Projeto
de lei estadual acaba com carteira do Ipesp
Enviado
nessa quarta-feira (8/4) à Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei do
governador José Serra que extingue a carteira de previdência dos advogados
paulistas põe um fim unilateral às negociações pela continuidade do
pagamento dos benefícios. Desde 2007, quando a Lei estadual 1.010 acabou
com o Instituto de Previdência de São Paulo (Ipesp) — que paga os benefícios
— e deu um prazo de vida à instituição até junho, os advogados lutavam
para manter as aposentadorias. Atualmente, há quase 40 mil inscritos no
Ipesp.
A
situação convergia para uma solução até que um parecer do Ministério
da Previdência sugeriu que a carteira se adequasse às regras da Previdência
Complementar, passando a ser mantida de forma privada, ou então fosse
extinta (clique aqui para ler). A intervenção da Previdência foi
solicitada pela Associação de Defesa dos Direitos Previdenciários dos
Advogados (ADDPA), mas o parecer acabou sendo desfavorável. Desde então,
após prometerem um final feliz às entidades advocatícias, que buscavam
solução — a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, o
Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e a Associação dos Advogados
de São Paulo (Aasp) —, o governo de São Paulo e Brasília protagonizaram
um impasse: a Previdência mudaria seu parecer se houvesse acordo entre o
Executivo e as entidades do estado, enquanto que o governo Serra prometia
dar sinal verde se a Previdência mudasse sua postura publicamente. O temor
dos paulistas era de, resolvendo pagar os advogados mesmo contra o parecer,
perdesse seu Certificado de Regularidade Previdenciária, necessário para o
recebimento de repasses do governo federal.
Nem
uma nem outra coisa aconteceram. O governo decidiu então regularizar a
situação da forma sugerida no parecer: extinguindo a carteira juntamente
com o Ipesp, pegando no contrapé as entidades que ainda esperavam uma solução
negociada. “O que nos estranhou foi que o projeto foi encaminhado à
Assembleia sem qualquer discussão. Os secretários poderiam ao menos ter
nos avisado”, diz o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso. As
entidades já tinham garantias dos secretários estaduais da Justiça, Luiz
Antônio Marrey, e da Fazenda, Mauro Ricardo Costa. “Mandaram o projeto na
véspera do feriado. Não tivemos nem como conhecer o conteúdo”, lamenta
D’Urso. A seccional divulgou, nessa quinta (9/4), uma nota pública
criticando a medida (leia abaixo a íntegra).
Com
o fim da carteira, as reservas atuais, de mais de R$ 930 milhões, serão
divididas entre os 32.133 inscritos ativos e os 3.493 aposentados e
pensionistas. De acordo com a Folha de S.Paulo, o projeto prevê que a
distribuição entre os inativos varie de R$ 50 mil até mais de R$ 450 mil.
Os segurados ativos teriam valores de R$ 5 mil até mais de R$ 30 mil.
A
proposta acaba com duas das três frentes em que as entidades apostavam para
ao menos garantir os benefícios aos advogados já inscritos. Terminam as
negociações com o Executivo, que prometia aceitar quitar os pagamentos
desde que não fosse admitido nenhum novo beneficiário, o que frustra também
as tentativas no Legislativo, já que a maioria da base governista na
Assembleia Legislativa pode facilmente levar o novo projeto a ser votado
antes que as propostas que já tramitam e defendem a continuidade da
carteira.
A
OAB, a Aasp e o Iasp haviam fechado em fevereiro um acordo com o governo
estadual e a Assembleia Legislativa para a elaboração e aprovação de um
projeto de lei que garantiria o pagamento dos benefícios por pelo menos 80
anos — período considerado pelo estudo atuarial como suficiente para que
o último segurado vivo recebesse o benefício. Depois disso, a carteira
seria extinta. Desde janeiro do ano passado, o Ipesp impede que novas inscrições
sejam feitas.
Agora,
a única saída vislumbrada pela OAB é levar o assunto ao Judiciário, opção
que conta com pareceres favoráveis dos juristas Adilson Dallari, Arnold
Wald e Wagner Balera. “A leitura que fazemos desse gesto é que as negociações
foram interrompidas”, diz o presidente da OAB-SP. Essa via, porém, é
mais radical, já que prevê a obrigação do Estado não só em pagar os
benefícios aos advogados já inscritos, como também de manter a carteira
vinculada ao Orçamento do Executivo.
Morrendo
aos poucos
Com
a perda de 85% de suas fontes de custeio em 2003, depois do fim do repasse
de 17,5% das taxas judiciárias, a carteira está em contagem regressiva
para incinerar um caixa de R$ 1 bilhão e se tornar deficitária. Segundo
estudo atuarial entregue pela Fundação Universa, de Brasília, a arrecadação
de R$ 4,5 milhões não aguentará a despesa de R$ 6,2 milhões com benefícios
pagos e, em 2019, passará a ter um défict de R$ 223,5 mil (clique aqui
para ver o estudo).
Hoje
numa função próxima à de previdência complementar, a Carteira de Previdência
dos advogados foi criada em 1959 pelo governo estadual para ser sustentada
pelas contribuições dos segurados e por parte das taxas judiciais
recolhidas nos processos. O drama começou em 2003, quando a Lei estadual
11.608 acabou com o repasse das taxas da Justiça à carteira —
equivalentes a 85% das fontes de custeio — e a colocou a caminho do défict.
A Emenda Constitucional 45/04, chamada de Reforma do Judiciário, deu o
golpe de misericórdia ao cravar que o Judiciário é o único destinatário
legítimo das custas judiciais recolhidas.
Como
se não bastassem os problemas de liquidez, em 2007, a carteira perdeu ainda
seu administrador, o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
(Ipesp). A Lei Complementar 1.010/07 determinou a extinção do instituto,
que deve ser substituído pela São Paulo Previdência (SPPrev). Porém, a
norma não atribuiu à sucessora a gerência da carteira, colocando os
advogados aposentados e os que ainda contribuem numa contagem regressiva
para a perda dos benefícios a que têm direito. A data marcada para o fim
do Ipesp é o dia 1º de junho, quando vence o prazo de dois anos para que a
SPPrev seja implantada.
De
acordo com o estudo atuarial encomendado pelas entidades da advocacia
paulista, mantidas as atuais condições de manutenção da carteira, a
previdência dos advogados se tornará deficitária a partir de 2019, quando
todo o caixa acumulado em R$ 931,6 milhões terá sido usado para a quitação
dos benefícios, deixando um saldo negativo de R$ 223,5 mil. A arrecadação
de contribuições terminaria em 2043, quando todos os beneficiários ativos
passariam à condição de inativos, aumentando os gastos e reduzindo as
fontes de recursos da carteira. O ciclo só começaria a regredir após
2050, quando o custo passaria a cair, conforme os segurados fossem morrendo.
Mas a obrigação só zeraria depois de 2090, deixando um passivo de R$ 78,6
milhões.
Leia
a nota pública divulgada pela OAB-SP.
NOTA
PÚBLICA
Com
surpresa, a OAB SP, a AASP e o IASP, as três entidades representativas da
Advocacia, receberam a notícia
do encaminhamento pelo governo
do Estado, na última quarta-feira (8/4),
de Projeto de Lei para a Assembléia Legislativa, objetivando a liquidação da
Carteira dos Advogados no Ipesp, com a distribuição dos recursos lá existentes, em torno de R$ 1 bi,
para os beneficiários da Carteira.
Este
projeto, desconhecido das três entidades, foi encaminhado à Assembléia
Legislativa às vésperas do feriado de Páscoa. Trata-se de um
"presente de grego" que
o governo destinou à Advocacia
de São Paulo nessa Páscoa. Em nenhum momento fomos chamados para dialogar
sobre a eventualidade de um projeto que propunha a liquidação da Carteira.
Há
mais de um ano, as três
entidades vêm construindo uma
proposta de consenso com o próprio governo, o
Ipesp e a Alesp, que prosperou, encontrando mecanismos que pudessem
viabilizar o equilíbrio atuarial da Carteira. Propusemos a manutenção do
Ipesp em extinção até contemplar os direitos de todos os inscritos na
Carteira. Esse consenso só encontrou um óbice
do Ministério da Previdência. No entanto, várias gestões estão sendo
feitas junto ao Ministério da Previdência para superar esse obstáculo.
Em
nenhum momento fomos prevenidos sobre a remessa de tal projeto. A interpretação
primeira que temos desse gesto unilateral é que o governo com isso cessou
as negociações, não deixando às entidades outra alternativa que não
seja propor medidas judiciais competententes com base nos três pareceres
que já possuimos, dos juristas Adilson Dallari, Arnold Wald e Wagner
Balera. Todos convergindo para a responsabilidade do Estado pela Carteira
perante os advogados. Só lamentamos que depois de anos de trabalho,
negociando um consenso, todo esse trabalho seja permaturamente interrompido
por esse gesto unilateral do governo.
É
inadimissível que uma Carteira de Previdência dos Advogados, criada por
lei e gerida pelo Estado, portanto, garantida pelo governo, possa sofrer um
impacto atuarial, causando prejuizo aos advogados nela inscritos,
frustrando, assim um sonho de aposentadoria dos colegas.
Fonte:
Conjur, de 9/04/2009
Advocacia
reage a projeto que propõe fim da Carteira do Ipesp
As
principais entidades de representação da advocacia paulista reagiram nesta
quinta-feira (9/4) ao projeto de lei do Governo de São Paulo que prevê a
liquidação da Carteira de Previdência dos Advogados do Estado.
Em
nota, o presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D'Urso,
classificou como "presente grego" a proposta encaminhada ontem à
Assembléia Legislativa e prometeu recorrer à Justiça contra a iniciativa
se for necessário.
D'Urso
diz que tanto a Ordem, como a AASP (Associação dos Advogados de São
Paulo) e o IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) foram pegos de
surpresa pelo projeto, enviado aos deputados "às vésperas do feriado
de Páscoa".
De
acordo com o texto da proposta, os cerca de R$ 1 bi em recursos lá
existentes, seriam distribuídos entre os beneficiários do plano.
No
fim de fevereiro, as três entidades haviam anunciado um acordo com o
Governo para solucionar o destino da Carteira, que corre o risco de deixar
de existir em junho, com o fim do Ipesp (Instituto de Previdência do Estado
de São Paulo).
A
Autarquia que administra o plano atualmente será extinta, dando lugar à
SPPrev (São Paulo Previdência), que cuidará dos regimes previdenciários
dos servidores do Estado, mas que é proibida por lei de gerir planos
privados.
A
proposta das entidades previa a manutenção do Ipesp até o pagamento do último
benefício. A Carteira tem atualmente 37 mil advogados inscritos, sendo que
cerca de 3.000 deles já estão aposentados. Segundo a OAB-SP, o único obstáculo
que a proposta enfrentava era o Ministério da Previdência.
Para
o presidente da OAB-SP, o projeto de lei demonstra que o governo desistiu
das negociações. "Em nenhum momento fomos prevenidos sobre a remessa
de tal projeto. A interpretação primeira que temos desse gesto unilateral
é que o governo com isso cessou as negociações, não deixando às
entidades outra alternativa que
não seja propor medidas judiciais competentes com base nos três parecer
que já possuímos, dos juristas Adilson Dallari, Arnold Wald e Wagner
Balera", ressaltou D'Urso.
Fonte:
Última Instância, de 9/04/2009
PEC
dos Precatórios desrespeita o Poder Judiciário
Um
absurdo. A maior imoralidade que já existiu na história. Calote
institucional. Afronta às decisões do Judiciário e ao princípio de
separação dos poderes. Estas foram algumas das reações de juízes ao
serem questionados sobre a PEC dos Precatórios, já aprovada no Senado.
Apesar de indignados, muitos deles admitem que a possibilidade da proposta
ser rejeitada pela Câmara dos Deputados e não entrar em vigor é mínima,
já que é forte a pressão de prefeitos e governadores inadimplentes. Assim
que aprovada, associações de juízes e a OAB prometem contestar a
constitucionalidade da Emenda Constitucional no Supremo Tribunal Federal.
Antes
disso, manifestações e debates públicos são alternativas para tentar
reverter a situação, ruim principalmente para os credores, que continuarão
sem perspectivas de receber o que têm direito. Pela Proposta de Emenda à
Constituição 12, de 2006, os credores de pequenos valores (cerca de R$ 17
mil) e maiores de 60 anos terão preferência no recebimento. Os demais
poderão escolher entre ter o valor do precatório dividido em até 15 anos,
participar de leilões — os credores que oferecerem mais desconto ao
Estado recebem antes — ou aguardar a sua vez na lista, que incluirá
alimentares e não alimentares e andará do menor para o maior valor,
independe da atual ordem de antiguidade.
Limitar
a parte do orçamento que poderá ser destinada para o pagamento da dívida
é outra parte da PEC que desagradou. O projeto prevê que os estados só
podem destinar 2% da receita líquida para os credores. Nos municípios, o
limite é de 1,5%. A escolha do índice oficial de correção (TR) como taxa
de remuneração dos precatórios e o fim da incidência dos juros compensatórios,
inclusive daqueles que já deveriam ter sido pagos, também foram vistos com
maus olhos. O critério atual de correção é o IPCA-E.
“Alongar
o pagamento e limitar o orçamento para precatórios tira o poder do Judiciário
de decidir. É uma afronta à Justiça e às decisões já transitadas em
julgado”, critica o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho (Anamatra), Cláudio José Montesso.
Segundo
ele, na Justiça do Trabalho, estava havendo redução na lista com acordos
em audiências de conciliação de precatórios em estados como Rio Grande
do Sul, Rio Grande do Norte e na Paraíba. “A proposta de emenda premia
quem não quer pagar”, analisa. Com a redução do fator de correção,
diz, quem pagava em dia, vai preferir não pagar. Quem vai sofrer as consequência
é o Judiciário, e não o governo, diz o juiz.
Para
Montesso, nem permitir a compensação de precatórios com tributos devidos,
por exemplo, vai resolver o anunciado calote. “Essa solução beneficiaria
as grandes empresas e conglomerados que têm dívidas tributárias, o que não
é o caso de muitos credores. Além do que a compensação pode deixar
muitos estados sem receita de impostos, tamanha a dívida com precatórios.”
Segundo o juiz, com as novas regras, o estado do Espírito Santo, por
exemplo, vai demorar mais de 100 anos para pagar a dívida que tem hoje.
Carlos
Henrique Abrão, juiz titular da 42ª Vara Cível de São Paulo, diz que
nunca viu medida como esta “em país nenhum do mundo”. Para ele,
trata-se de total desrespeito às sentenças judiciais e às atuais regras
em vigor, já que a PEC pretende mudar a ordem de pagamento que está feita
há anos e que gerou a expectativa dos credores.
Reduzir
a correção, depois de o credor esperar por tantos anos para receber a
quantia a que tem direito, não é uma saída justa, na opinião de Abrão.
“Quando o Estado cobra uma dívida, cobra multa de até 100%”, compara.
Na última semana, a TR chegou a zero, de acordo com dados divulgados pelo
Banco Central. Para Abrão, a PEC será um incentivo para que o Estado
continue devendo.
Ele
sugere a criação de um “fundo administrado por empresa registrada na
Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com participação na Bolsa de
Valores”. Negociar esses títulos públicos seria uma forma de compensação
da dívida e de dar mais transparência para as contas do Estado, diz.
A
principal crítica feita pelo presidente da Associação dos Juízes
Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, é em relação ao benefício
que será obtido pela União com a aprovação da PEC. Hoje, os precatórios
federais estão em dia. Com a proposta, a União sairá no lucro, já que
pagará uma correção bem menor do que o índice previsto atualmente. Em
relação aos criticados leilões criados pelo projeto, ele diz que vão
“desprestigiar o Judiciário" e fazer com que a "sentença tenha
pouco", além de ferir o princípio da independência e da separação
dos poderes.
Credor
x credor
Ricardo
Marçal Ferreira, presidente do Movimento dos Advogados em Defesa dos
Credores Alimentares do Poder Público (Madeca), afirma que será um
desastre para o país a aprovação da PEC. Em 2008, o estado de São Paulo
pagou R$ 2 bilhões em precatórios. Com a nova Emenda Constitucional, o
estado vai reduzir o valor do pagamento, diz o advogado, porque o
dispositivo limitará o percentual do orçamento destinado aos precatórios.
“O credor será absurdamente penalizado”, reclama.
Para
Ferreira, os leilões vão contrariar decisões que já transitaram em
julgado e ainda criarão disputas entre os próprios credores, já que os
que oferecerem maior deságio receberão antes. “O Estado quer incorporar
uma lógica de mercado”, diz o advogado, ao observar que o Estado não
pode se pautar por interesses meramente financeiros, como o lucro. A
prioridade, afirma, é oferecer serviços básicos à população, como saúde,
educação e segurança. O Madeca defende a inconstitucionalidade da
proposta.
Marcha
pública
O
presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, convocou
advogados, juízes e entidades da sociedade civil para uma marcha pública
contra a aprovação da PEC 12. A manifestação está marcada para o dia 6
de maio na Esplanada dos Ministérios, em Brasília.
O
movimento pretende entregar ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel
Temer (PMDB-SP), reivindicação para que a casa não aprove a proposta de
Emenda à Constituição. O objetivo é garantir o cumprimento das decisões
proferidas contra estados e municípios. “Uma decisão reconhecida pela
Justiça e convertida em precatório deveria ser considerada a moeda mais
forte de todas, deveria ter imensa efetividade, uma vez que tem como lastro
uma decisão judicial”, afirmou Cezar Britto.
Fonte:
Conjur, de 9/04/2009
Estado
é condenado por morte de adolescente em SP
O
governo paulista foi condenado a pagar R$ 41,5 mil de indenização à mãe
de um adolescente de 17 anos, encontrado morto por enforcamento em uma cela
especial da cadeia pública de Pirapozinho, no extremo Oeste de São Paulo.
O crime aconteceu em junho de 2005. A decisão é da 1ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A turma julgadora entendeu
que o Estado foi omisso ao não zelar pela integridade física do
adolescente. Cabe recurso.
“O
serviço público falhou, do que decorreu a morte, de modo que configurado o
dano, a omissão culposa e o nexo causal”, declarou o relator o
desembargador Luís Cortez. “O detento encontra-se sob a custódia do
Estado, que deve zelar pela sua integridade física e moral, ainda mais em
se tratando de menor e idade”, completou o relator do recurso.
A
vítima foi morta por outros jovens que estavam na cela especial para
adolescentes durante a noite, três horas depois de ter sido recolhido à
cadeia. De acordo com a investigação, ele teria sido espancado por outros
cinco adolescentes e morto por asfixia.
Preso
acusado de praticar dois roubo, o garoto se desentendeu com outro infrator,
quando ocorreu o espancamento. O barulho despertou o carcereiro que
encontrou o adolescente caído, com um lençol enrolado na cabeça. Ele foi
socorrido pela Santa Casa de Presidente Prudente, mas não resistiu aos
ferimentos e morreu.
A
Fazenda do Estado entrou com recurso no Tribunal, alegando que não havia
relação entre a conduta dos servidores públicos responsáveis pela custódia
do garoto e os danos sofridos. Sustentou, ainda, que não existe
responsabilidade objetiva do Estado.
“Os
fatos ocorridos ensejam a responsabilidade civil do Estado”, disse o
relator, para quem o dano moral pela perda do filho merece alguma compensação,
“até mesmo para desestimular condutas desta natureza”.
O
desembargador manteve o valor da indenização por danos morais em R$ 41,5
mil e por danos materiais no pagamento de pensão vitalícia correspondente
a dois terços do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria
25 anos, sendo reduzido para um terço dos 25 até os 65 anos.
Fonte:
Conjur, de 9/04/2009
Ainda
temos Constituição
DEIXEMOS
DE lado as obviedades dos maços de cigarro: 1) o fumo é droga e causa
dependência física e psíquica; 2) o uso prolongado do cigarro pode
acarretar uma série de doenças, entre as quais câncer e impotência
sexual; 3) o tabagismo tem alto custo social; 4) combater o cigarro é questão
de saúde pública e deve ser feito a todo custo.
Alto
lá! A todo custo? Não, a todo custo não dá, não! E não dá mesmo
porque em direito os fins não justificam os meios: eis aqui uma outra
obviedade -dessa vez, jurídica. Temos desde 1988 uma Constituição democrática
que retornou o país ao Estado de Direito e que constitui patrimônio de
todos os brasileiros; defendê-la, sim, é algo que deve ser feito a
qualquer custo. E a Constituição, recordemos, é o fundamento de validade
de toda e qualquer legislação: federal, estadual ou municipal.
A
lei aprovada pela Assembleia paulista contém uma agressão aberta ao
direito de liberdade consagrado constitucionalmente e invade esfera de
competência privativa da União.
Pelo
projeto a ser sancionado pelo sr. governador, bares, restaurantes e
estabelecimentos congêneres não poderão dispor de locais próprios
voltados para atender os fumantes, os assim chamados "fumódromos".
Pela Constituição e pelas leis federais, fumar cigarro é atividade lícita
-tanto que o cigarro é vendido livremente e consumido pelos poucos fumantes
que restam.
No
sistema constitucional, só a lei federal, de competência exclusiva da União,
poderia proibir o fumo, criminalizando sua venda e seu consumo. E todas as
leis federais tratam a questão do cigarro como atividade lícita, com as
restrições relativas à propaganda e à comercialização. Ao contrário
do projeto de lei estadual, que proíbe a existência de fumódromos, a lei
federal em vigor obriga bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres a
dispor de fumódromos para atender aos fumantes.
É
o que faz a lei municipal de São Paulo 14.805/08. Assim, as legislações
federal e municipal protegem tanto o direito à saúde dos não fumantes
quanto o direito de liberdade dos fumantes, ambos de igual valor e
merecedores de igual proteção constitucional. E os proprietários desses
estabelecimentos se perguntarão: devo obedecer à legislação federal e
municipal sobre o assunto? E se for apanhado pela fiscalização estadual?
O
conflito de competência, portanto, é inevitável e, sem dúvida, deve ser
resolvido em prol das legislações federal e municipal. Não é dado ao
legislador ordinário preferir um desses dois direitos em conflito. Ao
Estado incumbe conciliá-los, e não tratá-los de forma excludente.
Sob
a alegada intenção de proteção à saúde do não fumante, ao proibir os
fumódromos, o projeto de lei paulista pretende, rigorosa e
escancaradamente, vedar que se fume em qualquer lugar, o que significa
adotar proibição geral de fumar. Ora, isso foge, em absoluto, da competência
da legislação estadual: eis um terceiro vício de constitucionalidade
insanável, que, em direito, se designa por "desvio de poder
legislativo".
Não
menos importante, existe um supraprincípio constitucional de
"razoabilidade das leis", e será inconstitucional tudo aquilo que
o agrida. Soa absurdo ao senso comum que o consumo do cigarro, livremente
comercializado, seja agora indiretamente proibido por lei estadual. Comprar
livremente cigarros e não poder consumi-los prestigia apenas quem arrecada
com a sua venda e lesa ainda mais quem já é vítima do vício.
Tampouco
tem guarida na Constituição a odiosa discriminação perpetrada contra uma
minoria -os fumantes-, que não pode ser massacrada pela maioria saudável,
como não podem ser discriminados os alcoólicos e quaisquer outras
minorias. Se o tabagismo é uma importante questão de saúde pública, então
deve ser merecedor das melhores atenções do Estado, e não objeto de uma
discriminação nitidamente negativa e inconstitucional.
Resta
falar da questão da fiscalização. Será que a eficiência do poder público
estadual terá condição de fiscalizar os milhares de estabelecimentos aos
quais a legislação se destina ou sucederá com a "lei antifumo"
o que se deu com a chamada "lei seca", que de tão draconiana
acabou esquecida? Entre a lei propaganda aprovada e o direito ao cigarrinho,
fico com a Constituição da República.
LUIZ
TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, 50, é advogado, mestre em direito
constitucional pela PUC-SP. Foi secretário dos Negócios Jurídicos do
município de São Paulo (gestão Marta Suplicy).
Fonte:
Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 11/04/2009
A
constitucionalidade da proteção à saúde
O
DEBATE sobre a constitucionalidade do recém-aprovado PL 577/08 enfrenta
fundamentalmente dois desafios que podem ser resumidos nos seguintes tópicos:
a possibilidade de haver normas que limitam a assim chamada
"liberdade" de fumar e a possibilidade de essa limitação ser
implantada por norma estadual.
Com
relação ao primeiro, é necessário salientar que nenhum direito é
absoluto. Desse modo, toda liberdade pode ser alvo de limitação. Daí se
diz que a liberdade de um vai até o início da liberdade do próximo. A
"liberdade" de fumar -entre aspas, por ser incompatível com um
produto que causa dependência- se contrapõe ao direito à saúde, ao
direito à integridade física e à vida daqueles que não fumam, mas que,
por vários motivos, estão no mesmo recinto em que se encontram os
fumantes.
É
caso de colisão do direito do fumante e do não fumante. Assim,
pergunta-se: é possível limitar a liberdade do primeiro? A lei aprovada
pela Assembleia Legislativa de São Paulo encampa essa possibilidade,
restringindo o uso do fumo.
Como
o caso envolve limitação de direitos, há que identificar se a limitação
do fumo em locais fechados coletivos, públicos ou privados, é ou não
constitucional. Para tanto, devem ser feitas as seguintes perguntas: a
limitação alcança o objetivo desejado? É o único caminho? É
proporcional?
O
objetivo da lei aprovada é diminuir a incidência de doenças pelo tabaco
em fumantes e não fumantes. Então, é possível responder às questões
acima afirmando que o objetivo é alcançado. No entanto, os contrários à
lei podem dizer que a distribuição de máscaras contra gases poluentes a
todos os não fumantes seria um outro caminho (as soluções de ventilação
ou de isolamento não são eficazes, principalmente quando se analisa o
trabalho dos garçons). Essa alternativa, porém, não seria proporcional,
pois demandaria um dispêndio muito maior apenas para garantir que parte da
população pudesse fumar. Tal fato leva à conclusão de que a limitação
legal é a saída proporcional para o dilema, sendo possível a restrição
do fumo.
Parte-se
para o segundo desafio. O Brasil, como se sabe, é uma Federação. Por
conta disso, há divisão das competências entre os seus entes. Competências
materiais, que se referem ao que cada um deve fazer, e legislativas, que
definem sobre o que cada um deve legislar. O artigo 24 da Constituição
Federal define a chamada competência legislativa concorrente própria, que
determina que a União faz as normas gerais, e os Estados, as suplementares.
No
entanto, as áreas livres de tabaco, por envolverem questões de saúde e
meio ambiente, identificadas nas competências materiais comuns (artigos 23,
196 e 225, CF) e nas legislativas concorrentes (artigo 24, CF), fazem parte
da chamada competência legislativa concorrente imprópria (Araújo e Nunes
Júnior). Essa competência decorre do princípio da legalidade
administrativa: o Estado só pode fazer o que for definido em lei.
O
Estado tem a competência, e não pode deixar de exercê-la, sob pena de
omissão. Assim agiu o Legislativo paulista. Explicando melhor, o Estado
membro da Federação tem, por determinação constitucional, a competência
para proteger a saúde e o meio ambiente -e não pode deixar de fazê-lo. Vários
doutrinadores defendem que tal competência se caracteriza pela inexistência
de limites a cada um dos entes da Federação, isto é, cada um deles pode
legislar de maneira integral sobre as mesmas matérias.
Dessa
maneira, resolvida a colisão de princípios, deve ser aplicada a norma que
protege o resultado da ponderação, devendo ser enfatizados o meio ambiente
e a saúde. Em outras palavras, se a Constituição determina que o Estado
deve agir, resta-lhe apenas criar lei para tanto. Tal lei, como é o caso da
lei paulista, eventualmente, poderá ser mais abrangente para proteger a saúde
e o meio ambiente. Daí, totalmente constitucional a lei aprovada no último
dia 7 de abril.
LUÍS
RENATO VEDOVATO, advogado, mestre e doutorando em direito internacional pela
USP, é consultor da Aliança de Controle do Tabagismo.
Fonte:
Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 11/04/2009
Comunicado
do Centro de Estudos I
O
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, convoca o
Procurador do Estado Assistente José Luiz Souza de Moraes, para participar
do Curso Cerimonial e Protocolo, a realizar-se nos dias 27 e 28-4-2009, das
9h30 às 17h, no Hotel Ibis Congonhas, localizado na Rua Baronesa de Bela
Vista, 801 (Aeroporto de Congonhas) - São
Paulo, SP, promovido pela Exterior Consultoria e Marketing Ltda. Para o
Curso Cerimonial e Protocolo, a realizar-se nos dias 27 e 28 de abril de
2009, das 9h30 às 17h, no Hotel Ibis Congonhas, localizado na Rua Baronesa
de Bela Vista, 801 (Aeroporto de Congonhas) - São Paulo, SP., promovido
pela Exterior Consultoria e Marketing Ltda, ficam elencados
os seguintes Servidores da Procuradoria Geral do Estado:
Rosana
Santoro Henrique
Sylvio
Montenegro
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/04/2009
Comunicado
do Centro de Estudos II
Para
o Treinamento sobre o GFIP/SEFIP 8.4 - Novas Regras de Preenchimento, a
realizar-se no dia 15 de abril de 2009, das 8h30 às 17h30, no Centro de
Treinamento Cenofisco, localizado na Av. Paulista, 1337 - 23º/24º andares
(ao lado do Ed. da Fiesp) - São Paulo, SP., promovido pela Seminários
Aduaneiras Ltda, ficam elencados os seguintes Servidores da Procuradoria
Geral do Estado:
Célia
Estevam da Silva
Claudia
Almerinda Santos
Elizabeth
Antonia de Souza Prado
Luis
Cláudio Moretti
Marcos
Antonio Mani
Maria
Marcia Grandi
Monica
Achar de Azambuja
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/04/2009
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