DECRETO Nº 52.149, DE 10 DE SETEMBRO DE 2007
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o disposto no artigo
8º da Lei 12.549, de 02 de março de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 5.000,00 (Cinco
mil reais), suplementar ao orçamento da Procuradoria
Geral do Estado, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º,
do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, combinado com o artigo 8º, § 2º, item 1, da Lei nº
12.549, de 02 de março de 2007, e de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de
que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de
março de 2007, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2007
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 2007.
Clique aqui para ver tabela.
Fonte: D.O.E. Executivo I, de 11/09/2007, publicado em
Decretos do Governador
ICMS pode ser pago com precatório
Fernando Teixeira
O
Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu a última decisão
necessária para transformar os precatórios vencidos de
Estados e municípios em uma "quase-moeda". O ministro
Eros Grau garantiu a uma pequena indústria de móveis do
Rio Grande do Sul o direito de utilizar precatórios
alimentares vencidos para pagar seu ICMS, entendimento
que pode liberar um esqueleto de bilhões de reais para
operações de planejamento tributário e promover um
encontro de contas entre os Estados e seus credores. Os
precatórios alimentares, em geral devidos a servidores e
pensionistas do governo, são os mais comuns, mas os
únicos que ainda não tinham uma "válvula de escape" para
garantir seu uso. Exatamente por não ter um uso pela via
judicial, é o tipo mais abundante na maioria dos
Estados, sobretudo em São Paulo, onde há mais de R$ 10
bilhões deles pendentes.
A
decisão proferida por Eros Grau é o último passo na
evolução da jurisprudência do Supremo no sentido de
fazer com que Estados e municípios quitem à revelia suas
dívidas com precatórios. O tribunal já aceita a
compensação tributária de precatórios não-alimentares -
decorrentes de desapropriações, por exemplo - e o
seqüestro de receitas para o pagamento de
não-alimentares quando de pequeno valor, mas até agora
só autorizava o pagamento de alimentares caso o credor
tivesse uma doença grave, ou seja, precisando do
dinheiro com urgência. A decisão de Eros Grau abre uma
nova frente de cobrança das pendências do poder público,
única ainda não avaliada no Supremo.
O
principal problema enfrentado pelos advogados empenhados
na cobrança de precatórios foi o texto da Emenda
Constitucional nº 30, de 2000, que instituiu uma
moratória no pagamento das dívidas judiciais. O texto
parcelou os precatórios não-alimentares em dez anos e
sujeitou os Estados e municípios ao seqüestro de rendas
e à compensação tributária caso não quitassem as
parcelas. Mas o texto não disse nada sobre os
precatórios alimentares, o que foi suficiente para os
Estados - e até agora o Poder Judiciário - entenderem
que não havia sanção para a inadimplência com os
alimentares. Esta é a posição do Estado de São Paulo,
que acumula uma dívida de R$ 10 bilhões com alimentares,
mas mantém as parcelas dos não-alimentares em dia, com
pagamentos que superam R$ 1 bilhão ao ano.
Na
decisão obtida pela moveleira gaúcha - a Rondosul Móveis
e Esquadrias -, o ministro Eros Grau derrubou vários
argumentos contra a compensação. O primeiro argumento do
Estado foi o precatório ser emitido por uma de suas
autarquias - o Instituto de Previdência do Rio Grande do
Sul (Ipergs). "O fato de o devedor ser diverso do credor
é irrelevante, vez que ambos integram a Fazenda pública
do mesmo ente federado", afirmou. Em seguida derrubou
outros dois óbices à operação: "A Constituição do Brasil
não impôs limitações aos institutos da cessão e da
compensação, e o poder liberatório para pagamento de
tributo resulta da própria Constituição".
O
maior risco da decisão de Eros Grau para os Estados é
trazer para a legalidade o planejamento tributário com
precatórios. Hoje os maiores escritórios de advocacia
empresarial e as grandes empresas passam ao largo de
operações do tipo, mas a rentabilidade fora do comum
pode mudar o quadro se houver um respaldo do Supremo - e
assim provocar uma sangria na arrecadação de ICMS pelos
Estados. Profissionais da área tributária costumam
alegar que a operação atrai apenas empresas já
totalmente quebradas, que apelam para a prática para
conseguir uma sobrevida - ou para fazer frente a
concorrentes que usam o precatório para reduzir seus
preços. Com a nova jurisprudência, a prática pode atrair
também empresas saudáveis.
O
advogado Cláudio Curi, do escritório Curi Créditos
Tributários e um dos responsáveis pela decisão, diz que
desde o ano passado o Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul (TJRS) já vem aceitando a compensação de
precatórios alimentares, posição pacificada neste ano
nas quatro câmaras de direito público da casa. De lá
para cá, diz, já houve uma inflação no mercado de
precatórios - adquiridos de servidores e pensionistas
por meio de uma "central de telemarketing" do próprio
escritório. Até alguns anos, precatórios alimentares
valiam 20% do seu valor de face, mas hoje já são
negociados a 35% e, desde a recente decisão do Supremo,
já há cotações de 40% - incluídos aí os honorários de
10% cobrados pelo escritório.
Segundo Cláudio Curi, a decisão do Supremo deve
reaquecer as operações com precatórios no Estado, que
tem pendentes pelo menos R$ 2 bilhões em dívidas
alimentares. Os precatórios não-alimentares, diz o
advogado, somavam R$ 700 milhões, mas já foram
praticamente todos negociados para compensação depois da
decisão do Supremo em um precedente do Estado de
Rondônia. Ele estima que somente o seu escritório
negociou mais de R$ 300 milhões do total. Mesmo quando
encontrados créditos disponíveis, o custo dos
não-alimentares é maior: uma operação sairia por 60% do
ICMS pago pela empresa.
Especializado em planejamento tributário com precatórios
em São Paulo e no Paraná, Vivaldo Cúri - que não é parente do concorrente gaúcho -
acredita que a decisão do Supremo servirá para atrair
novos clientes que até agora tinham receio de recorrer à
estratégia. Hoje em dia ele faz operações de compensação
com alimentares do governo paulista, mas para isso
depende de liminares em mandados de segurança, em alguns
casos indeferidos ou revertidos no tribunal. Uma
orientação do Supremo deve reduzir o risco de revés e
deixar os empresários mais seguros. Ele diz, no entanto,
que os não-alimentares também estão escassos mesmo no
Paraná, onde havia créditos bilionários pendentes para
construtoras. "Muita gente está comprando para estocar",
diz.
Fonte: Valor Econômico, de 11/09/2007
Empresas promovem corrida para repassar créditos
judiciais
Adriana Aguiar
As
empresas demonstram crescente interesse em repassar seus
créditos de precatórios ou de decisões judiciais
transitadas em julgado (que não cabe recurso) para a
formação de novos fundos de investimento depois da nova
regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A principal vantagem é que os créditos, que podem
demorar anos a serem recebidos, são pagos à vista pelo
fundo que passa a render com as parcelas recebidas.
No
total, os fundos de investimentos em direitos
creditórios somaram R$ 11 bilhões no ano passado, e este
ano somam R$ 24,7 bilhões.
Desde
dezembro do ano passado, quando a CVM instituiu a
possibilidade de criação dos Fundos de Investimentos
em Direitos Creditórios Não-Padronizados
(FIDC NP) já houveram cinco registros sob essa nova
categoria. Só no Pinheiro Neto Advogados já estão em
análise mais quatro casos e no Motta, Fernandes Rocha
Advogados mais quatro.
Segundo os advogados Enrico Jucá Bentivegna e Cristina
A. de Oliveira Moura, do Pinheiro Neto, tem havido um
aumento gradativo da demanda na análise de uma eventual
abertura de fundo depois do reconhecimento expresso da
CVM de que seria possível criar fundos com precatórios.
"Antes isso já era possível, mas agora a CVM dá maior
segurança sobre o tema", explica Bentivegna. Segundo
ele, esses fundos devem atrair um maior número de
investidores estrangeiros. "É um fundo mais complexo,
sofisticado, em que o investidor só pode ser cotista de
no mínimo R$ 1 milhão e a operação de securitização
geralmente não envolve menos de R$ 40 milhões."
A
vantagem é o recebimento à vista de créditos que às
vezes podem ser parcelados por até dez anos. "No caso de
precatórios, a empresa já litigou com o estado na
Justiça por cerca de dez anos até ter seu crédito
reconhecido e pode ter de esperar ainda mais dez, caso
esse precatório possa ser pago parceladamente, para
receber todos os créditos. A possibilidade de antecipar
esse dinheiro e de pulverizar o risco nas mãos do
investidor pode ser um bom caminho", diz Cristina Moura.
De
olho nos detalhes
A
assessoria jurídica deve começar com um exame detalhado
sobre o processo judicial que resultou no precatório. A
partir dessa avaliação, a empresa poderá decidir se é
vantajoso ou não a possibilidade de estruturação de um
fundo, explica a advogada. A estruturação também conta
com acompanhamento jurídico.
De
acordo com o advogado Michael Altite, do Motta,
Fernandes Rocha Advogados, qualquer empresa que tenha
precatórios a receber ou um valor grande de indenização
de decisão judicial transitada em julgado pode
securitizar para receber mais rapidamente seus créditos.
O
escritório Motta, Fernandes Rocha Advogados foi o
assessor legal para a estruturação de um dos primeiros
fundos registrados sob essa nova denominação no final do
ano passado na CVM: o Polo Precatório Federal. No caso,
foram securitizados os precatórios da exportadora de
café Sociedade Exportadora e Importadora Citoma Ltda..
Os
precatórios são resultado de decisão judicial que
devolve tributos recolhidos a mais sobre a exportação do
grão entre 1987 e 1990. O valor total atualizado é de R$
94 milhões. Os precatórios, então, são cedidos ao fundo,
descontando 16% para honorários advocatícios.
Segundo a instrução da CVM são considerados Fundo de
Direitos Creditórios Não Padronizados os investimentos
que permitam aplicações em direitos creditórios que
estejam vencidos e pendentes de pagamento, os
decorrentes de receitas públicas originárias ou
derivadas da União, dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios, e de suas autarquias e fundações.
Também podem ser incluídos os que resultem de ações
judiciais em curso, constituam seu objeto de litígio, ou
tenham sido judicialmente penhorados ou dados em
garantia e aqueles cuja constituição ou validade
jurídica da cessão para o FIDC seja considerada um fator
preponderante de risco.
Além
disso, valem também os originados de empresas em
processo de recuperação judicial ou extrajudicial; e os
de existência futura e montante desconhecido, desde que
emergentes de relações já constituídas.
É
crescente o mercado de créditos de precatórios ou de
resultados de dívidas de decisões judiciais transitadas
em julgado (em que não cabe recurso) para a formação de
novos fundos de investimento, depois da nova
regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Para isso, as empresas buscam cada vez mais o apoio de
escritórios de advocacia.
A
principal vantagem é que os créditos, que podem demorar
anos para serem recebidos, são pagos à vista pelo fundo,
que vende cotas a investidores. No total, os fundos de
investimentos em direitos creditórios já somam, este
ano, mais de R$ 24 bilhões.
Segundo os advogados Enrico Jucá Bentivegna e Cristina
Oliveira Moura, do Pinheiro Neto, há um aumento da
demanda por análise de abertura de fundo depois do
reconhecimento da CVM dos fundos com precatórios e
dívidas. "Antes isso já era possível, mas agora a CVM dá
maior segurança", explica Bentivegna.
Segundo ele, esses fundos devem atrair um maior número
de investidores estrangeiros. "É um fundo mais complexo,
sofisticado, em que o investidor só pode ser cotista de
no mínimo R$ 1 milhão e a operação de securitização
geralmente não envolve menos de R$ 40 milhões", explica.
Fonte: DCI, de 11/09/2007
Nokia critica discriminação fiscal de SP
Humberto Saccomandi
A
Nokia, maior fabricante de celulares do mundo e maior
empresa da Finlândia, aproveitou a viagem do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva ao país para manifestar sua
insatisfação sobre o que considera a aplicação de um
tratamento fiscal discriminatório por parte do Estado de
São Paulo para seus aparelhos produzidos na Zona Franca
de Manaus. Na semana passada, a União Européia alertou
oficialmente o governo brasileiro que considera o caso
uma violação das normas da OMC.
Em
discurso no seminário Oportunidades de Investimento no
Brasil, realizado ontem em Helsinque pela Finpro, a
principal associação empresarial da Finlândia, Erkki
Ormala, vice-presidente de Tecnologia e Política
Comercial da Nokia, descreveu as operações da empresa no
Brasil e destacou o potencial do país, mas criticou o
sistema tributário brasileiro e atacou a tributação
aplicada por São Paulo aos celulares da empresa
produzidos em Manaus.
Ao
ser vendido
em São Paulo,
o celular feito em Manaus paga 18% de Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ante apenas
7% que incide sobre os celulares fabricados em São
Paulo. As empresas paulistas que revendem os produtos recebem ainda um crédito
de 7% de ICMS, de modo que na prática a alíquota acaba
zerada. Já o crédito concedido ao produto de Manaus, de
6%, ainda deixa o ICMS final em 11%.
Ormala afirmou que o tratamento é "discriminatório",
pois a mesma categoria de produto (celulares) recebe
tratamento fiscal diferente. A declaração foi feita
antes da chegada do presidente Lula ao evento. Mas,
segundo Ormala, o assunto seria novamente levado a Lula
em reuniões com autoridades finlandesas e no jantar
oficial ontem, do qual participaria o presidente da
Nokia.
Essa
já é a segunda vez que a Nokia queixa-se diretamente ao
presidente Lula. Em março deste ano, o presidente da
empresa, Olli-Pekka Kallasvuo, esteve em Brasília para
tratar do assunto. O ICMS cobrado por São Paulo sobre os
celulares produzidos em Manaus há anos é de 18%,
diferentemente dos monitores de computador que, ao serem
vendidos em São Paulo, pagavam a alíquota de 12%.
Mas a
guerra fiscal se tornou evidente depois que o governo
paulista usou a estratégia de revogar uma série de
benefícios fiscais e também com a decisão de elevar a
alíquota dos monitores de 12% para 18%. Com a revogação
dos benefícios, o Estado conseguiu neutralizar ações
diretas de inconstitucionalidade que tramitavam no STF.
Mas em seguida à revogação, os atos foram reeditados
para que as empresas em São Paulo pudessem permanecer com os benefícios. A pressão das fabricantes de
celulares instaladas em Manaus levou o governo do
Amazonas a entrar, no mês passado, com uma nova ação de
inconstitucionalidade no Supremo.
Ao
Valor, Ormala disse que o caso prejudica a imagem do
país junto a investidores estrangeiros e "pode afetar
decisões futuras de investimentos da Nokia no Brasil".
"Sei que o governo brasileiro está se movendo em relação
a isso. A nossa estratégia é a do diálogo."
O
diálogo, porém, vem acompanhado por devida pressão
diplomática. Na quinta-feira, o embaixador da União
Européia no Brasil, João Pacheco, enviou carta ao
ministro da Fazenda, Guido Mantega, com cópia aos
ministros das Relações Exteriores, do Desenvolvimento, à
ministra-chefe da Casa Civil e ao governador de São
Paulo.
Na
carta, Pacheco afirma que esse "tratamento fiscal
discriminatório" de São Paulo "é incompatível com os
compromissos e obrigações" do Brasil na OMC e viola um
princípio do acordo geral do Gatt, de 1994. O
representante europeu recorda que o país é responsável
pelo cumprimento, por parte dos Estados, das normas da
OMC. Isso sugere que a União Européia poderia, em tese,
levar a disputa sobre o ICMS de São Paulo à OMC. Pacheco
pede a Mantega "procedimentos legais e administrativos"
para realinhar o ICMS paulista com o dos demais
Estados.
Uma
fonte da Nokia diz que a atitude de São Paulo cria uma
enorme insegurança potencial para os investimentos
externos no país, pois abre a possibilidade de qualquer
Estado aplicar tarifas diferenciadas para produtos de
outros Estados, o que causaria um caos tributário e
afastaria os investidores.
Também no seminário, executivos finlandeses, como o CEO
da Stora Enso, Jouko Karvinen, e o CEO da Metso, Jorma
Eloranta, criticaram a estrutura tributária brasileira.
O problema, segundo eles, não é nem a carga tributária,
mas a complexidade dos impostos, que inibe investimentos
e, por vezes, estimula a importação. Em discurso no
seminário, Lula convidou empresários e executivos
finlandeses a investir no Brasil. Destacou as
oportunidades do PAC e nos setores florestal e de
biocombustíveis. Exortou empresas brasileiras a
"descobrir" a Finlândia e citou nominalmente a Petrobras.
Hoje, Lula visita a Suécia, segunda etapa da viagem aos
países nórdicos.
Fonte: Valor Econômico, de 11/09/2007
ONG defende uso de Ação Civil Pública pela Defensoria
A ONG
Movimento do Ministério Público Democrático soltou nota
se posicionando a favor da lei que permite à Defensoria
Pública propor, sem restrição, Ação Civil Pública. A
norma foi questionada pela Associação Nacional dos
Membros do Ministério Público (Conamp), que ajuizou uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal
Federal.
“A
Defensoria tem como objetivo a defesa dos interesses dos
necessitados, de acordo com previsão constitucional. E,
até pelo que tem demonstrado concretamente, deve
continuar no fiel cumprimento dessa relevantíssima
missão”, afirma a entidade, que é presidida pelo
promotor Roberto Livianu, do MP paulista.
Para
o movimento, a Defensoria se fortalece ao poder propor
este tipo de ação. “Com isso, será fortalecido também o
acesso à Justiça. E, uma vez que a instituição
continuará a atuar tão-somente na defesa do interesses
dos necessitados, não será desvirtuada, ou sequer
ampliada, a sua missão constitucional”, completa a nota.
Em
janeiro deste ano, entrou em vigor a Lei 11.448, que
alterou o artigo 5 da Lei da Ação Civil Pública. Com
alteração, a Defensoria passou a ter legitimidade para
propor Ação Civil Pública.
No
dia 16 de agosto, a Conamp ajuizou a ADI no Supremo para
que seja declarada a inconstitucionalidade do inciso
sobre a Defensoria. A Conamp alega que a possibilidade
“afeta diretamente” as atribuições do Ministério
Público. Segundo a associação, a lei contraria os
artigos 5º, LXXIV, e artigo 134, da Constituição
Federal, que versam sobre as funções da Defensoria de
prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que
não possuem recursos suficientes.
“Aqueles que são atendidos pela Defensoria Pública devem
ser, pelo menos, individualizáveis, identificáveis”,
portanto, “não há possibilidade alguma de a Defensoria
Pública atuar na defesa de interesses difusos, coletivos
ou individuais”, argumenta a Conamp. A relatora da ADI é
a ministra Cármen Lúcia.
Fonte: Conjur, de 11/09/2007