Sindicato de procuradores nega que aumento terá efeito cascata
O
Sindiproesp, sindicato dos procuradores de SP, nega o risco de efeito cascata,
alegação do governo paulista que sustentou a decisão do Supremo para
suspender decisão da Justiça estadual que liberava o pagamento a procuradores
de autarquias de salário superior ao do governador (R$ 14,8 mil).
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 11/07/2007
Devedores de ICMS de SP terão desconto de até 75%
Os contribuintes paulistas do ICMS em débito com o Fisco estadual vão poder pagar suas dívidas com descontos de até 75% na multa e de até 60% nos juros e ainda parcelar em até 15 anos. A proposta paulista foi aprovada no Confaz por meio do Convênio ICMS n° 51/2007 (18 de abril 2007). O benefício abrangerá débitos correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006. O Programa de Parcelamento Incentivado Estadual (PPI) do ICMS foi lançado hoje (04/07) pelo governador de São Paulo, José Serra, que assinou decreto instituindo o programa em cerimônia na Secretaria da Fazenda. O prazo final para a adesão ao PPI do ICMS será 30 de setembro.O débito do ICMS poderá ser pago em parcela única, com redução de 75% na multa e de 60% nos juros.
O interessado poderá optar ainda pelo pagamento em até
15 anos (180 parcelas mensais), com redução de 50% na multa e de 40% nos juros
incorridos até o momento do ingresso no programa. Para parcelar em mais de 10
anos (120 meses), o valor mensal das prestações será fixado com base no
faturamento do interessado, sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo,
1% da receita bruta mensal média do estabelecimento em 2006.
Os
juros para o parcelamento em até 12 vezes será de 1% ao mês calculados de
acordo com a tabela Price. Para quem optar pelo parcelamento entre 13 meses e
180 meses será usada a taxa Selic.
O ingresso no programa será por meio de sistema disponibilizado na Internet no endereço www.ppidoicms.sp.gov.br, acessado com a senha que todo contribuinte do ICMS já possui.
No sistema será possível fazer simulações para escolher qual débito deseja pagar e a melhor forma de pagamento. Caso o contribuinte decida pelo parcelamento, ele deverá informar uma conta corrente para débito que ocorrerá a partir da segunda parcela. O sistema emitirá um boleto para pagamento da primeira parcela ou da parcela única. As micro e pequenas empresas também podem aproveitar a oportunidade e aderir o PPI do ICMS do Governo do Estado de São Paulo com uma única diferença das demais empresas: a primeira parcela deve ser paga até dia 31 de julho para que seja confirmada sua migração para o Simples Nacional.
Estarão
excluídos do PPI do ICMS os contribuintes que atrasarem o pagamento de qualquer
parcela por mais de 90 dias e os que deixarem de pagar o ICMS relativo a fatos
geradores posteriores ao ingresso no programa. O objetivo não é apenas receber
o imposto em atraso, mas incentivar o contribuinte a pagar em dia suas obrigações
com o Fisco paulista.
O
governo do Estado de São Paulo, para informar com isonomia todos os
contribuintes a respeito da oportunidade, fará campanha publicitária (tevê, rádio
e mídia impressa). A Administração também vai enviar correspondência para
todos os contribuintes esclarecendo as possibilidades de adesão ao PPI do ICMS.
Fonte:
Diário de Notícias, de 11/07/2007
Devedores de ICMS de SP terão desconto de até 75%
Os
contribuintes paulistas do ICMS em débito com o Fisco estadual vão poder pagar
suas dívidas com descontos de até 75% na multa e de até 60% nos juros e ainda
parcelar em até 15 anos. A proposta paulista foi aprovada no Confaz por meio do
Convênio ICMS n° 51/2007 (18 de abril 2007). O benefício abrangerá débitos
correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006. O
Programa de Parcelamento Incentivado Estadual (PPI) do ICMS foi lançado hoje
(04/07) pelo governador de São Paulo, José Serra, que assinou decreto
instituindo o programa em cerimônia na Secretaria da Fazenda. O prazo final
para a adesão ao PPI do ICMS será 30 de setembro.
O
débito do ICMS poderá ser pago em parcela única, com redução de 75% na
multa e de 60% nos juros. O interessado poderá optar ainda pelo pagamento em até
15 anos (180 parcelas mensais), com redução de 50% na multa e de 40% nos juros
incorridos até o momento do ingresso no programa. Para parcelar em mais de 10
anos (120 meses), o valor mensal das prestações será fixado com base no
faturamento do interessado, sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo,
1% da receita bruta mensal média do estabelecimento em 2006.
Os
juros para o parcelamento em até 12 vezes será de 1% ao mês calculados de
acordo com a tabela Price. Para quem optar pelo parcelamento entre 13 meses e
180 meses será usada a taxa Selic.
O
ingresso no programa será por meio de sistema disponibilizado na Internet no
endereço www.ppidoicms.sp.gov.br, acessado com a senha que todo contribuinte do
ICMS já possui.
No
sistema será possível fazer simulações para escolher qual débito deseja
pagar e a melhor forma de pagamento. Caso o contribuinte decida pelo
parcelamento, ele deverá informar uma conta corrente para débito que ocorrerá
a partir da segunda parcela. O sistema emitirá um boleto para pagamento da
primeira parcela ou da parcela única. As micro e pequenas empresas também
podem aproveitar a oportunidade e aderir o PPI do ICMS do Governo do Estado de São
Paulo com uma única diferença das demais empresas: a primeira parcela deve ser
paga até dia 31 de julho para que seja confirmada sua migração para o Simples
Nacional.
Estarão
excluídos do PPI do ICMS os contribuintes que atrasarem o pagamento de qualquer
parcela por mais de 90 dias e os que deixarem de pagar o ICMS relativo a fatos
geradores posteriores ao ingresso no programa. O objetivo não é apenas receber
o imposto em atraso, mas incentivar o contribuinte a pagar em dia suas obrigações
com o Fisco paulista.
O
governo do Estado de São Paulo, para informar com isonomia todos os
contribuintes a respeito da oportunidade, fará campanha publicitária (tevê, rádio
e mídia impressa). A Administração também vai enviar correspondência para
todos os contribuintes esclarecendo as possibilidades de adesão ao PPI do ICMS.
Fonte:
Secretaria da Fazenda, de 10/07/2007
JOSÉ
SERRA
A
criação dos pisos salariais regionais em SP tem a vantagem de não se tratar
de um benefício distribuído de forma assistencial
POR
CAUSA da força da economia e da pujança de sua sociedade, muitas pessoas
imaginam São Paulo como uma região sem manchas de pobreza nem marcas de
desigualdade. A renda por habitante, em São Paulo, é 40% superior à media
nacional. Mas a realidade não é a mesma para todos. A lei que estabelece os
pisos salariais regionais, a ser promulgada hoje, tenta responder, parcialmente,
ao menos, a essa situação.
No
Brasil de hoje, um ajudante de garçom que trabalha, por exemplo, no bairro
paulistano da Vila Mariana e mora no Campo Limpo deve pagar as contas com o
mesmo salário mínimo que, no interior do Brasil, garante o consumo de uma família
inteira.
O
piso regional cria três faixas de salário de acordo com as características de
105 ocupações diferentes. O mais alto, de R$ 490, representa um vencimento um
pouco abaixo do piso de um funcionário público. O menor, de R$ 410, é quase
8% superior ao salário mínimo federal. Os pisos regionais estão previstos na
Constituição Federal de 1988 e foram autorizados por lei complementar de
iniciativa do governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). São Paulo é o
quarto Estado a instituir o regime. Suas faixas salariais são as mais altas -o
que se justifica pelo tamanho de nossa economia e pelo nosso custo de vida.
Essa
mudança não atinge quem tem a proteção dos sindicatos ou recebe o benefício
de qualquer legislação específica. Seu alvo é beneficiar quem está excluído
de qualquer proteção -um dissídio de quem não tem dissídio, como lembrou
[Guilherme] Afif Domingos [secretário do Emprego e Relações do Trabalho do
Estado de São Paulo]. A regra é simples: quando houver o dissídio, prevalece
o dissídio. Caso contrário, vale o piso. Se o dissídio gerar um salário
menor que o piso, será obrigatório fazer o reajuste para cima.
Impossível
argumentar que remunerações mínimas entre R$ 410 e R$ 490 são altas para a
realidade econômica de São Paulo. Melhor concordar que se trata de um esforço
no combate às remunerações aviltantes, o que é coerente com uma visão
contemporânea de governo, em que não cabe criar obstáculos ao funcionamento
da economia de mercado, mas sem renunciar ao combate às distorções sociais
que nela se produzem.
As
três faixas salariais foram calculadas para garantir um avanço real e sustentável
no rendimento dos trabalhadores, evitando tentativas que poderiam produzir
aumento da informalidade e do desemprego. A nova lei tem a vantagem inegável de
que não se trata de um benefício distribuído de forma assistencial, mas um
pagamento pelo suor do rosto.
Embora
não existam estimativas precisas, acredita-se que os três pisos regionais
devam alcançar uma massa superior a 1 milhão de assalariados, beneficiando
suas famílias -aqueles 10% da população de São Paulo que enfrenta a vida
mais dura e o cotidiano com maiores carências.
As
pesquisas disponíveis dizem que os principais beneficiários serão exatamente
os trabalhadores de menor qualificação. A partir de agosto, com a criação do
piso regional paulista, o salário deles ficará de R$ 30 a R$ 110 maior
-valores que fazem uma enorme diferença no orçamento das famílias mais pobres
de São Paulo.
JOSÉ
SERRA, 65, economista, é o governador de São Paulo. Foi senador pelo PSDB-SP
(1995-2002) e ministro do Planejamento e da Saúde (governo Fernando Henrique
Cardoso) e prefeito de São Paulo (2005-2006).
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 11/07/2007
Tribunal diz que empresa não fez obras em Mauá
O
TCE (Tribunal de Contas do Estado) de São Paulo considerou que a empresa
Ecosama não fez obras prometidas quando ganhou concessão para explorar os
serviços de água e esgoto em Mauá (SP). Eduardo Bittencourt Carvalho, relator
do processo, também escreve em notificação que a Prefeitura de Mauá não
fiscalizou adequadamente as obras.
A
Ecosama pertence a Zuleido Veras, pivô da Operação Navalha, da PF. O
contrato, assinado na gestão do ex-prefeito Oswaldo Dias (PT), é de R$ 1,62
bilhão por 30 anos e a licitação já havia sido considerada irregular.
"A
comissão concluiu, ao final, que a concessionária não cumpriu o acordado, ou
melhor, vem cumprindo o que quer, como quer e quando quer", diz o
documento. "A inexecução do contrato ocorreu por inércia absoluta dos
responsáveis pelo Poder Público nos períodos de 2003 a 2006." A
prefeitura não ligou de volta até o fechamento desta edição. A assessoria da
empresa não foi localizada.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 11/07/2007