APESP

 
 

   

 

 

Portaria SUBG/AJ - 3, de 6-6-2007

A Subprocuradora Geral do Estado, da Área da Assistência Judiciária, nos termos do artigo 1º, da Resolução PGE nº 2, de 10.03.94, resolve:

Artigo 1º - Ficam cessadas as designações dos Procuradores do Estado Doutores José Marcos Mendes Filho, Milton Olímpio Rodrigues de Camargo, Eduardo Alexandre Young Abhraão, Francisco Bento, Nilton Carlos Almeida Coutinho e José Correa Carlos para exercer a coordenação do serviço de assistência judiciária aos presos e internos, respectivamente, das regiões das Procuradorias Regionais de Santos - PR-2, Sorocaba - PR-4, Ribeirão Preto - PR-6, Bauru-PR-7, Presidente Prudente-PR-10 e Marília - PR-11.

Artigo 2º - Ficam cessadas as designações dos Procuradores do Estado Doutores Vitor Carlos de Oliveira, Patrícia Leika Sakai, Ricardo Martins Zaupa, Josiane Cristina Genovese Gonçalves, Delton Croce Júnior e Carolina Quaggio Vieira para auxiliar na coordenação do serviço de assistência judiciária aos presos e internos, respectivamente, das regiões das Procuradorias Regionais de Sorocaba-PR-4, Ribeirão Preto-PR-6, Araçatuba-PR- 9, Presidente Prudente-PR-10, Marília-PR-11 e São Carlos-PR-12.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 12/06/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do Procurador-Geral

 


STF recebe Adin contra Supersimples

Felipe Frisch

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) entrou ontem com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que criou o Supersimples - a Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006 -, que entra em vigor plenamente em 1º de julho. A preocupação da entidade é a de manter a legitimidade das procuradorias das Fazendas estaduais para representar os Estados nas cobranças de débitos com as respectivas unidades da federação. 

A Lei Complementar nº 123 determina, no artigo 41, que "os processos relativos a tributos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional serão ajuizados em face da União, que será representada em juízo pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)". Além disso, para maior incômodo dos procuradores dos Estados e municípios, o parágrafo 1º do dispositivo diz que Estados, Distrito Federal e municípios prestarão auxílio à PGFN em relação aos tributos de sua competência. 

"Temos a competência estadual, não somos auxiliares da União", contesta Ronald Bicca, presidente da Anape. Além do Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), IPI e PIS/Cofins - todos tributos federais -, o Super Simples unificou no mesmo recolhimento o ICMS, estadual, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal. O procurador reconhece que a suspensão do artigo 41 da lei do Supersimples provocaria indefinição sobre quem fiscalizaria e cobraria o recolhimento dos tributos - o que, na prática, poderia invalidar toda a lei, ainda que temporariamente. A ação tem pedido de liminar. "Imagine se as empresas começam a ser tributadas pelo Supersimples e cai a constitucionalidade da lei", sugere Ronald Bicca. 

A contraproposta da Anape é a manutenção do sistema atual, pelo qual "nós inscrevemos na dívida ativa dos Estados e eles na da União", diz ele. O parágrafo terceiro do artigo 41 prevê a criação de convênios da PGFN com Estados e municípios para a cobrança dos respectivos tributos. A ação foi distribuída ao ministro Cezar Peluso. 

Fonte: Valor Econômico, de 12/06/2007

 


Presidente do TJ paulista pede verba fixa do orçamento

por Fernando Porfírio

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Celso Limongi, afirmou nesta segunda-feira (11/6) que o Judiciário paulista é uma instituição sucateada, sem verba para contratar juízes e funcionários, submersa em toneladas de papéis e desacreditada por três estatísticas desalentadoras. São 17 milhões de processos na primeira instância, 600 mil recursos à espera de julgamento no maior tribunal do país e um déficit de 419 magistrados.

“Essa é uma situação que revolta a sociedade e angustia os magistrados”, afirmou Limongi, durante o seminário da Frente Parlamentar de apoio à Autonomia Financeira do Poder Judiciário. O seminário aconteceu no auditório Franco Montoro, na Assembléia Legislativa de São Paulo, e foi coordenado pelo deputado Rodolfo Costa e Silva (PSDB). Participaram do encontro a juíza Andréa Maciel Pachá, da 1ª Vara da Família de Petrópolis (RJ) — que nesta quarta-feira (13/6) será sabatinada pelo Senado para ocupar uma vaga no CNJ — a ex-secretária-adjunta da Justiça de São Paulo Evane Kramer e o presidente da seção paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso.

Limongi defendeu que o Judiciário paulista necessita de uma mudança urgente apoiada na autonomia financeira e administrativa da instituição. Segundo ele, a deficiência na prestação do justo à população é, em grande parte, motivada pela gestão administrativa da Justiça. “A função do Judiciário é preservar a dignidade humana. Mas para dizer o justo, e dizer com celeridade, é preciso planejamento e isso só acontece com uma lei que garanta independência financeira.”

O presidente do TJ paulista quer negociar com o Executivo e o Legislativo que ao Judiciário seja destinada uma parcela fixa do orçamento. Além disso, quer garantir uma arrecadação própria, por meio do recolhimento e gerenciamento de taxas judiciárias e emolumentos. O percentual dessa arrecadação seria discutido com o Executivo e o valor iria para um fundo próprio de investimento. O projeto de Limongi se espelha em grande parte na chamada “reforma silenciosa”, colocada em prática pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

De acordo com a juíza Andréa Maciel Pachá, o TJ do Rio criou um fundo especial para a administração da Justiça por meio de duas normas estaduais (Lei 2.524/96 e Lei 3.217/99). Em 1996, esse fundou passou a receber recursos de custas, emolumentos, contribuições, receitas de concursos e aluguéis de espaços do Judiciário. Em 1999, foi acrescido de taxas judiciais e 20% dos atos extrajudiciais. No ano passado, a receita desse fundo chegou a R$ 276 milhões. “Essas receitas são aplicadas na construção e ampliação de prédios, em serviços de informatização e na aquisição de material permanente”, afirmou a juíza.

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, destacou que a independência administrativa e financeira é fundamental para o Judiciário cumprir sua função jurisdicional. Ele lembrou que a OAB encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei para minimizar os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em que amplia de 6% para 8% o limite de gastos.

Evane Kramer, ex-secretária-adjunta da Justiça de São Paulo, defendeu uma autonomia administrativa e financeira vinculação a uma parcela fixa da arrecadação global do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). “Seria um modelo parecido com os das universidades paulistas”, afirmou da ex-secretária.

Bola de Neve

De acordo com Limongi, a cada dia útil 26 mil processos dão entrada na Justiça paulista. A procura pelo Judiciário faz aumentar, a cada hora, em 3,2 mil o número de ações. É como se cada juiz acumulasse dois novos processos a cada 60 minutos. “Os magistrados se sentem sufocados tanto pelo volume como pela falta de recursos capaz de modificar esse quadro desalentador”, afirmou o presidente do TJ.

Limongi reconheceu que o tribunal que dirige não tem juízes suficientes para, no curso prazo, reverter esse quadro. “Para abrir um concurso público tenho que ficar de olho no orçamento até ter a certeza de que tenho recurso suficiente para pagar os vencimentos”, disse o desembargador. O presidente do TJ reconheceu, ainda, que descumpriu a lei que o obriga a todo ano dar aumento ao funcionalismo do Judiciário. “Estamos sempre a depender da sensibilidade dos governadores, que garanta a suplementação orçamentária”, completou.

Nos quatro primeiros meses do ano, a Justiça paulista só fez aumentar seu acervo de processos pendente de julgamentos. Além disso, o número de litígios que deram entrada na maior Justiça do país foi maior que o de sentenças. De janeiro a abril cerca de 1,5 milhão de novos feitos deram entrada no primeiro grau do Judiciário, enquanto o número de decisões produzidas foi de 907,8 mil, de acordo com levantamento do próprio tribunal.

Março foi o mês mais produtivo, quando os juízes de primeira instância julgaram 324,3 mil processos. Janeiro foi o mais fraco, com apenas 58,8 mil sentenças. Março registrou o maior número de entrada de autos, num total de 431 mil, seguido por abril (395 mil), janeiro (378 mil) e fevereiro (324 mil). Em todos eles, o número de processos instaurados foi maior que o de julgados.

Em maio, a primeira instância, porta de entrada dos litígios judiciais, acumulava um total de 17 milhões de processos em andamento. O quadro apresentou o melhor desempenho em fevereiro, quando registrou pouco mais de 16 milhões feitos.

Outro dado apreensivo: o volume acumulado este ano registrou uma alta de quase 60% em relação ao número de processos que aguardavam julgamento em 2002, quando foi realizado o primeiro relatório anual de gestão. Ou seja, em apenas cinco anos os feitos em andamento saltaram de 10,4 milhões para mais de 16 milhões.

Enquanto na entrada o aumento se deu aos saltos, gradativo e sistemático na saída o crescimento foi bem mais lento nos últimos cinco anos. Entre 2002 e 2006 perto de 1 milhão de processos foram somados aos já existentes em primeiro grau, com destaque para o biênio 2003-2004, quando o salto foi de 11,7 milhões para 13,4. Na outra ponta, a do número de sentenças, em vez de crescimento houve queda de 2,8 milhões para 2,4 milhões.

Em 2005, o acumulado chegou a 14,8 milhões, confirmando que o sistema virara uma bola de neve. A nova gestão do tribunal paulista prometia esforços para frear a avalanche, mas bateu novo recorde: o ano terminou com o número de processos beirando os 16 milhões (15.995.916). Os juízes, com enorme esforço, conseguiram acabar o primeiro ano da administração Limongi proferindo 3.360.037, também um recorde.

Os números, preocupantes, revelam também o trabalho quase alucinado dos magistrados de primeiro grau. Em abril, realizaram 134 mil audiências, cumpriram 66 mil precatórias e os tribunais do Júri fizeram 564 sessões de julgamento. No setor de adoções foram efetivadas 377, das quais apenas uma por estrangeiros. Nos Juizados Cíveis a média de acordos é de cerca de 14 mil por mês, uma avalanche para tão poucos juízes.

Fonte: Conjur, de 12/06/2007

 


Montadoras podem fazer venda direta de veículos sem ICMS para clientes especiais

A operação de compra e venda de automóveis não se confunde com a mera entrega destes por concessionária filiada à montadora e não é fato gerador de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa foi a decisão da maioria da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto-vista da ministra Denise Arruda.

Uma concessionária de veículos entrou com ação contestando a execução fiscal do Estado de Minas Gerais contra a empresa e a incidência de juros e multas, considerando isso como confisco irregular. No recurso ao STJ, a empresa queria garantir os embargos que opôs contra a execução e alegou estar amparada no artigo 15 da Lei n. 6.729, de 1979. O artigo garantiria que não haveria a cobrança do ICMS em vendas diretas em que as concessionárias fizessem o papel de meras intermediárias para clientes especiais, como a administração pública, corpo diplomática etc.

Acrescentou que, mesmo com a venda ocorrendo em empresa situada em São Paulo, mas com o contrato sendo efetuado em Minas Gerais, não poderia haver outra cobrança do imposto que já teria ocorrido na venda direta. Além disso, também foi alegado que os artigos 9º, 97, inciso III, 108, parágrafo 1º, e 114 do Código Tributário Nacional teriam sido violados, já que a instância inferior usou analogia para equiparar o caso de revenda e de venda direta pela montadora.

Já o Estado de Minas alegou que o artigo da Lei n. 6.729/79 teria sido afastado por prova pericial e seu reexame violaria a súmula 7 do STJ, que proíbe o reexame de provas. Além disso, tal lei não é tributária e não poderia alterar a definição do fato gerador de impostos. Por fim, afirmou-se que o contrato mercantil se firmou em Minas Gerais e que as mercadorias vieram de fora do estado, o que implicaria a cobrança do ICMS.

Em seu voto-vista, a ministra Denise Arruda considerou que não houve operação de venda ou revenda de veículos, mas mera entrega dos veículos. A ministra ressaltou que o dispositivo legal autoriza a venda direta, mesmo sem pedido prévio da concessionária. A Lei n. 6.729/79 também não obrigaria a empresa a imitir nota fiscal, descaracterizando o fato gerador do imposto sobre circulação.

A ministra destacou também que a compra foi feita pela Febem do estado, pela Secretaria Estadual de Segurança Pública e que a concessionária recebeu apenas comissões pela intermediação, devidamente contabilizadas. Para a magistrada, teria havido uma “equivocada valoração da prova apresentada nos autos”. Além disso, a mera análise das provas contidas nos autos não seria contrária à súmula 7. Com esse entendimento, a ministra deu provimento ao recurso para embargar a execução fiscal. Ficou vencido o ministro Teori Zavascki.

Fonte: STJ, de 11/06/2007

 


Sucessão no CNJ se mantém indefinida

Fernando Teixeira

Aproximando-se da reta final, a primeira sucessão no recém-criado Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se transformou em algo mais parecido com uma gincana. Marcada para quinta-feira às 10 horas da manhã, a posse dos novos conselheiros ainda depende da escolha de dois nomes a serem indicados pelo Congresso Nacional, da sabatina de 13 conselheiros no Senado e da confirmação de seus nomes em um decreto a ser editado pelo presidente da República. Se algo der errado, o país pode ficar alguns dias sem CNJ. 

O motivo do atropelo é o embate político em que se transformou a escolha do conselheiro indicado pela Câmara dos Deputados. Até a noite de ontem, havia quatro candidatos inscritos, mas a adesão de novos interessados foi prorrogada para a noite de hoje, o que pode complicar ainda mais o quadro. 

O atual conselheiro indicado pela Câmara, Alexandre de Moraes, tem negado firmemente a intenção de tentar a recondução, o que abriu caminho pela disputa da sua base de apoio - principalmente PSDB e DEM. Ganhou peso nos últimos dias a candidatura de Marcelo Nobre, filho do ex-deputado Freitas Nobre, que conta com apoio de uma parcela do PT paulista - o que inclui a presença de peso do presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP) - e vem crescendo sobre partidos da base do governo. Também com presença na base governista e campanha bem organizada, o defensor público José Garcia de Souza se transformou em um candidato com sérias chances de levar o cargo. Correm por fora ainda o tributarista paulista Helenilson Pontes, que afirma ter fechado com PPS, PSB e PMN, e o juiz trabalhista de Minas Gerais Jorge Berg. 

A definição de quem levará a mais disputada das vagas do CNJ, marcada para hoje, poderá ser adiada para amanhã, dada a indefinição não só quanto ao encerramento das inscrições como dos "herdeiros" da base de Alexandre de Moraes. Uma vez adiada para amanhã a votação no plenário da Câmara, o CNJ pode começar a funcionar com 14 membros - são 15 no total - enquanto espera a definição da casa. O maior risco é o atraso na sabatina e na publicação do decreto presidencial. Se ele não sair até 18 horas da tarde de amanhã, não há posse na quinta-feira. 

A dificuldade da escolha do candidato da Câmara repete a cena ocorrida na primeira composição do CNJ em maio de 2005. O resultado do embate entre Alexandre de Moraes e o candidato do governo, Sérgio Renault, foi avaliada na época como uma importante derrota do governo no Congresso. Neste ano, a definição entre candidato de governo e oposição não está clara. Há avaliações de que a aproximação pode ser mais ideológica: o defensor público José Garcia de Souza tenderia a ter maior apoio dos partidos da base governista, enquanto o concorrente Marcelo Nobre poderia atrair os votos deixados para trás por Alexandre de Moraes. No Senado, a tendência é de recondução tranqüila do atual conselheiro Joaquim Falcão. 

Fonte: Valor Econômico, de 12/06/2007

 


Serra e Marrey sinalizam com uso de força policial

Apostando no desgaste do movimento -tendência que estaria registrada em pesquisas de opinião-, o governador de São Paulo, José Serra, e o secretário da Justiça, Luiz Antônio Marrey, sinalizaram ontem com a hipótese de uso da força policial na retirada dos estudantes da reitoria da USP.

Mais enfático, Marrey disse que "o governo tem feito de tudo para que haja uma saída pacífica, mas não se furtará a cumprir a ordem judicial", se não houver "saída voluntária". Ele afirmou ainda que os integrantes do movimento -"de inspiração autoritária"- serão alvo de ações criminais, por exemplo, por desobediência.

Minutos antes, Serra acenou com a possibilidade de uma ação mais vigorosa, mas não quis admitir o uso de força. "Preferimos sempre, até hoje, uma solução de entendimento. Infelizmente, não foi possível. [...] E hoje está cada vez mais claro para a sociedade que se trata do movimento pelo movimento em si."

Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/06/2007