Juiz
dá 15 dias para SP defender lei antifumo
A
Justiça de São Paulo deu prazo ontem de 15 dias para que a Vigilância
Sanitária e o Procon apresentem sua defesa no processo em que a Abresi
(associação de bares, restaurantes e hotéis) pede a suspensão da lei
antifumo sancionada na semana passada pelo governador José Serra (PSDB).
O
despacho, assinado pelo juiz Valter Alexandre Mena, titular da 3ª Vara da
Fazenda Pública, foi emitido ainda ontem como "ofício urgente".
O prazo começa a ser contado quando as secretarias da Saúde e da Justiça
forem notificadas.
O
argumento da Abresi, que entrou com um mandado de segurança coletivo, é
que a lei estadual seria inconstitucional porque já existe uma legislação
federal, de 1996, que, na falta de regulamentação, abre brecha para as áreas
de fumantes tal como são hoje.
"O
Estado não pode suprimir os fumódromos, que são previstos na lei federal.
Ele podia regular, mas não suprimir", diz Marcus Vinícius Rosa,
advogado e diretor da associação.
Se
for deferido, o pedido da Abresi só é válido para os estabelecimentos
associados e sindicalizados a ela, que no Estado de São Paulo são 300 mil.
Num
outro processo, uma ação declaratória de direito adquirido, a Abresi pede
que os fumódromos e áreas de fumantes tenham a garantia de direito certo,
baseado na mesma legislação federal.
Outro
lado
Procurada
pela reportagem, a Secretaria de Estado da Saúde diz que "não
comentaria o assunto porque desconhece a decisão" e que "está à
disposição da Justiça de São Paulo para quaisquer esclarecimentos".
Na
semana passada, logo depois de sancionar a lei, Serra disse "não ter dúvidas
de que alguns espíritos de porco" recorreriam à Justiça contra a
proibição ao fumo.
O
secretário da Justiça, Luiz Antonio Marrey, interveio e afirmou estar
"convencido da plena constitucionalidade" da medida. Segundo ele,
uma decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) reconhece "o
poder dos Estados de produzir leis de proteção à saúde pública mais
severas".
Marrey
disse ainda que o Brasil é signatário de um tratado internacional -a
Convenção Quadro para o Controle do Tabaco- que é mais restritivo que a
lei federal.
Publicada
na última sexta-feira no "Diário Oficial", a lei antifumo entra
em vigor em 6 de agosto, depois de 90 dias de campanhas educativas em rádios,
jornais e emissoras de TV.
Ar
livre
Fumar,
basicamente, só será permitido ao ar livre e em lugares onde o direito à
intimidade é preservado, como em casa, carro ou quartos de hotéis
A
nova lei não prevê multa para os fumantes infratores, apenas para os
estabelecimentos -a quem caberá repreender quem estiver fumando.
Os
valores são de R$ 792,50, na primeira notificação, e o dobro na segunda.
Na terceira, o prédio será interditado por 48 horas e, em caso de reincidências,
por até 30 dias.
Um
decreto de teor semelhante na cidade do Rio de Janeiro foi derrubado nos
tribunais por suposto conflito com a legislação federal -mesmo argumento
usado pela associação dos bares de São Paulo.
Pesquisa
Datafolha feita na capital na semana passada revela que 86% dos fumantes
dizem que respeitarão a proibição de fumar em ambientes fechados de
acesso público. E 80% dos paulistanos, entre fumantes e não fumantes,
aprovam a nova lei.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 12/05/2009
Para
manter receita, Serra prepara novo pacote de concessão de estradas
O
governo paulista prepara um novo plano de concessões para reforçar o caixa
de investimentos do Estado em 2010. A intenção é ampliar o número de
estradas sob a administração da iniciativa privada e, pela primeira vez,
incluir aeroportos estaduais nesse pacote.
A
terceira etapa de privatizações em São Paulo foi confirmada ontem pelo
governador José Serra (PSDB). "Estamos engatilhando tudo. Quando tiver
os nomes (das estradas e aeroportos), eu dou", afirmou Serra, após uma
palestra para economistas na capital paulista.
As
novas concessões viriam garantir ao Estado mais recursos para aplicar em
setores estratégicos de infraestrutura. Serra tem nessa área projetos que
são vitrine da sua gestão, como a ampliação da rede de metrô, a
modernização da malha ferroviária e a recuperação das estradas
vicinais. Por ser a concessão um processo demorado, os recursos
provenientes dela estão sendo contabilizados apenas para 2010.
Na
semana passada, o governador admitiu que os cofres estaduais já começaram
a sentir os efeitos da crise econômica. A receita estadual deste ano - de
janeiro a abril - caiu mais do que o esperado (R$ 1,3 bilhão) e já é
menor do que a do mesmo período de 2008. Diante disso, quanto mais fontes
de recursos melhor, sobretudo porque o projeto de Serra, um dos nomes
cotados no PSDB para disputar a Presidência da República, é ambicioso
para esses dois últimos anos de governo.
Somente
neste ano a administração pretende aplicar cerca de R$ 20 bilhões em
investimentos para um Orçamento de R$ 118,2 bilhões. Para 2010, são
previstos R$ 24 bilhões.
O
governador não quis dar detalhes sobre as futuras concessões, nem informar
quando seriam realizadas. O Estado apurou que, no setor de rodovias, três
casos são sendo estudados, todos na região do litoral: as concessões da
Rodovia dos Tamoios (SP-99), que liga o Vale do Paraíba a Caraguatatuba; da
Mogi-Bertioga (SP-98), de Mogi das Cruzes a Bertioga, e da Oswaldo Cruz
(SP-125), entre as cidades de Taubaté e Ubatuba. Há ainda rodovias menores
no interior, como a Euclides da Cunha (SP-320), na fronteira com Mato Grosso
do Sul.
Em
relação aos aeroportos, a discussão sobre a concessão ainda está em
fase inicial. O governo paulista administra, por meio do Departamento Aeroviário
do Estado de São Paulo, 31 aeroportos no interior. Os maiores, e, portanto,
com maior potencial numa eventual concessão, são Ribeirão Preto e São
José do Rio Preto, com movimentação de 97.509 e 65.479 passageiros no
primeiro trimestre deste ano, respectivamente.
Em
janeiro, em entrevista à Agência Estado, o secretário estadual dos
Transportes, Mauro Arce, disse que a intenção do governo era dividir os 31
aeroportos em cinco lotes ao ofertá-los à iniciativa privada.
"Temos
notícias de que o governo está estudando uma nova etapa de concessões,
mas não sabemos se já definiram a lista. Sabemos que há um debate interno
sobre se adotar o modelo de concessão simples ou PPP (Parceria Público-Privada)",
diz o presidente da Associação Brasileira de Concessões de Rodovias,
Moacyr Duarte.
Desde
o ano passado, com a concessão do trecho oeste do Rodoanel, o governo
conseguiu para os cofres estaduais R$ 988 milhões - parte dos R$ 2 bilhões
que a concessionária pagará em dois anos pela exploração da rodovia até
2038. Mais R$ 581 milhões foram arrecados com o pagamento parcial da
outorga de quatro lotes concedidos em 2008.
Os
dois processos de privatização feitos pelo Estado até agora ficaram
restritos a rodovias. O primeiro foi ainda no governo Mario Covas e acertou
as concessões do sistema Anchieta-Imigrantes e Anhanguera-Bandeirantes,
entre outros. A etapa seguinte foi implementada por Serra, e envolveu
trechos da Carvalho Pinto, da D. Pedro e da Marechal Rondon.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 12/05/2009
Nossa
Caixa perde R$ 349 mi com provisões exigidas pelo BB
A
Nossa Caixa, agora parte do grupo Banco do Brasil, teve um prejuízo de R$
349 milhões no primeiro trimestre de 2009.
O
prejuízo decorre de uma série de ajustes contábeis, que consumiram R$
707,8 milhões em provisões (contingências cíveis, trabalhistas, perdas
com correção de planos econômicos) para adequar a Nossa Caixa a parâmetros
operacionais do BB. Por outro lado, esses ajustes deram ao banco R$ 423 milhões
em crédito tributário.
Sem
esses efeitos, a Nossa Caixa teria lucrado R$ 51 milhões, o resultado
recorrente, valor 69% menor do que no mesmo período de 2008.
Mesmo
com a crise, o banco conseguiu ampliar em 7,2% a sua carteira de crédito de
janeiro a março -acima dos 1,1% do restante do mercado.
Para
se adequar aos critérios de recuperação de crédito do BB, a Nossa Caixa
teve de fazer provisões adicionais de R$ 174,7 milhões, elevando a despesa
total de provisionamento de crédito para R$ 467 milhões no período. Ao
todo, já tem provisionados R$ 1,117 bilhão para inadimplência -38,58%
mais do que no final de 2008.
Só
com assistência médica dos contratados até maio de 1974 foram
provisionados R$ 197,8 milhões. Outros R$ 95,2 milhões foram para despesas
com aposentadorias, e R$ 69,4 milhões, para reembolsos de contribuição
previdenciária de funcionários dessa época.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 12/05/2009
Alteração
da Lei Orgânica é negada pelo Órgão Especial dos Procuradores
O
Anteprojeto de Lei Complementar de autoria do procurador-geral de Justiça,
Fernando Grella Vieira, que propõe mudança na Lei Orgânica para permitir
a eleição de promotores de Justiça para procurador-geral de Justiça e
para o Conselho Superior do MP, foi rejeitado pelo Órgão Especial do Colégio
de Procuradores de Justiça.
A
alteração foi negada, por 30 votos a 7. De acordo com o documento, estavam
aptos os promotores que tivessem cumpridos os requisitos de idade mínima de
35 anos e de pelo menos 10 anos de carreira para assumir o cargo.
Segundo
o MP-SP (Ministério Público de São Paulo), votaram a favor da proposta
apenas o próprio procurador-geral, o subprocurador-geral de Justiça de
Relações Externas, Walter Paulo Sabella, o corregedor-geral Antonio
Bertone e os procuradores Vânia Ruffini Penteado Balera, Mário Papaterra
Limongi, Daniel Fink e Rui Rebello Pinho.
De
acordo com o ministério, o anteprojeto teve ainda parecer contrário da
Comissão de Assuntos Institucionais, posição ratificada pela Comissão de
Regimentos e Normas.
A
presidente e relatora Comissão de Assuntos Institucionais, Regina Helena da
Silva Simões, destaca que a proposta de tornar elegíveis promotores para a
lista tríplice da qual é nomeado o procurador-geral “não atende ao
interesse público primário ou de toda a sociedade, mas sim ao interesse de
parte dos agentes do Ministério Público, o dos Promotores de Justiça”.
Ainda
de acordo com a relatora, “a organização jurídica da coletividade
representa a prevalência de uma determinada série de interesses coletivos
sobre qualquer outro interesse, individual ou coletivo”.
Quanto
à proposta de tornar os promotores elegíveis para o Conselho Superior do
MP, a relatora vê “há óbice legal intransponível”, citando que a Lei
Orgânica do Ministério Público Nacional diz que “são elegíveis apenas
Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira”, norma
que, segundo o relatório, “deve ser respeitada por todos os Ministérios
Públicos estaduais, à evidência, tendo em conta o princípio basilar da
hierarquia das leis”.
Em
seu voto, a relatora destaca, ainda, que as propostas “culminariam por
extinguir a Segunda Instância e a própria carreira, que passaria a ser
linear, sem qualquer diferencial entre os cargos de Promotor de Justiça e
Procurador de Justiça, tornando este totalmente dispensável e
desinteressante, desequiparando, por completo, o Ministério Público da
Magistratura”.
O
procurador Pedro Franco de Campos defendeu a rejeição do Anteprojeto na
reunião do Órgão Especial. “Mesmo no Estado da Paraíba, onde existe a
possibilidade de Promotor de Justiça concorrer ao cargo do Procurador-Geral
de Justiça, a questão está sendo revista”, argumentou Franco de Campos.
Para
ele, dar aos promotores o direito de concorrer ao cargo de procurador-geral
afrontaria o princípio da carreira e de ascensão aos cargos nela
existentes. “Se um tenente não pode ser comandante geral do Exército, se
um padre não pode ser eleito papa e se um juiz de direito não pode ocupar
a Presidência do Tribunal de Justiça, não vejo como um promotor pretender
ser procurador-geral”, enfatizou.
Da
mesma forma, Pedro Franco de Campos apresentou argumentação contrária à
participação de promotores no Conselho Superior do MP. Segundo ele, a
aprovação da proposta poderia possibilitar que a maioria do Conselho fosse
ocupada por promotores de Justiça. “Ainda que o Procurador-Geral e o
Corregedor-Geral sejam procuradores de Justiça, o placar no Conselho seria
de seis votos de promotores e apenas cinco de procuradores de Justiça, o
que é um absurdo”, afirmou.
Para
o procurador-geral da Justiça, Fernando Grella Vieira, o Órgão Especial pôde
discutir com liberdade e independência o Anteprojeto. “O resultado tem de
ser respeitado porque expressa a opinião da maioria”, afirmou o
procurador-geral que, diante do posicionamento contrário do Órgão
Especial, não mais remeterá o Anteprojeto para a Assembléia Legilativa.
Grella
Vieira entende que era imperativa a aprovação da proposta pelo Órgão
Especial para o envio do Anteprojeto à apreciação dos deputados, conforme
dispõe a Lei Orgânica do Ministério Público. “Na história do MP não
existe registro de nenhum anteprojeto de mudança da Lei Orgânica que tenha
sido enviado ao Legislativo sem prévia aprovação do Órgão Especial”,
lembra o procurador-geral de Justiça.
Fonte:
Última Instância, de 11/05/2009
Lei
antifumo de São Paulo chega no Judiciário
A
polêmica lei antifumo, sancionada na semanada passada pelo governador de São
Paulo, José Serra, já chegou ao Judiciário paulista. Dois processos foram
ajuizados por entidades que representam donos de bares, restaurantes e de
empresas de hotéis e turismo. As ações estão nas mãos de juízes das
Varas da Fazenda Pública da Capital. As entidades também já preparam Ação
Direta de Inconstitucionalidade que deve ser ajuizada no Supremo Tribunal
Federal (STF).
Em
São Paulo, uma das ações foi proposta à 13ª Vara da Fazenda Pública. A
outra, pedido de Mandado de Segurança, foi apresentada à 3ª Vara contra o
diretor executivo da Fundação Procon, o diretor do Centro de Vigilância
Sanitária do Estado de São Paulo, o coordenador de Vigilância em Saúde
da capital, o comandante geral da Polícia Militar, o delegado geral da Polícia
Civil e o comandante geral da Guarda Civil Metropolitana.
A
Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) e a
Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de São Paulo (Abrasel-SP)
alegam que a lei é inconstitucional pois viola a intimidade das pessoas e
contraria o princípio da individualização da pena. De acordo com as
entidades, a norma não estabeleceu limites em relação à proteção da
intimidade dos moradores do estado e, ao criar a multa administrativa, não
separou o fumante do dono do estabelecimento comercial.
As
entidades questionam, principalmente, a validade de dois artigos da lei
antifumo. Alegam que um deles bane o fumódromo e o outro estabelece multa e
sanção administrativa em contradição com a Constituição Federal.
Sustentam, ainda, que com o surgimento da lei antifumo, a capital paulista,
por exemplo, está sobre a proteção de três normas que disciplinam de
forma conflituosa sobre a mesma matéria.
Uma
lei federal permite os fumódromos em bares, restaurantes e hotéis. A lei
municipal, por sua vez, estabelece que os locais com mais de 100 metros
quadrados têm de ser divididos pela metade para contemplar fumantes e não-fumantes.
A nova regra, a estadual, não prevê fumódromo, proibindo o fumo em locais
fechados.
A
Justiça terá que decidir sobre quem tem poder de polícia sobre o setor de
comércio e de serviços. Também terá de apreciar se a lei estadual agride
o direito de liberdade consagrado pela Constituição de 1988 e se fere o
sistema constitucional, uma vez que só lei federal, de competência
exclusiva da União, poderia proibir o fumo, tornando crime sua venda e
consumo.
A
lei antifumo foi sancionada pelo governador de São Paulo, José Serra
(PSDB), na quinta-feira (7/5). A regra passa a valer no prazo de 90 dias,
quando fica proibido fumar em qualquer lugar fechado de uso coletivo do
estado de São Paulo. A medida engloba bares, restaurantes, casas noturnas e
condomínios.
Fonte:
Conjur, de 11/05/2009
Comunicado
do Centro de Estudos I
Para
o 13º Congresso Internacional de Direito Ambiental, 14º Congresso
Brasileiro de Direito Ambiental, 4º Congresso de Direito Ambiental dos Países
de Língua Portuguesa e 4º Congresso de Estudantes de Direito Ambiental, a
realizar-se nos dias 31 de maio, 1º (apresentação de teses), 02. 03 e 04
(Congressos) de junho de 2009, das 9h às 12h30 e das 14h às 18h, na Fundação
Mokiti Okada, localizada na Rua Morgado de Mateus, 77, São Paulo/SP, ficam
deferidas as seguintes inscrições:
Cíntia
Oréfice; Clério Rodrigues da Costa; Cristina Maria Motta; Jaques Lamac;
José Ângelo Remédio; Márcia Elisabeth Leite; Maria de Lourdes D’Arce
Pinheiro; Maria Tereza de Oliveira; Mercedes Cristina Rodrigues Vera; Silvia
Vaz Domingues; Thiago Camargo Garcia; Vera Lucia La Pastina.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/05/2009
Comunicado
do Centro de Estudos II
O
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que estão abertas
04 (quatro) vagas aos Procuradores do Estado da Procuradoria Geral do Estado
para o Seminário Teoria e Prática da
Execução Trabalhista, promovido pela LTr Desenvolvimento Profissional
Ltda, conforme programação abaixo:
Dia:
29 de maio de 2009
Horário:
das 9h00 às 17h00
LOCAL:
Auditório da LTr
Rua
Jaguaribe, 585 - Santa Cecília - São Paulo, SP.
Expositor:
Mauro Schiavi
Princípios
da execução trabalhista
Liquidação
de títulos executivos
Impugnação
da liquidação
Do
início da execução e necessidade de citação do executado
Possibilidade
de aplicação do artigo 475-J do CPC ao
Processo
do Trabalho
Da
penhora e garantia do juízo. Conceito. Natureza jurídica.
Importância.
Reflexos das Leis 11.232/05 e 11.382/06
Da
penhora de dinheiro
Do
bloqueio de contas bancárias
Da
penhora de imóvel
Dos
embargos à execução
Da
prescrição intercorrente
Da
exceção de pré-executividade
Da
hasta pública e impactos da Lei 11.382/06
Arrematação
Adjudicação
Remição
Tendo
em vista o teor da matéria, poderão se inscrever, preferencialmente,
os Procuradores do Estado da Procuradoria Geral
do Estado que atuam na área de Direito do Trabalho, mediante
autorização do chefe da respectiva Unidade, até o dia 18
de maio do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento,
das 9h às 15h, pessoalmente ou por fax (0xx11)
3286-7030, mediante termo de requerimento, conforme modelo
em anexo.
Caso
não ocorra o seu preenchimento pelos referidos Servidores,
as vagas restantes serão distribuídas entre os Procuradores
do Estado da Procuradoria Geral do Estado interessados.
No
caso do número de interessados superar o número de
vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia
18 de maio, às 15h, no auditório do Centro de Estudos.
Os
Procuradores do Estado da Procuradoria Geral do Estado,
se for o caso, receberão diárias e reembolso das despesas de
transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de
31.01.2001 e Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.
Serão
conferidos certificados a quem registrar presença.
ANEXO
I
Senhor
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado _________________________________,
Procurador/a do Estado da Procuradoria
Geral do Estado em exercício na ________________________,
Telefone________________, e-mail______________________,
vem respeitosamente à presença de
Vossa Senhoria solicitar a inscrição no Seminário Teoria
e Prática da Execução Trabalhista, no dia 29 de maio de 2009,
das 9h00 às 17h00, no Auditório da LTr, localizado na Rua
Jaguaribe, 585 - Santa Cecília - São Paulo, SP., promovido pela
LTr Desenvolvimento Profissional Ltda, com apoio do
Centro
de Estudos da PGE., comprometendo-se a comprovar, no
prazo de 15 dias úteis, a participação no evento com apresentação
de certificado, sob pena de ter de reembolsar
a quantia de R$ 600,00, paga à
Instituição, por sua inscrição __________,
de maio de 2009.
Assinatura:______________________________
De
acordo da Chefia da Unidade:
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/05/2009
Comunicado
do Centro de Estudos III
O
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado comunica aos Procuradores do Estado que se encontram abertas 05
(cinco) vagas para o Curso Função Política do Controle de
Constitucionalidade, a realizarse no período de 20 de maio a 17 de junho
(quartas-feiras), das 19h às 21h30, no auditório da sbdp, situada na Rua
Leôncio de Carvalho, 306 - 7º andar, São Paulo, Capital (travessa da Av.
Paulista - Metrô Brigadeiro), com a seguinte programação:
Objetivo
Este
módulo volta-se à análise e discussão da função política do
controle de constitucionalidade. Baseado em análises multidisciplinares,
serão estudadas novas formas de atuação da sociedade
civil no processo de controle concentrado, como o amicus
curiae, será analisada a interferência de escolhas políticas e
seus mecanismos na atuação do STF, além das relações existentes
entre os poderes nesses momentos e os potenciais problemas
enfrentados nessas relações.
Professores
Convidados
Adriana
M. Vojvodic, Cláudio Couto, Dimitri Dimoulis, Eloísa
Machado, Marco Aurélio Sampaio, Rogério Arantes e Soraya
Lunardi
Programação
Por
que muda e como muda a Constituição? Problemas de controle
sobre a agenda governamental.
O
acesso ao STF: quem pode usar e quem usa, efetivamente, a
Suprema Corte brasileira?
O
processo decisório no STF e a definição estratégica de pautas.
Controle
de constitucionalidade e medidas provisórias: até onde
vai o STF?
Discussão
de caso: quem controla o controlador?
Os
Procuradores do Estado poderão se inscrever, com autorização do
chefe da respectiva Unidade, até o dia 15 de maio do corrente
ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h,
pessoalmente ou por fax (0xx11) 3286-7030, mediante termo
de requerimento, conforme modelo em anexo.
Se
for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das
despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE
nº 59, de 31.01.2001 e Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.
No
caso de o número de interessados superar o número de vagas
disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 15 de
maio de 2009, às 15h, no auditório do Centro de Estudos.
ANEXO
Senhor
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado
___________________________________,
Procurador(a) do Estado, em exercício na
________________________,
Telefone________________, CPF________________
e e-mail______________________, domiciliado
na____________________________________,
vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição no
Curso Função Política do Controle de Constitucionalidade,
a realizar-se no período de 20 de maio a 17 de
junho (quartas-feiras), das 19h às 21h30, no auditório da sbdp, situada
na Rua Leôncio de Carvalho, 306 - 7º andar), São Paulo, SP.,
promovido pela Sociedade Brasileira de Direito Público, com apoio
do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, comprometendo-se
a comprovar, no prazo de 15 dias úteis, a participação no
evento com apresentação de certificado e relatório das
atividades desenvolvidas, sob pena de ter de reembolsar a quantia
de R$ 600,00, paga à Instituição, por sua inscrição.
__________,
de maio de 2009.
Assinatura:______________________________
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/05/2009
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