O governo de São
Paulo retomou na Justiça paulista 40% das ações da Vasp
em fevereiro deste ano. A composição acionária da
empresa, que teve sua falência decretada na semana
passada, pode ser alterada, pois a Vasp recorreu da
decisão. Especialistas consultados pela Folha divergem
sobre a possibilidade de a dívida da Vasp, avaliada em
R$ 3,5 bilhões, afetar os cofres do Estado.
Mesmo com o
aumento da participação acionária, o Estado não passou a
ser controlador da Vasp. O acionista majoritário ainda é
o empresário Wagner Canhedo, com cerca de 58% das ações,
de acordo com informações de Roberto de Castro,
ex-interventor da Vasp.
"O governo é
sócio da Vasp desde o inicio. Não mudou nada, apenas
mudou a parcela de participação do governo, que ficou
maior, mas não mudou o controle da empresa", disse.
A interpretação
do advogado Luiz Antônio Miretti, do escritório
Approbato Machado, e de Francisco Satiro, professor de
Direito da FGV (Fundação Getulio Vargas), é que o Estado
dificilmente será responsabilizado no processo de
falência, mas que pode responder pelas dívidas na
Justiça do Trabalho.
"No processo de
falência, o acionista só responde quando há provas de
que ele agiu de forma ilícita ou fraudulenta", disse
Satiro. Segundo ele, o governo não poderá ser
responsabilizado pela massa falida na gestão da Vasp se
ele não a controlava.
Miretti
ressalta, no entanto, que há uma tendência na Justiça do
Trabalho de responsabilizar os acionistas se os ativos
da empresa não forem suficientes para quitar as dívidas
trabalhistas. "Na situação trabalhista, pode chegar ao
acionista. (..) E a dívida é dividida de acordo com a
participação acionária."
O advogado
trabalhista Guilherme Gantus não acredita que o Estado
seja responsabilizado no processo de falência ou na ação
que tramita na Justiça do Trabalho. "Ele é sócio
investidor e não administrador."
O Estado de São
Paulo contesta na Justiça um aporte de capital feito
pelo empresário Wagner Canhedo, acionista majoritário da
Vasp, em 1999. Na ocasião, Canhedo fez uma capitalização
na companhia aérea usando o Hotel Nacional e a empresa
de taxi aéreo Brata. De acordo com Castro,
ex-interventor da Vasp, a participação acionária de
Canhedo na empresa pulou de cerca de 51% para 85% com a
operação.
"O Estado entrou
com uma ação questionando a avaliação desses valores
incorporados, do Hotel Nacional e da Brata. Essa ação
correu e, recentemente, em primeira instância, o Estado
teve um ganho. Mas o mérito ainda não foi julgado,
porque Canhedo recorreu", afirma Castro.
A Procuradoria
Geral do Estado confirmou as informações. Segundo a
assessoria de imprensa do órgão, a Vasp tenta
restabelecer a participação acionária do Estado em
4,61%. A Procuradoria não quis comentar a decisão, pois
informou que não comenta ações em tramitação na Justiça.
A Folha tentou
falar com Canhedo, mas ele não quis conceder
entrevista.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
11/09/2008
Promotoria paulista denuncia 13 por "golpe do remédio"
O Ministério
Público de São Paulo denunciou ontem à Justiça 13
pessoas sob acusação de integrar uma quadrilha que
forjava receitas médicas para obrigar, por meio de ações
judiciais, a Secretaria da Saúde do Estado a comprar
remédios.
A denúncia foi
oferecida após o delegado Fábio Alonso, de Marília (435
km de SP), indiciar oito pessoas no caso sob suspeita de
formação de quadrilha, estelionato, falsidade
ideológica, uso de documento falso e perigo para vida ou
saúde de outros.
Os cinco
acusados pela Promotoria que não foram indiciados são
investigados pela polícia e tiveram suas prisões pedidas
-os nomes não foram revelados.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
11/09/2008
Ministério Público investigará novas suspeitas de
irregularidades no Metrô
Além dos
contratos com a Alstom, o MP-SP (Ministério Público do
Estado de São Paulo) também vai apurar a suspeita de
irregularidades em outros quatro contratos do Metrô. Um
deles envolve o Consórcio Camargo Corrêa e Queiroz
Galvão e a suspeita é de que o consórcio teria sido
beneficiado numa concorrência para a linha verde.
Uma matéria
divulgada pela Folha de S.Paulo em 29 de agosto deste
ano afirmava que o jornal já tinha conhecimento
antecipado do resultado da licitação para a construção
da via permanente da linha verde antes mesmo da abertura
dos envelopes, que deu vitória ao consórcio. A denúncia
feita pela Folha será objeto de investigação pelo MP-SP.
A assessoria do consórcio foi procurada nesta
quarta-feira (10/9), mas não retornou os contatos para
esclarecer a denúncia.
Com a Engefel
Engenharia Civil e Ferroviária, o Ministério Público vai
apurar irregularidades num contrato para prestação de
serviços técnicos especializados para a conservação e
manutenção na via permanente das linhas e pátios do
Metrô. Procurada, a Engefel diz ainda não ter sido
notificada sobre o caso e que desconhece qualquer
suspeita de irregularidade, já que “seus contratos são
todos regularizados”.
Também serão
investigados uma suposta ilegalidade na licitação para
um projeto de fornecimento e implantação do sistema de
ventilação principal para a linha verde do Metrô e a
desapropriação de uma área na região de Santo Amaro para
a implantação do Metrô, que poderia ter causado
prejuízos ao erário.
Procurado, o
Metrô respondeu, por meio de nota, que já forneceu todos
os esclarecimentos solicitados ao Ministério Público e
ao Tribunal de Contas e que está colaborando com as
investigações. Informou ainda que todos os contratos
assinados com a Alstom estão disponíveis em sua página
na Internet.
A empresa ainda
ressaltou que “as decisões do Metrô vêm se pautando pela
necessidade de atender as obras de ampliação do
transporte sobre trilhos, o que beneficiará diretamente
o cidadão”.
Fonte: Última Instância, de
10/09/2008
Suspenso julgamento sobre responsabilidade da
Administração Pública com encargos trabalhistas de
terceirizados
Pedido de vista
do ministro Carlos Alberto Menezes Direito suspendeu
nesta quarta-feira (10) o julgamento de ação que pede
que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a
constitucionalidade de dispositivo da Lei de Licitações
que impede a responsabilização da Administração Pública
pela inadimplência de encargos trabalhistas de empresas
terceirizadas.
O julgamento foi
suspenso após o relator da ação, ministro Cezar Peluso,
defender o arquivamento do processo, e o ministro Marco
Aurélio, por outro lado, votar pela análise de mérito da
matéria.
O pedido chegou
ao STF em março do ano passado e foi feito pelo
governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda. Ele
ajuizou uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC
16) argumentando que o inciso IV da Súmula 331 do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) equivale a uma
declaração de inconstitucionalidade da regra, expressa
no parágrafo 1º do artigo 71 da Lei 8.666/93, a Lei de
Licitações.
Ao defender o
arquivamento da ação, o ministro Peluso alegou que não
há, no caso, um requisito imprescindível para o
ajuizamento de ação declaratória de constitucionalidade:
a existência de controvérsia judicial que coloque em
xeque a presunção de constitucionalidade da lei. Ele
afirmou, inclusive, que o autor da ação não demonstra no
pedido que haja no meio jurídico dúvida relevante sobre
a legitimidade da norma.
Segundo Peluso,
a súmula do TST não declarou a inconstitucionalidade do
parágrafo 1º do artigo 71 da Lei de Licitações. Somente
diz que sua aplicação a contratos de terceirização
também deve se submeter a outros dispositivos legais e
constitucionais, admitindo a responsabilização da
administração pública a partir da análise caso a caso.
O inciso IV da
Súmula 331 determina a responsabilidade da Administração
Pública quanto a obrigações trabalhistas desde que o
órgão tenha “participado da relação processual” e conste
também “do título executivo judicial”. Ou seja, desde
que administração pública tenha participado do processo
trabalhista, tenha se defendido e tenha sido condenada.
“É inútil para o
tribunal perder-se aqui neste caso e reconhecer uma
constitucionalidade que jamais esteve em dúvida em lugar
nenhum”, argumentou Peluso.
O ministro Marco
Aurélio rebateu afirmando que “a utilidade do julgamento
é enorme”. Segundo ele, há uma “multiplicação de
conflitos” judiciais sobre a matéria e o interesse em
ver a questão analisada pelo STF não é somente do
Distrito Federal, mas de várias unidades da federação e
da União, que pediram para ingressar na ação.
“Não podemos ser
tão ortodoxos”, disse, ao defender o julgamento do
mérito do pedido. O ministro acrescentou que o TST
editou a súmula exatamente para orientar as decisões da
Justiça Trabalhista e que o verbete “implicitamente”
projetou o dispositivo da Lei de Licitações para “o
campo da inconstitucionalidade”.
Fonte: site do STF, de 10/09/2008
Projetos de Serra criam 10 mil cargos na USP e na Unesp
O governador
José Serra (PSDB) enviou à Assembléia em 29 de agosto
projetos que autorizam a USP (Universidade de São Paulo)
e a Unesp (Universidade Estadual Paulista) a abrir
concurso para contratar 10 mil funcionários, entre
pessoal técnico e professores. A maior parcela das vagas
não é nova -visa repor aposentados, demitidos e
funcionários com contratos precários.
Isso ocorre
porque a legislação não permite que a universidade
substitua automaticamente um funcionário que morreu, por
exemplo. É preciso criar um "emprego público", o que só
é possível com a aprovação da Assembléia.
Também serão
criados cargos para amparar os cursos já existentes e
ainda dar sustentação para futuras expansões.
A expansão,
desde o início desta década, comprimiu a relação
funcionários/alunos. Em 2006, último dado disponível, a
Unesp tinha 3,23 alunos por funcionário -em 1995, a
relação era de 1,71 aluno para um funcionário.
O secretário de
Ensino Superior, Carlos Vogt, que intermediou as
negociações entre as universidades e o governo, diz que
os projetos visam permitir que as instituições
regularizem e aumentem seu quadro de pessoal. "Isso dá
tranqüilidade às instituições. Espero que sejam
aprovados rapidamente."
Vogt disse que a
decisão foi tomada agora porque o boom da economia está
fazendo com que a cota de ICMS (Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços) reservada às universidades
cresça. Até junho, estava R$ 220 milhões acima do
estimado para o período.
Precários
Além disso,
contratos sem amparo legal vêm sendo barrados pelo TCE
(Tribunal de Contas do Estado), que em 2006 e 2007 negou
o registro de pelo menos 80 contratações nas
universidades. Segundo previsão do TCE, a regularização
desses contratos vai exigir "centenas" de demissões.
Segundo o
Sintusp (sindicato de funcionários), o problema é grave
na USP, à qual foram reservadas 8.893 das vagas. Entre
docentes e funcionários, a USP mantinha há dois anos
20.767 pessoas empregadas.
Claudionor
Brandão, diretor do Sintusp, teme que sejam contratadas
pessoas para substituir quem está trabalhando sem amparo
legal. "Se for para obrigar o pessoal com contrato
precário há dez, 20 anos, a fazer concurso, vamos parar
a universidade", afirmou.
Indagado sobre a
questão, Vogt afirmou que caberia às universidades
responder. Procurada pela Folha anteontem, a USP não
havia se manifestado até a conclusão desta edição.
Já a Unesp, de
acordo com sua assessoria de imprensa, vai utilizar sua
cota de vagas para abrir concurso para ao menos 400
docentes e 600 funcionários de outras áreas.
A maioria desses
professores, segundo a Unesp, vai ocupar vagas dos que
estão trabalhando em regime temporário.
A Unesp afirma
que vem conseguindo reduzir a participação dos gastos
com a folha de pessoal em relação ao repasse de ICMS
-era de 87,9% há dois anos e caiu para 79,9%, segundo
projeção até agosto.
O presidente da
Adunesp (associação dos docentes da Unesp), João Chaves,
afirma que a substituição de professores temporários é
bem-vinda, mas o projeto tem pontos obscuros, como
contratar 180 pesquisadores. "Essa função exclusiva não
existe hoje, e o governo diz que pretende que a Unesp
atue mais na inovação tecnológica, mas em quê?"
Fonte: Folha de S. Paulo, de
11/09/2008
A maioridade incompleta do CDC
HÁ 18 anos, o
Código de Defesa do Consumidor foi aprovado pelo
Congresso Nacional e, graças às necessidades do próprio
consumidor e ao trabalho incansável de juristas,
Ministérios Públicos, Procons, associações civis,
imprensa e Poder Judiciário, incontáveis avanços podem
ser contabilizados na efetivação dos direitos do
consumidor.
Nesse período, o
mundo mudou muito. As relações de consumo tornaram-se
mais complexas -em 1990, o telefone celular era pouco
mais que um projeto, não existiam a banda larga, o
comércio eletrônico, os transgênicos e a nanotecnologia.
Os serviços públicos essenciais eram fornecidos por
empresas estatais e a onda da globalização apenas
começava.
Apesar disso, os
princípios declarados no código continuam plenamente
válidos e suficientes para proteger o consumidor.
Contudo, se a lei está à prova do tempo na teoria, a
prática requer forte atuação para impedir retrocessos e
consolidar os direitos já alcançados.
Para começar, é
preciso tornar o consumidor mais consciente, tornando
efetivo o direito à educação para o consumo. Isso é
crucial, especialmente nesse momento econômico favorável
em que 30 milhões de brasileiros ascenderam para a
classe C, ampliando seu acesso ao consumo.
A melhoria na
qualidade de vida dependerá, entre outras coisas, da
racionalidade dos novos hábitos de consumo desses
cidadãos, que estão na mira das empresas, sob forte
apelo ao consumismo e ao crédito fácil.
Lamentavelmente,
a política de governo tem contribuído para estimular o
uso do crédito, visando simplesmente o aquecimento da
economia.
Esse consumidor
deve ser olhado com atenção pelo governo, sobretudo
porque práticas irresponsáveis de concessão de crédito
podem trazer conseqüências desastrosas.
Com o CDC, a
relação consumidor-empresa avançou, mas ainda há muito a
melhorar. Diversos setores empresariais precisam reler o
código e corrigir rumos na sua implementação, que até
agora tem sido inadequada ou insuficiente, como
demonstra o crescimento das reclamações nos Procons e
outros canais.
O caminho da
solução amigável dos problemas não surte os resultados
esperados, fazendo desaguar no Judiciário os conflitos
de consumo. O mau funcionamento dos serviços de
atendimento a clientes chegou a tal extremo que o
governo editou o decreto 6.523/08 para regular essa
atividade.
Para bem aplicar
o CDC, é preciso acompanhar as modificações do mercado
de consumo, como a convergência tecnológica nas
telecomunicações e os processos de concentração
econômica em determinados setores, que podem
inviabilizar o equilíbrio nas relações de consumo. Ao
lado disso, é necessário acompanhar a edição de leis
específicas que podem violar princípios e direitos
previstos no código, como ocorre hoje com o marco legal
de planos e seguros de saúde.
Assim, o código
atinge a sua maioridade, mas ainda requer proteção da
sociedade, pois tem sofrido vários ataques no Congresso
Nacional. Dezenas de projetos de lei que objetivam sua
modificação estão em tramitação, e muitos, se aprovados,
representarão retrocesso na tutela das relações de
consumo. Vamos a dois exemplos.
O projeto 20/07:
em meio a dispositivos que tratam do parcelamento de
solo urbano, traz um que diminui o direito do consumidor
a ter devolvida parte do investimento em casos de
desistência na compra de terrenos. O código diz que o
consumidor não pode perder tudo o que pagou, mas o
projeto impõe tantos descontos ao valor a ser devolvido
que, na prática, o consumidor poderá ficar sem nada.
Outro é o
projeto de lei 5.120/01, que afasta a responsabilidade
objetiva e solidária das agências de turismo. Caso entre
em vigor, consumidores de pacotes turísticos terão de
resolver seus problemas diretamente com cada uma das
empresas prestadoras de serviço, como hotéis, companhias
aéreas ou guias turísticos terceirizados.
O código tem
demonstrado ser uma ferramenta fundamental, prática e
educativa para o exercício cotidiano de luta por
direitos e para a construção da cidadania. Somos todos
consumidores e, como tal, estamos protegidos por esse
arcabouço legal.
Por isso,
devemos nos mobilizar como seus guardiões, lutando pela
sua implementação e monitorando a atuação dos
congressistas, para que estes não ajam como inimigos do
consumidor, diminuindo essa proteção.
MARILENA
LAZZARINI , 60, é assessora de relações institucionais
do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
LISA GUNN ,
34, socióloga e mestre em ciência ambiental, é
coordenadora-executiva do Idec.
Fonte: Folha de S. Paulo, seção
Tendências e Debates, de 11/09/2008
Procurador da Fazenda demitido por apropriação de
dinheiro público
O procurador da
Fazenda Nacional Renato Chagas Rangel foi demitido por
apropriação de dinheiro público, ao se valer de
honorários advocatícios de sucumbência decorrentes de
processos vencidos pela União. A demissão foi publicada
no Diário Oficial da União de terça-feira, 9.
Ele ainda foi
condenado pelo descumprimento de ordens superiores,
ausência de devolução de diárias e atuação irregular em
ação judicial. Foi aplicada ao servidor demitido a
restrição presente no parágrafo único do artigo 137 da
Lei nº 8.112/90, no sentido da impossibilidade de
retorno ao serviço público federal. Existem, ainda,
outros processos administrativos contra o ex-procurador.
Também
participaram da apropriação ilícita dos honorários o
procurador da Fazenda Nacional Danilo Tehml Caram e o
ex-procurador-seccional da Fazenda Nacional Humberto
Eurico Feldmann.
O primeiro foi
punido com 90 dias de suspensão porque, apesar de ter
proposto ações de execução com a finalidade de receber
os honorários, não chegou a apropriar-se de valores por
ter sido removido de unidade. O segundo foi punido com
destituição de cargo comissionado por não integrar a
carreira de procurador da Fazenda Nacional.
O caso foi
analisado pela Corregedoria-Geral da Advocacia da União
(CGAU), a partir de uma representação funcional que
gerou um Processo Administrativo Disciplinar contra os
envolvidos.
“Sob a
orientação firme do Advogado-Geral da União, ministro
José Antonio Dias Toffoli, a instituição colabora com o
processo de realização da probidade no âmbito da
Administração Pública Federal”, disse o Corregedor-Geral
da Advocacia da União, Aldemario Araujo Castro.
Desde a criação
da AGU, foram demitidos três membros da instituição. Em
2001, o ex-Advogado-Geral da União, ministro Gilmar
Mendes, demitiu um advogado da União. Na gestão do
ministro Toffoli, esse é o segundo procurador da Fazenda
Nacional demitido.
Fonte: Diário de Notícias, de
11/09/2008
Conselho da PGE
Pauta da 29ª
Sessão Ordinária de 2008
Data da
Realização: 12/09/2008
Hora do
Expediente
I - Leitura e
Aprovação da Ata da Sessão Anterior
II- Comunicações da Presidência
III- Relatos da Diretoria
IV- Momento do Procurador
V- Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos
Diversos
Ordem do Dia
Processo: GDOC n.º 18575-647213/2004
Interessado: Procuradoria Geral do Estado
Localidade: São Paulo
Assunto: Elaboração de Anteprojeto da Nova Lei Orgânica
da Procuradoria Geral do Estado (Título I)
Relator: Conselheiro Marcio Coimbra Massei
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 11/09/2008