serviço
de assistência judiciária aos presos e internos,
respectivamente, das regiões das Procuradorias
Regionais de Sorocaba-PR-4, Ribeirão Preto-PR-6, Araçatuba-PR-
9, Presidente Prudente-PR-10, Marília-PR-11 e São
Carlos-PR-12.
Artigo 3º
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 12/06/2007, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do
Procurador-Geral
STF recebe Adin contra Supersimples
Felipe
Frisch
A Associação
Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) entrou ontem
com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no
Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que criou o
Supersimples - a Lei Complementar nº 123, de dezembro
de 2006 -, que entra em vigor plenamente em 1º de
julho. A preocupação da entidade é a de manter a
legitimidade das procuradorias das Fazendas estaduais
para representar os Estados nas cobranças de débitos
com as respectivas unidades da federação.
A Lei
Complementar nº 123 determina, no artigo 41, que
"os processos relativos a tributos e contribuições
abrangidos pelo Simples Nacional serão ajuizados em
face da União, que será representada em juízo pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)". Além
disso, para maior incômodo dos procuradores dos Estados
e municípios, o parágrafo 1º do dispositivo diz que
Estados, Distrito Federal e municípios prestarão auxílio
à PGFN em relação aos tributos de sua competência.
"Temos
a competência estadual, não somos auxiliares da União",
contesta Ronald Bicca, presidente da Anape. Além do
Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), IPI e PIS/Cofins - todos tributos federais -, o
Super Simples unificou no mesmo recolhimento o ICMS,
estadual, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal.
O procurador reconhece que a suspensão do artigo 41 da
lei do Supersimples provocaria indefinição sobre quem
fiscalizaria e cobraria o recolhimento dos tributos - o
que, na prática, poderia invalidar toda a lei, ainda
que temporariamente. A ação tem pedido de liminar.
"Imagine se as empresas começam a ser tributadas
pelo Supersimples e cai a constitucionalidade da
lei", sugere Ronald Bicca.
A
contraproposta da Anape é a manutenção do sistema
atual, pelo qual "nós inscrevemos na dívida ativa
dos Estados e eles na da União", diz ele. O parágrafo
terceiro do artigo 41 prevê a criação de convênios
da PGFN com Estados e municípios para a cobrança dos
respectivos tributos. A ação foi distribuída ao
ministro Cezar Peluso.
Fonte:
Valor Econômico, de 12/06/2007
Presidente do TJ paulista pede verba fixa do orçamento
por
Fernando Porfírio
O
presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Celso
Limongi, afirmou nesta segunda-feira (11/6) que o Judiciário
paulista é uma instituição sucateada, sem verba para
contratar juízes e funcionários, submersa em toneladas
de papéis e desacreditada por três estatísticas
desalentadoras. São 17 milhões de processos na
primeira instância, 600 mil recursos à espera de
julgamento no maior tribunal do país e um déficit de
419 magistrados.
“Essa é
uma situação que revolta a sociedade e angustia os
magistrados”, afirmou Limongi, durante o seminário da
Frente Parlamentar de apoio à Autonomia Financeira do
Poder Judiciário. O seminário aconteceu no auditório
Franco Montoro, na Assembléia Legislativa de São
Paulo, e foi coordenado pelo deputado Rodolfo Costa e
Silva (PSDB). Participaram do encontro a juíza Andréa
Maciel Pachá, da 1ª Vara da Família de Petrópolis
(RJ) — que nesta quarta-feira (13/6) será sabatinada
pelo Senado para ocupar uma vaga no CNJ — a ex-secretária-adjunta
da Justiça de São Paulo Evane Kramer e o presidente da
seção paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso.
Limongi
defendeu que o Judiciário paulista necessita de uma
mudança urgente apoiada na autonomia financeira e
administrativa da instituição. Segundo ele, a deficiência
na prestação do justo à população é, em grande
parte, motivada pela gestão administrativa da Justiça.
“A função do Judiciário é preservar a dignidade
humana. Mas para dizer o justo, e dizer com celeridade,
é preciso planejamento e isso só acontece com uma lei
que garanta independência financeira.”
O
presidente do TJ paulista quer negociar com o Executivo
e o Legislativo que ao Judiciário seja destinada uma
parcela fixa do orçamento. Além disso, quer garantir
uma arrecadação própria, por meio do recolhimento e
gerenciamento de taxas judiciárias e emolumentos. O
percentual dessa arrecadação seria discutido com o
Executivo e o valor iria para um fundo próprio de
investimento. O projeto de Limongi se espelha em grande
parte na chamada “reforma silenciosa”, colocada em
prática pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
De acordo
com a juíza Andréa Maciel Pachá, o TJ do Rio criou um
fundo especial para a administração da Justiça por
meio de duas normas estaduais (Lei 2.524/96 e Lei
3.217/99). Em 1996, esse fundou passou a receber
recursos de custas, emolumentos, contribuições,
receitas de concursos e aluguéis de espaços do Judiciário.
Em 1999, foi acrescido de taxas judiciais e 20% dos atos
extrajudiciais. No ano passado, a receita desse fundo
chegou a R$ 276 milhões. “Essas receitas são
aplicadas na construção e ampliação de prédios, em
serviços de informatização e na aquisição de
material permanente”, afirmou a juíza.
O
presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso,
destacou que a independência administrativa e
financeira é fundamental para o Judiciário cumprir sua
função jurisdicional. Ele lembrou que a OAB encaminhou
ao Congresso Nacional projeto de lei para minimizar os
efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em que amplia
de 6% para 8% o limite de gastos.
Evane
Kramer, ex-secretária-adjunta da Justiça de São
Paulo, defendeu uma autonomia administrativa e
financeira vinculação a uma parcela fixa da arrecadação
global do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços
(ICMS). “Seria um modelo parecido com os das
universidades paulistas”, afirmou da ex-secretária.
Bola de
Neve
De acordo
com Limongi, a cada dia útil 26 mil processos dão
entrada na Justiça paulista. A procura pelo Judiciário
faz aumentar, a cada hora, em 3,2 mil o número de ações.
É como se cada juiz acumulasse dois novos processos a
cada 60 minutos. “Os magistrados se sentem sufocados
tanto pelo volume como pela falta de recursos capaz de
modificar esse quadro desalentador”, afirmou o
presidente do TJ.
Limongi
reconheceu que o tribunal que dirige não tem juízes
suficientes para, no curso prazo, reverter esse quadro.
“Para abrir um concurso público tenho que ficar de
olho no orçamento até ter a certeza de que tenho
recurso suficiente para pagar os vencimentos”, disse o
desembargador. O presidente do TJ reconheceu, ainda, que
descumpriu a lei que o obriga a todo ano dar aumento ao
funcionalismo do Judiciário. “Estamos sempre a
depender da sensibilidade dos governadores, que garanta
a suplementação orçamentária”, completou.
Nos quatro
primeiros meses do ano, a Justiça paulista só fez
aumentar seu acervo de processos pendente de
julgamentos. Além disso, o número de litígios que
deram entrada na maior Justiça do país foi maior que o
de sentenças. De janeiro a abril cerca de 1,5 milhão
de novos feitos deram entrada no primeiro grau do Judiciário,
enquanto o número de decisões produzidas foi de 907,8
mil, de acordo com levantamento do próprio tribunal.
Março foi
o mês mais produtivo, quando os juízes de primeira
instância julgaram 324,3 mil processos. Janeiro foi o
mais fraco, com apenas 58,8 mil sentenças. Março
registrou o maior número de entrada de autos, num total
de 431 mil, seguido por abril (395 mil), janeiro (378
mil) e fevereiro (324 mil). Em todos eles, o número de
processos instaurados foi maior que o de julgados.
Em maio, a
primeira instância, porta de entrada dos litígios
judiciais, acumulava um total de 17 milhões de
processos em andamento. O quadro apresentou o melhor
desempenho em fevereiro, quando registrou pouco mais de
16 milhões feitos.
Outro dado
apreensivo: o volume acumulado este ano registrou uma
alta de quase 60% em relação ao número de processos
que aguardavam julgamento em 2002, quando foi realizado
o primeiro relatório anual de gestão. Ou seja, em
apenas cinco anos os feitos em andamento saltaram de
10,4 milhões para mais de 16 milhões.
Enquanto
na entrada o aumento se deu aos saltos, gradativo e
sistemático na saída o crescimento foi bem mais lento
nos últimos cinco anos. Entre 2002 e 2006 perto de 1
milhão de processos foram somados aos já existentes em
primeiro grau, com destaque para o biênio 2003-2004,
quando o salto foi de 11,7 milhões para 13,4. Na outra
ponta, a do número de sentenças, em vez de crescimento
houve queda de 2,8 milhões para 2,4 milhões.
Em 2005, o
acumulado chegou a 14,8 milhões, confirmando que o
sistema virara uma bola de neve. A nova gestão do
tribunal paulista prometia esforços para frear a
avalanche, mas bateu novo recorde: o ano terminou com o
número de processos beirando os 16 milhões
(15.995.916). Os juízes, com enorme esforço,
conseguiram acabar o primeiro ano da administração
Limongi proferindo 3.360.037, também um recorde.
Os números,
preocupantes, revelam também o trabalho quase alucinado
dos magistrados de primeiro grau. Em abril, realizaram
134 mil audiências, cumpriram 66 mil precatórias e os
tribunais do Júri fizeram 564 sessões de julgamento.
No setor de adoções foram efetivadas 377, das quais
apenas uma por estrangeiros. Nos Juizados Cíveis a média
de acordos é de cerca de 14 mil por mês, uma avalanche
para tão poucos juízes.
Fonte:
Conjur, de 12/06/2007
Montadoras podem fazer venda direta de veículos sem
ICMS para clientes especiais
A operação
de compra e venda de automóveis não se confunde com a
mera entrega destes por concessionária filiada à
montadora e não é fato gerador de Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa foi
a decisão da maioria da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto-vista
da ministra Denise Arruda.
Uma
concessionária de veículos entrou com ação
contestando a execução fiscal do Estado de Minas
Gerais contra a empresa e a incidência de juros e
multas, considerando isso como confisco irregular. No
recurso ao STJ, a empresa queria garantir os embargos
que opôs contra a execução e alegou estar amparada no
artigo 15 da Lei n. 6.729, de 1979. O artigo garantiria
que não haveria a cobrança do ICMS em vendas diretas
em que as concessionárias fizessem o papel de meras
intermediárias para clientes especiais, como a
administração pública, corpo diplomática etc.
Acrescentou
que, mesmo com a venda ocorrendo em empresa situada em São
Paulo, mas com o contrato sendo efetuado em Minas
Gerais, não poderia haver outra cobrança do imposto
que já teria ocorrido na venda direta. Além disso,
também foi alegado que os artigos 9º, 97, inciso III,
108, parágrafo 1º, e 114 do Código Tributário
Nacional teriam sido violados, já que a instância
inferior usou analogia para equiparar o caso de revenda
e de venda direta pela montadora.
Já o
Estado de Minas alegou que o artigo da Lei n. 6.729/79
teria sido afastado por prova pericial e seu reexame
violaria a súmula 7 do STJ, que proíbe o reexame de
provas. Além disso, tal lei não é tributária e não
poderia alterar a definição do fato gerador de
impostos. Por fim, afirmou-se que o contrato mercantil
se firmou em Minas Gerais e que as mercadorias vieram de
fora do estado, o que implicaria a cobrança do ICMS.
Em seu
voto-vista, a ministra Denise Arruda considerou que não
houve operação de venda ou revenda de veículos, mas
mera entrega dos veículos. A ministra ressaltou que o
dispositivo legal autoriza a venda direta, mesmo sem
pedido prévio da concessionária. A Lei n. 6.729/79
também não obrigaria a empresa a imitir nota fiscal,
descaracterizando o fato gerador do imposto sobre
circulação.
A ministra
destacou também que a compra foi feita pela Febem do
estado, pela Secretaria Estadual de Segurança Pública
e que a concessionária recebeu apenas comissões pela
intermediação, devidamente contabilizadas. Para a
magistrada, teria havido uma “equivocada valoração
da prova apresentada nos autos”. Além disso, a mera
análise das provas contidas nos autos não seria contrária
à súmula 7. Com esse entendimento, a ministra deu
provimento ao recurso para embargar a execução fiscal.
Ficou vencido o ministro Teori Zavascki.
Fonte:
STJ, de 11/06/2007
Sucessão no CNJ se mantém indefinida
Fernando
Teixeira
Aproximando-se
da reta final, a primeira sucessão no recém-criado
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se transformou em
algo mais parecido com uma gincana. Marcada para
quinta-feira às 10 horas da manhã, a posse dos novos
conselheiros ainda depende da escolha de dois nomes a
serem indicados pelo Congresso Nacional, da sabatina de
13 conselheiros no Senado e da confirmação de seus
nomes em um decreto a ser editado pelo presidente da República.
Se algo der errado, o país pode ficar alguns dias sem
CNJ.
O motivo
do atropelo é o embate político em que se transformou
a escolha do conselheiro indicado pela Câmara dos
Deputados. Até a noite de ontem, havia quatro
candidatos inscritos, mas a adesão de novos
interessados foi prorrogada para a noite de hoje, o que
pode complicar ainda mais o quadro.
O atual
conselheiro indicado pela Câmara, Alexandre de Moraes,
tem negado firmemente a intenção de tentar a recondução,
o que abriu caminho pela disputa da sua base de apoio -
principalmente PSDB e DEM. Ganhou peso nos últimos dias
a candidatura de Marcelo Nobre, filho do ex-deputado
Freitas Nobre, que conta com apoio de uma parcela do PT
paulista - o que inclui a presença de peso do
presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP) - e vem
crescendo sobre partidos da base do governo. Também com
presença na base governista e campanha bem organizada,
o defensor público José Garcia de Souza se transformou
em um candidato com sérias chances de levar o cargo.
Correm por fora ainda o tributarista paulista Helenilson
Pontes, que afirma ter fechado com PPS, PSB e PMN, e o
juiz trabalhista de Minas Gerais Jorge Berg.
A definição
de quem levará a mais disputada das vagas do CNJ,
marcada para hoje, poderá ser adiada para amanhã, dada
a indefinição não só quanto ao encerramento das
inscrições como dos "herdeiros" da base de
Alexandre de Moraes. Uma vez adiada para amanhã a votação
no plenário da Câmara, o CNJ pode começar a funcionar
com 14 membros - são 15 no total - enquanto espera a
definição da casa. O maior risco é o atraso na
sabatina e na publicação do decreto presidencial. Se
ele não sair até 18 horas da tarde de amanhã, não há
posse na quinta-feira.
A
dificuldade da escolha do candidato da Câmara repete a
cena ocorrida na primeira composição do CNJ em maio de
2005. O resultado do embate entre Alexandre de Moraes e
o candidato do governo, Sérgio Renault, foi avaliada na
época como uma importante derrota do governo no
Congresso. Neste ano, a definição entre candidato de
governo e oposição não está clara. Há avaliações
de que a aproximação pode ser mais ideológica: o
defensor público José Garcia de Souza tenderia a ter
maior apoio dos partidos da base governista, enquanto o
concorrente Marcelo Nobre poderia atrair os votos
deixados para trás por Alexandre de Moraes. No Senado,
a tendência é de recondução tranqüila do atual
conselheiro Joaquim Falcão.
Fonte:
Valor Econômico, de 12/06/2007
Serra e Marrey sinalizam com uso de força policial
Apostando
no desgaste do movimento -tendência que estaria
registrada em pesquisas de opinião-, o governador de São
Paulo, José Serra, e o secretário da Justiça, Luiz
Antônio Marrey, sinalizaram ontem com a hipótese de
uso da força policial na retirada dos estudantes da
reitoria da USP.
Mais enfático,
Marrey disse que "o governo tem feito de tudo para
que haja uma saída pacífica, mas não se furtará a
cumprir a ordem judicial", se não houver "saída
voluntária". Ele afirmou ainda que os integrantes
do movimento -"de inspiração autoritária"-
serão alvo de ações criminais, por exemplo, por
desobediência.
Minutos
antes, Serra acenou com a possibilidade de uma ação
mais vigorosa, mas não quis admitir o uso de força.
"Preferimos sempre, até hoje, uma solução de
entendimento. Infelizmente, não foi possível. [...] E
hoje está cada vez mais claro para a sociedade que se
trata do movimento pelo movimento em si."
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 12/06/2007