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STJ discute multa em denúncia espontânea

Zínia Baeta

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode rever a sua jurisprudência sobre o conceito de denúncia espontânea e o conseqüente pagamento de multa pelo contribuinte. A Primeira Seção da corte está para julgar a questão - a partir de um pedido de afetação à Seção pela Segunda Turma - em um processo no qual se discute se há denúncia espontânea quando o contribuinte declarou, por meio de guia, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas não realizou o pagamento do tributo devido. 

Atualmente, o tribunal superior considera que ao deixar de recolher o tributo, mas ao declará-lo por meio de guia, o contribuinte não realiza denuncia espontânea e deve, portanto, pagar um multa de 20% sobre o valor do débito. Além desta multa, o contribuinte poderá ser executado pelo fisco para a cobrança da dívida. 

A questão de ordem foi levantada pela ministra Eliana Calmon, da Segunda Turma do STJ, durante a análise do processo. De acordo com informações do Informativo nº 313 do tribunal, a ministra entendeu que a jurisprudência do STJ em relação ao tema deveria ser revista. Isto porque, para a ministra, o atraso no pagamento não se confunde com inadimplência. Eliana Calmon também levantou a discussão sobre a declaração do contribuinte ser ato homologatório ou declaratório, uma vez que o contribuinte declara e a Fazenda, posteriormente, homologa com efeito retroativo à data da declaração. O processo foi remetido à Primeira Seção do tribunal, que reúne a Primeira e a Segunda turma do STJ. 

No processo também é discutido o artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN). O parágrafo único do dispositivo prevê que não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento por parte da Fazenda. 

De acordo com o tributarista Eduardo Fleury, do escritório Monteiro, Neves e Fleury Advogados, o entendimento do tribunal superior hoje é o de que ao declarar o débito, a medida deixa de ser denúncia espontânea porque o fisco poderá executar e cobrar do contribuinte. Segundo o tributarista, já o contribuinte que não declara o débito e o paga diretamente ao fisco não arca com a multa de mora. Fato que para ele é uma incoerência. "De certa forma está se premiando aquele contribuinte que se arrisca", afirma o tributarista. 

De acordo com o advogado Sérgio Presta, do escritório Veirano Advogados, há muitos contribuintes que realizam a declaração e não recolhem o tributo com o objetivo de evitar o enquadramento no chamado crime contra a ordem tributária. "É uma forma de livrar-se de uma ação penal", afirma Presta. Nos casos em que o fisco descobre o débito do contribuinte, além da multa de mora, ele é punido com a multa de ofício correspondente a 75% do valor da dívida, podendo também responder criminalmente pela dívida. 

Segundo o tributarista Fleury, na época da alta inflação brasileira, a multa de 20% tinha caráter indenizatório com o intuito de ressarcir o governo. Ele entende, porém, que esse objetivo indenizatório foi suprido pela aplicação da taxa Selic sobre os débitos em atraso. 

Fonte: Valor Econômico, de 11/06/2007

 


Tribunal confirma sentença que garante ICMS a 17% em São Paulo

Zínia Baeta

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou uma sentença que autoriza uma empresa varejista do Estado a recolher uma alíquota de 17% de ICMS entre janeiro e março de 2005. O percentual é menor do que o estabelecido pela Lei estadual nº 11.601, que prevê uma alíquota de 18%. A questão debatida na ação refere-se a uma tese discutida pelas empresas desde a publicação da norma, em 2004. 

O que as empresas defendem na Justiça é que o percentual a ser pago por elas nos três primeiros meses de 2005 seria de 17% - e não os habituais 18%. A alíquota do ICMS no Estado é de 17% para a maior parte dos contribuintes, mas todos os anos o governo edita uma lei que acrescenta temporariamente 1% à alíquota original, que normalmente passa a vigorar em janeiro. 

De acordo com o advogado Nelson Monteiro, do escritório Monteiro, Neves e Fleury Advogados, em razão da vigência da Emenda Constitucional nº 42, de 2003, o percentual a ser considerado entre janeiro e março é de 17%. Conforme a regra constitucional, as normas que criam ou aumentam tributos - além da vigência a partir do ano posterior à sua edição - só podem valer 90 dias após a publicação. Como a Lei estadual nº 11.601 - que prorrogou o aumento da alíquota - foi publicada em 16 de dezembro de 2004, o aumento só valeria 90 dias depois. De acordo com o advogado, o questionamento é interessante para as grandes empresas varejistas, que têm grande volume de vendas. Segundo ele, a mesma empresa que foi beneficiada pela decisão do Tribunal de Justiça paulista entrou no ano passado com um mandado de segurança para obter o mesmo benefício, porém para o ano de 2006 - ano em que a "prorrogação" do percentual de 1% ocorreu novamente. 

A Fazenda paulista, que pode recorrer da decisão, entende que Lei nº 11.813 promoveu apenas a prorrogação do que já estava previsto na Lei nº 11.601, de 2003. A lei estabelecia a alíquota de 18% para o imposto. 

Fonte: Valor Econômico, de 08/06/2007

 



Créditos do ICMS

FUNDA-SE EM bons princípios a proposta do governo estadual paulista de devolver parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos consumidores que exigirem nota fiscal dos estabelecimentos onde fazem compras.

Os contribuintes ganhariam ao obter um alívio em sua pesada carga tributária individual. Já o governo conseguiria compensar suas perdas ou mesmo ampliar sua receita pelo aumento da base de arrecadação, pois o contribuinte só faria jus ao crédito depois que o comerciante recolhesse o imposto aos cofres públicos. Denúncias poderão ser feitas pela internet. Só quem perderia seriam os sonegadores.

Com base nessa lógica, o Bandeirantes submeteu à Assembléia Legislativa um projeto, a tramitar em regime de urgência, que prevê a devolução de 30% do ICMS aos consumidores que aderirem ao programa. Eles poderiam usar o crédito para pagar o IPVA (veículos) ou transferi-lo para contas correntes, cartões de crédito e até para terceiros.

A proposta, porém, tem as suas restrições. Uma série de produtos -notadamente os que são tributados na indústria, como automóveis, bebidas e combustíveis, além de contas de luz, gás e telefone- fica de fora da barganha. Como o ICMS em São Paulo arrecada cerca de R$ 40 bilhões anuais, seria temerário do ponto de vista da responsabilidade fiscal devolver R$ 12 bilhões (30%) aos consumidores.

Se vai funcionar, só a prática dirá. Experiência comparável, feita no âmbito da cidade de São Paulo com o ISS (serviços), sugere que é possível oferecer descontos e ampliar a receita. Resta esperar que a Assembléia aprove com rapidez a proposta, para que seja implantada ainda neste ano.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/06/2007

 


Exportador não consegue receber R$ 15 bilhões em créditos de ICMS

Distorção tributária atinge principalmente a indústria automobilística; governo estuda medidas para estimular o setor

Lu Aiko Otta

Não bastasse o dólar barato, que torna menos competitivos os produtos nacionais no mercado externo, os exportadores brasileiros têm de lidar com outro problema: um sistema tributário que na teoria incentiva, mas na prática desestimula as vendas de mercadorias ao exterior, principalmente as industrializadas. Segundo levantamento do Ministério da Fazenda, existe um estoque aproximado de R$ 15 bilhões que as empresas exportadoras têm a receber dos governos estaduais, referentes a créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Quando uma fábrica compra matérias-primas e insumos para produzir um bem, paga ICMS embutido no preço desses produtos. Esse imposto é, por sua vez, transformado em um crédito, que a empresa usa para pagar o ICMS que ela própria terá de recolher quando vender sua mercadoria.

O problema surge quando a mercadoria é exportada. Nas vendas ao exterior, não incide o ICMS. De um lado é bom, pois o bem exportado fica mais barato e com melhores condições de competir no mercado internacional. De outro, como não há cobrança do ICMS, a empresa não tem como usar os créditos que acumulou ao comprar as matérias-primas. Em teoria, esses créditos são ressarcidos pelos cofres estaduais. Na prática, porém, o recebimento é difícil e não raro a empresa acaba com um 'mico' nas mãos. É o estoque desses micos que chega a R$ 15 bilhões.

'O pior é que não há nem perspectiva de quando os exportadores vão aproveitar esses créditos', disse ao Estado o assessor especial do Ministério da Fazenda, André Paiva. Ele observou que, na prática, a falta de pagamento dos créditos vira um custo para a empresa. 'É um capital que poderia já ter sido aplicado no negócio.'

O pagamento dos créditos de ICMS ocupa um lugar de destaque entre as medidas que o governo analisa para estimular as exportações do setor automobilístico, que vêm amargando queda em suas vendas para outros países. Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, essas medidas de ajuda às montadoras serão anunciadas no prazo de 20 a 30 dias. Existe um grupo formado por técnicos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) analisando esse problema, além de outras formas de melhorar as exportações das montadoras.

Para o economista-chefe do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), Edgard Pereira, a falta de pagamento dos créditos converteu o que era um incentivo num empecilho. 'É uma forma de estímulo à exportação que acabou virando contra', afirma. 'O crédito do ICMS acaba atuando como se fosse um imposto sobre a exportação, é um custo a mais para a empresa.'

A irracionalidade tributária acaba se refletindo no comportamento das exportações. O vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro lembra que a falta de pagamento dos créditos do ICMS atinge mais fortemente os produtores de bens industrializados e poupa o exportador de produtos básicos. 'Estamos exportando menos óleo de soja para a China e exportando mais soja em grão', exemplificou. Como é uma matéria-prima, a soja em grão não gera créditos de ICMS e o negócio acaba sendo mais vantajoso.

O peso do crédito do ICMS gerou outra distorção na indústria, segundo Castro. 'A economia de escala foi revogada.' Para a média das empresas, só vale a pena exportar até 35% da produção. Acima disso, a quantidade de créditos gerada é um peso grande demais. Ele alertou que o problema começa a ocorrer também com tributos federais, como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Ambos, antes cobrados sobre o faturamento, passaram a ser calculados da mesma forma que o ICMS, a cada etapa de produção.

Pereira contou que um grande empresário, cuja companhia é uma das líderes em vendas ao exterior, ficou surpreso ao constatar que a soma de créditos tributários a receber estava na casa dos bilhões. 'É um problema de grande magnitude', frisou. Segundo Paiva, quanto mais complexa é a cadeia de produção de um bem, maior é o crédito que acumula.

Os números coletados pelo governo federal mostram que perto de metade dos créditos a receber, aproximadamente R$ 7,5 bilhões, está em São Paulo. A Secretaria de Fazenda do Estado informa que vem fazendo um enorme esforço para quitar o estoque, e tem autorizado compensações no valor de R$ 200 milhões a cada mês.

O pagamento não é mais rápido porque a União tampouco vem fazendo sua parte, argumenta o governo paulista. O Estado diz que deveria receber R$ 4 bilhões dos cofres federais a cada ano, a título de repasses referentes à Lei Kandir (que isentou do ICMS a exportação de produtos básicos e semi-elaborados). Em vez disso, recebe apenas R$ 800 milhões. O valor dos repasses da Lei Kandir é um tema controverso entre os Estados e a União.

REFORMA

O governo federal havia feito uma proposta aos Estados para liquidar com os créditos de ICMS sobre o setor exportador. Seria criado um fundo, parcialmente alimentado pelo ICMS cobrado sobre importações e engordado também com repasses do governo federal. 'Mas é um desenho que, sozinho, gerou muita resistência', admitiu Paiva. 'A proposta gerava ganhadores e perdedores. Na prática, os Estados importadores líquidos financiariam os Estados exportadores.'

As negociações, que começaram em 2004, pararam no fim do ano passado, quando o governo decidiu enviar ao Congresso uma proposta ampla de reforma tributária. 'Agora, precisamos de um desenho para os créditos que se integre à reforma', explicou. A proposta de reforma tributária do governo ainda está em elaboração e não ficará pronta antes de agosto.

Para Castro, da AEB, a solução é simples: 'A União deveria ressarcir os Estados por esses créditos, porque os Estados não têm dinheiro.' O Iedi apresentou, no ano passado, uma proposta de securitizar os créditos. As empresas que possuem créditos poderiam transformá-las em títulos, que, por sua vez, poderiam ser comprados com desconto por outras empresas que pagam muito ICMS.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 11/06/2007

 


Em vigor, súmulas vinculantes prometem desafogar a Justiça

Com a publicação na quarta-feira, 6, no Diário de Justiça, das primeiras súmulas vinculantes aprovadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), magistrados e tribunais, além de órgãos da administração pública, devem passar a observar e respeitar o enunciado constante dos verbetes. Os primeiros enunciados dispõem sobre acordo para recebimento de recursos do FGTS, inconstitucionalidade de lei estadual ou distrital que disponha sobre loterias e jogos de azar, e direito de defesa em processos administrativos no âmbito do Tribunal de Contas da União.

“Decisões ainda não proferidas (em instâncias inferiores) terão que instantaneamente se amoldar, se afeiçoar ao que decidido por cada súmula”, afirmou o ministro Carlos Ayres Britto. Ele ressaltou que se algum tribunal não seguir o entendimento da súmula caberá então uma reclamação ao STF, “por que diz respeito à autoridade da nossa decisão”. O ministro ressaltou, no entanto, que se houver alguma decisão com trânsito em julgado, não há o que se fazer. “Mas se houver algum recurso pendente, a decisão do recurso já seguirá o conteúdo da súmula”.

Já o ministro Celso de Mello explicou que a súmula não é uma mera referência paradigmática, porque tem um conteúdo subordinante. O ministro salientou que órgãos judiciários de grau inferior – magistrados e tribunais de jurisdição inferior – deverão observar o enunciado constante da súmula vinculante. “Se isso não ocorrer, a parte interessada, a parte lesada pela inobservância da súmula vinculante terá o direito de vir diretamente ao Supremo Tribunal Federal valendo-se do meio processual denominado Reclamação”.

Caberá então ao relator da causa no STF, prosseguiu Celso de Mello, “conceder efeito suspensivo – medida cautelar, a essa reclamação, para sustar os efeitos lesivos decorrentes do ato de inobservância por magistrados e tribunais de jurisdição inferior, da súmula revestida de conteúdo vinculante”.

Celso de Mello confirmou o que havia dito o ministro Carlos Ayres Britto, de que as súmulas vinculantes não têm efeito retroativo. Segundo Celso de Mello, os verbetes passam a vigorar – considerada a matéria nela veiculada, a partir da data da sua publicação em dois órgãos oficiais, no Diário da Justiça e no Diário Oficial da União. “A partir desta publicação, os efeitos vinculantes passam a obrigar”, concluiu.

Fonte: Diário de Notícias, de 11/06/2007

 


Empresa obtém isenção de ICMS antecipado em porto

A empresa Sementes Verdes Campos Ltda., de Mato Grosso do Sul, está desobrigada de efetuar o recolhimento antecipado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) na saída de 27.060 quilos de sementes de pastagem destinadas ao Porto de Santos, no estado de São Paulo. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou o pedido do Estado para suspender a decisão que reconheceu a isenção . 

Em mandado de segurança preventivo com pedido de liminar contra ato do governador e do secretário de Receita e Controle, a empresa alegou que a lei complementar 87/96 (Lei Kandir) a isentou da obrigação tributária de pagamento do tributo.

O desembargador relator do Tribunal de Justiça estadual (TJMS) concedeu a liminar, reconhecendo a isenção. “Ao exigir a cobrança do ICMS sobre a operação de exportação de sementes de pastagens, autorizada pelo Ministério da Agricultura (...), quando a Constituição Federal e a lei complementar 87/96 asseguram à mesma a isenção no recolhimento do ICMS na hipótese em tela, caracteriza violação da norma constitucional e legislação infraconstitucional em questão, e, conseqüentemente, ao direito que elas garantem”, afirmou.

No pedido de suspensão de segurança apresentado ao STJ, o Estado de Mato Grosso do Sul afirmou que a decisão do TJMS causa lesão à ordem pública, uma vez que impede o estado de regulamentar e fiscalizar o ICMS por meio do Decreto Estadual nº 11.803/2005. Alegou, também, afronta à economia e à ordem social. “Sem a necessidade de obrigações acessórias, todos dirão que vão exportar e, conseqüentemente, não recolherão ICMS, o que certamente provocará uma inestimável queda na arrecadação do Estado”, asseverou.

O pedido foi negado. Segundo o presidente, a decisão beneficia um único impetrante, não sendo possível concluir pela existência de lesão à economia pública, com potencialidade para colocar em perigo o equilíbrio financeiro das contas públicas, de modo a justificar a suspensão. “Na realidade, ressai clara a intenção do requerente de modificar decisão que lhe foi desfavorável, para o que não se presta, todavia, a via eleita”, concluiu o ministro Barros Monteiro.

Fonte: Diário de Notícias, de 11/06/2007

 


CNJ preserva direitos de juízes paulistas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve hoje (5/6) no julgamento do mérito os termos da liminar do teto salarial dos juízes paulistas, julgada em março deste ano. Foram preservados a sexta-parte e os qüinqüênios, adicionais por tempo de serviço, limitados ao percentual de 35% conforme dispõe a Lei Orgânica da Magistratura.

No julgamento do mérito, os conselheiros Douglas Alencar e Oscar Argollo mudaram seus votos acompanhando o entendimento geral do plenário do Conselho no tocante à sexta-parte e aos qüinqüênios.

Dessa forma, os juízes paulistas que já recebiam estas verbas antes da Resolução 14 do CNJ, de março de 2006, terão seus direitos preservados mesmo ultrapassando o teto de R$ 24,5 mil.

Além disso, a liminar determinava a adequação dos vencimentos da magistratura estadual em todo o país ao subteto aprovado na reforma constitucional da Previdência Social, em 2004, unificado em R$ 24,5 mil pelo Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Tribunal de Justiça de SP, de 06/06/2007

 


Desaforo privilegiado

Marcelo Semer

Quando a ministra Ellen Gracie tomou posse como presidente do Supremo Tribunal Federal, foi indagada acerca do foro privilegiado. A ministra respondeu que o instituto já fazia parte de nossa tradição.

Joaquim Barbosa, também ministro da Suprema Corte, ao receber para processar os volumes do inquérito do “Mensalão”, referiu-se ao privilégio de foro como uma excrescência.

Há bons motivos para supor que ambos estão com a razão.

A competência por prerrogativa de função (nome técnico do foro privilegiado) é ao mesmo tempo uma tradição e uma excrescência, fato, aliás, que não é isolado em nossa história.

Desde as Ordenações Filipinas que vigeram no Brasil Colônia, está presente a diferenciação entre Juízos, de acordo com o status da autoridade: fidalgos de grandes Estados só eram processados por mandados do rei.

A enorme infringência ao princípio da isonomia tem se mantido incólume no correr dos anos, ainda que as Constituições e o prestígio das normas referentes à igualdade tenham mudado profundamente desde o absolutismo que vigorava naquele período.

Neste sentido, faz bem que tenhamos deixado para trás algumas tradições de nosso direito. Outras ainda podem ser descartadas pelo caminho.

Há quem diga que a regra do foro privilegiado não perturba a isonomia, mas a revigora, pois, afinal, tal como os iguais devem ser tratados de forma igual, os desiguais devem receber tratamento distinto.

A lógica poderia ser aplicada ao apartheid sem grandes alterações filosóficas. Em determinado momento político, alguém sentenciou que brancos e negros eram diferentes e, portanto, mereciam tratamento desigual.

A questão, fundamental, por óbvio, é saber que desigualdade (na lei) pode contribuir para a afirmação da igualdade (na vida real) e qual a diferenciação pode simplesmente esvaziar o conceito de isonomia.

As autoridades são diferentes das demais pessoas quando cometem crimes? Por acaso, ao malversar verbas públicas ou receber suborno, são os cargos ou os indivíduos que praticam ilícitos?

Esta regra da desigualdade para desiguais apenas aprofunda a desigualdade, o que subverte a idéia de isonomia.

Tratamento desigual, para assegurar a igualdade, é o que deve ser dado ao pobre, por exemplo, não cobrando custas quando de seu ingresso em juízo, fornecendo-lhe advogado público para litigar. Sem essa “desigualdade”, a isonomia de permitir que todos ingressem em juízo certamente restaria esvaziada.

Afirmam, ainda, alguns doutrinadores, que a regra da prerrogativa de competência visa proteger o cargo, não seu titular. Explicação que, na verdade, é difícil de compreender, pois o cargo público independe de seu titular e, no mais das vezes, é justamente utilizando-se do cargo público, que o funcionário pratica o ilícito. A melhor forma de proteger o cargo é tornando mais fácil o julgamento daquele que por seu intermédio pratica um crime, e não o reverso.

O foro privilegiado é apenas um entre outros mecanismos da rede de proteção das autoridades (como a justiça dos militares, a prisão especial, a imunidade parlamentar). Convive bem com a síndrome dos desiguais, da sociedade do você sabe com quem está falando que ainda se mantém ativa entre nós, mas não é próprio da democracia republicana. A visão de proteção da autoridade (e não do bem público) é a que permeia o patrimonialismo, tradicional neste país desde as capitanias hereditárias. Mas não devemos ter nenhum orgulho dessa tradição.

Ao contrário, a desintoxicação destas regras de proteção dos mais fortes (portanto, os que menos precisam delas) é importante ao país, senão para diminuir a avassaladora improbidade, ao menos como um efeito didático para a sociedade, que deve se acostumar a uma regra básica da democracia republicana: todos aqueles que infringem a lei devem ser tratados sob as mesmas leis, com igual rigor e perante os mesmo Juízes.

Neste sentido, é completamente fora de propósito a PEC 358 que prevê a incorporação ao foro privilegiado dos ex-ocupantes de cargos públicos, ampliando-se ainda a esfera do privilégio às ações cíveis de improbidade.

Desde que a Lei 10628/02 aprovada nos estertores do governo FHC foi julgada inconstitucional pelo STF (com a mesma redação hoje proposta), tem-se tentado introduzir na Constituição a regra que estenderia o privilégio para ex-autoridades. A proposta, agora, está embutida na segunda parte da Reforma do Judiciário, pronta para passar quase despercebida.

A par de aumentar a já grande fissura ao princípio da isonomia, revigorar a rede de proteção de quem deveria servir o Estado (e não servir-se dele), se aprovada a proposta que tramita na Câmara, em breve estaremos transformando as Cortes Superiores, formatadas para apreciar recursos especiais e extraordinários, em varas criminais de primeira instância.

Fonte: Última Instância, de 11/06/2007

 


Serra vai adotar escritórios integrados para cortar custos

Serão extintas unidades regionais de secretarias; só em Campinas, economia é estimada em R$ 526 mil

Elizabeth Lopes

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), já deu o sinal verde para o início de um arrojado projeto de reestruturação dos escritórios do governo paulista espalhados pelo Estado. Pela proposta, serão extintas as unidades regionais da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e das Secretarias de Assistência e Desenvolvimento Social, Emprego e Relações do Trabalho, Planejamento e Esportes e Turismo.

Em contrapartida, o governo vai criar escritórios integrados de governo, nas 14 regiões administrativas do Estado. Essas unidades vão concentrar, em um único local, as atribuições das unidades extintas, num padrão similar ao do Poupatempo - posto de atendimento que reúne vários órgãos públicos e prestadores de serviço - e serão interligados em um portal da internet. A idéia é que a gestão dos 14 escritórios fique sob o comando do Planejamento e a recomendação expressa é de que não tenha o viés político que caracterizou algumas dessas unidades no passado.

Os dois primeiros escritórios integrados que entram em operação, a partir do início de 2008, são os de Campinas e Ribeirão Preto. O governo estima que apenas em Campinas o Estado deixará de gastar R$ 526 mil por ano com a reformulação, já que haverá a racionalização do gasto com aluguéis, imóveis e despesas fixas, como limpeza e segurança.

A Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap), vinculada à Secretaria de Gestão Pública, está fazendo a modelagem da licitação para contratar os serviços terceirizados desses escritórios, a fim de racionalizar gastos.

MODERNIZAÇÃO

Sem entrar no aspecto político que envolve a reengenharia dos órgãos administrativos do Estado, o secretário de Gestão Pública, Sidney Beraldo, afirmou que os escritórios vão propiciar qualidade ao gasto público, através da modernização da gestão, eficiência administrativa, agilidade e redução de custos. “A idéia é fortalecer os escritórios para descentralizar a administração e evitar a burocracia”, disse.

A criação dos escritórios integrados prevê o estabelecimento de um cadastro único para todas as prefeituras do Estado. “Constatamos que existe muita dificuldade para alguns prefeitos obterem os certificados necessários ao fechamento de convênios. Por isso, estamos montando um sistema de certificação único, que vai facilitar a vida de todos.”

Segundo Beraldo, os funcionários que trabalham nas atuais unidades regionais não precisam se preocupar, pois serão realocados. “Não vamos demitir”, avisou. Já os cargos em comissão, esses sim serão extintos.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 08/06/2007