APESP

 

 

 

 

 

Pagamento do BB pela Nossa Caixa é adiado

 

O governo do Estado de São Paulo pediu ao Banco do Brasil um prazo de sete dias para entregar documentos pendentes e que condicionavam a concretização do negócio. Com o atraso, considerado "burocrático" pelo governo paulista, o BB só deverá efetuar o pagamento da primeira das 18 parcelas de R$ 300 milhões no dia 19. O negócio ficou em R$ 5,38 bilhões.

A postergação do pagamento pelo BB, que deveria ter sido efetuado anteontem, acontece um dia após a Justiça Federal em São Paulo conceder liminar na qual determinava que os R$ 300 milhões fossem depositados em juízo até a análise do mérito da ação civil pública proposta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

 

A OAB pede que o dinheiro vá para o pagamento de precatórios -créditos expedidos pela Justiça, originários de processos contra o poder público e sem possibilidade de recurso.

O governador de São Paulo, José Serra, criticou a liminar, ao dizer que ela emperra os investimentos do Estado em obras que poderiam ajudar a dinamizar a economia. "Os gastos públicos são fundamentais neste momento", disse Serra.

 

A Secretaria de Fazenda do Estado afirma não haver relação do atraso com a liminar.

A Folha apurou que os documentos pendentes dizem respeito a contratos de terceiros com a Nossa Caixa, como o de pagamento de conta salários de empresas, que não teriam sido referendados com respeito à incorporação pelo BB.

 

"Para viabilizar o implemento integral da referida condição, o Estado de São Paulo solicitou a prorrogação do prazo", disse a Nossa Caixa em nota. O atraso não implicou a postergação da posse de Paulo Bonzanini como novo presidente nem do novo conselho de administração da Caixa.

 

Caixas eletrônicos

 

Os clientes da Nossa Caixa poderão utilizar, a partir de hoje, a rede de caixas eletrônicos do BB para saques e consultas de saldos. Segundo a Nossa Caixa, em breve os clientes do BB também poderão utilizar a rede da Nossa Caixa. No Estado de São Paulo, Nossa Caixa e BB terão 7.852 caixas eletrônicos.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/03/2009

 

 

 

OAB vai acompanhar audiência no TRF-3 na quinta

 

Está marcada para quinta-feira (12/3) a audiência de conciliação que trata da liminar concedida pela Justiça Federal para obrigar o governo do estado de São Paulo a pagar os credores de precatórios alimentares paulistas com os recursos da venda do banco Nossa Caixa. O banco foi vendido por R$ 5,38 bilhões ao Banco do Brasil, em novembro. A audiência acontece às 10h, no gabinete da presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marli Ferreira.

 

A juíza federal substituta da 20ª Vara Cível Federal de São Paulo, Fernanda Souza Hutzler, determinou que o Banco do Brasil efetue o pagamento relativo ao negócio em juízo e que o valor seja integralmente revertido à quitação das dívidas do Estado em precatórios alimentares. O pedido foi feito pelo Conselho Federal da OAB em Ação Civil Pública.

 

O vice-presidente do Conselho Federal OAB, Vladimir Rossi, o presidente da Comissão Especial dos Credores Públicos, conselheiro Orestes Muniz Filho, o vice-presidente da Comissão Especial dos Credores Públicos, o advogado paulista Flávio de Souza Brando, participarão da audiência.

 

Vladimir Rossi espera que o governo de São Paulo se comprometa a cumprir a decisão. "Nossa expectativa é de que o governo paulista reconheça a existência dessa dívida gigantesca a ser paga e apresente um plano efetivo de cumprimento das ordens judiciais", disse.

 

De acordo com a OAB, o estado de São Paulo tem, hoje, uma dívida em precatórios judiciais vencidos e não pagos, há mais de 10 anos, superior a R$ 16 bilhões. Desses, R$ 12 bilhões são débitos de natureza alimentícia.

 

Fonte: Conjur, de 11/03/2009

 

 

 


Imprensa destaca PGE no caso Nossa Caixa/precatórios

 

Grande imprensa dá destaque à decisão da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) de recorrer da liminar concedida pela 20ª Vara Federal de São Paulo à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que determina a destinação de todos os recursos apurados pelo Governo do Estado com a venda da Nossa Caixa para o Banco do Brasil para pagamento de precatórios. Clique aqui para os anexos.

 

Fonte: site da PGE SP, de 11/03/2008

 

 

 


Pedido de vista do ministro Eros Grau adia julgamento sobre importação de pneus usados

 

Pedido de vista do ministro Eros Grau adiou, nesta quarta-feira (11), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, na qual o Presidente da República contesta decisões de quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs) e 25 varas federais que autorizam a importação de pneus usados.

 

O pedido foi formulado por Eros Grau após o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, pela procedência parcial da ação. Ela declarou a constitucionalidade da legislação que proíbe a importação de pneus usados, com exceção das decisões já transitadas em julgado (das quais não cabe recurso), alegando necessidade de preservar a segurança jurídica. Disse, justificando esta decisão, que o governo tinha à sua disposição meios legais para questionar essas decisões, e se foi omisso, essa omissão não poderia ser agora sanada.

 

Em seu voto, Cármen Lúcia excluiu da proibição de importação também a compra de pneus remoldados originários de países do Mercado Comum do Sul (Mercosul), vez que o país, por decisão do Tribunal Arbitral ad hoc do bloco econômico, foi obrigado a abrir essa exceção. E vem cumprindo a decisão, devendo continuar a fazê-lo, porque a decisão do tribunal é irrecorrível.

 

Cabimento

 

No início da apresentação do voto, a ministra Cármen Lúcia sustentou o cabimento da ADPF, contestada por alguns advogados de defesa das indústrias de recuperação de pneus usados. Segundo eles, a questão envolveria apenas legislação infraconstitucional, pois não se trataria de ofensa direta a nenhum princípio constitucional.

 

O governo alega ofensa aos artigos 196 e 225 da Constituição Federal (CF), que tratam do direito à saúde e a um meio ambiente equilibrado, e do 170, caput e incisos I e VI que, ao tratar da atividade econômica e do direito à livre iniciativa, impõe restrições como a preservação da saúde e do meio ambiente.

 

A ministra Cármen Lúcia, contrapondo-se ao argumento dos empresários do setor, considerando a multiplicidade das decisões contestadas, decidiu aplicar o princípio da subsidiariedade, alegando que, na ausência de um meio legal mais amplo, não há outra medida com maior eficácia que a ADPF. Foi apoiada, neste argumento, pela maioria dos ministros. Um deles, Carlos Alberto Menezes Direito, sustentou que a ADPF tem “alcance disciplinar amplíssimo”, abrangendo não só preceitos fundamentais contemplados pelo artigo 5º da CF, como outros que estão espalhados pela Constituição.

 

Colocada em julgamento esta preliminar, a maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, votou pelo cabimento da ADPF.

 

Voto da relatora

 

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia fez um histórico da evolução da legislação brasileira sobre meio ambiente, que data de antes da Constituição Federal de 1988, lembrando que também o STF já se manifestou, várias vezes, sobre o assunto, endossando medidas legais adotadas.

 

Por outro lado, ela lembrou que um dos motivos para a propositura da ADPF foi a pressão dos países da União Européia na Organização Mundial de Comércio (OMC) contra suposta discriminação e imposição de barreiras ao livre comércio, devido o fato de o país continuar importando pneus remodelados do Mercosul . Acresce que o Brasil não tem conseguido impedir algumas importações de países fora do bloco, em virtude de decisões judiciais.

 

Daí por que o governo pede a unificação da jurisprudência sobre o assunto e a declaração de constitucionalidade de todo o acervo de proteção ambiental e de proibição da importação de pneus. Alega que, se os países europeus vencerem o pleito na OMC, o Brasil corre o risco de virar depósito de 2 a 3 bilhões de pneus velhos inservíveis.

 

Cármen Lúcia ironizou o argumento de alguns países em prol da importação dos pneus usados, como a geração de empregos, por exemplo. “Me impressiona a generosidade de países que, tendo problemas ambientais, tendo um passivo de três bilhões de pneus, resolvem vender a preço de miséria, para nossos tristes trópicos, exatamente algo que é tão bom, tanto para gerar emprego quanto para melhorar as condições ambientais e para resolver a questão do passivo [de pneus usados]”, observou ela.

 

Segundo a ministra, os pneus usados desses países são vendidos a países em desenvolvimento ao preço de vinte a sessenta centavos de dólar. Portanto, não parecem um negócio tão bom. Ela afastou, também, o argumento das indústrias do setor de que os pneumáticos brasileiros não se prestariam à reindustrialização. Citou parecer técnico do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), segundo o qual a qualidade dos pneus brasileiros é a mesma.

 

Além disso, contrariando afirmações das indústrias, tal laudo mostrou, também, segundo ela, que os pneus importados não são submetidos a prévio controle e, assim, 60% deles já chegam inservíveis, contribuindo para aumentar o passivo de pneus velhos, que já alcança 100 milhões no país.

 

Contrapondo-se ao argumento de que uma eventual decisão a favor dos pedidos do governo na ADPF poderá lançar milhares de trabalhadores ao desemprego, Cármen Lúcia disse que quem mais sofre com a toxicidade dos depósitos de pneus e com os riscos à saúde (dengue, malária) provocados pelo mosquito transmissor dessas doenças que costuma abrigar-se em pneus velhos, é justamente a parte mais desfavorecida da população.

 

Para ilustrar o problema representado por pneus velhos, ela citou estudos mostrando que a decomposição do produto pode levar até 100 anos. Sua desintegração é de alto custo, além do que sua queima libera uma série de resíduos tóxicos, e esta queima pode durar dias ou até meses.

 

Princípios internacionais

 

A ministra lembrou que a Declaração do Rio de Janeiro, firmada pelos participantes da Conferência Mundial sobre o Meio Ambiente realizada em 1992 na capital fluminense, consagrou o princípio da precaução para todos os Estados, de acordo com a sua capacidade. Nela, os governos se comprometeram a privilegiar ações de prevenção contra riscos ambientais, antes de ser ver na contingência de reparar danos, hipótese bem mais difícil.

 

Contestando os que defendem a livre iniciativa na economia, ainda mais em momento de crise como o ora enfrentado pelo mundo, ela afirmou: “Não há como alegar desenvolvimento econômico. A crise não se resolve pelo descumprimento de preceitos fundamentais, com outra crise, esta gravosa para o meio ambiente para as atuais e futuras gerações”.

 

Neste contexto, ela citou uma afirmação do ministro Eros Grau, segundo o qual a Constituição Federal “dá vigorosa resposta aos que defendem o retorno à barbárie” – isto é, a exploração, sem limites, dos recursos naturais.

 

Ela defendeu a constitucionalidade da legislação editada ao longo dos anos pelo governo e seus órgãos para preservar o meio ambiente, incluindo a proibição de importação de pneus usados. “O direito à saúde é comprometido pelo excesso de resíduos; não é só o direito à ausência de doença, é também o direito ao bem-estar físico e social. Portanto, é vedado ao Estado ser inoperante”, sustentou.

 

Segundo ela, a ação do Estado abarca todas as atividades que possam colocar em risco a vida e a saúde (responsabilidade sanitária). E o direito a saúde está vinculado a um meio ambiente equilibrado”. Portanto, no entender da ministra, “se a proteção à saúde é dever do Estado, cabe ao Judiciário assegurar o cumprimento das normas para concretizá-la”.

 

Dispositivos legais

 

A ministra declarou a constitucionalidade, com efeitos ex-tunc (retroativos, desde a edição da norma), das normas para as quais se pede a procedência da ação:

 

- artigo 27 da Portaria Decex nº 8/1991, do Decreto 875/93

- artigo 4º da Resolução 23/96

- artigo 1º da Resolução Conama 235/98

- artigo 1º da Portaria Secex nº 8/2000

- artigo 1º da Portaria Secex nº2/2002

- artigo 47-A do Decreto 3.179/99 e seu parágrafo 2º, incluído pelo Decreto 4.592/2003

- artigo 39 da Portaria Secex nº 17/2003

- artigo 40 da Portaria Secex nº 14/2004

 

Declarou, entretanto, inconstitucionais as decisões judiciais que afastaram a aplicação daquelas normas, permitiram ou permitem a importação de pneus usados de qualquer espécie, aí incluídos os remoldados, ressalva feita quanto a estes, quando provenientes dos países do Mercosul.

 

Fonte: site do STF, de 12/03/2009

 

 

 

 

STJ considera nula decisão tomada sem litisconsortes necessários em briga judicial de municípios por ICMS

 

Em decisão majoritária, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acata recurso apresentado pelo município de Coari, no Amazonas, e declara nula tutela antecipada concedida pela Justiça amazonense envolvendo o repasse dos valores relativos ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

 

Em novembro de 2008, a Turma, concluindo ser nula a decisão proferida sem a citação dos litisconsortes necessários, as partes afetadas, acolheu recurso do município manauara contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que determinava alteração do índice do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS) a ser repassado para o município de Coari.

 

O debate judicial, iniciado por Coari, envolve a alegação de que o estado do Amazonas, através da Secretaria de Fazenda, não tem inserido, no valor adicionado do ICMS referente ao município, valores referentes à saída de petróleo cru e gás liquefeito de petróleo (GLP) retirados da Base Petrolífera de Urucu. O TJAM deferiu o pedido, determinando que a Secretaria de Fazenda estadual elevasse o índice então atribuído ao município de Coari de 2% para quase 7% sobre os 25% do produto de arrecadação de ICMS do estado.

 

A questão chegou ao STJ porque, diante da diminuição do seu percentual de participação no valor do ICMS a ser repassado, o município de Manaus tentava fazer prevalecer a tese de que deveria ter havido a determinação para a citação de litisconsórcio passivo necessário, ou seja, os demais municípios atingidos diretamente pela alteração dos índices do ICMS, e, por não figurarem na qualidade de réus da demanda, o processo deveria ser declarado nulo. Interpôs apelação na qualidade de terceiro prejudicado.

 

O recurso especial foi acolhido. Para o relator, ministro Castro Meira, a necessidade de citação daqueles que venham a ser, diretamente, afetados pela ordem judicial não pode ser aferida pelo resultado final do julgamento, uma vez que decorre justamente da possibilidade de os litisconsortes influenciarem na formação do convencimento do julgador. Assim, constatando que o município de Manaus foi diretamente atingido pelo comando sentencial e que só teve oportunidade de ingressar no processo quando já encerrada toda a fase de instrução e julgamento realizados na primeira instância, o ministro decidiu anular o processo, determinando seu reinício com a citação dos municípios interessados na qualidade de litisconsortes passivos. O entendimento do relator foi seguido pelos demais ministros para dar provimento ao recurso de Manaus.

 

Em relação a essa decisão, o município de Coari apresentou embargos de declaração, tipo de recurso com o qual se pretende esclarecer a decisão. O objetivo era entender qual o alcance do julgamento, ou seja, até que ponto o processo judicial estava anulado.

 

Ao apreciar essa questão, nesta terça-feira, dia 10, o ministro Castro Meira, esclareceu que, sob o seu ponto de vista, a anulação dos atos processuais por ausência de citação dos litisconsortes necessários, como foi o caso, não atingiu a antecipação de tutela concedida sem ouvir a outra parte (inaudita altera pars), pois foi anterior ao ponto retirado do processo. Essa decisão – entende o ministro – poderá ser revista pelo próprio juízo ou impugnada por meio de recurso ao tribunal local pelos novos litisconsortes que ocuparão o polo passivo da demanda. Ele acolhia os embargos, mas sem efeitos modificativos.

 

A ministra Eliana Calmon, próxima a votar, discordou. Para ela, a tutela antecipada foi concedida diante de uma relação processual que estava pronta. No momento em que o STJ afirma que a relação processual contém defeito devido à ausência na lide dos litisconsortes necessários – pois, se fosse facultativa, seria outro caso, mas são litisconsortes necessários –, há, imprescindivelmente, a necessidade de renovar o juízo de valor feito pelo juiz em tutela antecipada.

 

Segundo a ministra, a relação processual se altera significativamente no momento em que há, no polo passivo, outros entes públicos, podendo até mesmo ser exigido que, antes da tutela, seja ouvida a outra parte. Assim, entende que a nulidade examinada pelo Superior Tribunal em razão dessa falta da presença dos litisconsortes necessários alcança a relação jurídica em sua origem, anulando, inclusive, a possibilidade de dar continuidade a uma tutela concedida antecedentemente sem a presença desses entes. Isso, a seu ver, não invalida a questão, porque o magistrado pode imediatamente tornar a examinar e dar a mesma tutela, sem interrupção.

 

O ministro Humberto Martins, ao acompanhar o entendimento divergente, destacou que, diante da ausência desse litisconsorte necessário, seria favorecer a decisão do juiz liminarmente, porque, na verdade, ficaria vigorando aquela decisão sem a participação do próprio estado. Essa corrente foi acompanhada, ainda, pelos ministros Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques.

 

Fonte: site do STJ, de 12/03/2009

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização da Diretora da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 30 vagas para a aula Magna do Curso de Filosofia, Especialização lato sensu em Direito Tributário sobre o tema Fondamenti e Forme del Diritto nella Concezione Romana - Fundamentos e Forma do Direito na Concepção Romana, a ser proferida pelo Professor Alessandro Corbino, Professor Titular da Faculdade de Direito de Catânia - Itália, no dia 20-3-2009 (sexta-feira), das 10h às 12h, no auditório do Centro de Estudos da PGE, localizado na Rua Pamplona, 227, 3.° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

 

A aula será ministrada em italiano com tradução simultânea.

 

Os Procuradores do Estado poderão inscrever-se com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 17 de março, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax

(11-3286-7030), conforme modelo anexo.

 

Se for o caso, os Procuradores do Estado inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da Resolução PGE-59, de 31-1-2001, e Decreto

48.292, de 2-12-2003.

 

Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em Direito Tributário a aula será considerada como dia letivo.

 

Anexo

 

Senhor Procurador Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado _________________________________, Procurador(a) do Estado em exercício na _______________________, Telefone__________,e-mail_______________________, domiciliado na____________________________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença para Magna do Curso de Filosofia, Especialização lato sensu em Direito Tributário sobre o tema Fondamenti e Forme del Diritto nella Concezione Romana - Fundamentos e Forma do Direito na Concepção Romana, a ser

proferida pelo Professor Alessandro Corbino, Professor Titular da Faculdade de Direito de Catânia - Itália, no dia 20-3-2009 (sexta-feira), das 10h às 12h, no auditório do Centro de Estudos da PGE, localizado na Rua Pamplona, 227, 3.° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

_____________, ________de março de 2009.

Assinatura:______________________________

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/03/2009

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos II

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, convoca os Procuradores do Estado abaixo, para participar do II Seminário Nacional de Direito Ambiental da OAB/RJ, a realizar-se nos dias 19 (das 18h às 20h30) e 20 (das 10h às 19h) de março de 2009, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio de Janeiro, localizado na Av. Marechal Câmara, 150 - 6º andar, Castelo, RJ:

 

1 - Clério Rodrigues da Costa

2 - Jussara Maria Rosin Delphino

3 - Paulo Roberto Fernandes de Andrade

(Republicado por ter saído com incorreção.)

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/03/2009