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DECRETO Nº 52.149, DE 10 DE SETEMBRO DE 2007

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas de Capital 

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 8º da Lei 12.549, de 02 de março de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 8º, § 2º, item 1, da Lei nº 12.549, de 02 de março de 2007, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de março de 2007, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 2007. 

Clique aqui para ver tabela.

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 11/09/2007, publicado em Decretos do Governador

 


ICMS pode ser pago com precatório

Fernando Teixeira

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu a última decisão necessária para transformar os precatórios vencidos de Estados e municípios em uma "quase-moeda". O ministro Eros Grau garantiu a uma pequena indústria de móveis do Rio Grande do Sul o direito de utilizar precatórios alimentares vencidos para pagar seu ICMS, entendimento que pode liberar um esqueleto de bilhões de reais para operações de planejamento tributário e promover um encontro de contas entre os Estados e seus credores. Os precatórios alimentares, em geral devidos a servidores e pensionistas do governo, são os mais comuns, mas os únicos que ainda não tinham uma "válvula de escape" para garantir seu uso. Exatamente por não ter um uso pela via judicial, é o tipo mais abundante na maioria dos Estados, sobretudo em São Paulo, onde há mais de R$ 10 bilhões deles pendentes. 

A decisão proferida por Eros Grau é o último passo na evolução da jurisprudência do Supremo no sentido de fazer com que Estados e municípios quitem à revelia suas dívidas com precatórios. O tribunal já aceita a compensação tributária de precatórios não-alimentares - decorrentes de desapropriações, por exemplo - e o seqüestro de receitas para o pagamento de não-alimentares quando de pequeno valor, mas até agora só autorizava o pagamento de alimentares caso o credor tivesse uma doença grave, ou seja, precisando do dinheiro com urgência. A decisão de Eros Grau abre uma nova frente de cobrança das pendências do poder público, única ainda não avaliada no Supremo. 

O principal problema enfrentado pelos advogados empenhados na cobrança de precatórios foi o texto da Emenda Constitucional nº 30, de 2000, que instituiu uma moratória no pagamento das dívidas judiciais. O texto parcelou os precatórios não-alimentares em dez anos e sujeitou os Estados e municípios ao seqüestro de rendas e à compensação tributária caso não quitassem as parcelas. Mas o texto não disse nada sobre os precatórios alimentares, o que foi suficiente para os Estados - e até agora o Poder Judiciário - entenderem que não havia sanção para a inadimplência com os alimentares. Esta é a posição do Estado de São Paulo, que acumula uma dívida de R$ 10 bilhões com alimentares, mas mantém as parcelas dos não-alimentares em dia, com pagamentos que superam R$ 1 bilhão ao ano. 

Na decisão obtida pela moveleira gaúcha - a Rondosul Móveis e Esquadrias -, o ministro Eros Grau derrubou vários argumentos contra a compensação. O primeiro argumento do Estado foi o precatório ser emitido por uma de suas autarquias - o Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (Ipergs). "O fato de o devedor ser diverso do credor é irrelevante, vez que ambos integram a Fazenda pública do mesmo ente federado", afirmou. Em seguida derrubou outros dois óbices à operação: "A Constituição do Brasil não impôs limitações aos institutos da cessão e da compensação, e o poder liberatório para pagamento de tributo resulta da própria Constituição". 

O maior risco da decisão de Eros Grau para os Estados é trazer para a legalidade o planejamento tributário com precatórios. Hoje os maiores escritórios de advocacia empresarial e as grandes empresas passam ao largo de operações do tipo, mas a rentabilidade fora do comum pode mudar o quadro se houver um respaldo do Supremo - e assim provocar uma sangria na arrecadação de ICMS pelos Estados. Profissionais da área tributária costumam alegar que a operação atrai apenas empresas já totalmente quebradas, que apelam para a prática para conseguir uma sobrevida - ou para fazer frente a concorrentes que usam o precatório para reduzir seus preços. Com a nova jurisprudência, a prática pode atrair também empresas saudáveis. 

O advogado Cláudio Curi, do escritório Curi Créditos Tributários e um dos responsáveis pela decisão, diz que desde o ano passado o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) já vem aceitando a compensação de precatórios alimentares, posição pacificada neste ano nas quatro câmaras de direito público da casa. De lá para cá, diz, já houve uma inflação no mercado de precatórios - adquiridos de servidores e pensionistas por meio de uma "central de telemarketing" do próprio escritório. Até alguns anos, precatórios alimentares valiam 20% do seu valor de face, mas hoje já são negociados a 35% e, desde a recente decisão do Supremo, já há cotações de 40% - incluídos aí os honorários de 10% cobrados pelo escritório. 

Segundo Cláudio Curi, a decisão do Supremo deve reaquecer as operações com precatórios no Estado, que tem pendentes pelo menos R$ 2 bilhões em dívidas alimentares. Os precatórios não-alimentares, diz o advogado, somavam R$ 700 milhões, mas já foram praticamente todos negociados para compensação depois da decisão do Supremo em um precedente do Estado de Rondônia. Ele estima que somente o seu escritório negociou mais de R$ 300 milhões do total. Mesmo quando encontrados créditos disponíveis, o custo dos não-alimentares é maior: uma operação sairia por 60% do ICMS pago pela empresa. 

Especializado em planejamento tributário com precatórios em São Paulo e no Paraná, Vivaldo Cúri - que não é parente do concorrente gaúcho - acredita que a decisão do Supremo servirá para atrair novos clientes que até agora tinham receio de recorrer à estratégia. Hoje em dia ele faz operações de compensação com alimentares do governo paulista, mas para isso depende de liminares em mandados de segurança, em alguns casos indeferidos ou revertidos no tribunal. Uma orientação do Supremo deve reduzir o risco de revés e deixar os empresários mais seguros. Ele diz, no entanto, que os não-alimentares também estão escassos mesmo no Paraná, onde havia créditos bilionários pendentes para construtoras. "Muita gente está comprando para estocar", diz. 

Fonte: Valor Econômico, de 11/09/2007

 


Empresas promovem corrida para repassar créditos judiciais

Adriana Aguiar

As empresas demonstram crescente interesse em repassar seus créditos de precatórios ou de decisões judiciais transitadas em julgado (que não cabe recurso) para a formação de novos fundos de investimento depois da nova regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A principal vantagem é que os créditos, que podem demorar anos a serem recebidos, são pagos à vista pelo fundo que passa a render com as parcelas recebidas.

No total, os fundos de investimentos em direitos creditórios somaram R$ 11 bilhões no ano passado, e este ano somam R$ 24,7 bilhões.

Desde dezembro do ano passado, quando a CVM instituiu a possibilidade de criação dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados (FIDC NP) já houveram cinco registros sob essa nova categoria. Só no Pinheiro Neto Advogados já estão em análise mais quatro casos e no Motta, Fernandes Rocha Advogados mais quatro.

Segundo os advogados Enrico Jucá Bentivegna e Cristina A. de Oliveira Moura, do Pinheiro Neto, tem havido um aumento gradativo da demanda na análise de uma eventual abertura de fundo depois do reconhecimento expresso da CVM de que seria possível criar fundos com precatórios.

"Antes isso já era possível, mas agora a CVM dá maior segurança sobre o tema", explica Bentivegna. Segundo ele, esses fundos devem atrair um maior número de investidores estrangeiros. "É um fundo mais complexo, sofisticado, em que o investidor só pode ser cotista de no mínimo R$ 1 milhão e a operação de securitização geralmente não envolve menos de R$ 40 milhões."

A vantagem é o recebimento à vista de créditos que às vezes podem ser parcelados por até dez anos. "No caso de precatórios, a empresa já litigou com o estado na Justiça por cerca de dez anos até ter seu crédito reconhecido e pode ter de esperar ainda mais dez, caso esse precatório possa ser pago parceladamente, para receber todos os créditos. A possibilidade de antecipar esse dinheiro e de pulverizar o risco nas mãos do investidor pode ser um bom caminho", diz Cristina Moura.

De olho nos detalhes

A assessoria jurídica deve começar com um exame detalhado sobre o processo judicial que resultou no precatório. A partir dessa avaliação, a empresa poderá decidir se é vantajoso ou não a possibilidade de estruturação de um fundo, explica a advogada. A estruturação também conta com acompanhamento jurídico.

De acordo com o advogado Michael Altite, do Motta, Fernandes Rocha Advogados, qualquer empresa que tenha precatórios a receber ou um valor grande de indenização de decisão judicial transitada em julgado pode securitizar para receber mais rapidamente seus créditos.

O escritório Motta, Fernandes Rocha Advogados foi o assessor legal para a estruturação de um dos primeiros fundos registrados sob essa nova denominação no final do ano passado na CVM: o Polo Precatório Federal. No caso, foram securitizados os precatórios da exportadora de café Sociedade Exportadora e Importadora Citoma Ltda..

Os precatórios são resultado de decisão judicial que devolve tributos recolhidos a mais sobre a exportação do grão entre 1987 e 1990. O valor total atualizado é de R$ 94 milhões. Os precatórios, então, são cedidos ao fundo, descontando 16% para honorários advocatícios.

Segundo a instrução da CVM são considerados Fundo de Direitos Creditórios Não Padronizados os investimentos que permitam aplicações em direitos creditórios que estejam vencidos e pendentes de pagamento, os decorrentes de receitas públicas originárias ou derivadas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e de suas autarquias e fundações.

Também podem ser incluídos os que resultem de ações judiciais em curso, constituam seu objeto de litígio, ou tenham sido judicialmente penhorados ou dados em garantia e aqueles cuja constituição ou validade jurídica da cessão para o FIDC seja considerada um fator preponderante de risco.

Além disso, valem também os originados de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; e os de existência futura e montante desconhecido, desde que emergentes de relações já constituídas.

É crescente o mercado de créditos de precatórios ou de resultados de dívidas de decisões judiciais transitadas em julgado (em que não cabe recurso) para a formação de novos fundos de investimento, depois da nova regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Para isso, as empresas buscam cada vez mais o apoio de escritórios de advocacia.

A principal vantagem é que os créditos, que podem demorar anos para serem recebidos, são pagos à vista pelo fundo, que vende cotas a investidores. No total, os fundos de investimentos em direitos creditórios já somam, este ano, mais de R$ 24 bilhões.

Segundo os advogados Enrico Jucá Bentivegna e Cristina Oliveira Moura, do Pinheiro Neto, há um aumento da demanda por análise de abertura de fundo depois do reconhecimento da CVM dos fundos com precatórios e dívidas. "Antes isso já era possível, mas agora a CVM dá maior segurança", explica Bentivegna.

Segundo ele, esses fundos devem atrair um maior número de investidores estrangeiros. "É um fundo mais complexo, sofisticado, em que o investidor só pode ser cotista de no mínimo R$ 1 milhão e a operação de securitização geralmente não envolve menos de R$ 40 milhões", explica.

Fonte: DCI, de 11/09/2007

 


Nokia critica discriminação fiscal de SP

Humberto Saccomandi

A Nokia, maior fabricante de celulares do mundo e maior empresa da Finlândia, aproveitou a viagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao país para manifestar sua insatisfação sobre o que considera a aplicação de um tratamento fiscal discriminatório por parte do Estado de São Paulo para seus aparelhos produzidos na Zona Franca de Manaus. Na semana passada, a União Européia alertou oficialmente o governo brasileiro que considera o caso uma violação das normas da OMC. 

Em discurso no seminário Oportunidades de Investimento no Brasil, realizado ontem em Helsinque pela Finpro, a principal associação empresarial da Finlândia, Erkki Ormala, vice-presidente de Tecnologia e Política Comercial da Nokia, descreveu as operações da empresa no Brasil e destacou o potencial do país, mas criticou o sistema tributário brasileiro e atacou a tributação aplicada por São Paulo aos celulares da empresa produzidos em Manaus. 

Ao ser vendido em São Paulo, o celular feito em Manaus paga 18% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ante apenas 7% que incide sobre os celulares fabricados em São Paulo. As empresas paulistas que revendem os produtos recebem ainda um crédito de 7% de ICMS, de modo que na prática a alíquota acaba zerada. Já o crédito concedido ao produto de Manaus, de 6%, ainda deixa o ICMS final em 11%. 

Ormala afirmou que o tratamento é "discriminatório", pois a mesma categoria de produto (celulares) recebe tratamento fiscal diferente. A declaração foi feita antes da chegada do presidente Lula ao evento. Mas, segundo Ormala, o assunto seria novamente levado a Lula em reuniões com autoridades finlandesas e no jantar oficial ontem, do qual participaria o presidente da Nokia. 

Essa já é a segunda vez que a Nokia queixa-se diretamente ao presidente Lula. Em março deste ano, o presidente da empresa, Olli-Pekka Kallasvuo, esteve em Brasília para tratar do assunto. O ICMS cobrado por São Paulo sobre os celulares produzidos em Manaus há anos é de 18%, diferentemente dos monitores de computador que, ao serem vendidos em São Paulo, pagavam a alíquota de 12%. 

Mas a guerra fiscal se tornou evidente depois que o governo paulista usou a estratégia de revogar uma série de benefícios fiscais e também com a decisão de elevar a alíquota dos monitores de 12% para 18%. Com a revogação dos benefícios, o Estado conseguiu neutralizar ações diretas de inconstitucionalidade que tramitavam no STF. Mas em seguida à revogação, os atos foram reeditados para que as empresas em São Paulo pudessem permanecer com os benefícios. A pressão das fabricantes de celulares instaladas em Manaus levou o governo do Amazonas a entrar, no mês passado, com uma nova ação de inconstitucionalidade no Supremo.  

Ao Valor, Ormala disse que o caso prejudica a imagem do país junto a investidores estrangeiros e "pode afetar decisões futuras de investimentos da Nokia no Brasil". "Sei que o governo brasileiro está se movendo em relação a isso. A nossa estratégia é a do diálogo." 

O diálogo, porém, vem acompanhado por devida pressão diplomática. Na quinta-feira, o embaixador da União Européia no Brasil, João Pacheco, enviou carta ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, com cópia aos ministros das Relações Exteriores, do Desenvolvimento, à ministra-chefe da Casa Civil e ao governador de São Paulo. 

Na carta, Pacheco afirma que esse "tratamento fiscal discriminatório" de São Paulo "é incompatível com os compromissos e obrigações" do Brasil na OMC e viola um princípio do acordo geral do Gatt, de 1994. O representante europeu recorda que o país é responsável pelo cumprimento, por parte dos Estados, das normas da OMC. Isso sugere que a União Européia poderia, em tese, levar a disputa sobre o ICMS de São Paulo à OMC. Pacheco pede a Mantega "procedimentos legais e administrativos" para realinhar o ICMS paulista com o dos demais Estados. 

Uma fonte da Nokia diz que a atitude de São Paulo cria uma enorme insegurança potencial para os investimentos externos no país, pois abre a possibilidade de qualquer Estado aplicar tarifas diferenciadas para produtos de outros Estados, o que causaria um caos tributário e afastaria os investidores. 

Também no seminário, executivos finlandeses, como o CEO da Stora Enso, Jouko Karvinen, e o CEO da Metso, Jorma Eloranta, criticaram a estrutura tributária brasileira. O problema, segundo eles, não é nem a carga tributária, mas a complexidade dos impostos, que inibe investimentos e, por vezes, estimula a importação. Em discurso no seminário, Lula convidou empresários e executivos finlandeses a investir no Brasil. Destacou as oportunidades do PAC e nos setores florestal e de biocombustíveis. Exortou empresas brasileiras a "descobrir" a Finlândia e citou nominalmente a Petrobras. Hoje, Lula visita a Suécia, segunda etapa da viagem aos países nórdicos. 

Fonte: Valor Econômico, de 11/09/2007

 


ONG defende uso de Ação Civil Pública pela Defensoria

A ONG Movimento do Ministério Público Democrático soltou nota se posicionando a favor da lei que permite à Defensoria Pública propor, sem restrição, Ação Civil Pública. A norma foi questionada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

“A Defensoria tem como objetivo a defesa dos interesses dos necessitados, de acordo com previsão constitucional. E, até pelo que tem demonstrado concretamente, deve continuar no fiel cumprimento dessa relevantíssima missão”, afirma a entidade, que é presidida pelo promotor Roberto Livianu, do MP paulista.

Para o movimento, a Defensoria se fortalece ao poder propor este tipo de ação. “Com isso, será fortalecido também o acesso à Justiça. E, uma vez que a instituição continuará a atuar tão-somente na defesa do interesses dos necessitados, não será desvirtuada, ou sequer ampliada, a sua missão constitucional”, completa a nota.

Em janeiro deste ano, entrou em vigor a Lei 11.448, que alterou o artigo 5 da Lei da Ação Civil Pública. Com alteração, a Defensoria passou a ter legitimidade para propor Ação Civil Pública.

No dia 16 de agosto, a Conamp ajuizou a ADI no Supremo para que seja declarada a inconstitucionalidade do inciso sobre a Defensoria. A Conamp alega que a possibilidade “afeta diretamente” as atribuições do Ministério Público. Segundo a associação, a lei contraria os artigos 5º, LXXIV, e artigo 134, da Constituição Federal, que versam sobre as funções da Defensoria de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que não possuem recursos suficientes.

“Aqueles que são atendidos pela Defensoria Pública devem ser, pelo menos, individualizáveis, identificáveis”, portanto, “não há possibilidade alguma de a Defensoria Pública atuar na defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais”, argumenta a Conamp. A relatora da ADI é a ministra Cármen Lúcia.

Fonte: Conjur, de 11/09/2007