O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) vai ganhar mais um filtro para
a subida de recursos à corte com a aprovação do Projeto
de Lei nº 117, de 2007, no Senado Federal, na
quarta-feira. Encaminhado agora à Presidência da
República para ser sancionado, o projeto estabelece que,
em disputas sem jurisprudência definida, o STJ pode
impedir a subida de novos recursos sobre temas idênticos
até a causa ser definitivamente julgada no tribunal.
Espécie de versão do dispositivo da repercussão geral
adotado desde o ano passado no Supremo Tribunal Federal
(STF), o projeto está gerando apreensão entre os
advogados, que temem excessos na aplicação da regra. Um
perigo, alega-se, é o tribunal entender como idênticas
causas diferentes. Outro risco é a restrição dos
julgamentos a apenas três ou quatro processos de um
mesmo tema, o que deixará de lado teses alternativas
sobre um mesmo assunto.
A fórmula
acrescenta mais um filtro à subida de recursos ao STJ
para tentar reduzir o volume de processos, que chegou a
313 mil casos no ano passado - mais de dez mil processos
por ministro. Para ser admitido no STJ, um recurso não
pode tratar de questões de fato - como provas e temos de
contratos - e não pode envolver temas pacificados na
jurisprudência. Se o pedido contrariar uma súmula do
STJ, não pode chegar nem à segunda instância dos
tribunais locais. O novo dispositivo aprimora os filtros
para evitar a subida de processos quando o tema ainda
está em discussão na corte - debate que pode se estender
por vários anos. Em algumas disputas, isto significa
milhares de processos idênticos levados aos gabinetes.
O Projeto de Lei
nº 117 é fruto de sugestão do ministro Athos Gusmão
Carneiro, aposentado da corte, e conta com o apoio dos
atuais presidente e vice-presidente do STJ. O novo
presidente do tribunal, Humberto Gomes de Barros,
defende também a adoção da ferramenta da repercussão
geral em fórmula idêntica à adotada no Supremo, onde
processos considerados sem relevância pelos ministros
podem não ser admitidos na corte. O projeto aprovado no
Senado transfere para o STJ apenas uma parte da
repercussão geral do Supremo, segundo o qual, quando os
processos são admitidos como de relevância, o ministro
pode determinar a suspensão do envio de novos casos
sobre o tema a corte.
Uma preocupação
sobre a nova ferramenta é a forma como será decidido o
que é idêntico e o que não é. Para o advogado Elias
Marques, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, há
muitas causas realmente idênticas em áreas típicas das
disputas de massa, como no direito tributário ou em
certas questões bancárias, mas em outros temas, como
societário e disputas comerciais, a tese está muito
atrelada a detalhes do caso. "Não podemos esquecer que o
processo civil busca a Justiça. O sucesso da medida
dependerá do que se entende por processo idêntico",
diz.
Outra
preocupação é a volatilidade das posições do STJ,
sobretudo em questões de direito público, em que a
jurisprudência se altera várias vezes ao longo dos anos
com o aparecimento de novas teses. Com o debate restrito
a três ou quatro processos, teses alternativas nunca
seriam apreciadas. Para evitar esta limitação, o projeto
prevê a participação de pessoas, órgãos ou entidades
interessadas nos processos levados a julgamento.
Fonte: Valor Econômico, de
11/04/2008
Caso do ICMS e Cofins marcado para quarta
O Supremo
Tribunal Federal (STF) pautou para a próxima
quarta-feira, dia 16, o julgamento da Ação Declaratória
de Constitucionalidade (ADC) nº 18 e do recurso
extraordinário da revenda de auto-peças Auto Americano.
Os casos são os possíveis definidores da maior disputa
tributária em curso no Supremo - o caso da exclusão do
ICMS da base de cálculo da Cofins. Além de alterar a
cobrança da Cofins, a decisão pode ter efeito
multiplicador sobre a forma de recolhimento de vários
tributos, trazendo um impacto bilionário para a
Fazenda.
A disputa chegou
a ser colocada em pauta na primeira sessão do ano do
Supremo, em 11 de fevereiro, mas o caso foi adiado
porque a composição não estava completa - faltava
Joaquim Barbosa, ausente durante aquele mês por
problemas de saúde. Prevê-se que o tema só será levado
realmente a julgamento na próxima quarta-feira se a
composição estiver completa.
O processo da
Auto Americano já está com pedido de vista de Gilmar
Mendes desde agosto de 2006, mas só foi liberado para
julgamento depois da apresentação da ADC nº 18, no fim
de 2007. A ADC foi apresentada pela União para
substituir o julgamento do caso da Auto Americano, o que
traria duas vantagens para a Fazenda: renovaria o
julgamento para contar com o voto do ministro Menezes
Direito. Ele substitui Sepúlveda Pertence, um dos que
garantiu a maioria de seis votos a um para os
contribuintes no início do julgamento. Outra vantagem é
o pedido de não-retroatividade da decisão caso o fisco
saia perdedor. Ainda não se sabe qual dos dois processos
pode ser julgado na quarta-feira.
Fonte: Valor Econômico, de
11/04/2008
Governo decide cortar ponto de grevistas
O governo
federal anunciou que vai descontar o salário dos
funcionários públicos da Receita Federal e da AGU
(Advocacia Geral da União) em greve. O corte do ponto
será referente somente a abril. Os dias não trabalhados
antes deste mês não serão descontados. O Unafisco
(Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita
Federal) ameaçou iniciar operação padrão, mesmo que a
greve termine na próxima semana.
Ontem, os
auditores fiscais da Receita estavam reunidos em
Brasília para definir o destino da greve. Mas ficou
decidido que os servidores só vão votar na segunda-feira
o fim da paralisação, que começou em 18 de março. Pedro
Delarue, presidente do Unafisco, disse que acredita na
manutenção da greve. Mas afirmou que, mesmo se os
funcionários voltarem a trabalhar, os serviços não
deverão ser normalizados.
"Tem várias
formas de fazer greve. Não precisa ser de braços
cruzados. Podemos fazer uma fiscalização mais
aprofundada. Verificar, por exemplo, cada mercadoria de
cada contêiner, e não por amostragem. Existem formas
mais lentas e outras mais rápidas de trabalhar."
Segundo Delarue,
o sindicato não foi informado pelo governo de que
haveria o corte do ponto, embora a decisão fosse
esperada. Já o presidente do Fórum Nacional da Advocacia
Pública Federal, João Carlos Souto, que representa os
advogados da União, paralisados desde 17 de janeiro,
disse ter sido avisado. E afirmou que será definido hoje
de manhã se a greve termina.
Segundo a
assessoria do Ministério do Planejamento, ficou decidido
que o corte do ponto não será retroativo.
Pela manhã, a
assessoria da Receita informou que os gestores de cada
região iriam decidir se os funcionários a eles
subordinados teriam os dias de greve descontados. O
Ministério do Planejamento informou que essa decisão é
ilegal e que todos os grevistas serão descontados.
O Ministério do
Planejamento não sabe, ainda, quantos e quais são os
servidores que aderiram à greve. Na noite de
terça-feira, o futuro presidente do STF (Supremo
Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, derrubou a
liminar da Justiça Federal do Rio Grande do Sul que
impedia o governo de cortar o ponto dos grevistas. Mas a
liminar foi mantida para auditores fiscais do Trabalho,
também em greve. Os auditores fiscais da Receita e do
Trabalho querem aumento do teto salarial de R$ 13,4 mil
para R$ 19 mil e do piso de R$ 10 mil para R$ 14 mil.
Hoje são 12 mil servidores ligados à Receita e 3.000 ao
Ministério do Trabalho. Já os 8.000 advogados da União
reivindicam salário inicial de R$ 11 mil -hoje, são R$
9.000.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
11/04/2008
Cabe honorários na fase de cumprimento da sentença
O Superior
Tribunal de Justiça, instância máxima na interpretação
da Lei Federal, sepulta a discussão sobre a matéria e
define que deve ser arbitrado honorários advocatícios em
fase de cumprimento de sentença.
A celeuma nasceu
com o advento da Lei Federal 11.232/2005, que
transformou o antigo processo de execução de sentença em
fase de cumprimento de sentença.
Dentre outras
mudanças a Lei Federal 11.232/2005, modificou o Código
de Processo Civil, transformando o antigo processo de
execução de sentença em incidente. Ou seja, a novel fase
de cumprimento da sentença, facultando inclusive ao
devedor o prazo de 15 dias para cumprimento espontâneo
da sentença, sob pena de multa de 10%, nos termos do
artigo 475-J do CPC.
Equivocadamente,
alguns tribunais do país entenderam que por força da
nova lei não mais era devido honorários advocatícios na
nova fase de cumprimento de sentença, ao argumento de
que o processo de execução de sentença havia acabado.
No entanto, a
nova lei não acabou com a necessidade de arbitramento de
honorários advocatícios na fase de cumprimento de
sentença, principalmente porque o artigo 475-I do CPC é
expresso em afirmar que o cumprimento da sentença se faz
por execução.
Ora, se
estabelece o artigo 20, parágrafo 4º do CPC que “nas
execuções, embargadas ou não, os honorários serão
fixados” e o cumprimento da sentença se faz por
execução, nos termos do artigo 475-I do CPC, obviamente
é obrigatório a fixação de verba honorária na fase de
cumprimento da sentença.
Importante dizer
que, mesmo com a nova fase de cumprimento de sentença, o
trabalho do advogado não diminuiu, pois precisa
apresentar cálculos, requerer penhora, manifestar sobre
avaliação do bem penhorado, requerer designação da venda
do bem penhorado e etc.
No mesmo
diapasão, o legislador ao estabelecer multa de 10% em
caso de não cumprimento espontâneo da sentença, artigo
475-J do CPC, buscou onerar e punir o devedor contumaz
que mesmo com a sentença transitada em julgado não
cumpre com as obrigações.
Não seria
coerente o legislador criar multa de 10% para penalizar
o devedor que não cumpre suas obrigações e exonerá-lo
dos honorários advocatícios em execução que devem ser
arbitrados entre 10% e 20%, de acordo com artigo 20 CPC.
Não reconhecer a
necessidade de arbitramento de honorários na nova fase
de cumprimento de sentença é beneficiar o devedor, em
detrimento advogado que exerce função “indispensável à
administração da Justiça”, conforme estabelece o artigo
133 da Constituição Federal.
Com o julgamento
do REsp 978.545-MG, o Superior Tribunal de Justiça
analisou a matéria pela primeira vez e sepultou
discussão sobre o assunto ao definir que “deve o juiz
fixar, na fase de cumprimento da sentença, verba
honorária, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do CPC”.
A ministra Nancy Andrighi foi relatora. O acórdão foi
disponibilizado no DJ do dia 31 de março de 2008 e
publicado no dia 1º de abril de 2008 e pode ser
encontrado no site do STJ.
O Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul já havia se manifestado no
mesmo sentido, ao julgar o Agravo de Instrumento
700.183.961-35, relatora Marilene Bonzanini Bernardi,
julgado em 12 de março de 2007, Agravo de Instrumento
700.185.129-88, relator Odone Sanguiné, julgado em 21 de
fevereiro de 2007, autos 700.193.590-58, e também o
Tribunal de Justiça de Minas Gerais autos
1.0024.03.999953-7.
O Tribunal de
Justiça de Rondônia ao julgar Agravo de Instrumento
100.001.200.600.335-91, entendeu no mesmo sentido que “é
cabível fixação de honorários advocatícios em execução
de sentença, independente da existência de impugnação”,
o voto foi relatado pelo juiz convocado Álvaro Kalix
Ferro e acompanhado pelos desembargadores Marcos Alaor
Diniz Grangeia e Gabriel Marques de Carvalho.
No entanto, a
matéria não é pacífica no Tribunal de Justiça local, por
ter, em outras oportunidades, manifestado em sentido
contrário.
Entendemos que,
com a manifestação do Superior Tribunal de Justiça,
instância máxima na interpretação da Lei Federal a
celeuma será sepultada.
Sobre os
autores
Pedro Origa
Neto : é sócio do Origa e Sant’Ana Advogados Associados
e professor da Universidade Federal de Rondônia.
Pedro Origa:
é sócio do Origa e Sant’Ana Advogados Associados e
pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil.
Fonte: Conjur, de 11/04/2008
Metrô define desapropriação da Linha 5
Uma galeria com
20 lojas, um prédio pertencente a um banco e uma
concessionária de veículos, além de dezenas de pequenos
comerciantes, terão de deixar a região da Avenida Adolfo
Pinheiro, em Santo Amaro, zona sul de São Paulo, para
dar lugar à futura Estação Adolfo Pinheiro do Metrô, na
extensão da Linha 5-Lilás. A estação deve estar pronta e
operando em 2010. Nas desapropriações, o Metrô vai
gastar R$ 90 milhões. Quem terá de sair, lamenta. Quem
ficará, respira aliviado.
O mapa que
mostra os imóveis que serão desapropriados na região,
obtido pela reportagem, prevê a desocupação total de
quase dois quarteirões inteiros nos trechos iniciais da
Adolfo Pinheiro, entre as Ruas Isabel Schmidt, Padre
José de Anchieta, São Benedito e Antônio Bento.
40 MIL M²
O Metrô
disponibilizou em seu site, ontem, toda a lista das
desapropriações na zona sul. São 147 unidades, que somam
uma área de 40 mil metros quadrados. Vão ficar de fora
apenas a Santa Casa de Santo Amaro - que futuramente
será vizinha da estação - e um grupo de lojas entre as
Ruas Isabel Schmidt e a São Benedito (veja mapa).
Dois outros
pequenos grupos de imóveis, um deles na Avenida Adolfo
Pinheiro com o Largo 13, no cruzamento com a Rua
Voluntário Delmiro Sampaio, e outro no cruzamento da
Adolfo Pinheiro com a Rua Conde de Itu, também terão de
ser desocupados. Nos dois locais, serão escavados poços
que darão acesso às obras e aos túneis. O traçado da
linha passará bem embaixo da Avenida Adolfo Pinheiro.
A gerente da
loja de roupas San Pablo, Tatiana Gianine, de 28 anos,
diz que seus funcionários estão "completamente
revoltados". "Vão tirar os empregos de muita gente",
lamenta. A loja fica na Galeria Borba Gato, que tem
cerca de 20 estabelecimentos. A galeria será totalmente
desocupada.
Carolina Vanni
Marques, de 26 anos, está mais tranqüila. Ela é
responsável pela Ótica Plazótica, na Adolfo Pinheiro.
Como muitos lojistas, terá de antecipar a mudança.
"Estávamos pensando em sair, só não imaginávamos que
seria de imediato." Já Ari Melo, dono de imóveis na Rua
Isabel Schmidt, estava aliviado. Seus imóveis ficam de
fora da desapropriação. "Isso me deu um grande alívio",
diz.
NOTIFICAÇÃO
Os proprietários
e locatários dos imóveis que terão de ceder lugar ao
Metrô serão notificados nos próximos dias. O Metrô faz
uma avaliação do imóvel e oferece um valor pela
propriedade. Caso não concorde, o dono deve entrar na
Justiça e um perito nomeado pelo juiz fará uma segunda
avaliação. Se ela for superior à anterior, o Metrô
deposita a diferença em uma conta judicial. Não estão
previstos recursos ou questionamentos. O proprietário
tem de sair e discutir na Justiça se recebe ou não.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
11/04/2008