O presidente da
Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape),
Ronald Bicca, indicou o nome do advogado-geral da União,
ministro José Antonio Dias Toffoli, como representante
da Advocacia Pública na continuidade da Reforma do
Judiciário. “Os advogados de Estado têm total confiança
no ministro Toffoli pela sua tradição de luta em prol do
fortalecimento da classe”, afirmou Bicca.
O nome de
Toffoli foi aclamado por unanimidade para representar a
Advocacia Pública tanto federal, quanto estadual e
municipal. De acordo com Ronald Bicca, a participação
dos representantes da República na Reforma do Judiciário
vai gerar mais diálogo entre os Poderes.
A sugestão foi
feita, na manhã desta quinta-feira (10/7), em reunião
dos representantes das carreiras jurídicas de Estado com
o secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favretto,
e o ministro da Justiça, Tarso Genro.
O propósito é
que cada Poder da República tenha um representante na
Reforma do Judiciário. O Poder Judiciário, por exemplo,
terá o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro
Gilmar Mendes, como representante.
Fonte: Conjur, de 11/07/2008
Delegado de polícia deve ter mesmo salário de
promotores
O processo e a
aplicação das leis penais no Brasil se dão mediante
decisões autorizadas de, no mínimo, três autoridades
públicas: o delegado, o promotor e o juiz.
O delegado, a
partir dos elementos perfunctoriamente colhidos, inicia
a persecução criminal, decidindo sobre a colheita de
testemunhos, provas documentais, perícias (artigo 6º do
CPP) e o resultado da apuração é analisado pelo promotor
que, decidindo a partir do trabalho anterior, forma seu
convencimento e encaminha os fatos para julgamento, que
é realizado com intenso grau de cognição pelo juiz
criminal, mediante sentença.
A profundidade
da análise nesta última fase dependerá fortemente da
qualidade das provas colhidas na fase pré-processual,
conforme se vê, por exemplo, nas operações policiais
realizadas recentemente, principalmente pela Polícia
Federal, em que a qualidade das provas reunidas no bojo
de robustos inquéritos policiais facilita a instrução da
fase processual e garante segurança maior para o
julgamento final dos fatos.
Essa sucessão de
decisões é uma conquista e uma garantia do cidadão, vez
que em passado não muito distante as resoluções sobre
investigação, acusação e condenação eram poderes (e
deleites) de uma única figura, passado ao qual não
devemos retroceder, não obstante movimentos doutrinários
tendentes a enfeixar poderes em um único órgão
persecutório-penal.
Quanto maior for
a qualidade das apurações iniciais, normalmente
concentradas no tempo, melhor serão as possibilidades de
uma denúncia abalizada e de uma sentença justa,
realizadas respectivamente, pelo promotor e juiz.
Assim, salta aos
olhos a necessidade constante de aprimoramento e de
qualificação da primeira autoridade pública que deve se
debruçar juridicamente sobre um fato punível, pois é o
delegado de Polícia quem primeiramente procede, julga e
formaliza a voz de prisão em flagrante, resolve pela
regularidade da prisão ou liberdade do conduzido (artigo
304 do CPP), pela perfeita colheita de provas e pela
condução dos trabalhos da delegacia, devendo exercer
liderança e controle sobre os demais policiais
subordinados, agentes vinculados da sua autoridade.
Em síntese é um
dos mais importantes garantes dos direitos e garantias
fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição
Federal, pois é a primeira autoridade pública a
desencadear o trabalho do Estado, no início da
persecução penal. Seu trabalho é de fundamental
importância para o Estado Democrático de Direito, para
as garantias do cidadão e para o êxito final da
persecução penal.
No entanto é a
autoridade com menores garantias comparativamente aos
membros do Judiciário e Ministério Publico, não
possuindo garantias de inamovibilidade, por exemplo, com
diminuto poder requisitório (possibilidade de
requisitar, por exemplo, informações cadastrais de
bancos de dados públicos e de natureza pública em prol
da segurança), mas com grandes cobranças para que
apresente investigações criminais com elevado nível de
cognição, límpidas, sem exposições desnecessárias dos
indiciados (eventualmente presos) e, no tempo que sobra
ainda resolver o problema — de causas eminentemente
sociais — da segurança pública. Em resumo: têm grandes
deveres, poucos poderes efetivos e menor remuneração e
estrutura.
Alguns, com
críticas ácidas à Polícia Judiciária e aos delegados de
Polícia discursam afirmando a possibilidade de outros
órgãos realizarem investigações criminais, ao invés de
darem (ou lutarem) para o aparelhamento e formação
adequada da Polícia Judiciária, esquecendo-se que a
liberalização das investigações criminais é mais uma
afronta e um grande risco ao cidadão comum que deve ter
uma garantia mínima de saber que sendo investigado na
seara criminal o será mediante a atuação de um delegado
de Polícia, mediante atos de Polícia Judiciária.
A Proposta de
Emenda Constitucional 549/2006, em trâmite no Congresso
Nacional, busca estabelecer patamar isonômico entre os
subsídios dos promotores, que participam da persecução
criminal preliminar e delegados, na esfera Estadual e
Federal, mas recebe críticas ferrenhas e defesas
igualmente destacadas. Em síntese consiste em um debate
inicial sobre a concessão de garantias aos exercentes
das funções de autoridades policiais, cargo naturalmente
jurídico, vez que o delegado interpreta e decide
(normalmente em curto lapso de tempo) sobre a aplicação
de uma miríade de leis penais e processuais, julgando e
atuando por delegação do Estado em atribuições
Constitucionais — formação/imputação da culpa e prisão —
por exemplo, tornando-se também um agente político, já
que decide frequentemente sobre o mais importante dos
direitos constitucionais do ser humano: a Liberdade.
Não se trata,
como inadvertidamente se falou alhures, em transformar
delegados em juristas já que tal título, eminentemente
acadêmico, está ao alcance dos bacharéis em Direito que
humildemente perseguem o aprimoramento de seus estudos.
O cargo de delegado é obtido através de concurso
público, via de ascensão democrática à função de decidir
sobre investigação criminal. Trata-se apenas de garantir
isonomia remuneratória para funções destacadas e
fundamentais para a garantia dos direitos do cidadão, um
passo à frente para a valorização da Polícia Judiciária,
de todos os policiais e o início de uma revisão geral da
persecução penal no Brasil.
Fabiano
Bordignon : é delegado de Polícia Federal, presidente do
Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Paraná e
pós-graduando em Direito Penal e Criminologia no ICPC/UFPR.
Fonte: Conjur, de 10/07/2008
Governo do DF questiona portaria que restringe
licitações para compra de medicamentos
O governador do
Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM), ajuizou a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4105, com
pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF),
contra a Portaria nº 2.814, de 29 de maio de 1998, do
Ministério da Saúde, particularmente seu artigo 5º,
parágrafo 3º, que restringe a participação, em
licitações públicas para aquisição de medicamentos, aos
concorrentes que possuírem credenciamento junto à
empresa detentora do registro dos produtos.
Segundo o
governador, “tal imposição apenas serve para limitar
desarrazoadamente a concorrência no certame, impedindo a
participação de outros revendedores de medicamentos,
igualmente habilitados e aptos a fornecê-los de maneira
segura, eficiente e a preços reduzidos”.
Violações
O governador
alega que os dispositivos impugnados violam os seguintes
dispositivos da Constituição Federal (CF): artigo 1º,
caput (princípio republicano) e inciso IV (livre
iniciativa); artigo 5º, incisos II (princípio da
legalidade relativo à Administração Pública e da
liberdade concernente aos cidadãos) e XIII (liberdade do
exercício de qualquer trabalho); artigos 6º e 196
(direito à saúde); artigo 170, caput, inciso IV e
parágrafo único (livre iniciativa e livre concorrência)
e, como corolários do princípio republicano, o artigo
37, caput (princípios da impessoalidade, razoabilidade,
eficiência e economicidade) e inciso XXI (princípio da
ampla acessibilidade nas licitações públicas).
Ao justificar o
pedido de liminar, José Roberto Arruda aponta os
dispositivos constitucionais violados pela portaria.
Quanto ao perigo na demora do julgamento da ADI, ele
informa que tramitam, na Justiça do DF, diversas ações
judiciais questionando a aplicação do requisito do
credenciamento para que os revendedores de medicamentos
possam participar das licitações públicas. Segundo ele,
o cumprimento de algumas decisões judiciais a respeito
“tem gerado gravíssimos prejuízos para a Administração
Pública local”.
Ele informa que
são internados, em média, 30 mil pacientes por mês nos
hospitais da rede pública do DF e realizadas 500 mil
consultas nos hospitais, ambulatórios, prontos-socorros
e postos de saúde públicos. Isso, observa, exige
disponibilidade de medicamentos, que pode ser
comprometida por culpa de “uma exigência descabida do
artigo 5º, parágrafo 3º, da Portaria 2.814”.
Ele lembra que o
STF tem reconhecido, por presunção, o perigo da demora,
quando há inconstitucionalidade evidente, como afirma
ser o caso da portaria impugnada. Daí por que pede a
concessão da liminar. No mérito, pede que a Corte
declare a inconstitucionalidade do artigo 5º, parágrafo
3º, da portaria, com eficácia erga omnes (para todos,
não só para o DF) e efeito vinculante.
Fonte: site do STF, de 10/07/2008
Faculdade para oficial de Justiça
Os novos
candidatos a oficial de Justiça deverão ter curso
superior de direito. A exigência está no projeto de lei
107/07, que foi aprovado anteontem no plenário do
Senado. A medida vale para concursos estaduais e
federais. Porém, os servidores que já estão em atividade
não terão de providenciar o diploma e contarão com as
mesmas vantagens que possam vir a ser oferecidas aos
novos oficiais.
Segundo o autor
do projeto, deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), os
oficiais de Justiça são responsáveis pelo cumprimento de
todas as decisões dos juízes, executando função de
complexidade jurídica.O projeto não deverá retornar à
Câmara dos Deputados, embora tenha recebido emendas. A
proposta agora será encaminhada para a sanção do
presidente. As informações são da Agência Senado.
Fonte: Agora SP, de 11/07/2008
STJ já tem 357 súmulas
Importante
instrumento jurídico adotado pelo direito brasileiro
desde 1963, a súmula de jurisprudência dominante é
utilizada para garantir a segurança jurídica, promover a
celeridade processual e evitar a multiplicação de
processos sobre questões idênticas. O Superior Tribunal
de Justiça (STJ), responsável pela uniformidade da
interpretação da lei federal no Brasil, conta,
atualmente, com 357 súmulas, sendo 353 publicadas e
quatro aprovadas, mas pendentes de publicação.
Segundo o
ministro Fernando Gonçalves, diretor da Revista do STJ,
é muito importante que a coletividade tenha conhecimento
de como o Tribunal decide a respeito dessa ou daquela
controvérsia que afeta o modo de vida das pessoas. “É
essencial a divulgação do entendimento dominante no STJ.
As súmulas são uma orientação para o Tribunal e para as
demais instâncias. Se você tem um caso que é sumulado,
você já tem uma orientação da instância superior”,
ressaltou o ministro.
O termo “súmula”
é originário do latim sumula, que significa resumo. No
Poder Judiciário, a súmula é um resumo das reiteradas
decisões proferidas pelos tribunais superiores sobre uma
determinada matéria. Com ela, questões que já foram
exaustivamente decididas podem ser resolvidas de maneira
mais rápida mediante a aplicação de precedentes já
julgados.
“Se a matéria
for objeto de súmula, o caso pode ser decidido
monocraticamente. Assim, agiliza sobremaneira a
atividade jurisdicional. Tanto é que hoje existe a
súmula vinculante no Supremo Tribunal Federal. O
importante dessas publicações é que vem o verbete e
também os precedentes que deram origem a ela”, assinalou
o ministro Fernando Gonçalves.
Aprovação
No STJ, as
súmulas são aprovadas pela Corte Especial ou por
qualquer das suas três Seções. Elas versam sobre
diversas matérias que foram objeto de repetidas decisões
das seis turmas que compõem o Tribunal. As súmulas
abrangem questões de natureza processual e também
estabelecem limites e requisitos para a admissão de
certos tipos de recursos no âmbito do STJ.
Na última sessão
de julgamentos da Primeira Seção, realizada no dia 25 de
junho, foram aprovadas novas quatro súmulas (354 a 357),
ainda pendentes de publicação. A relatora dos projetos
foi a ministra Eliana Calmon.
A súmula 354
baseou-se no entendimento firmado de que a comprovação
da produtividade do imóvel expropriado, embora não se
possa efetivar dentro do feito expropriatório, pode ser
buscada pelas vias ordinárias. Concluiu-se, daí, que
eventuais invasões motivadas por conflito agrário ou
fundiário de caráter coletivo podem, sim, alterar o
resultado das demandas dessa natureza, mesmo após
concluída a vistoria administrativa, em prejuízo do
direito que tem a parte expropriada de comprovar que a
sua propriedade é produtiva, insuscetível, portanto, de
desapropriação para fins de reforma agrária, nos termos
do artigo 185, II, da Constituição Federal. O enunciado
da súmula é este: “A invasão do imóvel é causa de
suspensão do processo expropriatório para fins de
reforma agrária” (Referências: RESP 819.426/GO, RESP
893.871/MG, RESP 938.895/PA, RESP 590.297/MT e RESP
964.120/DF).
A súmula 355 tem
por enunciado o seguinte: “É válida a notificação do ato
de exclusão do Programa de Recuperação iscal (Refis)
pelo Diário Oficial ou pela internet.” (Referências: Lei
nº 9964/2000, Resolução nº 20/2001 do Comitê Gestor,
RESP 778.003/DF, RESP 976.509/SC, RESP 638.425/DF e RESP
761.128/RS). Essa jurisprudência baseou-se no
entendimento de que a Lei n. 9.964/00, criada para
regular o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), em seu
artigo 9º, III, é expressa ao consignar que a
notificação da exclusão do devedor será feita por meio
do Diário Oficial e da Internet.
Já a súmula 356
reconheceu a legalidade da cobrança da assinatura básica
mensal por considerar que a tarifação tem amparo na
legislação. Isso porque a cobrança tem origem
contratual, além de ser destinada à infra-estrutura do
sistema. O seu enunciado: “É legítima a cobrança de
tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.”
(Referências: RESP 911.802/RS, RESP 870.600/PB, RESP
994.144/RS, RESP 983.501/RS e RESP 872.584/RS).
Ao se discutir a
discriminação dos pulsos excedentes e a identificação
das chamadas de telefone fixo para celular, a Seção
firmou o entendimento de que há uma determinação no
Decreto n. 4.733/2003, artigo 7º, no sentido de que, a
partir de 1º de janeiro de 2006, "a fatura das chamadas
locais deverá, com ônus e a pedido do assinante, ser
detalhada quanto ao número chamado, duração,valor, data
e hora de cada chamada”. Em síntese, a cobrança dos
pulsos além da franquia e a ausência do detalhamento
estão amparadas pelas regras do nosso ordenamento
jurídico dirigidas ao sistema de concessão de serviços
públicos para exploração de telecomunicações.
Assim sendo,
aprovaram a súmula 357, cujo enunciado é este: “A pedido
do assinante, que responderá pelos custos, é
obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a
discriminação de pulsos excedentes e ligações de
telefonia fixa para celular.” (Referências: Lei n.
9472/1997, Decreto nº 4733/2003, RESP 925.523/MG, RESP
963.093/MG, RESP 1.036.284/MG e RESP 975.346/MG).
Fonte: site do STJ, de 11/07/2008
Senado cria trem da alegria que custará mais de R$ 11
milhões
Em pleno período
eleitoral, o Senado autorizou os 81 parlamentares e 16
líderes e integrantes da Mesa Diretora a preencher mais
um cargo comissionado de assessor técnico. As 97 vagas
são as mais "caras" da Casa entre os não concursados,
com salário de R$ 9,97 mil. Só que, como todos os
gabinetes já dispõem de seis assessores deste nível, o
cargo, que pode ser dividido por quatro (ou seja, 388),
termina virando um ótimo atrativo para empregar
indicados de amigos eleitoralmente influentes.
A Mesa Diretora
tomou a decisão na última quarta-feira. O novo assessor
técnico aumentará a despesa anual do pessoal ativo -
hoje de R$ 1,46 bilhão - em mais de R$ 11 milhões. O
gasto no período com aposentados é de R$ 600 milhões.
Ninguém assumiu
a paternidade pelo aumento das despesas. O presidente do
Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), disse que não só se
manifestou contra o aumento, como até fez uma
advertência sobre a inconveniência disso. Foi voto
vencido, afirmou. O primeiro-secretário, Efraim Morais (DEM-PB),
não foi localizado em nenhum de seus telefones. Segundo
sua assessoria, ele estava "na fazenda, no sertão".
O diretor-geral,
Agaciel Maia, atribui o crescimento da despesa à relação
que existe entre Câmara e Senado. Ou seja, quando a
Câmara aumenta a verba, o Senado sente-se obrigado a
criar um cargo correspondente a essa elevação da
despesa.
Os senadores
Álvaro Dias (PSDB-PR) e César Borges (PR-BA),
respectivamente segundo vice-presidente e terceiro
secretário, dizem ter ouvido de Efraim a explicação de
que foram os líderes que pediram a criação de mais um
cargo.
Os líderes
negam. "Negativo, foi uma decisão da mesa", alegou o
líder do DEM, José Agripino Maia (RN). Segundo ele, a
abertura de mais uma vaga nos gabinetes chegou a ser
conversada - e derrubada - há cerca de três meses. Os
líderes do PMDB, Valdir Raupp (RO), PSDB, Arthur
Virgílio (AM), e PSB, Renato Casagrande (ES), negam
igualmente responsabilidade pelo aumento.
O senador Pedro
Simon (PMDB-RS) contou que o assunto surgiu em maio, mas
que na ocasião Garibaldi disse que o aumento de gasto
não seria concretizado. "Pensei que o assunto estava
morto", alegou Simon, que disse que pedirá a retirada do
aumento.
"Fui contra o
valor, tudo que foi decidido não contou com a minha
aprovação", insistiu Garibaldi. "É que o Senado, na
verdade, não está precisando criar mais cargos, há
outras prioridades. Pega mal, não vai ser bem entendido,
nem assimilado."
PRIMEIRO-SECRETÁRIO
Há sete meses no
cargo, esta é a segunda vez que o presidente do Senado é
derrotado pelo primeiro-secretário, tido hoje como um
homem poderoso. Foi Garibaldi, por exemplo, quem
patrocinou o cronograma de concursos públicos para
atrair cargos técnicos no processo legislativo. O ato,
segundo pessoas próximas do presidente, foi "rasgado"
por Efraim, que optou por favorecer no concurso funções
alheias às necessidades básicas da Casa, como editores
de TV, produtor multimídia, de infografia, de marketing
e produtor de pesquisa e opinião.
Efraim Filho -
filho do primeiro-secretário - aparece no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) como beneficiário de uma doação
feita em 2006 pela chefe de gabinete de seu pai,
Mariângela Cascão Pires Albuquerque. Os R$ 30 mil foram
destinados à campanha vitoriosa à Câmara.
Eleito para o
primeiro mandato, Efraim Filho afirmou que a doação -
cerca de dois meses do salário da funcionária - se deve
"a uma relação de confiança que foi construída". O
deputado disse que conhece Mariângela desde que ela
começou a trabalhar com o seu pai.
Segundo ele, o
fato de ela ser servidora não a "inibe de participar de
doação de campanha política".
Fonte: Estado de S. Paulo, de
11/07/2008
Juiz libera salários devidos pela Varig
O juiz Luiz
Roberto Ayoub, coordenador da recuperação judicial da
Varig, liberou o pagamento de R$ 47,5 milhões para
credores trabalhistas da Varig que permanece em
recuperação judicial, agora conhecida como Flex. Por
meio de comunicado, Ayoub informou que o pagamento está
limitado a cinco salários mínimos para cada trabalhador,
o que está previsto na Lei de Recuperação Judicial de
Empresas.
A Flex tem 14
mil credores trabalhistas, que têm R$ 238,8 milhões a
receber só de dívidas contraídas antes de a Varig entrar
em recuperação judicial. A estimativa é da 1ª Vara
Empresarial do Rio, de Ayoub.
O advogado
Álvaro Quintão, que acompanha a recuperação judicial
representando a Federação Nacional dos Trabalhadores em
Aviação Civil (Fentac), diz que a dívida total
trabalhista herdada pela Flex já ultrapassa R$ 1 bilhão.
Nesse total, estão incluídas as dívidas acumuladas após
a Varig entrar em recuperação judicial, mais outras
pendências, como verbas rescisórias.
Os recursos para
os trabalhadores foram levantados por meio de uma
antecipação de emissão de papéis de dívida (debêntures)
realizada pela Gol, que comprou a Varig (VRG) em março
do ano passado. No total, foram arrecadados R$ 95
milhões em duas emissões de debêntures no valor de R$
47,5 milhões cada. Pelo plano de reestruturação da Flex,
essa operação poderia ser feita no prazo de 10 anos pelo
valor de R$ 100 milhões, ou antecipada com deságio.
A outra emissão
foi destinada principalmente aos aposentados do fundo de
pensão Aerus, que receberam em torno de R$ 34 milhões
para amortizar parte da dívida total do fundo, estimada
em até R$ 3,5 bilhões. As debêntures fazem parte do
plano de recuperação judicial da Varig antiga e são
parte dos compromissos do arrematante da Varig para
colaborar com a continuidade da recuperação judicial da
Flex, que se encerra na semana que vem.
Apesar do
dinheiro obtido com as debêntures, a presidente do
Sindicato Nacional dos Aeronautas, Graziella Baggio,
lembra que muitos aposentados ainda estão passando por
dificuldades. O ex-comandante de vôos internacionais da
Varig Zoroastro Ferreira Lima Filho, de 77 anos, recebe
hoje apenas R$ 876 do fundo de pensão Aerus, que entrou
em liquidação em abril de 2006 por causa da crise da
companhia. Até esse dia, seu benefício era de R$ 6,3 mil
por mês.
"Não só eu, como
a maioria dos meus colegas, demos a nossa vida pela
empresa e hoje mendigamos para ter uma vida um pouco
melhor", diz Lima Filho, também presidente da Associação
dos Participantes e Beneficiários do Aerus (Aprus). Ele
tem diabetes, hipertensão e problemas cardíacos. Teve de
vender seu carro e tornar-se dependente do plano de
saúde de sua esposa.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
11/07/2008
Técnicos do Metrô atacam laudo do IPT sobre cratera
Técnicos do
Metrô prepararam um relatório no qual desqualificam as
conclusões do laudo do IPT (Instituto de Pesquisas
Tecnológicas) -que custou R$ 6,55 milhões, pagos pela
companhia- sobre a cratera da linha 4-amarela, que
deixou sete mortos em janeiro de 2007.
O documento diz
que o trabalho do IPT tem "inconsistências", "afirmações
errôneas" e "imputa falsas premissas", estando "distante
da realidade".
O texto, ao qual
a Folha teve acesso, busca resumir as análises do grupo
de trabalho 138/ 08, instituído pelo presidente em
exercício do Metrô, José Jorge Fagalli, em 6 de junho.
Ele chega a
questionar a capacidade do instituto -diz que o IPT
"desconhece procedimentos" e não tem experiência para
buscar "obter dados sobre o andamento dos serviços,
aspectos contratuais ou forma de atuação no dia-a-dia do
gerenciamento de uma obra".
A importância do
IPT, contratado para investigar as causas do acidente,
sempre foi exaltada pelo governo José Serra (PSDB). Em
janeiro de 2007, em nota, o Metrô dizia que, além da
"ilibada reputação", o instituto tinha "total
independência e credibilidade".
No mesmo mês, o
secretário dos Transportes Metropolitanos, José Luiz
Portella, questionado sobre a confiança nos contratos da
linha 4 firmados pela gestão Geraldo Alckmin (PSDB),
disse: "Vou estar seguro depois do laudo do IPT".
Ontem, em nota,
o Metrô informou que o grupo de trabalho ainda "não
encerrou" os estudos e que o relatório não reflete sua
opinião nem a posição institucional da companhia.
A Folha apurou
que a direção do Metrô decidiu avaliar o relatório como
uma minuta e que quer mudá-lo. O seu teor reflete uma
disputa interna desde a divulgação do laudo do IPT, que
motivou discussões ásperas entre membros do alto escalão
nas últimas semanas.
A investigação
do instituto apontou 11 fatores contribuintes para a
tragédia, a maioria por falhas do Consórcio Via Amarela
-como a não-colocação de tirantes para a sustentação do
túnel, mesmo depois de sinais de alerta do colapso.
O IPT também
responsabilizou a fiscalização deficiente do Metrô. Essa
é a principal razão da crise interna. No governo Serra,
há setores que criticam os trabalhos na gestão Alckmin e
defendem punições. Outros não vêem sustentação técnica
para isso, temem direcionamento e se dizem pressionados
até por razões políticas.
O relatório que
ataca o trabalho do IPT está mais perto do que pensa o
segundo grupo. O texto diz que, no laudo, não há
evidência de responsabilidade "direta ou indireta" de
qualquer funcionário do Metrô.
Ele afirma, por
exemplo, que, "ao contrário" das conclusões do IPT, o
Metrô preparou um plano para a fiscalização da obra e
inclusive o apresentou num congresso em 2003.
Diz que o
instituto "desprezou no seu relatório" a atuação das
equipes de fiscalização. Afirma que a velocidade de
escavação da obra estava aquém do liberado no projeto
-para contrapor a tese de aceleração.
O texto diz que
o IPT comete "um erro gravíssimo" em relação ao grupo de
gerenciamento ambiental -que teria a função de monitorar
projetos ambientais, e não a situação do solo.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
11/07/2008
Uso abusivo de algemas fere a lei
TODA OPERAÇÃO
policial ou militar deve se restringir aos ditames da
lei -constitucional ou infraconstitucional-, evitando
lesões aos direitos e às garantias dos cidadãos que
estejam na condição de suspeitos ou acusados. Todos são
amparados pelo princípio constitucional da presunção de
inocência e devem ter sua dignidade preservada.
As recentes
prisões pela Polícia Federal do banqueiro Daniel Dantas,
do investidor Naji Nahas e do ex-prefeito Celso Pitta
reabrem a discussão sobre a execração pública à qual os
suspeitos são submetidos neste país.
Não se contesta
o papel que a Polícia Federal tem dentro da democracia,
principalmente no combate à corrupção. O que se contesta
são os excessos que permeiam os métodos empregados por
agentes públicos. O abusivo -e meramente espetaculoso-
uso de algemas durante o cumprimento dos mandados de
prisão tem se cristalizado como regra e, na maioria das
vezes, se mostra desnecessário.
Lamentavelmente,
estamos assistindo também à banalização da decretação de
prisões processuais. A comprovação disso é a costumeira
revogação dessas prisões quando se recorre aos tribunais
superiores. O artigo 1º da Constituição Cidadã de 1988,
que está completando 20 anos, proclama que a República
brasileira é um Estado democrático de Direito, e não um
Estado policial. Assim, a dignidade do cidadão deve ser
inteiramente respeitada, como determina o artigo 5º,
inciso III, da Constituição. Por isso, devemos estar
sempre alertas diante das arbitrariedades perpetradas
por policiais contra "a", "b" ou "c", impondo
constrangimentos e humilhações desnecessários.
São demagógicos
e pífios quaisquer discursos em defesa da utilização
indiscriminada de algemas, trazendo a questão para um
contexto de luta de classes, na qual o pobre pode ser
algemado, e o rico, jamais.
Não é nada
disso. Nem o pobre, nem o rico, nem o negro, nem o
branco, nem o amarelo, nem o homem, nem a mulher podem
ser algemados exclusivamente para sua execração pública.
O uso
indiscriminado, e quase sempre vexatório, de algemas
constitui um excesso, uma punição infundada que foge aos
limites da lei brasileira e serve apenas para "espetacularizar"
a diligência policial, conquistar visibilidade e
humilhar o cidadão, que, embora detido, deve ter sua
dignidade preservada.
Se já está
detido, significa que foi alcançado pelos tentáculos
policiais do Estado. Logo, este tem o dever de zelar
pela sua integridade física e moral.
O Código de
Processo Penal, em seu artigo 284, estabelece que "não
será permitido o emprego de força, salvo a indispensável
no caso de resistência ou de tentativa de fuga do
preso". E, no artigo 292, esclarece que somente no caso
em que houver resistência à prisão em flagrante ou
determinada por autoridade competente os executores da
ordem de prisão podem sacar desse meio para vencer a
resistência.
O código é muito
claro, mas muitas vezes violado pela não-observância dos
seus primados. Por sua vez, o Código de Processo Penal
Militar se mostra ainda mais explícito. No artigo 234,
parágrafo 1º, estabelece que o emprego de algemas deve
ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de
agressão da parte do preso.
Portanto, é
preciso definir balizas para as condutas dos agentes
policiais do Estado por esses dois códigos, uma vez que
o artigo 199 da Lei de Execução Penal (lei 7.210/84)
prevê que o emprego de algemas deverá ser disciplinado
por decreto federal, fato que ainda não ocorreu passados
24 anos da promulgação da legislação.
Ainda é preciso
destacar que, quando o agente do Estado não cumpre o que
estabelecem as normas jurídicas nacionais e os tratados
internacionais dos quais o Brasil é signatário, o abuso
-inclusive na utilização de algemas- deve, em tese,
constituir crime.