Altera a Lei nº
10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
São Paulo, e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei complementar:
Artigo 1º - Fica
acrescentado ao artigo 66 da Lei n.º 10.261, de 28 de
outubro de 1968, parágrafo único com a seguinte redação:
“Artigo 66 -
.......................................................Parágrafo
único - O afastamento sem prejuízo de vencimentos poderá
ser condicionado ao reembolso das despesas efetuadas
pelo órgão de origem, na forma a ser estabelecida em
regulamento.” (NR)
Artigo 2º - No
caso de afastamento, sem prejuízo de vencimentos ou
salários, junto a órgãos da administração direta do
Estado, de servidores da administração direta e indireta
dos Poderes da União, de outros Estados, do Distrito
Federal e de Municípios, fica a Fazenda do Estado
autorizada a proceder ao reembolso das despesas
efetuadas com esses servidores pelo órgão ou pela
entidade de origem, desde que previsto em normas
próprias que disciplinem a matéria.
Artigo 3º -
vetado.
Artigo 4º -
vetado.
Artigo 5º - As
despesas resultantes desta lei complementar correrão à
conta das dotações próprias consignadas nos orçamentos
dos órgãos da administração direta e indireta do Estado
junto aos quais estejam afastados os servidores de que
trata o artigo 2º e daqueles de que trata a situação
prevista nos artigos 3º e 4º, suplementadas, se
necessário, de acordo com o artigo 43 da Lei federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 6º - Esta
lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de maio de 2008.
JOSÉ SERRA
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção Lei Complementar, de 10/05/2008
Resolução Conjunta PGE-Ceeteps-1, de 7-5-2008
Disciplina o
exercício da Advocacia Pública no âmbito do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
O Procurador
Geral do Estado e a Diretora-Superintendente do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza,
Considerando a previsão de aumento de demanda, na área
de consultoria da Procuradoria Jurídica da Autarquia,
face aoprojeto de expansão do ensino técnico promovido
pelo Centro Paula Souza, Considerando, em decorrência, a
necessidade de melhor disciplinar a execução das
atividades de natureza contenciosa da Autarquia,
resolvem:
Artigo 1º - A
Procuradoria Geral do Estado será integralmente
responsável pela área do contencioso do Centro Estadual
de Educação Tecnológica Paula Souza.
§ 1º - Recebida
a citação, competirá à Chefia da Procuradoria Jurídica
do Ceeteps encaminhar para a Unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado o mandado de citação e
todas as informações e documentos necessários à
elaboração da defesa, nos prazos especificados nos
artigos 14 e 15 da Resolução PGE-10, de 26-5-2006,
inclusive com a indicação do nome do preposto, se for o
caso.
§ 2º - Se houver
concessão de liminar ou tutela antecipada, a Chefia da
Procuradoria Jurídica deverá prestar essa informação à
Unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, em
até 48 horas depois do recebimento da citação ou da
intimação, sem prejuízo das providências referidas no
parágrafo anterior.
Artigo 2º - Os
expedientes relativos a processos judiciais em andamento
e os novos expedientes administrativos com vistas à
análise do cabimento de propositura de medidas
judiciais, deverão ser encaminhados pela Procuradoria
Jurídica do Ceeteps para as unidades da Procuradoria
Geral do Estado, conforme a competência territorial de
cada uma delas, observando- se as mesmas cautelas e
disposições contidas na Resolução PGE-10, de 26-5-2006.
Artigo 3º -
Depois de prestadas as informações em mandado de
segurança, cujas providências relativas à elaboração e
ao protocolo são da Procuradoria Jurídica do Ceeteps, o
expediente respectivo será encaminhado para a Unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado para
acompanhamento, observado, para tanto, o artigo 17 e
parágrafos da Resolução PGE-10, de 26-5-2006.
Parágrafo único
- Na hipótese de concessão de liminar, aplica-se o
disposto no § 2º do art. 1º desta Resolução.
Artigo 4º - Esta
Resolução entra em vigor na data da sua publicação,
tendo seus efeitos válidos a partir de 12-5-2008,
ficando revogadas as disposições contrárias,
especialmente os arts. 5º a 8º da Resolução Conjunta
PGE-Ceeteps, de 17-5-2007.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 10/05/2008
CDHU cria Diretoria de Assuntos Jurídicos e de
Regularização Fundiária
A CDHU
(Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano)
reformou e consolidou novo Estatuto Social na
quinta-feira, 8, e criou a Diretoria de Assuntos
Jurídicos e de Regularização Fundiária, como forma de
aprimorar os trabalhos de legalização dos
empreendimentos e agilizar os processos em andamento.
O secretário
estadual da Habitação e presidente da CDHU, Lair
Krähenbühl, nomeou a doutora Rosália Bardaro como
diretora, que já atuava na Superintendência Jurídica da
Companhia. A nova diretoria incorporou a
Superintendência de Aprovação de Empreendimentos, antes
subordinada à Diretoria Técnica.
Rosália Bardaro
é bacharel pela Faculdade Paulista de Direito da
Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), com
especialização em Direito Administrativo, também pela
PUC, e especialização em Direito Sanitário pela
Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo
(USP). Entre outras funções, atuou como diretora
administrativa da Secretaria Municipal de Abastecimento
da Prefeitura de São Paulo. Na Companhia de Gás de São
Paulo (Comgás) foi Presidente da Comissão Permanente de
Licitações Internacionais do Programa de Conversão de
Gás de Nafta para Gás Natural, financiado pelo Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BIRD). Foi também
Diretora de Gestão e Apoio da fundação Pró-Sangue
Hemocentro de São Paulo.
Fonte: site do Governo de SP, de
10/05/2008
STF deve julgar na quarta ICMS na base da Cofins
O Supremo
Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira o
recurso que discute a constitucionalidade da inclusão do
ICMS na base de cálculo da Cofins, assim como a Ação
Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, que
também trata do assunto. Como os processos são os
primeiros itens da pauta da sessão do pleno, o otimismo
entre advogados e contribuintes de que a questão seja
finalmente encerrada nesta semana, após nove anos de
espera, é grande.
Tanto a ação
quanto o recurso estavam previstos para serem julgados
no dia 16 de abril. No entanto, por não estarem
presentes na sessão do pleno todos os ministros do
Supremo, o tema foi retirado de pauta. O recurso
extraordinário, da revenda de autopeças Auto Americano,
foi levado ao pleno em setembro de 1999. Mas um pedido
de vista do ministro Nelson Jobim suspendeu o caso por
sete anos, até agosto de 2006, quando o ministro Marco
Aurélio de Mello decidiu retomar o caso, que obteve um
placar de seis votos favoráveis e um contrário à forma
atual de cálculo da Cofins. O caso está suspenso desde
então por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Já a ADC nº 18 foi apresentada pela União no ano passado
para tentar validar a cobrança da Cofins.
O advogado Marco
André Dunley, do escritório Andrade Advogado, afirma que
ainda não se sabe qual dos dois processos será julgado
primeiro. Segundo ele, os ministros vão deliberar no
início da sessão para decidir. "Deveria ser o recurso
extraordinário, que está em julgamento desde 1999",
afirma.
No caso da ADC,
além da participação de entidades como partes
interessadas no processo - Confederação Nacional do
Transporte (CNT), Federação das Indústrias no Estado de
Mato Grosso, Confederação Nacional da Indústria (CNI),
Confederação Nacional do Comércio (CNC) - o Supremo
também admitiu a inclusão de 16 Estados e o Distrito
Federal. A CNT chegou a entrar com um pedido no Supremo
para que os Estados não fossem admitidos, por entender
que a medida só iria tumultuar o processo. Segundo
Rodrigo Leporace Farret, do Andrade Advogados e
representante da confederação no pedido, o argumento dos
Estados não justificaria esta participação.
"Justificaram o interesse de maneira superficial.
Fundamentaram na linha da seguridade social", diz.
De acordo com
tributaristas, no entanto, a preocupação dos Estados
está no risco de desdobramento da disputa na arrecadação
do ICMS, pois uma decisão contrária poderia alterar o
modelo de tributação no país e, por consequência,
derrubar o chamado "cálculo por dentro" do ICMS. Além da
exclusão da base de cálculo da Cofins do ICMS, está
previsto para entrar na pauta de quarta um processo que
discute o aumento da alíquota da Cofins de 2% para 3%
por meio da Lei nº 9.718, de 1998.
Fonte: Valor Econômico, de
12/05/2008
Prefeitura de Coari fica com R$ 3 milhões reclamados por
Manaus
O presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto
Gomes de Barros, manteve decisão do Tribunal de Justiça
do Amazonas (TJ/AM) que aumentou o repasse estadual da
parcela do ICMS ao município de Coari, no interior do
estado, o que teria desfalcado os cofres de Manaus em R$
3 milhões mensais. Este é o segundo pedido de suspensão
de liminar e de sentença apresentado pela capital
amazonense sobre o tema. Ambos foram negados pela
Presidência do STJ.
No pedido mais
recente, o município de Manaus queixa-se de vícios de
procedimento e julgamento, o que, no entender do
ministro Gomes de Barros, é argumento que não se encaixa
nos limites de uma suspensão de liminar e de sentença. O
presidente do STJ observou que não há prova dos danos
alegados, como por exemplo, da redução do ICMS que lhe
toca.
No caso
anterior, o pedido contestava a concessão de liminar (SLS
247). Neste se contesta a sentença que confirmou a
decisão anterior, determinando que a Secretaria de
Estado de Fazenda restaure o índice de repasse do ICMS
que vinha sendo destinado a Coari. O pedido encaminhado
ao STJ baseia-se na alegação de que Manaus perderia com
a decisão, mensalmente, R$ 3 milhões em favor de Coari.
Como resultado, um montante significativo de
investimentos deixaria de ser efetuados, “pondo em risco
o planejamento feito no início de cada exercício”.
Em ambos os
casos, não foi possível examinar as questões de fundo
envolvidas na controvérsia. A análise feita pelo STJ
deve ater-se às lesões potenciais do ato, como dano à
economia pública, capaz de causar transtornos ao
equilíbrio das contas públicas ou ao regular andamento
dos serviços da Administração. Isso, conforme a decisão
do presidente do Tribunal, não ficou comprovado.
Fonte: site do STJ, de 9/05/2008
Publicada lei que agiliza trâmite de recursos especiais
repetitivos no STJ
Foi publicada na
edição de hoje (9/7) do DOU (Diário Oficial da União) a
Lei nº 11.672, que agiliza o trâmite de recursos
especiais sobre questões repetitivas já pacificadas pelo
Superior Tribunal de Justiça. A lei foi sancionada pelo
presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva ontem
(8/7).
“A lei equivale
a um atestado de alta para um tribunal que está tentando
combater uma doença quase fatal, que é a sobrecarga de
processos”, destacou o presidente do STJ, ministro
Humberto Gomes de Barros.
A nova lei
representa o resultado do esforço conjunto dos três
Poderes da República para a promoção de uma justiça mais
rápida.
O projeto foi
sugerido pelo ministro Athos Gusmão Carneiro, aposentado
do STJ, e apresentado pelo Executivo ao Legislativo, que
o aprovou. Ela acrescenta o artigo 543-C ao Código de
Processo Civil. O dispositivo permite que recursos
especiais com teses idênticas possam ser resolvidos já
nas instâncias anteriores, não havendo necessidade de
análise pelo STJ.
Com a nova lei,
o trâmite de recursos especiais fica da seguinte
maneira: verificada a grande quantidade de recursos
sobre mesma matéria, o presidente do Tribunal de origem
—Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal—
poderá selecionar um ou mais processos referentes ao
tema e encaminhar os feitos ao STJ.
O julgamento dos
demais recursos idênticos deve ficar suspenso até a
decisão final da Corte superior. Após a solução do STJ,
os tribunais de origem deverão aplicar o entendimento de
imediato. Para assegurar que os argumentos das partes
tenham a devida atenção —por respeito aos princípios do
contraditório e da ampla defesa— o relator no STJ poderá
solicitar informações e admitir a manifestação de
pessoas, órgãos e entidades envolvidas no processo.
Também está prevista a manifestação do Ministério
Público Federal nesses casos.
Em menos de um
ano, o projeto foi entregue ao Executivo e aprovado pelo
Congresso Nacional. A rápida votação do projeto no
Senado Federal foi possível graças a participação de
diversos parlamentares a pedido da Assessoria
Parlamentar do tribunal.
A lei ainda será
regulamentada pelo STJ e entrará em vigor dentro de 90
dias.
O projeto de
regulamentação será elaborado por uma comissão
tripartite formada por representantes do STJ, dos
Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais estaduais
de Justiça. O primeiro esboço do projeto será
apresentado durante encontro do Colégio Permanente de
Presidentes dos Tribunais de Justiça, marcado para
junho, em Florianópolis.
Fonte: Última Instância, de
9/05/2008
Comunicado Centro de Estudos I
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se
encontram abertas 20 vagas para o XXVIII Congresso
Brasileiro de Direito Constitucional - “Constituição de
1988 - 20 anos”, a realizar-se nos dias 5, 6 e 7-6-2008,
das 9h às 16h15, no Teatro Renaissance São Paulo Hotel,
localizado na Alameda Jaú, 1620, São Paulo, SP, com a
seguinte programação:
5 de junho
(quinta-feira)
Manhã
9h Abertura:
Roberto Rosas - Maria Garcia 9h15 Painel - Hermenêutica
e Interpretação da Constituição de 1988. 20 anos.
Presidente:
Álvaro Iglesias
Expositores:
André Ramos Tavares, Eduardo Ribeiro Moreira, Marcelo
Lamy
10h15 - Coffee
Break
10h30 Painel - O
Biodireito e os desafios do século XXI:
valores ou
utilitarismo? Direito à vida. A alimentação como direito
social
Presidente:
Maria Garcia
Expositores:
Ingo W. Sarlet, Lauro Luiz Gomes Ribeiro, Renata da
Rocha, Roberto Baungartner
Tarde
14h30 Painel -
Direito Tributário e Previdenciário.
Direito Penal
Tributário. Processo Administrativo Tributário.
Presidente:
Marcelo Campos
Expositores:
Alberto Zacharias Toron, Ives Gandra da Silva
Martins, Wagner Balera
16h - Coffee Break
16h15 Painel -
Poder Judiciário. A reforma.
A Emenda
Constitucional nº 45.
Presidente: Luiz
Flávio Borges D’Urso
Expositores: Des.
Antônio Carlos Mathias Coltro, Min. José Augusto Delgado
(STJ), Rubens Ferraz de Oliveira Lima
6 de junho
(sexta-feira)
Manhã
9h Painel -
Direitos Fundamentais. Cláusulas pétreas e direito
adquirido.
Presidente:
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Expositores:
Min. Carlos Mário Velloso (STF), Francisco Amaral, Min.
José Carlos Moreira Alves (STF)
10h30 - Coffee
Break
10h45 Painel -
Direito Administrativo. Processo Administrativo.
Agências
Reguladoras.
Presidente: Des.
Federal Mairan Maia
Expositores:
Adilson de Abreu Dallari, Carlos Ari Sundfeld, Fernando
Albino de Oliveira
Tarde
14h30 Painel -
Processo e Constituição. Direito Processual
Constitucional. A repercussão geral no STF. Conciliação
e mediação. Ajustes no processo civil.
Presidente:
Paulo Cezar Pinheiro Carneiro
Expositores:
José Manoel de Arruda Alvim Netto, Nelson
Nery Jr., Min. Teori Albino Zavascki
(STJ)
16h - Coffee Break
16h15 Painel - O
controle do meio ambiente. Aspectos civis e penais.
Presidente: Des.
Marli Ferreira
Expositores:
Antônio Carlos Mendes, Antônio Cláudio Mariz de
Oliveira, Des. Consuelo Yoshida, Édis Milaré
7 de junho
(sábado)
Manhã
10h -
Conferência - Aspectos do Mandado de Segurança.
Presidente: Min.
César Ásfor Rocha (STJ)
Conferencista:
Min. Carlos Alberto Menezes Direito (STJ)
11h -
Conferência - Ordem Econômica na jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal.
Presidente: Dep.
Michel Temer
Conferencista:
Min. Eros Roberto Grau (STF)
12h -
Encerramento: Roberto Rosas / Maria Garcia
Os Procuradores
do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe
da respectiva Unidade até o dia 16 de maio do corrente
ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h,
por fax (11-3286-7030), conforme modelo anexo.
No caso de o
número de interessados superar o número de vagas
disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia
16-5-2008, às 16h, no Centro de Estudos.
Informamos que
aqueles que tiverem deferidas a inscrição deverão, no
prazo de 15 dias, a contar do término do evento,
apresentar ao Centro de Estudos relatório das atividades
executadas e cópia do certificado de participação no
evento.
Os Procuradores
do Estado, se for o caso, receberão diárias e reembolso
das despesas de transporte terrestre, nos termos da
resolução PGE-59, de 31-1-2001.
Anexo
Senhora
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado , Procurador(a) do Estado
da ______________________, Telefone_______________,
RG.______________________, CPF__________________,
e-mail_____________________, vem respeitosamente à
presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição no XXVIII
Congresso Brasileiro de Direito Constitucional -
“Constituição de 1988 - 20 anos”, a realizar-se nos dias
5, 6 e 7-6-2008, das 9h às 16h15, no Teatro Renaissance
São Paulo Hotel, na Alameda Jaú, 1620, São Paulo, SP.,
promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito
Constitucional, com apoio do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado, comprometendo-se a
comprovar, no prazo de 15 dias úteis, a participação no
evento com apresentação de certificado e relatório das
atividades desenvolvidas, sob pena de ter de reembolsar
a quantia de R$ 400,00, paga à Instituição por sua
inscrição. , de de 2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da
Chefia:
Comunicado Centro de Estudos II
Para o Curso
“SEFIP 8.3 e GRRF”, a realizar-se no dia 13 de maio de
2008, das 8h30 às 17h30, promovido pelo Centro de
Treinamento Cenofisco, localizado na Av. Paulista, 1.337
- 23º/24º, São Paulo, SP., ficam escaladas as seguintes
Servidoras do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado:
1) Nair Rosa
Martins
2) Núria de Jesus Silva
3) Mônica Achcar de Azambuja
4) Sonia Maria Visoná Sartini
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 10/05/2008
Comunicado Centro de Estudos III
Finalizado o
curso “Procedimentos Administrativos Relacionados à
Divída Ativa”, comunico a programação da Procuradoria
Regional de Taubaté para transferência das informações
recebidas pelos Srs. Procuradores do Estado abaixo
indicados, e que vieram a São Paulo convocados para o
treinamento realizado na Escola Fazendária, aos demais
procuradores e servidores da Procuradoria Regional que
atuam na área fiscal e que manejam referido sistema:
Expositores:
Maria Ines Pires
Giner
Marta Cristina dos Santos Martins Toledo
Cassia Maria Sigrist Ferraz da Hora
Dia 27 de maio -
de 2008
Horário: 9:00
horas
Local:
Procuradoria Regional de Taubaté
Praça Holanda,
80, Jardim das Nações - Taubaté - SP
Participantes -
Funcionários:
Aureliza Santoro Coutinho
Cinira Fernandes Viana de Lima
Cleonice da Silva Pereira
Dalva Auxiliadora Garcia Vaz da Cruz
Denize Bezerra de Penha
Doraci da Conceição Alves Torquato
Lisete Sant´Anna Geraidine Bonato
Luciana Aparecida Lobato Silva
Maria Célia Cândido Agostinho
Maria Elisabete Sacon Deliberali
Regina Helena Martins Vieira
Silvia de Moraes Machado Rosa
Tânia Aparecida de Paula Barros
Dia 28 de maio -
de 2008
Horário: 9:00
horas
Local:
Procuradoria Regional de Taubaté
Praça Holanda,
80, Jardim das Nações - Taubaté - SP
Participantes -
Procuradores do Estado
Alcina Mara Russi Nunes
Andréa de Barros Correia Cavalcanti
Beatriz Coelho Farina
Carlos de Camargo Santos
Cosme de Oliveira
Elaine Alarcão Ribeiro
Francisco Carlos Moreira dos Santos
Jorge Luiz Rodrigues de Araujo
Laisa da Silva Arruda
Liége Peixoto
Marcelo Gutierrez
Maria do Carmo Toledo Arruda de Quadros
Maurício Kaoru Amagasa
Paula Costa de Paiva Pena
Regina Gadducci
Ricardo Martins Zaupa
Robson Flores Pinto
Rogério Pereira da Silva
Roseli Sebastiana Rodrigues
Rui Carlos Machado Alvim
Waldenir Dornellas dos Santos
William Freitas dos Reis
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 10/05/2008
Comunicado Centro de Estudos IV
Para atividade
promovida pelo Grupo de Direitos Humanos da PGE., para a
Palestra sobre o tema “Clausula democrática e de
direitos humanos na Europa: um desafio para o
Mercosul?”, proferida pela Dra. MARIELA MORALES, a
realizar-se no dia 12/05/08 às 17h, nas salas 3 e 4 da
Escola Superior da PGE., Rua Pamplona, 227 - 2º andar,
Bela Vista, São Paulo, SP, ficam deferidas as inscrições
dos Procuradores do Estado:
1. Ana Claudia Vergamini Luna
2. Anna Cândida Alves Pinto Serrano
3. Flávia Cherto Carvalhães
4. Flávia Cristina Piovesan
5. Jacqueline Zabeu Pedroso
6. José Luiz Souza de Moraes
7. Lylian Gonçalez
8. Márcia Maria Barreta Fernandes Semer
9. Marcio Sotelo Felippe
10. Margarete Gonçalves Pedroso Ribeiro
11. Paola de Almeida Prado
12. Romualdo Baptista dos Santos
13. Tânia Graça Campi Maluf
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 10/05/2008